domingo, 27 de outubro de 2019

A queda do mito da gestão autárquica de excelência da CDU em Almada!



Disse muitas vezes, aqui neste mesmo espaço, que as "boas contas" da CDU na câmara de Almada eram uma falácia...
Para o PCP, a quase generalidade dos seus autarcas, acusava-me de anticomunista primária e de agir por ódio cego contra os comunistas.
Os meus ex-camaradas do BE diziam que eu andava a fazer o frete à direita...
Depois de sair do partido (em 2010), tendo-me mantido ativa como cidadã politicamente interventiva, passei a ser considerada uma pessoa incómoda para ambos (PCP e BE: os primeiros pela denúncia da prática reiterada de atos desconformes à lei, os segundos porque preferiam assumir uma antiética “solidariedade de esquerda” para “não dar armas à direita”, incluindo aqui o próprio PS).
Em consequência dessa ousadia, fui perseguida e até fisicamente ameaçada...
Mas, afinal, parece que tinha razão. Assim o prova o Relatório n.º 2018/1294 referente ao Processo n.º 2017/235/A9/237 sobre a “Ação de controlo ao município de Almada sobre a utilização dos recursos públicos na área da contratação pública” a que tive acesso e que foi discutido na Assembleia Municipal extraordinária de 25-10-2019.
De notar que, porém, como consta do próprio título do documento, esta foi uma auditoria seletiva, dirigida apenas aos serviços que têm a seu cargo a contratação pública e com enfoque só em três anos específicos: 2014 – 2015 e 2016 e ainda assim, analisada uma pequeníssima amostra de escolha aleatória (somente de cerca de 9% dos contratos celebrados).
Infelizmente deu uma desastrosa imagem da autarquia por evidenciar uma preocupante tendência que já vinha de trás (como prática habitual nos serviços) e se projetaria no futuro caso a CDU não tivesse perdido as eleições autárquicas em outubro de 2017.
Se as conclusões do relatório ora em apreço são demolidoras, imagine-se se tivessem sido apreciados não três anos, mas três mandatos (2005 a 2017) nas áreas dos recursos humanos e do urbanismo, além da contratação pública: seria a vergonha completa, transformando o slogan da CDU “trabalho, honestidade e competência” numa farsa onde apenas o trabalho se manteria (porque mesmo quem comete ilegalidade despende esforço na procura de soluções que contornem a lei), passando os outros dois adjetivos a serem “desonestidade e incompetência”.
Mas com três anos escrutinados e o assunto já mereceu títulos avassaladores na imprensa regional como este do Diário do Distrito: Relatório da IGF à gestão da CDU em Almada, é um “cenário horrendo e de laxismo”.
E depois eu é que andava a inventar coisas, etc. & tal, sempre que denunciava publicamente, à tutela e ao Ministério Público casos ao nível da contratação de pessoal e de serviços ou de sucessivas violações do PDM.
Mas atenção: muito do que aconteceu deveu-se, também, à inércia e/ou conivência (por ação ou omissão) da generalidade dos membros do órgão deliberativo que não souberam cumprir a sua principal função (fiscalizar a ação do executivo). Por isso, os autarcas que naquela época nele tiveram assento, sobretudo os que, ano após ano, deram o seu voto favorável às contas do município, não escapam quota parte de responsabilidade nas ilegalidades cometidas.
Vejamos alguns excertos do relatório, antes de transcrevermos as respetivas conclusões:
Página 15:
“Da análise dos procedimentos incluídos na amostra, verificámos que o Município [de Almada], em 78% dos pagamentos efetuados nos procedimentos de aquisição de bens e serviços, não respeitou os prazos acordados. A título exemplificativo, refira-se que no âmbito do processo nº AD04880S201519, foram identificadas 73 situações de pagamentos em atraso, com um prazo de pagamento de 329 dias, correspondendo tais situações a uma despesa total 12.484,61 euros (nos termos do disposto na alínea a), do artigo 3º da LCPA20 21).” (destaques nossos)
Páginas 17-18:
Execução de diversas empreitadas (processos nºs V/2/2014, 1/DH/2014, 4/DH/2014, 13/DML/2015, 16/DML/2015, 2/DSEV/2015, 1/DIVIP/2015 e 06/DIVIP/2016) e respetivo pagamento antes da publicitação do contrato no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, que constitui condição de eficácia do contrato, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos, segundo o nº 2, do artigo 127º do CCP.
Tal situação é suscetível de fazer incorrer os responsáveis (Vereador detentor do pelouro28 e Diretora do Departamento de Administração e Finanças) pelos pagamentos efetuados, no montante total de 378 098,16 euros, em responsabilidade financeira sancionatória, conforme dispõem as alíneas b) e l) do nº 1 do artigo 65º da Lei nº 98/97, de 26 de agosto (LOPTC)” (destaques nossos)
Ainda sobre a ilegalidade acima referida, constata-se que por oportuna e conveniente alteração “introduzida pelo artigo 248º da Lei n.º 42/2016, de 28/12, ao artigo 61º, n.º 2, da LOPTC”,
“relativamente ao Vereador do pelouro não se justifica a realização de quaisquer diligências tendo em vista o apuramento de eventuais responsabilidades financeiras, com referência a atos e factos praticados antes de 01/01/2017, pois não podem, agora, tais condutas ser puníveis, atendendo ao disposto no artigo 2º, n.º 2, do Código Penal, aplicável por força do artigo 67º, n.º 4, da LOPTC.”
Ficando as responsabilidades do ato apenas sobre o dirigente (como se o ato não tivesse sido mandatado politicamente e se tratasse, apenas, de um erro técnico cometido por incompetência),
“No entanto, em relação à Diretora do Departamento de Administração e Finanças, mantêm-se os pressupostos para desencadear o procedimento de efetivação de responsabilidade financeira nos termos do nº 1, do art.º 61º, aplicável por força do nº 3, do art.º 67º, da Lei nº 98/97, de 26 de agosto.”
Páginas 19-20:
Em três processos de empreitadas, a abertura do respetivo procedimento foi autorizada por despacho da Vereadora do Pelouro, não obstante a falta de competência para o efeito, uma vez que as competências para desencadear o procedimento de contratação, aprovar o preço base e escolher o tipo de procedimento deviam ter sido, nos termos do Despacho PCM nº 27/2013-2017, de 19/10/2013, submetidas previamente à autorização do Presidente da Câmara.
Desta forma, os atos administrativos praticados pela Vereadora responsável pelo Pelouro no âmbito dos referidos processos estão viciados por incompetência relativa do seu autor, sendo anuláveis. Contudo, tendo os atos em questão sido praticados há mais de um ano, o respetivo vício encontra-se sanado pelo decurso do tempo36 (cfr. art.º 168º C.P.A).” (destaques nossos)
 “Em 17 processos de aquisição de serviços relativos aos anos de 2014 a 2016, não foi dado cumprimento à obrigatoriedade de emissão do parecer prévio vinculativo pelo órgão competente, em conformidade com o disposto nas LOE para aqueles anos (…) tendo os serviços justificado essa ausência, com base em pareceres jurídicos desatualizados, que invocam a inexistência de regulamentação específica para a Administração Local.” (destaques nossos)
Página 21:
Esta situação seria suscetível de fazer incorrer os seus responsáveis (PCMA, Vice-Presidente, Vereadores dos pelouros respetivos, Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças e Chefe de Divisão de Aprovisionamento) em responsabilidade financeira sancionatória, nos termos das alíneas b) e l), do nº 1 do artigo 65º da LOPTC.” (destaque nosso)
Contudo, devido àquela alteração legal atrás referida, mais uma vez os políticos acima identificados acabam por sair impunes ficando apenas os dirigentes com o ónus da culpa:
“Por seu turno, em relação ao Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, a quem competia gerir as atividades das unidades orgânicas que estavam na sua dependência e que interveio diretamente nalguns procedimentos, e em relação ao Chefe de Divisão de Aprovisionamento, enquanto responsável pela instrução dos procedimentos de aquisição de serviços promovidos pela Divisão de Aprovisionamento, considerando que lhes competia esclarecer os eleitos sobre a necessidade de emissão do parecer prévio vinculativo, não o tendo feito, verificam-se os pressupostos para desencadear o procedimento de efetivação de responsabilidade financeira.”
Página 23:
Houve “[d]esrespeito pelos princípios da Prossecução do Interesse Público e da Legalidade em três procedimentos referentes à aquisição de relógios e a um procedimento referente à aquisição de smartphones, para oferecer a trabalhadores, nos anos de 2014, 2015 e 2016.
Com efeito, a realização de despesa desta natureza suportada pela CMA não tem subjacente razões de interesse público, nem qualquer suporte legal permissivo para a sua realização, não cabendo nas atribuições do Município, nem nas competências dos seus órgãos, no âmbito da gestão dos recursos humanos, atribuir ofertas aos trabalhadores, despendendo dinheiros públicos que “são de todos os contribuintes”.
Deste modo, a CMA procedeu a pagamentos indevidos no valor de 162.889,35 euros, o que é suscetível de fazer incorrer os respetivos responsáveis (PCMA e Diretor Municipal do Departamento de Administração Geral e Finanças) em responsabilidade financeira, de acordo com o disposto no nº 4 do art.º 59º, da LOPTC.” (destaque nosso).
E, mais uma vez, ficam ilibados de quaisquer responsabilidades os eleitos, apesar de terem sido eles os mandatários, caindo as consequências da ilicitude apenas sobre os dirigentes que poderão vir a ser acusados de cometer atos “criminais previstos e punidos nos artigos 20º e 26º da Lei nº 34/87, de 16/0766 67 68 e nos artigos 375º e 382º do Código Penal.”
Página 24:
“No âmbito do procedimento de concurso público nº CPN00671S2014, ocorreu a exclusão de propostas com base em parâmetros que não tinham sido fixados no Caderno de Encargos, nem nas demais peças do procedimento, o que pôs em causa os Princípios da Estabilidade do Procedimento, da Segurança Jurídica e da Legalidade e alterou o resultado financeiro do contrato, com eventual prejuízo para o interesse público, na medida em que as empresas excluídas apresentavam propostas de valor inferior à proposta adjudicada (162.606,00 euros).” (destaque nosso)
“No âmbito do procedimento em análise ocorreu, ainda, uma sucessiva reordenação das propostas sem ter por base elementos instrutórios novos, dispondo o Júri de todos os elementos necessários para no âmbito do primeiro relatório final proceder à cabal avaliação das propostas.
Verificámos, com efeito, que ao longo do procedimento, o Júri alterou sucessivamente os termos e conclusões da avaliação das propostas e respetiva ordenação, com fundamento em argumentos apresentados, em sede de sucessivas audiências prévias, pela mesma empresa concorrente, que veio a ser a empresa adjudicatária, respeitantes a elementos que já constavam do procedimento e que o Júri não tinha apreciado.” (destaque nosso)
CONCLUSÕES (página 27 e sgs):
Conclusão 1
“Verificaram-se diversas situações de inobservância dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da boa fé, da estabilidade do procedimento, da segurança jurídica e da concorrência, ao nível dos procedimentos pré-contratuais, não se tendo registado desvios relevantes na execução física e financeira dos contratos.”
Conclusão 2
a)    “Execução e pagamento da empreitada antes da publicitação do contrato no Portal da internet dedicado aos contratos públicos, em oito processos, correspondendo ao montante total de 378.098,16 euros.”
b)  “Atraso na execução da empreitada em dois processos, sem que tivesse sido aplicada sanção contratual e noutro, com aplicação de sanção contratual referente a um período inferior ao efetivamente verificado.”
c)   “Abertura do procedimento em três processos de empreitada, a que corresponde o montante total de 180.314,87 euros, pela Vereadora do Pelouro que não tinha competência delegada para o efeito.”
d)  “Falta de emissão do parecer prévio vinculativo pelo órgão competente, em 17 processos de aquisição de serviços, resultando em despesa ilegal no montante de 924.458,81 euros.”
e) “Incumprimento da obrigação legal de redução remuneratória dos valores pagos em três contratos de aquisição de serviços, celebrados com idêntico objeto e ou contraparte de contrato anteriormente vigente, resultando na realização de despesa ilegal pela Autarquia no montante de 8.943,63 euros.”
f)  “Inobservância dos princípios da prossecução do interesse público e da legalidade em quatro procedimentos de aquisição de bens (relógios e smartphones) para oferecer aos trabalhadores, o que correspondeu a despesa ilegal no montante de 162.889,35 euros.”
g)  “No âmbito do procedimento relativo ao processo nº CPN00671S2014, ocorreu a exclusão de propostas com base em parâmetros que não tinham sido fixados no CE, dando origem a despesa ilegal no valor de 162.606,00 euros, verificando-se que o preço base não consta do CE nem foi fixado de forma objetiva e rigorosa.”
h)  “O procedimento de ajuste direto, a que se refere o processo nº AD04880S2015, foi promovido após a efetiva prestação do serviço, o que deu origem a despesa ilegal no valor de 10.167,40 euros.”
“As situações descritas nas alíneas a) e d) a h), têm associada despesa ilegal de 1,6 M€, sendo suscetíveis de relevar em sede de responsabilidade financeira sancionatória. Considerando a alteração, a partir de 01/01/2017, do regime de responsabilidade financeira dos membros dos órgãos executivos das Autarquias locais e a jurisprudência do TC sobre esta matéria, não se justifica a realização de diligências adicionais relativamente aos eleitos locais visados, mantendo-se, no entanto, os pressupostos legais para efetivação da responsabilidade em relação aos então Diretora do Departamento de Administração e Finanças, Chefe de Divisão de Aprovisionamento e  Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, nos casos das alíneas a), d) e f).”
Conclusão 3
“Nos processos de aquisição de bens e serviços analisados, os convites foram, por norma, dirigidos apenas a uma entidade, sem que essa decisão tivesse sido fundamentada, o que pôs em causa os princípios da concorrência e da transparência e a obtenção de melhores condições contratuais.”
Conclusão 4
“Os prazos de pagamento contratualmente fixados, no âmbito das aquisições de bens e serviços (30 dias), em regra, não têm sido respeitados, tendo-se verificado, no âmbito de um processo específico, 73 situações de pagamentos em atraso, representando um valor global de 12.484,61 euros.”
Conclusão 5
“O processo de compras públicas não se encontra centralizado e não foi definida uma política e estratégia de compras, nem existe um documento que integre os procedimentos a adotar pelos serviços, designadamente, ao nível do planeamento anual das compras.”
Conclusão 6
No que respeita ao sistema de controlo interno, destacamos as seguintes insuficiências:
a)      Estão em funcionamento diversas aplicações informáticas relativas à contratação pública, nem sempre articuladas entre si, o que não garante a integridade e coerência da informação e põe em causa a eficácia e eficiência na gestão dos processos;
b)  Inexistência de regras escritas sobre a organização dos processos e falta de numeração das respetivas folhas, encontrando-se, apenas, desmaterializados os processos que decorrem no DOM;
c)   Ausência de uniformização de procedimentos nos diversos serviços, não estando definidos nem implementados modelos tipo ou workflows de procedimentos;
d)  Inexistência de base de dados que permita efetuar comparações entre os custos médios unitários de obras, bens e serviços semelhantes, sustentar o lançamento de novas obras e aferir da razoabilidade do seu custo.”
Conclusão 7
“O PGRCIC [Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas] apresenta aspetos passíveis de melhoria, designadamente, quanto à afetação de meios específicos (financeiros, materiais e humanos), quanto à realização da monitorização anual, tendo apenas sido elaborados relatórios de monitorização em 2012 e 2013, e ainda não foi objeto de revisão, encontrando-se desatualizado.”

E como reagiu a CDU ao conteúdo deste relatório? Com um silêncio que reflete a sobranceria de quem se sente acima da lei porque sabe que vai ficar impune e serão os trabalhadores os únicos a arcar com as consequências criminais.
Por isso, a juntar aos risinhos de superioridade de uns e à visível atrapalhação de outros que preferiram sair da sala para que não lhe vissem no rosto a vergonha e a humilhação sentida, da bancada da CDU apenas João Geraldes falou uns escassos três minutos num discurso inócuo, sem emoção nem uma única explicação, muito menos a admissão dos erros cometidos pelos seus camaradas a quem deram sempre um apoio cego e incondicional. Longe da verborreia utilizada noutras intervenções (quando se desconhecia o resultado desta auditoria e a CDU agia como se fosse moral e eticamente superior a todos os outros eleitos, em particular em relação ao novo executivo), João Geraldes resumiu aquele relatório ao caso dos relógios oferecidos aos funcionários da autarquia, como se nada mais houvesse a destacar.
Todavia, se financeiramente os membros do anterior executivo não terão de responder perante a Justiça e vão sair incólumes de todas as ilegalidades que ordenaram e às quais deram o seu aval expresso, o mesmo já não se devia passar em termos políticos. Por isso espero que os partidos, seja nos órgãos colegiais autárquicos (em sede de assembleia municipal, mas, principalmente, no órgão executivo) saibam exigir àqueles autarcas a assunção das responsabilidades que lhes cabem. E não se fiquem por essas instâncias e façam essa informação chegar à população para que a hipocrisia da CDU seja desmascarada definitivamente.

domingo, 13 de outubro de 2019

Os terrenos do domínio privado do Estado e a gestão do território


Ontem senti-me tão feliz que nem tenho como expressar a satisfação ao ouvir as palavras que me eram dirigidas.
E ao olhar para a assistência e nela encontrar amigos(as) e familiares, até vizinhos, que quiseram partilhar aquele momento comigo, fez-me pensar que, de facto, mesmo sem disso terem consciência, são eles(as) que me incentivam a querer ir sempre mais longe, a não me acomodar, a não desistir.
Muito obrigada a todos e em especial ao vereador João Couvaneiro cujo discurso me deixou muito emocionada.

Mais informações sobre o livro (capa, contracapa com sinopse, índice).

terça-feira, 8 de outubro de 2019

Sábado, dia 12, aguardo a vossa presença!




A
Editora Cordel D’ Prata, a Câmara Municipal de Almada e a autora Ermelinda Toscano têm a honra de convida-lo(a) para o lançamento do livro:


O Evento de apresentação decorre no próximo dia
12 de outubro (sábado) pelas 14h30
no Fórum Municipal Romeu Correia (Sala Pablo Neruda) 




Imagem: CM Almada.

domingo, 6 de outubro de 2019

Sinopse do livro "Os terrenos do domínio privado do Estado e a gestão do território"


Neste livro a autora pretende analisar o comportamento do Estado como proprietário fundiário e o reflexo das opções assumidas pelas diversas entidades da administração pública (central e local) na gestão do território.
Após identificação dos instrumentos e atores que intervêm no ordenamento do território em Portugal, é feita uma breve sinopse histórica do distrito e são expostas as fragilidades estruturais das assembleias distritais (órgãos deliberativos autárquicos de âmbito supramunicipal) que, ostracizadas pela generalidade dos autarcas e pelos sucessivos Governos, foram transformadas em “entidades fantasma” embora condenadas pela Constituição a vigorar até à implementação das regiões administrativas.

O “Projeto Integrado de Aproveitamento Social da Quinta da Paiã”, elaborado pelo Governo Civil de Lisboa em 1993, apesar de ser um caso excecional, é o exemplo escolhido para demonstrar algumas práticas ilícitas que devem ser evitadas e que vão do confisco à gestão negligente. Os vários loteamentos que o compõem (com mais de trezentos lotes destinados à construção de habitação e indústria) resultaram de desanexações de prédios rústicos não autorizadas pela então entidade proprietária (a Assembleia Distrital de Lisboa) e nunca obtiveram alvará do município para o efeito (Loures, naquela época; Odivelas a partir de 1998).


Neste estudo, além da denúncia dos factos que terão levado ao impasse de quase três décadas sobre a utilização daqueles terrenos (que estão inseridos, na sua maioria, em solos onde o uso urbano nunca foi permitido pelos instrumentos de gestão territorial) a autora procura, ainda, elencar as perspetivas quanto à sua ocupação futura e deixa pistas para dar continuidade à investigação explorando, nomeadamente, as motivações políticas que considera estiveram na génese do problema. 

As imagens que ilustram esta sinopse (à exceção da primeira que é a capa do livro) fazem parte do conjunto de slides que serviram de apoio à defesa pública da dissertação de mestrado em Geografia e Planeamento Territorial (que ocorreu em 11 de julho de 2019) que deu origem à obra com o mesmo título. Pode consultar AQUI a totalidade dos slides então apresentados.




Mais informações e convite para o lançamento a ocorrer no próximo sábado, dia 12 de outubro, pelas 14H (a entrada é livre) na Sala Pablo Neruda do Fórum Romeu Correia (Almada) em:
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