sábado, 13 de fevereiro de 2016

É esta a Administração Pública que queremos? Que age de forma parcial e injusta?


A perfídia de quem diz defender os direitos dos trabalhadores mas age de forma parcial na aplicação da lei. Ou, melhor dizendo: uns são “filhos do pai” (os dirigentes do Município de Lisboa) e, por isso merecem tudo (incluindo continuar a receber despesas de representação mesmo que não se cumpram os requisitos legais para a sua liquidação) … e outros há que são filhos da “outra senhora” (como a dirigente dos ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa) e ficar 12 meses sem receber salário por mero capricho político de um certo autarca é um ato que “não causa lesão grave”.

Ainda a propósito do pagamento das despesas de representação no Município de Lisboa – um tema que parece inesgotável tantas são as perspetivas de análise – e à parcialidade com que os responsáveis políticos da autarquia têm agido nesta matéria (um exemplo da má atuação da Administração Pública),
Comecemos por caraterizar tal abono servindo-nos da transcrição de parte do Parecer n.º 243/2012, de 12 de outubro, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:
«é doutrina da Procuradoria-Geral da República (Parecer n.º 80/2003, publicado no D.R., II Série, de 27-03-2004, entre outros), que “o abono de despesas de representação tem como missão compensar o acréscimo de despesas exigidas no desempenho de determinados cargos ou funções de relevo, atenta a necessidade de garantir a sua dignidade e prestígio, devendo ser abonadas a todas as pessoas que suportem as mesmas particularidades específicas na prestação do trabalho, independentemente dos cargos de origem ou dos exercidos a título principal” ou, ainda, “que se trata de um vencimento acessório destinado a compensar os encargos sociais extraordinários que resultem normal e correntemente do exercício do cargo – desde os actos de cortesia individual, passando pelas exigências de vestuário, os gastos, enfim, que a pessoa investida no cargo tem necessariamente de fazer por causa do seu desempenho – e que se não fosse isso poderia dispensar-se de efectuar, tendo por isso o carácter de um abono indemnizatório que, como tal, deve reverter a favor de quem, estando legalmente investido no desempenho do cargo, ficou sujeito às despesas determinadas pelo exercício da função para ocorrer às quais a lei o atribui.”»
Continuando com a transcrição do aludido parecer:
«Ocorre, porém, que, com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto, diploma que, não descaracterizando as despesas de representação, procedeu à adaptação da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, à administração local (artigo 1.º) e revogou expressamente o Decreto-lei n.º 93/2004, na redacção do Decreto-lei n.º 104/2006 (cfr., artigo 27.º), se extirpou da ordem jurídica a norma habilitante do pagamento das despesas de representação, com efeitos reportados à data da sua entrada em vigor, a saber, o dia seguinte ao da sua publicação (artigo 28.º), nos termos anteriormente descritos, substituindo-a pelo artigo 24.º, de cujo conteúdo resulta a possibilidade de só poderem ser atribuídas despesas de representação “aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus”, exigindo a intervenção da “assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal”, devendo salientar-se que, com a entrada em vigor do diploma, tal suplemento remuneratório deixou de poder ser atribuído por remissão para uma norma aplicável à administração central, antes passando a ter por suporte uma norma aplicável directamente à administração local(destaque nosso)
Como já aqui demonstrámos a CCDR-C não foi a única entidade (muito pelo contrário) a ter aquele entendimento da Lei n.º 49/2012. A CCDR de Lisboa e Vale do Tejo também perfilhou a mesma opinião (que expressou no seu Parecer n.º 75/2012) assim como foi essa a conclusão da reunião de Coordenação Jurídica realizada na Direção-Geral das Autarquias Locais em 3 de outubro de 2012 (como se pode ler no parecer da CCDR-C).
Todavia a Câmara Municipal de Lisboa, quiçá por conveniências político partidárias e/ou negligência conveniente dos responsáveis pela gestão municipal (atentos à débil e confusa fundamentação jurídica apresentada, seja na Proposta n.º 679/CM/2015 do vereador João Paulo Saraiva, ou nas declarações à imprensa) resolveu entender que só agora deveria cumprir a lei (ainda assim com várias falhas como nos questionámos no artigo do passado dia 10 de fevereiro) apesar do diploma já ter entrado em vigor há mais de três anos.
É interessante notar que aqueles que agora consideram ser importante “salvaguardar o abono de despesas de representação aos titulares dos cargos dirigentes da CML” (e por isso, depois da publicação da Lei n.º 49/2012 foram autorizando o seu pagamento à revelia do cumprimento dos procedimentos legais para o efeito) e que nem querem ouvir falar da possibilidade de haver devolução das verbas indevidamente recebidas, são os mesmos (referimo-nos ao Município) que defenderam em Tribunal que a então Diretora dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa podia estar privada da totalidade do seu vencimento mensal por tempo indeterminado, mais especificamente até que o Estado resolvesse assumir aquilo que, por mero capricho político pessoal (assumido à margem da lei e á revelia dos órgãos autárquicos do município), o então senhor Presidente da autarquia e agora Primeiro-ministro de Portugal, Dr. António Costa) se recusava a pagar.
«João Aguiar, advogado do Município de Lisboa: “Sem prejuízo do direito ao seu recebimento, e talvez devido ao valor mensal da sua remuneração, a Senhora Diretora não manifesta uma lesão grave, tanto mais que foi opção sua o não recebimento atempado, pois sabe que o seu crédito laboral não está em risco, nem nunca estará; Pois,
Não há nenhum fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses da Requerente [Assembleia Distrital de Lisboa] e designadamente da Diretora dos Serviços de Cultura.
Não há, assim, qualquer risco de difícil reparação [referindo-se aos 7 meses de salários em atraso da Diretora dos Serviços], pois que o Estado irá garantir, no processo de extinção da Requerente que, todas as situações jurídicas e nomeadamente as laborais fiquem devidamente asseguradas.”»
Convém fazer aqui um parênteses para lembrar que,
1.º) O pior que poderia acontecer aos dirigentes do Município de Lisboa era durante alguns meses continuarem a receber o seu ordenado mensal mas sem o acréscimo das despesas de representação, até que a Assembleia Municipal deliberasse manter esse suplemento remuneratório o qual, nos termos da lei, poderia ser aprovado retroativamente, o que torna ainda mais incompreensível o reiterado incumprimento da autarquia pois que os seus trabalhadores nunca seriam prejudicados;
2.º) Mercê da posição intransigente e antidemocrática de António Costa, e ao contrário dos dirigentes do município de Lisboa, a ex-trabalhadora da ADL (que enquanto exerceu o cargo de diretora dos Serviços de Cultura, de 2004 a 2014, nunca auferiu quaisquer verbas a título de despesas de representação mas tão só e apenas a retribuição pelo seu trabalho o qual, aliás, foi merecedor de vários votos de louvor concedidos pelo órgão deliberativo distrital) esteve 12 meses com salários em atraso, ou seja, 12 meses sem receber um único euro por mês muito embora tenha continuado a desempenhar com igual empenho as atribuições que lhe cabiam.
É esta a Administração Pública que queremos, que parece agir de forma parcial, que interpreta a lei conforme as conveniências de quem está no poder e onde a ética profissional se esconde por detrás de um manto diáfano de interesses políticos e/ou pessoais que promovem a desigualdade e a injustiça contrariando os mais elementares princípios democráticos?
No atrás citado relatório Assembleia Distrital versus Câmara Municipal de Lisboa: Factos & Contradições é referido a este propósito que,
«Em 08-10-2014: A Inspeção-geral de Finanças envia à ADL o seu parecer N.º 2014/1281 sobre os salários em atraso onde se concluiu que os municípios que deixaram de proceder às contribuições nos termos definidos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, “mostram-se em incumprimento de uma obrigação legal.”
E acrescentam que, “não obstante o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, ter sido revogado pela Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que aprovou o novo regime jurídico das Assembleias Distritais e que regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património, salvaguardou, em disposição transitória (artigo 9.º), o direito das Assembleias Distritais às contribuições dos municípios em dívida”.
Todavia mandam arquivar o processo porque “no âmbito das suas atribuições relativas às autarquias locais (n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 96/2002, de 23 de abril), não cabe à IGF fazer cumprir as leis e regulamentos a que os órgãos e serviços daquelas entidades estão sujeitos, competindo aos tribunais essa função, a quem incumbe reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesse públicos e privados (artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa).”»
Apesar desta resposta da IGF me deixar apreensiva sobre aquela que será, efetivamente, a sua capacidade de intervenção no caso em apreço, fazendo-me mesmo duvidar se valerá a pena solicitar a sua intervenção, ainda assim, considerando aquela que é a sua missão, e aquele que é o meu dever como cidadã em obediência aos princípios em que acredito (nomeadamente o Estado de direito e a Justiça), pela dignificação do exercício de funções públicas, é óbvio que, em coerência com aquela que tem sido a minha postura na luta pela transparência na gestão autárquica, não me restou outra opção: apresentar denúncia contra a Câmara Municipal de Lisboa.
E porque assumo sempre as minhas responsabilidades com frontalidade, a denúncia é pública pois não recorri ao anonimato.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Ainda as despesas de representação aos dirigentes da CM de Lisboa: dúvidas por esclarecer!

Já aqui escrevi bastante sobre este tema: despesas de representação aos dirigentes do município de Lisboa - em 30 de janeiro, 6 de fevereiro, 7 de fevereiro e 9 de fevereiro). 
Mas as dúvidas continuam a ser muitas e, por isso, vou escrever mais uma vez sobre este assunto.
Desta feita para elencar algumas questões que muito gostaria de ver esclarecidas, embora esteja consciente de que muito dificilmente irei obter a resposta necessária:

Depois da entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (nomeadamente nos anos de 2012, 2013 e 2014) foi apresentada alguma proposta ao órgão executivo sobre a manutenção das despesas de representação dos dirigentes municipais?
Considerando que a Proposta n.º 679/2015, de 30 de outubro, apresentada pelo vereador João Paulo Saraiva não foi ainda aprovada pelo órgão deliberativo, o pagamento das despesas de representação aos dirigentes do município em 2016 tem continuado a ser efetuado ou encontra-se suspenso a aguardar o cumprimento do adequado requisito legal?
Se o fundamento para não terem submetido o assunto para deliberação da Assembleia Municipal (tal como a lei o determina) era porque o Município ainda não aprovara a nova estrutura orgânica dos Serviços, o que só veio a ocorrer em maio de 2015, como justifica o executivo que apenas em outubro apareça uma proposta para “salvaguardar o abono de despesas de representação aos titulares dos cargos dirigentes da CML” e somente com efeitos no orçamento de 2016?
Considerando que o Município de Lisboa, como entidade da Administração Pública, deve estrita obediência, entre outros, ao princípio da legalidade, publicada a nova estrutura orgânica do Município de Lisboa em maio do ano passado, como justifica a Câmara Municipal o pagamento das despesas de representação aos seus dirigentes entre junho e dezembro de 2015?

Sendo certo que a maioria das perguntas que se possam colocar (aquelas quatro atrás enunciadas são apenas um exemplo) são dirigidas ao PS, que é quem tem efetivas responsabilidades executivas no órgão colegial, isso não faz esquecer o comportamento dos outros três partidos que também integram a Câmara Municipal (PSD, CDS e PCP) e a quem cabe esclarecer, nomeadamente, quais terão sido as razões do seu silêncio sobre esta matéria de 2012 até ao presente e por que não terão questionado o facto de o assunto nunca ter sido agendado para aprovação na Assembleia Municipal.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

(Ir)responsabilidade política (in)conveniente?

Ou: é para isto que lhes confiamos o nosso voto?

Ainda a propósito do pagamento irregular das despesas de representação aos dirigentes do município de Lisboa desde a entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, até ao presente (quase dois milhões de euros em causa durante mais de três anos consecutivos) e do comportamento parcial da “deputada autarca” Helena Roseta no que se refere à sua agora mui louvável preocupação em proteger os direitos dos trabalhadores envolvidos (e, por isso, nem quer ouvir falar da reposição de verbas e mostra indiferença ao apuramento de responsabilidades efetivas) por comparação com o ostracismo a que votou outros desde quando era apenas vereadora na CM de Lisboa, não posso deixar de insistir em denunciar aquela que foi a sua atitude de menosprezo pelos direitos dos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, quiçá porque não lhe convinha entrar em confronto direto com António Costa tendo em vista os seus objetivos eleitorais futuros, atitude que manteve após assumir o cargo de presidente da AM de Lisboa (em 2013) mas ainda antes de assegurar o lugar como deputada na Assembleia da República (em 2015).
Embora diga pretender a clarificação da situação, Helena Roseta parece, no entanto, estar apenas preocupada com a salvaguarda do “rendimento extra” que os dirigentes do município de Lisboa andaram a receber a título de despesas de representação sem o aval obrigatório do órgão a que preside. Sendo um direito que a lei lhes confere, não podemos contudo olvidar que esse suplemento deixou de integrar de forma automática o respetivo vencimento mensal e passou a depender da aprovação prévia do órgão deliberativo do município, algo que em Lisboa, pelos vistos, foi considerado de somenos importância e, por isso, andaram a pagar-lhes mesmo sem cumprir esse requisito legal.
Mas em 2013, Helena Roseta “fechava os olhos” não só àquele incumprimento mas ainda a um outro de consequências que se viriam a verificar muitíssimo graves, impensáveis num Estado de direito democrático: um prejuízo que colocou em causa não um mero suplemento remuneratório mas o próprio ordenado mensal de uma trabalhadora (a qual esteve privada de 100% da sua remuneração durante 12 meses) que teve a seu desfavor somente o facto de exercer funções num órgão odiado por António Costa e que, por isso, tentou a todo o custo levar à falência (e conseguiu) perante a vergonhosa conivência dos órgãos autárquicos do município.
Ainda assim, mesmo alertada atempadamente pela “Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais” para o que já se previa vir a acontecer, Helena Roseta adotou sempre uma postura de total desresponsabilização e em 2014, já no decurso das diligências no âmbito da transferência da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa, como membro deste órgão distrital, acabou desempenhando um papel fundamental naquele que foi o resultado pouco sério do processo de passagem de todo o valioso património predial e cultural daquela entidade para o Estado (que terminou em 20 de agosto de 2014), como o comprovam, entre outros documentos, as atas das reuniões de 12 de setembro, 17 e 24 de outubro de 2014.
Abordar estas questões, citando nomes e divulgando documentos oficiais, assumindo o ónus dessa denúncia pública, é um risco. Sei-o bem!
Todavia, deixar que a indignação que sinto me amordace apenas porque as pessoas envolvidas têm o poder e/ou a influência suficientes para tecer uma rede de represálias a que dificilmente poderei fugir, ao contrário delas que sairão sempre incólumes façam o que fizerem, ainda assim, constatar essa hipótese não faz com que o medo tolhe a vontade de aqui deixar expressa, de forma inequívoca, a minha opinião sobre o comportamento de certos políticos tentando, com a apresentação de casos concretos, retirar-lhes a máscara da hipocrisia com que habitualmente se cobrem.
Voltemos, então, à “supermulher Helena Roseta” (que consegue, talvez “por obra e graça de S. Bento” desempenhar – ou julga ela – com igual empenho e dedicação as suas funções como deputada, membro de uma comissão parlamentar e coordenadora de um grupo de trabalho e, em simultâneo, ser uma presidente da Assembleia Municipal de Lisboa atenta e participativa) e à sua vontade em “resolver o problema” do direito dos dirigentes do município de Lisboa receberem as despesas de representação… uma preocupação com a lei e o direito que, no entanto, não teve quando se tratou de proteger os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa a quem tratou de forma fria, distante e indiferente, como se fossem desprovidos de direitos e merecedores do destino que, por capricho, o então presidente da Câmara de Lisboa lhes reservara, tratamento com o qual a autarca parecia concordar (ou pelo menos terá julgado que os visados, ao contrário dos dirigentes da autarquia lisboeta não eram merecedores da sua atenção).
Depois da carta que António Costa escreveu à Assembleia Distrital em 30-12-2011, avisando que a autarquia iria deixar de pagar as contribuições a que, por lei, estava obrigada (uma atitude assumida a título pessoal pois que não houve qualquer deliberação do órgão executivo nem do deliberativo nesse sentido – aliás o orçamento para 2012 fora aprovado contemplando o pagamento integral da quota à ADL no cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro),
A Comissão de Trabalhadores contactou os vereadores da CM de Lisboa, ente eles Helena Roseta, alertando-os para a ilegalidade daquela posição e das consequências que isso poderia vir a ter na estabilidade financeira da entidade com a provável existência de salários em atraso.
Como resposta Helena Roseta limitou-se a remeter um parecer jurídico de 1996 emitido a pedido da Câmara Municipal de Oeiras após ter perdido em Tribunal um processo interposto pela Assembleia Distrital de Lisboa por razões idênticas às alegadas por António Costa em 2011.
A Comissão de Trabalhadores agradeceu o envio do parecer em causa (embora já dele tivesse conhecimento há mais de uma década) mas mostrou-se chocada com a insensibilidade e o sacudir de responsabilidades que as escassas palavras de Helena Roseta demonstravam.
Menosprezando aquelas que eram as legítimas preocupações dos trabalhadores, Helena Roseta reage informando-os que se havia responsabilidades na situação elas não seriam da Câmara Municipal de Lisboa, numa clara tentativa de se desculpabilizar a si própria como membro de um executivo conivente e branquear a atitude ilícita de António Costa.
Obviamente a reação da Comissão de Trabalhadores foi de indignação e lamentaram aquele que classificaram como sendo um “comportamento pouco ético” da autarquia para com os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa.
Como seria de esperar, Helena Roseta não apreciou a crítica tendo voltado a insistir na sua inequívoca desresponsabilização no caso em apreço e evidenciando um desprezo total pelos direitos dos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, com quem nunca mostrou um mínimo de solidariedade, pelo que estes fizeram questão de a informar o que sentiam acerca dessa atitude.
Depois das eleições autárquicas de 2013, com o agravar da situação financeira da ADL e já com a existência de salários em atraso há vários meses, a Comissão de Trabalhadores solicitou audiência a todos os membros dos órgãos autárquicos do Município de Lisboa mas Helena Roseta não se dignou sequer confirmar a sua entrega.
Chegados a 2014, o comportamento de Helena Roseta conseguiu ser ainda mais chocante pois à indiferença e despreocupação com que sempre reagiu à situação gravíssima vivida pelos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa juntou a participação ativa no impedimento de uma solução célere do problema ao adotar uma postura de apoio declarado à posição da autarquia e à conivência expressa com a existência de salários em atraso, como as suas intervenções nas reuniões do órgão distrital – 12 de setembro e 17 e 24 de outubro de 2014 – e na Assembleia Municipal o demonstram (seja utilizando argumentos infundados ou fazendo afirmações que não correspondem à verdade, ou abstendo-se ou votando contra as recomendações para que a CML pagasse a dívida à ADL).
E é esta mesma autarca que tão insensível foi perante o drama dos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa que, agora, se mostra aparentemente solidária com os dirigentes do Município de Lisboa e ao que parece tudo pretende fazer para que não vejam o seu direito a receber um suplemento remuneratório beliscado (nalguns casos muito superior ao vencimento ilíquido de milhares de funcionários da autarquia) e quando algum tempo atrás não se importou de saber que existia quem tivesse salários em atraso há vários meses consecutivos devido à atitude ilícita de António Costa de proibir os serviços municipais de pagar uma contribuição que era obrigatória por lei.
Por isso termino, por hoje, com as perguntas que dão título a este artigo:
(Ir)responsabilidade política (in)conveniente?
Ou: é para isto que lhes confiamos o nosso voto?


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domingo, 7 de fevereiro de 2016

Dois pesos e duas medidas.

Não se tratou de nenhuma investigação da minha parte (felizmente tenho mais que fazer e muitas outras questões me preocupam) com o objetivo de promover uma qualquer vingança em resultado da má-fé com que a Câmara e a Assembleia Municipal de Lisboa atuaram em relação à Assembleia Distrital.
É bom não esquecer que o assunto “caiu” no domínio público através, nomeadamente, de dois artigos do jornal Público que já aqui comentei (de 29 de janeiro e de 3 de fevereiro de 2016).
Como cidadã a viver num Estado de direito democrático (mesmo depois de ter sentido na pele injustiças que me fizeram duvidar dos fundamentos que o sustentam ainda acredito neste princípio) tenho liberdade de expressar o que penso.
Deixar o medo de futuras represálias (é difícil esquecer os salários em atraso por 12 meses consecutivos, só para citar algumas das mais recentes) dominar a vontade de me expressar livremente seria perder toda a dignidade, pelo que prefiro arriscar a ficar calada.
Também sei que certas pessoas se incomodam sobremaneira com a opinião dos outros apenas porque estes os ousam questionar sobre os seus atos públicos. Mas apesar do seu poder e influência não ser mera ficção, ainda assim recuso-me a usar a mordaça e a venda que alguns bem gostariam de me colocar.
E porque assumo sempre aquilo que digo e considero que há, ainda, muita coisa por explicar, aqui vai mais um escrito sobre o caso das despesas de representação no município de Lisboa e que aparece na sequência dos dois anteriores: de 30 de janeiro e de 6 de fevereiro.
««»»
Recomecemos com a transcrição das declarações da Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, a também agora deputada Helena Roseta, aos jornalistas no passado dia 3 de fevereiro:
«A autarca, eleita na lista do PS em nome dos Cidadãos Por Lisboa, sublinha que os dirigentes municipais “têm direito” a receber as despesas de representação e acrescenta que as verbas respectivas sempre estiveram discriminadas nos orçamentos municipais. “É da lei, eles têm direito, e não foi nada escondido”, sublinha.
Quanto à possibilidade de ter havido uma violação da lei, Helena Roseta recusa assumir uma posição. “Não sou juiz para dizer se era ou não obrigatório [fazer aprovar a atribuição das verbas pela assembleia municipal], mas mais vale a mais do que a menos”, diz, defendendo que “o que está para trás tem que se regularizar”.
Nesse sentido, a presidente da assembleia municipal adianta ao PÚBLICO que vai solicitar um parecer sobre esta matéria aos serviços jurídicos do município, acrescentando que num segundo momento é sua intenção pedir o mesmo à Direcção-Geral das Autarquias Locais. “O que quero é resolver o problema”, conclui Helena Roseta, que não quer sequer ouvir falar na hipótese de os dirigentes terem que repor as quantias recebidas.»
Tendo presente qual foi o comportamento de Helena Roseta no caso da Assembleia Distrital de Lisboa – do apoio inequívoco à atitude ilegal de António Costa em recusar pagar à ADL a comparticipação prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e que levou à falência deliberada da entidade e à existência de salários em atraso por meses consecutivos, à adoção de uma postura intencionalmente enganadora nas reuniões do plenário distrital (atas da ADL n.º 3 e n.º 4/2014) e, depois, na subscrição de uma proposta assente em falsos pressupostos aprovada na Assembleia Municipal em 2 de junho de 2015 para sustentar a recusa da Universalidade da ADL – esta afirmação é uma ofensa à dignidade de quem sofreu as consequências daqueles atos mas, sobretudo, trata-se de uma afronta aos mais elementares princípios do Estado de direito democrático pois deixa subentender que, afinal, há leis que alguns podem violar impunemente e trabalhadores que merecem o castigo de estar sem vencimento por tempo indeterminado por mero capricho pessoal de alguns dirigentes políticos, enquanto as despesas de representação em Lisboa são um complemento salarial “sagrado” que deve ser sempre pago mesmo que não se cumpram os requisitos que a lei exige.
Mas a hipocrisia que as palavras de Helena Roseta encerram tocam mesmo o patamar do escândalo pois não só atingem a imagem do órgão colegial por si presidido como menorizam o papel de quantos cumprem de forma empenhada o importante papel que lhes foi atribuído pelos eleitores ao integrar um órgão autárquico cujo principal papel é fiscalizar a atuação do executivo e para cujo desempenho não é imprescindível ter formação jurídica muito menos ser juiz para apurar da conformidade legal dos procedimentos pois que se trata de uma apreciação na sua dimensão de gestão política e não um qualquer julgamento judicial que é competência dos Tribunais.
Helena Roseta “lava as mãos como Pilatos” e prefere esconder-se atrás da afirmação de que, por não ser juíza não tem de saber se o pagamento das despesas de representação inscritas nos sucessivos orçamentos e contas do município após 2012 por si aprovadas cumpria os requisitos legais, mas esquece que essa é uma constatação que caberia ao órgão a que pertence analisar no cumprimento da atribuição expressa no artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, um lapso imperdoável em alguém com as responsabilidades da citada e em particular com a sua experiência de vários anos no exercício de cargos autárquicos (já foi presidente de câmara, em Cascais, e vereadora em Lisboa antes de presidir à AM).
Quanto à louvável preocupação de Helena Roseta sobre a necessidade de clarificar a situação e à sua intenção de poder vir a pedir um parecer jurídico à Direção‐Geral das Autarquias Locais, ela acaba também por ser mais um sintoma da… digamos apenas, falta de tempo para efetuar uma simples pesquisa e descobrir os documentos oficiais, de acesso público, que existem disponíveis na Internet e esclarecem essa matéria.
Como seja o Parecer Jurídico n.º 75/2012 da CCDR-LVT do qual retiramos a transcrição abaixo:
«1- Desde do dia 30 de agosto de 2012, o pagamento das despesas de representação aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus está dependente de deliberação da assembleia municipal nesse sentido, nada impedindo que o faça com efeitos retroativos à data de entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
2- A assembleia municipal determina, de forma objetiva e fundamentada, quais são os cargos de direcção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus cujo exercício dá direito à perceção de despesas de representação, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
3- Verifica-se, portanto, que, as despesas de representação, depois de a assembleia municipal determinar quais são os cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º graus cujo exercício dá direito à sua perceção, têm um caracter certo e permanente para aqueles a quem esse direito for reconhecido.»
Ou o entendimento sufragado na reunião de Coordenação Jurídica realizada em 3 de outubro de 2012 na DGAL e na qual participaram, nomeadamente, a Secretaria de Estado da Administração Local, a Inspeção‐Geral de Finanças e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional:
«Na Administração Local não existia nem existe atualmente base legal que permita a atribuição de despesas de representação aos dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior;
Relativamente aos outros dirigentes, e com a entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, o pagamento de despesas de representação deixou de ser obrigatório, passando a depender da vontade da Assembleia Municipal, a qual deve deliberar, de forma objetiva e fundamentada, quais os cargos dirigentes cujo exercício dá direito à perceção de despesas de representação, no montante fixado pelo despacho conjunto referido no artigo 24.º, pelo que as despesas de representação deixaram de ser uma característica essencial da remuneração destes cargos;
Assim, com a entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, só pode haver lugar ao pagamento de despesas de representação se a Assembleia Municipal deliberar nesse sentido, nada impedindo que o faça com efeitos retroativos à data da entrada em vigor da Lei n.º 49/2012.» Fonte: deliberação da CM de Leiria.
Helena Roseta está muito preocupada em garantir que os dirigentes em causa não tenham de devolver as verbas recebidas entre 2012 e 2015 a título de despesas de representação.
Se por um lado a “deputada autarca” pretende passar a ideia de que o inverso era injusto e, por isso, “nem quer ouvir falar” na reposição dessas verbas, por outro lado acaba por demonstrar uma inqualificável indiferença perante as regras básicas da boa gestão autárquica.
Porque se é certo que a maioria dos dirigentes terá confiado, de boa-fé, que o recebimento daquele suplemento remuneratório cumpria os requisitos legais para ser liquidado (e por isso o recebiam), outros há que terão muita dificuldade em explicar as razões do seu silêncio em função das atribuições que lhes cabem no âmbito das funções por si exercidas ao nível jurídico, financeiro e dos recursos humanos.
Uma defesa efetiva dos direitos dos trabalhadores deve apurar, sem margem para quaisquer dúvidas, as efetivas responsabilidades de quem entre eles, por acção direta (eventual emissão de parecer sustentando o incumprimento) ou por omissão negligente (não informando os decisores políticos da correta interpretação da lei) acabou por levar ao pagamento indevido, durante cerca de três anos consecutivos, de despesas sem suporte legal.
E, na minha opinião, importa também esclarecer se o facto de nesse período não ter sido apresentada qualquer proposta à Assembleia Municipal resultou de uma possível falha de quem devia ter informado tecnicamente os serviços e, por incúria, não o fez, ou se a decisão de nada enviar ao órgão deliberativo partiu da expressa vontade política de quem detém o pelouro na matéria e desejou que assim se procedesse.
Se na Câmara de Lisboa estão assim tão certos de que a interpretação que fazem da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, é a correta nada melhor do que solicitar a intervenção do Tribunal de Contas e da própria Inspeção-Geral de Finanças para “tirar as teimas”. Se nada têm a temer uma auditoria destas entidades seria, de facto, a forma mais transparente de apurar responsabilidades e/ou desfazer confusões interpretativas.
Infelizmente, depois de resolvidas as quezílias partidárias na Assembleia Municipal e alterada a proposta que foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, acrescentando-lhe a retroatividade suficiente para “limpar” a situação anterior, temo que tudo acabe como se nada tivesse acontecido, branqueando eventuais atos negligentes e legitimando interpretações da lei à medida de interesses específicos e depois corrigidos quando for mais oportuno.

A terminar não posso deixar de me questionar se não terá mesmo sido intencional esconder da Assembleia Municipal este assunto. Em plena época austeritária extremista do anterior Governo, e uma composição do plenário sem maioria absoluta (PS e PSD tinham o mesmo número de mandatos) como teriam reagido os partidos em 2012 ao pagamento destas despesas ditas de representação e que nalguns casos são de valor muitíssimo superior ao ordenado mensal auferido por milhares de trabalhadores na autarquia?

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Maioria absoluta nos órgãos autárquicos: para que serve a Assembleia Municipal?

Imagem retirada DAQUI.


A pergunta em epígrafe serve de intróito ao caso do pagamento irregular das despesas de representação aos dirigentes no Município de Lisboa (após publicação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto) e que tem sido assunto denunciado nos jornais, entre outros, pelo Público.


Pegando no artigo do passado dia 3 do corrente mês, e nas declarações da presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Helena Roseta (que, a propósito, é também deputada na Assembleia da República), não posso deixar de tecer alguns comentários sobre a questão que o título desta notícia encerra. Mas antes de continuar tenho algumas palavras a dizer sobre algo que me deixa seriamente intrigada:
Com uma agenda tão preenchida como autarca, presumindo que cumpre efetivamente as suas funções no órgão para o qual foi eleita (em 2013) antes de ser deputada (em 2015) – é bom não esquecer que a AML tem, em média, duas sessões por mês sem contar com as reuniões da “conferência de representantes” e das “comissões especializadas” – como é possível que Helena Roseta tenha ainda disponibilidade para exercer com empenho a missão que lhe cabe como deputada sabendo nós que além da participação nos plenários pertence à “Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação” e é Coordenadora do Grupo de Trabalho - Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades? Diz o povo que “quando se tocam vários burros algum fica para trás” e nesta situação é por demais evidente que por mais polivalente que a “deputada autarca” ou “autarca deputada” seja, não dispondo esta do dom da ubiquidade nem dotes de magia para conseguir duplicar a produtividade sem deteriorar a qualidade do seu trabalho, é muito provável que a atenção que dedica a cada uma daquelas funções seja inferior àquela que a responsabilidade que lhes é inerente exigiria, o que na minha opinião só contribui para desprestigiar ainda mais a má imagem que a maioria dos cidadãos já tem dos políticos.

Voltando à questão principal (pagamento das despesas de representação sem que tenham sido cumpridos os requisitos legais para o efeito – aprovação prévia do órgão deliberativo do município) e ao papel da Assembleia Municipal de Lisboa.


Só me ocorre uma palavra para descrever esta situação: vergonhosa!
Vergonhosa a atitude dos autarcas que ousaram deliberadamente não cumprir a lei mas, também, vergonhosa a atitude negligente daqueles que aprovaram os sucessivos orçamentos e as contas do município sem se terem apercebido da ilegalidade que estava a ser cometida.

Como vergonhosa é, agora, a tentativa que alguns andam a fazer (nomeadamente aquela que me parece ser a postura de Helena Roseta) para branquear o problema tentando menorizar a questão e desculpabilizar quem cometeu a infração, equacionando o problema apenas pela ótica do direito dos trabalhadores receberem aquelas verbas e centrando os esforços na procura de uma solução que evite sejam obrigados a devolver os respetivos montantes.


Sendo certo que a maioria dos dirigentes que receberam as despesas de representação não terão responsabilidade direta na ocorrência (por o processamento contabilístico, e a verificação das condições legais para o mesmo se efetivar, não ser uma competência que lhes caiba), outros há que, resultado das suas funções e formação académica são tão culpados (ou até talvez mais) quanto os políticos que autorizaram o pagamento daquela despesa. Será este o caso, nomeadamente, do Secretário-Geral e dos diretores dos Departamentos Jurídico, de Finanças e de Recursos Humanos, que só com muita dificuldade conseguirão explicar o porquê da sua suposta conivência passiva com tal ato, por mais argumentos que do ponto de vista jurídico possam ser apresentados.
E depois de aprovações sucessivas, ao que tudo indica “de olhos fechados” (no que a este assunto diz respeito), de orçamentos e contas em que aquelas verbas vinham consignadas e foram sempre passando despercebidas como se de facto cumprissem os requisitos da lei para serem pagas, vir agora Helena Roseta hastear a bandeira da clarificação legal com a “ameaça” de solicitar parecer à Direção-Geral das Autarquias Locais, como se isso fosse suficiente para resolver a situação, evitando assim debater as razões que estão na base da ocorrência e que, na prática, não passou de um desleixo daquele órgão colegial que não soube cumprir uma das suas principais atribuições (a de fiscalizar a atuação do executivo), parece-me um comportamento de uma grande hipocrisia política, à semelhança do de quantos agora se mostram tão escandalizados e só o ficaram porque houve um vereador que, finalmente, resolveu cumprir a lei e solicitar a aprovação prévia do órgão deliberativo para o efeito.
Mas se me é permitido perguntar: dado todo este impasse na Assembleia Municipal (lembro que a proposta não foi ainda aprovada) os dirigentes municipais têm continuado a receber ilegalmente aquela subvenção ou o seu pagamento encontra-se suspenso? Note-se, contudo, que não está em causa o direito destes trabalhadores a receberem despesas de representação mas tão só o cumprimento da lei quanto à aprovação dos respetivos montantes.

Infelizmente este bem poderá vir a ser mais um daqueles casos em que os autarcas “safam-se” incólumes e os trabalhadores “lixam-se” mesmo que entre estes possam existir alguns que devam ser penalizados pela negligência com que acabaram por cumprir as suas funções. A esses, sinceramente, não me chocaria nada que fossem obrigados a repor as quantias indevidamente recebidas.


E já agora não posso deixar de, mais uma vez, trazer à colação a Assembleia Distrital de Lisboa enfatizando a forma como os autarcas do município de Lisboa (de ambos os órgãos autárquicos: executivo e deliberativo mas deste último em particular) - salvo raras exceções (BE, PCP e PEV) - agiram: provocando a falência intencional daquela entidade, a existência de salários em atraso por meses consecutivos (12 no total) e provocando a passagem de todos os bens patrimoniais (culturais e prediais) para o Estado, após um conturbado processo baseado em mentiras e falsos pressupostos a que os partidos atrás citados, uns mais conscientes do que outros do que se estava a passar, não conseguiram opor-se de forma eficaz à muralha antidemocrática criada pela subserviência dos membros do órgão colegial afetos ao partido maioritário (PS), com o apoio do grupo dos alegados “Independentes” liderados por Helena Roseta que uns meses depois acabou eleita deputada à Assembleia da República nas listas do Partido Socialista.
Interessante não deixa de ser verificarmos a dualidade de critérios de Helena Roseta que agora exige pareceres jurídicos para clarificar a situação mas em relação à Assembleia Distrital de Lisboa (onde a recusa de António Costa era uma ilegalidade evidente assim como o desrespeito pelo funcionamento dos órgãos autárquicos do município – não esquecer que em 2012 enquanto o executivo e depois o deliberativo aprovavam um orçamento onde se previa o pagamento integral da quota anual à ADL o presidente da autarquia impediu, por mero capricho pessoal o pagamento mensal de pouco mais de 4.000€) optou por apoiar a atitude ilegal do hoje 1.º Ministro, apesar de plenamente consciente da consequência que sabia estar a recair sobre os trabalhadores pois que participou na reunião do plenário distrital onde foi aprovada uma recomendação sobre os salários em atraso.
Para terminar volto aqui a deixar-vos cópia do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e da Deliberação da Câmara Municipal de Leiria, documentos que ouso aconselhar Helena Roseta a ler, assim como os restantes autarcas da Assembleia Municipal de Lisboa, até porque ali é referido ter existido uma reunião de coordenação jurídica entre a CCDR-LVT e a DGAL ficando assim a senhora deputada autarca (ou vice versa) a saber desde já o que pensam sobre o cumprimento da Lei n.º 49/2012 aquelas entidades.

Sem querer apostar em “teorias da cabala”, termino com uma frase da declaração de voto contra as despesas de representação de uma vereadora da CM de Leiria que me fez pensar naqueles que bem poderão ter sido alguns dos motivos pelos quais em Lisboa, nas vésperas de um ano eleitoral autárquico (estávamos em 2012 e as autárquicas foram em 2013) e com a austeridade do Governo PSD/CDS em pleno, houve quem preferisse fingir que a lei não era para cumprir (e a partir daí até aos dias de hoje houve outros condicionantes políticos que fizeram perpetuar por cerca de três anos aquela ilegalidade). Numa autarquia com milhares de trabalhadores (mais de dez mil) o peso dos votos dos dirigentes e daqueles que por eles podem ser influenciados não é de menosprezar (será?):
“Atendendo ao disposto na Lei n.º 49/2012, o pagamento das despesas de representação deixou de ser obrigatório, e como o valor das despesas de representação no caso do Diretor Municipal ascende a um valor muito elevado e superior ao que muitos colaboradores do município recebem mensalmente [à época estava-se a falar de um complemento mensal no valor de 700,23€], face ao exposto, voto contra no ponto 1.7 e apresento a presente declaração de voto, designadamente, para os efeitos do n.º 2 do Artigo 28.ºdo CPA.”


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