quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Combate à corrupção




Do conteúdo da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, destacam-se:
O alargamento das medidas de combate à criminalidade à criminalidade organizada e económico-financeira, aos crimes de tráfico de influência, corrupção activa e participação económica em negócio;
A comunicação da decisão de avaliação indirecta da matéria colectável ao Ministério Público, bem como à tutela, no caso de funcionários ou titulares de cargos sob tutela de entidade pública;
A não sujeição ao pagamento de taxa de justiça da constituição como assistente em processos penais referentes a crimes de corrupção e outros com ele conexos, previstos no Código de Processo Penal;
A análise anual pelo Ministério Público junto do Tribunal Constitucional das declarações apresentadas no âmbito do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (embora considere que a investigação se deveria estender, também, no mínimo, aos familiares directos pois, como todos sabemos, embora os alguns possam não ter património em nome próprio é muito fácil registá-lo em nome de parentes próximos);
As garantias dadas aos trabalhadores da Administração Pública que denunciem casos de corrupção.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Encontro Técnico sobre Contratação Pública




Porque a formação profissional é o pilar da prestação de serviços de qualidade, hoje estou presente em mais esta acção promovida pela ATAM, da qual faço parte como associada.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

E já vão 51.


Pronto. Lá passei a fasquia dos 50. Faço, hoje, 51 anos.
E acabei de receber esta foto de presente.
(do Kiko, o gato persa da minha colega de gabinete)
Simples... mas tão engraçada.
Adorei. Obrigada, Margarida!

Observatório Autárquico


Para ler, clique aqui: N.º 1 e N.º 2.

«Observatório Autárquico» é um boletim informativo (editado pela "Plataforma de Cidadania de Almada" - um movimento informal de cidadãs e cidadãos residentes no concelho) que pretende ser um alerta para o que se passa ao nível da gestão no município de Almada.
Vocacionado para os autarcas (de todos os quadrantes partidários, estejam no órgão executivo ou no deliberativo), tem como objectivo chamar a atenção para muitas situações sobre as quais é pertinente que se pronunciem e das quais têm andado afastados por desconhecimento ou desinteresse.
Todavia, não deixa de ser dirigido, também, à população em geral como forma de a informar sobre matérias que, habitualmente, andavam arredadas da discussão política por ninguém ter coragem de as abordar, como sejam os atentados aos direitos dos trabalhadores cometidos pela CDU na Câmara Municipal ou nos SMAS.
De periodicidade variável, espera-se conseguir fazer coincidir a sua saída com as reuniões públicas da Câmara e Assembleia Municipal. Por isso, os dois primeiros números são de 28 e 29 de Setembro (data da próxima sessão da AMA).
De divulgação digital (em tempo de crise há que poupar custos), tem uma versão em papel, de tiragem reduzida, para divulgação seleccionada (ou a pedido).
Desta forma esperamos estar a contribuir para melhorar a qualidade do funcionamento dos órgãos municipais para que estes cumpram, efectivamente, o papel que lhes cabe.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

ECALMA discrimina residentes



Para a ECALMA há residentes de 1.ª e de 2.ª categoria. Não sei se é pela cor dos olhos, relações familiares, ou qualquer outra razão menos racional, que fazem a distinção... o certo é que há residentes que são obrigados a pagar 7,40€/semana, para poder ter o carro estacionado na sua área de residência, enquanto para a maioria o estacionamento é gratuito.

Trata-se de uma situação não prevista no regulamento e, como tal, os agentes da ECALMA ficam logo sem saber como agir. E, na dúvida, o melhor é recusar o cartão de residente... mesmo que a situação seja evidente.

É o caso de uma moradora cujo veículo está em nome da mãe, proprietária do carro. Todavia, como a senhora não tem carta de condução, é a filha que o conduz. Acontece que mãe e filha moram em diferentes freguesias do concelho de Almada... mas, para a ECALMA, isso pouco importa: a filha não pode ter título de residente e ponto final! pois não é proprietária, embora seja ela quem conduz o automóvel e, logicamente, trá-lo para junto da sua residência. Apenas a mãe tem direito a cartão de residente, mesmo que o carro nunca lá fique estacionado.

Feita a reclamação ao Conselho de Administração da ECALMA, o assunto deve ser tão, mas tão complicado de resolver que já lá vão quase dois meses e o silêncio mantém-se... E depois admiram-se que o descontentamento da população em relação à empresa vá crescendo. E aquela moradora lá vai pagando os 7,40€ por semana para não ser multada. Acham justo?

domingo, 26 de setembro de 2010

Justiça Fiscal



Saiu ontem, com o jornal Expresso, o livro de Saldanha Sanches (um fiscalista que eu muito admirava e cujas intervenções sempre me conseguiram prender da primeira à última palavra pela coerência das suas ideias, a frontalidade da sua opinião e o rigor do seu pensamento) intitulado JUSTIÇA FISCAL um tema pertinente e que está na ordem do dia.
Nas palavras de João Taborda da Gama, na nota prévia, ficamos logo a saber que Saldanha Sanches pretendia, com este livro, "alertar para os perigos da demagogia fiscal".
E, a título de "aperitivo" (que, espero, vos faça ter vontade de ler esta obra), deixo-vos duas frases que devem levar-nos a reflectir, seriamente, sobre o seu conteúdo:
«... o discurso contra os impostos é sempre um discurso de uma minoria privilegiada à custa da comunidade.»
«... a questão da justiça fiscal é também o problema da despesa pública descontrolada e do aumento dos impostos gerado por fenómenos como a corrupçãoe a fraude , que crescem apoiados em leis complexas, tribunais formalistas e sigilos bancários encobridores.»
Considero que esta é uma obra de leitura obrigatória e aconselho-a a todos quantos se preocupam, efectivamente, com a questão da justiça fiscal. Custa apenas 3,5 €.
Artigo relacionado:

sábado, 25 de setembro de 2010

Só pode mesmo ser anedota!


Combate à corrupção? Direito à Justiça? É com o PCP que podem contar? Repito: É COM O PCP QUE PODEM CONTAR? Só pode mesmo ser anedota!
Em Almada, conhecida que é a prática de gestão do PCP na CMA e nos SMAS, onde:
» proliferam os atentados aos direitos dos trabalhadores;
» existem exemplos de censura nos órgãos autárquicos;
» o desrespeito pelas sentenças do Tribunal é um hábito enraizado;
» se beneficiam amigos ou familiares e mitantes do PCP de forma descarada (nomeadamente nos concursos de pessoal);
» se ludibriam os municípes expropriando-lhes terrenos por utilidade pública que, mais tarde, se vendem no mercado imobiliário, havendo enriquecimento ilícito da autarquia;
» a intimidação, a repressão, o assédio moral e a coacção psicológica são instrumentos utilizados na gestão de pessoal;
» o social-fascismo substituiu a Democracia;
» os indícios de corrupção e peculato começam a vir ao de cima...
etc. etc.
É preciso descaramento para vir falar, a propósito da vandalização de propaganda do PCP, como sendo um «intolerável atentado às liberdades e direitos democráticos».
Então como classificam o comportamento dos seus autarcas na CMA/SMAS? Será que vale a pena adjectivá-lo?

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Entre dúvidas e contradições... alguns factos dignos de nota!

Tendo presente o teor das declarações do senhor vereador José Gonçalves da Câmara Municipal de Almada e de uma designada “fonte próxima” do Presidente da Junta de Freguesia de Almada, nos termos legais do Direito de Resposta, previsto na Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro), e a propósito do artigo com o título “Em causa a avença do presidente da Junta de Almada. Ex-deputada municipal do BE apresentou queixa à IGAL” publicado na edição de 17 de Setembro de 2010 do jornal Notícias de Almada, cumpre-me esclarecer alguns pormenores que julgo pertinentes e indispensáveis à correcta compreensão do caso em análise:

É do conhecimento geral que foi no ano de 1999 que o concurso público para a construção do MST foi lançado, tendo a respectiva adjudicação sido efectuada em 2002 e as obras começado em meados de 2003 na freguesia de Corroios (concelho do Seixal) e chegado à freguesia do Laranjeiro (concelho de Almada) no início de 2004, com as linhas a entrar em funcionamento na sua totalidade no final de 2008.

Em 2006, a então designada IGAT (Inspecção-geral da Administração Local), realizou uma acção inspectiva à Câmara Municipal de Almada que abrangeu os anos de 2001 a 2005, tendo chegado à conclusão de que havia três contratos de avença (entre os quais o de Fernando Albino D’Andrade Mendes) passíveis de procedimento judicial, questionando as inspectoras, nomeadamente, a forma de selecção daqueles prestadores de serviços.

Segundo lista obtida em resposta a um dos requerimentos apresentados pelo Bloco de Esquerda em Novembro de 2009, é a própria CMA que nos informa ter celebrado um contrato de avença com Fernando Mendes, identificado como “engenheiro”, pelo prazo de 12 meses, com o valor mensal de 2.615,82€.

Consultando a plataforma oficial de contratos públicos online (Base.gov), ficamos a saber que aquele contrato fora outorgado em 07-09-2009 e destinava-se à “prestação de serviços de supervisão de trabalhos de construção”.

O vereador José Gonçalves refere-se à avença de Fernando Mendes em termos passados, como se à data da entrevista ao Notícias de Almada (provavelmente realizada entre os dias 13, 14 ou 15 de Setembro) já não existisse nenhum vínculo, mas o visado discursa no presente dando a entender que a sua “tarefa” continua no futuro: o contrato “visa o acompanhamento de trabalhos das várias entidades que intervenham no espaço canal do MST”.

Significado de supervisão: acto ou efeito de supervisionar. Ou seja, vigiar, dirigir e controlar, inspeccionando, determinado trabalho, o que requer conhecimentos específicos na área de intervenção. Situação muito diferente da “detecção de anomalias ao nível da execução dos trabalhos no terreno, limitando-se a anotá-las e a reportá-las à comissão permanente” nas palavras do vereador José Gonçalves, ou a simples “tarefa que poderia ser desempenhada por qualquer pessoa que tenha prática de obras, saiba ler os projectos e acompanhe a sua execução” na opinião de “fonte próxima do autarca”.

Por esta mera “detecção de anomalias” e simples “tarefa que poderia ser desempenhada por qualquer pessoa”, Fernando Mendes tem vindo a receber, há vários anos consecutivos, 2.615,82€/mês.

Conforme informação do Boletim Informativo ALMADA (Setembro de 2010), editado pela Junta de Freguesia, a profissão do Presidente do executivo, Fernando Mendes, é “engenheiro de máquinas”.

Contactada a Ordem dos Engenheiros e a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, ambas as entidades confirmaram que Fernando Albino D’Andrade Mendes não consta como membro inscrito, pelo que, nos termos dos respectivos estatutos, não pode exercer nenhuma daquelas profissões (conforme assim o determinam o Decreto-Lei n.º 199/92, de 30 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro).

Fernando Mendes pode não auferir o vencimento de autarca, mas sendo aposentado, além da reforma a que tem direito, paga pelo Estado, recebe uma avença mensal de 2.615,82€, muito superior ao ordenado que ganharia como Presidente da Junta de Freguesia, paga pela Câmara Municipal de Almada, autarquia que é liderada pela mesma força política que o elegeu para a Junta de Freguesia de Almada (CDU).

O canal utilizado para mostrar estas e outras contradições na superintendência dos recursos humanos da CMA e dos SMAS, nomeadamente quanto à contratação de pessoal dirigente, tem sido o blogue INFINITO’S onde podem encontrar as provas documentais cuja leitura e interpretação suscita muitas dúvidas, algumas das quais aqui foram apresentadas – http://metoscano.blogspot.com.

O objectivo que move a autora do blogue, e a equipa que a acompanha, não é outro senão o de dar cumprimento ao princípio constitucionalmente consagrado de informar o público em geral, e em particular os almadenses, sobre as más práticas da gestão autárquica da CDU no município de Almada, direito este que “não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”
Jornal Notícias de Almada, 24-09-2010

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Rápido, fácil e barato! Sugestão para o almoço...



No sábado passado resolvi ir à praça e vi, numa única banca, um peixe que há muito tempo não comia… chicharros (carapaus grandes). Apenas a 1,5 euros o quilo… Muitos pensarão que é barato demais para ser bom. Puro engano.

Apesar de ter um convidado para o almoço, resolvi arriscar. E o resultado foi uma agradável surpresa. Uma delícia que todos adoraram e, por isso, aqui a vou partilhar convosco.

Amanhe os carapaus: tire as tripas, corte a cabeça e a serrilha. Faça uns golpes, na diagonal, no lombo de cada peixe.

Tempere com umas pedrinhas de sal.

Coloque uma fina película de azeite no fundo do tabuleiro, salpique com alhos picado e coloque o peixe por cima. Regue com mais azeite e alhos, abundantemente, e umas gotas de limão.

Leve ao forno até alourar.

Acompanha com brócolos, cenouras e batatas cozidas. E uma salada de alface, temperada com rodelas de cebola, uma pitada de sal, vinagre balsâmico, um fio de azeite e orégãos.

Simples de fazer, rápido a cozinhar, barato e saudável. Julgo que uma boa sugestão para o vosso almoço.

Sirvam-se! É oferta da casa. Espero que gostem...

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Futuro assegurado!

Vamos hoje fechar o ciclo iniciado em 14 de Agosto com a notícia «Que estranha relação é esta?» e depois de aqui termos apresentado as dúvidas sobre diversas nomeações de alguns dirigentes dos SMAS de Almada.

Trata-se, apenas, de uma primeira etapa que finda. Outras a seguir virão pois muita coisa há, ainda, para contar e, por isso, vamos continuar atentos à actuação da CMA/SMAS e a divulgar, através deste espaço, todas as irregularidades que formos detectando ao nível da gestão autárquica e, em particular, nos recursos humanos.

O caso que vos trago é o de LURDES ALEXANDRA NETO DE SOUSA. Precisamente! A filha da Presidente da Câmara Municipal de Almada, cuja relação familiar não será alheia ao seu percurso nos SMAS de Almada. Vejamos, então:

Em 24 de Maio de 200, por deliberação do Conselho de Administração é nomeada, em regime de substituição, por seis meses, no lugar de Chefe da Divisão das ETAR.

Publicado o aviso no Diário da República em 12-06-2000, o mesmo volta a ser republicado em 23-06-2000 pois os serviços tinham-se esquecido de indicar o nome de outros dois dirigentes.

Em 2 de Novembro de 2000 é-lhe renovada a comissão de serviço por mais seis meses.

E, em 4 de Abril de 2001 é nomeada definitivamente, por três anos. Todavia, nem uma única referência ao concurso ao abrigo do qual teria tido acesso àquele lugar e que, supostamente estaria a decorrer e, por isso, sustentara as suas anteriores nomeações em regime de substituição.

Aguentou-se neste lugar apenas cerca de um ano e meio. Precisamente a meio da comissão de serviço, é nomeada em regime de substituição, por seis meses, como Directora do Departamento de Tratamento de Águas Residuais com efeitos a partir de 18 de Outubro de 2002.

Uma nomeação que durou mais de dois anos (embora se desconheçam os avisos publicados no Diário da República com as respectivas renovações sucessivas), até 25 de Novembro de 2004, data em que foi nomeada de forma definitiva, por três anos, supostamente por ter vencido o respectivo concurso… o tal procedimento que lhe permitira a nomeação em regime de substituição e que, sendo um processo urgente, levaria cerca de 24 meses a ficar concluído.

Todavia, além de não mencionar essa ocorrência (a realização do concurso) o aviso que informa sobre a nomeação de Lurdes Alexandra Neto de Sousa enferma de outro vício legal e que mostra bem a “desatenção” (para não dizer incompetência) com que os Recursos Humanos dos SMAS tratam estas matérias: a legislação citada como fundamento ao abrigo da qual se processar a respectiva nomeação fora revogada e ninguém dera por isso.

Ou seja, os serviços citam a Lei n.º 49/99, de 22 de Junho e o Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro, quando ambos já tinham sido revogados pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, respectivamente.

Nos termos do novo estatuto do pessoal dirigente, o Aviso em causa não cumpre os requisitos básicos a que a lei obriga porque está insuficientemente fundamentado e não inclui a nota referente ao currículo académico e profissional da nomeada.
E nada disto impediu, obviamente, que já tivessem ocorrido duas renovações da respectiva comissão de serviço: uma em 2007 e outra em 2010.
Desta forma, fazer contas à vida é fácil... tem-se sempre o futuro assegurado!


Que tal?

Reflexo da incompetência dos serviços?

Ou consequência de Lurdes Alexandra ser filha de quem é?

Caberá, agora, às entidades competentes averiguar…

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Câmara Municipal de Almada faz lock-out

Portões fechados a cadeado e trabalhadores à porta (Vale Figueira)


Ontem foi dia de greve na Administração Local, convocada pelo STAL.

Em Almada, a taxa de adesão terá sido superior à média com serviços encerrados a 100%. Uma vitória dos trabalhadores, dirá o PCP.

E muito boa gente acreditará, pois de facto puderam constatar que a maioria dos sectores da autarquia não funcionavam (como podem verificar pela fotoreportagem inserida no final do artigo).

Todavia este é, pela enésima vez, um logro do STAL/PCP com a conivência da Câmara Municipal de Almada que autoriza os piquetes de greve a colocarem cadeados nos portões e a tomarem conta das instalações para impedir a entrada do pessoal.

Assim, independentemente da sua vontade, todos os trabalhadores são obrigados a aderir à greve num total desrespeito pela sua liberdade individual. Uma atitude antidemocrática e ilegal pois o lock-out é proibido, conforme assim o determina o n.º 4 do artigo 57.º da CRP e o artigo 406.º do Regime do CTFP (aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro).


O direito à greve é um direito mas o direito ao trabalho também. Contudo, estes sindicalistas parecem esquecer este facto.

E a Administração pactua com estes abusos e dá o seu aval. Mas sejamos francos. Fá-lo porque é o STAL e o PCP que está por detrás, caso contrário já teriam todos levado um processo disciplinar por "desobediência qualificada".

Vejamos agora quais são as consequências: aos trabalhadores que foram impedidos de entrar no seu local de trabalho, é-lhes descontado um dia de salário. A não ser que façam um requerimento a solicitar a respectiva reposição. Acontece, porém, que não havendo quem lhes confirme a presença no dia em causa (por não estar ninguém nas instalações) a prova é… substancialmente difícil, para não dizer impossível na maioria dos casos.

E quando a justificação é aceite, a Administração chega a levar cerca de seis meses a devolver o dinheiro aos trabalhadores. Por esse motivo, são vários os que desistem de reclamar contribuindo, dessa forma, para que a CMA acumule riqueza sem justa causa.

Pois é. Com estes dias de greve os trabalhadores lesados perdem, mas a CMA ganha. Nos seus cofres ficam umas largas centenas de euros em resultado dos vencimentos que não irá pagar.

Importante será referir que muitos são os trabalhadores que se queixam do clima de coacção e repressão psicológica perpetrado por alguns membros dos piquetes de greve e outros colegas, sócios do STAL e/ou membros do PCP, o que os leva a aderir à greve por medo de retaliações da Administração (são conhecidos diversos casos), mesmo tendo em consideração que o dinheiro de um dia de trabalho lhes faz imensa falta (de notar que este tipo de ocorrências são mais frequentes entre o pessoal operário que já aufere salários bastante baixos).

Será que os fins justificam os meios?
Será que a banalização da greve não é mais prejudicial do que benéfica?
Será que não existem outras formas de luta mais eficazes?
Será ético os partidos imiscuírem-se na luta sindical?


segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Como é possível?



Quem, como nós, atravessar várias vezes aquele campo de concentração, a que chamam canil de Vale Cavala, fica com um cheiro entranhado que os banhos não conseguem retirar.

É preciso entrar e penetrar naquele inferno de comida podre, dejectos e todo o tipo de lixo.

Ontem, ao final da tarde, as ratazanas corriam e comiam detritos, os ratos saltavam, os coelhos corriam, o burro comia folhas secas de um jornal…

Em cima, os cachorros gemiam em barracas completamente tapadas, onde não podia entrar a luz do sol; codornizes vivas comiam uma morta, em caixas pouco acima do nível do solo, assim como os furões com crias, uma cadela em pé, com as pernas muito abertas para que os filhos conseguissem mamar sem ter de deitar-se no chão coberto de excrementos e comida podre, etc., etc.

Já se fizeram inúmeras diligências e temos tido todo o apoio dos deputados municipais do Bloco de Esquerda que ouvem, tal como nós, como os poderes deste país evocam leis a torto e a direito para sacudir a água do capote – para não fazerem nada.

Várias pessoas que moram perto do canil de Vale Cavala, disseram-nos que o “Zé da Burra” (o proprietário) tem relações com pessoas “importantes” que vêm ali fornecer-se para a caça e fazer cruzamento de cães e a quem ele leva furões, lebres, cães, etc. para caçarem nas suas herdades.

Como é possível?




Charneca de Caparica, 18 de Setembro de 2010


Texto: Helena Fraga
Fotografias: Luís Filipe


domingo, 19 de setembro de 2010

Arquitecto eu sou, eu sou!?


Rodrigo Marques Pereira Freitas (pai da Catarina de Freitas, caso já aqui abordado) trabalhou nos SMAS de Almada até 2006, tendo-se reformado em Abril desse ano como técnico especialista principal.

Todavia, no presente, integra o Conselho de Administração dos SMAS, mais precisamente o designado Núcleo de Gestão de Reclamações, conforme consta da lista telefónica interna dos serviços (impressa a 14-09-2010) que nos fizeram chegar.

Ora, o mais interessante é que, depois de reformado, Rodrigo Freitas passou a ser arquitecto, embora a respectiva Ordem nos tenha garantido que o senhor não possui tal título.

Várias perguntas se colocam:

Que tipo de vínculo mantém este senhor com os SMAS?

Que disposição legal suporta a sua contratação?

Que rendimento aufere?

Qual o objecto do respectivo contrato?

Em que reunião do executivo (no caso dos SMAS - do Conselho de Administração) foi assumida a deliberação de contratação (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro), fundamental à executoriedade daquela decisão?

Qual foi a fundamentação apresentada?

Que razões justificam que os SMAS (tal como a CMA) não cumpram a regra do artigo 38.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no que se refere à divulgação pública deste tipo de contratos, e que a seguir se transcreve:

«1 - São afixados no órgão ou serviço e inseridos em página electrónica, por extracto:
a) Os actos de nomeação transitória e as respectivas renovações;
b) Os contratos a termo resolutivo, certo ou incerto, e as respectivas renovações;
c) Os contratos de prestação de serviços e as respectivas renovações;
d) As cessações das modalidades de vinculação referidas nas alíneas anteriores.
2 - Dos extractos dos actos e contratos consta a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado, ou, sendo o caso, da função a desempenhar e respectiva retribuição, bem como do respectivo prazo.
3 - Dos extractos dos contratos de prestação de serviços consta ainda a referência à concessão do visto ou à emissão da declaração de conformidade ou, sendo o caso, à sua dispensabilidade.»

sábado, 18 de setembro de 2010

Se a mentira pagasse impostos, a CMA já tinha ido à falência!


A propósito do conteúdo do artigo inserido no jornal local Notícias de Almada, de 17 de Setembro, cumpre-me, a bem da verdade, esclarecer três aspectos que a seguir se enunciam.


A avença que a Câmara Municipal de Almada mantém com o Presidente da Junta de Freguesia de Almada, já havia sido assinalada pela IGAT (a quando da inspecção realizada em 2006 e que abrangeu o período de 2001 a 2005) – logo, começou muito antes das obras do MST – e mantém-se até ao presente (2010) – muito depois de as referidas obras terem terminado.



O objecto do contrato, segundo informação da própria autarquia à BASE.GOV (plataforma de contratação pública) é a «prestação de serviços de supervisão de trabalhos de construção» sendo que é a própria CMA que, em documento oficial, classifica o tipo de serviço prestado por Fernando Mendes como de “engenheiro”.

Quanto ao grau académico do visado, se o contrato o não refere, o mesmo não se pode dizer do Boletim Informativo ALMADA (edição da Junta de Freguesia), de Setembro de 2010, onde a profissão de Fernando Mendes é expressamente indicada como sendo a de “engenheiro de máquinas”.


CONCLUSÃO:

«O que nos incomoda, é alguém usar outros canais para emitir juízos de valor sobre coisas que não conhece em profundidade, fazendo, assim, julgamentos na praça pública com o propósito de denegrir pessoas e instituições” afirma o responsável pelos Recursos Humanos da CMA.

Como as provas aqui apresentadas o demonstram, quem parece que, afinal, não sabe do que está a falar é o senhor vereador José Gonçalves. E, ao contrário daquilo que quer fazer crer aos leitores do jornal, a autora deste blogue não pretende denegrir ninguém mas apenas denunciar situações pouco claras ao nível da gestão autárquica do concelho, apresentando provas documentais para o efeito.

É caso para dizer que, se a mentira pagasse impostos, a CMA já tinha ido à falência!



Veja, também, os artigos relacionados:
Engenheiros virtuais… ou nem isso!
A ética em três coincidências.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

A insuspeita leveza do tempo

E vamos lá apresentar mais um caso de um dirigente dos SMAS de Almada. Desta vez, trata-se do actual Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Nelson José Branco Vieira.

E com este já lá vão oito. E ainda há mais… (se isto é nos SMAS, que tem menos de metade do pessoal, imaginem como será na CMA).

Em 6 de Dezembro de 2000, Nelson Vieira foi nomeado técnico superior de 2.ª classe, após realização de concurso e “precedendo estágio”.

Dois anos e oito meses depois, em 29-08-2003, já estava a tomar posse como técnico superior de 1.ª classe.

Todavia, se tivermos presente que as regras para promoção (passagem à categoria superior) eram, na época, o cúmulo de três requisitos:
a) Mérito adequado (BOM);
b) Tempo mínimo de permanência na categoria imediatamente inferior (3 anos);
c) Existência de vaga no quadro e pessoal.
(ver Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

Ficamos com sérias dúvidas quanto à legalidade com que aquela promoção foi efectuada pois é óbvio que o trabalhador não satisfazia o módulo de tempo suficiente para o efeito. Além do mais, não existe qualquer referência ao concurso, forma obrigatória de poder aceder à categoria seguinte.

Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, só havia uma hipótese de ser dispensado o concurso: a obtenção de uma “menção de mérito excepcional” a qual teria de ser concedida pelo órgão executivo e ratificada pelo deliberativo, além de publicada no Diário da República, para poder produzir efeitos.

Ora, nada disto terá acontecido pois não consta nenhuma proposta nesse sentido nos Boletins das Deliberações da CMA nem nas Actas da Assembleia Municipal.

Assim sendo, tudo leva a crer que aquela promoção ocorreu de forma irregular, sendo responsável pela ocorrência a secção dos Recursos Humanos que organiza os procedimentos. (a este propósito lembro-vos o que já aqui escrevi sobre Carlos Mendes, o detentor do cargo de chefia desse sector).

Continuando…

Em 7 de Março de 2005, Nélson Vieira é nomeado em regime de substituição, por seis meses, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Gestão Administrativa.

E assim continua, presumivelmente, durante dois anos. Apesar de não se ter encontrado qualquer aviso informando das respectivas renovações.

Finalmente, em 14 de Março de 2007, supostamente após realização do adequado concurso, é nomeado em comissão de serviço, por três anos, como Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, tendo obtido a primeira renovação em 14-03-2010.

Além da flagrante incompetência dos Recursos Humanos dos SMAS, não posso deixar de perguntar: terá tido alguma influência neste percurso profissional o facto de Nélson Vieira ser militante do PCP (membro eleito da Assembleia de Freguesia da Cova da Piedade nas últimas eleições autárquicas, pela CDU) e filho do anterior Presidente da CMA, José Vieira?

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Os intocáveis

Apesar da imagem, não vos vou falar do filme. Este género de películas não fazem o meu género... mas serve, na perfeição, para ilustrar o artigo de hoje, dada a coincidência (ou talvez não!) do respectivo título, perfeitamente adequado ao que se passa na gestão autárquica em Almada:
«Existem criaturas na Natureza que se julgam Intocáveis. Rebolam-se extasiando, alucinando, divertidos com o Poder que lhes calhou nas mãos, mesmo que isso signifique prejuízo para os trabalhadores. Pensarão eles que a nossa rotina se ressentiria se eles não existissem.

Sentem-se intocáveis as pessoas que nos têm governado e dirigido na CMA e, pelos vistos, ainda devemos demonstrar muita gratidão e nenhuma contestação pelos actos altruístas com que nos brindam diariamente. Se assim não for, arriscam-se a sofrer a ira dos Deuses!

É uma condição imperiosa e que devemos respeitar, mesmo quando apenas procuramos o diálogo, o encontrar soluções e o zelo pelos direitos dos trabalhadores da autarquia.

Devemos por isso assistir demonstrando cordialidade, impávidos e serenos, cedendo aos seus desejos e vontades. Os trabalhadores da Câmara de Almada parecem estar sujeitos a uma Lei que não a dos Homens. Leis? Quais Leis? Só existem as que lhes interessam e tendo em vista fins determinados! Não concorda? Vá para Tribunal! É para isso que eles existem! E caso venha a ser perdida a causa em tribunal, é o dinheiro dos contribuintes que será utilizado. Esta é uma atitude fácil e prática.

Vivemos numa espécie de monarquia na CMA na qual o SINTAP não se verga ao beija-mão sindical. Por isso, para nós está guardado o pior. São por isso frequentes as rataliações exercidas pelas formas já por nós conhecidas.

Para os Intocáveis, nem deveríamos existir na CMA, não contestando os abusos e atropelos aos direitos dos trabalhadores a que assistimos frequentemente. Deveríamos concordar com tudo, já que os Intocáveis não admitem os comportamentos e as reivindicações próprios da luta sindical do SINTAP na CMA.

No entanto, é frequente ouvi-los discursar apregoando a defesa dos direitos dos trabalhadores. Estejam eles sempre prontos para marchar para Lisboa contra qualquer Governo e sempre que é necessária a mobilização as greves que tanto gostam de fazer.

A cultura democrática é a pedra de toque deste Intocáveis.

Afirmam um longo percurso de defesa das populações e a eterna defesa dos trabalhadores! E nunca admitem que também erram! Cabe aos Intocáveis que devem respeitar as relações institucionais com o SINTAP e não o fazem!

E mais não digo porque eu não sou INTOCÁVEL.»

Jorge Gouveia, in A nossa Realidade,
Boletim Informativo do SINTAP Almada,
Ano VIII, Agosto de 2010

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Descubra as diferenças

Há uns tempos atrás, mais precisamente no dia 31-05-2010, publiquei um artigo intitulado «Escândalo na CM de Almada: funcionários vítimas de discriminação política?»

O assunto central era a tão propalada política de gestão de recursos humanos da CMA ao abrigo da qual se nega o deferimento aos pedidos de mobilidade interna inter-carreiras (anteriormente designada reclassificação) para a categoria de técnico superior por, imagine-se!, razões de justiça e equidade.

E, outra anedota!, por aquelas serem funções de responsabilidade em que só os melhores devem vencer e, por isso, terão de ser avaliados através de concurso…

Carta de indeferimento enviada a dois trabalhadores

Se antes estas afirmações já nos pareciam “estranhas”, por suspeitarmos dos muitos actos discriminatórios praticados na selecção de pessoal, depois de conhecermos os casos que por aqui passaram (desde concursos viciados ao provimento de candidatos sem habilitações suficientes, precisamente na carreira de técnico superior e, mais ainda, nomeá-los em cargos dirigentes) não temos quaisquer dúvidas de que na CMA, em particular nos SMAS, uma ligação familiar e/ou partidária vale mais do que um bom currículo profissional.

E para quem diz que na CMA o acesso à carreira de técnico superior faz-se sempre por concurso, deixo-vos aqui dois exemplos de como esta é mais uma das mentiras que os políticos da CMA nos querem impingir. Esqueceram-se é que, felizmente, temos o Diário da República para memória futura:

Diário da República, III série, n.º 93, de 21-04-1999, página 8.741

Diário da República, III série, n.º 196, de 25-08-2000, página 18.132

A terminar lanço-vos um desafio:

Descubram as diferenças entre os trabalhadores a quem a CMA tem recusado, sistematicamente, os pedidos de reclassificação (agora mobilidade interna inter-carreiras) e aqueles privilegiados a quem lhes foi dada essa oportunidade.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Será que andaram todos na mesma escola?


Do PS ao PCP, da Administração Central à Administração Local, dos cursos de engenharia aos de direito, parece-me que andaram todos na mesma escola...

Acertar em cheio...

Vamos hoje conhecer uma história interessante mas não tão espectacular como a de ontem. Mesmo assim, digna de ser conhecida. Trata-se do caso de Carlos Eduardo da Conceição Rocha Dinis, actual Chefe de Divisão de Estudos e Projectos dos SMAS.

A primeira notícia de que existe memória no Diário da República, reza assim:

O conselho de administração dos SMAS de Almada “em reunião de 22 de Dezembro de 1999 deliberou regularizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 489/99, de 17 de Novembro, o provimento”, entre outros, de “Carlos Eduardo da Conceição Dinis, técnico superior principal” com efeitos a 10 de Maio de 1998. – DR, III série, n.º 37, de 14 de Fevereiro de 2000, página 3.506.

Ou seja, Carlos Dinis fora provido em 10 de Maio de 1998 de forma irregular e a situação foi normalizada em 22 de Dezembro de 1999, por via da aplicação da supra citada legislação.

Tendo presente que o DL 489/99 visa, “por um lado, regularizar a situação do pessoal do quadro dos serviços dos municípios e das freguesias provido com violação das disposições legais geradora de nulidade ou inexistência jurídica, e que possuía menos de três anos de serviço à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro”.

E que se aplica “ao pessoal do quadro dos serviços dos municípios e das freguesias que tenha sido admitido até ao dia 20 de Outubro de 1991 para lugares de ingresso ou de acesso ou promovido com violação de disposições legais geradora de nulidade ou de inexistência jurídica…”

Fica-nos a dúvida:
Se o provimento atrás referido reporta a 1998, isso significa que Carlos Dinis não satisfazia os requisitos de aplicação do DL 489/99. Terá havido engano naquela data?
Em 2 de Agosto de 2000, Carlos Dinis foi nomeado para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Estudos e Projectos, em regime de substituição, por seis meses.

E, em 3 de Outubro de 2000, é nomeado definitivamente no lugar de técnico superior assessor, da carreira de engenheiro.

Todavia, se em 1998 Carlos Dinis não constava como inscrito na Ordem dos Engenheiros (conforme se pode verificar consultando a Relação Nominal desse ano), condição essencial para exercer a respectiva profissão, como já aqui dissemos várias vezes, não poderia nunca estar integrado na carreira de engenheiro, embora já devesse nela estar há pelo menos nove anos para poder aceder à categoria de técnico superior assessor.

Além disso, esta informação não conjuga com a da regularização. Novas dúvidas surgem: terão deixado anos por regularizar? Ou Carlos Dinis veio de outra autarquia e a sua entrada nos SMAS foi já a meio da carreira?

Conhecendo o teor do n.º 1 do artigo 4.º do DL 489/99: “O pessoal provido nos termos do Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, que, por força do disposto no n.º 4 do artigo 5.º, não ascendeu na carreira, pode ser opositor a concursos de acesso, independentemente das habilitações literárias ou profissionais normalmente exigíveis para o acesso na mesma.”

Ficamos com a impressão de que esta terá sido uma suposta regularização para permitir a aplicação daquele preceito: acesso a uma determinada carreira/categoria sem habilitações adequadas.

Mas se assim tivesse sido, integrado na carreira de técnico superior mesmo não possuindo uma licenciatura, o estatuto do pessoal dirigente impedia que pudesse ter sido nomeado para exercer um cargo de direcção (veja-se o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro).

Mas Carlos Dinis prossegue o seu caminho como dirigente nos SMAS de Almada

Em 24-01-2001: é-lhe renovada a comissão de serviço em regime de substituição, por mais seis meses.

Em 11-07-2001: nova renovação, por mais seis meses, em regime de substituição. Todavia a divisão por si chefiada aparece com uma nova designação – Técnica e Projectos.

Em 12-09-2001: é nomeado definitivamente, em comissão de serviço, como Chefe da Divisão Técnica e Projectos. Mas nem uma palavra acerca da existência de procedimentos concursal.

Em 13-09-2004: renovada a comissão de serviço por mais três anos.

Em 13-09-2007: mais uma renovação, por três anos. E a Divisão volta a ter o nome inicial – Estudos e Projectos.

Finalmente, em 13 de Setembro 2010, temos a 3.ª renovação da comissão de serviço como Chefe de Divisão de Estudos e Projectos.

E fico-me por aqui. Tirem vocês as conclusões que quiserem.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Antes de o ser já era...

Hoje trago-vos o caso de João Luís da Silva Torrão, técnico superior da carreira de engenheiro do então quadro (agora mapa) de pessoal dos SMAS de Almada e cujo percurso, a partir de 2000, vou aqui contar.

Comecemos pela carreira: técnico superior de engenharia… o que pressupõe uma licenciatura em engenharia e a inscrição na Ordem dos Engenheiros para poder usar o título e exercer a respectiva profissão. Certo?

Em Outubro de 2000 João Luís Torrão foi nomeado engenheiro assessor, ou seja, no mínimo teria de contar nove anos na carreira (3 anos como engenheiro de 2.ª classe, outros 3 como 1.ª classe e mais 3 como principal). Correcto?

Pois é. Mas em 1998 João Luís Torrão não constava da Relação Nominal publicada pela Ordem dos Engenheiros, uma listagem exaustiva com todos os nomes dos inscritos, por especialidade, naquela organização profissional.

Conjugando essa informação com o facto de João Luís Torrão indicar na “rede de negócios online” Linked(in) que a sua formação académica foi adquirida na Universidade Nova de Lisboa e no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, cujos cursos não são reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros em virtude de terem apenas três anos (estamos a falar no período pré Bolonha), e serem equivalentes a bacharelatos (que conferem o grau de engenheiro técnico) e não a licenciaturas, ficamos com sérias dúvidas de que as habilitações académicas que eventualmente possuía à data fossem suficientes para ingressar na carreira de técnico superior.

E se a tudo isto juntarmos que João Luís Torrão fez parte da Direcção do Sindicato Nacional dos Engenheiros Técnicos no triénio 2001-2004 (conforme registo efectuado no Ministério do Trabalho e da Solidariedade em 23 de Março de 2001) adensam-se as dúvidas quanto à posse efectiva dos requisitos indispensáveis para integrar a carreira de técnico superior engenheiro para a qual é imprescindível os candidatos provarem terem concluído, com aproveitamento, uma licenciatura em engenharia (e não um curso de engenheiro técnico).

Quando muito, naquela época João Luís Torrão deveria ter sido integrado na carreira técnica (entre a de técnico profissional e a de técnico superior) – embora agora tenham passado também a designar-se técnicos superiores com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (mas nem por isso podem desempenhar cargos dirigentes pois não possuem licenciatura e essa condição mantém-se).

Mas nada disto o impediu de progredir na carreira técnica superior nem tão pouco de, desde Maio de 2000, desempenhar o cargo de Chefe de Divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau para o qual é necessária uma licenciatura, além de formação profissional específica), como podem verificar pela listagem a seguir enunciada.

24-Maio-2000: nomeado Chefe de Divisão de Coordenação de Obras, em regime de substituição por 6 meses.

3-Outubro-2000: nomeado definitivamente no lugar de técnico superior assessor (carreira de engenharia).

2-Novembro-2000: 1.ª renovação da comissão de serviço por mais 6 meses.

18-Abril-2001: 2.ª renovação da comissão de serviço por mais 6 meses.

21-Novembro-2001: 3.ª renovação da comissão de serviço por mais 6 meses.

13-Março-2002: após 24 meses em regime de substituição no lugar de Chefe de Divisão de Coordenação de Obras, volta a ser nomeado em regime de substituição mas para ocupar o lugar de Chefe de Divisão de Fiscalização de Sistemas Prediais, por 6 meses.

4-Setembro-2002: 1.ª renovação da comissão de serviço em regime de substituição, por seis meses.

23-Outubro-2003: é posicionado na categoria de técnico superior assessor principal da carreira de engenheiro ao abrigo do estatuto do pessoal dirigente.

6-Fevereiro-2006: é-lhe renovada a comissão de serviço no cargo de direcção intermédia. Assim, sem mais indicações. Nem sequer da legislação.

Acontece, porém, que a última nomeação com aviso publicado no Diário da República (que tenhamos dado por isso na pesquisa exaustiva por nós efectuada) foi em regime de substituição, por seis meses… será que durou cerca de 3 anos e 4 meses?

Ou neste intervalo de tempo a comissão em regime de substituição transformou-se em definitiva? A partir de quando? E o respectivo concurso? E a publicitação da nomeação e da nota curricular do nomeado, obrigatória nos termos da lei, quando e onde foi feita?

6-Fevereiro-2009: nova renovação da comissão de serviço, por três anos.

Não acredita no que acabou de ler? Então verifique AQUI a listagem das respectivas nomeações.

E que tal este percurso profissional? Claro e transparente, não acham? Isto é que foi subir na vida, hem?

domingo, 12 de setembro de 2010

2.138.802,76 euros. Coisa pouca, não?

Ainda não é desta que retomo a “saga dos dirigentes dos SMAS de Almada”.
Resolvi, antes, apresentar mais um caso relacionado com a expropriação de terrenos que chegou até ao Tribunal Constitucional e que merece ser divulgado.

Amanhã, voltaremos à análise específica de mais um caso, de entre os vários que ainda me faltam apresentar. Mas, hoje vamos “dar uma volta” pelos meandros da jurisprudência.
Avancemos…

«Nos autos de expropriação litigiosa n.º 2203/91 instaurados no Tribunal Judicial da Comarca de Almada em que é expropriante a Câmara Municipal de Almada e expropriados M... e outros, os árbitros oportunamente nomeados fixaram, por unanimidade, em 29.591.300$00 a quantia indemnizatória a pagar aos expropriados.

Não conformados com esta decisão arbitral, dela recorreram os expropriados, tendo em 21 de Setembro de 1992 sido proferida decisão que condenou a entidade expropriante a pagar aos expropriados a quantia de 458.382.775$00, a título de indemnização, e ainda a quantia que se vier a liquidar, com base nos índices de variação dos preços no consumidor entre 26 de Março de 1992 e a data em que os expropriados puderem receber a indemnização referida.

Quer a Câmara Municipal de Almada quer M... e outros interpuseram recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, os quais foram admitidos, com efeito meramente devolutivo, tendo os expropriados instaurado a execução provisória da referida decisão condenatória.

Nesta foi, em dado momento, proferido despacho que, indeferindo a concessão de um prazo de sessenta dias requerida pela expropriante, ordenou a notificação desta para proceder ao depósito da quantia exequenda em vinte dias, "após o que prosseguirá a execução, caso não seja realizado o pagamento".

Inconformada, interpôs a entidade expropriante recurso para a Relação de Lisboa, admitido como de agravo, e julgado procedente por decisão de 18 de Junho de 1998 que revogou, em consequência, o despacho recorrido.

Recorreram os expropriados para o Supremo Tribunal de Justiça, tendo nas alegações apresentado as seguintes conclusões:

"Primeira
O TR Lx não estabeleceu os factos materiais da causa, a fim de o Tribunal de revista poder exercer sobre eles a sua actividade própria, motivo por que o Acórdão recorrido violou os arts. 749, 713º/2 e 659º/2 do CPC.

Segunda
A 2ª Instância silenciou a circunstância relevante de a CM Almada ter concordado em pagar a quantia exequenda e de não se ter oposto ou embargado a execução, o que levava inevitavelmente a que não pudesse ser conhecida a questão, motivo por que o Acórdão recorrido é nulo (art.º 668º/1/d) do CPC).

Terceira
A referida concordância camarária concretizou-se, até ao momento, com o efectivo pagamento parcial aos expropriados de cerca de 651.000 contos, motivo por que o Tribunal conheceu da questão de que já não podia conhecer (art.º 668º/1/d) do CPC).

Quarta
A sentença que em processo de expropriação fixa o montante da indemnização a pagar é sentença condenatória e tem eficácia de título executivo (Ac. Rel. Lx., de 27.3.81, Col. Juris., 1981/II-183; Ac. Rel. Coimbra, de 2.10.79, Col. Juris., 1979/1110)."

O Supremo Tribunal de Justiça, por Acórdão de 17 de Novembro de 1998, negou provimento ao agravo, mantendo o Acórdão recorrido.»

O excerto que acabei de transcrever foi retirado do Acórdão do Tribunal Constitucional – 2.ª Secção, n.º 479/99, de 14 de Julho de 1999, referente ao Processo n.º 441/99 e no qual foi relator Paulo Mota Pinto, onde o processo chegou por alegada inconstitucionalidade de alguns preceitos da decisão do STJ que em nada altera aquilo que aqui se pretende demonstrar:
Que, mais uma vez, tudo indica que a CMA tentou “enganar” os proprietários ao estabelecer como indemnização compensatória um valor substancialmente inferior (mais de 15 vezes) àquele que o Tribunal viria a dar como justo.

Dirão: mas o valor inicial resultou de uma decisão unânime dos árbitros designados para o efeito. É um facto! Mas quem eram essas pessoas? Quem as indicou? E como puderam ser tão inábeis na decisão que tomaram?

É que entre os 29.591.300$00 (147.600,78€) do valor inicial proposto pela CMA e os 458.382.755$00 (2.286.403,54€), quantia que a CMA foi condenada a pagar, vai uma diferença significativa de 2.138.802,76€. Coisa pouca, não? "Apenas" quase 16 vezes superior àquilo que a autarquia pretendia pagar.

Perguntarão alguns: são casos resolvidos, para quê recordá-los agora? Muito simples: mostrar que os técnicos da CMA são tendencialmente injustos (e, às vezes, muito mais do que isso)… o que só pode acontecer com o aval dos políticos.

Estes são alguns dos casos que consegui descobrir até à data, cujas sentenças estão disponíveis online, ou publicadas em livros da especialidade. Quantos mais exemplos existirão? E quantos proprietários terão ficado prejudicados mas por falta de meios financeiros não recorrem ao Tribunal?

sábado, 11 de setembro de 2010

Munícipes de uma "câmara menor"





Em Almada há zonas do território que são tratadas como se fossem pertença de outro concelho (e, por isso, a CMA não intervém naquele perímetro) ou, quem sabe, os responsáveis políticos da autarquia não considerem os seus moradores merecedores de atenção por a respectiva associação ter a coragem e a frontalidade de manifestar, publicamente, a oposição a determinadas acções da edilidade (nomeadamente em relação ao programa POLIS da Costa da Caparica).

Através do jornal I, na sua versão online de 9 de Setembro, ficámos a saber que o representante da Associação de Moradores da Aroeira, que também já nos contactou (sendo dele as imagens que ilustram esta notícia, gentilmente cedidas para o efeito), marcou presença na última reunião do executivo, realizada na passada 4.ª feira:

«Moradores da Aroeira dizem que pagaram há 20 anos alcatroamento que ainda não foi feito.
O presidente da associação de proprietários do pinhal da Aroeira, em Almada, afirmou hoje que os moradores daquela localidade pagaram há 20 anos o alcatroamento de uma rua que continua a ser de terra batida.
Antes de intervir na reunião quinzenal de câmara [realizada na passada 4.ª feira, dia 8-9-2010], Carlos Vieira, presidente da associação de proprietários do pinhal da Aroeira, afirmou à Lusa que “há anos que se arrastam os contactos formais e informais dos moradores com a câmara municipal sem que a situação da Avenida Sacadura Cabral seja resolvida”.
“A rua está apenas alcatroada até metade. A poeira que se levanta de cada vez que passa um veículo motorizado na zona de terra batida, ou mesmo quando o vento é mais forte, obrigou os proprietários a pagarem a aplicação de um produto que amenizasse a situação”, afirmou.
O representante dos cerca de 900 moradores daquela localidade considerou ainda “imoral” que “tenham sido os moradores a assumir uma responsabilidade que é da autarquia”.
Para além disso, acrescentou, “existe, na zona da rua que ainda é de terra batida, um problema de saúde pública”. “Para além da poeira, há buracos e todo o tipo de lixo. A rua é usada como uma lixeira e o lixo chega a levar meses a ser recolhido”, afirmou.
Em resposta, a vereadora para o Planeamento e a Administração do Território, Amélia Pardal (CDU), afirmou que “a zona em questão tem especificidades que dificultam a implementação do processo” e, embora tenha reconhecido que este é um problema “que se arrasta no tempo”, garantiu que “o trabalho na via está programado para breve”.»


Apesar das palavras daquela vereadora, interessante será recordar o texto de uma moção apresentada na Assembleia Municipal de Almada em 25 de Fevereiro de 2009, a qual obteve o voto favorável de toda a oposição (PS, PSD e BE) mas que acabou sendo rejeitada precisamente devido ao voto contra da CDU:

«Tomando como exemplo a situação do Alvará de Loteamento 187/1986 na Aroeira (Charneca da Caparica), que compreende a zona da Avenida Sacadura Cabral, Rua da Graça, Rua das Palmeiras e Rua Henrique Franco, constatamos que depois de em 1986 ter sido emitido o respectivo alvará depois dos seus moradores terem cumprido as suas obrigações perante a autarquia, apenas em Fevereiro de 1998 foram iniciadas as obras de saneamento, sendo que até aos dias de hoje não foram concluídas as necessárias obras arruamentos (passeios e respectivas faixas de rodagem).
Este facto não pode deixar de merecer uma resposta estruturada e urgente da parte da Autarquia.
Assim, a Assembleia Municipal reunida no dia 25 de Fevereiro de 2009, delibera:
1- Que a Câmara Municipal intervenha, no cumprimento do seu dever, com carácter de urgência, resolvendo a situação dos arruamentos do loteamento 187/1986, bem como em todos os demais casos onde se comprove que os diversos proprietários já cumpriram as suas obrigações legais para com o município, e onde se tenha emitido o respectivo alvará de loteamento, através da concretização das obras de arruamentos (passeios e faixas de rodagem, sinalização horizontal e vertical).
2- Que esta intervenção possa ser tão célere quanto o possível, e que nunca decorra mais de 6 meses sobre a data de aprovação deste documento.»

Curiosa noção de tempo tem a CDU, pois o brevemente já se eterniza há duas décadas…

Perante aquela promessa do executivo e o comportamento da respectiva bancada no órgão deliberativo, é justo perguntar: que valor têm as palavras destes autarcas?

A propósito, sugiro que façam uma leitura atenta da discussão gerada em torno daquela moção (apresentada pelo então deputado Nuno Matias PSD, hoje vereador) e analisem, sobretudo, o discurso da Presidente da CMA (página 37 e seguintes) e a forma como pretendeu descartar-se das responsabilidades. Podem consultar AQUI a respectiva acta.

«Em relação à recolha do lixo, devo esclarecer que a retirada do que se encontra dentro dos contentores tem sido realizada com a, má, regularidade habitual, i.e. dia sim, dia não. O problema é o lixo e os entulhos que se acumulam à volta dos contentores, quer por incivilidade de particulares e empresas externas à zona, quer pela degradação dos contentores permitindo que os inúmeros animais abandonados na zona retirem o lixo e o espalhem, quer ainda pela periodicidade da recolha, especialmente aos fins-de-semana que faz com que o lixo por vezes não caiba nos contentores e acabe por não ser recolhido», contou-nos Carlos Vieira.

E para que nos apercebamos da gravidade da situação, recordemos, através das suas palavras, o que se passou no penúltimo domingo de Agosto: «a via ficou cortada pelo lixo entretanto espalhado e das mensagens de revolta que vários moradores ali depositaram. Aliás devo referir que a GNR tomou nota da ocorrência, não tendo desenvolvido qualquer acção no sentido de normalizar a circulação. Tendo na segunda-feira sido retirada uma pequena porção do lixo, situação que, segundo me relataram, se voltou a verificar hoje.»


Fotografias: Carlos Vieira.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Hoje podem descontrair... amanhã há mais!


A crónica de Ricardo Araújo Pereira na Visão desta semana merece ser lida. Seve para rir! mas, também, para reflectir!
E, em simultâneo, dá "uma folga" aos controleiros deste blogue para descansar e descontrair, embora não devam ficar muito satisfeitos com o conteúdo do texto de RAP.
Mas, descontraiam-se... pensem que o fim-de-semana está aí à porta e sempre vão ter um pouco mais de tempo para absorver as notícias que estão para chegar. Porque, amanhã há mais!

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

A versão oficial?

Foi-me entregue hoje a correspondência trocada entre um munícipe (que me autorizou a divulgar a notícia neste espaço) e o gabinete da senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada a propósito das eventuais alterações às Opções do Plano e Orçamento para 2010.

Além da confusão entre conceitos e do notório desconhecimento da legislação, o Chefe de Gabinete da senhora Presidente (que costuma passear-se por este espaço deixando um rasto de ofensivos mas anónimos comentários) mentiu de forma inábil e descarada.

Vejamos:

Perguntava o munícipe se a versão das OPO 2010 disponíveis online já tinham sido objecto de alteração, dando um exemplo concreto e solicitando a disponibilização dessa informação.

A resposta do João Geraldes (Chefe de Gabinete da Presidente) é de uma ignorância que até aflige.

Primeiro: confunde “alterações” com “revisões” orçamentais pois, ao contrário do que afirma, as primeiras não carecem da aprovação do órgão deliberativo para entrar em vigor.

Segundo: cita a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), mas nem sequer soube ler o seu articulado, nomeadamente a alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º, pois teria ficado a saber que compete à CM aprovar as alterações e à AM as revisões.

Mas, pior do que isso, é João Geraldes ter mentido deliberadamente ao afirmar que: «relativamente à informação disponível no sítio da Câmara Municipal de Almada na Internet sobre as Opções do Plano para o ano de 2010 … não se registou qualquer alteração ao documento aprovado pela Assembleia Municipal, correspondendo o documento disponibilizado on-line, e integralmente, ao documento oficial em vigor

Ora acontece que, até à presente data, a Câmara Municipal já efectuou três alterações àquele documento, conforme facilmente se comprova pela leitura dos Boletins das Deliberações n.ºs 3, 8 e 14, disponíveis na página da autarquia na Internet.

E se João Geraldes não sabia dessas ocorrências, deveria sabê-lo!, pois as funções que desempenha são de elevada responsabilidade e não se compadecem com lapsos deste tipo que dão uma muito má imagem da Presidência da CMA e da própria Presidente em nome de quem está a responder.

Quanto às deliberações da CM que alteraram as Opções do Plano e Orçamento de 2010 e que João Geraldes esqueceu, ou desconhecia, elas foram as seguintes:
«A Câmara deliberou aprovar a 1.ª alteração orçamental.» (03-02-2010)
«A Câmara deliberou aprovar a 2.ª alteração orçamental.» (21-04-2010)
«A Câmara deliberou aprovar a 3.ª alteração ao Plano e Orçamento Municipal de 2010 no valor de 1.512.107,62 euros.» (21-07-2010)

Afinal, que alterações orçamentais foram estas?
Porque se esconde o seu conteúdo dos munícipes? Sendo propostas que alteram o texto das OPO aprovadas pela AMA não deveriam estar disponibilizadas em anexo ao documento original?
É isto o exemplo de uma administração transparente?

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Notas à margem...

Acabei agora de saber que a nova estrutura orgânica dos SMAS foi aprovada, por unanimidade, na reunião da CM realizada hoje mesmo. Da reorganização da CMA nada sei, embora presuma que tenha acontecido o mesmo...

Não estando em causa saber se a proposta cumpre os exactos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, que até estou em crer que satisfaça, preocupa-me antes saber se terão sido levantadas algumas questões que considero pertinentes e que temo tenham sido deixadas passar "em branco" pelos partidos da oposição... como aquele voto unânime parece indicar.

E não havendo actas das reuniões da CM que nos contem quais foram as intervenções dos vereadores, temo que nunca venhamos a saber quais terão sido os argumentos utilizados para votar a favor, e se terão, ou não, sido feitos alguns alertas.

Porque não basta ter uma estrutura muito bem delineada no gabinete se, na prática, ela não for o reflexo de um profundo "diálogo interno" que tenha como objectivo a satisfação de todos, desde os trabalhadores, passando pela administração até aos utentes, tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados numa óptica de utilização racional dos meios disponíveis.

Uma macroestrutura desenhada com coerência, adaptada às reais atribuições e competências da autarquia e aos recursos humanos e financeiros disponíveis, pensada com visão estratégica para o futuro mas consciente das actuais restrições de índole orçamental que é preciso ponderar, não pode deixar de apostar na valorização das competências dos seus funcionários e no melhor enquadramento possível dessas capacidades face àquela que é a missão de cada unidade orgânica.

Ou seja, temos aqui a oportunidade ideal para, através da figura da mobilidade interna inter-carreiras, em diálogo com dirigentes, chefias e trabalhadores, corrigir situações de desadequação funcional e proceder aos ajustes indispensáveis. Será que alguém se preocupou em saber se este estudo foi feito (ou estava a ser feito)?

Sendo do conhecimento da vereação os casos aqui denunciados e que evidenciam graves problemas ao nível da gestão de recursos humanos na CMA e, em particular, nos SMAS, será que alguém se preocupou em tentar exigir a reformulação da política que tem suportado este tipo de ocorrências?

Finge que é uma espécie de concurso...

Tivesse você conhecimento de que uma autarquia contratava pessoal sem exigir a comprovação das habilitações académicas através da apresentação de documentos oficiais ou aceitava a palavra do trabalhador como garantia de autenticidade académica dispensando-o da entrega dos respectivos certificados, desde que o/a visado/a fosse “pessoa de confiança” (política e/ou familiar), o que é que achava?

Mais ainda, o que pensaria você se soubesse que uma autarquia promovia concursos de pessoal para as carreiras de engenharia técnica e de técnico superior (engenheiro) e que o candidato vencedor, afinal, não possuía as habilitações necessárias para exercer a profissão em causa?

Agora imagine que nesses concursos até haviam candidatos devidamente habilitados em termos profissionais (ao contrário do vencedor) mas por não terem os “conhecimentos político-familiares adequados” eram injustamente preteridos. Como classificaria esta atitude?

Pense com calma e responda sinceramente: considera possível situações destas (ilegais, injustas, parciais, discriminatórias) acontecerem numa autarquia liderada por um partido dito de esquerda, que se afirma como o único defensor dos trabalhadores?

Pois é. Mas tudo isto se passou na Câmara Municipal de Almada. Ou melhor dizendo nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento.

Trata-se do caso de Paulo Jorge da Silva Gonçalves, actual Chefe de Divisão de Produção de Água nos SMAS e que se resume assim:

Em 19-03-2002 foi nomeado em comissão de serviço extraordinária como estagiário na carreira de engenheiro técnico, tendo tomado posse, definitiva, em 11-07-2003, no lugar de engenheiro técnico de 2.ª classe.

Todavia, segundo nos confirmou a ANET (Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos) Paulo Jorge Gonçalves nunca lá esteve inscrito… logo, nunca poderia exercer aquela profissão (conforme assim o determina o artigo 4.º dos respectivos estatutos: Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro).

Em 30-09-2004 foi nomeado em comissão de serviço extraordinária como estagiário na carreira de engenheiro (área de electromecânica), tendo tomado posse, definitiva, em 19-12-2005, no lugar de engenheiro de 2.ª classe.

Contudo, segundo nos confirmou a Ordem dos Engenheiros, Paulo Jorge Gonçalves não está lá inscrito… logo, está impedido de utilizar o título de engenheiro e de exercer essa profissão (conforme assim o determina o artigo 3.º dos respectivos estatutos: Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de Junho).

Mas nada disto impediu Paulo Jorge Gonçalves de, em 18-03-2008, vir a ser nomeado engenheiro de 1.ª classe, na sequência de concurso interno geral, e de chegar a ser colocado no lugar de Chefe de Divisão de Produção de Água, em regime de comissão de serviço por três anos, após realização do respectivo concurso.

É esta a política de gestão de recursos humanos justa e equilibrada que o vereador José Gonçalves diz que a CMA aplica, e que serviu para recusar o pedido de mobilidade interna a dois trabalhadores alegando que para ingressar na carreira de técnico superior só mesmo por concurso? Com exemplos destes percebe-se, agora, perfeitamente, as acusações de discriminação… política?

Veja AQUI as nomeações no Diário da República.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Conversa fiada...

A propósito do teor das últimas notícias, e para recordar, deixo-vos as declarações da senhora Presidente da Câmara de Almada a quando da discussão da "Moção sobre a luta contra a corrupção" apresentada por mim na Assembleia Municipal de 13-11-2009:

«(…)Em primeiro lugar gostaria de deixar uma nota de reparo relativamente a algumas palavras que correspondem a verdadeiras insinuações sobre a actuação da Câmara Municipal e não posso deixar de rejeitar essas mesmas chamadas por mim insinuações.

A questão da falta de transparência, gostaria de deixar mais uma vez a nota de que os Serviços da Câmara Municipal têm responsabilidades, executam o seu trabalho de uma forma escrupulosa relativamente àquilo que são as decisões dos Órgãos Autárquicos do nosso Concelho.

Se não o fizerem, se algum trabalhador não cumprir aquilo que são as deliberações dos Órgãos Autárquicos, naturalmente que de acordo com o Estatuto Disciplinar da Função Pública está sujeito às respectivas consequências, mas da nossa parte Câmara Municipal, não temos qualquer razão para desconfiar da forma como os trabalhadores exercem a sua função, e por isso rejeitamos liminarmente qualquer insinuação que ponha em causa a honestidade, a seriedade no exercício das funções de serviço público dos trabalhadores do Município.

(…)

Queria também dizer que em relação à corrupção nós fazemos da luta contra a corrupção uma forma de estar no exercício do serviço público.

Para nós mais do que um Plano de Prevenção do risco e gestão, etc., muito bem assumido pela nossa Associação Nacional de Municípios Portugueses o que quer dizer que os Municípios no seu conjunto porque todos estamos na associação se preocupam com esta matéria, mas também sendo interessante, mais interessante do que isso é em cada dia fazermos de facto da luta contra a corrupção uma forma de estar e de exercer o serviço público.

E eu aqui queria dizer que é isso que acontece no nosso Concelho e por isso não temos tido situações que infelizmente noutras localidades e noutras realidades têm vindo à luz do dia e que todos conhecemos bem.»

Agora só para o ano que vem...


Terminaram ontem. Os últimos sete dias úteis de férias... E como não podia deixar de ser fui-me despedir da esplanada onde, todas as manhãs, bebia o meu café olhando o mar e blogando (foi aqui, nesta paisagem que escrevi os artigos da semana passada)... Agora só para o ano que vem.

Não, não vou encerrar o blogue. Só para o ano que vem é referente às férias... As notícias, essas não vão parar pois a fonte, ao contrário da vontade dos infractores, não secou.

Amanhã, retomo as denúncias sobre a forma como os dirigentes dos SMAS têm vindo a ser seleccionados. Porque além dos já aqui referidos, há mais...

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Engenheiros virtuais... ou nem isso!

A pedido de várias famílias vou dar um descanso aos dirigentes dos SMAS para que se recomponham das notícias da última semana e se preparem para as que aí vêm... (continuando a jorrar da tal fonte que alguns vaticinaram estaria seca).
Hoje, vou apresentar-vos o caso do avençado Mário José Brandão Martins Alves.
Quem é esta personagem? Alguém com o qual a Câmara Municipal de Almada celebrou, em 2009, um contrato de prestação de serviços, por 12 meses, a terminar em 04-03-2010. De frisar, no entanto, que se desconhece se este era a continuação de outros e se foi outorgado novo contrato.
O serviço a prestar é expressamente indicado como sendo na área de engenharia. Só que, à semelhança do "não engenheiro" Ramiro Norberto, também este senhor não se encontra inscrito nem na Ordem dos Engenheiros nem na Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos.
Mas, há mais... recebida a resposta da OE e da ANET, ficámos a saber que na CMA existe ainda outro avençado, cujo caso já aqui noticiei, Fernando D'Andrade Mendes (Presidente da Junta de Freguesia de Almada e pai do Carlos Mendes, Chefe da exemplar Divisão de Recursos Humanos dos SMAS) que utiliza, abusivamente, o título de engenheiro pois, também, não se encontra inscrito em nenhuma daquelas organizações profissionais, condição essencial para se poder exercer a profissão de engenheiro (ou de engenheiro técnico).
E agora vamos a números:
Em 12 meses a CMA pagou a dois "falsos engenheiros", supostamente para realizarem trabalhos na área da engenharia para os quais não estavam legalmente habilitados, 68.415€ (sessenta e oito mil quatrocentos quinze euros)... dezenas de milhar de euros que sairam dos cofres da autarquia (portanto, dinheiro dos contribuintes, isto é, dinheiro de todos nós) directamente para os bolsos dos visados... a troco de quê? prestação de serviços num sector para o qual não possuem habilitações profissionais? Estranho, não acham?
E se pensarmos que o caso de Fernando D'Andrade Mendes já vem desde o tempo da inspecção da IGAL ao município de Almada, e se o valor mensal da avença não se alterou (2.651,82€), já lá vão 190.931€ nos últimos seis anos. Muito dinheiro para pagar serviços que o titular do contrato não pode executar, não concordam?
Quem pactua com estas ilegalidades? Como é possível que isto aconteça há anos e ninguém se manifeste? Que segurança nos oferecem as obras fiscalizadas por estes senhores? É isto qualidade dos serviços?
Fonte: veja AQUI. (resposta aos requerimentos n.ºs 2 a 5 do BE na AMA).

domingo, 5 de setembro de 2010

Faz de conta que é mas não é.

Alguém, comentando o artigo de ontem, afirmou que já haviam descoberto quem é que na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS me andava a fornecer informações e, por isso, a fonte ia secar.

Como estão equivocados. E tão longe da verdade…

A soberba desta gente é tal que se sentem inatingíveis e como até à data todas as irregularidades cometidas ao nível da contratação de pessoal têm ficado impunes, julgam impensável que alguém externo aos serviços consiga obter todas estas informações.

Mas é possível, sim! Basta uma leitura atenta dos vários Avisos publicados no Diário da República… e a recolha pode ser feita por qualquer um: no caso presente, foi-o por uma amiga que, por coincidência, até é militante comunista… mas sente-se tão revoltada com a ignomínia do que se está a passar na CMA/SMAS ao nível da gestão dos recursos humanos que resolveu ajudar-me.

Lamento, sinceramente, que sejam os funcionários, mais uma vez, a sofrer as consequências da “caça às bruxas” que parece estar a ocorrer nos SMAS. A demonstração plena dos métodos stalinistas utilizados pela CDU…

E para vos provar que não só a fonte não secou como ainda tem muita informação a jorrar, aqui fica mais uma história: a de Ramiro Cipriano Rosado Norberto.

Em 24 de Maio de 2000, é nomeado Director do Departamento de Exploração, em regime de substituição por seis meses, cargo no qual se mantém durante dois anos com renovações sucessivas. Portanto, sem concurso.

Em 22 de Maio de 2002, é nomeado Director do Departamento de Gestão de Redes de Água e Esgotos, mais uma vez em regime de substituição por seis meses (sem concurso, pois claro) mantendo-se nessa situação até à nomeação definitiva em 18 de Março de 2004. Mas, do suposto procedimento concursal nem uma única referência.

Todavia o mais interessante é o facto de este senhor se titular de engenheiro não estando, todavia, inscrito na respectiva Ordem (nem sequer tão pouco na dos engenheiros técnicos – a ANET), conforme ambas as instituições já o confirmaram.

Ora bem. Pode ser licenciado em engenharia e isso é suficiente para ingressar na carreira de técnico superior de engenharia, dirão. Pois enganam-se. Técnico superior, sim. Na carreira de engenharia, não!

E porquê? Basta consultarem o artigo 3.º do Decreto-lei n.º 199/92, de 30 de Junho (estatutos da Ordem dos Engenheiros): «a atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de engenheiro dependem da inscrição como membro efectivo da Ordem.»

Todavia este senhor tem feito carreira como técnico superior de engenharia nos SMAS de Almada, chegou a Director de Departamento e tem participado como júri em concursos para selecção de engenheiros. (????)

A situação é tão caricata que dispensa mais comentários… Por isso, fico por aqui.
E lembro que a fonte não secou... Há mais casos a desmascarar!
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