R. Júlio Moreira 5, 1.º
sábado, 31 de outubro de 2009
Uma duvidosa teoria e uma má (péssima) prática!
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Pensando a Internet: o poder das redes digitais.
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Distrito de Setúbal: Almada ganha o 1.º lugar no Ranking dos municípios com sobrecarga de IMI e IMT
Desses sete municípios (Alcochete, Almada, Grândola, Palmela, Montijo, Sesimbra e Setúbal), o peso dos impostos de tributação sobre o património varia entre 34% (em Grândola) e 40% (em Almada).
O “ranking dos municípios cuja receita total tem um peso excessivo da carga dos impostos sobre o património” no distrito de Setúbal fica assim organizado:
1.º - ALMADA, 40%.
2.º - ALCOCHETE, 38%.
3.º - SETÚBAL, 38%.
4.º - PALMELA, 37%.
5.º - MONTIJO, 37%.
6.º - SESIMBRA, 35%.
7.º - GRÂNDOLA, 34%.
Alguns fundamentos para justificar a redução das taxas da Derrama e do IMI no concelho de Almada
DERRAMA:
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS:
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Novo regime jurídico da reabilitação urbana

Sendo certo que o dever de reabilitação dos edifícios cabe aos seus proprietários, a quem compete realizar “todas as obras necessárias à manutenção ou reposição da sua segurança, salubridade e arranjo estético” e que, por isso mesmo, é sobre eles que recai o ónus da situação e os encargos respectivos (artigo 6.º), é ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais que incumbe “a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam” (artigo 5.º).
Considerando que, em Almada, a Câmara Municipal é uma das principais responsáveis pela actual degradação do património urbano construído por, nomeadamente, ter aprovado, há mais de uma década, uma medida extraordinária (nunca explicada pela CDU e pouco contestada pela oposição durante este período) que congelou, desde então, quaisquer operações de renovação urbana (derrogando, ilegalmente, o próprio Regulamento do PDM que tem força de lei), vamos aguardar, com expectativa, a entrada em vigor deste novo regime jurídico cientes de que tudo faremos (refiro-me ao Bloco de Esquerda) para inverter a situação.
Legislação relacionada:
Decreto-lei n.º 306/2009, de 23 de Outubro
Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro
Decreto-lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto
terça-feira, 27 de outubro de 2009
Plano de prevenção dos riscos de corrupção. Já o terá elaborado a CMA?
Além de ter como objectivo «identificar os eventuais riscos de corrupção nas organizações do Estado», este questionário destinava-se a «servir de guia na avaliação dos riscos nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos», pelo que, tendo presente o dever de colaboração previsto no artigo 9.º do citado diploma, o incumprimento injustificado desta obrigação «será reportado aos órgãos da respectiva tutela para efeitos sancionatórios, disciplinares ou gestionários.»
À excepção das Freguesias (isentas de participar nesta primeira fase do processo), responderam a este inquérito 700 entidades que integram a Administração Central e Regional, directa e indirecta, bem como os municípios e as empresas municipais.
Elaborado o respectivo Relatório Síntese, e «porque a actividade de gestão e administração de dinheiros, valores e património públicos, seja qual for a natureza da entidade gestora - de direito público ou de direito privado, administrativa ou empresarial - deve, nos termos da Constituição da República e da lei, pautar-se por princípios de interesse geral, nomeadamente, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça, da imparcialidade, da boa fé e da boa administração», o CPC aprovou a Recomendação n.º 1/2009, de 1 de Julho, sugerindo a todas as entidades públicas da administração central, regional e local, que tomassem medidas concretas de «prevenção dos eventuais riscos de corrupção através da elaboração de planos de prevenção de riscos» cuja data limite para a sua entrega é 31 de Dezembro próximo.
Considerando a complexidade de um documento desta natureza, o CPC redigiu um guião para elaboração dos planos de prevenção dos riscos de corrupção mas a Associação Nacional de Municípios Portugueses foi mais longe e preparou um Plano tipo que deve ser adaptado às especificidades de cada autarquia:
«O Plano de gestão de riscos aplica-se, de forma genérica, aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Município.
Sublinha-se ainda que a responsabilidade pela implementação, execução e avaliação do
Plano é uma responsabilidade do órgão executivo e do presidente da câmara municipal, bem como de todo o pessoal com funções dirigentes.
O Plano inicia-se com a elaboração de um Compromisso Ético transversal aos vários intervenientes nos procedimentos – membros dos órgãos, dirigentes e trabalhadores -, estabelecendo-se um conjunto de princípios fundamentais de relacionamento.
Depois, estabelece-se um organograma, no qual se identificam as várias unidades orgânicas dos municípios, os cargos dirigentes e os responsáveis pelos vários níveis de decisão, que a Câmara Municipal adequará às suas especificidades.»
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
domingo, 25 de outubro de 2009
XXIX Colóquio Nacional da ATAM: encerramento.
A última sessão plenária foi subordinada ao tema «Novos Modelos de Estruturação Orgânica das autarquias locais», e teve como orador o Dr. Paulo Mauritti (da DGAL) e o Dr. Acácio Cunha (da ATAM), como moderador.
Inicialmente previsto pela sua importância mas sem ainda se saber a data da publicação da legislação específica, ficámos a saber que, afinal, o diploma acabara de ser publicado ontem.
Falo do Decreto-lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, cujo objectivo, como se pode ler no preâmbulo, «é dotar as autarquias locais de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica em virtude da sua relação de proximidade com as populações, no quadro do princípio constitucional da subsidiariedade. A melhoria das condições de exercício da missão, das funções e das atribuições das autarquias locais, assim como das competências dos seus órgãos e serviços, radicam na diminuição das estruturas e níveis decisórios, evitando a dispersão de funções ou competências por pequenas unidades orgânicas, e no recurso a modelos flexíveis de funcionamento, em função dos objectivos, do pessoal e das tecnologias disponíveis, na simplificação, racionalização e reengenharia de procedimentos administrativos, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções e, numa lógica de racionalização dos serviços e de estabelecimento de metodologias de trabalho transversal, a agregação e partilha de serviços que satisfaçam necessidades comuns a várias unidades orgânicas.»
Antes da sessão de encerramento tivemos o privilégio de assistir a um momento cultural de grande qualidade protagonizado por dois professores do Conservatório de Música de Bragança, acima identificados.
sábado, 24 de outubro de 2009
Bragança: à beira do Rio Fervença e até ao Castelo
E entre o passeio à beira do Rio Fervença e o pecurso até ao castelo, sugiro que passem pelo Museu do Abade de Baçal, pois vir a Bragança e não visitar este espaço seria imperdoável.
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
Terceiro dia em Bragança
Fica aqui, então, o respectivo slide-show:
Comecemos pela manhã:
Dr. Marcelo Delgado (ATAM) e Dr.ª Dulce Lopes (Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra).
Plenário sobre «Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação – um ano de experiência na aplicação da reforma».
Dr. Paulo Dias Jorge (ATAM) e Dr.ª Ana Paula Luz (da Direcção-geral da Administração e do Emprego Público).
Plenário sobre «Procedimento Concursal». Gostei imenso. A oradora falava com grande à-vontade e soube cativar a plateia. Apresentou uma perspectiva geral deste novo modelo de contratação de pessoal e conseguiu demonstrar, de forma clara e objectiva, a importância do “mapa de pessoal” – a base deste novo paradigma na gestão integrada dos recursos humanos na Administração Pública.
A tarde repartiu-se por várias sessões em simultâneo (o que é sempre aborrecido pois às vezes bem gostaria de poder assistir a todas). Escolhi as seguintes:
Workshop sobre «Código dos Contratos Públicos – o regime de erros e omissões».
Workshop sobre «Contratação Colectiva – os acordos colectivos de carreiras gerais». Uma sessão particularmente esclarecedora no que se refere à forma como cada um dos sindicatos olha para este novo instrumento de concertação. Entre a intransigência do STAL, que assume a postura do “mais vale quebrar que torcer” ou do “tudo ou nada”, e a posição dialogante do SINTAP, que prefere optar pela velha máxima do “antes um pássaro na mão do que dois a voar”, ficámos esclarecidos sobre os métodos que cada um usa para atingir aquele que dizem ser o respectivo objectivo principal: a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Amanhã há mais.
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Segundo dia em Bragança
Hoje vou destacar duas das conferências a que assisti no XXIX Colóquio Nacional da ATAM:
XXIX Colóquio Nacional da ATAM
O Presidente da CMB deu as boas-vindas a todos os presentes, falou da cidade e das várias ofertas culturais à disposição dos visitantes.
Foi, sobretudo, uma palestra político cultural, onde nos foi apresentada uma visão muito "localista" em contraponto ao centralismo dominante. Uma perspectiva algo filosófica do poder local e que, apesar de interessante, pecou, na minha opinião, por ser demasiado académica.
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Vou até Bragança...
