Terminou em 20 de Abril último o prazo para entrega do questionário aprovado por Deliberação do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), de 4 de Março de 2009 e publicado em Diário da República, 2.ª série, n. º 55, de 19 de Março de 2009 (Aviso nº 5882/2009).
Além de ter como objectivo «identificar os eventuais riscos de corrupção nas organizações do Estado», este questionário destinava-se a «servir de guia na avaliação dos riscos nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos», pelo que, tendo presente o dever de colaboração previsto no artigo 9.º do citado diploma, o incumprimento injustificado desta obrigação «será reportado aos órgãos da respectiva tutela para efeitos sancionatórios, disciplinares ou gestionários.»
À excepção das Freguesias (isentas de participar nesta primeira fase do processo), responderam a este inquérito 700 entidades que integram a Administração Central e Regional, directa e indirecta, bem como os municípios e as empresas municipais.
Elaborado o respectivo Relatório Síntese, e «porque a actividade de gestão e administração de dinheiros, valores e património públicos, seja qual for a natureza da entidade gestora - de direito público ou de direito privado, administrativa ou empresarial - deve, nos termos da Constituição da República e da lei, pautar-se por princípios de interesse geral, nomeadamente, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça, da imparcialidade, da boa fé e da boa administração», o CPC aprovou a Recomendação n.º 1/2009, de 1 de Julho, sugerindo a todas as entidades públicas da administração central, regional e local, que tomassem medidas concretas de «prevenção dos eventuais riscos de corrupção através da elaboração de planos de prevenção de riscos» cuja data limite para a sua entrega é 31 de Dezembro próximo.
Considerando a complexidade de um documento desta natureza, o CPC redigiu um guião para elaboração dos planos de prevenção dos riscos de corrupção mas a Associação Nacional de Municípios Portugueses foi mais longe e preparou um Plano tipo que deve ser adaptado às especificidades de cada autarquia:
«O Plano de gestão de riscos aplica-se, de forma genérica, aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Município.
Sublinha-se ainda que a responsabilidade pela implementação, execução e avaliação do
Plano é uma responsabilidade do órgão executivo e do presidente da câmara municipal, bem como de todo o pessoal com funções dirigentes.
O Plano inicia-se com a elaboração de um Compromisso Ético transversal aos vários intervenientes nos procedimentos – membros dos órgãos, dirigentes e trabalhadores -, estabelecendo-se um conjunto de princípios fundamentais de relacionamento.
Depois, estabelece-se um organograma, no qual se identificam as várias unidades orgânicas dos municípios, os cargos dirigentes e os responsáveis pelos vários níveis de decisão, que a Câmara Municipal adequará às suas especificidades.»
Além de ter como objectivo «identificar os eventuais riscos de corrupção nas organizações do Estado», este questionário destinava-se a «servir de guia na avaliação dos riscos nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos», pelo que, tendo presente o dever de colaboração previsto no artigo 9.º do citado diploma, o incumprimento injustificado desta obrigação «será reportado aos órgãos da respectiva tutela para efeitos sancionatórios, disciplinares ou gestionários.»
À excepção das Freguesias (isentas de participar nesta primeira fase do processo), responderam a este inquérito 700 entidades que integram a Administração Central e Regional, directa e indirecta, bem como os municípios e as empresas municipais.
Elaborado o respectivo Relatório Síntese, e «porque a actividade de gestão e administração de dinheiros, valores e património públicos, seja qual for a natureza da entidade gestora - de direito público ou de direito privado, administrativa ou empresarial - deve, nos termos da Constituição da República e da lei, pautar-se por princípios de interesse geral, nomeadamente, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça, da imparcialidade, da boa fé e da boa administração», o CPC aprovou a Recomendação n.º 1/2009, de 1 de Julho, sugerindo a todas as entidades públicas da administração central, regional e local, que tomassem medidas concretas de «prevenção dos eventuais riscos de corrupção através da elaboração de planos de prevenção de riscos» cuja data limite para a sua entrega é 31 de Dezembro próximo.
Considerando a complexidade de um documento desta natureza, o CPC redigiu um guião para elaboração dos planos de prevenção dos riscos de corrupção mas a Associação Nacional de Municípios Portugueses foi mais longe e preparou um Plano tipo que deve ser adaptado às especificidades de cada autarquia:
«O Plano de gestão de riscos aplica-se, de forma genérica, aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Município.
Sublinha-se ainda que a responsabilidade pela implementação, execução e avaliação do
Plano é uma responsabilidade do órgão executivo e do presidente da câmara municipal, bem como de todo o pessoal com funções dirigentes.
O Plano inicia-se com a elaboração de um Compromisso Ético transversal aos vários intervenientes nos procedimentos – membros dos órgãos, dirigentes e trabalhadores -, estabelecendo-se um conjunto de princípios fundamentais de relacionamento.
Depois, estabelece-se um organograma, no qual se identificam as várias unidades orgânicas dos municípios, os cargos dirigentes e os responsáveis pelos vários níveis de decisão, que a Câmara Municipal adequará às suas especificidades.»
O Bloco de Esquerda definiu como um dos objectivos prioritários para o actual mandato, em Almada, o rigor e a transparência na gestão autárquica. Consequentemente, vamos estar atentos ao cumprimento da recomendação do CPC. Na vereação e na Assembleia Municipal.
4 comentários:
É sempre de saudar a existência dum plano para prevenir a corrupção, mas este parece-me passar ao lado dos verdadeiros focos do problema, que não está assim tanto nos funcionários municipais mas antes nas relações perigosas entre o mundo da construção civil e o financiamento dos partidos políticos.
De qualquer modo vejo com agrado que algumas das medidas defendidas no plano de prevenção da ANMP eu já praticava há 3 anos na CMA, quando fui Chefe de Divisão da DGAU3 e por minha inteira iniciativa e teimosia.
Nomeadamente na rotatividade anual dos técnicos e na separação da fiscalização técnica da apreciação urbanística. Não o fiz por qualquer temor de corrupção mas porque entendia que eram boas regras de gestão dos recursos humanos que estavam ao meu dispor e do conhecimento organizacional.
Carlos:
Concordo que o problema principal da corrupção está na ligação que referes (entre a construção civil e o financiamento partidário).
Mas a área da fiscalização municipal tem, também, um potencial de risco muito grande.
Claro que muitas situações de risco podem ser atenuadas quando os dirigentes sabem gerir a coisa pública. E disso parece-me que deste um bom exemplo.
E o que pensam do Isaltado de Murais?
Anónimo:
Penso o mesmo que em relação a majores e outros caciques locais.
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