terça-feira, 24 de setembro de 2019

Para que servem estes alertas?


Se ninguém fiscaliza, de que servem estes alertas? A falta de civismo é clamorosa, tal como a inexistência de educação ambiental de alguns cacilhenses que demonstram também uma total ausência de brio ao preferir transformar a sua terra numa lixeira a ter o cuidado de cumprir as regras de urbanidade. Mas com comportamentos destes não há serviço municipal de limpeza urbana que funcione de forma eficaz.


segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Câmara de Almada: quem quer reinar à custa da divisão dos trabalhadores?





Ao contrário do que se passou durante as quatro décadas de gestão comunista da autarquia almadense e durante as quais, apesar dos desmandos então cometidos (alguns sobremaneira graves como o despedimento ilícito, viciação de concursos de pessoal, favorecimentos diversos, mobbing, etc. etc… como à época fui denunciando neste mesmo espaço) mantiveram sempre um silêncio comprometido e/ou assumiram um comportamento expressamente conivente com os camaradas, no mandato em curso a comissão de trabalhadores e a delegação sindical do STAL passaram a ser muito ativas.
Desde a organização e promoção do “movimento dos 51”, às manifestações e aos múltiplos comunicados públicos, passando por uma greve setorial e várias idas à assembleia municipal, sem esquecer as tentativas diárias de “evangelização” de colegas, há um grupo de trabalhadores que têm sido incansáveis desenvolvendo inúmeras ações de denúncia das alegadas más práticas de gestão de recursos humanos do atual executivo.
Se consultarmos a página da delegação sindical do STAL na CMA no Facebook facilmente comprovamos que antes de outubro de 2017 a participação desta estrutura local se limitava à presença em manifestações nacionais e à assunção de posições contra o governo sendo nulas as críticas à gestão autárquica, como se a mesma fosse um modelo exemplar se quaisquer falhas (o que não corresponde à verdade, muito pelo contrário).
Por isso esta azáfama do presente não deixa de me causar alguma estranheza. Sobretudo quando sabemos que os mesmos que hoje tanto se escandalizam com a alegada existência de “assédio moral em Almada” são os mesmo que no passado recente pactuaram com o anterior executivo em atos de natureza idêntica (e que se esforçaram por silenciar colocando-se deliberada e ostensivamente do lado do opressor) – como aconteceu no caso do eng.º Jorge Abreu por nós denunciado na Assembleia Municipal de Almada em 2010 (Mais informações AQUI).
Mas neste caso do alegado assédio moral na rede de bibliotecas municipais de Almada, e que levou a uma inócua tomada de posição da Comissão de Trabalhadores (datada de julho de 2019), há muita coisa por explicar começando desde logo pela não apresentação pública de factos e pela ausência de casos concretos e objetivos (protegendo-se, se necessário, a exposição pública das vítimas anonimizando a informação). Faz-se muito barrulho mediático, tentando captar a atenção da população, mas pouco ou nada se dá a conhecer sobre quais são os problemas específicos: em comunicados sucessivos, nas notícias publicadas online (difundidas nas redes sociais) ou nas faixas afixadas em frente às bibliotecas, proferem-se acusações contra a Chefe de Divisão sem indicar quais são as vítimas dando a entender que serão todos os trabalhadores das bibliotecas sem exceção.
E a situação complica-se quando em 18-09-2019 aparece um comunicado que apesar de alegadamente ser subscrito pelos “trabalhadores da Divisão de Bibliotecas e Arquivos” não passa de um documento anónimo pois não há um único nome a assumir tal escrito sendo evidente a pretensão de alguém em fazer passar a imagem de que as acusações proferidas resultam da unanimidade dos funcionários daquela unidade orgânica (será mesmo? Duvido!) conferindo-lhe uma importância e credibilidade que as denúncias feitas até ao momento carecem em absoluto. Para evitar este tipo de dúvidas nas ocasiões em que na entidade onde trabalhei quase três décadas houve tivemos de protestar contra as condições de trabalho, elaborámos vários comunicados que foram sempre assinados por quem os subscrevia. Em caso de unanimidade havia um trabalhador que assinava por todos, mas o universo de apoiantes era citado para que não restassem dúvidas e se todos estivessem de acordo em “dar a cara” os seus nome eram identificados de forma clara e transparente. Nunca usámos expressões generalistas para dar a entender que se tinha um apoio superior ao efetivo e muito menos tornámos públicos textos anónimos, vagos ou imprecisos.
Sinceramente, toda esta azáfama mais parece uma ação política deliberada para dividir os trabalhadores e preparar o terreno para que alguns possam reinar ao assumir um protagonismo que de outro modo não teriam… mais do que a preocupação genuína, empenhada e desinteressada na defesa dos direitos dos trabalhadores tudo parece indicar tratar-se da instrumentalização das questões laborais que precisam de ser corrigidas potenciando o descontentamento existente em alguns setores para criar “bodes expiatórios” que servirão de mote à preparação de uma agenda partidária com fins eleitoralistas. Assim como não consigo deixar de pensar se por detrás destas ações (que configuram verdadeiros ataques ad hominen) não estará a satisfação de uma mesquinha vingança pessoal… dúvida que me surgiu ao constatar que a principal visada (de quem não se conhece filiação partidária) é a ex-mulher de um outro trabalhador (autarca da CDU na Assembleia Municipal) e cuja companheira atual é também funcionária da autarquia e dirigente sindical do STAL (com fortes ligações ao PCP). É que não há coincidências!
A potenciar este ambiente de tensão está aquele que parece ser o tratamento desigual dado às representações sindicais existentes na autarquia (três que se saiba: STAL, SINTAP e STCA). A comprová-lo temos a divulgação dos plenários do STAL (efetuada através do endereço de correio eletrónico institucional de uma das duas pessoas atrás referida) contrariando uma alegada orientação da “vereadora do pelouro de ligação aos ORTS” que “não permite a livre circulação pela rede interna da CMA de informação sindical”. Esta ocorrência levou um dos outros dois sindicatos a solicitar esclarecimentos à presidente da Câmara considerando que “a matéria merece o devido esclarecimento e tratamento igual para todas as estruturas sindicais”: tratou-se de um privilégio injustificado da vereação ou de um abuso de confiança por parte da trabalhadora, ao que parece com o aval dos responsáveis das Divisões de Habitação e de Gestão de Recursos Humanos? Apurem-se as responsabilidades!
Contribui ainda para a instabilidade vivida nos serviços, o facto de, após a aprovação da nova estrutura dos serviços municipais (Diário da República, 2.ª série — N.º 191 — 3 de outubro de 2018), os dirigentes das diversas unidades orgânicas estarem todos em regime de substituição (basta consultar os editais publicados à época) ultrapassando o prazo legal para o efeito já que não foram (à exceção dos lugares a que se refere a sentença do tribunal: as Divisões de Gestão e Administração Urbanística 1, 2, 3 e 4), por razões inexplicáveis, abertos os concursos respetivos. E já lá vão muitos meses de incumprimento pois nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (aplicado à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto) a “substituição cessa na data em que o titular retome funções ou passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.”

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

ALMADA: sindicato faz queixa contra a câmara por "crime de abuso de confiança".





Tive conhecimento, através da página pública d’ O Sindicato dos Trabalhadores do Concelho de Almada, na rede social Facebook, que fora feita uma queixa à Provedoria de Justiça contra a Câmara Municipal de Almada por alegada prática do crime de “retenção de quota sindical” (previsto no artigo 459.º do Código do Trabalho).
Confesso que a situação me escandalizou, mas, sobretudo, deixou-me bastante intrigada e, por isso, tentei recolher informação adicional.
E assim obtive provas inequívocas de que aquela ocorrência era verdadeira (ou seja, que em 16 de setembro a Câmara de Almada ainda não procedera à entrega das quotas sindicais descontadas no vencimento de agosto, contrariando o disposto no n.º 3 do artigo 458.º do CT).
Mas, para meu espanto, fiquei também a saber que segundo os serviços municiais, na opinião de uma diligente funcionária, a culpa da situação (que começara por ser do colega que fora de férias) era, agora, da responsabilidade da presidente da autarquia.
Possuindo a CMA um Gabinete de Qualidade e Controlo Interno (afeto à Divisão de Administração Geral e Atendimento) estamos em crer que já terá aprovado também, com certeza, o regulamento respetivo (obrigatório por lei) onde constam as normas que visam assegurar que as atividades da autarquia sejam desenvolvidas de forma ordenada e eficiente de modo a detetar e prevenir situações de ilegalidade, fraude e erro, garantindo a exatidão, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação fiável.
Se por um lado é evidente que aquele incumprimento denota, em primeira instância, a inabilidade do trabalhador a quem competia assegurar a tarefa (e que terá ido de férias sem a satisfazer), por outro lado evidencia, sobretudo, a incompetência do dirigente da respetiva unidade orgânica que não acautelou a substituição atempada do funcionário de modo a impedir falhas como a descrita e que comprometem a imagem dos serviços.
Agora, pretender assacar responsabilidades à presidente da câmara parece-me uma desculpa incoerente e que apenas serve para demonstrar a má-fé contra o atual executivo e que após as eleições de 2017 subsiste ainda entre alguns técnicos da autarquia.
Todavia, decorridos dois anos do atual mandato, era já tempo de terem sido ultrapassados os obstáculos e vícios herdados da anterior governação, mas a manutenção deste tipo de situações (que resultam, sobretudo, da resistência à mudança) mostra-nos que o saudosismo do passado continua a perturbar o quotidiano da atividade autárquica.
Importante seria saber se esta retenção da quota sindical aconteceu apenas com o sindicato queixoso ou se também se verificou em relação a outros (SINTAP e STAL, por exemplo), embora a ausência de reclamação suponha que a entrega da quotização foi regular. O que, além da gravidade do ato em si, levanta aqui uma dúvida de eventual discriminação cujas causas convinha apurar.
Tal como convinha esclarecer se existiram outras operações extra-orçamentais (ditas operações de tesouraria), em que a entidade funciona como intermediária e se limita a cobrar receitas para entregar a terceiros num prazo determinado pela lei (até ao dia 15 do mês seguinte), como é o caso, nomeadamente, dos descontos sobre os vencimentos (Segurança Social ou CGA, ADSE e IRS).
Um incumprimento desta natureza (retenção indevida de receitas que pertencem a outros) é equiparado a crime de abuso de confiança previsto e punido nos termos do artigo 202º e do artigo 205º, ambos do Código Penal, pelo que a sua ocorrência não pode ficar impune.

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