SIM OU NÃO?
Para responderem à pergunta, leiam primeiro o texto a seguir transcrito (um excerto do livro O Direito do Trabalho, de Luís Manuel Teles de Menezes Leitão).
Depois, reflictam sobre o que acabaram de ler.
A seguir, manifestem a vossa opinião.
«Uma outra forma de discriminação no local de trabalho consiste no assédio moral ou mobbing, que igualmente se encontra previsto no artigo 29.º» do Código do Trabalho.
«Na esfera laboral, o mobbing representa assim a perseguição movida a um trabalhador, através da reiteração de comportamentos hostis, humilhantes e persecutórios, destinados a perturbá-lo emocionalmente e em última instância , levá-lo a abandonar o trabalho. Conforme refere Isabel Ribeiro Parreira, “em geral o assédio moral consubstancia uma violência psicológica em pequenas doses, iniciada sem qualquer aviso, prosseguida de forma subversiva e extremamente destrutiva por via do efeito cumulativo de microtraumatismos frequentes e repetidos” [in António Moreira (org.) V Congresso].
Normalmente o assédio moral passa por provocar o isolamento da vítima de entre os outros colegas, instituir tratamentos discriminatórios, fazer solicitações de extremo perfeccionismo em relação ao seu trabalho, criticar a sua personalidade ou a sua actuação na vida privada. O assédio moral caracteriza-se assim por não ter justificação, sendo que essa gratuitidade aponta para uma especial perversidade do assediador.
Em consequência do assédio da vítima sofre uma grande desmotivação no seu trabalho, sendo que a humilhação e os ataques de que é constantemente vítima normalmente originam distúrbios psico-somáticos ou mesmo perturbações mentais. (…)
A responsabilidade do empregador em consequência do mobbing resulta de este dever proporcionar ao trabalhador boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral [artigo 127.º, n.º 1, c)]. Consequentemente o empregador responderá, não apenas pelos actos praticados pelo próprio ou pelos trabalhadores em quem tenha delegado o poder disciplinar, mas também pelos actos praticados por colegas de trabalho ou inclusivamente por subordinados do trabalhador ou por pessoas estranhas à empresa, devendo, porém neste último caso, exigir-se alguma contribuição do empregador para a situação.
O mobbing é causa de vários tipos de danos, patrimoniais e não patrimoniais. Entre os danos patrimoniais encontra-se a lesão da profissionalidade, causada pelo isolamento do trabalhador ou pela sua progressão na carreira, bem como despesas causadas pela necessidade de apoio médico ou psicológico. Entre os danos não patrimoniais encontram-se a dor e o sofrimento causados pela humilhação e perseguição a que o trabalhador é sujeito. Para além de constituir contra-ordenação muito grave (artigo 29.º, n.º 4), a prática de assédio moral atribui ao trabalhador o direito a uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais (artigo 29.º, n.º 3 e 28.º) e constitui-o no direito à resolução do contrato.»
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Código do Trabalho
Artigo 28.º
Indemnização por acto discriminatório
A prática de acto discriminatório lesivo de trabalhador ou candidato a emprego confere -lhe o direito a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais de direito.
Artigo 29.º
Assédio
Assédio
1 — Entende -se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
2 — Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referido no número anterior.
3 — À prática de assédio aplica -se o disposto no artigo anterior.
4 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.
2 — Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referido no número anterior.
3 — À prática de assédio aplica -se o disposto no artigo anterior.
4 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.
19 comentários:
Ora então Bom Dia!
Mobbing na CMA?
Perseguições pessoais, atestados medicos(psiquiatricos), mau estar, receio da bufaria; isso sim, mas mobbing? É uma palavra moderna?
Esta é a minha fotografia
Mas alguém tem dúvida que a resposta certa é:
SIM! SIM! SIM!
Conheço não um, nem dois, nem três... são muitos os casos de assédio moral na CMA cometidos pela Presidente, por alguns vereadores, por vários dirigentes, por colegas. Enfim... o cenário é negro.
E não é preciso ir muito longe para descobrir informação que fundamente o que se passa, a este nível, na CMA.
Vejam o caso dos trabalhadores que fizeram queixa na Provedoria de Justiça há uns meses atrás, ou as acções em Tribunal que a CMA já perdeu nos últimos anos (por actos ilícitos ao nível da contratação de pessoal), até mesmo a forma como os anónimos defensores da CDU/CMA vêm aqui atacar a autora do blogue e o tipo de linguagem e argumentos utilizados... e, sobretudo, falem com os trabalhadores. Ficariam espantados com a "pouca vergonha" daquilo que se passa nesta autarquia dita comunista, liderada por um partido que tem a lata de se dizer de esquerda e defensor dos trabalhadores (o único, vejam bem!!).
Só me admira o comportamento passivo da oposição. Mesmo o BE não se pode descartar de alguma responsabilidade. Este é já o terceiro mandato na Assembleia Municipal e também sempre fecharam os olhos... abriram-nos apenas com o aparecimento da deputada Ermelinda Toscano.
Bem haja pelo trabalho que tem feito. Espero que não desista.
Bem Haja Ermelinda. A senhora é a única pessoa de esquerda e justa que conheço na assembleia municipal. todos os outros são uma cambada de chulos e oportunistas- Então os da CDU são chulos a duplicar, estão no pcp, como estariam na pide-dgs, os do PS, também comem milho da mão da madrinha, o pedroso para limpar a cara, e finalmente, os dois cromos do PSD, um Pedroso qualquer coisa e um matias, e um tal roque, grandes amigalhaços do capitalismo vermelho de almada (Maia, imilia, matos,). Força, Minda, a senhora vale mais do que todos os partidos da oposição à ditadura da Câmara de almada.
Apelo a quem tiver acesso, que publique "as acções em Tribunal que a CMA já perdeu nos últimos anos (por actos ilícitos ao nível da contratação de pessoal)".
O que é fundamental conhecer são os factos, devidamente, documentados.
É com base neles, que poderemos entender, com propriedade, a realidade. E assim se realizarão as devidas condições para formar e exprimir a nossa posição.
Há a presunção de que a C.M.A tem falhas na acatamento dos princípios éticos, que são indissociáveis à(s)boa(s) prática(s) administrativa(s). Mas, para a compreensão cabal dos factos, que se divulguem, designadmente, as decisões do poder judicial.
Fernando Miguel
Afinal o mobbing vai aparecendo e eu já percebi o que isso é. E pelo que tenho ouvido a uns gajos que trabalham na CMA e não são do Partido(PCP) há com fartura, com origem nos superiores hierarquicos, nos colegas carreiristas, etc. É de cortar à faca.
Na CMA, o que aqui se refere (mobbing), é floresta a perder de vista! Casos existem, variadíssimos, as pessoas têm medo de denunciar (estes e outros crimes)! No caso da CMA é feito ostensivamente: já me foi referido, o caso de um funcionário ser-lhe várias vezes sugerido o caminho da iniciativa privada, por dirigente da CMA! De forma irónica: "O que é que ele estava a fazer na CMA, com um C.V. tão bom e com aquelas habilitações académicas", após mais uma vez lhe ter sido negada a pretensão a um direito, já para não falar das PROVOCAÇÕES físicas direccionadas!
Assim, vemos a HIPOCRISIA CDU na CMA!
É preciso DENUNCIAR!
Situações como esta, acima referida, e factos (com provas) que a Ermelinda Toscano vai apresentando, são em grande número, na CMA!
É um novelo com muitas pontas...
Tenham vergonha, senhores eleitos CDU!
"O Sol quando nasce é para todos."
Infelizmente este é "o pão nosso de cada dia" na Câmara Municipal de Almada.
Conheço cinco casos. Três deles já se foram embora da autarquia: um aposentou-se, outro aceitou uma comissão de serviço noutra autarquia e o terceiro foi-se mesmo embora de vez da função pública. Os dois que ainda estão na Câmara, volta e meia estão de atestado médico (psiquiátrico).
Das situações que me contaram, havia de tudo um pouco: desde provocações verbais, desvio de funções, solicitações de cumprimento improvável, destacamento para serviços deslocalizados, não atribuição de trabalho meses a fio, condições de trabalho degradantes, não autorização de pedidos de mobilidade (na anterior legislação as transferências careciam da concordância do lugar de origem), impedimento de frequentar acções de formação, etc. etc.
À pergunta: porque se sujeitam?, todos eles eram unânimes... a pressão é muito, o stress uma loucura, a depressão espreita logo ao levantar, mas ficar sem emprego? Não! Ninguém nos apoia, na comissão de trabalhadores são uns vendidos e os sindicatos fecham os olhos, salvo raras excepções.
Tenho esperança que a denúncia pública contribua para que possamos ver "uma luz ao fundo do túnel".
Minda, o seu trabalho é digno de admiração. Não desista.
Barnabé:
"Assédio moral" é o termo português para este tipo de pressão psicológica sobre os trabalhadores.
Em termos genéricos, como o próprio regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas o define (redacção idêntica à do CT do sector privado), o assédio é "todo o comportamento indesejado (...) praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de afectar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador" (artigo 15.º).
E, tal como no sector privado, o artigo 17.º do CTFP confere ao trabalhador o direito a ser indemnizado, cabendo àquele que alegar discriminação a obrigação de fundamentá-la e à entidade pública o dever de provar que não “praticou qualquer discriminação, directa ou indirecta, baseada, nomeadamente, na ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical” (artigo 14.º).
Ora, a fazer fé nos testemunhos que tenho ouvido, a CMA tem muitas explicações a dar.
Em frente!
Lembrou e muito bem: a resposta da Presidente da CMA ao trabalhador que foi falar na penúltima Assembleia Municipal (um dos subscritores da queixa ao Provedor de Justiça por alegada discriminação) é a demonstração de um acto de "mobbing" pois foi uma tentativa de humilhação pública ao tentar fazer crer aos presentes que ele era apenas um mero carregador do equipamento do operador de câmara que se julgava jornalista por esse facto.
Obrigada pelo incentivo.
Assim se vê:
Obrigada pelas palavras de apoio.
Tudo farei para continuar a denunciar estas situações.
Fernando Miguel:
Não perde pela demora, 5.ª feira irá ser publicado um artigo com apresentação pública de provas judiciais.
Catarina:
Temos de unir forças para desfiar este novelo de muitas pontas, como refere e bem.
Paulo Miguel:
Eu própria conheço uma série de casos de amigos que trabalham na CMA. O testemunho deles, nalguns casos, é impressionante.
Obrigada pelas palavras de apoio.
São muitos os casos de "mobbing" nos SMAS de Almada, onde trabalho.
Tudo lhes serve para destruir a cabeça aos trabalhadores que não lhes agradam.
Os que não lhes agradam são precisamente aqueles que podem colocar em risco a canalha que ocupou os lugares de chefia: - quero eu dizer que os mais perseguidos são os melhores, os com maior formação ou experiência profissional, os que, em suma, fazem perigar os "lugarinhos" dos "chefes" que foram nomeados por serem familiares, ou do partido, mas nada sabem da função que é suposto desempenharem.
É mesmo "um Mundo às avessas", a gestão de Recursos Humanos dos SMAS de Almada:
- os melhores são perseguidos e vítimas de "mobbing", ficam estagnados, com baixos salários;
- os piores são promovidos pela carreira e vão assim subindo na hierarquia (e no salário, claro).
E os salários são uma farsa completa: a TODOS OS NÍVEIS HIERÁRQUICOS há quem "faça" todos os sábados do mês, mesmo sem lá pôr os pés, só para receber mais dinheiro.
Haja quem estude a sério as folhas de vencimentos desde que entraram certas "famílias" para os quadros dos SMAS (Sousas, Carreiras, Mendes, a "prole" do antigo encarregado geral já reformado, o "Sr." José Justino Gonçalves - há quem diga que são 35 os "familiares que este ultimo lá colocou, entre os quais o próprio filho ...
Pronto, assim tenho mesmo que não me identificar aqui; mas se fôr chamado a prestar declarações, falo tudo o que sei!
Sei que rolarão cabeças...
Trabalhador dos SMAS:
O seu testemunho é muito importante. Compreendo que não se queira identificar mas, como deve perceber, precisamos de provas testemunhais concretas para poder avançar com qualquer acção de denúncia.
Peço-lhe, portanto, que me contacte através do e-mail metoscano@gmail.com para combinar o que fazer a seguir.
Obrigada pela sua participação.
...com todo o prazer!
ERRATA do comentário de 19 de Agosto de 2010 18:18:
Onde se lê José Justino Gonçalves deve ler-se José Virgílio Gonçalves.
Há que tratar os "boys" pelos nomes...
Quanto aos membros de familia do Sr. José Virgílio, se são 30, considerando que os SMAS têm cerca de 600 trabalhadores, isso quer dizer que 5% dos trabalhadores dos SMAS pertecem à mesma familia, estamos assim perante um caso de uma entidade pública de regime familiar. Não creio que nem o Nabeiro da Delta Cafés nem o Belmiro da SONAE tenham tantos trabalhadores-familia ;-) e ainda se estivessemos perante trabalhadores exemplares e competentes mas se seguirem as pisadas do pai corrupto e trapaceiro é um grande desfalque para os SMAS. Acredito que este ano vai ser o ano da limpeza de primavera, daquelas limpezas, em que se limpam todos os cantinhos, o meu único receio é que os nossos amigos da PJ encarregados da limpeza se cansem ou devido aos embróglios arrastem os processos disciplinares por anos a fio. Quero acreditar que vai ser uma limpeza a sério em que não vai ser deixada nehuma pedra por levantar.
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