sábado, 28 de fevereiro de 2015

Podem os princípios ser descartáveis para usar quando dá jeito?


A propósito deste "alto" atribuído à atitude de Helena Roseta no caso "Benficagate", uma classificação do semanário Expresso de hoje, não posso evitar tecer alguns comentários. Mas, antes, tenho que deixar bem claro que subscrevo, a 100%, esta posição da presidente da Assembleia Municipal de Lisboa.
Todavia, não consigo congratular-me com esta menção com direito a "quadro de honra" porque, infelizmente, ela não é o resultado de uma postura coerente e imparcial, o que lamento, no exercício das funções autárquicas que couberam (no mandato anterior) e que cabem no presente a Helena Roseta.
É que se parece haver aqui, de facto, uma lição a tirar, na questão da isenção das taxas ao Benfica, no passado recente (enquanto vereadora da CML) e agora no desempenho do cargo por inerência como membro da Assembleia Distrital de Lisboa, a sua postura face à ilegalidade cometida por António Costa, assumida a título pessoal e à revelia dos órgãos autárquicos do município (recusa em pagar, desde janeiro de 2012, as contribuições a que a autarquia estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro – uma obrigação que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, manda liquidar), sempre foi de conivência expressa, mesmo sabendo as graves consequências que provocara: falência da entidade e a existência de salários em atraso por meses consecutivos.
Uma culpa agravada pelo papel que se prestou a desempenhar (nomeadamente nas três reuniões do plenário distrital em que participou como se pode verificar pela leitura das respetivas atas) em favor da posição da Câmara Municipal de Lisboa, contribuindo para descredibilizar a Assembleia Distrital ao lançar a dúvida sobre as informações fornecidas e ao recusar analisar os factos provados, por continuar a insistir na existência de passivos ocultos mas, sobretudo, ao dar a entender que a palavra da autarquia teria mais valor (menorizando, assim, a posição do presidente da ADL e de mim própria como dirigente dos Serviços de Cultura).
Sem esquecer, ainda, o comportamento (que me abstenho de classificar) e que se inicialmente pareceu de consenso e de genuína disponibilidade para resolver o impasse quanto à Universalidade Jurídica da ADL, depressa se percebeu que apenas serviu para garantir a aprovação da transferência para o Município de Lisboa quando a sua aceitação nunca fora equacionada pela Câmara de Lisboa como se veio a provar com a recusa expressa da autarquia (com base em informações falaciosas e, mais uma vez, sem que tivesse havido pronúncia do executivo sobre a matéria) em tempo que já não permitia a reapreciação do processo pela Assembleia Distrital e levou à determinação subsidiária da Entidade Recetora, prolongando a agonia financeira da entidade e os reflexos negativos sobre quem lá continua a trabalhar.
Assim como há também a ponderar o significado do silêncio sobre o assunto e, sobretudo, o não agendamento da "Recomendação sobre Salários em Atraso" (aprovada pela Assembleia Distrital em 17-10-2014, numa reunião que contou com a sua presença) na Assembleia Municipal de Lisboa, apesar da gravidade do problema e do apelo do presidente da ADL expresso em ofício que lhe foi dirigido.
É por demais evidente que no caso da Assembleia Distrital de Lisboa a lição a tirar do gesto de Helena Roseta é outra que não aquela que o Expresso lhe atribui quanto ao "Benficagate". Aliás, podemos mesmo dizer que é de efeito contrário: o acordo político celebrado com António Costa sobrepôs-se a todos os princípios, nomeadamente aos da justiça e da transparência.
E até permitiu que o senhor presidente da Câmara violasse o regimento da Assembleia Municipal ao interromper a votação de uma recomendação que propunha o pagamento da dívida à ADL em vias de ser aprovada, permitindo que a bancada do PS, de forma subserviente, passasse de um voto a favor para um voto contra.
Por isso considero que, no mínimo, Helena Roseta deveria apresentar um pedido de desculpas formal à Assembleia Distrital.


Toda a documentação sobre as afirmações acima proferidas acerca da Assembleia Distrital estão disponíveis AQUI.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Mais um grito de revolta!


DIREITO DE RESISTÊNCIA
(artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa)

Carta Aberta enviada ao Presidente da República, à Assembleia da República (grupos parlamentares, 1.ª, 5.ª e 11.ª Comissões), ao Governo (1.º Ministro, Ministra das Finanças, Ministra da Justiça, Ministro do Desenvolvimento Regional e Secretário de Estado da Administração Local), aos membros da Assembleia Distrital de Lisboa, aos vereadores da Câmara Municipal de Lisboa e aos grupos municipais da Assembleia Municipal de Lisboa, aos partidos políticos, à Provedoria de Justiça, ao Ministério Público e à comunicação social:

«Chamo-me Ermelinda Toscano e sou técnica superior da Assembleia Distrital de Lisboa, com contrato de trabalho em funções públicas (antiga nomeação). Tenho vínculo jurídico com esta entidade desde 1987. Sempre desempenhei as minhas funções com empenho e dedicação, pelo que ao longo destas quase três décadas recebi várias menções de mérito e alguns louvores. Todavia, e apesar do artigo 2.º da Constituição da República dizer que Portugal é “um Estado de direito democrático” cujos órgãos devem obediência ao “princípio da boa-fé” (artigo 266.º), onde a “igualdade perante a lei” é um princípio fundamental (artigo 13.º) e o “direito ao salário” é um de entre os vários direitos dos trabalhadores (artigo 59.º), em 25-02-2015 continuo a aguardar o pagamento de sete meses de vencimento (novembro/2013 a maio/2014) e do subsídio de férias de 2014, cuja licença até à data não me foi ainda possível gozar, perspetivando-se que, deste mês em diante, volte a deixar de receber vencimento por tempo indeterminado, muito embora continue a cumprir todos os meus deveres e obrigações como trabalhadora.

Uma situação que resultou da recusa da Câmara Municipal de Lisboa em pagar (desde janeiro de 2012) as contribuições a que estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, por decisão pessoal do Dr. António Costa (assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município que até hoje nunca se pronunciaram sobre esta matéria), levando a Assembleia Distrital de Lisboa à falência em agosto/2013, provocando o imediato cancelamento dos projectos culturais em curso (edições e investigação) e o posterior encerramento da Biblioteca (outubro/2014). Posição ilícita que a autarquia de Lisboa insistiu em manter após a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho (apesar do disposto no seu artigo 9.º), sendo a única Câmara com dívidas anteriores à publicação daquele diploma.

Um comportamento inconstitucional e antidemocrático a que se juntou a falta de transparência e a má-fé durante o processo de passagem da Universalidade Jurídica da ADL deliberada transferir para o Município de Lisboa na reunião de 24-10-2014 depois de Helena Roseta (Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa) ter garantido no plenário distrital que a autarquia a ia aceitar quando, afinal, nunca fora essa a intenção da Câmara como se veio a provar com a recusa expressa comunicada em 15-01-2015 (um mês depois de terminado o prazo referido no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014 e, mais uma vez, sem que tivesse havido qualquer deliberação dos órgãos autárquicos nesse sentido), impedindo que a Assembleia Distrital tivesse encontrado outra solução para a integração dos Serviços, património e pessoal, e levando à determinação subsidiária da Entidade Recetora.

Factos aos quais se deve juntar a conivência passiva do órgão executivo do Município e a contribuição ativa da Assembleia Municipal de Lisboa, enquanto órgão coletivo, expressa na rejeição em recomendar à Câmara, por três vezes, que esta liquidasse a dívida à Assembleia Distrital, como aconteceu nas reuniões realizadas nos dias 26-11-2013, 17-06 e 16-09-2014. Culpa agravada pela recusa em agendar a discussão da Recomendação sobre Salários em Atraso aprovada na Assembleia Distrital em 17-10-2014.

Sem esquecer as mentiras do Presidente da CM de Lisboa (António Costa) e do SG da autarquia (Alberto Guimarãis) sobre a ADL e a inutilidade dos Serviços prestados, as acusações sobre a gestão patrimonial ineficiente (proferidas pelo advogado da CML no âmbito do processo em Tribunal), as insinuações sobre a falta de fiabilidade das contas e a existência de passivos ocultos (proferidas pela Arq.ª Helena Roseta e por Hugo Pereira, Presidente da JF do Beato, conforme consta das atas da ADL de 12-09, 17 e 24-10-2014) até à forma depreciativa como o SG da CML me tratou (informação do Presidente da ADL no ofício dirigido à Vereadora Graça Fonseca) e, por fim, as ameaças e a chantagem sobre os trabalhadores pressionando-os a pedir mobilidade para a CML a qual, num ato de benevolência hipócrita (face ao atrás exposto), se dispôs a acolhê-los e a pagar-lhes os salários futuros (mas não os atrasados). Três técnicos aceitaram as condições propostas, mas eu própria, por uma questão de ética profissional (por ser a responsável pelos Serviços e ainda não haver decisão sobre o destino do seu património cultural), optei por ficar na ADL.

E assim se foi denegrindo a imagem de uma entidade da Administração Pública, com dolo e de forma insidiosa (retirando-lhe anualmente 27% do orçamento desde 2012, provocando a sua asfixia financeira e a consequente inoperabilidade dos Serviços), perante a indiferença dos responsáveis políticos face aos múltiplos reflexos negativos no quotidiano dos trabalhadores, alguns de consequências irreparáveis (ao nível da saúde, p.e.) lesando-os na sua honra e dignidade de forma permanente. Esta situação veio a merecer, em 18-12-2014, uma denúncia à PGR contra o Município de Lisboa encontrando-se em fase de inquérito no DIAP.

Ocorrências que apesar de vergonhosas acabaram por ter a cobertura do poder judicial com o Acórdão do TCAS de 15-01-2015, que absolveu a CML de pagar à ADL por os juízes terem considerado que a “vontade do legislador” tinha sido retirar a personalidade jurídica ativa às AD desde 01-07-2014 impedindo-as de arrecadar receitas, efectuar despesas e manter trabalhadores. Posição que legitimou a existência dos salários em atraso e suspendeu o direito de receber vencimento até à integração numa nova Entidade Recetora. Por isso, após uma breve análise das contradições daquela decisão esta mereceu a firme oposição da Assembleia Distrital e da Comissão de Trabalhadores (que assim se expressou durante a audiência na 11.ª Comissão da Assembleia da República em 18-02-2015), além de ter originado mais uma denúncia à PGR depois do TACL ter recusado analisar o pedido de impugnação do Despacho do Governo sobre o património predial da ADL com base nos mesmos argumentos.


Perante o cenário acima descrito, de confisco dos meus direitos e ofensa à minha dignidade, com uma justiça inoperante porque lenta e insensível, resta-me o DIREITO DE RESISTIR com a única “arma” que ainda tenho ao dispor: denúncia pública da situação

Alporchinhos.

Freguesia de Porches, concelho de Lagoa (Algarve).
Nas imediações de empreendimentos turísticos de luxo.
Tiradas nas férias de Natal de 2014.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Até que se faça justiça, não me calarei!



Posso estar a atravessar um momento muito difícil em termos profissionais (com sete meses de salário e o subsídio de férias em atraso há mais de um ano e perspetivas de, a partir deste mês e por tempo indeterminado, desconhecer quando voltarei a poder receber vencimento e até ter no horizonte uma espécie de desemprego mascarado de "requalificação"), consequência direta:

De um capricho político de António Costa (que, à revelia da lei e à margem dos órgãos autárquicos do município de Lisboa, levou a Assembleia Distrital de Lisboa à falência);

Da incompetência deste Governo (que criou um novo regime sem sustentação jurídica para as AD e as transportou para a clandestinidade: a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho);

Da atitude de má-fé da Câmara de Lisboa (em relação à rejeição da Universalidade da ADL mas que, em sede de plenário distrital, dissera aceitar impedindo, assim, que tivesse sido encontrada, atempadamente, uma solução alternativa) e, por fim;

Da análise parcial do Tribunal que, em contrário àquelas que tinham sido as declarações na Assembleia da República do próprio Secretário de Estado da Administração Local e das diversas bancadas parlamentares, resolveu considerar que desde 1 de julho de 2014 e até sabe-se lá quando (o momento será a integração da Universalidade da ADL numa nova Entidade Recetora algo que, quase oito meses depois da lei ter entrado em vigor ainda não se sabe quando ocorrerá) os trabalhadores das AD tinham de estar sem vencimento - SIM, é isso mesmo: um Tribunal a considerar que se pode desrespeitar a Constituição e deixar trabalhadores sem salário...

Como comecei por dizer, posso estar a atravessar um momento muito difícil em termos profissionais, mas NÃO IREI DESISTIR, NÃO IREI CRUZAR OS BRAÇOS, NÃO IREI CALAR-ME, enquanto não for obtida justiça, mesmo que prossiga esta luta isolada porque muitos dos que me poderiam apoiar preferem resguardar-se das possíveis represálias que sobre si recairiam...

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Estão a brincar com quem?


Dizem que não há “bruxas” e as “cabalas” são construções ilusórias de quem pretende apenas justificar a sua própria fraqueza.

E recusar que existem “coincidências” fica sempre bem a quem, supostamente, pretende fazer-se passar por muito racional.

Acontece que, nesta situação de falência da Assembleia Distrital de Lisboa (que é, sobretudo, o resultado da atitude ilícita de António Costa, assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município de Lisboa) e, agora, da sua passagem à clandestinidade institucional (resultado da incompetência do Governo, do conformismo da Assembleia da República e da bênção da avaliação parcial do Tribunal Administrativo), somos obrigados a pensar que, afinal, há uma perseguição evidente a esta entidade.

Passo a explicar,

A Assembleia Distrital de Lisboa sempre cumpriu as suas obrigações. Em particular as fiscais. E no que se refere ao IRS retido na fonte (descontados efectuados sobre os salários dos seus trabalhadores), nunca (mas nunca mesmo) deixou de proceder à sua entrega atempada às Finanças.

Ainda assim, durante o ano de 2014 foi notificada várias vezes de que estava a reter o IRS dos trabalhadores e a não proceder à sua entrega ao Estado. A cada notificação foram enviados os comprovativos do pagamento atempado demonstrando, sem margem para dúvidas, que a Autoridade Tributária estava enganada.

Todas as justificações e provas caíram sempre em “saco roto”.

E em fevereiro de 2015, lá vem uma nova acusação. Falsa, como não podia deixar de ser. E, mais uma vez, a enésima (o que começa a cansar, confesso), foram enviados os comprovativos dos pagamentos efetuados a tempo e horas, sem uma única falha.

Mas estranho mesmo é que, com apenas uma exceção (um pagamento que terá “evaporado”, mas cujo comprovativo de pagamento a ADL possui), toda a informação sobre os pagamentos (onde consta a data e até o pormenor da hora em que foram efectuados) que dizem, mais uma vez, não ter sido feitos constam da base de dados do portal das Finanças acessível ao contribuinte em causa (a Assembleia Distrital).

Afinal até lá têm os dados todos. Sabem que as retenções feitas de janeiro a dezembro de 2014 foram entregues e estão nos cofres do Estado há muito tempo. Então por que razão vêm agora ameaçar a Assembleia Distrital de que se a entidade não entregar, de imediato, o imposto retido, irão proceder à sua liquidação?


Estão a brincar com quem?

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Lisboa abandonada...


Captadas em mais uma viagem da Assembleia da República (onde fui na 4.ª feira passada para uma audiência que foi uma "vergonha" como já aqui vos contei) até ao Cais do Sodré... uma Lisboa abandonada ao seu triste "fado"?

sábado, 21 de fevereiro de 2015

O erro!


O portal da IGF há vários dias que dá sempre erro quando se tenta enviar uma denúncia online. Ainda assim não desisti e enviei a mesma por correio eletrónico.

Se não houver resposta, telefono.

E se mesmo assim nada me souberem dizer, vai por correio normal com registo e aviso de receção.
Podem arranjar vários subterfúgios para evitar tomar conhecimento do assunto e, sobretudo, agir... mas terão de se pronunciar por escrito.

Eu é que não desisto!



Esta é, pois, apenas mais uma iniciativa na tentativa de demonstrar o fiasco do novo regime jurídico das Assembleias Distritais...

É que se nem o próprio Governo cumpre a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, como raio querem que os outros a cumpram? Que moral têm para exigir seja o que for perante o exemplo que eles próprios dão?

Lamentavelmente, entre a flagrante incompetência do Governo, o ostracismo vergonhoso da Assembleia da República, a indiferença conivente das autarquias e a atuação parcial dos Tribunais, o impasse prolonga-se e os trabalhadores é que se lixam (em Lisboa e Vila Real, sobretudo, onde existem salários em atraso há muitos meses consecutivos).
Mas esta iniciativa não será o fim da linha... Mesmo que possa parecer que mais nada posso fazer, tenho sempre, enquanto não me calarem em definitivo, vários meios à minha disposição para denunciar publicamente esta situação: da blogosfera às redes sociais (facebook e twitter), por vezes os jornais, algum proveito se conseguirá obter. Espero que seja a clarificação deste complexo problema mas, sobretudo, o caminho para encontrar a justiça que, por enquanto, foi para outras paragens.

Uma exposição a visitar.


sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Uma noite memorável. Parabéns Didier Ferreira!

 Uma sala cheia para ouvir falar do livro do Didier Ferreira.

Depois do Prof. José Fernando Vasco (bibliotecário da Escola Secundária Cacilhas - Tejo) ter feito as honras da casa,
A seguir ao representante da Editora "Esfera do Caos", Francisco Abreu,
E antes da intervenção do autor, Didier Ferreira,
Coube-me a mim, Ermelinda Toscano, fazer a apresentação da obra. Foram estas as minhas palavras, com o contributo de Gertrudes Novais e Amélia Fortes na leitura dos poemas que escolhi para complementar e ilustrar a análise feita:

«Boa noite a todos e todas que nos deram (melhor, estão a dar) o grato prazer de estar connosco neste encontro para falarmos de um jovem autor (DIDIER FERREIRA) e da sua obra (DIÁRIO POÉTICO DE UM EMPREGADO DE BALCÃO). Obrigada pela vossa presença.
Um jovem que nesta Escola cresceu como Homem e aqui se fez Poeta.
Por isso, o estarmos aqui hoje é fruto da importância que este espaço representa, ainda, na sua vida.
Um jovem que tive a oportunidade de conhecer há uns anos no “Café com Letras”, em Cacilhas, e onde numa sessão de “Poesia Vadia” me deixou presa a cada palavra dos versos que então nos leu, sempre de sorriso nos lábios, de forma tímida, algo insegura mas com uma tamanha convicção que não pude deixar de ficar surpreendida.
A mesma reação que acabei por sentir ao ler este livro que tenho a honra de vos apresentar.
Mas deixo já um aviso: não vou seguir o caminho ortodoxo e interpretar parte do conteúdo do livro… incapaz de seguir padrões, prefiro outros horizontes e farei a ponte para outras leituras complementares (do mesmo autor, com certeza).
Poderia começar por falar um pouco do autor. Mas julgo que o Didier compreenderá se eu vos disser que a estrela desta tarde é a sua obra e não ele… Embora uma coisa não se dissocie da outra, obviamente.
E porque não quero roubar o justo protagonismo que ambos merecem (autor e obra) irei tecer apenas algumas breves considerações sobre o que senti ao ler este “Diário Poético”, não como crítica literária (que não sou) mas como alguém que ama a leitura e a aprecia com os “olhos do coração”.
Começo, então, por dizer que este livro revelou-se um desafio…
E uma surpresa, porque à medida que lia cada página, que tentava entender a mensagem de cada história, eu descobria encantada, nas entrelinhas, a INSPIRAÇÃO DO POETA
E assim fui compreendendo o poder extraordinário que têm estes pequenos textos, de pensamentos profundos, perfeitamente contextualizados e utilizando uma linguagem acessível, muito bem estruturada, rica na sua substância linguística:
Enquanto nos deixam a pensar sobre a vida e as relações humanas, transportam-nos para a outra dimensão que atravessa cada parágrafo deste livro, que se encontra em cada linha…
E mesmo que à primeira vista a não encontremos, ela está presente em cada sílaba pronunciada e acompanha-nos do princípio ao fim: a POESIA.
Mas este livro tem um segredo que julguei ter desvendado.
Algures entre inquietações profundas e dúvidas existenciais que só a outros parecem pertencer, julgo não errar ao afirmar que temos aqui muita partilha autobiográfica e subtis retratos do autor.
Sendo todas estas histórias ficção, é certo, elas são também o reflexo das preocupações de quem as pensa e encontra na escrita uma forma de desabafar aquilo que o incomoda libertando-se dos fantasmas que UM DIA o atormentaram.
E o alívio sentido ao expor assim os sentimentos numa folha de papel que se partilha com o público, seja prosa ou poesia, é tanto que acabada a leitura desta obra se sente que a frase mais pensada pelo autor decerto terá sido: QUE BOM QUE É PODER ESCREVER.
A terminar esta forma singular que mistura a obra em destaque (prosa) com poemas do mesmo autor, feita não por uma pessoa mas por um coletivo, deixo-vos com mais três leituras que ajudarão a compreender as personagens identificadas:
LAURA – PORQUE EXISTES.
ANTERO – SOZINHO.
E, por fim, o NARRADOR – GOSTO DE QUEM GOSTA DE MIM
E foi esta a nossa (dos Poetas Almadenses) modesta contribuição. Parabéns Didier e votos de muitos êxitos futuros porque eles são merecidos.»

Da esquerda para a direita: Ermelinda Toscano, Francisco Abreu e Didier Ferreira.

Um "golpe de mestre"?

Uma “encomenda” de peso: denúncia à PGR com 12 anexos – quase 3Kg de documentos.

Em 2010 renunciei aos mandatos autárquicos que exercia (na Assembleia Municipal de Almada e na Assembleia de Freguesia de Cacilhas), por divergências profundas sobre política autárquica local, como fiz questão de informar numa carta aberta aos eleitores.
E em 2011 desvinculei-me do partido onde militava, por discordar do rumo que este estava a tomar a nível nacional, como já era previsível neste último texto que escrevi para o Esquerda.Net: «Um Bloco de Esquerda bem ou mal comportado? Dilema de uma esquerda não assumida!»
A propósito de uma carta que então recebi de um camarada, acabei redigindo uma declaração de princípios destinada a clarificar quais são os valores em que acredito e pelos quais sempre lutarei “porque considero que há princípios básicos dos quais nunca se deve abdicar, como sejam a defesa do Estado de Direito e da Justiça, pois eles são o suporte da Democracia e, como tal, estão acima de quaisquer compromissos políticos.”
E, por isso, assento a minha intervenção política e cidadã numa ideia de ética que tem por base, nomeadamente, “a transparência na gestão autárquica, a luta contra a corrupção, a dignificação do exercício de funções públicas e a defesa dos direitos dos trabalhadores”.
Vêm estas considerações (sobre a minha forma de pensar e agir) como introdução prévia para justificar o porquê da denúncia que enviei à Procuradoria-geral da República na passada segunda-feira, dia 16 de fevereiro de 2015 depois de saber que o Tribunal Administrativo se recusara a apreciar a impugnação do Despacho do Governo sobre o património da Assembleia Distrital de Lisboa alegando, tal como já o fizera o Tribunal Central Administrativo Sul em 15 de janeiro, que a entidade não tinha personalidade judicial ativa desde 1 de julho de 2014, data da entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Embora aquele despacho, porque foi praticado quatro meses depois da data taxativa (e não meramente indicativa como o Governo disse à comunicação social depois da notícia da reação da Assembleia Distrital aquando da sua publicação) estabelecida no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, se possa considerar um ato inválido e, portanto, nulo nos termos do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.
Sobre esta matéria, das invalidades a que se refere a norma do CPA citada, que é especialmente complexa mesmo para os especialistas quanto mais para uma “não jurista” (como é o meu caso), deixo um artigo do Prof. Doutor Luís Cabral de Moncada intitulado “A Nulidade do Ato Administrativo” que nos ajuda a perceber desde o conceito às consequências deste tipo de não conformidade considerada a mais grave em termos administrativos.

E para terminar, apenas acrescento:

Cada vez me convenço mais que, afinal, a Lei n.º 36/2014 não é apenas fruto da incompetência de uns (do Governo) e da indiferença de outros (da Assembleia da República). Trata-se de um “golpe de mestre” para tentar legalizar o confisco do património feito à Assembleia Distrital de Lisboa em 1991 (maldito património que tanta cobiça tem despertado) cujos registos, apesar de uma sentença que foi favorável ao Estado em 1998, nunca conseguiram regularizar até ao presente. Sabendo que a ADL iria reclamar desse ato, nada como lhe retirar quaisquer hipóteses de defesa em Tribunal fazendo coincidir a entrada em vigor daquela lei com o novo regime jurídico. E no meio disto, os trabalhadores que se lixassem.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

E a luta continua...



Além da audiência na 11.ª Comissão da Assembleia da República (a do Poder Local) que decorreu ontem, e onde defendi a necessidade urgente de clarificação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, solicitei à Provedoria de Justiça que apreciasse aquele diploma e emitisse uma recomendação ao Parlamento.

Não sei se irei obter resultados (sobretudo que reparem, no curto espaço de tempo, os graves prejuízos que estão a recair sobre os trabalhadores - em Lisboa e Vila Real há muitos meses de salários em atraso) mas pelo menos não podem acusar-me de não tentar.

E as ações não se vão ficar por aqui.

Posso estar só, é um facto (a maioria, por comodismo, prefere "resguardar-se" de eventuais represálias e como lutar dá muito trabalho e trás chatices acrescidas...) mas ainda bem que tenho os conhecimentos e a força suficientes para ir em frente.

Porque "desistir" é palavra que não existe no meu dicionário pessoal.



quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Casa da Democracia? Que democracia?



É o que senti após sair da audição com a "Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local" onde fui representar a "Comissão Nacional dos Trabalhadores das Assembleias Distritais" onde fui expor a situação dos salários em atraso há vários meses consecutivos em Lisboa e Vila Real e a necessidade de se clarificar a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.

Começou pela ausência da maioria dos deputados do grupo de trabalho - Miguel Tiago (PCP), Luís Fazenda (BE) e Morais Soares (CDS), tendo apenas estado presentes os representantes do PSD e do PS.

E terminou com uma espécie de declaração, não assumida expressamente mas lida nas entrelinhas dos discursos, de que nada se podia fazer... que o assunto necessitava de um estudo jurídico mais aprofundado... que possivelmente não seria possível fazer uma norma interpretativa... blá, blá, blá... apesar da questão ser preocupante... etc. e tal... que iam estudar a matéria e depois logo se veria.

Como resultado desta reunião fiquei com duas certezas:
Que a Palavra dita em plenário da Assembleia da República de nada vale e, por isso, não se honra. O que conta é a "intenção do legislador" acertada nos bastidores e numa versão adaptada às necessidades de quem tem o poder e usada para satisfazer objetivos escusos.
Que nesta "casa da Democracia" é mais fácil fazer aprovar leis de proteção aos animais ou que perdoem corruptos supostamente arrependidos, do que defender o direito dos trabalhadores das Assembleias Distritais a receberem o seu salário atempadamente.




Hoje é dia de Assembleia da República. Valerá a pena?


É assim que irá ser a minha intervenção inicial na 11.ª Comissão da Assembleia da República:

«O assunto que me trás aqui hoje, em representação da “Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais”, resume-se numa simples frase:
Necessidade de o legislador clarificar, sem margem para quaisquer dúvidas interpretativas, quais foram as “intenções” ao aprovar a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
E porquê?
Porque, ao contrário daquelas que foram as palavras do senhor Secretário de Estado da Administração Local e da senhora deputada Emília Santos (do PSD) aquando da apresentação da proposta de lei n.º 212/XII ao Parlamento (e que se encontram exaradas no Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 68, de 3 de abril de 2014) e que passo a citar:
Secretário de Estado da Administração Local: «… o que eu considero ser mesmo o caminho adequado é que as assembleias distritais, com os meios de receitas normais que estão previstos na lei, possam pagar entretanto os salários em atraso aos seus trabalhadores. Isso é possível fazer, está previsto nas leis, mas se o Sr. Deputado o considera útil, julgo que isso pode ser perfeitamente esclarecido nesta proposta de lei.» …
Deputada Emília Santos: «… Nesta circunstância, comprometemo-nos desde já e sem desvirtuar a transparência democrática deste diploma, a procurar, em sede de especialidade, introduzir alterações que visem criar mecanismos de regularização das dívidas dos municípios, para que as assembleias distritais procedam ao pagamento dos salários em atraso. Estamos convictos que todos se irão empenhar na procura desta solução, que se espera justa e amplamente participada.» …
Não só as autarquias que antes se recusavam a pagar as contribuições a que estavam obrigadas mantiveram a mesma posição, como a estas outras se juntaram alegando que desde 1 de julho de 2014 as Assembleias Distritais estão proibidas de arrecadar receitas, efetuar despesas e manter trabalhadores, conforme assim o determina o artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 36/2014, justificam.
Ou seja, apesar de ter sido introduzida à proposta do governo a norma provisória do artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, que diz expressamente, e passo a citar:
«Os municípios que se encontram em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais, incluindo os referentes a trabalhadores, previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, devem regularizar os respetivos pagamentos em atraso.»
O problema dos salários em atraso nas Assembleias Distritais de Lisboa e de Vila Real existente em abril de 2014 não só continuou por resolver até ao presente como se agravou substancialmente após a publicação do novo regime jurídico ao esbarrar com a postura intransigente, injusta e cruel, das autarquias incumpridoras.
Mas, infelizmente, e para total surpresa nossa, o próprio Tribunal Central Administrativo Sul concluiu, no seu Acórdão de 15 de janeiro de 2015, ser essa a “intenção do legislador”: impedir que a partir de 1 de julho as Assembleias Distritais liquidassem quaisquer despesas incluindo, portanto, encargos com pessoal e custos de funcionamento dos Serviços. Isto é, legitimou-se aquela que, em nossa opinião, é uma medida claramente inconstitucional e uma afronta ao Estado de Direito Democrático: que de 1 de julho até à integração na nova Entidade Recetora os trabalhadores das Assembleias Distritais deviam ficar privados do seu vencimento.
Terminado em dezembro de 2014 o prazo de 120 dias para as Assembleias Distritais deliberarem sobre o destino da sua Universalidade, e reportando-nos apenas àquelas que nessa data ainda tinham pessoal a seu cargo (Beja, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu), certo é que apenas num caso (Setúbal) se operou a transferência dos Serviços, pessoal e património para a nova Entidade Recetora continuando as restantes, nesta data, a aguardar o desenrolar do processo de determinação subsidiária previsto no artigo 5.º da Lei n.º 36/2014.
Situação que até à resolução definitiva se pode prolongar ainda por largos meses protelando por tempo indeterminado a agonia dos trabalhadores que, em Lisboa e Vila Real, se encontram com salários em atraso há já muitos meses e, por isso, a urgência em clarificar, quanto antes, a Lei n.º 36/2014 cabendo à Assembleia da República o ónus de explicar qual é, afinal, o estatuto destas entidades e dos seus trabalhadores neste “período de transição” e de, tendo presente as intervenções atrás assinaladas, honrar a Palavra dita.
Além de que nada fazer permitindo que essa inércia valide a interpretação das autarquias incumpridoras e do Tribunal, é prejudicar deliberadamente os trabalhadores e uma forma de ser conivente com uma injustiça que desrespeita a Constituição à qual todos os presentes juraram obedecer.
Por isso há que esclarecer:
Se a verdadeira intenção dos partidos que aprovaram a legislação não terá sido mesmo retirar a personalidade e capacidade judicial ativa às Assembleias Distritais logo em 1 de julho de 2014 para que, a partir dessa data, estas deixassem de poder reclamar quaisquer direitos em Tribunal como aconteceu com a Assembleia Distrital de Lisboa que, apenas por esse facto, viu recusada a impugnação do Despacho que o Governo publicou a 26 de novembro de 2014, quatro meses depois do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014.
Assumindo esses partidos que, então, o objectivo da redação dúbia do diploma era poder vir a dar cobertura, se necessário, a este tipo de atos (evitando que fossem atempadamente contestados pelas Assembleias Distritais), pouco se importando, afinal, com a situação dos seus trabalhadores.
Uma última pergunta:

Que país é este e que Democracia é a nossa, onde mais depressa se protegem os animais e perdoam os corruptos arrependidos do que se reconhece o direito dos trabalhadores das Assembleias Distritais a receberem o seu salário atempadamente?»

Depois é responder às perguntas que me possam vir a ser feitas. Estou preparada explicar o que tem sido o nosso quotidiano e para exigir responsabilidades. Estarão as(os) senhoras(es) deputadas(os) disponíveis para ouvir mas, sobretudo, para respeitarem a Verdade e corrigirem os seus erros?

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Uma luta pela dignidade!



O comportamento do Município de Lisboa (Câmara e Assembleia Municipal) em relação à Assembleia Distrital, consubstanciado nas atitudes do presidente do executivo, Dr. António Costa, da vereadora Graça Fonseca (em quem aquele delegou o "problema" da ADL), do Secretário-geral da CML, Alberto Guimarãis, e da Arq.ª Helena Roseta (presidente da AML), com a conivência passiva dos citados órgãos autárquicos dado que, enquanto coletivos colegiais optaram por se alhear do assunto, pelas consequências que têm recaído sobre os trabalhadores, com especial gravidade no que à minha pessoa diz respeito, é passível de se considerar CRIME DE ASSÉDIO MORAL, conforme os documentos oficiais cujas ligações aqui apresento o podem comprovar:

Por isso, tal como a brochura anexa assim o aconselha, NÃO VOU FICAR CALADA. E tão pouco vou cruzar os braços. Porque situações como a que se passa na Assembleia Distrital de Lisboa são impensáveis num Estado de Direito Democrático.
E mesmo que os militantes do PS, apoiantes incondicionais do Dr. António Costa, continuem a tentar afincadamente denegrir-me por ousar demonstrar que o seu "ídolo" afinal tem "pés de barro", eu não vou desistir. Eu sei que eles são muitos e eu apenas uma, mas tenho comigo uma força inabalável: a da razão. E, sobretudo, não devo favores a ninguém nem tão pouco espero obter alguma benesse em troca seja do que for.
Luto pelos meus direitos e, acima de tudo, pela minha dignidade.



segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Os "eunucos do poder local"


Descobri, entre as notícias que costumo guardar, este artigo do Prof. Cândido de Oliveira que acho muito interessante para ilustrar aquilo que, neste momento, me apetece escrever sobre a Assembleia Municipal de Lisboa e aquele que tem sido o comportamento deste órgão autárquico, enquanto coletivo, em relação à situação da Assembleia Distrital de Lisboa.

Tenho sete meses de salários por cujo pagamento aguardo, alguns meses há mais de um ano, e ainda o subsídio de férias de 2014. Fevereiro de 2015 pode ser o último vencimento que irei receber nos tempos mais próximos.

Mercê da chantagem que foi feita sobre os trabalhadores da Assembleia Distrital, ameaçando-os com a possibilidade de virem a ficar todos nesta situação por tempo indeterminado, acabei por ficar sozinha no Serviço após os meus três colegas terem transitado, por mobilidade (para assegurarem a remuneração mensal) para a Câmara de Lisboa (não sem antes o Secretário-geral da CML informar a presidência da ADL, não fosse eu ter a pretensão de  também solicitar transferência para a autarquia, de que a Ermelinda Toscano era alguém que não seria bem-vinda devido às denúncias que fizera contra o Dr. António Costa) e vi a minha comissão cessar tendo voltado à categoria anterior com uma redução salarial substancial.

As mentiras e humilhações por parte do Município de Lisboa (nomeadamente do seu presidente, da vereadora para quem despachou o "problema" e do Secretário-geral da câmara) têm sido uma constante e transformaram o meu quotidiano profissional num verdadeiro cenário de Kafka (que pretendiam ser de desespero e de desistência, mas que se tornou de resistência e, por isso, tanto os incomoda). Perspetiva-se que possa vir a ser "requalificada" nos tempos mais próximos e perder mais 40% de ordenado... mas para quem já esteve sem 100%...

Por isso, nada do que me possa vir a acontecer por expor as minhas opiniões pessoais sobre estas matérias será pior do que aquilo que já estou a viver desde que, por mero capricho pessoal, à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município, o Dr. António Costa resolveu impedir que a autarquia que lidera pagasse as contribuições à Assembleia Distrital levando a entidade à falência, provocando o encerramento dos Serviços de Cultura e a existência de salários em atraso.

Vencer o medo de futuras represálias e continuar a denunciar estes comportamentos que envergonham o Poder Local é, pois, um dever à Democracia.

Mas se o Presidente da Câmara de Lisboa fica mal no retrato, todos os que podendo manifestar-se contra a situação se mantêm calados, ou apenas falam quando sabem que das suas palavras não há consequência alguma, são tão culpados como o Dr. António Costa.

E refiro-me em particular aos membros da Assembleia Municipal de Lisboa que nem coragem têm de, numa simples sessão de perguntas à câmara, questioná-lo sobre o comportamento de má-fé da autarquia em relação à Assembleia Distrital.

Afinal para que serve um órgão deliberativo, cuja principal função deveria ser fiscalizar a atuação do executivo e pugnar pelo cumprimento da lei, se têm assuntos tabu sobre os quais se recusam a deliberar e por omissão de pronúncia apenas servem para dar cobertura ao atos ilegais do Presidente da Câmara?

Que espécie de Democracia defende um órgão autárquico que dá mais prioridade aos direitos dos animais do que aos direitos dos trabalhadores da Assembleia Distrital?    

domingo, 15 de fevereiro de 2015

O comportamento do costume!


Como seria de esperar (lamentavelmente) a Câmara Municipal de Lisboa não respondeu ao requerimento por mim apresentado em 23 de janeiro último.

A etapa seguinte, queixa à CADA, também não irá resultar em nada (ainda assim não deixo de a encetar) por uma simples razão: os documentos solicitados não existem (não é supostamente, é mesmo uma certeza!). Mas bastaria terem respondido isso mesmo: o acesso é negado porque não há nada para aceder. E estava a resposta dada.

Acontece que, porém, a sua inexistência (do relatório e da deliberação) é mais uma demonstração da prepotência do Dr. António Costa no que à Assembleia Distrital de Lisboa diz respeito (talvez por isso, pensarão que é melhor nada dizer sobre o assunto).

E à semelhança da recusa em pagar as contribuições que cabiam à autarquia nos termos do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro (que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, manda pagar) desde janeiro de 2012, é mais uma atitude assumida a título pessoal, de muito duvidosa legalidade (ilegal mesmo) e à revelia dos órgãos autárquicos do município... os quais, contudo, apesar do evidente desrespeito pelo seu funcionamento como colégios deliberativos, preferem ser coniventes a terem de enfrentar o "chefe"... e, assim, optam por manter uma indiferença que, na minha opinião, acaba por ser um ultraje ao Poder Local democrático.

sábado, 14 de fevereiro de 2015

Diário poético de um empregado de balcão. CONVITE!



É para mim uma honra ir apresentar o livro do Didier Ferreira. Já o li e gostaria de partilhar convosco tudo quanto descobri ao lê-lo... mas ia estragar a surpresa.

Apenas vos digo que vale a pena (mas vale mesmo) debruçarem-se sobre as sentidas palavras escritas por este promissor "jovem poeta vadio" e prosador de excelência que conheci no "Café com Letras", em Cacilhas, há uns anos numa sessão de Poesia Vadia, era ele ainda o presidente da Associação de Estudantes da Escola Cacilhas-Tejo...



quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Devagar se vai ao longe?


Perante uma "justiça" que age com uma lentidão revoltante e por isso é "mais amiga" dos carrascos do que das vítimas;

Perante a impunidade dos responsáveis políticos que agem de forma indiferentes às consequências dos seus atos;

Às vezes sinto-me cansada, desiludida, com vontade de abandonar a luta... Sobretudo quando o peso do medo dos outros é demasiado e tenho de enfrentar gente sem caráter do outro lado da barricada.
Mas mesmo parecendo estar a "pregar no deserto" não desisto. Sei que a razão está comigo e isso é o suficiente para me dar forças. E como "devagar se vai ao longe" e "água mole em pedra dura tanto dá até que fura" sei que hei de conseguir obter os resultados pretendidos.
Esta é mais uma diligência. Tardou mas chegou. Outras estarão aí a vir, com certeza. E estou em crer que neste ano de 2015 haveremos de recuperar os nossos salários (em Lisboa e em Vila Real)... só não tenho a mesma convicção em relação à justa penalização dos autarcas e governantes a quem cabe o ónus de provocar e deixar arrastar esta situação por tempo indeterminado.

domingo, 1 de fevereiro de 2015

O Valor da Palavra. Entre quem tem o poder e quem sofre as consequências.


Apesar do que já foi escrito sobre esta matéria:

Não foram ainda esgotadas todas as vertentes de análise do tema e, por isso, escrevo mais este artigo a que resolvi dar o título de “O VALOR DA PALAVRA. ENTRE QUEM TEM O PODER E QUEM SOFRE AS CONSEQUÊNCIAS”.

E porquê?

Porque, infelizmente, mesmo perante provas inquestionáveis que demonstram o inverso (as quais não terão sido tidas em consideração, talvez porque isso comprometeria a conclusão pretendida?), como seja o relato ipsis verbis das intervenções no parlamento do proponente da lei e dos deputados da maioria que aprovaram a legislação, ainda assim, os meritíssimos juízes do Tribunal Central Administrativo Sul, no seu Acórdão de 15 de janeiro de 2015, arrogaram-se no supremo direito de reinterpretar aquela que, na sua douta opinião, deveria ser a “intenção do legislador”:
«Concluímos do exposto que não foi intenção do legislador, durante este período – 120 dias -, dotar as assembleias distritais da plena capacidade jurídica de administrarem os seus bens, ao invés do que vinham fazendo até à entrada em vigor da presente lei.
A conclusão que a Recorrente pretende extrair do teor vertido no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, isto é, de que a Recorrente entre as demais assembleias distritais até à conclusão do processo de transferência da universalidade de que é composta, poderia exigir o cumprimento junto dos municípios de pagamentos em atraso, encontra na sentença em crise a solução prevista pelo legislador a qual não passa necessariamente por conferir personalidade judiciária à Recorrente.
Com efeito, nos termos do citado artigo 9.º, os municípios que se encontrem em incumprimento do dever de contribuir para os encargos das assembleias distritais constituirão uma receita que será integrada na universalidade a transferir, sendo a entidade recetora a quem esta for afecta e não já a Recorrente que terá personalidade judiciária para cobrir os eventuais pagamentos em atraso.»

Todavia, segundo se pode ler no Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 68, de 3 de abril de 2014, páginas 3 a 16 (que contém o relato da sessão de dia 2 de abril aquando da apresentação da proposta de lei do Governo sobre as Assembleias Distritais):
… «Relativamente à questão da garantia dos salários, que me parece uma questão importante, Sr. Deputado, talvez das mais importantes que aqui discutimos, ao dizermos nesta proposta que se transfere uma universalidade com todas as posições ativas e passivas, isto significa também que as dívidas perante os trabalhadores, caso elas existam no momento da transição, mantêm-se.
Mas, Sr. Deputado, o que eu considero ser mesmo o caminho adequado é que as assembleias distritais, com os meios de receitas normais que estão previstos na lei, possam pagar entretanto os salários em atraso aos seus trabalhadores. Isso é possível fazer, está previsto nas leis, mas se o Sr. Deputado o considera útil, julgo que isso pode ser perfeitamente esclarecido nesta proposta de lei.» …
… «A proposta é clara mas, presentemente, fica a subsistir apenas um problema, um problema que nos é igualmente caro e que, embora acautelado na lei atual e nos regimentos internos, não deixa de causar danos. Referimo-nos à regularização das dívidas das autarquias às assembleias distritais, dívidas estas geradoras de situações de desequilíbrio económico e financeiro que as impede de cumprir com as suas responsabilidades, como seja o pagamento dos salários em atraso. …
Nesta circunstância, comprometemo-nos desde já e sem desvirtuar a transparência democrática deste diploma, a procurar, em sede de especialidade, introduzir alterações que visem criar mecanismos de regularização das dívidas dos municípios, para que as assembleias distritais procedam ao pagamento dos salários em atraso. Estamos convictos que todos se irão empenhar na procura desta solução, que se espera justa e amplamente participada.» …
… «Debatemos hoje o futuro das assembleias distritais e o Governo foi confrontado com quatro preocupações, designadamente uma questão constitucional, que é incontornável, o problema dos trabalhadores, muitos deles já com ordenados em atraso, uma solução para o património e os serviços prestados pelas assembleias distritais e, por último, o destino e o futuro a dar às assembleias distritais. …
Esta proposta de lei salvaguarda, e bem, os atuais funcionários das assembleias distritais. E é justo reconhecer aqui o trabalho que os funcionários das assembleias distritais fizeram, na salvaguarda e valorização do património histórico e cultural dos seus distritos. Agora, também há que destacar negativamente a forma como alguns municípios abandonaram essas mesmas assembleias distritais. E dou o exemplo de Lisboa que, com total desrespeito pelos trabalhadores das assembleias distritais, saiu e deixou de pagar a sua contribuição, o que conduziu a uma rutura financeira, deixando trabalhadores sem salários e com ordenados em atraso. …
O Governo, depois de ouvir as diferentes entidades, num espírito aberto, num espírito de diálogo, num espírito absolutamente construtivo, apresenta uma solução que respeita a Constituição, que cria um regime para as novas assembleias distritais e que assegura a regulação da transição dos respetivos serviços, trabalhadores e património.»

Ou seja, de modo algum se infere que a pretensão do legislador fosse a de, com a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014 a 1 de julho, antes de concluído o processo de transferência das Universalidades para as novas Entidades Recetoras, o novo regime jurídico começasse a produzir efeitos de imediato, proibindo-se a partir dessa data as Assembleias Distritais de arrecadar receitas, efetuar despesas e manter trabalhadores, impedindo-as de regularizar as situações de salários em atraso que já naquela data existiam.

Aliás, foi por considerarem que a situação dos salários em atraso era grave e deveria ser resolvida rapidamente, e não estar a ser protelada por tempo indeterminado até que as Universalidades das Assembleias Distritais fossem integradas nas novas Entidades Recetoras, que a Proposta de Lei n.º 212/XII entregue pelo Governo foi depois alterada em sede de discussão na especialidade dando origem ao Decreto da Assembleia da República n.º 228/XII que, depois de promulgado e publicado no Diário da República, viria a ser a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.

Dando cumprimento àquilo que o próprio Governo e o Grupo Parlamentar do PSD haviam prometido no plenário de dia 2 de abril e cujas intervenções voltamos a transcrever para dar ênfase àquela que fora, de facto, a “intenção do legislador” mas que os meritíssimos juízes do Tribunal Central Administrativo Sul que subscreveram o Acórdão de dia 15-01-2015 resolveram desconsiderar ao conferir-lhe sentido inverso ao pretendido:
Secretário de Estado da Administração Local: «… Mas, Sr. Deputado, o que eu considero ser mesmo o caminho adequado é que as assembleias distritais, com os meios de receitas normais que estão previstos na lei, possam pagar entretanto os salários em atraso aos seus trabalhadores. Isso é possível fazer, está previsto nas leis, mas se o Sr. Deputado o considera útil, julgo que isso pode ser perfeitamente esclarecido nesta proposta de lei.» …
Deputada Emília Santos, do PSD: «… Nesta circunstância, comprometemo-nos desde já e sem desvirtuar a transparência democrática deste diploma, a procurar, em sede de especialidade, introduzir alterações que visem criar mecanismos de regularização das dívidas dos municípios, para que as assembleias distritais procedam ao pagamento dos salários em atraso. Estamos convictos que todos se irão empenhar na procura desta solução, que se espera justa e amplamente participada.» …

E daí a nossa pergunta: PORQUÊ?

Insistir numa interpretação errada da “intenção do legislador” (como acima se demonstra) que favorece quem de forma deliberada e dolosamente não cumpre a lei (Câmara Municipal de Lisboa), e apesar de conscientes que essa atitude apenas irá prejudicar ainda mais os trabalhadores, é um ato gravíssimo num Estado de Direito Democrático, sobretudo quando praticado por um coletivo de juízes de um Tribunal superior a quem, supostamente, caberia aplicar a Justiça.
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