terça-feira, 30 de setembro de 2014

Obrigada!


Quero aqui, publicamente, agradecer à Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Arq.ª Helena Roseta, que hoje mesmo, no início da 1.ª reunião da 24.ª sessão de 30-09-2014, fez a seguinte declaração:

05:39 / 06:47 – «(…) Houve vário expediente trocado entre a diretora de serviços da Assembleia Distrital de Lisboa e a Assembleia Municipal por causa das declarações por mim prestadas nomeadamente sobre o processo da Assembleia Distrital de Lisboa.
Há uma incorreção nas declarações que eu fiz aqui e, portanto, aproveito agora o momento para rectificar as minhas declarações.
Eu disse, nessa reunião, que teríamos que tratar do problema da Universalidade Jurídica dos bens da Assembleia Distrital posto que se poderia proceder à extinção da Assembleia Distrital. Ora, não podemos proceder a nenhuma extinção da Assembleia Distrital pela simples razão que, com a atual Constituição, enquanto não forem criadas as regiões, as Assembleias Distritais mantêm-se.
O problema é apenas um problema de organização de serviços, de continuidade, mas não de extinção do órgão, porque esse só poderá ser extinto ou por alteração da Constituição ou por criação das regiões.
Portanto, fica feita a retificação. Peço desculpa do meu lapso, com particular gravidade dado eu ter sido deputada da Constituinte e tinha obrigação de saber a Constituição de trás para a frente. Portanto foi, de facto, um lapso, da minha parte.»


Fiscalizar ou sindicar o funcionamento da Assembleia Municipal de Lisboa



Talvez não estejam habituados a ser observados e a ver os seus discursos analisados ao pormenor e muito menos que possam ser contestados de forma fundamentada.
Talvez se julguem protegidos pela indiferença da maioria dos munícipes e isso os faça sentir inatingíveis ou, quiçá, pensem que a Assembleia Municipal é apenas o palco para representar um papel que pode ser observados mas nunca avaliado.
Se pensam assim, estão muito enganados. E se estão incomodados com a atenção que estamos a dispensar ao funcionamento deste órgão colegial, paciência.


=//=//=

Exm.ª Senhora Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa
Arq.ª Helena Roseta

Serve a presente comunicação para confirmar a receção da mensagem de 29-09-2014 aproveitando a oportunidade para esclarecer o seguinte:
Sendo as reuniões da Assembleia Municipal públicas, como cidadã atenta e no caso em apreço como funcionária da Assembleia Distrital de Lisboa diretamente interessada num dos assuntos em discussão, assisti ao plenário em causa e procedi à transcrição áudio do vídeo da reunião onde foi apreciada a recomendação do BE sobre os Direitos dos Trabalhadores da ADL.
Detetadas algumas imprecisões nos discursos proferidos, exarei várias anotações à margem do referido texto com os esclarecimentos que considerei imprescindíveis.
Remetido o respetivo documento ao Exm.º Senhor Presidente da Mesa da ADL, foi por ele entendido que do mesmo se deveria dar conhecimento aos membros da Assembleia Municipal e da Assembleia Distrital. E, como Diretora dos Serviços, no âmbito daquelas que são as minhas competências, assim procedi.
Com este gesto, não se pretendeu corrigir as intervenções havidas mas apenas prestar os esclarecimentos que considerámos necessários à boa compreensão da real situação da Assembleia Distrital de Lisboa evitando equívocos futuros e contribuir para que cada autarca, na posse das informações corretas (ou dos meios para as obter) possa, em consciência, formar opinião política sustentada. E esse é um direito que nos assiste, enquadrável naquele que é o dever de obediência, entre outros, ao princípio constitucional da transparência.
Se é verdade que não me compete a mim nem à Assembleia Distrital fiscalizar a atividade da Assembleia Municipal de Lisboa, entendido esse ato como se fosse uma qualquer espécie de tutela inspetiva, também é um facto que no âmbito daquele que é o funcionamento público da Assembleia Municipal, a intervenção dos seus membros está sujeita à sindicância cidadã pois essa é uma condição basilar do poder local democrático.
Antecipadamente grata pela atenção dispensada, reitero a disponibilidade desta entidade para (por esta via, telefone ou pessoalmente) prestar todos os esclarecimentos que os(as) senhores(as) autarcas considerem fundamentais.
Com os melhores cumprimentos,

A Diretora dos Serviços de Cultura
Ermelinda Toscano


Notícia relacionada:

sábado, 27 de setembro de 2014

Ainda sobre o encerramento da Biblioteca dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa



Lisboa, 26 set (Lusa) - A Assembleia Distrital de Lisboa (ADL) vai encerrar, a partir de outubro, a sua Biblioteca dos Serviços de Cultura e deixar de pagar os salários "devido à recusa da Câmara de Lisboa em liquidar a dívida de 143.380 euros".

Segundo um comunicado hoje divulgado pelo gabinete de apoio à presidência daquele órgão, além de Lisboa estão em incumprimento as autarquias de Sintra (4.238 euros), Cascais (1.162 euros), Oeiras (1.089 euros), Vila Franca de Xira (899 euros) e Arruda dos Vinhos (844 euros), o que perfaz um total de 151.609 euros de pagamentos em atraso.

Contactado pela Lusa, o gabinete da vereadora da Economia e Modernização Administrativa, Graça Fonseca, respondeu por escrito que o "município de Lisboa não reconhece qualquer dívida para com a Assembleia Distrital de Lisboa".

De acordo com o comunicado do gabinete de apoio à presidência daquele órgão, a Assembleia Distrital de Lisboa tem um saldo disponível de apenas 6.187 euros, não tendo assim meios para fazer face às despesas correntes mensais, entre as quais o pagamento dos salários.

"Esta é uma medida extrema, que se lamenta assumir. Teve de ser muito ponderada, pesados os prejuízos aos seus utentes regulares e as diversas implicações no normal funcionamento da própria entidade. Foi precedida de várias diligências tendentes à boa cobrança das receitas, mas, goradas todas as tentativas, restou apenas esta solução", refere a diretora dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital, Ermelinda Toscano.

Na nota, a responsável acusa o município de Lisboa de ter uma "atitude irresponsável" e "lesar injustamente os trabalhadores que ficam, assim, mais uma vez e por tempo indeterminado, privados do seu salário".

Para os responsáveis da Assembleia Distrital, o "colapso financeiro" daquela entidade em agosto de 2013 "é o resultado da posição pessoal do doutor António Costa [autarca de Lisboa], que desde janeiro de 2012 não autoriza que a autarquia pague a contribuição mensal de 4.480 euros que, nos termos da lei, lhe cabe".

A diretora Ermelinda Toscano é a mais afetada com esta situação, tendo sete meses de vencimento em atraso, e nenhum dos cinco funcionários recebeu o subsídio de férias.

A câmara de Lisboa lembra na resposta enviada à Lusa que "foi recentemente aprovada a Lei n.º 36/2014, que aprovou a liquidação do património da ADL. No âmbito deste processo, o município de Lisboa, através de correspondência trocada com aquela entidade, sempre se mostrou disponível para participar numa solução, nomeadamente através da integração dos trabalhadores que desejem transitar para este município e, bem assim, do património existente no concelho de Lisboa".

Segundo o município lisboeta, "o processo está em curso, e dentro dos prazos fixados para o efeito". Há duas semanas, o município de Oeiras apresentou uma proposta para que o património predial e a universalidade jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa passassem para a Câmara da capital.

A proposta tem, contudo, quatro exceções: as três primeiras referem que o património predial situado nos concelhos de Loures, Amadora e Odivelas deve transitar para o domínio dos mesmos, enquanto o espólio cultural deve passar para o concelho de Vila Franca de Xira.

Tudo o resto, isto é, a universalidade jurídica, o edifício situado junto ao Jardim Constantino, em Lisboa (avaliado em sete milhões de euros), e os [quatro] trabalhadores da Assembleia Distrital passam para o município de Lisboa, caso a proposta seja aprovada.

A Assembleia Distrital é composta por 16 municípios da Área Metropolitana de Lisboa - Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

MCL/AYMN // ROC/ZO
Lusa/Fim


Fonte: Oeste Global/ Lusa - © Direitos Reservados (conteúdo exclusivo protegido por contrato)

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

ASSEMBLEIA DISTRITAL ENCERRA BIBLIOTECA E DEIXA DE PAGAR SALÁRIOS!


«Esta é uma medida extrema, que se lamenta assumir. Teve de ser muito ponderada, pesados os prejuízos aos seus utentes regulares e as diversas implicações no normal funcionamento da própria entidade. Foi precedida de várias diligências tendentes à boa cobrança das receitas mas, goradas todas as tentativas, restou apenas esta solução. Porquê? Porque a Câmara Municipal de Lisboa, em cumprimento das instruções do seu presidente, insiste em não pagar as contribuições a que, nos termos da lei, está obrigada para com a Assembleia Distrital. Independentemente das razões políticas que possam sustentar esta posição pessoal de António Costa, é bom ter presente que esta atitude irresponsável do Município de Lisboa está, sobretudo, a lesar injustamente os trabalhadores que ficam, assim, mais uma vez e por tempo indeterminado, privados do seu salário.»


DEVIDO À RECUSA DA CÂMARA DE LISBOA
EM LIQUIDAR DÍVIDA DE 143.380€


«Apesar do artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, dispor que “os municípios que se encontram em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais, incluindo os referentes a trabalhadores, previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, devem regularizar os respetivos pagamentos em atraso”, as dívidas das autarquias à Assembleia Distrital são, nesta data:

Arruda dos Vinhos
Cascais
Lisboa
Oeiras
Sintra
Vila Franca de Xira
TOTAL
844€
1.162€
143.380€
1.089€
4.238€
896€
151.609€


Com um saldo disponível de apenas 6.187€ (em 26-09-2014) e os compromissos abaixo indicados:
Pagamentos em atraso
ENCARGOS COM PESSOAL
(sem despesas de saúde)
TOTAL
Vencimentos (Nov/13 a Mai/14)
Subsídio de Férias (2014)
Salários e Subs. de Almoço
Contribuição da entidade para a CGA
Despesa Mensal
23.777€
7.975€
10.550€
2.187€
12.737€
44.489€


É óbvio que enquanto se mantiver este incumprimento, e não tendo outras fontes de financiamento além das contribuições dos municípios, a Assembleia Distrital de Lisboa não tem condições para manter aberta ao público a Biblioteca dos Serviços de Cultura nem para pagar os ordenados aos seus quatro funcionários (e muito menos para liquidar os sete meses de salários e o subsídio de férias que estão em atraso), os quais apesar de terem acabado de receber (na reunião de 12-09-2014) um Voto de Louvor pelo seu excelente desempenho, vão ter como prémio o não saberem quando voltarão a receber remuneração.

Embora os municípios de Arruda dos Vinhos, de Oeiras e de Sintra, também tenham acabado de comunicar que não pretendem pagar mais quotas, o colapso financeiro da ADL aconteceu em agosto de 2013 e é o resultado da posição pessoal do Dr. António Costa que desde janeiro de 2012 não autoriza que a autarquia pague a contribuição mensal de 4.480€ que, nos termos da lei, lhe cabe.

Incompreensivelmente, esta atitude inconstitucional e antidemocrática, que configura um ato persecutório sem qualificação possível num Estado de Direito pelas gravíssimas consequências sobre os trabalhadores (fazendo lembrar os regimes ditatoriais, há que não temer dizê-lo), tem vindo a merecer a indiferença da Assembleia Municipal de Lisboa que, apesar das competências de fiscalização, já por três vezes recusou sequer recomendar à Câmara Municipal que regularize a situação (uma no mandato anterior, por iniciativa do PEV, e duas no atual, ambas subscritas pelo Bloco de Esquerda, a última das quais em 16 do corrente mês).


Assim como chocante e injustificado tem sido o silêncio cúmplice do órgão executivo que tem optado por nada deliberar sobre a matéria. Mas, sobretudo, não é legítimo continuar a penalizar os trabalhadores com o ónus de uma disputa política irracional e à qual são alheios, fazendo-os esperar pela decisão do Tribunal, que tarda em chegar, para serem ressarcidos dos prejuízos patrimoniais que estão a sofrer injustamente.»

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Repor a verdade incomoda? Paciência!


Assembleia Municipal de Lisboa, 2.ª reunião da 4.ª sessão ordinária, realizada em 23 de setembro de 2014.

Presidente da AM, Arq.ª Helena Roseta:

01:39 / 02:59 – «Temos, no expediente entrado, na sexta-feira passada, que eu só agora, neste preciso momento, é que acabei de ver (porque só agora é que veio parar à minha mão).

E são três matérias, enviadas por e-mail pela Assembleia Distrital.

Uma tem a ver com o que foi deliberado na Assembleia Distrital de dia 12, a proposta em concreto que foi deliberada na Assembleia Distrital. Portanto, isso, os senhores deputados já tinham conhecimento, porque foi aqui discutida essa matéria na semana passada.

Depois um segundo e-mail tem a transcrição completa desta parte da sessão vom uma data de correções da Assembleia Distrital. Não me parece muito correto a Assembleia Distrital estar a fazer correções àquilo que é dito nesta sala pelos senhores deputados e por mim própria, mas, enfim, tomaram esta iniciativa… Irá, certamente, cópia para todos os partidos e registamos, nada mais. Mas creio que não compete à Assembleia Distrital fiscalizar os atos e as intervenções da Assembleia Municipal.


Quanto à questão do terceiro mail, é para pedir para corrigir uma notícia no site. Iremos ver o que é que a correcção e se, efectivamente, houver incorreções, assim far-se-á a correcção sem qualquer problema.»


A minha resposta:

Sendo as reuniões da Assembleia Municipal públicas, como cidadã atenta e no caso em apreço como funcionária da Assembleia Distrital de Lisboa diretamente interessada no assunto em discussão, assisti ao plenário e, posteriormente, procedi à transcrição áudio do vídeo da 1.ª reunião onde foi apreciada a recomendação do BE sobre os Direitos dos Trabalhadores da ADL.

Atenta às imprecisões que foram ditas, obviamente que não podia deixar de, em anotações à margem do texto, citar os esclarecimentos imprescindíveis. Remetido o respetivo documento ao Exm.º Senhor Presidente da Mesa da ADL, foi por ele entendido que se deveria proceder à sua remessa aos membros da Assembleia Municipal para que todos ficassem na posse das informações corretas sobre a matéria.

Não se tratou de proceder à correção das intervenções havidas mas sim, em abono da verdade, prestar os esclarecimentos necessários pela via que se considerou a mais adequada.

Não compete, de facto, à Assembleia Distrital de Lisboa fiscalizar a atividade da Assembleia Municipal de Lisboa entendido esse ato como se fosse uma qualquer espécie de tutela inspetiva. Mas compete a ambas as instituições respeitar a verdade dos factos e prestar os esclarecimentos devidos sempre que assim o considerarem necessário.

E como órgãos da Administração Pública, todos os seus procedimentos de acesso não condicionado e/ou intervenções públicas dos seus membros, estão sujeitos à sindicância cidadã.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

O professor de moral.


O professor de moral. Mas terá perfil para exercer a função?

A que "moral" se referirá quem, por mero capricho político pessoal, assumido à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município, insiste em impedir que a autarquia cumpra as obrigações que lhe cabem e, com essa atitude inconstitucional e antidemocrática, leva à falência deliberada uma entidade da Administração Pública e provoca a existência de trabalhadores com salários em atraso há mais de 12 meses, 7 dos quais consecutivos?


Pode alguém que, com este comportamento abusivo (a que se juntam uma série de mentiras ditas e/ou escritas, em reuniões públicas da câmara, nos ofícios da Secretaria-geral do Município e até ao Tribunal ) dar lições de moral a alguém?

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Salários em atraso e votos de louvor!



Um voto de louvor. Pois! Sinto-me orgulhosa, é um facto.

Mas esta não deixa de ser uma sensação estranha... é que não consigo desligar esse reconhecimento com uma outra ocorrência: a de que há mais de 12 meses que tenho salários em atraso, sendo sete deles consecutivos, e ainda o subsídio de férias.

Acresce, ainda, que a partir deste mês ninguém na ADL sabe quando voltará a receber vencimento. E porquê? Porque o senhor presidente da Câmara de Lisboa não autoriza que a autarquia pague o que, por lei, é obrigada a contribuir para a Assembleia Distrital.

sábado, 20 de setembro de 2014

Quando é que estas nuvens negras se afastam?

Mar da Palha, Estuário do Tejo. Cacilhas, 20-09-2014 / 7:15H.


«Assembleia Municipal de Lisboa rejeita, na reunião realizada no dia 16-09-2014, recomendar à Câmara que esta “proceda ao imediato pagamento das quotizações em dívida à Assembleia Distrital de Lisboa” (demonstrando, assim, a total indiferença perante o gravíssimo problema dos trabalhadores, nomeadamente por quem tem salários em atraso há mais de sete meses consecutivos), assim como que a autarquia “aceite ser entidade recetora da Universalidade Jurídica Indivisível da Assembleia Distrital de Lisboa" e que “mantenha em funcionamento os serviços abertos ao público”, “designadamente o Arquivo Distrital, a Biblioteca Pública, o Setor Editorial e o Núcleo de Investigação”. A recomendação foi apresentada pelo Bloco de Esquerda.»



«Na Assembleia Distrital (12-09-2014) o representante das Juntas de Freguesia do concelho de Lisboa não solicitou quaisquer esclarecimentos ou documentação. Absteve-se na votação da proposta sobre a transferência da Universalidade da ADL para o Município de Lisboa mas nem uma palavra disse, entrou mudo e saiu calado.
Contudo, foi para a Assembleia Municipal de Lisboa (16-09-2014) queixar-se da falta de informação, nomeadamente acusando a ADL de não ter apresentado o "relatório e contas de 2013" (um documento já aprovado pelo órgão deliberativo distrital em 04-06-2014 e publicado na página online da ADL desde essa data).

E para quê? para justificar o voto contra da bancada do Partido Socialista na Recomendação do Bloco de Esquerda sobre a "Defesa dos Direitos dos Trabalhadores..." que acusou de ter vários erros mas que nunca chegou a identificar.

Em contrapartida, cometeu ele próprio diversos e graves "lapsos de informação", porque deliberadamente assumidos, restando apenas saber se o fez por "vontade própria", seguindo "instruções partidárias superiores" ou no cumprimento de um qualquer "dever de obediência" ao senhor presidente da Câmara.»
Ermelinda Toscano



«A Câmara quer o património da ADL localizado em Lisboa, avaliado em 7.000.000€. Mas a Assembleia Municipal recusa recomendar ao executivo que aceite a Universalidade.

De fora, ficam os Serviços de Cultura e os trabalhadores. Mas a lei (36/2014) diz que ou querem tudo, ou não ficam com nada. Pelo meio deste impasse político há trabalhadores sem salário há vários meses consecutivos, uma situação que parece não incomodar ninguém.

Que país é este?»
Manuel Barão


«Quando houver justiça que decrete PERDA DE MANDATO a eleitos que incumpram reiteradamente a Lei da república, aí sim, esta democracia começa a funcionar.

Sendo o presidente eleito, advogado, a justiça deveria suspendê-lo do exercício da profissão, por manisfesta ignorância das Leis e suas implicações. E se os deputados municipais, conscientemente lhe fazem o jogo ilícito, deveriam também perder o mandato!

Só assim, estes putativos "imperadores locais", como é o caso desse senhor advogado António Costa e acólitos, seriam postos no seu devido lugar...

É caso para dizer "muito tarda a chegada da democracia, à justiça"... !

Lamento, mas assim vivemos de fato em regime de ditadura de malandros, como esse autarca de Lisboa...»

Jorge Abreu



Sobre a Assembleia Distrital de Lisboa, em particular sobre os seus trabalhadores, paira um futuro com nuvens negras. Quando é que estas se afastarão?


#//#

Nota:
Os depoimentos de Manuel Barão e Jorge Abreu foram retirados de intervenções públicas na rede social Facebook. Nenhum tinha restrições de acesso e, por isso, foram aqui transcritos. 

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Mentiras e falta de rigor sobre a Assembleia Distrital de Lisboa.


Notícia completa AQUI.

Se há coisa que me irrita é a falta de rigor...

A propósito da notícia inserida na página oficial da Assembleia Municipal de Lisboa e cuja ligação acima apresento.

Primeiro: a presidente da AML, Helena Roseta, esteve presente na reunião da Assembleia Distrital em causa (dia 12-09-2014) e por isso sabe que o património cultural a transferir para o município de Vila Franca de Xira é, apenas, o espólio do Museu Etnográfico (que se localiza nessa cidade) e não "o património cultural", como se fosse todo. Restam o Arquivo Distrital, a Biblioteca, o Setor Editorial e o Núcleo de Investigação, que fazem parte da Universalidade proposta transferir para a Câmara de Lisboa.

Segundo: a Assembleia Distrital tem apenas quatro funcionários. É isso que está escrito em todos os documentos, incluindo na própria Universalidade da qual consta a situação curricular de cada um.

Terceiro: a Assembleia Distrital não se extingue. Elas (as AD) estão previstas no artigo 291.º da CRP. Basta saber ler e consultar a redação do artigo 11.º do Anexo à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, o qual diz, expressamente, que «As assembleias distritais extinguem-se automaticamente com a instituição em concreto das regiões administrativas ou em caso de revisão constitucional por força da qual seja revogada a imperatividade da respetiva existência.»

Quarto: o prazo de 120 dias referido no n.º 1 do artigo 3.º da lei atrás enunciada deve ser contado nos termos do artigo 72.º do CPA pelo que termina a 18 de dezembro e não em outubro.

E, a seguir à falta de rigor, só o faltar à verdade me irrita ainda mais... Sobretudo quando "não havia necessidade" por haver tantas provas em contrário.

Refiro-me, em particular, à intervenção do presidente da Junta de Freguesia do Beato na última reunião da Assembleia Municipal de Lisboa, realizada no dia 16 de setembro, sobre a Assembleia Distrital de Lisboa. Porquê este tipo de atitudes?

E se tinha tantas dúvidas, porque razão, tendo estado presente na reunião da ADL de dia 12-09-2014, não solicitou a informação que disse não ter e preferiu falar "por trás"?

domingo, 14 de setembro de 2014

Ato público de propaganda indireta na véspera do dia das eleições autárquicas e sua divulgação no Facebook.


No dia das eleições autárquicas de 2013 (29 de setembro), solicitei à Comissão Nacional de Eleições alguns esclarecimentos sobre participação e divulgação de atos públicos de um candidato no dia anterior, supostamente tido como "de reflexão".






Acabei de receber, agora, a respetiva resposta:

«A participação refere que o Senhor Vereador António Matos da Câmara Municipal de Almada, simultaneamente candidato àquela autarquia nas eleições gerais de 29 de setembro de 2013, publicou na sua página na rede social Facebook na Internet na véspera do dia das eleições fotografias de obras e eventos realizados pela autarquia.
Notificado para se pronunciar sobre os factos constantes da participação, o Senhor Vereador António Matos nada respondeu.
Da análise do conteúdo constante dos prints screens remetidos pela participante verifica-se que durante o dia 28 de setembro, véspera do dia das eleições, o candidato em causa publicou diversas mensagens com imagens, alusivas a obras ocorridas ou a decorrer no concelho de Almada.
Tais mensagens não contêm qualquer referência à eleição ou apelo direto ao voto. Todavia, são promotoras da atividade da Câmara Municipal de Almada e de eventos realizados na área do município, admitindo-se que aquele tipo de mensagens e imagens podem ser entendidas como constituindo uma apologia à candidatura do Senhor António Matos e, por isso, consideradas como propaganda indireta.
Acresce que, ao que tudo indica, tais publicações eram acessíveis a qualquer cidadão, e não apenas aos "amigos" daquela página, pelo que eram públicas na rede social.
Ora, por todos os cidadãos deve ser respeitado o escopo da lei, que proíbe qualquer ato público de propaganda (direta ou indireta) na véspera do dia das eleições, seja qual for o meio utilizado.
Afigura-se, assim, que a publicação das referidas mensagens configura um ato de propaganda, na aceção do artigo 39.º da LEOAL, que promove a candidatura apresentada pela coligação PCP-PEV aos órgãos autárquicos de Almada, estando, assim, abrangido pela proibição do n.° 1 do artigo 177.º da LEOAL. (Neste sentido, Proc. n.° 498/AL-2013 supra)

Em face do exposto e por se verificarem indícios da prática do ilícito previsto e punido no n.° 1 do artigo 177.° da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, delibera-se que os elementos do presente processo sejam remetidos aos serviços competentes do Ministério Público.»

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Se a hipocrisia fosse música, teríamos aqui uma bela maestrina.




Sinceramente, estou cansada destes (e destas) políticos para quem a palavra vale apenas o peso das convições que os interesses do momento convém defender.

E porquê a rudeza de mais este meu desabafo? Porque considero esta afirmação uma ofensa (mais uma entre tantas outras) aos direitos dos trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa (onde há quem não receba salários há sete meses consecutivos e ninguém ainda recebeu o subsídio de férias).

É que sendo responsabilidade de António Costa a situação de falência da ADL, uma atitude assumida por mero capricho político pessoal mas que tem tido a cumplicidade do PS nos órgãos autárquicos do município, esta frase vinda de quem vem, parece-me ser uma expressão de grande (enorme) hipocrisia.

Na prática, salvo raríssimas exceções, a postura do PS e dos seus militantes sobre esta questão, e refiro-me em particular aos que eu pensava serem meus "amigos" - porque daqui de Almada e por me conhecerem da experiência autárquica em mandatos anteriores - tem sido de um conivente apoio silencioso às "atrocidades" de António Costa em relação à Assembleia Distrital de Lisboa.

Uns preferem alhear-se do problema, fingindo que ele não existe. A outros falta-lhes a coragem para se pronunciarem, com frontalidade. A muitos a solidariedade partidária move-se em função de interesses que urge proteger e, por isso, acham mais fácil colocar em dúvida a veracidade das minhas palavras e protegem-se afirmando que "há outras versões" - que, todavia, nunca apresentam.


Enfim, "mesquinhices" que cada vez mais me fazem desacreditar nos políticos.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

A guerra socialista do Peloponeso

Por VIRIATO SOROMENHO-MARQUES (Professor universitário). Diário de Notícias, 08-09-2014

«A decisão de António Costa avançar para a disputa da liderança do Partido Socialista só teria hipótese de claro sucesso político se se saldasse numa vitoriosa "guerra-relâmpago" (Blitzkrieg).

Em vez disso, a luta entre costistas e seguristas ao longo de quatro penosos meses está a revelar-se uma autêntica guerra civil socialista, quase tão longa como os 27 anos da Guerra do Peloponeso.

Maquiavel ensinou que todas as vitórias políticas, por mais repugnantes que sejam os meios com que são obtidas, acabam por ser saudadas pelo "vulgo".

Mas há limites, que se prendem, precisamente, com o argumento usado por Costa para tentar destronar Seguro. Se a vitória socialista nas europeias pecava por ser escassa, e se Seguro mostrava incapacidade para ser líder por não reconhecer a magreza dessa vitória, o que dirá Costa, agora, perante uma vitória de 10 contra 9 nas federações?

E no dia 28 de setembro, quando, eventualmente, a sua vitória não revelar o pretendido triunfo esmagador?
O líder carismático não é aquele que acredita sê-lo, mas sim aquele que os outros consideram como detentor de carisma.

A analisar pelos discursos, até nos círculos intelectuais favoráveis a Costa, este está cada vez mais a tombar do céu da ilusão para a planície da normalidade.

No dia 29 de setembro, o PS vai emergir, seja qual for o resultado, exangue, dilacerado e ressentido.

O risco do futuro líder socialista será o de Esparta depois da Guerra do Peloponeso. Poderá ficar à frente de um partido incapaz de impedir a hegemonia dos "macedónios". Sobretudo quando estes partem para as eleições, retemperados por uma sabática, e no calendário que eles próprios irão escolher.»

domingo, 7 de setembro de 2014

Uma teia de mentiras. Ou, o que move António Costa contra a Assembleia Distrital?


Muito já escrevi sobre o tema que dá título a mais este texto. Assim como muitas foram as denúncias que tenho feito na blogosfera, nas redes sociais e até na imprensa, perante a inércia dos órgãos competentes para apreciar a situação em causa: Ministério Público, Governo, Assembleia da República, Câmara e Assembleia Municipal de Lisboa, Inspeção-geral de Finanças, Provedoria de Justiça, sindicatos.

Em resultado dessas movimentações, e apesar de apresentar sempre provas do que afirmo, tenho recebido o silêncio conivente da maioria e sido insultada por muitos. Ainda assim, a solidariedade mesmo que de poucos tem sido suficiente para não me fazer desistir de continuar a lutar. Aliás, quem me conhece sabe que são os obstáculos que sou obrigada a superar que me tornam cada vez mais forte.

Por isso, enfrento os cobardes que se servem da mentira como forma preferencial de defesa, sejam particulares ou instituições, com a única arma de que disponho: a verdade. Não a minha versão pessoal (porque é óbvio que a tenho e é impossível não dar um cunho subjetivo ao problema estando eu nele envolvida diretamente), mas aquela que resulta da análise dos factos provados por documentos oficiais e até judiciais.

E deixo, mais uma vez, o aviso de que não me calarei até que se faça justiça. E para os que se possam sentir “cansados” com a minha insistência, com as devidas adaptações: “antes falar (escrever) pelos cotovelos do que fazê-lo pelas costas”. Para bom entendedor, meia palavra basta. Espero que percebam.

Depois desta introdução vamos, então, ao que interessa.

Questionado sobre o assunto, António Costa sempre se negou a explicar, ao Presidente da Assembleia Distrital de Lisboa e à Comissão de Trabalhadores, quais os motivos jurídicos que sustentam a sua posição pessoal (porque assumida sem o aval dos órgãos autárquicos do município) que consiste em não autorizar, desde janeiro de 2012, que a câmara de Lisboa pague à ADL as contribuições a que estava legalmente obrigada.

Soube agora, setembro de 2014, sem surpresa confesso, que a suposta saída do município de Lisboa da Assembleia Distrital (uma opção inconstitucional enquanto se mantiver a redação do artigo 291.º da CRP), além do alegado motivo financeiro então referido como justificação, se prende com uma série de falsidades que urge desmascarar.

Esta não é, contudo, a primeira vez que a António Costa mente sobre a Assembleia Distrital: fê-lo na reunião do executivo de 24 de abril de 2013 e através do Secretário-geral da autarquia duas vezes (06-06-2014 e 08-07-2014), é bom que estejamos cientes disso antes de prosseguir, assim como devemos ter presente que os factos em análise se reportam ao incumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, cuja obrigação foi mantida através do artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.

A Assembleia Distrital é um “órgão desconcentrado do Estado”.

Nunca citando o artigo 291.º da CRP, omitindo o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e esquecendo-se da redação do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto, vinte e três anos depois do regime jurídico que retirou o Governador Civil da sua presidência, as transformou em entidades compostas exclusivamente por autarcas e lhes conferiu autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a Câmara Municipal de Lisboa “descobriu” que as Assembleias Distritais são, afinal, órgãos desconcentrados da Administração Central.

A Assembleia Distrital não tem “personalidade jurídica ativa”.

Contrariando as disposições constitucionais e legais atrás citadas e tendo por base um simples parecer académico de 1996, a Câmara Municipal de Lisboa resolve colocar em causa o teor do Acórdão do TACL de 01-05-1995, que concluiu o inverso, e determina que a Assembleia Distrital não tem capacidade jurídica.

A Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, extinguiu as Assembleias Distritais.

Embora o atual regime jurídico acabe, na prática, por conduzir a isso mesmo, a Câmara Municipal de Lisboa anula o artigo 11.º do Anexo à Lei n.º 36/2014 (o qual diz, expressamente, que “as assembleias distritais extinguem-se automaticamente com a instituição em concreto das regiões administrativas ou em caso de revisão constitucional por força da qual seja revogada a imperatividade da respetiva existência”) e concluiu que as mesmas já não existem.

E porquê, todas estas falsidades?
Para tentar justificar que a Assembleia Distrital de Lisboa é parte ilegítima na ação interposta no TACL contra o Município de Lisboa por uma dívida acumulada de mais de trinta meses de prestações em atraso e, assim, ser absolvido do seu pagamento.

Para o caso de falhar a hipótese acima referida, a Câmara Municipal de Lisboa tenta ainda uma outra abordagem, acrescentando mais umas quantas falsidades às anteriores.

Há outros municípios que, por motivos idênticos, recusam financiar a Assembleia Distrital.

Em 25 de julho de 2014, apenas três municípios tinham contribuições em atraso: Arruda dos Vinhos (três meses), Lisboa (30 meses) e Sintra (seis meses).

A Câmara Municipal de Sintra, único município que aprovara, em dezembro de 2013, uma proposta para deixar de pagar as contribuições à ADL a partir de janeiro de 2014, fê-lo com base em disposições legais não aplicáveis (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro). Por isso, e atendendo ao disposto no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, deliberou revogar aquela decisão e em agosto liquidou todas as prestações em atraso até à data de entrada em vigor daquele diploma.

A Câmara de Lisboa “saiu” da ADL no final do mandato 2009-2012.

O mandato nas Assembleias Distritais coincide com o mandato autárquico. Consequentemente o último terminou em 2013 e não em 2012. E a carta de António Costa a comunicar a decisão de que o município ia “sair” da ADL e deixar de pagar as contribuições é de 30-12-2011, pelo que a afirmação acima destacada não corresponde à verdade.

O Município de Lisboa deixou de participar nas reuniões a partir de 2012 pelo que as contribuições que lhe são imputadas em sede orçamental depois dessa data não se lhe aplicam.

Desde que António Costa é presidente (2007) que a Câmara de Lisboa nunca participou nas reuniões da Assembleia Distrital.

Cada município tem na Assembleia Distrital três representantes – o presidente da câmara, o presidente da assembleia municipal e um presidente de junta de freguesia.

Nas reuniões que aprovaram os Orçamentos de 2012 e o de 2013 esteve presente a Assembleia Municipal de Lisboa.

A Câmara de Lisboa não é responsável pelo pagamento de quaisquer encargos desde 1 de janeiro de 2012, altura em que deixou de fazer parte da composição da Assembleia Distrital.

As Câmaras Municipais pertencem à Assembleia Distrital por imperativo constitucional (artigo 291.º), regulado pelo Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, entretanto revogado pela Lei n.º 24/2014, de 26 de junho, e não por opção discricionária dos autarcas. Como tal, a decisão pessoal do Dr. António Costa, assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município (que nunca deliberaram sobre o assunto) é ilegal.

A tabela de comparticipações anuais dos municípios é aprovada em sede de Plano e Orçamento pelo plenário distrital, e as suas deliberações, democrática e legalmente assumidas, aplicam-se a todos os membros (mesmo aos ausentes) e até aos presentes que se abstiveram ou votaram contra.

São estas as regras do funcionamento democrático dos órgãos dos municípios aplicáveis às Assembleias Distritais pelo disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 5/91, que vigorou até ao dia 30 de junho de 2014.

E sabido que do deliberado pela Assembleia Distrital cabe recurso contencioso com fundamento em eventuais ilegalidades de que sofram as deliberações em causa (artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 5/91), temos de concluir que dado não ter havido impugnação contenciosa das deliberações que aprovaram os Planos e Orçamentos de 2012 e de 2013, o então deliberado pela Assembleia Distrital de Lisboa constitui caso decidido ou resolvido, que se impõe, legalmente, aos seus destinatários, ou seja, a todas as Câmaras do Distrito, incluindo à de Lisboa.

Não há produção de prejuízos de difícil reparação para a entidade nem para a Diretora dos Serviços pelo facto de a Câmara de Lisboa não pagar à Assembleia Distrital.

Privada de 27% do Orçamento (que corresponde à comparticipação da Câmara de Lisboa), destinado a suprir os encargos com o funcionamento corrente dos Serviços e despesas com pessoal (artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91), o impacto na gestão quotidiana foi significativo e levou ao cancelamento de vários projetos: do setor editorial (publicação do n.º 97 do Boletim Cultural), de dinamização da Biblioteca (obras de requalificação e exposições, entre outras atividades de âmbito cultural já programadas) e ao nível da investigação patrimonial (nomeadamente dos prédios rústicos cuja identificação ficou incompleta), além de ter levado ao cancelamento das ações formação e atualização profissional dos trabalhadores.

Há dezoito meses sem aquela comparticipação, e com o aparecimento de despesas imprevistas, inadiáveis e de realização obrigatória por questões de segurança (como as obras na Quinta do Enforcado, devido ao perigo de derrocada do telhado, ou as da Biblioteca – que ficaram suspensas por falta de verbas, quando ocorreu a rutura da canalização), como se explica no Relatório e Contas de 2013, foi impossível evitar a rutura financeira da Assembleia Distrital a partir de agosto de 2014.
Mesmo com toda a sua atividade suspensa, sem a comparticipação da Câmara de Lisboa, as receitas cobradas mensalmente são insuficientes para satisfazer os custos mínimos de funcionamento dos Serviços e honrar todos os compromissos com o pessoal (apenas despesas de saúde e salários – não há pagamento de horas extraordinárias e/ou de quaisquer suplementos remuneratórios) como se pode constatar pela leitura da Informação da Atividade de janeiro a maio de 2014.

A conjugação do não pagamento das quotas e a sequência dos comportamentos vexatórios que resultam da forma como o Presidente e o Secretário-geral da Câmara Municipal de Lisboa se dirigem à Assembleia Distrital, além de atentarem contra a dignidade dos trabalhadores da entidade têm vindo a traduzir-se num ambiente intimidativo, hostil e desestabilizador, causador de graves e insanáveis perturbações e constrangimentos diversos no regular funcionamento dos Serviços de Cultura (nomeadamente por terem obrigado ao cancelamento de todos os projetos editoriais e de dinamização cultural já aprovados em sede de Plano e Orçamento pelo órgão deliberativo distrital).

A Câmara Municipal de Lisboa, com a sua atuação de má-fé ao não pagar as contribuições a que está obrigada nos termos do Decreto-Lei n.º 5/91, tem injustificadamente obstado a que os Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa desenvolvam as atividades programadas criando um intencional vazio funcional ao que tudo indica apenas para, desse modo, tentar arranjar argumentos que justifiquem politica e financeiramente o comportamento ilícito da autarquia.

E a instabilidade diária gerada pela situação de falência provocada, sobretudo, pelo incumprimento da Câmara Municipal de Lisboa, até pelo longo período em que já vem acontecendo (desde janeiro de 2012), tem vindo a criar no pessoal da Assembleia Distrital um desconforto quotidiano e um mal-estar permanente que ferem também a sua integridade moral e psíquica, além dos prejuízos patrimoniais evidentes: sete meses de salários em atraso à Diretora (que optou por, em seu desfavor, não receber vencimento para que os restantes trabalhadores nunca deixassem de o ter atempadamente) e o subsídio de férias a todos os trabalhadores.

A Assembleia Distrital de Lisboa é proprietária e gestora de um vastíssimo património que só por gestão ineficiente apresenta falhas de tesouraria.

Esta afirmação, apresentada pela Câmara de Lisboa para menorizar o impacto do não pagamento da quotização que lhe cabe nos termos da lei, encerra uma falácia e acaba por configurar uma forma de difamação dirigida intencionalmente ao Presidente e à Diretora da Assembleia Distrital o que é muitíssimo grave.

Conforme consta, nomeadamente, dos Relatórios e Contas de 2012 e 2013, ambos do conhecimento do Município de Lisboa (aliás, o primeiro até foi apreciado, discutido e votado pela então Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Simonetta Luz Afonso), o vastíssimo património de que a Assembleia Distrital é proprietária foi confiscado em 1991 e transferido abusivamente para uma Comissão do Governo Civil de Lisboa num processo que obteve o aval do Supremo Tribunal Administrativo por, à época, a Assembleia Distrital ter sido impedida de aceder às provas que só no ano transato chegaram ao seu conhecimento e, por isso, foi possível reclamar a sua posse em 2014.

Todo este património tem estado a ser gerido pela Administração Central desde então, encontrando-se a ADL impedida de receber quaisquer proveitos pela sua gestão, cujas receitas (de muitos milhões de euros) deram entrada nos cofres do Governo Civil de Lisboa e não da ADL como se denuncia no capítulo II do Relatório e Contas de 2013.

A investigação patrimonial encetada nos três últimos anos levou à identificação e inventariação desses bens e porque a maioria ainda se encontra em nome da Assembleia Distrital esta entidade, de forma legalmente fundamentada, inseriu todos esses prédios (rústicos e urbanos) na sua “Universalidade Jurídica Indivisível” definida nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.

Não pode, por isso, a Câmara Municipal de Lisboa alegar que desconhece esta circunstância, pois os documentos em causa foram-lhe remetidos atempadamente a quando da convocatória das respetivas reuniões onde foram apreciados e aprovados. Por isso, só mesmo por má-fé se pode afirmar que há uma gestão ineficiente da parte da Assembleia Distrital.

E, afinal, se pensarmos que António Costa foi Ministro da Administração Interna entre março de 2005 e maio de 2007, é bem provável que tenha, também, alguma responsabilidade na gestão danosa que o Governo Civil de Lisboa fez do património da Assembleia Distrital.

Tendo a Assembleia Distrital outras fontes de financiamento, não pode a Câmara de Lisboa ser responsabilizada pela existência dos salários em atraso.

Apesar do artigo 9.º do recentemente revogado Decreto-Lei n.º 5/91, especificar que as receitas da Assembleia Distritais são, além do produto das contribuições de cada município, a cobrança de taxas pela prestação de serviços ou pelo aproveitamento de bens de utilização pública, o rendimento de bens próprios e o produto da sua alienação e quaisquer outros rendimentos permitidos por lei, a Câmara Municipal de Lisboa não pode alegar desconhecer que, mercê do confisco ocorrido em 1991, a ADL ficou desprovida de todo o património móvel e imóvel e ativos financeiros e restou-lhe apenas como meio de sobrevivência as comparticipações dos municípios, nos termos do artigo 14.º do citado diploma.

Falhando as quotas dos municípios, nomeadamente as da Câmara de Lisboa, a rutura financeira seria sempre a consequência óbvia.

É verdade que está pendente de boa cobrança a indemnização por expropriação de terrenos a receber da empresa “Estradas de Portugal”. Mas o processo aguarda decisão do Tribunal Administrativo desde 2012 e há que ter presente o facto de o diferendo pela posse do património predial da Assembleia Distrital não estar a ser de fácil resolução, como se explica no Relatório e Contas de 2013.

Além disso, essa ocorrência não desonera os municípios da comparticipação que lhes nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91 pois essa receita é destinada a suportar “os encargos com o pessoal dos quadros das assembleias distritais e com a manutenção dos respetivos serviços”. Assim sendo, uma autarquia cuja quota é de 27% que deixa de pagar este contributo há mais de trinta meses é responsável sim pela falência da entidade e, consequentemente, pela existência de salários em atraso.

CONCLUSÕES

A Assembleia Distrital não pode ser, ou não ser, consoante dá mais jeito à Câmara Municipal de Lisboa:
1. Um órgão desconcentrado da administração periférica do Estado, de cuja estrutura orgânica faz parte, para que a autarquia não pague as contribuições que lhe cabem nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro;
2. Uma entidade com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, titular de património próprio (na situação anterior o proprietário teria de ser sempre o “Estado Português”), para que a autarquia se possa arrogar no direito de receber os imóveis localizados no concelho de Lisboa (por um alegado princípio de “territorialidade”) a quando da transferência da Universalidade Jurídica da ADL para uma nova Entidade Recetora, no âmbito da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.

A Assembleia Distrital não pode ser, deixar de o ser, e voltar a ser, por conveniência da Câmara Municipal de Lisboa:
1.  Uma entidade de génese autárquica e abrangência supramunicipal, composta pelos municípios do Distrito que a ela pertencem por imperativo constitucional (artigo 291.º da CRP), cujos encargos são por eles suportados (artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91) e para a qual a autarquia contribuiu financeiramente até 31-12-2011.
2.  Um organismo inconstitucional a partir de 01-01-2012, sem que tenha havido qualquer alteração do seu estatuto jurídico, para justificar a suposta “saída” da autarquia e o incumprimento no que se refere ao pagamento das contribuições que lhe cabem.
3.  Uma entidade independente, proprietária de um vasto património predial que administra de forma autónoma, a fim de a Câmara de Lisboa justificar que a única responsável pela existência de salários em atraso é a ineficiente gestão patrimonial da ADL.
4.  Um órgão formalmente extinto em 01-07-2014, mesmo que para o efeito a Câmara de Lisboa tenha de censurar:
a)  O artigo 9.º da Lei n.º 36/2014 (por nele se prever a obrigação das autarquias liquidarem aos “respetivos encargos em atraso” assumidos nos termos do artigo 14.º do DL n.º 5/91);
b)   O artigo 11.º do Anexo à lei acima identificada (por o mesmo determinar que as Assembleias Distritais apenas se extinguirão com a criação das regiões administrativas ou em caso de revisão constitucional).
5.   A proprietária de um vasto património imobiliário cujos prédios localizados em Lisboa, avaliados em cerca de sete milhões de euros, a autarquia de Lisboa cobiça e pretende integrar no domínio do município.
6.   E, mais uma vez, uma entidade sem existência jurídica como justificação para o facto de a Câmara de Lisboa não ter a quem pagar a dívida que lhe é imputada.

Tantas falsidades e contradições servem, ainda, para que fiquemos com a firme convicção de que, no caso em apreço:
A incompetência dos serviços jurídicos da autarquia para tratar deste assunto é evidente;
A interferência política na interpretação das normas legais vigentes é notória.

Finalmente ficam, também, evidenciados os traços pouco abonatórios do caráter dos responsáveis políticos que de forma direta (por ação) ou indireta (por omissão) são cúmplices destas ilegalidades.

Por isso impõem-se as seguintes perguntas:

O que move António Costa contra a Assembleia Distrital?

Alguém que opta por sustentar a sua posição na mentira pode ser um político de confiança?
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