quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Serão a ética e a política inconciliáveis?



Na sequência da polémica gerada em torno da acumulação de cargos de João Geraldes, como funcionário com contrato de trabalho em funções públicas do município de Almada e deputado municipal no órgão deliberativo do mesmo concelho, levantaram-se algumas vozes na rede social Facebook contra a situação da atual chefe de gabinete da Presidente da Câmara – Ana Margarida Lourenço.
A este propósito convém, antes de mais, dizer que comparar o caso de Ana Margarida com o de João Geraldes é um ato de pura má-fé na medida em que a 1.ª ocupa um lugar de nomeação política e o 2.º é funcionário da autarquia que são coisas bem diferentes, embora ambos sejam deputados municipais no mesmo órgão autárquico.
Ana Margarida Lourenço não é nem nunca foi funcionária do município de Almada como a sua breve nota curricular o demonstra. Ao contrário de João Geraldes que, tal como a sua camarada Amélia Pardal (vereadora sem pelouro), são ambos técnicos superiores do mapa de pessoal do município de Almada.
Se o Estatuto dos Eleitos Locais é só um e aplica-se aos três indistintamente, tal como as regras sobre incompatibilidades e inelegibilidades previstas na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais é transversal a todos, a legislação ao abrigo da qual ocupam o respetivo lugar e lhes confere o vínculo jurídico com a administração pública, já é bem diferente.
As conclusões do Parecer N.º 80/2008, de 2 de junho, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte asseguram-nos o seguinte:
«1. De acordo com o regime legal aplicável, arts. 73º e 74º da Lei nº 169/99, de 18.09, os membros dos GAP não são funcionários, pelo que não lhes é cominada qualquer causa de inelegibilidade, nomeadamente a prevista na al. d) do art. 7º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14.08.
2. Os membros da assembleia municipal não exercem o seu mandato em regime de permanência ou de meio tempo, pelo que não existe, ao abrigo da exceção prevista na al. b) do nº 2 do art. 3º do DL nº 196/93, de 27.05, incompatibilidade no exercício cumulativo dessas funções com as de Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara.»
Ou seja, a função para a qual Ana Margarida Lourenço foi nomeada por Inês de Medeiros (chefe do seu gabinete de apoio pessoal), não é incompatível com a ocupação do lugar de deputada municipal.
Tal como já antes tínhamos dito que não era incompatível o exercício de funções como técnico superior da câmara de Almada com o desempenho seja do cargo de vereadora sem pelouro (no caso de Amélia Pardal) ou de deputado municipal (no caso de João Geraldes).
Mas todos sabemos que nem sempre o que é legal é eticamente isento. Isto é, não é apenas sobre as ilegalidades que recai o manto diáfano da ética. Por isso, se pergunta: E em termos éticos?
A discussão em torno desta questão tem vindo a incomodar muita gente que prefere o insulto fácil (adjetivando de fascistas os que ousam criticar os comportamentos de autarcas da CDU) e a acusação leviana (considerando que citar o nome dos visados é crime de perseguição pessoal) em detrimento da reflexão séria que seria urgente encetar deixando vir ao de cima, em contrapartida, sectarismos partidários rançosos, divergências políticas infundadas e até ódios pessoais irracionais.
Todavia essas posturas intransigentes e mal-educadas dos que consideram que o seu comportamento não pode ser sindicável (alegando que só eles têm a dignidade que dizem, por outro lado, faltar aos seus críticos), não nos deve impedir de discutir esta temática – a ética no exercício simultâneo de funções autárquicas (a nível profissional e político) – sob pena de ver a nossa liberdade de expressão coartada pela censura dos intocáveis que se julgam moral e politicamente superiores aos demais ao ponto de até fazerem piadas com a possibilidade de, agora, andarem para aqui uma espécie de labregos a pretender passar “atestados de ética” (que comparam aos “atestados de pobreza” passados pelas juntas de freguesia).
Mas esta “pobreza de espírito”, tão comum aos intolerantes e àqueles que apenas se sabem servir do regime democrático para benefício próprio mas depois não toleram a liberdade dos outros esquecendo-se que vivemos num Estado democrático e não totalitário (quiçá como desejariam para poder calar, em definito, os opositores), tem de ser combatida com a resiliência cidadã em continuar a discutir, publicamente, este e outros assuntos por mais incomodados que esses hipócritas de circunstância e demagogos de algibeira se sintam.
Voltando à pergunta atrás enunciada: E em termos éticos?
Será que o exercício de funções no gabinete de apoio pessoal da presidente da câmara ou de técnico superior do município é eticamente passível de coexistir, sem provocar quaisquer conflitos nomeadamente ao nível da isenção e imparcialidade, com o desempenho do cargo de vereadora sem pelouro e deputado(a) municipal?
O tema parece que incomoda sobremaneira algumas pessoas, apoiantes mais ou menos assumidos da CDU de Almada, que não aceitam que se questione atos e atitudes dos “seus” autarcas (porque, para eles, são os únicos honestos, trabalhadores e competentes – os dos outros partidos não passam de um bando de vigaristas) havendo quem não hesite em fazer afirmações falsas, inventando intenções que nunca foram expressas – como a de mandar alguém para o desemprego - confundindo, deliberadamente conceitos, e insultando de forma vil quantos ousam tocar no assunto, como a seguir se demonstra:
«Querer afastá-lo do órgão para o qual o povo o elegeu por alegadas "incompatibilidades" que está mais que demonstrado não existem, é antidemocrático, como a sra. Ermelinda e a sra. Ana Agostinho afirmam expressamente que querem, são puros tiques fascistas, e não é absolutamente nada ético.
Segundo objectivo: o João Geraldes é trabalhador da Câmara Municipal de Almada e eleito na Assembleia Municipal de Almada. Incompatibilidade? Enquanto trabalhador - ao que já aqui li é técnico superior da autarquia - não interfere na decisão política sobre rigorosamente nenhuma matéria passível de apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal, onde é eleito. Sendo assim, não há obviamente qualquer incompatibilidade, que seria estabelecida se o João Geraldes fosse dirigente da Câmara Municipal, e aí sim, teria intervenção directa em matéria de decisão política sobre assuntos que a Assembleia Municipal deve decidir.
Querer afastá-lo da sua actividade profissional por ser eleito no órgão deliberativo do Município para o qual trabalha, é imoral, é terrorismo, é maldade, é absolutamente imoral e contra toda e qualquer ética!
Não há terceira interpretação: estas senhoras querem afastar antidemocraticamente um cidadão eleito pelo povo do cargo que ocupa; ou então estas senhoras querem lançar o mesmo cidadão para o desemprego só pelo facto de ter sido legitimamente eleito. E isto, senhores, não é evidentemente nada ético
Sinceramente nunca pensei que a ética fosse assim tão incómoda! E que juntá-la à política levasse as pessoas assim ao desespero transformando cidadãos normais em perfeitos idiotas. Mas, enfim… deixá-los desabafar! Ao fim e ao cabo acabam por ser eles próprios a dar-nos os melhores argumentos para demonstrar o quão sectários, populistas, mentirosos, demagogos, hipócritas, intolerantes e, sobretudo, anti liberdade de expressão e antidemocráticos são estas pessoas.
Chegados aqui temos de nos questionar: serão ética e política inconciliáveis?
Mas mesmo na CDU de Almada temos duas posições opostas para um caso idêntico: Amélia Pardal e João Geraldes são ambos técnicos superior da Câmara Municipal de Almada, uma é vereadora sem pelouro e o outro é deputado municipal.
Enquanto a 1.ª considerou não haver condições éticas para se manter como vereadora e em simultâneo trabalhadora da autarquia (e por isso aceitou ser nomeada em regime de substituição num cargo dirigente no município de Loures), o 2.º não admite sequer que essa hipótese seja colocada e diz-se vítima de um ataque de caráter por parte de quem tem vindo a levantar esta discussão.

Voltarei a este tema, porque ele “tem pano para mangas”. Mas hoje fico-me por aqui.


quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Almada: sinais positivos de mudança na Assembleia Municipal

Resposta recebida dentro do prazo (que abaixo se transcreve) e com os esclarecimentos necessários. Uma postura do novo presidente da Assembleia Municipal de Almada que nos faz crer que há, de facto, sinais positivos de mudança.

Nossa Re.fª: E-mail Nº 81/XII-1º / Ent. 79/XII-1ºT

Exma. Sr.ª
Almerinda Teixeira
Dirijo-me a V. Ex.ª na qualidade de primeira subscritora de uma mensagem com o assunto “Competências da Assembleia - Minutas das Atas”, também subscrita pelas Senhoras Ermelinda Toscano e Filomena Silva.
Desejo antes do mais realçar e valorizar o empenho demonstrado no acompanhamento dos assuntos municipais, assumindo uma postura de cidadania ativa e interventiva que é de louvar.
Pela minha parte, enquanto presidente da Assembleia Municipal, farei tudo o que estiver ao meu alcance no sentido de favorecer a participação dos munícipes na vida municipal.
Relativamente às questões levantadas por V. Excelências, cumpre esclarecer:
Quanto às minutas das atas
As minutas das atas são condição necessária para a eficácia das deliberações tomadas, até à aprovação das atas em reunião subsequente do órgão, pelo que não deixarão de ser elaboradas e aprovadas.
Da minuta das atas constarão, como anexos, todos os documentos objeto de decisão pela Assembleia, quer tenham sido da iniciativa da Câmara ou da Assembleia, quer tenham sido aprovados ou rejeitados.
As minutas ficam depositadas nos serviços da Assembleia Municipal, e a elas têm acesso os munícipes nos termos previstos na Lei.
Quanto à disponibilização das minutas das atas na página da Assembleia, é matéria que poderá ser ponderada no contexto da sua atualização e reorganização da página, que penso poderá ter lugar brevemente.
Até lá poderão ser consultados na página WEB da Assembleia Municipal os Editais que publicitam todas as deliberações, assim como as Informações relativas às deliberações.
Quanto aos requerimentos dirigidos à Câmara pelos Deputados Municipais
Antes do mais faço questão de afirmar que não acompanho a posição assumida no passado pela Câmara Municipal de Almada que sustentou que o acesso aos documentos administrativos estaria limitado pelo prazo do mandato.
Essa questão foi esclarecida pelo parecer da CADA a que V. Exas. fazem referência e, tanto quanto diz respeito à Assembleia Municipal, está ultrapassada.
Já no que respeita à caducidade ou não das iniciativas dos deputados municipais, que é assunto completamente distinto do acesso aos documentos administrativos, aplica-se o art.º 61.º n.º 3 do Regimento da Assembleia Municipal que se reproduz abaixo:
“3. Todos os documentos submetidos à apreciação da Assembleia e não votados no ano do mandato em que foram apresentados não carecem de ser renovados nos anos seguintes, salvo termo do mandato.”
Esta norma do Regimento acompanha de perto o n.º 5 do Art.º 167.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece a caducidade das iniciativas dos Deputados da Assembleia da República no termo da Legislatura, e que, salvo melhor opinião, é passível de interpretação extensiva a outras assembleias.
No entanto, se um requerimento formulado em mandatos anteriores não tiver sido respondido e mantiver a atualidade e pertinência, nada impede que seja novamente apresentado por um deputado municipal em funções.
Também um munícipe, no exercício dos direitos que a Lei lhe confere e que Regimento da Assembleia Municipal integra, poderá, no período destinado à intervenção dos Cidadãos para apresentação de assuntos de interesse municipal e pedidos de informação ou esclarecimento, que existe em cada reunião da Assembleia Municipal (Art.º 39.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia Municipal de Almada), dirigir-se à Assembleia ou à Câmara Municipal.
Esperando ter respondido às questões levantadas por V. Exas. apresento os meus melhores cumprimentos
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
JOSE JOAQUIM LEITÃO»

E a nossa resposta foi:

«Exm.º Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Almada
Em primeiro lugar cumpre-nos agradecer a resposta à nossa mensagem/requerimento do passado dia 14 do corrente mês.
Assim como, de seguida, não podemos deixar de lhe comunicar a nossa satisfação pela perspetiva de melhoria no cumprimento das boas práticas da transparência.
Aproveitamos a oportunidade para, em relação à questão das Minutas das Atas insistir naquela que é a nossa posição:
A importância de as mesmas poderem ser disponibilizadas online (e não limitar o seu acesso à consulta presencial nos serviços) devendo os documentos nela citados conter as hiperligações para o respetivo endereço de arquivo digital, permitindo que, desse modo, de forma simples e rápida, todos os interessados possam aceder à informação.
Mais se informa de que, enquanto as minutas oficiais não forem publicadas na página Web desse órgão autárquico e tendo por base as gravações em vídeo das reuniões, é nossa intenção elaborar e divulgar publicamente um modelo de minuta da ata (como fizemos em relação à reunião de dia 23-11-2017) e que se junta em anexo.
Com os melhores cumprimentos,

Almerinda Teixeira, Ermelinda Toscano, Filomena Silva
Grupo “Cidadania Autárquica Participativa”
(por uma Gestão Municipal Transparente)»


terça-feira, 28 de novembro de 2017

Incompatibilidades: lei e ética.

Eu sei que vou voltar a ser vilipendiada, insultada até à náusea!
Mas esses ataques pessoais soezes de que tenho vindo a ser alvo por parte de alguns militantes da CDU nos últimos dois meses (de ameaças físicas públicas ao envio de mensagens particulares ordinárias), quiçá com o objetivo de me amedrontar e calar, têm precisamente o efeito contrário: dão-me cada vez mais vontade de, publicamente, expressar a minha opinião sobre as matérias que escolho (e não aquelas que eles preferiam) mais não seja para lhes provar que a Democracia e a Liberdade de expressão não são para seu uso exclusivo e o Estado de direito em que vivemos não lhes confere o poder que teriam num regime totalitário (felizmente).
Por isso, é sem receio do chorrilho de comentários indecentes (porque mal-educados) que aí possam vir, que vou abordar um tema sensível:
INCOMPATIBILIDADES no exercício simultâneo de funções como trabalhador do município e eleito na Assembleia Municipal do mesmo concelho – caso do deputado municipal da CDU João Geraldes.
São deveres gerais dos trabalhadores em funções públicas, entre outros elencados no artigo 73.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a isenção; a imparcialidade; o zelo; a obediência; a lealdade e a correção.
O Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30 de junho) nada refere e o artigo 7.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto) apenas considera que o exercício de cargo dirigente num município é incompatível com a ocupação de um lugar como autarca nos órgãos autárquicos do mesmo concelho (executivo e deliberativo).
Embora legalmente possível, será eticamente aceitável que um técnico superior do mapa de pessoal do município seja, em simultâneo, membro da respetiva Assembleia Municipal eleito nas listas de uma força política da oposição?
A Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, no seu Parecer n.º 39/2010, «não obstante o disposto no artigo 7.º da LEOAL, pensamos que tais cargos não deverão ser acumulados já que, em tese, essa acumulação poderá gerar situações, não de incompatibilidade, mas de sucessivos impedimentos, conforme se infere do artigo 44.º do CPA
No caso da Assembleia Municipal de Almada essa situação não parece, todavia, incomodar o deputado municipal João Geraldes nem a força política que representa (a CDU) ainda que, como se verificou na última reunião daquele órgão deliberativo (realizada no dia 23 de novembro de 2017), depois do diálogo travado entre aquele autarca e a presidente da Câmara Municipal (de que aqui já demos notícia), possamos chegar à conclusão de que a ténue fronteira existente entre ambas as ocupações foi, de facto, ultrapassada.
João Geraldes está no seu direito de se sentir ultrajado com as palavras da presidente ao desmascarar em público o seu comportamento infeliz enquanto funcionário, alegando que estava ali naquela casa na qualidade de deputado municipal e não na de trabalhador da autarquia.
Sendo verdade que assim é, a fazer fé nas palavras da presidente (que não foram desmentidas pelo próprio, é bom lembrar), terá sido João Geraldes que no seu horário de trabalho e no âmbito daquelas que teriam sido as incumbências que lhe tinham sido atribuídas pelo anterior executivo, acabou confundindo-se e em vez de cumprir com os deveres de funcionário autárquico isento, imparcial e zeloso, preferiu representar o seu outro papel: o de político da oposição, recebendo os novos autarcas com o desdém que a situação relatada por Inês de Medeiros nos leva a imaginar.
Fosse João Geraldes dirigente da câmara municipal ou um mero prestador de serviços contratado pela autarquia e aí não restariam dúvidas que estaria legalmente impedido de exercer o cargo para o qual fora eleito na Assembleia Municipal.
Mas como técnico superior, incompreensivelmente, a lei já não afasta essa possibilidade embora os fundamentos que levaram àquelas incompatibilidades se mantenham: a possibilidade de que do confronto entre os deveres de funcionário e as obrigações partidárias resultem situações pouco claras e, sobretudo, sem garantias de isenção e transparência (como as descritas parecem evidenciar).
Fica somente no plano da ética a decisão sobre manter ou suspender o mandato. E cada um que pense o que quiser.

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«As incompatibilidades são um corolário do princípio constitucional da imparcialidade – artigo 266º nº 2 da CRP – e significam a impossibilidade de acumular simultaneamente dois cargos ou funções por a lei considerar, independentemente da pessoa em concreto que ocupe tais cargos, que essa acumulação é suscetível de pôr em causa a isenção e imparcialidade exigida.
O parecer nº 100/82, de 27/07/82 da Procuradoria-Geral da República, expressa precisamente que “as incompatibilidades visam proteger a independência das funções” e Vital Moreira e Gomes Canotilho referem que o sistema das incompatibilidades visa garantir não só o princípio da imparcialidade da Administração mas também o princípio da eficiência.
Relativamente às incompatibilidades, estabelece, de modo expresso, a subalínea v) da alínea b) do artigo 4º do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho e republicado pela Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro que, no exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento de vários princípios, designadamente, em matéria de prossecução do interesse público; não podendo celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão.
(…)
Relativamente aos membros da assembleia municipal que já sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas com a autarquia, dispõe a alínea d) do nº1 do mesmo artigo 7º da Lei Eleitoral das Autarquias Locais, que os funcionários dos órgãos das autarquias locais que exerçam funções de direção são inelegíveis para os órgãos das autarquias onde exercem funções, salvo no caso de suspensão obrigatória de funções desde a data de entrega da lista de candidatura em que se integrem.
(…)
CONCLUSÃO:
Em face dos preceitos supra mencionados parece-nos não ser legalmente admissível a acumulação das funções de membro da assembleia municipal e prestador de serviços para a câmara municipal do mesmo município.
(…)
No que concerne à acumulação do cargo de membro da assembleia municipal com o de trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas no mesmo município, não obstante o disposto no artigo 7.º da LEOAL, pensamos que tais cargos não deverão ser acumulados já que, em tese, essa acumulação poderá gerar situações, não de incompatibilidade, mas de sucessivos impedimentos, conforme se infere do artigo 44.º do CPA.»

Parecer Jurídico N.º 39 / CCDR-LVT / 2010

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Minuta da Ata: um potencial inaproveitado em Almada. Porquê?


Na passada quinta-feira (dia 23 de novembro) reuniu a Assembleia Municipal de Almada.
Na segunda metade do último mandato (por proposta do Bloco de Esquerda) as reuniões deste órgão deliberativo passaram a ser transmitidas online (em direito) e a gravação vídeo disponibilizada no canal do Youtube da Câmara Municipal.
Este foi um avanço significativo e fundamental na aproximação entre o poder autárquico e os munícipes e permite que a sindicância cidadã possa ser uma realidade.
Existem, todavia, vários aspetos a melhorar (como a questão da redação das atas ou a elaboração das minutas) e algumas arestas a limar no que ao livre acesso à informação diz respeito (por exemplo: a disponibilização de todos os documentos apreciados pelo plenário).
Quando fui deputada municipal (no mandato 2009-2013), aquando da distribuição da ata da primeira reunião (depois da instalação) em que participei, tendo notado que havia vários aspetos que necessitavam ser melhorados, enderecei uma mensagem ao então presidente daquele órgão sobre a melhor forma de corrigi-los e remetendo-lhe, em anexo, aquela que no meu entender deveria ser a versão final da ata.
Como acabei noticiando aqui neste mesmo espaço, revelando uma atitude que apelidei de “pedantismo político”, não obtive resposta oficial e só mais tarde, através de terceiros, vim a saber o porquê.
Certo é que, desde essa data até ao presente, as atas da Assembleia Municipal de Almada continuam exatamente como à época, a necessitar de melhorar os mesmos aspetos. Uma renitência em evoluir e melhorar a qualidade dos serviços que, sinceramente, me custa a entender.
Tal como a relutância em elaborar a minuta da ata é uma má prática que temo o atual presidente acabe por manter pois até à data nem sequer se dignou confirmar a receção da mensagem enviada pelo grupo “Cidadania Autárquica Participativa” sobre estas questões.
Sendo a elaboração da minuta da ata muito simples (e nem sequer requer conhecimentos específicos para o efeito), pode-se desde logo pré-elaborar um modelo com os elementos conhecidos antecipadamente pela mesa do órgão e depois, no próprio dia (durante o decorrer da reunião) bastaria o secretariado (que entre outras funções de apoio ao funcionamento do órgão é para isso mesmo que serve o staff  que lá está) terminar as informações em falta sendo a mesma ser assinada logo na hora (no final dos trabalhos).
Para que assim fosse possível bastaria que a funcionária encarregue desta tarefa tivesse à sua disposição um computador e uma impressora, algo que mesmo não tendo a Assembleia Municipal de Almada instalações próprias para realizar os plenários, as reuniões descentralizadas não são um óbice pois este tipo de equipamento pode ser portátil e nem sequer é dispendioso.
Por outro lado, esta nova maneira de trabalhar permitiria a disponibilização quase imediata, logo no primeiro dia útil a seguir à reunião, daquele documento (Minuta da Ata) na página online da Assembleia Municipal o que decerto traria ganhos no relacionamento com os munícipes.
Por outro lado, o texto em causa poderia ser ainda mais enriquecido colocando-lhe hiperligações que permitissem a consulta online de todos os documentos apreciados na reunião. Algo que nem sequer é complicado de fazer pois que a documentação destinada a ser apreciada em cada reunião tem de ser conhecida previamente dos deputados e quase toda é, hoje em dia, em formato digital (e mesmo a que tem o original apenas em papel facilmente se digitaliza com os meios que decerto existem à disposição dos serviços de apoio) bastando apenas arquivar o respetivo PDF no servidor da autarquia e indicar o endereço no texto original da Minuta.

Para demonstrar que isso é possível e fácil de elaborar, a partir da audição do vídeo da respetiva sessão criei eu própria um modelo da Minuta da Ata da reunião da Assembleia Municipal de Almada realizada no passado dia 23 de novembro (apenas não tem as ligações para os documentos citados pois eles apesar de públicos continuam ainda, lamentavelmente, privados... até à aprovação e publicação oficial da ata daqui por umas largas, demasiadas, semanas), o qual pode ser consultado AQUI.


Por isso pergunto: porquê esta relutância em elaborar as Minutas das Atas e em disponibilizar a informação aos munícipes o mais cedo possível e preferir deixá-los a aguardar meses pelo texto das respetivas atas mesmo sabendo que essa atitude só contribui para aumentar o desinteresse em relação à matéria?

domingo, 26 de novembro de 2017

Diálogos cruzados na Assembleia Municipal de Almada!



No passado dia 23 de novembro, durante a 1.ª reunião da Assembleia Municipal de Almada após a instalação na sequência das eleições de dia 1 de outubro, a propósito das negociações para formação do atual executivo, pudemos assistir a uma azeda troca de palavras entre a presidente da Câmara Inês de Medeiros e o deputado municipal da CDU João Geraldes, carregada de tensão e, arrisco mesmo dizê-lo, hostilidade, durante a qual acabámos por ficar a conhecer algumas coisas interessantes, nomeadamente que a coligação anda publicamente a fazer passar uma versão deturpada dos acontecimentos e, sobretudo, que afinal sempre há trabalhadores que não sabem distinguir entre  a função partidária que o lugar de autarca lhes confere e os seus deveres como funcionários da autarquia.

Pode ler AQUI a transcrição completa do diálogo entre ambos.  

sábado, 25 de novembro de 2017

«Tretas da "cidadã atenta" e outras m€rd@s…»




Escrevi sobre este assunto pela primeira vez no dia 19 (Coincidências em regime de substituição?) e depois no dia 23 (De volta à nomeação de Amélia Pardal em regime de substituição), ambos do corrente mês de novembro.
Alguns militantes da CDU de Almada, perante o desmascarar da situação começaram por acusar-me de forjar provas.
Como tiveram de admitir que os documentos a que me referia eram autênticos, passaram a considerar que a denúncia em causa era apenas um ataque pessoal à visada configurando a prática de crime de perseguição.
E tem sido sobretudo essa a tecla onde mais insistem acrescentando-lhe explicações que pretendem, em paralelo, colocar em causa a minha idoneidade e atribuindo-me objetivos políticos escusos.
Por fim, como também essas hipóteses eram difíceis de sustentar e careciam de qualquer credibilidade, resolveram passar a outro tipo de invetivas: os discursos hostis, mal-educados e com insultos à honra e dignidade da subscritora dos artigos.
E agora surgiu uma nova tática: a de justificar a nomeação de Amélia Pardal como tendo sido um ato de gestão necessária (quiçá de louvar) pois o anterior dirigente (que foi destituído do cargo para a vereadora almadense puder ocupar o lugar) «é boa pessoa, mas não era adequado para o cargo».
Avaliação sustentada naquela que será, supostamente, a opinião favorável dos trabalhadores. E, por isso: «Depois venha com as tretas da "cidadã atenta" e outras m€rd@s…»
Mas estranho é que, estando o tal dirigente inadequado a desempenhar funções desde 1 de janeiro de 2016 (há quase 2 anos, portanto) só em 13 de novembro de 2017 o presidente da Câmara de Loures se tenha percebido de que ele não tinha perfil par desempenhar o cargo.



Posto isto, não resisto a trazer à colação duas das conclusões do Acórdão do Tribunal de Contas identificado na imagem e que apreciou um caso semelhante ao da nomeação de Amélia Pardal:

«3. Tendo a Recorrente, Presidente de Câmara, mantido por mais de 60 dias uma funcionária para, em regime de substituição e por vacatura do lugar, exercer o cargo de Chefe de Divisão daquela edilidade, sem que, para tanto, tivesse diligenciado no sentido de ordenar a abertura do correspondente procedimento concursal, quando foi a própria que nomeou essa funcionária e assinou o Aviso de publicação dessa nomeação, com referência à Lei e ao artigo que impunha tal atuação - ao artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01, aplicável “ex vi” do artigo 1.º do D.L. 104/2006, de 07/06 – temos necessariamente que concluir que aquela não procedeu com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, estava obrigada e de que era capaz;
4. Atuou, por isso, com um grau de culpa negligente relativamente elevado».

E antes que me venham perguntar, informo já:

O caso em apreço foi remetido à Inspeção-geral das Finanças para apreciação no dia 22-11-2017, porque esta “cidadã atenta” não anda aqui a contar “tretas” e muito menos “outras m€rd@s” que presumo possam ser uma espécie de acusação de que se trata de um “ataque venenoso” contra o PCP, a CDU e a visada. Porque só pensa isso quem sabe que a situação é irregular, à margem da lei (as sucessivas nomeações em regime de substituição sem que que exista concurso para ocupação do lugar a decorrer), mas não o quer admitir por vergonha.


sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Pela transparência contra a corrupção!


A luta pela transparência é muito mais difícil do que se possa pensar. Existem ainda, por diversos motivos, muitos entraves, como se pode verificar pela imagem abaixo com as reações à apresentação de vários requerimentos enviados aos órgãos autárquicos do município de Almada.



quinta-feira, 23 de novembro de 2017

De volta à nomeação de Amélia Pardal em regime de substituição.



A propósito da polémica gerada nas redes sociais em torno da nomeação, em regime de substituição, da vereadora (CDU) da Câmara Municipal de Almada Amélia Pardal para ocupar o um lugar de dirigente na Câmara Municipal de Loures (também CDU) com efeitos a partir do dia 13-11-2017, data em que Bernardino Soares (Presidente daquela autarquia) fez cessar a comissão de serviço (também ela em regime de substituição) de António Manuel Mira Alfaro Martins o qual, estranhamente, se encontrava naquela situação há mais de 23 meses (friso: comissão de serviço em regime de substituição que a lei prevê cesse ao fim de 90 dias salvo se... estiver a decorrer um concurso que no caso em apreço nunca existiu até à data), em concreto desde o dia 01-01-2016, convém esclarecer:

Algumas questões legais prévias

Ponto n.º 1
O n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (aplicado à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto), e considerando as sucessivas alterações sendo a última a da Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, refere taxativamente que «a substituição cessa na data em que o titular retome funções ou passados 90 dias sobre a vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.»

Ponto n.º 2
Desde 01-01-2016 até 13-11-2017 (num total de 23 meses e 12 dias) que o lugar em causa, Diretor do Departamento de Obras Municipais, esteve ocupado em regime de substituição pelo técnico superior António Manuel Mira Alfaro Martins (como o prova o teor do despacho de cessação que refere essa mesma qualidade – do exercício do cargo em regime de substituição).

Ponto n.º 3
Conjugando o exposto nos dois pontos anteriores, facilmente se depreende que além de ter sido largamente ultrapassado o limite dos 90 dias que a lei refere para o exercício de funções em regime de substituição não foi cumprida a obrigação expressa no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004 (conforme assim o determina o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012). Ou seja, não foi aberto o respetivo procedimento concursal, o qual à data de hoje (21-11-2017) se mantém por iniciar.

Ponto n.º 4
Aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como é o caso de Amélia Pardal, aplicam-se as regras da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Ao caso em apreço, como adiante se verá, interessa em particular o disposto no capítulo III (Mobilidade) de que se destacam: n.º 2 do artigo 93.º (mobilidade na categoria), a) do n.º 1 do artigo 94.º (mobilidade por acordo entre órgãos ou serviços de origem e de destino, mediante a aceitação do trabalhador) e, finalmente, o n.º 3 do artigo 99.º (consolidação da mobilidade na categoria no serviço de destino).

Ponto n.º 5

A Lei n.º 29/87, de 30 de junho – ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS – não impede uma vereadora, sem pelouro, de exercer funções como trabalhadora no mesmo município. Isso mesmo se infere do exposto no artigo 3.º que define o respetivo regime de exclusividade e incompatibilidades. Todavia, atendendo àqueles que são os deveres como funcionária pública (artigo 73.º da Lei n.º 35/2014) e aquelas que seriam as suas obrigações partidárias, mais ainda estando na oposição, acreditamos que possam levantar-se algumas questões de ética a nível pessoal que cabe a cada um resolver.

Continuar a LER AQUI (resumo do percurso de Amélia Pardal na CMA; vários casos de nomeações em regime de substituição nos SMAS de Almada que se foram eternizando até à consolidação definitiva sem concurso, a reação da vereadora Amélia Pardal à polémica).

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Assembleia Municipal de Almada: não pode ir? Assista à gravação vídeo em direto!


Na próxima 5.ª feira, dia 23, vai realizar-se a primeira reunião (se não contarmos com a da instalação e eleição da Mesa) da Assembleia Municipal de Almada.
Se não puder ir, assista em sua casa à gravação vídeo em direto ou em diferido:


terça-feira, 21 de novembro de 2017

Almada: as atas das reuniões nas Assembleias de Freguesia são um mito?


Porque a transparência tem de existir em todos os órgãos autárquicos. Texto da mensagem enviada a semana passada aos presidentes das cinco Assembleias de Freguesia do concelho de Almada:

ASSUNTO: Reuniões da Assembleia de Freguesia – Atas e Minutas.
  
Exm.º/ª Senhor/a Presidente da Assembleia de Freguesia

Sobre o assunto citado em epígrafe, as signatárias, vêm, por este meio, solicitar a V.ª Ex.ª se digne prestar os esclarecimentos que a seguir se enquadram e enumeram sequencialmente:

O n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determina que «[d]e cada sessão ou reunião é lavrada ata, a qual contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da sessão ou reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada.»
Informação que se completa no n.º 3 do mesmo artigo: «[a]s atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das sessões ou reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou.»
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 56.º do mesmo diploma que refere expressamente que, além das publicações obrigatórias em Diário da República, os atos dos órgãos colegiais autárquicos «são ainda publicados no sítio da Internet, no boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da respetiva autarquia, nos 30 dias subsequentes à sua prática».
Atentos ao prazo estabelecido no artigo 15.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (embora não se requeira a consulta de um documento mas tão só e apenas se pretenda saber do cumprimento de determinadas normas legais, trata-se de aceder a informação específica sobre a atividade de um órgão colegial autárquico pelo que ao direito de obter resposta às dúvidas apresentadas se devem aplicar, com as necessárias adaptações, as mesmas regras do direito de acesso à documentação administrativa),
E considerando que na página online da Freguesia os documentos disponíveis sobre o funcionamento do órgão deliberativo ou não existem ou têm informação insuficiente e que precisa ser melhorada a fim de se dar cumprimento aos princípios básicos da “transparência” e da “administração aberta”, solicitamos a V.ª Ex.ª se digne responder às perguntas abaixo enunciadas:
1. Cumprido o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 75/2013, para quando se prevê a publicação online do regimento da Assembleia de Freguesia?
2. Tendo presente a definição do artigo 2.º (princípio da administração aberta) e as recomendações do artigo 10.º (divulgação ativa da informação), da Lei n.º 26/2016, está esse órgão deliberativo a ponderar disponibilizar na página online da Freguesia as atas das suas reuniões?
3. O que justifica que não o tendo feito até ao presente possam continuar a manter essa atitude no futuro?
4. Na hipótese de ser intenção desse órgão colegial alterar o comportamento a esse nível que vinha dos mandatos anteriores, há possibilidade de disponibilizarem online pelo menos as atas do mandato anterior (2013-2017)? Se sim, para quando se prevê a sua concretização?
5.  Considerando que as atas só podem ser publicadas após aprovadas e a periodicidade das reuniões da Assembleia de Freguesia impede a sua rápida divulgação, esse órgão está disponível para elaborar a ata em Minuta, juntar-lhe em anexo os documentos discutidos / votados (aprovados e/ou rejeitados), proceder à sua aprovação nos termos da lei e disponibilizar a informação à população nos dias imediatos à realização da reunião a que se referem?
6.  Caso não pretendam adotar a sugestão referida no ponto anterior, qual é a justificação (de facto e de direito) apresentada para o efeito?

Antecipadamente gratas pela atenção dispensada, com os melhores cumprimentos,

Almerinda Teixeira, Ermelinda Toscano e Filomena Silva
Grupo: Cidadania Autárquica Participativa

(Por uma Gestão Municipal Transparente)

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Freguesias: reuniões do executivo e publicidade das deliberações.



Cópia da mensagem enviada através de correio eletrónico a semana passada aos Presidentes das Freguesias abaixo identificadas. Será que vamos obter resposta? Vários dias depois nem sequer se dignaram ainda confirmar a respetiva receção!
Se o silêncio for a resposta, o que será lamentável, outras diligências serão encetadas. Uma coisa é certa: não nos calaremos! 

ASSUNTO: Reuniões do Executivo e publicidade das deliberações.

Exm.º/ª Senhor/a Presidente
Nos termos da alínea x) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sobre o assunto citado em epígrafe, as signatárias:
Almerinda Teixeira e Ermelinda Toscano (recenseadas na Freguesia de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas),
E Filomena Silva (recenseada na Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda),
Vêm, por este meio, solicitar a V.ª Ex.ª se digne prestar os seguintes esclarecimentos:
Reuniões públicas da Junta de Freguesia
Estabelece o n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 75/2013 que «[a] junta de freguesia reúne ordinariamente uma vez por mês, ou quinzenalmente, se o julgar conveniente, e extraordinariamente sempre que necessário.»
Por sua vez o n.º 2 do artigo 49.º do citado diploma determina que «[o]s órgãos executivos das autarquias locais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal».
Considerando que a informação disponível na página online dessa autarquia não permite aferir do cumprimento desta disposição legal, pergunta-se:
1. Nos mandatos anteriores a Junta de Freguesia realizou as reuniões públicas mensais a que a lei obriga? Se as não realizou, como justifica o Executivo esse incumprimento?
2. No mandato atual, existe calendário pré-definido para a realização dessas reuniões públicas? Se sim, onde se encontra publicitado? Ou, não existindo, como pretendem informar a população da sua ocorrência?
Atas das reuniões da Junta de Freguesia e publicidade das deliberações
O n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, esclarece-nos que «[d]e cada sessão ou reunião é lavrada ata, a qual contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da sessão ou reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada.»
Informação que se completa com a redação do n.º 3 do mesmo artigo: «[a]s atas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das sessões ou reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou.»
Sem esquecer ainda o disposto no n.º 2 do artigo 56.º do mesmo diploma que determina que, além das publicações obrigatórias em Diário da República, os atos dos órgãos colegiais autárquicos «são ainda publicados no sítio da Internet, no boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da respetiva autarquia, nos 30 dias subsequentes à sua prática».
Considerando que a informação disponível na página online dessa autarquia não permite aferir do cumprimento integral daquelas disposições legais, e tendo presente as recomendações (com as devidas adaptações) do artigo 10.º da Lei n.º 26/ 2016, de 22 de setembro, nomeadamente no que se refere à disponibilização dos documentos resultado da atividade administrativa «em formato aberto e em termos que permitam o acesso aos conteúdos de forma não condicionada», pergunta-se:
3.  No mandato que agora se inicia (2017-2021) essa autarquia irá manter o procedimento do anterior executivo não publicando toda a informação a que a lei se refere? Qual a justificação para o efeito?
4. Havendo intenção de alterar os procedimentos adotados até à data, qual a data prevista para a sua implementação?
Antecipadamente gratas pela atenção dispensada, com os melhores cumprimentos,

Almerinda Teixeira, Ermelinda Toscano e Filomena Silva
Grupo: Cidadania Autárquica Participativa
(Por uma Gestão Municipal Transparente)

domingo, 19 de novembro de 2017

Coincidências em regime de substituição?


Não pretendendo colocar em causa nem a competência da vereadora almadense Amélia Pardal para o desempenho das suas novas funções nem tão pouco a legalidade do ato de nomeação do presidente da Câmara Municipal de Loures, certo é que este lugar de Diretora de Departamento veio mesmo a calhar agora que a CDU perdeu as eleições em Almada e não quis aceitar nenhum pelouro no executivo liderado pelo PS.

E embora Bernardino Soares não seja a ex-presidente da Câmara de Almada Maria Emília Neto de Sousa nem Amélia Pardal seja filha daquele seu camarada, não posso deixar de me lembrar de uma nomeação em regime de substituição que acabou eternizando-se: a de Lurdes Alexandra Neto de Sousa de que aqui falei e denunciei ao Ministério Público em 2010 (em conjunto com uma série de outros casos semelhantes, todos ocorridos nos SMAS de Almada).

Esperemos que, no caso de Amélia Pardal, as coisas se venham a processar cumprindo todos os preceitos legais pois estas não são nomeações de caráter pessoal (familiar) nem tão pouco político (partidário) - como a antiga presidente da CMA entendia - e o provimento (ocupação) destes lugares de direção deve ser feito mediante processo de recrutamento e seleção conforme assim o determina o estatuto do pessoal dirigente.

sábado, 18 de novembro de 2017

Reunião da Câmara de Almada: atrasos, hipocrisia e pluralismo


Começou com cerca de 15 minutos de atraso e apesar de se respeitar a respetiva ordem de trabalhos e ter havido um “Período de Antes da Ordem do Dia”, certo é que não houve qualquer informação sobre os despachos da senhora (e não senhor como a convocatória refere – “tiques” de quem ainda não aceitou o presente? ou uma simples desatenção? – de qualquer das formas, um lapso que não deveria ter acontecido) presidente nem dos vereadores como era indicado e assim o púbico presente (dezenas de munícipes que encheram a sala) nada ficou a saber sobre essa matéria.
(...)
A insistência do ex-presidente da CMA Joaquim Judas em pretender saber se o acordo entre o PS e o PSD era de governabilidade ou também programático, o que mereceu da parte da presidente a pergunta: “Não vejo a relevância do assunto, mas qual é a sua preocupação?”. Ao que Joaquim Judas respondeu: “Conhecer o grau de compromisso existente.”
É caso para dizer: mas que grande “cara de pau”! Logo o PCP que em Almada durante mandatos sucessivos fez acordos pós-eleitorais com o PSD em algumas freguesias (como a de Cacilhas, por exemplo) para garantir a maioria absoluta (que os eleitores não lhe tinham dado nas urnas) e quando questionado sobre o assunto adotou sempre uma postura de sobranceria afirmando que não tinha nada a explicar.
A intervenção do PSD que sentiu necessidade de esclarecer a sua posição sobre a questão da água: “A água é um bem público 100% municipal. Que não existam fantasmas. Ninguém está aqui para privatizar a água em Almada. Os SMAS são um serviço de excelência. É esta a nossa mensagem”. Ainda assim mereceu da parte da CDU um último comentário: “As palavras devem ser acompanhadas por atos.”
(...)
Joaquim Judas começou por informar que “a CDU não se irá opor à participação da oposição no Boletim Municipal”, ainda assim com a ressalva de que «o nosso entendimento dos órgãos municipais não é o mesmo para a câmara e para a assembleia municipal onde há bancadas. No anterior mandato foi criado um encarte proporcional ao peso eleitoral das bancadas mas com muita pena nossa nem sempre as forças políticas utilizaram esse espaço. A câmara, na sua diversidade, projeta o trabalho de uma espécie de “conselho de administração” no seu conjunto.»
Não posso deixar de introduzir mais um aparte: agora que mudou de “campo” e deixou de poder controlar a publicação daquele que, sobretudo em época de campanha eleitoral autárquica era um dos mais eficazes instrumentos de propaganda partidária (mesmo que o nome do partido nunca fosse citado), obviamente que a CDU não se irá opor à participação da oposição no Boletim Municipal.
(...)
Mas aquela que pareceu ser uma posição coerente (com ideias defendidas anteriormente) dos partidos que viriam a votar contra (PS e PSD) ou se abstiveram (CDU) na primeira parte rejeitando a possibilidade de a oposição participar no Boletim Municipal, na minha opinião não passou de uma atitude de grande hipocrisia se nos lembrarmos daquilo que todos eles já disseram na Assembleia Municipal sobre esta mesma temática e se encontra exarado em ata.
Mesmo considerando que Joana Mortágua poderia ter defendido melhor a sua proposta, estou em crer que nada faria mudar a “confusão conveniente” que se instalou e serve sempre de argumento nestas ocasiões alternando do PS para a CDU e vice-versa, consoante quem a usa detêm a presidência do órgão executivo ou está na oposição, contagiando também os parceiros de governação (neste caso o PSD).
Refiro-me à intenção deliberada de confundir a vontade do BE em dar efetiva expressão ao pluralismo existente nos órgãos colegiais do município atendendo à atividade desempenhada por cada autarca no exercício exclusivo das funções que lhe cabem, com a oportunidade dos vereadores da oposição passarem a fazer campanha pessoal ou atuando como se fossem meros cronistas dos respetivos partidos. Uma opinião emitida em jeito de preocupação pela presidente da autarquia.
(...)
Nesta notícia apresento apenas alguns destaques e o texto completo com o resumo da reunião (e as observações que achei por bem fazer) pode ser lido AQUI.


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