sábado, 31 de março de 2012

"Imagens", exposição de pintura de D'Souza

Inauguração, hoje, pelas 16h,
na Loja Doces da Mimi, Rua da Liberdade, n.º 20, em Almada
Mais informações AQUI

A iniquidade do comportamento da Câmara Municipal de Almada

Voltamos hoje, mais uma vez, a apresentar mais um episódio da novela do acesso aos documentos administrativos e da posição da Câmara Municipal de Almada que já mereceu a reprovação da CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, do Tribunal e, agora, de novo, da Provedoria de Justiça (veja AQUI a posição anterior da PJ).
E, não deixa de ser interessante (mas lamentável) observar como a Câmara Municipal de Almada gasta o dinheiro dos contribuintes, pagando a um escritório de advogados (vejam só o exagero) para responder à Provedoria de Justiça numa interpelação feita por uma munícipe...
E também não deixa de ser curioso verificar a facilidade com que certos advogados não se coíbem de mentir, obedecendo cegamente a quem lhes paga (e não deve ser pouco) mesmo que com isso estejam a subverter o primado da lei ao qual deveriam obedecer.
É o caso da afirmação:
«No site da Câmara Municipal de Almada encontram-se publicados desde 2006 os atos, cuja lei impõe a divulgação, pelo que, a interessada poderia ter acesso aos mesmos por essa via, se o quisesse.» (veja AQUI a carta em causa).
É que os documentos em causa (por exemplo, as listas de contratados a termo e de avençados da CMA e dos SMAS) não estão nem nunca estiveram publicados, embora a lei assim o exija.
Feito o contraditório, a Provedoria de Justiça informou a autarquia de que reiterava o seu entendimento anterior, «quanto à iniquidade, no quadro do acesso a documentos administrativos, da cobrança pela reprodução de documentos que, por força da lei, devessem já estar publicitados na página eletrónica desse município...»
Assim sendo, «o entendimento assumido por este Órgão do Estado, nesse pressuposto, foi tão-somente no sentido de se considerar mais consentânea com os princípios da justiça, da boa fé e da boa administração - e, por conseguinte, com o conceito das taxas legitimamente exigíveis ou, de outro modo, legalmente devidas - que fosse facultado gratuitamente o acesso da Interessada aos documentos em causa...» (veja AQUI o texto completo).

sexta-feira, 30 de março de 2012

O que os incomoda, afinal?


Desde o seu aparecimento em setembro de 2010, mas com maior incidência nestas duas últimas semanas, e com particular destaque ontem e hoje, têm aparecido por aí umas pessoas muito preocupada em catalogar a área política (mais partidária, diga-se!) de intervenção da Plataforma de Cidadania de Almada.

Esta necessidade em identificar-nos com determinado partido é, todavia, pouco consistente que tanto nos “colam” ao PSD ou ao CDS como, agora, ao PS. Perguntarão: e, então, o BE e a CDU, porque não aparecem no leque das hipóteses? É que são dessa área os pretensos “analistas políticos” que a tão brilhantes conclusões chegam.

Contudo, na ânsia de nos rotularem, tropeçam na iniquidade da sua própria apreciação e apenas nos mostram como, afinal, tão pouco (ou mesmo nada) conhecem dos movimentos cívicos informais de intervenção política e deixam a nu a sua maior fragilidade: a difícil relação que mantêm com a prática da democracia.

Por isso não entendem que, quando se luta por causas e se pugna pela efetiva defesa de determinados princípios de Justiça e Liberdade (sem os subjugar a interesses mesquinhos que têm no indivíduo, mais do que no coletivo, o centro da sua atividade), é possível manter entendimentos com todos os quadrantes políticos e, respeitando a ideologia de cada um (mesmo que não se concorde com ela), desenvolver ações políticas de âmbito apartidário.

A Plataforma de Cidadania é, portanto, para que conste, apartidária mas não apolítica. Cada um do seus membros tem diferentes origens políticas e alguns são mesmo membros ativos de partidos políticos. Dos cinco fundadores temos dois militantes (um do PS e outro do BE), uma ex-bloquista e dois outros nunca foram inscritos em nenhum partido político, embora sejam simpatizantes do BE (todavia, muito desiludidos com o que se passa em Almada). Contudo, entre as muitas dezenas de apoiantes, existem pessoas de todos os quadrantes, da esquerda à direita. Se isso faz muita confusão a certas pessoas… paciência! Vamos continuar a ser assim.

Carmen Godinho
Ermelinda Toscano
José Agostinho
Manuel Barão
Paulo Ataíde

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Terminamos o artigo de hoje com o texto «OS SECTÁRIOS», de Carlos Carujo:
«Os sectários armam-se cegamente de uma certeza e sentem-se ameaçados quando alguém a questiona. Cada pergunta ou crítica é um golpe que há que fazer pagar caro. Defender a sua dama é desqualificar o/a crítico/a: há sempre um diletante ou um traidor, em acto ou em potência, naquele que não pertença à agremiação. Vivem como peixe na água numa cultura de anti-debate político em que haja claques mais do que argumentos.
Os sectários olham para quem está perto de si como se estivesse ao serviço do inimigo e sempre pronto a destruir o que eles abnegadamente constroem.
Os sectários estreitam a camaradagem ao tamanho da sua mesmidade.
Os sectários são tão inseguros quanto fervorosos. Duvida-se que tal orgulho identitário resista às encruzilhadas do tempo, que uma certeza assim cultivada seja sólida, que uma unidade assim construída possa ser cimento promissor.
Os sectários, como as ervas daninhas, crescem espontaneamente nas organizações. Há mesmo quem diga que o sectarismo é a doença infantil da militância. Assim, em princípio, não seria por demais perturbador que o sectarismo fizesse parte da flora organizativa. Só que a sua força tende a tornar dominante o sectarismo enquanto princípio de exclusão.
A diferença está na atitude que se mantenha perante ele: pode-se ensaiar desconstruí-lo de diversas formas ou procurar protegê-lo já que os sectários serão militantes exemplares ao serviço das direcções. Isto ainda que o instinto de sobrevivência aconselhasse a fugir dele já que uma organização que cresça à sombra do sectarismo isola-se e afasta outros/as. Os sectários sentem-se os melhores militantes do mundo. E no entanto…
 Não há antídoto seguro para o sectarismo. Apenas lutas permanentes pelo reinventar da criatividade militante e dos agenciamentos colectivos.»


quinta-feira, 29 de março de 2012

Almada: e assim se vê como o PCP defende os trabalhadores!



Dando continuidade à notícia de domingo passado: «Câmara de Almada recusa pagar compensação por caducidade do contrato de trabalho»… uma atitude mui digna, justa e solidária, de uma gestão autárquica liderada pelo Partido Comunista – o tal que se diz “único defensor dos trabalhadores” – informamos que foi entregue ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, no passado dia 27 (3.ª feira), denúncia contra a Câmara Municipal de Almada por esta se negar a cumprir a lei e, de forma deliberada, lesar os interesses dos trabalhadores precários do município.

Independentemente do facto de o contrato que despoletou a denúncia ter sido celebrado ao abrigo de legislação que, entretanto, caducou com a entrada em vigor do RCTFP, e mesmo tendo havido (segundo nos disseram) uma suposta orientação da DGAEP sobre o não pagamento da compensação por caducidade, certo é que não foi só o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República que se pronunciou contra essa posição como até o próprio Provedor de Justiça, que emitiu uma Recomendação sobre o assunto (partindo da análise dos contratos a termo dos professores a quem o Ministério da Educação, em 2011, também não queria pagar a compensação por caducidade) onde concluiu que:
«… o direito à compensação, a que se referem os artigos 252º, nº 3 e 253º, nº 4 do RCTFP, se verifica sempre que a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador e este não obtenha uma nova colocação que lhe assegure a manutenção de uma relação jurídica de emprego público».

Em ambos os casos (Parecer da PGR e Recomendação da PJ) foi considerado que o trabalhador tinha direito a receber a compensação por caducidade do contrato a termo resolutivo certo pelo que a decisão da Câmara Municipal de Almada, tanto à data de outorga do contrato (março de 2008) como na data de rescisão do mesmo (fevereiro de 2012) é injusta e ilegal.

Face ao exposto, a Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada requereu ao Ministério Público que encetasse as diligências adequadas ao apuramento integral da verdade, nomeadamente que fosse apurado:
Quantos mais trabalhadores precários do município terão sido privados de receber a compensação por caducidade do seu contrato;
Que montantes foram efetivamente contabilizados pelos Serviços Municipais como pagamentos efetuados ao trabalhador em causa a quando da caducidade do respetivo contrato;
Que valores eram/são habitualmente liquidados aos trabalhadores (da Câmara e dos SMAS) em situação contratual semelhante sempre que ocorria/ocorre a caducidade do seu contrato.

Nota final:
Como também contactámos todos os partidos com representação na Assembleia Municipal (CDU, PS, PSD, BE e CDS), iremos aguardar que o silêncio se transforme em condenação desta prática da Câmara Municipal. Vamos ver quantos deles terão coragem suficiente para se pronunciar e mostrar-nos quem é que, e como é que, na prática, defende os direitos dos trabalhadores. 

quarta-feira, 28 de março de 2012

EDP: esquema fraudulento para copiar dados de clientes!




Nota:
A segunda imagem é uma cópia do e-mail que recebemos na Assembleia Distrital de Lisboa. Foi a partir da denúncia deste caso, feita por nós, que a EDP emitiu o comunicado que aqui se divulga.

terça-feira, 27 de março de 2012

Afinal a Câmara de Almada também tem dívidas!!!

Diário da Região, 23-03-2012

A Presidente da CM de Almada soube anunciar, com pompa e circunstância, que Almada terminara o ano sem dívidas...
Pois, é: disse bem a CDU, em comunicado oficial... sem dívidas vencidas a fornecedores e empreiteiros!
Porque a dívida à AMARSUL, no valor de 38.000 EUR, pelos vistos não conta... Mas é dívida!
Haverá mais situações destas?
Para quê tanta mentira e publicidade/propaganda enganosa?

(Carmen Godinho)

segunda-feira, 26 de março de 2012

Mas que Justiça é esta afinal?

Sobre o crime de abuso de confiança fiscal contra a Segurança Social, vulgarmente consubstanciado na não entrega ao Estado das contribuições retidas a título de descontos sobre as remunerações do trabalhador.
Uma prática a que os SMAS de Almada não escaparam…
São “falhas” pontuais (como convém para que passem despercebidas) e quando se dá por isso já é tarde demais e a prova é substancialmente difícil de fazer por parte do lesado.
Como tal, fica sempre a dúvida sobre se foram os SMAS que não entregaram as verbas retidas a título de descontos nos vencimentos dos trabalhadores, ou se terá sido a Segurança Social que se enganou na contabilização da sua entrega.
Tendo presente o princípio jurídico “in dúbio pró réu”, fica tudo “em águas de bacalhau”… e quem perde é o trabalhador pois os descontos foram-lhe feitos no vencimento mas não constam da base de dados da Segurança Social, logo não contam para quaisquer efeitos, nomeadamente de reforma.
Vem esta conversa a propósito de mais um caso que chegou ao nosso conhecimento de dois trabalhadores dos SMAS de Almada a quem foram descontados os 11% para a Segurança Social todos os meses, mas em que no extrato de remunerações solicitado àquela entidade, há vários meses em falta.
Um dos trabalhadores denunciou a situação ao Ministério Público que, apesar de confirmar a ocorrência (descontos efetuados mas não entrados no sistema da Segurança Social) mandou arquivar o processo por considerar que os indícios não eram suficientes para persuadir da culpabilidade dos SMAS.
Estranhamente, apesar de o próprio Ministério Público ter considerado haver factos ilícitos aos quais cumpria deduzir acusação, o Procurador responsável pelo processo não julgou pertinente dar continuidade à investigação pois não vislumbrou que da mesma viessem a “resultar quaisquer efeitos úteis à descoberta da verdade material».
E, entretanto, o trabalhador é que ficou lesado pois descontou nos meses em falta mas o seu dinheiro “perdeu-se” algures… e na Segurança Social não alteram os registos pois insistem que o dinheiro não entrou nos seus cofres.
MAS QUE JUSTIÇA É ESTA, AFINAL?

domingo, 25 de março de 2012

A previsão de Ghandi...


Câmara de Almada recusa pagar compensação por caducidade de contrato a termo


Mensagem de correio eletrónico enviada ontem (dia 24 de março de 2012) a todos os partidos com representação na Assembleia Municipal de Almada: 



«Exm.ºs Senhores,

Foi-nos entregue, nesta data, cópia de um Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo celebrado com a Câmara Municipal de Almada em março de 2008 e que terminou em fevereiro de 2012, «em conformidade com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do art.º 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de junho».

Consta do contrato acima citado a Cláusula 6.ª com a seguinte redação:
«As partes, tendo em conta as normas de direito público em matéria de impossibilidade da conversão do presente contrato em contrato sem termo, estão cientes que a cessação deste, por caducidade, não confere o direito à compensação prevista no n.º 2 do art.º 388.º do Código de Trabalho (Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto).

Ou seja, a Câmara Municipal de Almada retirou ao trabalhador a possibilidade de este vir a receber uma indemnização que era sua por direito (n.º 2 do artigo 388.º atrás enunciado) no valor de «dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração de vínculo».

Para o efeito evoca o disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 23/2004, apesar de não identificar a norma habilitante e cujo teor a seguir transcrevemos:
«O contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado por pessoas coletivas públicas não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo de duração previsto no Código do Trabalho.»

Isto é, a Câmara Municipal de Almada serviu-se de uma norma legal para justificar um ato cuja consequência não se encontrava prevista, muito pelo contrário, subverteu o alcance da remissão do n.º 1 do artigo 2.º que dizia que «[a]os contratos de trabalho celebrados por pessoas coletivas públicas é aplicável o regime do Código do Trabalho e respetiva legislação especial, com as especificidades constantes da presente lei», conferindo ao trabalhador o direito de receber a tal compensação por caducidade do contrato, conforme assim o concluiu o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República no seu Parecer n.º 79/2004, publicado no Diário da República, II série, n.º 93, de 15-05-2007 (p. 12.727).

Face ao exposto, e caso o V/ grupo municipal não seja conivente com a ilicitude descrita (lesiva dos direitos do trabalhador em causa e de quantos terão assinado contrato idêntico) a Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada (representada pelos subscritores da presente missiva) vem, por este meio, requerer a V.ªs Ex.ªs se dignem solicitar à Câmara Municipal de Almada que esclareça, publicamente, na Assembleia Municipal:
  1. Que fundamentos jurídicos suportaram a redação da Cláusula 6.ª do contrato cujo exemplar se anexa?;
  2. Quantos mais contratos, com norma idêntica, foram outorgados pela CM e pelos SMAS?
  3. Na eventualidade de haver contratos desta natureza ainda em vigor, quantos são e se pensa a autarquia continuar a negar aos trabalhadores o direito de receberem a compensação por caducidade legalmente prevista? Com que argumentos?
  4.  Relativamente aos contratos caducados já durante o corrente ano de 2012, pensa a autarquia liquidar a compensação que era devida aos trabalhadores nos termos do n.º 2 do artigo 388.º do CT? Se não, com que justificação legal?
Mais se informa de que pretende a Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada dar conhecimento dos factos aqui apresentados ao Ministério Público para que sejam encetadas as adequadas diligências ao apuramento da verdade e à penalização dos responsáveis.

Com os melhores cumprimentos,


Carmen Godinho
Ermelinda Toscano
José Agostinho
Manuel Barão
Paulo Ataíde»

sábado, 24 de março de 2012

Os algozes! Ou o sectarismo do BE de Almada!


«Greve Geral/Almada: PSD quer que autarquia isente do aluguer vendedores dos mercados "impedidos de trabalhar"
Número de Documento: 14033574
Almada, Portugal 23/03/2012 14:46 (LUSA)
Temas: Greve, Autoridades locais, Partidos e movimentos, Sociedade

Almada, 23 mar (Lusa) - O presidente do PSD de Almada exigiu hoje que a autarquia isente os vendedores dos mercados municipais do pagamento do aluguer do espaço no dia da Greve Geral, por considerar que foram impedidos de trabalhar.
"Muitos comerciantes dos mercados municipais manifestaram o desejo de desenvolver a sua atividade sem que tenha havido recetividade da maioria comunista que está atualmente à frente da Câmara Municipal", considera Nuno Matias em comunicado.
O líder local do PSD defende que a Câmara de Almada, liderada por Maria Emília Sousa (PCP), é um "triste exemplo" de quem "não cria condições para que quem deseje trabalhar o possa fazer".
O PSD Almada exige, assim, que a autarquia “encontre forma de ressarcir os vendedores dos mercados municipais, isentando-os do pagamento do aluguer do espaço correspondente ao dia da greve".
Nuno Matias quer ainda que as autoridades possam averiguar junto dos trabalhadores que desejavam não fazer greve, se houve impossibilidade de aceder ao seu local de trabalho.
"Seria possível encontrar uma solução equilibrada e de bom senso que não prejudicasse os comerciantes que tudo fazem para tentar ultrapassar a crise, e não sendo a Câmara Municipal de Almada parte da solução, aquilo que vemos é que faz parte do problema", acrescenta o comunicado assinado pelo líder local dos sociais-democratas.
A Lusa contactou a Câmara de Almada, mas até ao momento não foi possível obter uma reação a esta posição de Nuno Matias.
AYL.
Lusa/fim»

Porque a Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada partilhou esta notícia na sua página do Facebook, um dirigente local do Bloco de Esquerda, reagiu da forma que a fotografia documenta. E a nossa resposta não se fez esperar... Mas porque consideramos bastante grave aquela atitude (por ser a demonstração cabal do sectarismo que, infelizmente, é a imagem deste partido que tem a ousadia de se considerar a "esquerda de confiança"), aqui a vimos denunciar.
Carmen Godinho
Paulo Miguel

Concorde-se (ou não): uma reflexão necessária!

Público, 23-03-2012

sexta-feira, 23 de março de 2012

Responsabilidade por ações ou omissões ilícitas


Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro
(Aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas)

Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função administrativa
SECÇÃO I
Responsabilidade por facto ilícito

Artigo 7.º
Responsabilidade exclusiva do Estado e demais pessoas coletivas de direito público
1 — O Estado e as demais pessoas coletivas de direito público são exclusivamente responsáveis pelos danos que resultem de ações ou omissões ilícitas, cometidas com culpa leve, pelos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, no exercício da função administrativa e por causa desse exercício.
2 — É concedida indemnização às pessoas lesadas por violação de norma ocorrida no âmbito de procedimento de formação dos contratos referidos no artigo 100.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, nos termos da presente lei.
3 — O Estado e as demais pessoas coletivas de direito público são ainda responsáveis quando os danos não tenham resultado do comportamento concreto de um titular de órgão, funcionário ou agente determinado, ou não seja possível provar a autoria pessoal da ação ou omissão, mas devam ser atribuídos a um funcionamento anormal do serviço.
4 — Existe funcionamento anormal do serviço quando, atendendo às circunstâncias e a padrões médios de resultado, fosse razoavelmente exigível ao serviço uma atuação suscetível de evitar os danos produzidos.

Artigo 8.º
Responsabilidade solidária em caso de dolo ou culpa grave
1 — Os titulares de órgãos, funcionários e agentes são responsáveis pelos danos que resultem de ações ou omissões ilícitas, por eles cometidas com dolo ou com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão do cargo.
2 — O Estado e as demais pessoas coletivas de direito público são responsáveis de forma solidária com os respetivos titulares de órgãos, funcionários e agentes, se as ações ou omissões referidas no número anterior tiverem sido cometidas por estes no exercício das suas funções e por causa desse exercício.
3 — Sempre que satisfaçam qualquer indemnização nos termos do número anterior, o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público gozam de direito de regresso contra os titulares de órgãos, funcionários ou agentes responsáveis, competindo aos titulares de poderes de direção, de supervisão, de superintendência ou de tutela adotar as providências necessárias à efetivação daquele direito, sem prejuízo do eventual procedimento disciplinar.
4 — Sempre que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, o Estado ou uma pessoa coletiva de direito público seja condenado em responsabilidade civil fundada no comportamento ilícito adotado por um titular de órgão, funcionário ou agente, sem que tenha sido apurado o grau de culpa do titular de órgão, funcionário ou agente envolvido, a respetiva ação judicial prossegue nos próprios autos, entre a pessoa coletiva de direito público e o titular de órgão, funcionário ou agente, para apuramento do grau de culpa deste e, em função disso, do eventual exercício do direito de regresso por parte daquela.

Artigo 9.º
Ilicitude
1 — Consideram -se ilícitas as ações ou omissões dos titulares de órgãos, funcionários e agentes que violem disposições ou princípios constitucionais, legais ou regulamentares ou infrinjam regras de ordem técnica ou deveres objetivos de cuidado e de que resulte a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos.
2 — Também existe ilicitude quando a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos resulte do funcionamento anormal do serviço, segundo o disposto no n.º 3 do artigo 7.º

Artigo 10.º
Culpa
1 — A culpa dos titulares de órgãos, funcionários e agentes deve ser apreciada pela diligência e aptidão que seja razoável exigir, em função das circunstâncias de cada caso, de um titular de órgão, funcionário ou agente zeloso e cumpridor.
2 — Sem prejuízo da demonstração de dolo ou culpa grave, presume -se a existência de culpa leve na prática de atos jurídicos ilícitos.
3 — Para além dos demais casos previstos na lei, também se presume a culpa leve, por aplicação dos princípios gerais da responsabilidade civil, sempre que tenha havido incumprimento de deveres de vigilância.
4 — Quando haja pluralidade de responsáveis, é aplicável o disposto no artigo 497.º do Código Civil.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Mais casos de assédio no trabalho!

«A crise tem servido de alavanca para o aumento do número de situações de assédio moral e sexual nos locais de trabalho. Apesar deste panorama e de se esperar que a situação piore, a Autoridade para as Condições do Trabalho vai aliviar a intervenção punitiva.» (Jornal Destak - Lisboa, 20-03-2012).

quarta-feira, 21 de março de 2012

terça-feira, 20 de março de 2012

Solidariedade descartável?

Em Almada há quem faça da solidariedade uma espécie de "roleta russa" ao usar a ideologia política como arma.
Resultado: o sectarismo partidário impede-os de ser imparciais e fá-los apoiar os algozes e condenar as vítimas abandonando-as à sua sorte, perpetuando as sevícias e protegendo os criminosos.

Que raio de gente é esta?

Que valores defendem?
Que princípios de justiça social seguem? 

sábado, 17 de março de 2012

Artigos 83.º a 85.º do Estatuto da Ordem dos Advogados!

No passado dia 12 de março, a propósito da novela sobre a «incompetência subserviente dos deputados municipais em Almada», escrevi que:
«Mas antes de continuar não podemos deixar de notar que, afinal, o senhor deputado municipal da CDU José Gabriel Guiomar Joaquim não é, como nos haviam afirmado, advogado. Será licenciado em Direito mas não mais. Estará, assim, “desculpado” quanto aos deveres deontológicos e éticos da profissão de causídico que não é a sua… e pode, sem rebates de consciência, sobrepor a “moral partidária” substituindo-a ao primado da lei pois obedece a outros princípios que não os do Direito… Apesar de tudo, continua a ser a ele que dedicamos estas notícias (apesar de dirigidas a todos os membros da Comissão eventual que terminou o seu lastimável trabalho em 24 de fevereiro passado) devido à sua área de formação.»
Esta opinião deveu-se ao facto de, como então informei, termos feito uma pesquisa na base de dados da Ordem dos Advogados e o nome daquele deputado municipal não constar na listagem de advogados como se pode verificar pela leitura da imagem acima.
Admito ter havido da minha parte demasiada contundência na afirmação sobre a conclusão apresentada: de que o deputado municipal José Gabriel Guiomar Joaquim não seria advogado. Não o conheço e as pessoas a quem perguntei se o conheciam, uma delas advogada, também não. Mas, levantada a polémica acerca das suas qualificações e tendo sido confirmada a sua inscrição na Ordem, venho aqui corrigir a opinião anterior: José Gabriel Guiomar Joaquim é advogado.


Sem me querer desculpar, é óbvio que não poderia adivinhar que, em termos profissionais, não utiliza o seu nome completo e daí se ter gerado a confusão. Por isso, não tenho qualquer problema em aqui expressar as minhas desculpas, publicamente, no mesmo local onde escrevi a primeira afirmação e com o mesmo relevo dado (em artigo e não em comentário).

Contudo, e apesar da situação acima descrita até poder ter sido a que mais terá melindrado o visado (como se depreenderá pelas palavras do amigo que, a partir dessa ocorrência resolveu encetar uma campanha contra a Plataforma de Cidadania como se de um crime de “vida ou morte” se tratasse), não retiro uma única vírgula às minhas afirmações acerca do que para mim significa o seu apoio expresso (de um “homem das leis”) a uma série de graves ilegalidades cometidas pelo executivo CDU nos SMAS de Almada e que os deputados municipais resolveram branquear.
Porque a minha perplexidade mantêm-se. E vou citar apenas o exemplo por nós já abordado, neste blogue ciente de que, contudo, existem muitos mais atos ilícitos com os quais o Dr. José Gabriel concordou (no âmbito da sua participação na comissão eventual da Assembleia Municipal de Almada sobre o caso do Eng.º Jorge Abreu). Como é possível que um advogado, cioso da sua profissão, eticamente responsável, conhecedor dos procedimentos legais em matéria de recrutamento e seleção de pessoal na Administração Pública, dar o seu aval à seguinte conclusão: «Referente ao concurso para lugar dirigente dos SMAS não se detetaram irregularidades»?
Como então explicámos, mais grave do que ser ou não ser advogado é alguém que o é branquear a verdade apenas para, presume-se, proteger os infratores… por estes serem do seu partido político. Ficam sérias e legítimas dúvidas se o comportamento deste senhor advogado seria o mesmo caso a CDU estivesse na oposição e as violações da lei fossem cometidas pelo PS ou PSD.
Repetimos as conclusõesa que chegámos após analisar a documentação que, em boa hora, nos fizeram chegar (pois parece que haverá muita gente nos próprios SMAS que está solidária com o engenheiro Jorge Abreu mas não o assuma publicamente por temer represálias tal é o clima de medo instalado desde que o assunto se tornou público):

«O regulamento dos SMAS é ilegal por ter uma norma inconstitucional.
O concurso não é válido pois assenta em pressupostos ilícitos.
Existem sérias dúvidas sobre a legalidade da constituição do júri pois não cumpre dois dos três requisitos a que a lei obriga.
O júri atuou de forma discriminatória.
Há candidatos admitidos por aplicação de disposições normativas que serviram, também, para excluir outros.
As notas das entrevistas foram artificialmente empoladas.
Há candidatos que dizem ser aquilo que não são.
O conhecimento das disposições legais aplicáveis é bastante deficiente, quer por parte dos membros do júri quer dos serviços de apoio, o que é bastante estranho atendendo a que um membro do júri é licenciado em Direito (o vereador José Gonçalves) e outro é licenciado em “Gestão de Recursos Humanos” (Júlio Espalha, chefe da divisão de pessoal da CMA).»
Conclusões às quais acrescentamos a questão do certificado de formação profissional que se traveste de pós-graduação para permitir aos “candidatos certos” a indispensável subida de classificação.
A terminar deixo-vos aqui alguns artigos do Estatuto da Ordem dos Advogados:
Artigo 83.º
1 - O advogado é indispensável à administração da justiça e, como tal, deve ter um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidades da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente os deveres consignados no presente Estatuto e todos aqueles que a lei, os usos, costumes e tradições profissionais lhe impõem
2 - A honestidade, probidade, retidão, lealdade, cortesia e sinceridade são obrigações profissionais.
Artigo 84.º 
Independência
O advogado, no exercício da profissão, mantém sempre em quaisquer circunstâncias a sua independência, devendo agir livre de qualquer pressão, especialmente a que resulte dos seus próprios interesses ou de influências exteriores, abstendo-se de negligenciar a deontologia profissional no intuito de agradar ao seu cliente, aos colegas, ao tribunal ou a terceiros.
Artigo 85.º
Deveres para com a comunidade
1 - O advogado está obrigado a defender os direitos, liberdades e garantias, a pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas. 
2 - Em especial, constituem deveres do advogado para com a comunidade: 
a) Não advogar contra o Direito, não usar de meios ou expedientes ilegais, nem promover diligências reconhecidamente dilatórias, inúteis ou prejudiciais para a correta aplicação de lei ou a descoberta da verdade; 
b) Recusar os patrocínios que considere injustos; 
c) Verificar a identidade do cliente e dos representantes do cliente, assim como os poderes de representação conferidos a estes últimos; 
d) Recusar a prestação de serviços quando suspeitar seriamente que a operação ou atuação jurídica em causa visa a obtenção de resultados ilícitos e que o interessado não pretende abster-se de tal operação; 
e) Recusar-se a receber e movimentar fundos que não correspondam estritamente a uma questão que lhe tenha sido confiada; 
f) Colaborar no acesso ao direito; 
g) Não se servir do mandato para prosseguir objetivos que não sejam profissionais; 
h) Não solicitar clientes, por si ou por interposta pessoa. 

Façam, agora, vocês o vosso juízo de valor.


O certificado travestido.

Para quem não acreditava que os tais certificados de que falávamos eram reais, aqui fica um dos que nos fizeram chegar via e-mail... obviamente retirámos os dados pessoais mas estão identificadas uma série de dirigentes dos SMAS que se serviram deste estratagema para obter melhor classificação na avaliação curricular, no parâmetro da "habilitação académica", valorando este curso (que é de formação profissional) como sendo uma pós-graduação. Foi este exemplar, entre muitos outros documentos, que apresentámos ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada no passado dia 13 (terça-feira).

quinta-feira, 15 de março de 2012

O democrata!

Carlos Guedes pediu para aderir a este grupo apenas com o intuito de vir denegrir a Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada e os seus membros. Reunida a direção, foi deliberado por unanimidade retirá-lo daquela comunidade e deslocar para AQUI a conversa por ele iniciada e mantida naquelas paragens, assim como os comentários trocados.
Pretende-se, assim, que a discussão continue, livremente, neste espaço onde todos podem participar e expressar a sua opinião (até os anónimos). 

O solidário!

Carlos Guedes pediu para aderir ao grupo «Solidariedade com Jorge Abreu vítima de mobbing nos SMAS de Almada». Publicou a notícia acima que teve os desenvolvimentos (comentários) que AQUI se apresentam na íntegra até à decisão da sua criadora (a Carmen Godinho) o ter retirado daquela comunidade por manifesto desenquadramento face aos fins a que o grupo se destina.
Mas a discussão não terminou pois neste espaço ela pode continuar... livremente, pois não há moderação de comentários e até os anónimos podem participar.

O cúmulo da transparência!


Porém, o Sr. Alexandre Meireles não é o único que não consta da página das nomeações do Governo. Vejam mais estes dois interessantes casos…


A Rita que vai ganhar 3.750€ em 66 dias:
 E o Rui Jorge que vai ganhar 5.000€ em dois meses:

Mas, mais uma vez, curiosamente, estes nomes não constam da página de transparência (??) do Governo!

quarta-feira, 14 de março de 2012

Profissionalmente pós-graduados?! Ou os cursos à medida dos SMAS de Almada!?


E o escândalo continua…
Desta vez, no episódio n.º 3 da série «É verdade ou mentira?», o tal conjunto de crónicas sobre a «incompetência subserviente dos deputados municipais em Almada», vamos dar nota de mais um procedimento habitual nos SMAS de Almada que configura a prática continuada de um ato ilícito.
Trata-se da valoração indevida de um simples curso técnico de formação profissional, lecionado pelo ISLA de Santarém, mas que nos SMAS de Almada tem sido considerado pelos júris dos procedimentos concursais para dirigentes de direção intermédia (1.º, 2.º, 3.º e 4.º grau) como de pós-graduação.
E, desse modo expedito, se tem permitido a determinados trabalhadores obter uma classificação superior à merecida no parâmetro “habilitação académica” da avaliação curricular. A regularidade com que esta prática é assumida evidencia que há conivência dos SMAS e dos injustamente beneficiados com este esquema fraudulento pois são os próprios que indicam nos seus currículos que possuem uma pós-graduação que o júri aceita sem contestar (apesar de os certificados dizerem o contrário) e, assim, justificam que estas pessoas passem à frente de outros candidatos nos concursos para dirigentes.
Aliás, é bastante estranha a incidência de trabalhadores dos SMAS de Almada que frequentaram este curso (do ISLA de Santarém, é bom não esquecer) em Gestão da Qualidade e Ambiente… como se houvesse um “compromisso” entre ambas as entidades (estabelecimento de ensino e município de Almada) tipo acordo de formação para um fim específico... (a propósito, quem suportará os custos destas acções de formação?)
Aqui ficam alguns exemplos de titulares desta formação profissional, convenientemente mascarada de pós-graduação:
Mas há mais casos, muitos mais. Todavia estes exemplos já chegam para ilustrar a nossa denúncia. E importa referir ainda que, embora a especialização que o ISLA de Santarém apresenta como sendo a de «Gestão da Qualidade e Ambiente» (classificado como CET – curso de especialização tecnológica) diga que tem 1.020 horas em sala e 600 horas de estágio, estes certificados, pelo menos aquele a que tivemos acesso, indica uma duração total de apenas umas "míseras" 240 horas.
O caso foi descoberto a partir da análise dos documentos do procedimento concursal para dirigente de 3.º grau que Hugo Mestre venceu e que é o tal processo que a comissão eventual da Assembleia Municipal de Almada considerou não ter quaisquer irregularidade.
Embora o documento passado pelo ISLA de Santarém não deixe margem para dúvidas pois refere, logo no cabeçalho, que se trata de um «certificado de formação profissional» e até indique a legislação ao abrigo do qual é emitido: Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de maio, Decreto-Lei n.º 68/94, de 16 de novembro e Decreto-Lei n.º 35/2002, de 23 de abril.
Ou seja, aqui há marosca!
Por isso, como a Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada não brinca em serviço (ao contrário dos deputados municipais do PS, PSD e BE que andaram muito distraídos lá pela comissão eventual que nada conseguiu ver – como convinha à CDU), apresentámos ontem mesmo mais uma denúncia ao Ministério Público durante a audição (como testemunhas) no âmbito do processo de averiguações que está a decorrer no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada contra a CM/SMAS de Almada na sequência da queixa que fizéramos em Outubro de 2010.

terça-feira, 13 de março de 2012

"Poesia Vadia" na escola...

Amanhã, a partir das 10h e até às 13h, a convite da professora Elisabete Gomes, os Poetas Almadenses vão estar na Escola do Miradouro de Alfazina (Monte de Caparica) para realização de duas sessões de "Poesia Vadia"...
Estão já confirmadas as presenças de:

Estranha atração...


Estranha atração a destes falsificadores de habilitações pela Câmara Municipal de Almada... Mas com a (in)competência dos técnicos do setor de pessoal da autarquia também não é nada difícil enganar o júri dos concursos e os serviços de apoio técnico.
Veja-se, por exemplo, o caso ainda ontem aqui relatado...

segunda-feira, 12 de março de 2012

Sem quaisquer irregularidades?!?


Dando continuidade ao assunto que, na semana passada, começámos a desenvolver, cabe-nos hoje aqui deixar mais um capítulo da série «É verdade ou mentira?».
Trata-se do episódio n.º 2 do folhetim acerca da «incompetência subserviente dos deputados municipais em Almada», um conjunto de crónicas que demonstram como é possível a "inércia complacente" e/ou a "subserviência conivente" do PS, PSD e BE deixarem um órgão autárquico deliberativo refém das mentiras que os seus membros subscrevem por temerem afrontar quem está no poder executivo.
Dito por outras palavras, como dezenas de deputados municipais de vários quadrantes políticos, da esquerda à direita (PS, PSD e BE, fica de fora apenas o CDS-PP que tem conseguido distanciar-se destes jogos de interesses), se deixam enganar alegremente pela CDU e transformam a assembleia municipal (órgão do município a quem, compete, nos termos da lei, fiscalizar a atuação do executivo) numa simples “correia de transmissão” da câmara municipal onde apesar de a oposição ter maioria age como se a não tivesse facilitando, à vez (umas vezes é o PS outras o PSD, quase sempre o BE), as tomadas de posições da CDU.
Uma imagem muito triste do que é o funcionamento dos órgãos autárquicos no município de Almada e que em nada dignifica essas instituições e só descredibiliza a função política de autarca. O que é lamentável.

Voltando, então, à questão do concurso para dirigente de 3.º grau que foi o tema de sexta-feira passada, pois parece que há, ainda, algumas dúvidas sobre a matéria…
Mas antes de continuar não podemos deixar de notar que, afinal, o senhor deputado municipal da CDU José Gabriel Guiomar Joaquim não é, como nos haviam afirmado, advogado. Será licenciado em Direito mas não mais. Estará, assim, “desculpado” quanto aos deveres deontológicos e éticos da profissão de causídico que não é a sua… e pode, sem rebates de consciência, sobrepor a “moral partidária” substituindo-a ao primado da lei pois obedece a outros princípios que não os do Direito… Apesar de tudo, continua a ser a ele que dedicamos estas notícias (apesar de dirigidas a todos os membros da Comissão eventual que terminou o seu lastimável trabalho em 24 de fevereiro passado) devido à sua área de formação.

Como o texto é longo (veja AQUI a versão completa), apresentamos agora apenas o resumo (conclusões):

O regulamento dos SMAS é ilegal por ter uma norma inconstitucional.
O concurso não é válido pois assenta em pressupostos ilícitos.
Existem sérias dúvidas sobre a legalidade da constituição do júri pois não cumpre dois dos três requisitos a que a lei obriga.
O júri atuou de forma discriminatória.
Há candidatos admitidos por aplicação de disposições normativas que serviram, também, para excluir outros.
As notas das entrevistas foram artificialmente empoladas.
Há candidatos que dizem ser aquilo que não são.
O conhecimento das disposições legais aplicáveis é bastante deficiente, quer por parte dos membros do júri quer dos serviços de apoio, o que é bastante estranho atendendo a que um membro do júri é licenciado em Direito (o vereador José Gonçalves) e outro é licenciado em “Gestão de Recursos Humanos” (Júlio Espalha, chefe da divisão de pessoal da CMA).


Face ao exposto, como é possível os deputados da Comissão eventual da Assembleia Municipal terem concluído que não foram detetadas quaisquer irregularidades neste processo?
Será que analisaram mesmo os documentos de prova existentes? Ou limitaram-se a assinar “de cruz” o que a CDU disse que estava certo?
É desta forma que os deputados municipais cumprem o seu dever (obrigação legal) de fiscalizar os atos do executivo? Que confiança podem os cidadãos ter em autarcas desta índole?


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