quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Eu não ameaço. Cumpro!



Como classificar o caráter de alguém que, sem apresentar uma única prova (documento ou testemunha), tendo apenas como base informações que cita "de memória" e o alegado "valor" de sua "palavra" (mesmo sabendo o quão fácil é demonstrar que está a mentir de forma descarada e com um atrevimento que raia o irracional), resolve acusar uma ex-colega de cometer inúmeros crimes ao longo dos últimos anos, quando durante as quase três décadas em que privaram na mesma entidade patronal nunca teve a coragem e frontalidade de denunciar fosse o que fosse nem de, pessoalmente, a confrontar com as "queixinhas" que, agora, vem fazer ao anterior presidente do órgão a que ambas pertenceram em jeito de "relatório confidencial"?

E que acusações são essas? Desde ocupação de cargo ilegal, prática continuada de atos ilícitos, violação de correspondência, usurpação de funções, realização de despesas sem cobertura legal, falsificação de documentos, abuso de direito, discriminação salarial, comportamento intimidatório, ameaçador e  violento, atuação de má-fé e com dolo visando prejudicá-la de forma deliberada, etc. etc. há de tudo um pouco... mas provas? Nem uma!

E o que pensar do seu alegado "advogado" e cúmplice nesta cruzada vingativa, contra quem o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados instaurou um procedimento disciplinar para averiguação de atos de "procuradoria ilícita" (por estar ainda a frequentar a formação inicial do 1.º curso de estágio de 2014 mas assinar documentos como se já tivesse obtido a respetiva licença)? Ah, e não devemos esquecer que falta apurar se estes factos são do conhecimento da sua patrona já que também ela consta como "representante legal" da queixosa!

Na última reclamação que apresentou (em 3-9-2015), esta "senhora" informa que só ainda não instaurou nenhum procedimento judicial porque diz "nem todos têm a mesma culpa" dando a entender, portanto, que além da visada outros há que considera também culpados pela prática dos mesmos crimes.
Mas se pensava que me amedrontava com tal insinuação, saiu-lhe o "tiro pela culatra" pois que acabei hoje mesmo de apresentar ao Ministério Público uma queixa-crime  contra ela e o seu "representante legal". Porque eu não ameaço. Cumpro!

E deixo aqui um desafio.  Façam o mesmo! Assim tenham coragem suficiente e consigam reunir as provas (autênticas e credíveis) para sustentar a vossa posição. Mas preparem-se para as consequências a que terão de se sujeitar pelas calúnias e injúrias proferidas de forma intencional, sem qualquer base de sustentação.
Quando forem notificados presumo que ficarão a conhecer o texto da denúncia, os documentos anexados e quem são as sete testemunhas arroladas no processo. Até lá, ficam com o código dos CTT para comprovarem a data de receção pela PGR da queixa-crime por mim entregue contra ambos: RD459680763PT.

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