sexta-feira, 6 de agosto de 2021

A palavrar é que a gente se entende!


LANÇAMENTO DA NOVA REVISTA LITERÁRIA «PALAVRAR - LER E ESCREVER É RESISTIR»

SÁBADO | 28 DE AGOSTO | 21H30

👉 Aponte já na sua agenda e junte-se a nós nesta celebração da palavra escrita em Português. 
✍📚❤


O link de acesso ao ZOOM será disponibilizado brevemente.

Eis algumas das palavras que caraterizam esta nova publicação: irreverência, originalidade, inconformismo, aprendizagem, reflexão, entretenimento, entusiasmo, seriedade.

A «PALAVRAR» já anda «nos olhos do mundo».

Leia e descubra porquê.

👉 Solicite agora o seu exemplar gratuito aqui: https://palavrar.oprazerdaescrita.com/

Espero por si no dia 28 de agosto. 😊

terça-feira, 3 de agosto de 2021

ALMADA: múltiplas violações do PDM ou simples "erros de apreciação do projeto"?


 

Entre outubro de 2018 e maio de 2019 publiquei neste espaço dez artigos sobre o tema da “violação do PDM de Almada”, a maioria após uma apurada investigação e observação no local como podem verificar dada a profusão de mapas, relatórios, fotografias, etc. De salientar que todos os factos reportavam a práticas ocorridas entre 2009 e 2017.

Recolhidas as evidências indispensáveis, organizadas as provas, os casos foram denunciados às entidades com intervenção direta na matéria (Câmara Municipal de Almada, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas) e, também, ao Ministério Público para averiguar da eventual prática de crimes urbanísticos e outros (corrupção por exemplo).

Contudo, o inquérito iniciado com a queixa que enviei à Procuradoria Geral da República (Processo n.º 4217/18.3T9ALM) em 2018, e que foi desenvolvido pela 4.ª Secção de Almada do Departamento de Investigação e Ação Penal, viria a ser arquivado por despacho de 02-12-2020, “porquanto não foi possível ao Ministério Público obter indícios suficientes da verificação de crime”.

Confesso que não esperava este desfecho. Embora o MP tenha concluído que o arquivamento não prejudica a “possibilidade de serem os autos reabertos caso surjam novos elementos de prova que invalidem os fundamentos ora invocados” e termine sugerindo que se deveria abrir “Processo Administrativo, tendo em vista a eventual instauração de ação para proteção de interesses difusos”, o teor do despacho foi por mim recebido com total surpresa.

E se o que mais me espantou foi a afirmação de que todas as diligências levadas a efeito pela Polícia Judiciária tinham resultado infrutíferas (e bem gostaria de saber quais foram já que delas não se dá notícia no documento em apreço), o ter-me apercebido de que o tribunal ter-se-á limitado a ouvir a denunciante e apenas uma testemunha deixou-me perplexa.

Apesar das fragilidades da investigação, o MP foi perentório ao considerar que “não existem elementos probatórios de relevo suscetíveis de serem utilizados para apurar responsabilidade criminal, o que não permite ultrapassar a dúvida quanto à prática ou não dos factos” o que me faz pensar que, com a justiça a atuar desta forma, em Almada os prevaricadores estarão sempre protegidos.

Por outro lado, o empenho em desculpabilizar as irregularidades urbanísticas detetadas deixou-me incomodada, sobretudo pela imagem que perpassa nas entrelinhas da decisão do MP, de que tudo não passou de delírios infundados de uma munícipe intolerante.

E, por isso, um terceiro piso recuado na cobertura de edifícios localizados em área cujo índice urbanístico só permitia dois andares, passou a ser um sótão legítimo para arrumos de utilização admissível. Ou, nos casos em que é evidente que esse terceiro piso excedente não é uma simples arrecadação, a desconformidade face ao PDM foi desvalorizada entendendo-se como mero “erro na apreciação do projeto” ou uma “construção à revelia após emissão da licença de utilização”, como se a autarquia não tivesse quaisquer responsabilidades em matéria de fiscalização sucessiva, nomeadamente após denúncia concreta.

Estranhamente, nem uma palavra foi proferida sobre a apreciação dos elementos referentes à ocupação abusiva em terrenos de áreas protegidas das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais ou da Arriba Fóssil da Costa de Caparica, apesar da CCDR-LVT e do ICNF terem confirmado os incumprimentos denunciados.

Na sequência das notícias que aqui publiquei, fui insultada nas redes sociais e cheguei a receber ameaças através do Messenger exigindo que retirasse algumas das publicações (algo a que nunca acedi). Todavia, mais do que esses comportamentos disruptivos, admito que foi o conteúdo deste despacho que deu o maior contributo desmotivador no que concerne a futuras denúncias.

Ainda assim, desiludam-se os que pensam que esta paragem é sinónimo de desistência. Trata-se, apenas, de uma pausa para refletir e porque, de momento, tenho outros interesses em perspetiva, nomeadamente os relacionados com a investigação para a minha tese de doutoramento, “Divisão administrativa e ordenamento do território em Portugal: a gestão supramunicipal, entre o paradoxo da descentralização e o impasse da regionalização”.

Uma coisa é certa: com este processo aprendi bastante, sobretudo fiquei a conhecer com quem posso contar. Estou de consciência tranquila e ciente de que fiz o que podia. Não sou conivente com estas más práticas urbanísticas e/ou atentados à proteção da natureza. Outros não poderão dizer o mesmo.

 

Imagem retirada DAQUI

Related Posts with Thumbnails