domingo, 30 de agosto de 2015

Uma tarefa hercúlea!


Tenho pela frente uma tarefa hercúlea: organizar e inventariar as muitas (muitas mesmo) centenas de livros da nossa biblioteca particular, de que estas imagens são um pormenor...

Comecei ontem. Estão apenas registadas 50 obras de entre as muitas distribuídas por várias áreas do saber (economia, geografia, política, direito, literatura – prosa e poesia, informática, viagens, etc. etc. etc.).

sábado, 29 de agosto de 2015

domingo, 23 de agosto de 2015

Breves notas para a desmistificação de um despacho…



Na passada quinta-feira, dia 20 de agosto de 2015, foi publicado o Despacho conjunto n.º 9507-A/2015 da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Cultura e da Administração Local. Quarenta e um dias após a publicação de um outro, o Despacho do SEAL de 9 de julho de 2015, que o de agosto vem completar, o qual, por sua vez, fora conhecido decorridos trinta e cinco dias depois de o Governo ter sido informado de que a Assembleia Municipal de Lisboa rejeitara a Universalidade da Assembleia Distrital.
Ou seja, entre o saber que o património (predial e cultural), ativos e passivos financeiros, serviços abertos ao público e pessoal da Assembleia Distrital de Lisboa se iria concretizar a favor do Estado português, e apesar de conscientes de que havia uma trabalhadora com salários em atraso há meses consecutivos, ainda assim o Governo demorou 35 dias para emitir um despacho evasivo (o de 9 de julho) e mais 41 dias para identificar quais eram, em concreto, as Entidades Recetoras que, na Administração Central, iriam receber aqueles bens.
Mas, à exceção da consolidação da mobilidade dos trabalhadores da Assembleia Distrital que se encontram a exercer funções no Município de Lisboa desde 01-11-2014, conforme assim o determina o n.º 2 do Despacho n.º 9507-A/2015, será que podemos mesmo considerar que o assunto está encerrado ou existirão, ainda, muitas questões por clarificar?
Na prática temos que a Secretaria de Estado da Administração Local necessitou de 76 dias para dar como concluído o “processo de reorganização qualificado como de extinção” referente aos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa e mesmo assim preferiu lançar a suspeita sobre a veracidade do passivo financeiro da entidade dando a entender que se trata de meras “alegações de eventuais créditos laborais reclamados em montante indefinido” e não representam um direito efetivo carecendo, por isso, da prévia aferição da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças como se as informações prestadas pela Assembleia Distrital não fossem de confiança e as dívidas aos trabalhadores um possível embuste.
Se para chegar a esta “brilhante conclusão” o Governo demorou dois meses e meio, quantos mais meses serão precisos para que o Estado vá auditar as contas da Assembleia Distrital e confirmar a existência daqueles compromissos?
E sobretudo, quantos mais meses decorrerão até que a SG do MF satisfaça os créditos laborais aos trabalhadores, nomeadamente à funcionária para quem o mês de agosto será o 12.º sem vencimento?
Tendo-se chegado à assinatura do despacho e à sua publicação oficial, não seria de esperar que os Serviços das várias entidades envolvidas estivessem já informados da situação e, de imediato, pudessem proceder à regularização da situação mais premente que é, sem margem para quaisquer dúvidas, a da trabalhadora que foi agora colocada em situação de requalificação e tem, nesta data, 11 meses de salários em atraso, dois subsídios de férias por receber e 24 dias de férias não gozadas e não pagas?
Pois é. Acontece que, contudo, contactada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas e a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças na sexta-feira passada, nem uma nem outra sabiam o que se passava. Aliás, nem sequer tinham conhecimento do despacho em causa.
Isto significa que apesar de sempre ter sido uma funcionária cujo mérito profissional foi por diversas vezes reconhecido, como o seu currículo o demonstra, Ermelinda Toscano (a técnica superior que agora foi colocada em situação de requalificação) esteve:
Com dez meses sem vencimento e com dois subsídios de férias por pagar, além de 24 dias de licença por gozar, como trabalhadora da Assembleia Distrital de Lisboa;
A que se juntou o mês de julho também sem receber ordenado e desconhecendo quem no Estado era, afinal, a sua entidade empregadora (isto depois de publicado o despacho de julho que transferiu a Universalidade da Assembleia Distrital para o Estado português);
E, agora, publicado o despacho da passada quinta-feira, são mais 20 dias de salário que ficam por pagar, e sem perspetivas de quando passará a receber os 60% da remuneração a que tem direito como “trabalhadora em requalificação” já que o INA ainda não a reconhece como tal por não ter conhecimento oficial daquele despacho.
Onde cabe aqui o princípio da “boa administração” (artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo) que determina, especificamente, que a “Administração Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade”? Isto já para não falar do que terá sido feito do respeito pelos direitos dos trabalhadores pois é evidente que esses foram, há muito, confiscados.
Todavia não se ficam por aqui as questões que o Despacho n.º 9507-A/2015 suscita. Vejamos mais umas quantas:
Nos termos do n.º 4 cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças proceder “ao registo do imóvel [3.º andar do n.º 137 da Rua José Estêvão, em Lisboa] na Conservatória do Registo Predial e na respetiva matriz predial”. Mas se o edifício onde aquela “fração” se insere não está em propriedade horizontal e corresponde a parte de um prédio urbano que não possui sequer licença de utilização porque o processo nunca foi concluído na Câmara Municipal (e assim se mantém há mais de quarenta anos) e esse facto tem impedido a alteração do registo predial no qual consta, ainda, uma casa apalaçada, sede da Junta de Província da Estremadura, muito gostaríamos de saber como irá a DGTF cumprir esta determinação. Até porque sendo o imóvel em causa propriedade do Estado, que sentido faz esta determinação?
No n.º 5 é interessante a autorização concedida à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas para celebrar “um contrato de comodato com o município de Lisboa, com a condição de que este assegure a conservação e preservação” do “arquivo e espólio cultural da Assembleia Distrital de Lisboa bem como os serviços abertos ao público” presumindo-se a referência feita ao acervo do Arquivo Distrital, da Biblioteca e do Setor Editorial.
Ora se foi precisamente o Município de Lisboa:
Que levou a Assembleia Distrital à falência e provocou a existência de salários em atraso por meses consecutivos (numa decisão pessoal do ex-presidente da autarquia António Costa, assumida por mero capricho político à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos);
Que rejeitou a Universalidade da Assembleia Distrital alegando, entre outros fundamentos que não correspondiam à verdade (como o de a ADL não ser proprietária do 3.º andar do n.º 137 da Rua José Estêvão, em Lisboa,) que os equipamentos culturais (Arquivo e Biblioteca) não interessavam ao município devido às suas características e ao estado de conservação do seu acervo (veja aqui a resposta da ADL ao ofício da vereadora Graça Fonseca);
Mantendo-se nos órgãos executivo e deliberativo do Município os mesmos autarcas que deliberaram rejeitar o património cultural da Assembleia Distrital e que não se coibiram de utilizar falsos argumentos para justificar essa posição política tecnicamente infundada (lembramos que a apreciação sobre o estado de conservação do acervo do arquivo e da biblioteca não foi precedida de nenhuma avaliação e não teve relatório técnico de sustentação desconhecendo-se os critérios utilizados pelo senhor Secretário-Geral da CML responsável pela emissão de tal opinião), como pode o Governo condicionar as hipóteses de celebração de eventuais contratos de comodato apenas com a Câmara Municipal de Lisboa?
Finalmente uma última observação (que não encerra o capítulo das inúmeras dúvidas que o presente despacho se nos coloca):
No n.º 8 é enunciado o valor “não inferior a 134.420,00€” como sendo os “créditos da Assembleia Distrital sobre os municípios associados, nomeadamente os que resultem da aplicação do artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho”. Mas teria sido importante identificar a autarquia devedora: a Câmara Municipal de Lisboa.
Esta referência tem implícita a aceitação de que terminara a 30 de junho de 2014 a obrigação dos municípios contribuírem para a Assembleia Distrital pois aquela quantia corresponde às quotas de janeiro de 2012 a junho de 2014 que o Município de Lisboa se recusou a pagar por ordem expressa de António Costa.
Tendo sido essa a conclusão do Tribunal Central Administrativo Sul, conforme Acórdão de 15 de janeiro de 2015 (que a partir de dia 1 de julho as Assembleias Distritais estavam proibidas, nomeadamente, de arrecadar receitas e efetuar despesas), é estranho que o Governo não reconheça às restantes autarquias o direito a serem ressarcidas das quantias que pagaram após essa data como a ADL sugere no seu Relatório e Contas de Encerramento (24-07-2015) já que apenas refere que o passivo da entidade é composto por “alegações de eventuais créditos laborais”.
E mais grave ainda (embora coloquem a questão no condicional e frisem ser o resultado do que se conhece até ao momento) é o facto de, ao que parece, o Governo ter resolvido excluir da composição do passivo da Assembleia Distrital o compromisso assumido com o advogado da Assembleia Distrital pois que sendo um profissional independente não se pode considerar o crédito que tem a haver como sendo de origem “laborar”. Um lapso que não se compreende e não tem qualquer justificação pois esta informação consta do Relatório e Contas de Encerramento (24-07-2015) atempadamente enviado ao senhor SEAL e cuja receção foi confirmada por um seu assessor.
Por tudo o que atrás expusemos (e pelo muito mais que ficou ainda por escrever mas contamos em breve desvendar) consideramos que a história da Assembleia Distrital de Lisboa está longe de concluída. Encerrou-se um capítulo mas estamos longe do fim.

Notícias relacionadas (apenas as mais relevantes):

sábado, 22 de agosto de 2015

Sobre a "extinção" da Assembleia Distrital de Lisboa.


Por Diana Ramos, Correio da Manhã

«O Governo concluiu a extinção das 18 assembleias distritais que durante anos subsistiram à custa de contribuições dos municípios. A maioria dos trabalhadores, imóveis e serviços passaram para entidades intermunicipais, câmaras e para o Estado.
Segundo a Secretaria de Estado da Administração Local, em 2014 estas entidades tinham 37 funcionários, um vasto património e serviços: três museus, uma instituição de ensino superior, uma biblioteca, arquivos distritais, espaços culturais, uma colónia de férias e até um posto de combustível. No último ano e meio, o Executivo aprovou legislação no sentido de esvaziar estes organismos. O processo ficou fechado esta quinta-feira com o fim da Assembleia Distrital de Lisboa.
Uma técnica superior com salários em atraso, "por não ter obtido colocação durante o período de mobilidade voluntária nem se encontrar em situação transitória", foi colocada na requalificação, mas contesta a decisão. "O prémio que se dá às pessoas por terem cumprido bem as funções é a requalificação", diz Ermelinda Toscano à Lusa.»

Obviamente que, perante tanto disparate num texto tão pequeno, não podia deixar passar esta notícia do CM de sexta-feira (21-08-2015) sem comentar o seu conteúdo.
Primeiro: o Governo não extinguiu as Assembleias Distritais o que apenas acontecerá quando forem criadas as regiões administrativas ou o artigo 291.º da Constituição da República for revisto, e assim se encontra expresso no artigo 11.º do Anexo à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Segundo: apesar dos municípios serem os responsáveis por suportar os encargos de funcionamento dos Serviços afetos às Assembleias Distritais (como dispunha o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro) a maioria já não tinha quaisquer custos há vários anos, algumas mesmo quase duas décadas (Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Viana do Castelo), outras eram auto-suficientes em termos de receitas próprias (Porto) e apenas as restantes seis (Beja, Lisboa, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu) dependiam das transferências das câmaras municipais para sobreviver financeiramente.
Terceiro: Em 2014 apenas sete das dezoito Assembleias Distritais existentes a nível nacional tinham serviços e/ou pessoal. Dos 37 funcionários referidos, a maioria (31) encontrava-se adstrita às únicas três AD com serviços abertos ao público: 13 em Beja (Museu Rainha D. Leonor), 4 em Lisboa (Arquivo Distrital, Biblioteca e Museu Etnográfico) e 14 em Setúbal (Museu de Arqueologia e Etnografia). Os restantes seis desempenhavam funções administrativas: 1 no Porto, 2 em Santarém, 2 em Viseu e 1 em Vila Real.
Quarto: Na quinta-feira, dia 20 de agosto de 2015, o Despacho conjunto n.º 9507-A/2015, da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Cultura e da Administração Local, não extingue a Assembleia Distrital de Lisboa mas sim identifica as Entidades Recetoras que, na esfera do Estado Português (a favor de quem se tinha concretizado a respetiva Universalidade Jurídica, conforme Despacho do SEAL de 9 de julho de 2015) irão receber as diversas componentes patrimoniais em causa (bens móveis e imóveis, acervo cultural, ativos e passivos financeiros e pessoal).
Quinto: A técnica superior (ex-diretora dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa) não está com salários em atraso “por não ter obtido colocação durante o período de mobilidade voluntária” mas sim porque António Costa, enquanto presidente da Câmara Municipal de Lisboa, resolveu impedir a autarquia de pagar as contribuições a que estava obrigada (nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91 a obrigava e p artigo 9.º da Lei n.º 36/2014 mandava regularizar) e com essa atitude pessoal, assumida por mero capricho político, à margem da lei e dos órgãos autárquicos do município, levou a entidade à falência e impediu o pagamento atempado daquelas remunerações. A esta circunstância juntou-se o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul e, a partir de julho de 2015, a responsabilidade passou a ser do Governo que não agiu com a diligência e a celeridades adequadas à resolução do problema.
Sexto: Embora o cenário da requalificação não fosse uma novidade (atentos ao disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014), a contestação da trabalhadora prende-se com a injustiça da situação. Afinal limitou-se a cumprir as suas funções (reconhecidas como tendo sido executadas de forma profissional e competente como o seu currículo o demonstra) e o “prémio” obtido foi ter sido considerada dispensável, como alguém que está a mais e que é inútil à Administração Pública, embora esta mesma entidade patronal continue a necessitar do seu trabalho (por não ter encerrado devidamente todo o processo e haver ainda muitas “pontas soltas” a resolver como se depreende pela última notícia divulgada pela Assembleia Distrital de Lisboa) e, por enquanto, a não pagar o que lhe deve.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Um capítulo encerrado mas uma história por concluir.


Com a publicação do Despacho n.º 9507-A/2015, ocorrida a 20 de agosto, o Governo considerou o processo de “extinção” da Assembleia Distrital de Lisboa como concluído. Todavia, apesar de se identificar as Entidades Recetoras que no Estado irão receber as várias componentes da Universalidade Jurídica desta entidade, os principais problemas continuam por resolver, em particular os que se referem à trabalhadora colocada na situação de requalificação e a quem fica a certeza de que agosto de 2015 irá ser o seu 12.º mês sem receber vencimento.


«Com a publicação do Despacho n.º 9507-A/2015, de 18 de agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto de 2015) encerrou-se o processo de transferência da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa concretizado a favor do Estado português.
Cerca de 75 dias após conhecer a deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa que rejeitou receber a Universalidade da Assembleia Distrital e depois de ter publicado um primeiro Despacho (a 9 de julho) sem especificar quais seriam as Entidades Recetoras que no Estado iriam receber aquele património o Governo, finalmente, procede à identificação do destino das várias “situações jurídicas” identificadas.
Embora este seja, a partir de agora, um capítulo definitivamente encerrado no que à responsabilidade da Assembleia Distrital diz respeito, ainda assim subsistem muitas dúvidas quanto à concretização efetiva das medidas preconizadas e, por isso, não podemos deixar de aqui expressar a nossa preocupação, sobretudo pela incerteza quanto ao futuro profissional da técnica superior enviada para a requalificação, apesar do seu currículo demonstrar ter sido sempre uma funcionária exemplar, e às dúvidas colocadas quanto ao passivo da entidade – mesmo que o Relatório e Contas de Encerramento da ADL (de 24-07-2015) esclareça ao pormenor todas as dívidas havidas – fazendo prever sérias dificuldades na recuperação urgente dos créditos laborais de que aquela trabalhadora esteve injusta e ilegalmente privada: 11 meses de salários em atraso, 2 subsídios de férias e 24 dias de férias não gozadas.
A propósito do não pagamento atempado de ordenados há quase dois anos, sendo por períodos consecutivos de cinco meses em 2013 (de que restam 2 por pagar), cinco em 2014 e quatro de 2015, a uma trabalhadora com vínculo permanente à Administração Pública (uma ocorrência inédita e vergonhosa, indigna de um Estado de direito democrático) – a qual durante este período nunca deixou de cumprir as suas funções com empenho e dedicação – é bom não esquecer que o mesmo se deveu à falência da entidade que, convém lembrar, foi deliberadamente provocada pela Câmara Municipal de Lisboa ao recusar pagar, a partir de janeiro de 2012 (por decisão pessoal do anterior presidente da autarquia Dr. António Costa, assumida à revelia da lei e dos órgãos autárquicos do município), os encargos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, mandava regularizar.
Sobre a colocação em “situação de requalificação” da anterior diretora desta entidade convém deixar bem claro que sendo esta a consequência esperada face ao disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014, ela não resultou do facto de a trabalhadora “não ter obtido colocação durante o período de mobilidade voluntária” (n.º 3 do Despacho n.º 9507-A/2015) porque essa hipótese nem sequer se colocava até ao presente atendendo às funções desempenhadas como responsável pelos Serviços de Cultura considerando-se a trabalhadora ética e deontologicamente impedida de abandonar a Assembleia Distrital antes de conhecido o destino concreto das várias componentes da sua Universalidade Jurídica que só agora em 20 de agosto de 2015 foi conhecido.
Mas mais grave ainda é a conclusão que se infere da notícia publicada hoje mesmo no jornal Correio da Manhã intitulada “18 assembleias foram extintas” onde a jornalista Diana Ramos, pela forma como redigiu o parágrafo em causa, dá a entender que os salários em atraso da trabalhadora são a consequência (quiçá uma espécie de castigo merecido) “por não ter obtido colocação durante o período de mobilidade voluntária nem se encontrar em situação transitória”.
Acontece que além de não se saber em concreto que “período de mobilidade voluntária” é esse atendendo ao atrás exposto, os salários em atraso não foram responsabilidade da Assembleia Distrital mas sim das entidades a seguir indicadas:
Até 14 de janeiro de 2015 – da Câmara Municipal de Lisboa, em particular do Dr. António Costa, por ter provocado a falência deliberada da Assembleia Distrital como é evidente nos vários relatórios e contas apresentados (2013, 2014 e 2015);
Entre 15 de janeiro e 8 de julho de 2015 – dos juízes do Tribunal Central Administrativo Sul que subscreveram o Acórdão que considerou estarem as Assembleias Distritais impedidas de arrecadar receitas e efetuar despesas desde a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, legitimando a existência de salários em atraso por tempo indeterminado;
E após a publicação do Despacho de 9 de julho de 2015 – da Secretaria de Estado da Administração Local que não soube tratar o problema em causa com a devida diligência e a celeridade que se impunha face à gravidade da situação.
Publicado o Despacho de 20 de agosto, de imediato começaram as evasivas quanto à obtenção de esclarecimentos sobretudo por parte da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas que contactada por correio electrónico e por telefone não mostrou disponibilidade para prestar informações sobre a situação da trabalhadora enviada para a requalificação remetendo o assunto para meados da próxima semana mas sem quaisquer garantias.
Apesar do Governo ter considerado o processo de “extinção” da Assembleia Distrital de Lisboa como concluído, os principais problemas continuam por resolver em particular os que se referem à trabalhadora que fica, todavia, com algumas certezas:
Que agosto de 2015 irá ser o seu 12.º mês sem receber vencimento.
Que continua com a sua inscrição na ADSE cancelada e sem poder usufruir dos respetivos direitos.
Que não tem perspetiva de vir a receber brevemente os salários em atraso.
E, finalmente,
Que apesar de se encontrar em situação de requalificação continuará a apresentar-se no serviço pois que sendo a fiel depositária da chave e a responsável pela guarda do Arquivo e Biblioteca da Assembleia Distrital não deve abandonar as instalações até que lhe seja indicada a(s) pessoa(s) a quem formalizar a entrega cumprindo todos os trâmites legais para o efeito.»


domingo, 9 de agosto de 2015

Será que o PS quer mesmo ser Governo?


Além das muitas dúvidas que alguém que se encontra na minha situação pode ter em relação à confiança neste líder e neste partido:
11 MESES DE SALÁRIOS EM ATRASO (apesar de ser funcionária pública há quase 30 anos e nunca ter deixado de cumprir as minhas obrigações enquanto tal),
Por culpa exclusiva de António Costa que quando era presidente da CML resolveu levar à falência a Assembleia Distrital de Lisboa por mero capricho político pessoal, assumido à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município, com a passiva conivência subserviente dos autarcas do PS e do grupo de cidadãos liderados por Helena Roseta,
É óbvio que inúmeras questões se colocam quanto ao tipo de alternativa que se nos é apresentada agora que é conhecida a nova versão dos cartazes que irão ser afixados por esse país fora.
A começar pela forma como um partido que está em falência técnica ao ponto de sentir necessidade de lançar apelos aos contributos particulares dos militantes prometendo-lhes as devidas recompensas (o que se presta a um sem número de interpretações muito pouco abonatórias) ousa gastar despudoradamente o dinheiro que parece não ter em sucessivas campanhas que aliam o mau gosto à incompetência e, ao que parece, juntam-lhe ainda a má gestão, a irresponsabilidade e a mentira descarada.
Se é com estes exemplos que António Costa e o PS querem ser alternativa, de facto a coligação PSD/CDS arrisca-se, para mal dos nossos pecados, a continuar no poder e só tem de agradecer ao maior partido da oposição que está a trabalhar muito bem nesse sentido.

Por isso não resisto a perguntar: será que o PS quer mesmo vir a ser Governo?

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Que confiança merece António Costa e que alternativa representa este PS?

Correndo o risco dos sectários do costume, com a sua cegueira política habitual movida quase sempre por convenientes interesses particulares (seja um assento no parlamento, quiçá uma cadeira no governo, ou qualquer outra benesse que lhes possa ser concedida conforme o nível de subserviência demonstrado – agora parece que, também, em resultado de um mais ou menos avultado contributo financeiro para os gastos da campanha que se avizinha), considerarem que este é apenas mais um “ataque pessoal a António Costa”, não resisto a trazer de novo à colação a questão: Assembleia Distrital de Lisboa.
Trata-se de um caso isolado e não é representativo de coisa nenhuma, dirão. Ou que é uma “história mal contada”, dando a entender que a razão não pode estar com quem faz a denúncia (mesmo que os factos comprovem o inverso), cujo objetivo, acusam, é entregar argumentos à direita, passando a ideia de que “quem não bajula o líder é seu inimigo figadal” e “ponto final”.
Não vou repetir o muito que já escrevi sobre esta matéria (aqui e em diversos outros fóruns). Pretendo apenas acrescentar alguns dados que evidenciam aquilo que a maioria dos fiéis apoiantes de António Costa se recusa a admitir e quer branquear a todo o custo: que o ex-presidente da Câmara Municipal de Lisboa (agindo por puro capricho pessoal, à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos), julgando-se inatingível e acima da Constituição, levou à falência deliberada uma entidade da Administração Pública mesmo sabendo das consequências lesivas para os trabalhadores (lembro, por exemplo, que agosto pode vir a ser o meu 12.º mês sem receber vencimento), não tendo pejo em mentir publicamente sobre o assunto.
Aquando da entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, a dívida da Câmara Municipal de Lisboa era de 134.420€, valor correspondente às contribuições devidas nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e não pagas desde janeiro de 2012.



No mesmo período de 30 meses (janeiro de 2012 a junho de 2014), as restantes quinze autarquias do Distrito liquidaram 364.336€ e nenhuma delas deixou pagamentos em atraso após 1 de julho de 2014. E porquê? Porque as transferências para a Assembleia Distrital eram obrigatórias. Assim o confirmou o próprio Tribunal Administrativo em 1994 e o Ministério Público em 2014.
Portanto, recusar pertencer à Assembleia Distrital como desculpa para não pagar os respetivos encargos, não cabia no poder discricionário de um qualquer autarca, nem sequer fazia parte do elenco de competências dos órgãos colegiais do município.
Segundo a Inspeção-Geral de Finanças a recusa em liquidar esse compromisso (que o artigo 9.º da Lei n.º 35/2014 mandou regularizar mas que, ainda assim, António Costa resolveu não acatar de forma prepotente) é ilegal e o próprio Tribunal Central Administrativo Sul, no seu acórdão de 15 de janeiro de 2015, apesar de ter dispensado a Câmara de Lisboa de pagar aquela dívida à Assembleia Distrital fê-lo apenas porque considerou que a partir de 1 de julho de 2014 estas entidades haviam ficado desprovidas de capacidade jurídica ativa, não podendo ser parte no processo judicial interposto contra o município, devendo a ação para recuperação daqueles créditos ser instaurada pela Entidade Recetora.
Ou seja, a decisão de António Costa de proibir a autarquia de pagar as quotas à Assembleia Distrital a partir de janeiro de 2012 é ilegal, subsistindo a obrigação da edilidade pagar ao Estado Português (a favor de quem, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, se concretizou a Universalidade da ADL no passado dia 9 de julho de 2015) a dívida de 134.420€. Tendo sido alertada por diversas vezes para esta situação (e estando a par das consequências sobre os trabalhadores), e cabendo à Assembleia Municipal fiscalizar os atos do presidente da câmara e do executivo, a inércia permissiva e vergonhosa deste órgão autárquico (que funcionou como um aval não assumido àquela ilegalidade e uma espécie de apoio velado à existência de salários em atraso por tempo indeterminado) acaba por co-responsabilizar também todos os seus membros, à exceção daqueles que se opuseram expressamente.
Afinal quem se julga António Costa para pensar que pode agir como se estivesse acima da lei? Quem pensa que é esse senhor para exigir a suspensão da Constituição (como propôs ao presidente da ADL em 2011), desrespeitar a legislação e até sentenças de tribunal? Que ética, que moral e que princípios são os de um político que age desta forma prepotente e deliberadamente atua em prejuízo dos trabalhadores apenas para levar avante propósitos pessoais? Pode uma pessoa com um caráter que evidencia caraterísticas desta índole considerar-se de confiança?


Encerradas as Contas de 2015, o Passivo da Assembleia Distrital apresentava o valor de 113.790,65€, sendo 50.294,65€ de compromissos assumidos e que ficaram por liquidar devido à situação de falência da entidade resultado da atitude ilícita da CM de Lisboa (entre os quais estão os meus 11 meses de salário, os 2 subsídios de férias e 24 dias de férias não gozadas e não pagas) e 63.496,00€ de quotas a devolver aos municípios pagas entre julho de 2014 e julho de 2015 para que todos fiquem em situação de igualdade perante a aplicação da Lei n.º 36/2014, segundo a interpretação do TCAS.
Isto significa que se Lisboa, à semelhança das restantes câmaras do Distrito, tivesse cumprido o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, a ADL não tinha qualquer passivo e ainda havia um saldo positivo de 20.629,35€. Por isso nos fica a dúvida legítima, sendo o impacto orçamental daquela quantia irrisório para a autarquia, se a recusa intransigente em pagar à ADL não terá tido também como objetivo penalizar a trabalhadora (de quem o Secretário-Geral da CML já dissera ser pessoa indesejada no município de Lisboa pelas denúncias que fizera contra a CML e António Costa em particular) já que, na prática, não sendo a única foi de longe a mais prejudicada com este comportamento abusivo e de má-fé.


Por isso insisto nas perguntas:
Que ética, que moral e que princípios são os de um político que age desta forma prepotente e deliberadamente atua em prejuízo dos trabalhadores apenas para levar avante propósitos pessoais? Pode uma pessoa com um caráter que evidencia caraterísticas desta índole considerar-se de confiança?
E acrescento:
Um partido cujos membros preferem ser fiéis ao líder, custe o que custar, em detrimento do cumprimento da lei e da justiça, pode vir a ser uma alternativa de Governo fiável?
Sinceramente, acho que não!

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

ADSE: descriminação e parcialidade!


«Informa-se V.ª Ex.ª que o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, que decretou a falta de personalidade jurídica e capacidade judiciárias da ADL e que determinou que com a entrada em vigor em 1 de julho de 2014 da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, as assembleias distritais ficam proibidas de angariar receitas, assumir despesas, contrair empréstimos, contratar ou manter trabalhadores, levou a que esta Direção-Geral procedesse à “extinção” da ADL.
Mais se informa, que a extinção dessa entidade provoca, por acréscimo, a perda de direitos da trabalhadora, que contrariamente ao decretado por aquele Tribunal, ainda se mantém em exercício de funções.»
Em primeiro lugar convém esclarecer que o citado Acórdão do TCAS é de 15 de janeiro de 2015.
E, em segundo lugar, é bom não esquecer que além de Lisboa mantiveram os seus trabalhadores em exercício de funções (assumindo os encargos a eles inerentes e, portanto, arrecadando as receitas necessárias à respetiva liquidação), as Assembleias Distritais de Beja (até 12 de maio), Porto (até 9 de março), Santarém (até 8 de maio), Setúbal (até 25 de fevereiro), Vila Real (até 31 de março) e Viseu (até 9 de março), datas em que ocorreu a concretização da integração nas novas Entidades Recetoras.
Em Lisboa, o despacho que procedeu à transferência da Universalidade para o Estado Português aconteceu apenas em 9 de julho. Até lá a ADL era a responsável pelos seus trabalhadores embora a situação de falência, provocada por uma decisão ilegal do Dr. António Costa enquanto presidente da Câmara de Lisboa (que proibiu a autarquia de pagar as contribuições que lhe cabiam nos termos da lei), impedisse o pagamento atempado dos salários.

«Na sequência das questões colocadas por V. Exa., informa-se que são devidos descontos à ADSE até à data do cancelamento, quer tenha ou não usufruído deste subsistema de saúde, em conformidade com o disposto no art.º 46.º do Decreto – Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação conferida pela Lei n.º 30/2014, de 19 de maio.
Na realidade, a remuneração base dos beneficiários titulares fica sujeita ao desconto de 3,50%, sendo o conceito de remuneração base aferido pelo n.º 1 do art.º 150.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo a referida remuneração paga em 14 mensalidades, tal como decorre do n.º 2 do mencionado artigo, daquele diploma legal.
Mais se informa V. Exa., que a trabalhadora não fica desprovida de nenhum sistema de saúde. Com efeito, qualquer cidadão nacional, seja ele beneficiário ou não da ADSE, tem direito a beneficiar do SNS (Serviço Nacional de Saúde).
O SNS é o conjunto de instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde, funcionando sob a superintendência ou a tutela do Ministro da Saúde (centros de saúde, serviços de atendimento permanente e hospitais), que têm como missão garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.»
Ficaram por explicar as razões pelas quais a ADSE agiu de forma parcial e só aplicou esta medida no caso de Lisboa pois apenas esta foi “extinta” e só a sua trabalhadora viu os seus direitos retirados.
A diferença reside apenas num facto: apesar do motivo alegado, à ADSE apenas interessam questões financeiras. À exceção de Lisboa (devido à falência da entidade) todas as restantes Assembleias Distritais citadas continuaram a pagar atempadamente os custos com o seu pessoal e a enviar os respetivos descontos para o Estado (menos Vila Real por motivos diferentes). Por isso, o que moveu a ADSE não foi a aplicação de uma determinação judicial (se o fosse teria de a aplicar a todos os outros casos) mas antes uma fria visão limitada da realidade assente em critérios meramente economicistas.
Mesmo agora que a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa foi transferida para o Estado, como a Entidade Recetora continua a ser desconhecida é a trabalhadora que, mais uma vez, sofre as consequências da irresponsabilidade generalizada com que estas decisões são tomadas desde o nível político ao judicial:
Sem direitos da ADSE e com dez meses de salários em atraso (além de dois subsídios de férias e 24 dias de licença por gozar e pagar), também não recebeu o vencimento de julho e não sabe quando voltará a ter ordenado pois que a Secretaria de Estado da Administração Local tem-se mantido no mais absoluto silêncio sobre a matéria.

Documentos a consultar:



terça-feira, 4 de agosto de 2015

Património cultural. Mais um conjunto de medidas para enfiar na gaveta?

Imagem retirada na Internet (autor desconhecido)


Foram hoje publicados dois diplomas de importância relevante para a defesa e salvaguarda do património cultural.


Tendo presente a forma como o Governo está a cuidar do importante acervo (arquivístico, biblioteconómico, editorial e museológico) dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa não posso deixar de considerar que estas serão mais um conjunto de medidas para enfiar na gaveta.


segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Nem na Ditadura se terá alguma vez passado tal coisa na Administração Pública!

Imagem retirada DAQUI.

No dia 9 de julho de 2015 a Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa (ADL) foi concretizada a favor do Estado Português.
Embora já soubesse desde o dia 3 de junho que era esse o destino dos Serviços de Cultura da ADL, o Governo demorou mais de um mês para publicar o respetivo despacho e, mesmo assim, fê-lo de forma incompleta sem indicar em concreto quem seria(m) a(s) Entidade(s) Recetora(s) que na Administração Central iria(m) receber o acervo do Arquivo Distrital, da Biblioteca pública, do Museu Etnográfico e do Setor Editorial.
Mais grave, contudo, foi a total ausência de quaisquer referências à situação laboral da trabalhadora que continuava a exercer funções nos Serviços de Cultura e a quem, no Estado Português, caberia a liquidação do passivo financeiro da entidade (resultado da falência deliberadamente provocada pela Câmara Municipal de Lisboa perante a inércia conivente da tutela e dos tribunais), mesmo sabendo que estava em causa o pagamento de dez meses de salário e dois subsídios de férias em atraso àquela funcionária à qual, para cúmulo, a ADSE acabara de retirar todos os direitos de beneficiária.
Entretanto, apesar de ter como entidade empregadora o “Estado Português”, certo é que julho foi o 11.º mês em que a trabalhadora esteve sem receber vencimento. E passados 24 dias sobre a transferência da Universalidade da ADL, apesar das inúmeras tentativas de contacto (por escrito e por telefone), além de não lhe pagarem o ordenado (Estamos já em agosto. Será este o 12.º mês sem vencimento?) ainda ninguém lhe prestou um único esclarecimento sobre, nomeadamente, quais são as suas funções ou a quem deve obediência hierárquica e disciplinar.
Condenada sem julgamento a dura pena – 11 MESES DE SALÁRIO E DOIS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS EM ATRASO, votada ao ostracismo mas continuando a ser responsável por um vasto e valioso património cultural (arquivístico, bibliográfico, editorial e museológico), impedida de gozar férias desde 2013 E A QUEM FORAM RETIRADOS TODOS OS DIREITOS DA ADSE – ainda tenho de pagar transportes para vir trabalhar todos os dias.
É esta a situação em que me encontro! Em Portugal, no século XXI.

Democracia? Estado de direito? Por favor, nem na Ditadura se terá alguma vez passado tal coisa na Administração Pública!


###########

Veja AQUI o requerimento enviado ao SEAL na passada 5.ª feira. Será que vai haver resposta dentro do prazo legal ou terei de recorrer ao Tribunal para que o assunto seja definitivamente resolvido?

sábado, 1 de agosto de 2015

Um (mau) exemplo da política cultura da Câmara Municipal de Lisboa.





Se a Câmara de Lisboa trata assim as suas bibliotecas, compreendo agora o desprezo pela Biblioteca dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa.

Se calhar é o resultado da suposta "política cultural" do senhor Secretário-Geral da CML... o tal que sendo jurista consegue num ápice e apenas "a olhómetro", numa visita de minutos, avaliar mais de 30.000 livros e outros tantos documentos do arquivo distrital, para concluir que se trata de um acervo que não interessa ao município.


Related Posts with Thumbnails