domingo, 29 de abril de 2018

ALMADA: CDU “monta circo” na Assembleia Municipal!



A segunda sessão da reunião ordinária de abril da Assembleia Municipal de Almada ficou marcada por uma ocorrência inédita: aprovação do Relatório e Contas da Câmara, dos Serviços Municipalizados (SMAS) e da Empresa Municipal (ECALMA) sem que algum dos partidos com assento naquele órgão deliberativo tivesse pedido para intervir.
Após a apresentação dos documentos pelo executivo, ninguém quis intervir e passou-se de imediato à votação. O circo foi montado a seguir, como adiante se esclarecerá, com a CDU a apresentar aquela que parece ser a sua nova estratégia política nos órgãos autárquicos: em vez de intervenções políticas, passíveis de contraditório por parte das outras forças políticas, passou a optar pelas declarações de voto a seguir à votação dos documentos.
Acontece, porém, como poderão verificar pela visualização do vídeo da sessão, que quando José Lourenço começou a falar, facilmente se percebeu que entre a intenção da CDU era por entre loas ao anterior executivo fazer a análise crítica da atuação do atual, acabando por, na prática, estar a fazer a análise política da gestão autárquica e não a explicar o sentido de voto dos documentos que acabara de votar a favor.
De forma soberba, mal-educada, menorizando a autoridade do Presidente da Mesa (ao não acatar as sucessivas chamadas de atenção por estar a exceder o tempo regimental limite disponível para o efeito), José Lourenço e a coligação que representa demonstraram total desrespeito pelo funcionamento daquele órgão deliberativo, contribuindo para deixar nos munícipes uma péssima imagem daquele que é um dos pilares mais importante da democracia local.
Passemos à apresentação de umas breves notas sobre a sessão de sexta-feira passada:
Intervieram três munícipes: António Palma (sobre a importância da participação dos cidadãos na definição das políticas públicas); Carla Mendes (que expôs a sua grave situação: despejada pelo IRHU e a viver há quatro meses numa tenda na rua afastada dos filhos menores) e Maria do Rosário (sobre a inexistência de estacionamento para cargas e descargas frente ao seu estabelecimento e o problema do pequeno comércio).
A presidente dirigiu alguns esclarecimentos a todos os intervenientes. E apenas o BE interveio neste pondo da ordem e trabalhos:
«(…) Sabemos que em Almada temos um problema de habitação não podemos é juntar problemas ao problema. Esta cidadã está neste momento a viver na rua e separada dos seus filhos. Vamos parar, ouvi-la e ajudá-la. Eu acompanhei, muito recentemente, um caso de um cidadão que tentou recorrer ao apoio social de emergência. A burocracia é medonha, é assustadora. As pessoas perdem-se nos meandros da burocracia para chegarem a um porto seguro, chegarem a uma solução para o seu problema. Portanto, vamos parar e vamos ajudar esta cidadã de uma vez por todas.» (Carlos Guedes)
Intervenção que mereceu da parte da Presidente da Câmara o seguinte esclarecimento adicional:
«Não posso estar mais de acordo consigo. Parar e a questão da burocracia também eu sei que é infernal. Mas o senhor deputado seria o primeiro a vir, e bem, contestar se nós não cumpríssemos o mínimo de regras. E, portanto, é essa a dificuldade da ação política e o senhor deputado sabe-o bem. Não se trata aqui de não ouvir as pessoas e como eu disse aqui muito claramente: sim, estamos a ouvir as pessoas. (…)
E não seria correto da minha parte, estar a dizer a esta senhora, como á outras, muitas, e volto a dizer, eu dei esse número ontem, o último levantamento feito, e não foi feito por nós, foi feito no anterior executivo, detetava (e foi isso que foi comunicado ao IRHU) 2.600 famílias a precisar de realojamento urgente.
E, portanto, nós não estamos a parar, ao contrário do que o senhor deputado nos está a propor, e estamos a fazer tudo para o mais rapidamente possível… há situações de urgência? Há! Essas situações de urgência estão a ser trabalhadas? Sim! Há sempre uma certa burocracia? Há! Se me diz que é preciso rever a forma, o regulamento, e as regras com que as pessoas acedem ao fundo de emergência, eu té posso aceitar isso, mas também sabe, que também isso demora o seu tempo. E lamento de sermos algo finitos nas nossas capacidades de conseguir alterar, ou alterar muita coisa, em seis meses.»
Seguidamente a Presidente da Câmara interveio para fazer a apresentação do Relatório e Contas do Município (excertos mais significativos):
«A insuficiência expressa pelos próprios serviços e dirigentes aponta para uma eventual e aparente falta de recursos humanos em determinadas carreiras tanto no plano operacional como técnico.
Este facto deve ser avaliado perante um continuado crescimento do mapa de pessoal municipal e dos encargos com recursos humanos. Lamento estar aqui mais uma vez a contradizer, mas não, não é verdade que Almada não tenha podido contratar. Almada, nos últimos anos, contratou e contratou bastante como se vê.
Em 2017, tal como consta no relatório de execução financeira, a despesa com pessoal traduz um aumento de 6% relativamente ao ano anterior, tendo o pessoal ao serviço aumentado nos últimos dois anos em 3%. Este movimento crescente foi constante n último mandato tendo-se, entre 2013 e 2017, verificado um aumento de cerca de 14% de postos de trabalho preenchidos.
Esta é uma boa notícia. Não estamos aqui a fazer qualquer tipo de crítica.
Mas, mas, por assim ser, a falta de recursos adequados (e os serviços continuam a dizer que lhes faltam recursos e nós podemos constatar que lhes faltam recursos), a falta de recursos deve ser abordada na ótica da organização dos serviços, da análise das necessidades do município, da observação da situação específica dos trabalhadores e da avaliação das causas para uma eventual saída de recursos especializados em anos transatos. Tanto mais que o recurso a serviços externos e outsoursing também aumentou significativamente. (…)
A nossa posição foi sempre muito clara: nós preferimos apostar nos nossos recursos internos. Agora, a verdade é esta: é que os nossos recursos internos tal como estão hoje não conseguem cumprir as necessidades (…).
Quanto ao seguinte ponto em crise que são as infraestruturas, e eu quero destacar as instalações, o edificado, que está em muito mau estado, e as plataformas tecnológicas (informáticas). A respeito das primeiras cumpre sublinhar a grande dispersão geográfica dos serviços municipais que é causa de relevantes custos organizativos e o deficiente estado em que alguns daqueles espaços se encontram. (…)
É necessário, no futuro, ter um verdadeiro projeto e uma estratégia para poder concentrar serviços, para poder ter uma economia de escala, para ter menos gastos. (…)
E houve opções que nos parecem estranhas que são avultados investimentos em espaços alugados. E aí temos também uma clara divergência e até alguma incompreensão. (…)
Quanto á estrutura informática basta observar a multiplicidade e atomização das inúmeras plataformas em utilização pelos serviços municipais… 80 plataformas informáticas. Não há nenhum serviço que possa funcionar convenientemente com 80 plataformas informáticas associada a uma estagnação dos instrumentos disponíveis online para efeitos da relação com os cidadãos.
Finalmente quanto ás competências quero destacar a ausência de autossuficiência do município de Almada num conjunto muito alargado de áreas nas quais deveria ser capaz de funcionar com maior autonomia. São os tais outsoursing de que já falei: desde a informática ao urbanismo, à higiene urbana, obrigando ao recurso sistemático e muito oneroso a serviços externos e a outsoursing que podendo ser úteis não podem ser predominantes. (…)
Já no que concerne às contas, por serem certas e objetivas podemos formular uma leitura mais concreta dos resultados obtidos.
Como tal e por se tratar do indicador mais relevante do exercício, quero notar que em 2017 o município de Almada apresentou um saldo de execução negativo de mais de cinco milhões de euros. Quer isto dizer, muito simplesmente, que em relação às nossas receitas as despesas foram superiores em cinco milhões de euros. E se a câmara, no seu total, não tem um saldo negativo é porque foi buscar ao saldo de gerência para colmatar o que gastou a mais em função das receitas que tinha.
Consequentemente, o saldo de gerência acumulado reduz-se: em 2015 era 35,5 milhões de euros, em 2016 era de 27,6 milhões e agora, em 2017, é de 22,2 milhões de euros. Em dois anos consumiu-se, vamos dizer assim, 13 milhões de euros do saldo de gerência.
E esta curva descendente deve ser travada sob pena de ingresso, em situações futuras, de grave desequilíbrio financeiro. (…)
Mais importa notar que este desequilíbrio coincide, e isto é um fator importante, com o aumento das despesas correntes nos últimos anos, não apenas em 2017, em especial os encargos com recursos humanos e na aquisição de bens e serviços. De registar também que esta situação acontece num quadro crescente da receita de cerca de 6 milhões de euros. E é aqui, também, o nosso desafio. Mesmo que tenhamos gasto mais 5 milhões do que aquilo que foram as receitas o certo que as receitas cresceram 6 milhões acima do que estava previsto. Na verdade, se não fossem esses 6 milhões poderíamos estar com menos 11 milhões e não apenas com cinco. (…)
Em rigor, entre 2014 e 2017, registam-se aumentos em todas as rubricas da despesa. (…)»
O vereador Miguel Salvado fez a apresentação do Relatório e Contas dos SMAS.
Como nenhuma bancada quis intervir passou-se de imediato à votação dos documentos em causa, tendo sido obtidos os seguintes resultados:
Relatório e Contas da CMA – aprovado por maioria, sem votos contra e com uma abstenção do CDS.
Relatório e Contas dos SMAS – aprovado por unanimidade.

Relatório e Contas da ECALMA – aprovado por maioria, sem voto contra e com uma abstenção do CDS.



E é a partir deste momento que, pela batuta do maestro José Lourenço (CDU), começa o espetáculo, ao dar início à suposta declaração de voto. Transcreve-se apenas a parte inicial pois ela é suficientemente indiciadora do resto do conteúdo que, insisto, é uma intervenção política mascarada como se fosse uma declaração de voto apenas para fugir ao contraditório:
«Depois de nos últimos meses alguns muito terem especulado em torno das contas da câmara municipal de 2017 finalmente elas foram divulgadas, apreciadas, debatidas [esta deve mesmo ser uma piada!], votadas e aprovadas por unanimidade na última reunião da câmara municipal.
Pela primeira vez nas últimas décadas, um relatório e contas da câmara, apesar de tudo o que disseram, foi aprovado por unanimidade.
As razões evocadas pelas várias forças políticas para esta votação unânime não são, naturalmente, as mesmas. As outras forças políticas entendem que seria desejável obter estes mesmos bons resultados económicos e financeiros prosseguindo políticas diferentes. ACDU orgulhasse das políticas prosseguidas e do contributo que a gestão CDU em Almada deu para o bem-estar das nossas populações. (…)»
E o discurso continuou sempre no mesmo estilo, com explicações sobre a administração CDU da autarquia, como obtivera um excelente desempenho contra todas as adversidades, como era eficiente na gestão de fundos comunitários, etc. etc. e por aí adiante.
Decorridos seis minutos o presidente da Mesa chama a atenção de José Lourenço que o regimento prevês que a duração máxima para apresentar uma declaração e voto são três minutos e ele já gastara seis.
Gera-se alguma confusão sobre a questão do tempo disponível para apresentar declarações de voto, com diálogos cruzados entre as bancadas e deputados e a Mesa, mas de microfone fechado pelo que não se consegue perceber os conteúdos.
Situação que faz o deputado Ivan Gonçalves (PS) insurgir-se e pedir a palavra para informar qual era o entendimento da sua bancada sobre a matéria e havendo interpretações diferentes do regimento dever-se-ia recorrer à Assembleia para que esta decidisse.
Assim a Mesa coloca à consideração da Assembleia a posição do PS (que considera que as declarações de voto têm como duração limite os três minutos) e a da CDU (que considera que as declarações de voto não têm limite de tempo). Colocado à votação o requerimento oral do PS obteve o seguinte resultado: aprovado por maioria com 19 votos a favor (PS, PSD e CDS), 14 votos contra (CDU) e 4 abstenções (BE).
João Geraldes da CDU pede a palavra para fazer um “ponto de ordem à Mesa”: «se não estou em erro estamos a votar três documentos diferentes. Três vezes três nas minhas contas são nove. O senhor presidente anunciou que a nossa declaração de voto tem seis minutos. Restam-nos três minutos para fazer a declaração de voto. O que foi acordado na reunião de representantes foi que era a discussão global dos três documentos. O que diz o regimento é que cada documento votado tem direito a uma declaração de voto de três minutos no máximo. Ora nós votamos três documentos. Três vezes três dá nove minutos.»
Ivan Gonçalves (PS): «Nada temos a opor a essa interpretação. O que se trata no fundo são três declarações de voto diferentes, cada uma feita após a votação no tempo, cada uma delas, de três minutos. O que não temos é uma declaração e voto de tempo indeterminado até chegarmos aos quarenta e tal minutos do tempo que a CDU tinha à sua disposição.»
E José Lourenço volta ao palanque para, supostamente, tendo apresentado a 1.ª declaração de voto, fazer a apresentação da 2.ª e da 3.ª. Todavia, pega no discurso escrito anterior e continua no exato ponto onde deixara o discurso anterior arrancando algumas gargalhadas aos presentes na sala (não se percebeu se das bancadas se do público) visto tratar-se de dar continuidade a uma intervenção política e não uma declaração de voto e muito menos uma 2.ª ou 3.ª como seria suposto ir fazer.
Carlos Revés (da CDU) informa que vão apresentar uma declaração de voto, por escrito, sobre o relatório e contas dos SMAS. No imediato gera-se algum burburinho na sala pois supostamente a CDU já teria gasto os três minutos por cada um dos documentos para apresentar as respetivas declarações de voto.
Ivan Gonçalves (PS) apresenta também uma declaração de voto. E no final refere: «Acho que o triste espetáculo a que nós acabámos de assistir não deveria ter continuidade porque se há coisa que existe na Assembleia Municipal de Almada é a possibilidade de que todos possam falar, todos possam exprimir as suas opiniões, nos pontos que são próprios para eles sejam feitos nos pontos de discussão e não com subterfúgios regimentais para que possamos ficar a falar sozinhos. Compreendo que seja sempre preferível falar sozinho em contraditório, mas, felizmente, não são essas as regras democráticas, não são essas as regras que conseguimos estabelecer em Portugal depois do 25 de abril independentemente da oposição de algumas forças ou movimentos políticos em muitas fases da construção da nossa história democrática.»
João Geraldes (CDU) pede a palavra e perguntado sobre os motivos responde: «Pois senhor presidente não sei bem o que é que hei de invocar, invoco o ponto de ordem à Mesa, e vamos ver se é ou não. Veremos. Só para lhe dizer o seguinte. A Assembleia Municipal de Almada tem um regimento que foi aprovado. E o regimento, no seu artigo 55.º, n.º 6, diz que “qualquer membro da assembleia a título pessoal pode formular declarações de voto por escrito que deverá entregar na Mesa no prazo de 72h após o termo da reunião. Está aqui escrito, senhor presidente (…) Foi dito pelo senhor deputado Ivan Gonçalves que a CDU já tinha feito uma declaração de voto de não sei quantos minutos e ainda queria fazer mais declarações por escrito. E este ainda queria é perigoso do ponto de vista democrático para o exercício da democracia.»
O Presidente da Mesa sugere que se dê por a discussão deste ponto e em conferência de representantes se faça uma avaliação do que se passou na sessão e consolidar uma interpretação sobre a matéria.
António Maco (CDS) e Maria Luís Albuquerque (PSD) apresentaram declarações de voto.

sexta-feira, 27 de abril de 2018

ALMADA: breves notas à 1.ª sessão da reunião ordinária da AM de abril.




Realizou-se ontem a 1.ª sessão da reunião ordinária de abril da Assembleia Municipal de Almada.
No período dedicado à intervenção dos cidadãos pediram a palavra quatro munícipes: Ricardo Salomão (do jornal Notícias da Gandaia, jornal da Costa da Caparica); José Coutinho (da Juventude Popular de Almada); Teresa Conceição (que falou sobre direitos dos animais) e Abílio Pereira (morador no Laranjeiro).
Sinceramente, esperava que esta fosse uma sessão mais animada. Aguardava, expetante, que houvesse intervenções da Comissão de Trabalhadores e da delegação sindical do STAL. Porquê? Tendo presente o alarido efetuado durante o mês corrente em torno do pseudomovimento “Somos Todos 51” pensei que os seus líderes iriam aproveitar este palco para dizer de sua justiça. Enganei-me! Parece que preferem apenas ações de rua, mediatizadas quanto baste para causar impacto na população. Uma ida ao órgão deliberativo, mesmo com as sessões a serem transmitidas em direto e a ficarem gravadas em vídeo, não causarão o impacto que consideram suficiente.
Passados ao período de “antes da ordem do dia” foram apresentados 16 documentos (dois votos de pesar e catorze moções / recomendações / saudações):
1)        Voto de pesar pelo falecimento de Fernando Antunes Costa (apresentado pelo PS) – aprovado por unanimidade;
2)        Voto de pesar pelo falecimento de Raul Fróis Rodrigues (apresentado pela CDU) – aprovado por unanimidade;
3)        Moção pela garantia à habitação (apresentada pelo BE) – rejeitada com os votos contra do PSD, CDS e CDU. Não houve abstenções;
4)        Moção sobre o dia internacional do teatro e pela defesa do festival de teatro de Almada (apresentada pelo CDS) – aprovada por unanimidade;
5)        Saudação a todos os trabalhadores no 1.º de maio (apresentada pelo PS) – aprovada por unanimidade;
6)        Moção sobre o Cristo-Rei, ex-libris da cidade de Almada (apresentada pelo PSD) – ponto 1) aprovado por maioria, com a abstenção de 2 membros da bancada do PS, do PAN e do BE. Sem votos contra; ponto 2) aprovado por maioria, com a abstenção de 2 membros da bancada do PS, do PAN e do BE. Sem votos contra; ponto 3) aprovado por maioria, sem votos contra e a abstenção do BE e 2 membros da bancada do PS;
7)        Moção sobre a requalificação da Avenida do Mar na Costa da Caparica (apresentada pelo PSD) – ponto 1) aprovado por maioria, sem votos contra, e a abstenção da CDU e do PAN; pontos 2) e 3) aprovados por unanimidade;
8)        Recomendação pela adesão do município à tarefa social da água (apresentada pelo PSD) – Baixou à comissão.
9)        Saudação pela realização do “mundialito de futebol de praia” na Costa de Caparica (apresentada pelo PS) – ponto 1) aprovado por maioria, com a abstenção da CDU e sem votos contra; ponto 2) aprovado por maioria, com a abstenção do PAN e os votos contra da CDU;
10)    Voto de condenação da violência por parte de Israel contra a marcha do retorno dos palestinianos (apresentada pelo PS) – aprovado por maioria com o voto contra do CDS e duas abstenções do PSD;
11)    Saudação ao 1.º de maio dia internacional dos trabalhadores (apresentada pela CDU) – aprovada por maioria, com um voto contra do CDS;
12)    Moção sobre abril mês da prevenção dos maus-tratos na infância (apresentada pelo PAN) – aprovada por unanimidade;
13)    Recomendação sobre a esterilização de animais de companhia (cães e gatos) apresentada pelo PAN – aprovada por unanimidade;
14)    Recomendação sobre o dia internacional da biodiversidade (apresentada pelo PAN) – aprovada por unanimidade;
15)    Saudação “Almada mais Limpa” (apresentada pelo PS) – aprovada por maioria com os votos contra do PAN e a abstenção da CDU e do BE;
16)    Moção sobre o Teatro Municipal de Almada e o apoio do Governo (apresentada pelo PS) – pontos 1) e 3) aprovados por unanimidade; ponto 2) aprovado por maioria com os votos contra do PSD e a abstenção da CDU e do BE.

Estranhamente, a bancada da CDU apresentou apenas dois documentos e, ao contrário do que costuma ser seu hábito, quase não se manifestou sobre as opções de voto assumidas, deixando para mais tarde fazê-lo com a apresentação de declarações por escrito a explicar a sua posição quanto aos documentos 1), 5), 7) e 14). Cautelas por receio dos improvisos inflamados e/ou das asneiras que têm cometido no atual mandato (lembro-me, por exemplo, da intervenção do deputado José Lourenço sobre dados estatísticos…)?
Mas, confesso, o meu maior espanto foi não terem aproveitado a moção sobre o 1.º de maio para trazer à liça a questão dos trabalhadores sazonais que têm vindo a acusar o atual executivo da CMA de colocar no desemprego por mera opção política. Afinal andaram a apoiar (diga-se antes: a organizar já que os alegados mentores dessas atividades – a comissão de trabalhadores da CMA e a delegação sindical do STAL – não passaram de “testas de ferro” do PCP) essas manifestações, marcando presença nas deslocações até aos Paços do Concelho, elaboraram comunicados e até colocaram os vereadores a assumir uma declaração e voto fazendo uma pirueta face ao anteriormente aprovado, e agora sobre a matéria nada dizem? Terão deixado de ser todos 51?
Finalmente, passou-se à “ordem do dia” tendo sido aprovadas as listas (com um efetivo e um suplemente) pré combinadas entre as bancadas (por isso havia apenas uma lista em cada caso) para os órgãos externos à Assembleia Municipal onde é obrigatório manter presença:
Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra o Risco de Incêndio (Efetivo: Pedro Matias; Suplente: Teresa Coelho);
Concelho Municipal da Educação (Efetivo: José Ricardo; Suplente: Luís Palma);
Conselho Cinegético Municipal (Efetivo: João Antunes; Suplente: Gabriel Rosa);
Comissão Municipal de Proteção Civil (Efetivo: Sérgio Sousa; Suplente: Ricardo Louçã);
Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor Municipal (Efetivo: João Geraldes; Suplente: António Maco);
Conselho Consultivo do Observatório da Água da Península de Setúbal (Efetivo: Carlos Revés; Suplente: Sandra Branco).
De notar que apenas foi indicada uma mulher e somente como suplente.
E hoje há mais.

Imagem retirada DAQUI.

quarta-feira, 25 de abril de 2018

ALMADA: Comemorações do 25 de abril. Gastar ou não gastar, eis a questão?

Vem este artigo a propósito das comemorações do 44.º aniversário do 25 de Abril em Almada e de um comentário na rede social Facebook acerca de uma alegada gratuitidade do espetáculo com Gisela João e os Xutos e Pontapés quando, afinal, aquela contratação fora adjudicada pela autarquia à BIOSOM - ELECTRO ACÚSTICA APLICADA, LDA pelo valor de 81.750,00€ (sem IVA).
Fui depois esclarecida por quem o escreveu, que se baseara numa notícia intitulada “Xutos & Pontapés dão concerto gratuito em Almada” alegadamente partilhada pelo vereador João Couvaneiro.
O título escolhido para ilustrar o curto texto de Andreia Guerreiro é, de facto, enganador. Mas julgo ser insuficiente para o classificar de “informação falsa”. No meu entendimento é óbvio que a jornalista se estava a referir ao facto de não ser necessário pagar bilhete para ir assistir aos concertos que eram de entrada livre.
Quanto a custos, não era de esperar que os artistas fossem “dar uma borla”. Ao fim e ao cabo é esse o seu “ganha pão”. Mas tendo sido pagos pela autarquia (como o foram todos os outros nos espetáculos de anos anteriores e o têm sido há 44 anos noutros concelhos por esse país fora - talvez com raras exceções), acabaram por sair do nosso bolso enquanto munícipes contribuintes. Por isso, “oferecer” o concerto à população não é nada de extraordinário. Pena é que, já agora, não tivesse havido transmissão em direto via internet possibilitando que quem não pode estar presente (por razões diversas, nomeadamente de saúde) pudesse assistir em casa.
Tendo presente a polémica sobre os custos, como se pode ler nos comentários a uma notícia do jornal online Diário do Distrito (divulgada também no Facebook), vem-me à memória a frase “preso por ter cão, preso por não o ter”.
E não deixa de ser interessante, depois do “episódio do Carnaval”, que alguns já estendiam às comemorações do 25 de abril (vaticinando que, em Almada, o novo executivo iria provavelmente acabar com os festejos), assistir agora às críticas em torno dos gastos. Como se em anos anteriores a Câmara de Almada não tivesse tido quaisquer despesas com a organização dos espetáculos.



No entanto, consultando a Base.gov verificamos que em 2017, como a imagem documenta, a Câmara de Almada gastou um valor muito superior àquele que em 2018 foi pago à BIOSOM pois, conforme refere a respetiva Nota de Encomenda, a fatura inclui não só o espetáculo dos dois artistas (a fadista e o grupo rock), como a montagem do espetáculo. E consultada a informações sobre os ajustes diretos publicados pelo Município de Almada entre 1 de janeiro e 15 de abril de 2018, não havendo até hoje mais nenhum contrato relacionado com as comemorações em causa, presume-se que o encargo global (ao qual acresce IVA a 23%) foi de 81.750€ em 2018 enquanto que em 2017 foi de 102.880€.
Não sei se os valores em causa são a preços de mercado, se são justos para o tipo de trabalho em causa (produção musical). Também sei que, como diz o povo “com papas e bolos [ou com música e foguetes, o efeito é o mesmo] se enganam os tolos”, há muitas outras prioridades onde o dinheiro poderia ser empregue. O que não quer dizer que critique o pagamento efetuado para produção de um espetáculo comemorativo como o do 44.º aniversário do 25 de abril.
Mas não posso deixar de perguntar àqueles que criticam a CMA por gastar num espetáculo musical 100.552,50€ (considerando que há outras necessidades onde o dinheiro seria melhor aplicado): então o que dizem dos 400.000€ (200.000€/ano) pagos pelo arrendamento de uma propriedade (cujo contrato foi celebrado pelo anterior executivo) da qual o município nunca tirou proveito?

terça-feira, 17 de abril de 2018

ALMADA: Comissão de Trabalhadores à margem da lei?!




A atual Comissão de Trabalhadores (CT) da Câmara Municipal de Almada (cujos estatutos foram publicados no Diário da República, 2.º série, n.º 44, de 4 de março de 2015) foi eleita em 10 de dezembro de 2014, para o triénio 2015/2017.
Durante muitos anos a CT esteve em funcionamento ilegal (sem publicação oficial dos estatutos, por exemplo) e ainda hoje não está a 100%, não só porque já foi largamente ultrapassado o prazo para convocação de novas eleições como, no presente, o que é mais grave, a sua composição não corresponde àquela que foi publicada em 2015 (Aviso n.º 1.639/2015, de 26 de janeiro), segundo nos informou um trabalhador da autarquia que pediu o anonimato e que nos chamou a atenção para uma série de desconformidades que a seguir iremos apresentar.
Dizem os estatutos (artigo 39.º) que “a duração do mandato da CT é de três anos”. Logo, as eleições para a CT deveriam ter sido convocadas em outubro de 2017 (no cumprimento estabelecido no n.º 1 do artigo 52.º).
No entanto já passaram sete meses e ainda não deram início a novo processo eleitoral. Quererão os atuais membros eternizar-se “no poder”? Continuarão, embora carecendo de legitimidade para o efeito, contando com o desconhecimento que a generalidade dos trabalhadores tem destas matérias, continuar a agir como se o mandato tivesse sido prolongado? Continuarão a marcar plenários em desrespeito da lei?
BREVES NOTAS DE ANÁLISE ESTATUTÁRIA
Artigo 12.º (Natureza)
«1 — A CT da CMA é o órgão democraticamente eleito, investido e controlado pelo coletivo dos trabalhadores desta autarquia local, independentemente da sua categoria profissional, para o exercício das atribuições, competências e direitos reconhecidos na Constituição da República, na Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro e nestes estatutos.
2 — Como forma de organização, expressão e atuação democráticas do coletivo dos trabalhadores, a CT exerce em nome próprio a competência e direitos referidos no número anterior.»
Aquando da publicação dos estatutos (março de 2015) já tinha sido publicada a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho). Mencionar-se o Código do Trabalho e não a LGTFP é uma aberração.
[Disse o trabalhador, nas notas que me enviou: “Admira-me como esta ilegalidade, que não é uma mera irregularidade formal, passou no crivo dos juristas da DGAEP”, e eu concordo com ele.]
Artigo 13.º (Autonomia e independência)
1 — A CT é independente do patronato, do Estado, dos partidos e associações políticas, das confissões religiosas, das associações sindicais e, em geral, de qualquer organização ou entidade estranha ao coletivo dos trabalhadores.
Fica assim a administração da CMA proibida de promover a constituição, manutenção e atuação da CT, ingerir -se no seu funcionamento e atividade ou, de qualquer modo, influir sobre a CT.»
[Este é outro comentário do trabalhador, com o qual concordo: “Referir-se à gestão de uma entidade da Administração Pública como "patronato" demonstra o carácter político da formulação dos estatutos e da constituição da CT. E se há um n.º 1, teria de haver um n.º 2 ou, então, artigo único.”]
Quanto ao artigo 14.º, que elenca as competências da CT, é um artigo separado por pontos mas em que o texto deveria ser único já que não existe nenhum n.º 2 – o que demonstra terem sido estes estatutos elaborados por mero “copy and paste” de algum documento semelhante e mandado publicar sem revisão prévia.
A alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º (uma competência prevista no artigo 324.º da LGTFP) prende-se com o teor do Artigo 15.º (controlo de gestão). Parece-nos, todavia, que devendo ser uma das tarefas mais importantes da CT, o elenco de direitos nele referidos extravasam o âmbito das funções que cabem a uma estrutura organizativa desta natureza e nalguns casos, poderão ser entendidos como ingerência na autonomia gestionária da autarquia.
O Artigo 17.º diz-nos que são deveres da CT, designadamente:
«e) Estabelecer laços de solidariedade e cooperação com as CT de outras empresas e CC;»
[Diz, e muito bem, o trabalhador: «Mais uma calinada! O texto deveria referir "... com as CT de outras autarquias e da Administração Pública em geral..." O que a CT da CMA e a sua atividade tem a ver com a CT da CP ou da Transtejo, por exemplo?»]
E por falar em desconformidades linguísticas (quiçá irregularidades mais graves ou mesmo até ilegalidades), assinalamos mais algumas:
N.º 1 do Artigo 36.º (Personalidade jurídica e capacidade judiciária) falta acrescentar “da Administração Pública no final da frase.
Artigo 42.º (Poderes para obrigar a CT). É referido serem apenas necessárias “as assinaturas de, pelo menos, dois dos seus membros, em efetividade de funções.”
[Refere o trabalhador que me enviou estas notas que este se trata de um “articulado ilegal: para obrigar a CT são necessárias as assinaturas da maioria dos seus membros em efetividade de funções. Sendo a CT composta por 11, qualquer documento que obrigue a CT tem de ser assinado por 6.” E, ao que tudo indica, não sendo indicadas, especificamente, as competências do secretariado a quem cabe coordenar as atividades da CT, a vinculação tem de ser conforme o n.º 3 do artigo 43.º]
No n.º 2 e no n.º 3 do Artigo 66.º (Publicidade) é dito expressamente que o registo da eleição dos membros da CT é requerido ao “ministério responsável pela área laboral” (esquecendo-se de acrescentar Administração Pública) e que a “CT inicia as suas funções depois da publicação dos resultados eleitorais no Boletim do Trabalho e Emprego.”
[As CT da Administração Pública estão obrigadas a fazer o registo no ministério responsável pela área laboral da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no caso na DGAEP – Direção Geral da Administração e do Emprego Público e não na Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que é quem edita a referida publicação].
N.º 4 do Artigo 67.º (Recursos para a impugnação da eleição). No caso de haver impugnação do ato eleitoral, o recurso não é para o Ministério da Administração Interna como é referido, mas diretamente para o Ministério Público.
Artigo 71.º (Entrada em vigor). É referido que os estatutos da CT “entram em vigor no dia imediato à sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.” Acontece, porém, que nunca chegaram a sê-lo, nem teriam de o ser porque se trata de uma CT de uma autarquia e não de uma entidade do setor público empresarial. A publicação é feita no Diário da República. E assim aconteceu.
Esta última nota só vem, pois, confirmar o que já se disse acima tal como a referência à Lei n.º 59/2008 (RCTFP) em vez de à LGTFP (Lei n.º 35/2014) só comprova que os estatutos da CT da Câmara de Almada foram copiados dos estatutos de alguma empresa do setor público empresarial e muito mal adaptados. Desatenção ou incompetência? Se nem os estatutos souberam elaborar, como podem cumprir as competências que lhes cabem e defender os direitos dos seus membros?
Perguntas finais, que me foram colocadas pelo trabalhador, e que deixo para reflexão:
Em resultado do que atrás se disse, poderá esta CT marcar plenários?
Poderão os seus membros ter direito às “dispensas de serviço” previstas na lei?
Não estando a CT em pleno exercício de funções (dadas as falhas apontadas), o plenário/manifestação do passado dia 13 poderia ter sido autorizado?
A terminar um pormenor, mas que não é de somenos importância, referido pelo trabalhador:
Em 2017 fizeram a passagem da então Coordenadora da CT, atual chefe da divisão social da Câmara, para o número dois da lista – António Olaio – que é cunhado do anterior presidente Joaquim Judas (vereador sem mandato no atual executivo) sem consulta prévia aos trabalhadores. Além da evidente subserviência ao PCP, teremos agora também uma ligação familiar a condicionar a atuação da CT? Nestas condições, como pode estar garantida a atuação independente desta CT na defesa dos direitos dos trabalhadores da autarquia?

segunda-feira, 16 de abril de 2018

"Somos todos 51" e o sindicalismo partidário na Câmara Municipal de Almada!




Na passada sexta-feira, dia 13 de abril, ocorreu mais uma manifestação organizada pelo PCP / STAL / CGTP alegadamente a favor da integração de 51 trabalhadores precários no mapa de pessoal da CM de Almada (e friso: alegadamente! pois há propósitos menos nobres por detrás desta atividade político-partidária mascarada de ação sindical) como já denunciei diversas vezes no site Opinantes ou no meu blogue pessoal INFINITO’S.
Noticiada pela SIC Notícias, que proporcionou o tempo de antena indispensável para se saltar do âmbito local para o palco nacional, esta foi a oportunidade de ouro para o PCP fazer passar informações deliberadamente erradas, interpretações dúbias da lei e mesmo até notícias falsas através dos seus “moços de recados” (delegação sindical do STAL e comissão de trabalhadores da CMA) sem hipótese de contraditório (uma falha grave daquela estação televisiva que não apresentou a versão da outra parte), contribuindo assim para transmitir ao resto do país a mensagem de que a CMA pretendia despedir sem justa causa cinco dezenas de trabalhadores.
É o vale tudo, para denegrir a imagem do atual executivo e tentar colher dividendos políticos a curto e médio prazo, embora o PCP (mesmo quando é o STAL que aparece, por detrás está sempre aquele partido, não tenhamos ilusões, e o mesmo se aplica à comissão de trabalhadores) tente fazer passar a ideia de que o seu interesse e a sua luta é apenas em defesa dos direitos dos trabalhadores. Puro engano! Se assim fosse, não teriam cometido as ilegalidades que já identifiquei em anteriores artigos sobre este assunto:
É a política sem nível, prosseguida por gente como este apoiante da CDU, José Oliveira (dirigente do sindicato SNTCT) que comentava aquela ocorrência desta forma ordinária. E são isto sindicalistas. Coitados dos trabalhadores que apenas podem contar com eles para se defenderem:
«São 51 trabalhadores que fazem falta ao Município, a todos os que vivemos em Almada, que podiam e deviam ser integrados, mas foram descartados/despedidos pela canastrona e amigos. A madama deve ter algum amigo ou compincha com vontade de prestar-lhe aqueles serviços... com recurso a trabalho escravo (leia-se precários) e sem direitos, claro. Os que votaram na canastrona do PS e apoiantes, e os que tanto apelaram à retirada da maioria à CDU deviam ter vergonha, se soubessem o que isso é.»
É a mentira, para sustentar posições político-partidárias de oposição cega ao executivo PS / PSD, como as que se podem ler no site Abril Abril, a começar pela afirmação que dá título à notícia: “Acção de solidariedade massiva com trabalhadores precários de Almada” pois nem a primeira (solidariedade) era o que parecia e a segunda (massiva) esteve muito longe de ser o que o PCP queria. Sobre o assunto, o próprio PS local se viu na contingência de emitir um comunicado na tentativa de repor a verdade (e digo tentativa pois considero que se trata de uma fraca defesa, demasiado branda, já que muito mais haveria a desmascarar na intolerável atitude da CDU).
Estranhamente nenhuma outra força política (que se saiba) teve qualquer reação pública (refiro-me ao PSD, ao BE, ao CDS e ao PAN). Apenas o Esquerda.Net (um portal que reflete as opiniões do Bloco de Esquerda, mas aberto também a personalidades fora do partido) publicou um artigo que começa por afirmar em título uma inverdade “Sindicatos exigem integração de precários em Almada” já que apenas o STAL aparece ligado a estas movimentações, muito embora a presença e o discurso do representante da União de Sindicatos do Distrito de Setúbal (uma estrutura diretamente ligada à CGTP e ao PCP) fazer parecer uma ação sindical coletiva (que não existiu). Apesar disso, e das falsidades propaladas por Luís Leitão à agência Lusa (onde o Esquerda.Net terá ido buscar a informação), pelo menos tiveram a hombridade de ir ouvir o vice-presidente da autarquia.
«A Câmara de Almada, ao contrário do que diz, só não integra estes trabalhadores porque pretende manter a precariedade e não por qualquer impedimento legal.»
Conhecendo a forma de atuação dos anteriores executivos da CMA e o desrespeito pelos mais elementares direitos dos trabalhadores (uma atuação com práticas continuadas de há vários anos como fomos denunciando no blogue INFINITO’S. A etiqueta “precariedade” tem artigos que remontam a 2008 sobre o caso de Almada) a frase de Luís Leitão é de uma hipocrisia que indigna e até revolta quem sabe o que se passava em Almada.
Como o objetivo da CDU / STAL é tentar incutir nos trabalhadores e na população a falsa ideia de que o que o PS /PSD pretendem é externalizar o serviço em causa (e a propósito desta questão lembro o caso dos trabalhadores precários do Pavilhão Municipal do Desporto no Feijó e das Piscinas Municipais na Charneca e na Sobreda – cuja dinamização a CDU entregou a uma empresa privada – a Ótimo Pretexto – com a qual gastou milhões de euros), obviamente que neste processo nunca referem a previsão no mapa de pessoal para 2018 do reforço de 60 lugares na carreira / categoria de assistente operacional a ocupar com contrato de trabalho por tempo indeterminado (ou seja, vínculo permanente).
Portanto, é mentira que a autarquia pretenda manter a precariedade! E a melhor prova disso é a deliberação da Câmara Municipal assumida no passado dia 04-04-2018 por unanimidade, para abertura de um procedimento concursal para preenchimento de 10 lugares de assistente operacional (limpeza e varredura) a constituir por contrato de trabalho por tempo indeterminado.
É a desinformação, instrumento dos fracos, arma dos incompetentes, técnica dos inúteis e procedimento de quem não tem razão. E neste caso dos 51 trabalhadores precários tem sido o meio preferido da CDU / STAL para induzir em erro e dar uma falsa imagem de intransigência do executivo PS / PSD, com o objetivo de influenciar a opinião de terceiros de maneira a proteger os interesses do PCP que pretende colher o apoio social nas ruas que lhe faltou nas urnas em 01-10-2017 com vista a recuperar em 2021 o lugar que julgava ser seu eternamente: a presidência da Câmara Municipal de Almada.
Exemplo do que acabámos de dizer pode ser verificado nos comentários feitos no Facebook no mural de um trabalhador que resolveu fazer uma referência ao procedimento concursal recentemente aberto pela CMA para celebração de 51 contratos a termo resolutivo certo por seis meses para a época balnear de 2018.
Veja-se o “alerta” de Luísa Paulitos que em tão poucas palavras consegue apresentar várias mentiras que mesmo sendo tão óbvias acabam por desestabilizar e lançar a dúvida nos trabalhadores:
«MALTA!!! Isto é o recurso à reserva de recrutamento do concurso destes 51. Vão buscar os que ficaram classificados abaixo. Não é um concurso. Entram os que foram ao mesmo concurso dos 51 mas que ficaram classificados abaixo deles. Porque não são necessários ao serviço...»
É mentira que se trate do recurso à reserva de recrutamento de 2017. O Aviso de 2018 é novo e constitui-se ele mesmo uma reserva de recrutamento (excetuando o caso das vagas para seis condutores de máquinas pesadas e veículos especiais).
É mentira que o recrutamento em causa não seja um concurso. Esse facto é desmentido pelo teor do respetivo aviso. É um concurso, com provas de seleção próprias e um júri que avaliarás as diversas candidaturas.
É mentira que os trabalhadores selecionados sejam os que ficaram “classificados abaixo” no concurso de 2017.
É mentira que os trabalhadores não sejam necessários ao serviço. Se não fossem necessários para assegurar as tarefas sazonais não se teria previsto os respetivos lugares no mapa de pessoal aprovado para 2018 (tal como estiveram em 2011, 2012, 2013, 2015, 2016 e 2017, só para citar os que estão disponíveis na página online do município).
É a hipocrisia, dos responsáveis políticos do anterior executivo CDU, como o vereador José Gonçalves, que tendo sido o responsável pela celebração irregular dos contratos daqueles trabalhadores, que os renovou sem fundamentação adequada e criou expetativas que sabia não poderem ser cumpridas, teve a desfaçatez de se juntar à manifestação como se tivesse a consciência tranquila.
Ouvindo e lendo as notícias acima citadas, podemos verificar que o sindicalista do STAL Pedro Rebelo (dos SMAS de Almada) e António Olaio (da comissão de trabalhadores da CM de Almada) são hábeis em deturpar a verdade, em acirrar ânimos. É a velha máxima do “dividir para reinar” utilizada pela CDU para dar espetáculo (fazer barulho). Na prática, estão somente a servir-se dos trabalhadores para satisfazer os objetivos do PCP e o resto é secundário.
Exemplo disso (e da forma enganosa como conseguem o apoio de terceiros), é o abaixo assinado que foram entregar nos Paços do Concelho o qual se encontra pejado de mentiras. Se tivessem dito a verdade custa a crer que conseguissem as tais 900 assinaturas de solidariedade que dizem ter conseguido. É este o trabalho do STAL em defesa dos trabalhadores? Que vergonha! Senão vejamos:
«o anterior Executivo da Câmara Municipal de Almada (CMA) contratou, a termo certo (6 meses), 51 trabalhadores. Estes trabalhadores foram integrados em serviços/secções a desempenhar as mesmas funções que eram e são desempenhadas pelos trabalhadores do mapa de pessoal (recolha e varredura)»
1.º - É mentira! Nem todos os 51 trabalhadores foram afetos à recolha e varredura. Alguns foram afetos à prevenção dos fogos florestais e minimização dos seus efeitos, conforme consta do respetivo Aviso concursal. Se foram todos direcionados apenas para esse setor, em contrário àqueles que tinham sido os objetivos do procedimento ao qual haviam concorrido – O QUE É ILEGAL – onde estavam o STAL e a CT, conhecedores da situação por imposição legal, que nada disseram nem nada fizeram à época?
2.º - Os contratos foram celebrados, tal como vinham sendo nos anos anteriores (uma situação que nunca mereceu qualquer condenação por parte do STAL nem da CT) por acréscimo de trabalho durante a época balnear. Obviamente que as funções seriam sempre as mesmas, e nunca outras, que os trabalhadores com vínculo permanente desempenhavam, mas para as quais eram insuficientes durante esse período de tempo em que há um considerável aumento de visitantes no concelho devido ao turismo.
«Depois da orientação expressa do Governo, a propósito dos incêndios florestais, foi prolongado o contrato por mais 6 meses e os 51 trabalhadores mantiveram o desempenho das mesmas funções.»
3.º - É mentira! O primeiro despacho do Governo sobre a matéria é de 28-09-2017 e prorroga o período crítico de incêndios até 15-10-2015 (mais tarde a data foi alargada até 15 de novembro). Acontece que a decisão da CMA sobre a renovação dos 51 contratos precários foi de 06-09-2017.
4.º - Começam por afirmar que os 51 trabalhadores foram afetos à recolha e varredura, mas a seguir pretendem justificar o prolongamento dos respetivos contratos com a questão do perigo dos fogos florestais e, pior ainda, sustentado essa deliberação numa decisão que o Governo só viria a assumir 22 dias mais tarde. Esta é de mestre!
«Estes 51 trabalhadores preenchem todos os requisitos da lei para serem abrangidos e integrados.»
5.º - É mentira! Trata-se de contratos de trabalho a termo, com vínculo adequado às funções sazonais descritas no Aviso do procedimento concursal a que se submeteram pelo que não estão abrangidos pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
6.º - Por isso a própria CDU os excluiu da lista que enviou à DGAL em 2017 e depois votou a favor em 2018, na Câmara e na Assembleia Municipal, da lista com o pessoal a ser abrangido pelo programa de regularização extraordinária dos vínculos precários que também os não incluía.
7.º - Das três uma: os autarcas da CDU não sabiam/sabem o que andaram/andam a fazer (e revelam uma incompetência flagrante ao nível da gestão dos recursos humanos); os autarcas da CDU por já conhecerem o texto da lei que viria a aprovar o PREVP tentaram criar uma situação para fraudulentamente ultrapassar as imposições do programa ou os autarcas da CDU sofreram de episódios de amnésia total quando elaboraram a lista para a DGAL e quando votaram a favor da lista com os trabalhadores a integrar e esqueceram-se destes 51 trabalhadores. Qualquer uma das situações é muito grave! Sobretudo se resultarem do cúmulo das três assinaladas, como parece que aconteceu.
«O atual Executivo da CMA afirmava que era por impedimento jurídico que não integrava estes 51 trabalhadores, entretanto com a luta destes e dos trabalhadores do setor, este argumento está desmontado e é falso, prova disso é que atualmente o argumento é político e de gestão.»
8.º - É mentira! O argumento era e continua a ser jurídico. Os 51 trabalhadores em causa não satisfazem os requisitos cumulativos que a Lei n.º 112/2017 determina, a começar pelo facto de se tratar de contratos sazonais, tipificados como tal, mas prolongados de forma irregular por mais seis meses. Mas se CDU / STAL consideram que estão cumpridos todos os requisitos, porque razão os não identificam de forma clara e objetiva, anexando as respetivas provas?
9.º - Desmontados que foram, isso sim, logo no início de janeiro de 2018, as tentativas da CDU de acusar o atual executivo de ter começado os “saneamentos políticos” esta força política tinha de arranjar, custasse o que custasse, outra forma de criar instabilidade laboral (e social) para poder aparecer como o partido dos trabalhadores, o único que os defende das garras da direita. E a situação destes 51 trabalhadores estava mesmo ali a jeito.
«Segundo o Executivo estes trabalhadores não são necessários. Só quem não está no terreno é que não entende o desfasamento entre o argumento e a realidade.»
10.º - É mentira! Durante a época balnear o trabalho (na área da higiene e limpeza urbanas) mais que duplica ao qual cresce, ainda, a necessidade de maior vigilância e manutenção nas matas por causa do perigo dos incêndios. Nesse período estes trabalhadores fazem falta sim. Por isso é que anualmente a autarquia recorre à celebração de contratos a termo resolutivo certo, pelo menos desde que há dados disponíveis (2012 a 2017 e também já em 2018).
11.º - Confundir estas necessidades temporárias (que acontecem entre maio e outubro) com as necessidades permanentes, que ocorrem nos 12 meses do ano e não apenas em parte deles, é que é estar completamente desfasado da realidade.
12.º - No caso concreto destes 51 trabalhadores, contratados para satisfazer essas necessidades sazonais, as expetativas foram criadas pelo anterior executivo ao prolongar-lhes o contrato por um período de tempo muito superior ao necessário (bastariam mais 2 meses para prover à satisfação das necessidades extraordinárias derivadas das condições climatéricas ocorridas o ano passado, mas foram-lhes aditados 4 meses extra completamente deslocados face ao objetivo do respetivo contrato.
13.º - E quem o fez terá tido uma intenção deliberada, cujas consequências pretende agora descartar: colocar os trabalhadores satisfazer necessidades permanentes dos serviços sem ter de recorrer à contratação de pessoal para lugares não previstos no mapa de pessoal? fazer coincidir o prazo de vigência dos contratos com o período mínimo que a proposta de lei do PREVP previa para integração e assim descartar a burocracia relacionada com os procedimentos concursais de acesso obrigatórios?
«O Executivo da CMA só não integra estes trabalhadores se não quiser.»
14.º - É mentira! Ao contrário da CDU que eram mestres a contornar a lei e a criar regras próprias por se sentirem inatingíveis (são exemplo destas más práticas os favorecimentos diversos ao nível da contratação de pessoal, sobretudo no caso dos dirigentes, mas também noutras áreas como os ajustes diretos para aquisição de serviços, as expropriações para alegados fins públicos que depois não se cumpriam, etc., etc., etc., como por diversas vezes foi denunciado no blogue INFINITO’S: basta pesquisar que está lá tudo, acompanhado das devidas provas), o atual executivo apenas está a cumprir os exatos termos da Lei n.º 112/2017 e as orientações expressas pela DGAL nessa matéria.
«Perante estes factos, os trabalhadores das Autarquias de Almada abaixo assinados exigem: A integração no mapa de pessoal destes 51 trabalhadores, no quadro da Lei 112/2017.»
15.º - À exceção dos membros da delegação sindical do STAL e da comissão de trabalhadores da Câmara de Almada, que terão assinado conscientes das mentiras que o texto continha, os restantes signatários terão sido, na sua maioria, ludibriados pois terão dado o seu aval a uma situação assente em pressupostos falsos como se provou. Esta forma de agir, sedimentada na mentira, retira toda a credibilidade a quem a usa e transforma a luta dos trabalhadores numa farsa que só prejudica a defesa dos seus direitos.
Passemos então, mais uma vez, à apresentação dos FACTOS e das PROVAS que os sustentam (só um aparte – já repararam que, apesar de terem acesso a toda a informação enquanto delegação sindical e comissão de trabalhadores, e nós apenas acedemos à que nos fazem chegar e por vezes nem sempre atempadamente, estes alegados defensores dos direitos dos 51 trabalhadores precários, que se mantiveram num silêncio atroz durante o mandato anterior e só “acordaram” em 2018 após a aprovação pela Assembleia Municipal da lista do pessoal a integrar no âmbito da Lei n.º 112/2017, não apresentaram até à data uma única prova das afirmações taxativas que fazem?):
1) Em 14-12-2016 é publicado o Aviso que dá início ao concurso para admissão em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo por seis meses de 51 assistentes operacionais.
2) A descrição das funções evidencia o caráter sazonal da contratação: 45 para “remoção de lixos e equiparados nas praias do concelho e varredura e limpeza das zonas próximas, limpeza de azinhagas, matas e arruamentos para a prevenção dos incêndios florestais e minimização dos seus efeitos” e 6 para “condução de veículos destinados à limpeza ou recolha de lixo nas praias do concelho e nas zonas próximas”.
3) A Assembleia Municipal de Almada aprova o Mapa de Pessoal do município para 2017. Nele estão previstos 78 lugares na categoria de assistente operacional a preencher através de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado (o designado vínculo permanente).
4) O procedimento referido no ponto um (contratos a termo resolutivo certo por seis meses) é semelhante ao que há anos vem sendo adotado aquando do aumento extraordinário de trabalho durante a época balnear: assim se fez, por exemplo, em 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.
5) Durante o ano de 2017 foram realizados nove procedimentos concursais para provimento de 125 vagas com constituição de vínculos permanentes previstos no mapa de pessoal, entre eles a totalidade dos 78 assistentes operacionais, embora para áreas de intervenção distintas da dos 51 contratados a termo (foram, sobretudo, para a ação educativa).
6) Em 17-04-2017 são celebrados alguns contratos (não sabemos se todos têm a mesma data daqueles que nos fizeram chegar) a terminar em 16-10-2017.
7) Já em 2018, data em que foi conhecido o teor dos contratos, é feita denúncia à IGF e ao Tribunal de Contas, contra a CMA na pessoa do vereador José Gonçalves por falta de indicação naqueles contratos da justificação para aposição do termo (entre outras desconformidades legais).
8) Em 07-07-2017, a Assembleia da República aprovou, na generalidade, a proposta de lei que viria a consubstanciar-se na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
9) Nessa proposta já constam como requisitos obrigatórios para a inclusão no programa de regularização extraordinária dos vínculos precários duas condições que afastariam em definitivo daquele programa aqueles 51 trabalhadores: duração mínima de um ano de trabalho na autarquia; título jurídico precário desadequado às funções permanentes desempenhadas.
10) Os 51 contratos acima identificados: têm seis meses de duração (e não um ano) e o vínculo precário (contrato de trabalho a termo resolutivo certo) é adequado à descrição das atividades sazonais descritas no Aviso do concurso.
11) Em 06-09-2017 a CM de Almada delibera prolongar por mais seis meses aqueles contratos, alegadamente por se prever o prolongamento das condições climatéricas excecionais.
12) Os contratos de 17-04-2017 são prolongando por mais seis meses em 20-09-2017 e passam, assim, a ter um ano de duração e a terminar no dia 16-04-2018.
13) No dia 01-10-2017 a CDU perde as eleições autárquicas em Almada.
14) «Posteriormente à decisão do Município, o próprio Governo decidiu no mesmo espírito de “prevenção”, através de três Despachos sucessivos do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, prorrogar a data do final do período crítico relativo a incêndios florestais fixada em 30 de Setembro pela Lei 76/2017, de 17 de Agosto, que republica o Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, artigo 2º-A deste diploma legal, para 15 de Outubro (Despacho nº 8640-B, de 27 de Setembro), 31 de Outubro (Despacho nº 9081-E, de 13 de Outubro) e 15 de Novembro (Despacho nº 9599-A, de 31 de Outubro), respetivamente.» (CDU, 04-04-2018, nota à imprensa).
15) O executivo CDU envia à DGAL a lista dos trabalhadores que considerou em condições de serem abrangidos pelo PREVAP e na qual não refere os 51 trabalhadores (por alegadamente considerar que tinham o título jurídico adequado (contrato a termo resolutivo) às funções que desempenhavam (de caráter sazonal).
16) Terminado o período crítico de incêndios a 15-11-2017, os contratos prolongados até 16-04-2018 têm ainda cinco meses pela frente embora tenha desaparecido o motivo que alegadamente fundamentara a renovação contratual tendo-lhes sido distribuídas novas funções.
17) Em 21 e 28 de fevereiro, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Almada aprovam, por unanimidade (em ambos os órgãos colegiais), a lista dos trabalhadores a integrar no mapa de pessoal do município, que não considera os 51 trabalhadores com vínculo precário sazonal.
18) No dia 04-04-2018 a CMA delibera, por unanimidade, a abertura de um procedimento concursal para preenchimento de 10 lugares na carreira / categoria de assistente operacional (limpeza e varredura) com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
19) No dia 11-04-2018 é publicado o Aviso 4.799/2018 que abre o procedimento concursal para preenchimento de 51 lugares de assistente operacional com contrato de trabalho a termo resolutivo certo por 6 meses visando a satisfação do aumento de serviço durante a época balnear.
E se nos é permitido, deixamos alguns conselhos:
À vereadora Teodolinda Silveira
Para não vir a cometer o mesmo erro do seu antecessor, que ordene seja feita a revisão da redação dos contratos a termo resolutivo certo de modo a que estes passem a indicar a fundamentação legal para aposição do respetivo prazo de 6 meses nos exatos termos do artigo 58.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e assim evitar possam vir a ser declarados nulos, conforme assim o determina o artigo 63.º do citado diploma.
Que solicite a reapreciação jurídica da opinião sobre a possibilidade de os trabalhadores cujo contrato a termo resolutivo certo termina este mês poderem candidatar-se ao procedimento em curso para o mesmo posto de trabalho (dispensado o período de 4 meses a que a lei obriga) atendendo à exceção prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 que consideramos poder ser aplicada em virtude de o objeto do procedimento ser o aumento extraordinário de serviço durante a época balnear.
Que proceda à apresentação urgente de uma avaliação dos serviços de higiene e limpeza urbana para apurar das efetivas necessidades de pessoal para satisfazer aquelas que são as atividades permanentes dos serviços.
Atendendo a que o mapa de pessoal previu o reforço de trabalhadores na carreira / categoria de assistente operacional, que tão breve quanto possível proceda à abertura dos lugares suficientes para prover às necessidades que venham a ser identificadas no estudo acima identificado.
Aos trabalhadores cujo contrato a termo resolutivo cessa este mês
Que se candidatem ao procedimento aberto pelo Aviso publicado no passado dia 11 do corrente mês (contrato a termo resolutivo por 6 meses) com fundamento no facto de que se o concurso é para satisfação de necessidades que resultam do aumento de trabalho durante a época balnear então o período de carência não se justifica porque esse aumento excecional da atividade dos serviços ocorre após a cessação do atual contrato – alínea b) do n.º 2 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014.
Que estejam atentos à publicação do Aviso de abertura do concurso que a CMA aprovou no dia 4 de abril para celebração de 10 contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (vínculo permanente) na carreira / categoria de assistente operacional (limpeza e varredura) e se candidatem ao respetivo procedimento.
Que exijam à Câmara Municipal a abertura dos procedimentos concursais para ocupação dos lugares que se encontram por preencher na carreira / categoria de assistente operacional (com contrato de trabalho por tempo indeterminado) na medida em que se foram previstos no mapa de pessoal para 2018 a sua dotação em termos orçamentais teve de ser ponderada, logo não se pode aceitar como válido o argumento económico para inviabilizar a ocupação dos postos de trabalho em causa.

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