quinta-feira, 30 de abril de 2015

NÃO! NÃO ME RESIGNO!


Contra factos não há argumentos? Pois… desde que estejamos do lado certo e convenha a quem tem o poder. Caso contrário mesmo que as provas digam o inverso do que eles afirmam os mentirosos seremos sempre nós.

Em 26-02-2015 a Procuradora Adjunta Berta Moderno do DIAP de Lisboa mandou arquivar o Inquérito N.º 469/15.9TDLSB (salários em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa):
«A factualidade descrita poderia, em abstracto, configurar a eventual prática de um crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva previsto e punido pelos artigos 187, n.ºs 1 e 2, al. a), ambos do Código Penal, por parte do Sr. Dr. António Costa, já que este terá afirmado na reunião pública da Câmara Municipal de Lisboa, no dia 24-04-2013, que a Assembleia Distrital de Lisboa era absolutamente inútil, que não tinha competência para fazer fosse o que fosse.» Mas como a ADL não apresentara queixa, o Ministério Público nada podia fazer e foi determinado o arquivamento dos autos nessa parte.
«Dos elementos descritos poder-se-á colocar em causa a eventual prática de factos integradores do tipo de crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal já que Maria Ermelinda Toscano refere que a falta de pagamento dos salários que lhe são devidos lhe tem causado instabilidade e mal-estar (sendo que essa falta de pagamento será decorrente do incumprimento da obrigação de pagar as contribuições à sua entidade empregadora por parte dos Municípios que a integram). (…)
Todavia, «atento o tipo objectivo do crime em apreço e no que toca à ofensa do corpo, importa mencionar que “a necessária referência ao corpo leva a colocar de fora do tipo legar de ofensas corporais as lesões psíquicas propriamente ditas”, pelo que o transtorno e instabilidade sentidos pela queixosa não se enquadram no crime de ofensa à integridade física. Ademais e em relação à lesão da saúde, esta apenas merece tutela, no âmbito deste crime, quando esta ponha em causa as funções corporais, o que não sucede nos autos.
Não obstante a ausência de lesões, não se pode deixar de reconhecer que o não recebimento de salário constitui uma situação indesejável e desagradável, causadora de mal-estar, contudo, tal não pode ser considerado para efeitos do tipo de crime referido, atenta a ausência de lesões no corpo ou na saúde.»
Consequentemente são os autos arquivados quanto àquele tipo de crime «uma vez que os Municípios participados [por serem pessoas coletivas] não são responsáveis pelo seu cometimento».
CONCLUSÃO:
Apesar dos muitos meses de salários em atraso, como ainda não morri e sobrevivo sem feridas no corpo causadas pela falta do vencimento, não faz mal nenhum continuar a aguentar mais uns meses nessa situação. Quanto a culpados, não há… porque os municípios são pessoas coletivas e estas não podem ser responsabilizadas por este tipo de crime. Direito à remuneração? Deveres da entidade empregadora? Isso é coisa sem importância.

Em 27-04-2015 a Procuradora Adjunta Sofia Gaspar do DIAP de Lisboa mandou arquivar o Inquérito N.º 1.615/15.8TDLSB (património predial da Assembleia Distrital de Lisboa):
«Com efeito, o Ministério Público tem total autonomia jurídica para investigar factos concretos que consubstanciem crimes. Mas não lhe compete sindicar a atividade política em geral, mormente no que respeita à execução, em geral e abstracto, de políticas de Governação e de feitura das leis. (…)
Porém, tal não significa que, em abstracto e sem atos concretos, o Ministério Público possa apreciar da bondade das decisões políticas tomadas pelos governos e pelos partidos políticos com assento parlamentar. (…)
E é precisamente isso que a denunciante quer com a presente denúncia criminal.
É evidente que não lhe assiste razão, e que os factos descritos por si não são de molde a justificar qualquer investigação criminal, simplesmente porque não indiciam a prática de nenhum crime.
O que a denunciante não consegue aceitar são as decisões políticas que têm sido tomadas relativamente ao destino da Assembleia Distrital de Lisboa e seu património (…)
É certo que, muitas vezes, os diplomas legais contêm a indicação de prazos para a aprovação de legislação suplementar ou regulamentar, cuja ausência causa grandes perturbações. Mas a falta de impulso legislativo não é, em abstracto, e não o é neste caso concreto, crime.
A ata da Assembleia Distrital de Lisboa n.º 2/2014, de 4 de junho e o relatório de contas de 2013 não contêm nenhum rol de crimes que importa escalpelizar em termos de investigação criminal. (…)
Os factos relatados pura e simplesmente não se subsumem à prática de nenhum crime, ainda que integralmente verdadeiros.
É evidente que poderá dar-se o caso de virem a ser exigidas responsabilidades a quem gere, ou deveria gerir o património predial, respondendo pelos prejuízos. O que não há, na nossa perspetiva, e por ora, são factos que indiciem que foi cometido um ilícito criminal.»
CONCLUSÃO:
Vender património de que se não é proprietário, arrecadar receitas dirigidas a outra entidade, prestar falsas declarações, deixar património predial com valor histórico-cultural ao abandono (nalguns casos até à completa ruína) e colocar em perigo a segurança de pessoas e bens por administração negligente, são atos legítimos.
Não respeitar as normas legais, nomeadamente o prazo taxativo indicado para emissão de um despacho (e não um diploma como é afirmado), embora o CPA o considere um ato nulo (grave, portanto), é para o MP uma ocorrência perfeitamente desculpável.

Mas depois do Acórdão do TCAS de 15-01-2015 (na sequência do qual redigi o artigo “Desajustes de um Acórdão”) e do parecer da CCDR-LVT de 01-04-2015, que mereceu uma resposta adequada da parte da ADL.
Perante a conivência passiva da Assembleia da República, do Governo, do Tribunal de Contas, da IGF e até da Provedoria de Justiça, que às dúvidas colocadas têm reagido apenas com silêncio mostrando uma cruel indiferença pelo problema dos SALÁRIOS EM ATRASO na Assembleia Distrital de Lisboa.
Apesar de o futuro que se pespetiva para a Universalidade da Assembleia Distrital é a sua integração no Estado (o que significa o desmantelamento dos Serviços de Cultura e o destino incerto do seu património cultural – arquivístico, bibliográfico e museológico) por recusa da Assembleia Municipal de Lisboa em a aceitar (atendendo ao comportamento da autarquia sobre esta questão), e de eu ir parar à requalificação, como previsto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho,
Tal como já tinha avisado não vou desistir, continuarei a resistir até que se faça justiça. Ou seja, até receber os meus salários em atraso… quanto aos culpados pela situação e à sua responsabilização, infelizmente o mais certo é a culpa morrer solteira tal como no caso do património predial da Assembleia Distrital.


A esperança começa a diminuir. Mas NÃO! NÃO ME RESIGNO!

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Assembleia Distrital de Lisboa: Relatório e Contas de 2014.


Apesar de, na ótica do Tribunal Central Administrativo Sul, o novo regime jurídico das Assembleias Distritais (aprovado pela Lei n.º 36/2014, de 26 de junho) ter entrado em vigor em 1 de julho de 2014 e, em consequência, a aprovação do "Relatório e Contas" ter deixado de ser uma competência própria (mas que também não se define a quem pertencerá, ficando um vazio legal até à integração da Universalidade na nova Entidade Recetora), em Lisboa decidiu-se, ainda assim, elaborar o citado documento e, a bem da transparência, fazer a sua apresentação pública.

No passado dia 16 de janeiro de 2015 a Assembleia Distrital enviou ao Tribunal de Contas a Certidão de Aprovação das Contas da Gerência do ano de 2014, aprovadas pelo órgão executivo uninominal (Presidente da Mesa) em 15-01-2015 como aqui já demos notícia.
Aproveitando a oportunidade, foram solicitados ao TdC alguns esclarecimentos básicos sobre a polémica interpretação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, e a entrada em vigor do novo regime jurídico das Assembleias Distritais em simultâneo no dia 1 de julho que aos retirar-lhes a personalidade judiciária ativa a partir dessa data trouxe sérios problemas ao funcionamento corrente destes organismos durante o período de transição até à plena integração da sua Universalidade numa nova Entidade Recetora. Dúvidas legais para as quais não se obteve qualquer resposta.
Entretanto, foi publicado o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15 de janeiro e que veio complicar, ainda mais, a já demasiado instável situação ao transformar, incompreensivelmente, em ilegais todos os atos de disposição patrimonial financeira praticados pelas Assembleias Distritais depois de 1 de julho de 2014, recebimento de receitas e pagamento de despesas, incluindo os salários aos seus trabalhadores.
Ainda assim, tal como nas restantes Assembleias Distritais do país com Serviços adstritos, também em Lisboa se continuou a proceder à realização dos procedimentos tendentes à transferência da Universalidade, à assunção dos respetivos compromissos e à execução dos movimentos contabilísticos a eles inerentes. As Contas do 1.º trimestre de 2015 foram publicadas logo no último dia do mês de março.
Nesta data (27-04-2015) divulga-se agora o Relatório de Atividades de 2014, incluindo a apresentação detalhada das respetivas Contas com informação atualizada à data da sua conclusão e aprovação pelo Presidente da Mesa (24-04-2015).
Um extenso documento que contém uma descrição pormenorizada dos principais acontecimentos de 2014, desde a falência da entidade ao encerramento da Biblioteca e aos salários em atraso (depois de um período em que foi possível pagar atempadamente os vencimentos, abril de 2015 é o oitavo mês em que a ADL não teve disponibilidade financeira para o efeito, sendo que os sete primeiros foram consecutivos e estão por receber alguns há mais de um ano).
No relatório, elaborado pela técnica superior Ermelinda Toscano, descrevem-se ainda com detalhe todas as questões em torno do novo regime jurídico das Assembleias Distritais: da proposta do Governo à publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, da definição da Universalidade Jurídica Indivisível da Assembleia Distrital à deliberação sobre a transferência dos Serviços, património e pessoal, passando pelo comportamento do Governo e pela atuação do Município de Lisboa.


sábado, 25 de abril de 2015

Celebrar o 25 d' abril. Com Responsabilidade pela Dignidade!


E em abril se fez palavra… DEMOCRACIA. Derrubaram-se muros e ela entrou… LIBERDADE.
Celebrar abril não é colocar um cravo vermelho ao peito (quando o coração está negro), vir para a rua agitar uma bandeira (quando na outra mão se segura um bastão).
Celebrar abril não pode ser só festa e foguetório, cantares e discursos de circunstância, se na prática quotidiana não se respeita a DIGNIDADE de cada um(a).
Celebrar abril não é colocar a máscara de democrata nas ocasiões convenientes e nos bastidores da vida continuar as práticas ditatoriais de outrora.
Celebrar abril é, sobretudo, RESPONSABILIDADE. E se em 1974 descobrimos a força que um coletivo pode ter, também aprendemos o valor de cada um de nós individualmente. Porque se somos a expressão de uma vontade maior que a nossa por do somatório das partes nascer outra que a todos(as) nos representa em maioria, certo é que apenas a nós nos cabe a responsabilidade pelos atos assumidos.
Por isso, na celebração deste 41.º aniversário do 25 de abril, não posso deixar de aqui lembrar, mais uma vez, o que se passa na Assembleia Distrital de Lisboa (www.ad-lisboa.pt) onde há quem, em abril de 2015, sendo funcionária pública esteja com oito meses de salários (além do subsídio de férias de 2014) em atraso.
E não vale a pena tentarem esconder que na origem desta situação indigna de um Estado de direito democrático está aquela que foi uma decisão individual de António Costa, assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município, com o argumento de que nomear (e denunciar publicamente) o responsável por esta execrável ocorrência é uma “perseguição pessoal” ao dito autarca, como se a vítima fosse o ex-presidente da Câmara de Lisboa e o carrasco a trabalhadora cujos direitos têm vindo a ser confiscados.
Não me calei antes e muito menos me calarei hoje. Tal como não me calarei no futuro. Porque ao contrário de certos políticos, assumo na íntegra a responsabilidade pelos meus atos.
Em 30-12-2011 António Costa assinou uma carta que dirigiu à Assembleia Distrital informando que a CML iria deixar de pagar as quotas que lhe cabiam nos termos do DL 5/91, de 8 de janeiro, e sugerindo a suspensão do artigo 291.º da Constituição. E a partir de janeiro de 2012 cumpriu-se a vontade do edil que teve como consequência a falência da Assembleia Distrital a partir de agosto de 2013, levou ao encerramento compulsivo dos Serviços de Cultura em outubro de 2014 e à existência de salários em atraso por meses consecutivos.
Durante este período de três anos nunca houve uma única deliberação dos órgãos autárquicos do Município de Lisboa (executivo ou deliberativo) sobre esta ilegalidade. Uma obrigação que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, manda cumprir mas que, ainda assim, António Costa não permitiu fosse cumprida.
Por isso a denúncia deste caso não é um “ataque pessoal” a António Costa. Nem sequer se trata de calúnias ou difamação. Todos os factos estão documentados. E não seria correto acusar o PS por uma decisão pessoal de um seu militante. Nem tão pouco responsabilizar os órgãos colegiais autárquicos da capital por aquela decisão individual. Se culpas há destes últimos é por mera inércia e dessa acusação, podem crer, não se livrarão.
Mas, a bem da justiça, há que ousar dizer a verdade.
Viva o 25 de abril.

Viva a Democracia. Viva a Liberdade. Com Responsabilidade e em respeito pela Dignidade.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Quando os espinhos substituem os cravos no 41.º aniversário do 25 de abril.

Fonte: Cartaz da CM de Alcanena.

Um pouco por todo o país esta é a hora de “comemorar abril”.
Assim como na Assembleia da República é a HIPOCRISIA POLÍTICA que decora as paredes do parlamento nas comemorações deste 41.º aniversário.
Que moral tem esta gente para falar em Democracia se são incapazes de respeitar a Constituição?
Veja-se a forma como o caso das Assembleias Distritais tem sido tratado efetivamente, muito embora os discursos no plenário digam o inverso. E em maior ou menor grau de responsabilização, uns por acção (dolosa), outros por omissão (negligente) ou até mera indiferença, há aqui culpas em todas as bancadas.
A começar pela ausência da maioria dos deputados do grupo de trabalho – Miguel Tiago (PCP), Luís Fazenda (BE) e Morais Soares (CDS), tendo apenas estado presentes os representantes do PSD e do PS.
E a terminar na espécie de declaração, não assumida expressamente mas lida nas entrelinhas dos vários discursos… De que nada se podia fazer... Que o assunto exposto necessitava de um estudo jurídico mais aprofundado... Que o mais provável era não ser possível fazer uma norma interpretativa apesar da questão ser preocupante e a ela estarem atentos... Blá, blá, blá, etc. e tal... Ainda assim tiveram o desplante de prometer que iam estudar a matéria e depois logo se veria.
Obviamente que dois meses depois a situação agravou-se e aqueles senhores e senhoras nada fizeram para resolver o problema que a sua própria incompetência criou.
Refiro-me à redação propositadamente dúbia da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, e que apenas visou legitimar o confisco do valiosíssimo património predial da Assembleia Distrital de Lisboa, proteger os autarcas incumpridores (como a Câmara Municipal de Lisboa) e transformar em escravos os trabalhadores destas entidades obrigando-os a exercer as suas funções gratuitamente impedindo-os, por tempo indeterminado, não só de receber os ordenados que alguns já tinham em atraso há vários meses como proibindo-os de auferir qualquer remuneração a partir da entrada em vigor daquele diploma e até à conclusão do processo de transferência da Universalidade para uma nova Entidade Recetora (o que em Beja, Lisboa e Santarém ainda não aconteceu, seguramente não por culpa dos funcionários).
Naquele dia, mesmo com toda a vergonha, revolta e indignação que se tinha apossado de mim perante o comportamento observado, saí da audiência com duas certezas, embora ainda com uma secreta esperança (mínima é certo) de que poderia ter conseguido sensibilizar aquelas “alminhas”.
Mas hoje é evidente que já não tenho quaisquer dúvidas:
Que a Palavra dita em plenário da Assembleia da República de nada vale e, por isso, não se honra. O que conta é a "intenção do legislador" acertada nos bastidores e numa versão adaptada às necessidades de quem tem o poder e usada para satisfazer objetivos escusos.
Que naquela que dizem ser a "casa da Democracia" é mais fácil fazer aprovar leis de proteção aos animais ou perdoar corruptos arrependidos, do que defender o direito dos trabalhadores das Assembleias Distritais a receberem o seu salário atempadamente.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Vale do Tejo: uma associação de municípios criada para ser extinta.

Fotografia DAQUI.

Publicada a Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, com o novo regime jurídico das Assembleias Distritais, em 25 de julho de 2014 o Jornal Torrejano informava os seus leitores daquele que parecia ser o destino certo da Universalidade da Assembleia Distrital de Santarém: a passagem para uma associação de municípios a criar com o fim específico de receber esse património, em particular a Colónia Balnear da Nazaré fechada desde 2009 e em avançado estado de degradação como, em 17-07-2014, o jornal Região de Leiria referia.
Quanto à Colónia Balnear convém referir que a sua recuperação sempre fora um objetivo a cumprir, como o jornal Tinta Fresca de 08-09-2011 já noticiava mas a incapacidade logística e financeira da Assembleia Distrital, entre muitos outros problemas de índole jurídico administrativa, nunca tal permitira, apesar da vontade expressa dos seus membros.
Reunida a Assembleia Distrital para dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014, o jornal O Mirante noticiava, em 05-09-2014, que «a Assembleia Distrital de Santarém aprovou passar o seu património para a futura Associação de Municípios do Vale do Tejo, que está em fase de constituição. Foi deliberada a passagem de um activo financeiro de 721.000 euros (330.000 depositados em bancos e 391.000 em créditos de quotas e serviços devidos pelos municípios) e dois edifícios que pertencem à Assembleia Distrital, o da Colónia Balnear, na Nazaré, e o do Arquivo Distrital, em Santarém. Intenção é avançar com o projecto de recuperação da Colónia Balnear através de uma candidatura a fundos comunitários, uma vez que os activos que recebe são suficientes para garantir a contrapartida nacional de um investimento que rondará os dois milhões de euros.»

Sobre o assunto alertei então (em artigo no meu blogue Infinito’s de 04-09-2014) que «ao contrário do que parece, esta deliberação poderá não ser válida já que o diploma citado apenas prevê essa possibilidade para as AD que tenham “serviços abertos ao público” e o caso da Colónia Balnear da Nazaré (o imóvel em torno do qual se agregam as vontades dos autarcas por ser um bem muito apetecível pelas suas potencialidades de localização na encosta sobranceira ao mar) não cabe na definição taxativa do n.º 3 do artigo 2.º da citada lei pois encontra-se encerrada há cerca de seis anos. Outra questão que mostra a ligeireza com que o assunto está a ser tratado, prende-se com o facto de a ADS estar a transferir património para uma associação ainda sem existência legal pois, segundo conseguimos apurar, a maioria dos seus membros ainda não deliberou a sua criação, conforme assim o determina o n.º 1 do artigo 108.º da Lei n.º 75/2013, de 12 se setembro. E sem essa aprovação formal não é possível cumprir um requisito indispensável à validação da transferência da Universalidade: a aceitação pelo órgão deliberativo da associação de municípios – b) do n.º 5 da Lei n.º 36/2014.»


Em 6 de novembro de 2014 o jornal O Ribatejo noticiava que «Dezanove câmaras municipais do distrito [Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio maior, Salvaterra de magos, Santarém, Sardoal, Tomar e Torres Novas] assinaram esta semana a escritura de constituição da Associação de Municípios do Vale do Tejo (AMVT), no edifício do Arquivo Distrital, em Santarém. Esta associação tem como fim específico a gestão do património que era pertença da Assembleia Distrital de Santarém e prevê a realização da obra de recuperação e requalificação de Colónia Balnear da Nazaré, de forma a poder ser novamente colocada ao serviço das populações de cada um destes concelhos.» As Câmaras de Constância e Vila Nova da Barquinha, inicialmente indicadas como membros constitutivos alegaram não ter tido tempo para tratar de todas as questões administrativas e resolveram não integrar a Associação.
Acontece porém que, terminado o prazo para remeter a documentação necessária à validação da deliberação acima referida (18 de dezembro de 2014: contados os 120 dias nos termos do artigo 72.º do CPA), a Assembleia Distrital não conseguiu enviar ao Governo a ata de aceitação da Universalidade por parte da Assembleia Intermunicipal da Associação, conforme assim o determina a alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º da lei n.º 36/2014, pois a reunião respetiva apenas viria a ser convocada para o dia 16 de fevereiro de 2015.
Estes dois factos – possível invalidade da deliberação da ADS por incumprimento do requisito de constituição e não entrega atempada da documentação necessária – terá levado o Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, a notificar a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo para que esta se pronunciasse sobre a Universalidade da Assembleia Distrital. Sabemos que fez parte da ordem de trabalhos da reunião extraordinária do passado dia 10 do corrente mês de abril do Conselho Intermunicipal da CIMLT a proposta de aceitação da Universalidade da Assembleia Distrital de Santarém. Desconhecemos nesta data, todavia, qual foi o resultado da votação.
Há aqui uma questão sobre a qual devemso refletir e que no distrito de Beja já criou um impasse que está, agora, nas “mãos” do Governo resolver: qual é, afinal, a deliberação a considerar para validar esta transferência? A do Conselho Intermunicipal (órgão executivo da CIM) ou é necessário levar a proposta à Assembleia Intermunicipal (órgão deliberativo da CIM)?

É que, mais uma vez, a redação da Lei n.º 36/2014 presta-se a este tipo de confusões, mostrando bem a ignorância e incompetência de quem a redigiu e aprovou como já aqui também referi: na 1.ª fase do processo (os 120 dias de que as AD dispunham) a competência para aprovar a deliberação era do órgão deliberativo da entidade, fazendo depender a sua aceitação dos respetivos órgãos deliberativos das entidades recetoras no caso de serem uma área metropolitana (o conselho metropolitano), um município (a assembleia municipal) ou uma associação de municípios (a assembleia intermunicipal). De fora desta lógica parecem ter ficado as comunidades intermunicipais presume-se que pela aparente confusão entre as designações dos seus órgãos colegiais: o conselho (executivo) e a assembleia intermunicipal (deliberativo) talvez por nas áreas metropolitanas o conselho ser, precisamente, o órgão deliberativo da entidade cabendo ao secretariado as funções executivas.


Diz o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014 que «o membro do Governo responsável pela área da administração local notifica o presidente do conselho da respetiva entidade intermunicipal para que esta se pronuncie no prazo de 60 dias sobre a transferência da universalidade.»
Ora, no caso de Lisboa, apesar de ter sido notificado o Secretariado Metropolitano (órgão executivo) foi necessário que o Conselho Metropolitano (órgão deliberativo) se pronunciasse sobre a matéria para que a deliberação da Área Metropolitana de rejeição da Universalidade da Assembleia Distrital respetiva fosse válida, parece-me óbvio que no caso das Comunidades Intermunicipais apesar de a lei referir que quem é notificado é o “presidente do conselho” isso não significa que a competência para deliberar sobre a aceitação (ou rejeição) da Universalidade seja do órgão a que preside mas ela terá de ser apresentada sob proposta à Assembleia Intermunicipal para decisão definitiva. Ou seja, o caso da Assembleia Distrital de Santarém carece, ainda, de ir à reunião da Assembleia Intermunicipal.
Finalmente uma última questão:
Se a Universalidade da Assembleia Distrital de Santarém vai ser transferida para a Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo como os últimos desenvolvimentos parecem indicar, vamos ter uma Associação de Municípios condenada à extinção ainda antes sequer de ter conseguido exercer quaisquer atividades.
A Associação de Municípios do Vale do Tejo, constituída formalmente em 03-11-2014 com pompa e circunstância, deixa de ter objeto pois a gestão e exploração do Arquivo Distrital de Santarém e da Colónia Balnear da Nazaré (n.º 2 do artigo 4.º dos respetivos estatutos) vão ser integrados noutra entidade. E uma associação sem objeto deixa de ter razão de existir.

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