sábado, 23 de junho de 2018

CHARNECA / SOBREDA: Pela sindicância cidadã contra as manobras de distração!




No passado dia 17 do corrente mês de junho partilhei no Grupo dos Amigos da Charneca de Caparica e Sobreda, na rede social Facebook, o meu artigo “Assim não!” sobre a celebração de contratos de prestação de serviços pela Junta da União das Freguesias da Charneca de Caparica e da Sobreda. A situação era, sobretudo, em relação ao mandato PS atual (2017-20121), mas reportava-se, também, ao anterior da CDU (2013-2017).
A polémica instalou-se devido, sobretudo, à incompreensão da frase condicional que relatava os factos conhecidos à altura em que o texto foi escrito e gerou uma troca de acusações que, conforme podem verificar pela leitura dos comentários então proferidos, serviu apenas para mostrar a extrema “sensibilidade” (adjetivo que talvez não seja o mais adequado para descrever algumas das reações, mas que preferimos utilizar para não ferir mais suscetibilidades e evitar que nos venham acusar de estar a acirrar os ânimos) com que certas pessoas lidam com a sindicância cidadã às práticas de gestão autárquica.
Vim ontem (dia 22 de junho) a saber que, entretanto, um dos prestadores de serviços em causa, de seu nome José Guiomar (JG), considerando-se atingido na sua honra e dignidade, resolvera assumir o papel de vítima de calúnia e publicar naquele mesmo grupo, no passado dia 20, um alegado esclarecimento.
Embora não cite ninguém em termos nominativos é óbvio que as suas palavras e, sobretudo, o aviso / ameaça com que termina o curto texto, se dirigem a Ana Almeida Agostinho e à autora do artigo em causa: Ermelinda Toscano.
Utilizando frases colocadas entre aspas, para que os incautos pensem ter sido ditas / escritas por outros (presume-se que Ana Agostinho ou Ermelinda Toscano), apesar de não “linkar” nenhum documento / comentário onde estas apareçam, a título de defesa, JG faz afirmações que deliberadamente não correspondem à verdade e, por isso, não posso ficar calada.
Seguem-se, então, as explicações indispensáveis as quais, como é óbvio, irei divulgar no GACCS[i].
Comecemos pela transcrição do excerto do artigo em causa que terá sido a origem da polémica:
«Segundo consta no Relatório e Contas de 2017 (mapa do controlo orçamental da despesa) a União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda gastou no ano passado 48.642€ com pessoal em regime de tarefa ou avença.
Se juntarmos este montante às quantias gastas nos outros três anos do mandato anterior ficamos a saber que foram liquidados no mínimo 142.092€ (e dizemos “no mínimo” porque esta quantia não inclui os valores de 2016 pois as contas desse ano, estranhamente, não se encontram disponíveis) com contratos de prestação de serviços.
Como já aqui denunciámos, e as conclusões acima referidas o confirmam, estas foram despesas efetuadas sem cobertura legal pois o executivo de então (CDU) nunca procedeu ao registo obrigatório dos respetivos contratos no portal dos contratos públicos.
Aparentemente indignado com o facto de terem colocado uma imagem do seu mural identificando-o, sem ligação direta que o notificasse da inserção de tal nota, JG deixa transparecer, no entanto, que o motivo real da sua indignação é, afinal, o conteúdo do meu artigo como adiante se pode verificar:
«No quadriénio de 2009-2013 - creio que a partir de 2011 - exerci funções enquanto profissional liberal na Junta de Freguesia de Sobreda.
Era presidente o Sr. António Abrantes de Almeida.
No quadriénio de 2013-2017, tornei a exercer funções para essa autarquia local, agora "unida" com a anterior Junta de Freguesia da Charneca de Caparica.
Era sua presidente a Sra. Ana Margarida Figueiredo Alves Luna de Carvalho.
Auferi, durante este período, honorários mensais no valor de 300,00€. Cerca de metade do salário mínimo nacional.
Em finais de 2014, ambos separados de relações anteriores, eu e a Margarida começámos a namorar. Mais tarde iniciámos vida em comum e viemos a casar no dia 17 de Junho de 2016.
Se os curiosos quiserem saber, da nossa relação nasceram duas crianças, Maria e Tomás.
Isto porque uma curiosa, um ser rastejante, publicou neste grupo um "print" do meu mural, dele constando a minha fotografia de perfil, com a Maria ao colo.
Podia ter-me "tagado", para me dar oportunidade de defesa, mas não o fez.
É falso que a Margarida, minha mulher, me tenha "dado trabalho na Junta".
É falso que auferisse remuneração desadequada. Eram 300,00€.
É falso que tenha sido contratado em violação à Lei, tendo sido cumpridos todos os requisitos legais.
Depois deste esclarecimento, quem prosseguir a mentira ou sugerir que no quadriénio 2013-2017 "eleitos deram emprego a familiares", fazendo-o em redes sociais ou sob qualquer outra forma que permita a apreensão pelo público de senda caluniosa, inclusive não corrigindo as suas publicações, responderá judicialmente.»
Antes de prosseguir com a apresentação dos factos e da legislação a considerar na análise deste assunto (prestação de serviços de apoio jurídico, inexistência de registo dos contratos na Base.gov e o pagamento de avenças sem cobertura legal), não posso deixar de referir,
Não fui eu que coloquei a fotografia de JG como comentário ao artigo partilhado no GACCS. Mas, sinceramente, considero desonesto vir aqui armar-se em vítima como se a Ana Agostinho tivesse cometido um crime de “lesa identidade” quando é o próprio JG que tem essa fotografia (com uma criança ao colo e que ele nos veio dizer ser a sua filha Maria) como imagem de perfil acessível a qualquer um que faça uma pesquisa pelo seu nome naquela rede social mesmo que não seja seu amigo, como aqui se prova.
Tal como é indecente a forma como se dirige àquela comentadora, retirando do contexto a razão pela qual Ana Agostinho apresentou a imagem do mural de JG (num mero diálogo a propósito da informação sobre as qualificações académicas do visado) dando a entender ter sido por ela injustamente caluniado.
NÃO ME INTERESSA NEM TENHO QUALQUER CURIOSIDADE EM SABER pormenores da vida pessoal de JG como aqueles que acabou por divulgar. Apenas e tão só considero que é importante saber da relação existente com a então presidente da Junta da União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda porque essa situação faz toda a diferença na avaliação do caso em apreço.
Pretender dar a entender que a referência a esse facto esconde algo mais do que o seu necessário enquadramento em termos da verificação (ou não) de impedimento legal e/ou deontológico é um abuso que apenas terá como objetivo desviar a atenção do cerne da questão: o pagamento indevido das avenças mensais por o respetivo contrato nunca ter sido registado na plataforma da contratação pública, uma obrigação que JG, sendo advogado, não pode dizer desconhecer.
Por outro lado, NÃO PODE SER FALSO aquilo que não escrevi no blogue, nomeadamente que a mulher de JG lhe dera “trabalho na junta”, que ele auferia uma “remuneração desadequada” ou que “tenha sido contratado em violação à Lei”, porque isso sim, é que É MENTIRA.
O que eu escrevi (e mantenho) é:
[C]onsta que um dos contratos fora celebrado com um advogado da CDU com ligações familiares à presidente da autarquia”;
[F]icamos a saber que foram liquidados no mínimo 142.092€ (e dizemos “no mínimo” porque esta quantia não inclui os valores de 2016 pois as contas desse ano, estranhamente, não se encontram disponíveis) com contratos de prestação de serviços” no mandato de 2013-2017.
Quanto à violação da lei, jamais referi a contratação em si, mas sempre e apenas o facto relativo à ilicitude dos pagamentos por o referido contrato nunca ter sido registado na plataforma dos contratos públicos – nem pela Junta da Sobreda nem aquando da transição para a da Charneca de Caparica e Sobreda como facilmente se pode provar consultando aquela base de dados.
Por isso quem não está a dizer a verdade é JG na medida em que muito me custa acreditar que desconheça a legislação que obriga (e já à época obrigava) a esse procedimento e, sobretudo, que não soubesse que o mesmo não fora cumprido pela autarquia à qual prestava apoio jurídico.
E aqui confesso a minha curiosidade a este nível (e só a este, porque quanto ao outro – o da vida pessoal de JG – já expliquei que não me interessa nada, mesmo nada, que fique bem claro!), pois muito gostaria de saber que motivos terão levado um advogado a agir desta forma aparentemente tão irresponsável?
Apesar da ameaça implícita na frase final do esclarecimento de JG, e que a seguir insisto em transcrever:
«Depois deste esclarecimento, quem prosseguir a mentira ou sugerir que no quadriénio 2013-2017 "eleitos deram emprego a familiares", fazendo-o em redes sociais ou sob qualquer outra forma que permita a apreensão pelo público de senda caluniosa, inclusive não corrigindo as suas publicações, responderá judicialmente.»
Informo-o a ele e aos seus (e suas) camaradas da CDU, em particular a quem integrou o anterior executivo e/ou no presente mandato faz parte da Assembleia de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, de que mantenho tudo o que disse anteriormente e aqui volto a reiterar.
Se o Dr. José Guiomar pretende apresentar queixa ao Ministério Público contra mim, é um direito que lhe assiste. Por isso, esteja à vontade. Demonstre, com provas concretas que estou a mentir e avance, mas, por favor, não invente nem arrole testemunhas que dirão, por amizade ou solidariedade partidária o que quiser, porque a verdade acabará sempre por vir ao de cima.
E foi com esse objetivo (de que seja apurada a verdade e se faça justiça responsabilizando os infratores) que eu já enviei denúncia à Inspeção-Geral de Finanças no dia 17 do corrente mês a qual ficou registada com o n.º 4.945 e tem a referência QE2018 - 2018/482.
Face ao atrás exposto, FACTOS provados:
1) Em 2011 José Guiomar (JG) iniciou a colaboração, como profissional liberal, na Junta de Freguesia da Sobreda.
2) No mandato de 2013-2017, na sequência da reforma territorial das freguesias, JG passou a exercer funções como profissional liberal na União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda (UFCCS);
3) A presidente da Junta da UFCCS no mandato 2013-2017 foi Ana Margarida Luna de Carvalho (ML), que começou por ser namorada, depois companheira e por fim esposa de JG;
4) Como contrapartida pela assessoria jurídica prestada à UFCCS, JG recebia 300€ por mês;
5) A Junta de Freguesia da Sobreda e a Junta da UFCCS nunca registaram o contrato de prestação de serviços de JG na plataforma da contratação pública. A este propósito, aliás, convém acrescentar que ambas as autarquias nunca efetuaram qualquer registo na Base.gov durante os mandatos 2009-2013 e 2013-2017.
6) Apesar da inexistência de quaisquer registos, a avença de 300€ nunca deixou de ser mensalmente paga, tal como outras até se perfazer o montante indicado em sede de apresentação de contas em cada ano.
FACTOS presumidos:
7) Admitido o recebimento daquele valor por mês e partindo do pressuposto de que a prestação foi paga durante os 48 meses que compõem o quadriénio autárquico referido (2013-2017), isso significa que JG terá recebido da UFCCS 14.400€;
8) Tendo presente os valores indicados nas Contas da UFCCS no mandato de 2013-2017 e se JG apenas recebia 3.600€ por ano, facilmente se deduz haver outros prestadores de serviços que carecem de ser identificados pois a autarquia declarou ter pago em 2014 (35.019€), em 2015 (58.431€) e em 2017 (48.642€). As contas do ano de 2016 não estão disponíveis.
Passemos, de seguida, ao DIREITO e, para o efeito, sirvo-me da conclusão de uma sentença do Tribunal de Contas - n.º 17/2015-3.ª Secção-PL (Proc. 13 JFR/2014) que é bastante elucidativa e serviu como introdução no meu anterior artigo, mas parece que poucos a terão lido:
«1. A celebração de quaisquer contratos celebrados na sequência de ajuste direto deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet, nos termos do n.º 1 do artigo 127.º do CCP;
2. A publicitação é condição de eficácia do respetivo contrato, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos (n.º 2 do referido artigo 127.º);
3. Ao autorizador da despesa não pode ser imputada a infração prevista no artigo 65.º, n.º 1, alíneas b) e l), da LOPTC, por violação do disposto no artigo 127.º do CCP; e isto porque o ilícito financeiro consubstanciado na falta de publicitação daqueles contratos no portal da Internet se situa num momento posterior àquela fase do processo de realização da despesa;
4. Ao invés, é agente daquela infração o proponente da autorização do pagamento e, naturalmente, o próprio autorizador do pagamento;
5. Podendo e devendo o emitente do meio de pagamento certificar-se de que contrato foi publicitado no portal da Internet, pode, também, aquele responsável financeiro ser agente da infração;»
Há, ainda, a considerar as questões relacionadas com a deontologia profissional. E mais uma vez socorro-me de quem sabe, Carlos Mateus (advogado), in Deontologia Profissional “Contributo para a formação dos Advogados Portugueses”:
«Os arts. 73.º (Subordinação jurídica), 82.º (Incompatibilidades) e 83.º (Impedimentos) do EOA pressupõem os princípios gerais estipulados no art. 81.º do EOA e nos Pontos 2.1, 2.2 e 2.5 do Código de Deontologia dos Advogados Europeus.
O citado artigo 81.º contempla dois princípios gerais aplicáveis a todos os Advogados.
O primeiro valor a ter em conta é que o Advogado deve exercer a sua actividade sempre com plena autonomia técnica e de forma isenta, independente e responsável (n.º 1). Esta norma anda de mãos dadas com outros dois princípios fundamentais da advocacia previstos no Estatuto: a dignidade (art. 88.º) e a independência (art. 89.º).
Só assim é que o cliente pode confiar ao Advogado a defesa dos seus direitos e interesses legítimos, a qual deve ser colocada no topo dos objectivos do profissional, sem quaisquer receios, em obediência das normas legais e deontológicas vigentes (art. 97.º do EOA).
Outro princípio geral é o exercício da advocacia ser inconciliável com qualquer cargo, função ou actividade que possam afectar a isenção, a independência e a dignidade da profissão – art. 81.º, n.º 2 do EOA. (…)
As incompatibilidades e impedimentos estão, como vimos, em estreita conexão com os princípios da integridade (art. 88.º) e da independência (art. 89.º) e têm em vista evitar situações que possam traduzir-se em falta de independência do Advogado; perda de dignidade e de isenção no exercício da profissão; a promiscuidade do Advogado; a vantagem de um Advogado relativamente aos Colegas; e angariação ilícita de clientela por causa de outro cargo, função ou actividade que o Advogado venha a exercer.»
E porque nesta matéria da isenção e imparcialidade tenho algumas dúvidas, e estas são para esclarecer por quem está abalizado para o efeito, contactei a Ordem dos Advogados para que esclareça o caso que lhes coloquei (sem ter identificado o interveniente) estando a aguardar resposta às questões colocadas que aqui divulgarei assim que as obtiver:
«Um advogado presta serviço de apoio jurídico como profissional liberal numa junta de freguesia. Entretanto, começa a namorar com a presidente da autarquia e vão viver maritalmente, têm uma filha em comum e casam no ano seguinte, mantendo sempre a avença, até que o partido em causa perde as eleições autárquicas.
Do ponto de vista da deontologia esta situação é moral e legalmente permitida?
Neste caso, como se pode garantir a imparcialidade da atuação do advogado no exercício das suas funções dada a ligação familiar que mantém com quem lhe paga?
Caso seja uma atitude condenável, deve-se fazer participação à OA mesmo que a ocorrência tenha sido num mandato que já terminou (2013-2017)?»
A terminar, umas palavras sobre o conteúdo do comentário que António Faustino (que é bom não esquecer que foi membro do executivo da Junta de Freguesia da Sobreda) deixou no Aviso do seu camarada José Guiomar:
«Esta nota dada pelo próprio Dr. José Gabriel creio ser devidamente esclarecedora... e certamente que o Sr. Presidente de Junta já a terá lido e certamente que na próxima Assembleia de Freguesia, que se realiza na próxima 2.ª feira dia 25 de Junho, pedirá desculpas públicas ao Dr. José Gabriel, por também ele, na anterior Assembleia de Freguesia, realizada no passado dia 26 de Abril no Solar dos Zagallos, Sobreda, ter caluniado e difamado o Dr. José Gabriel, dizendo exactamente o mesmo que pelos vistos foi posteriormente colocado nas redes sociais. Sobre a calúnia e difamação aos eleitos da CDU, já estamos habituados. Foi assim ao longo de todo o mandato, foi assim na pré-campanha, foi assim na campanha eleitoral, continua a ser assim em todas as assembleias de freguesia. E continuará a ser assim até ao final do mandato, seja na Assembleia de Freguesia, seja noutros locais que vamos tendo conhecimento. Ao dispor.»
Não sei o que se passou na última Assembleia de Freguesia. E também não irei estar na próxima.
Mas face ao acima exposto, até concordo com António Faustino no que ao pedido de desculpas se refere… acontece que não do Presidente Pedro Matias em relação a José Guiomar, mas dos eleitos da CDU aos eleitores da freguesia.
E porquê? Porque, devendo a autarquia obediência ao princípio da legalidade, tendo havido incumprimento declarado de algumas normas legais e estando ferido o princípio da transparência por ocultação de informação relevante sobre a atividade da União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda no mandato de 2013-2017, é impreterível que estes autarcas lhes expliquem, nomeadamente:
Quem foram os contratados em regime de prestação de serviços, que colaboração prestavam, qual era o valor da respetiva avença;
Porque não publicaram online as Contas de 2016;
Porque nunca efetuaram quaisquer registos de contratos na plataforma da contratação pública.
E tem ainda razão António Faustino quando afirma:
E continuará a ser assim até ao final do mandato, seja na Assembleia de Freguesia, seja noutros locais que vamos tendo conhecimento.”
Garanto-lhe que, de facto, assim será sempre que detetar más práticas de gestão (seja da CDU ou de qualquer outro partido). Pela parte que me cabe não na Assembleia de Freguesia, mas no meu blogue pessoal INFINITO’S e nas redes sociais que frequento pois cada um serve-se dos meios e instrumentos que tem ao seu dispor.
Uma coisa é certa: posso até recear algumas reações mais intolerantes, mas não deixarei de continuar a fazer o que considero ser um dever de cidadania pelo que nunca agirei de forma anónima (tal como nunca o fiz até agora) e assumirei sempre com a minha verdadeira identidade as denúncias que fizer.
Viva a Democracia e a Liberdade de expressão.


Imagem: logotipo do Boletim Informativo da UFCCS.




[i] Na impossibilidade de marcar JG com a “palavra-chave” (TAG) respetiva para que possa ser “notificado” deste meu artigo (algo que ele criticou não ter havido anteriormente, mas que no seu esclarecimento acabou fazendo o mesmo e só por mero acaso soube do seu “aviso”) por não pertencer ao meu circulo de amigos no Facebook, tentarei solicitar que outros o façam e estou em crer que decerto alguém se disponibilizará para o efeito.

domingo, 17 de junho de 2018

Assim não!

“1. A celebração de quaisquer contratos celebrados na sequência de ajuste direto deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet, nos termos do n.º 1 do artigo 127.º do CCP;
2. A publicitação é condição de eficácia do respetivo contrato, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos (n.º 2 do referido artigo 127.º);
3. Ao autorizador da despesa não pode ser imputada a infração prevista no artigo 65.º, n.º 1, alíneas b) e l), da LOPTC, por violação do disposto no artigo 127.º do CCP; e isto porque o ilícito financeiro consubstanciado na falta de publicitação daqueles contratos no portal da Internet se situa num momento posterior àquela fase do processo de realização da despesa;
4. Ao invés, é agente daquela infração o proponente da autorização do pagamento e, naturalmente, o próprio autorizador do pagamento;
5. Podendo e devendo o emitente do meio de pagamento certificar-se de que contrato foi publicitado no portal da Internet, pode, também, aquele responsável financeiro ser agente da infração;”



Segundo consta no Relatório e Contas de 2017 (mapa do controlo orçamental da despesa) a União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda gastou no ano passado 48.642€ com pessoal em regime de tarefa ou avença.
Se juntarmos este montante às quantias gastas nos outros três anos do mandato anterior ficamos a saber que foram liquidados no mínimo 142.092€ (e dizemos “no mínimo” porque esta quantia não inclui os valores de 2016 pois as contas desse ano, estranhamente, não se encontram disponíveis) com contratos de prestação de serviços.
Como já aqui denunciámos, e as conclusões acima referidas o confirmam, estas foram despesas efetuadas sem cobertura legal pois o executivo de então (CDU) nunca procedeu ao registo obrigatório dos respetivos contratos no portal dos contratos públicos.



Mas além dessa ilegalidade, consta que um dos contratos fora celebrado com um advogado da CDU com ligações familiares à presidente da autarquia, o que configura ainda um outro tipo de ato ilícito.
Infelizmente, parece que o atual executivo PS aprendeu a lição com quem não devia e está a fazer o mesmo percurso, a cometer o mesmo tipo de ilegalidades. Senão, vejamos:
No Plano e Orçamento para 2018 (mapa da despesa) prevê-se um gasto de 34.596€ com pessoal em regime de tarefa ou avença. Regista-se como positiva a descida de 29% (menos 14.046€) em relação ao ano de 2017, mas não podemos deixar de lamentar que estando quase a chegar ao final do primeiro semestre de 2018 a Junta da União das Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda não tenha ainda procedido ao registo de nenhum dos contratos.
Porque, das duas uma:
Não foram ainda contratados serviços dessa natureza (nem pagas quaisquer quantias) e não há atuação ilegal;

Foram outorgados contratos e liquidadas despesas sem cobertura legal, na medida em que a eficácia dos contratos depende da publicação na plataforma Base.Gov e a mesma não foi ainda efetuada.



Segundo informações que nos fizeram chegar, tal como o anterior executivo da CDU, também o atual do PS não se terá coibido de proceder a um ajuste direto com um camarada do partido, desta feita autarca da Assembleia de Freguesia, para prestação de serviços na área jurídica. Sendo o próprio presidente da Junta licenciado em Direito, a confirmar-se a situação, como é possível tais atropelos à lei?
A ser verdade que a Junta de Freguesia contratou (mesmo que não tenha reduzido a escrito o acordo celebrado por ajuste direto) um membro da Assembleia de Freguesia para prestar serviços de apoio jurídico à autarquia (ou de qualquer outra natureza), será que tiveram em consideração que além de ilícito esse ato pode implicar perda de mandato?
E porquê? Basta ter presente o disposto no ponto v) da alínea b) do artigo 4.º do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua versão mais recente):
No exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios, em matéria de prossecução do interesse público – Não celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão.
Um contrato de prestação de serviços (para apoio jurídico ou outro) celebrado entre a Junta e um eleito no órgão deliberativo da mesma Freguesia, põe em causa os princípios de isenção e imparcialidade a que todas as entidades da Administração Pública, incluindo as autarquias, estão legalmente obrigadas. Por isso, a consequência é a nulidade do contrato e a perda de mandato do autarca da Assembleia de Freguesia, fundada numa grave violação dos seus deveres enquanto eleito, por notório conflito de interesses.
Mais se informa de que, embora não sejam aqui publicamente citados os nomes dos envolvidos, na comunicação feita à Inspeção-geral de Finanças (nesta data) todos os intervenientes foram identificados.
= // = // = // =


Cerca de duas horas após a publicação do presente artigo recebi um telefonema esclarecendo-me que a pessoa em causa (PS) renunciara ao mandato na Assembleia de Freguesia em janeiro do corrente ano.
Acredito que assim seja. E, por esse motivo, comprometi-me a acrescentar este esclarecimento. Ainda assim, avisei que a autarquia deveria quanto antes proceder à correção da informação disponível na página oficial pois, como se comprova, a composição da AF é a inicial e induz em erro.
Quanto à situação da ineficácia dos contratos celebrados enquanto não se proceder à publicitação dos mesmos no portal Base.Gov (sejam da responsabilidade do atual executivo PS ou do anterior da CDU – cuja presidente é, no presente, membro da AF) mantêm-se as conclusões acima referidas.

terça-feira, 12 de junho de 2018

A PEDANTICE DOS IGNORANTES



Antes de dar início ao artigo de hoje, e a propósito de publicações semelhantes por mim efetuadas neste blogue e no Facebook em 2015, transcreve-se a conclusão do Ministério Público proferida no despacho de arquivamento do processo que dois dos abaixo visados interpuseram em tribunal contra mim: “Quanto às publicações efetuadas nas redes sociais por Ermelinda Toscano de factos relacionados com as matérias em apreço e considerados difamatórios a XXXX e XXXX, a verdade é que nesses escritos não são mencionados os seus nomes, não havendo indicações concretas que os permitam relacionar com os escritos. Tratam-se de escritos nesse campo demasiado vagos que não podem deixar de se considerar abrangidos pelo direito de liberdade de expressão do seu autor.” Portanto, a não ser que os próprios resolvam assumir a sua identidade, esta minha opinião é para ser percebida apenas pelos próprios (porque, obviamente, pretendo que saibam o que deles penso) por um lado, mas por outro tem também como objetivo lançar uma reflexão, que é em simultâneo um alerta, sobre este tipo de comportamentos.
Inicialmente publicado neste blogue em 2016, foi ajustado e divulgado no site OPINANTES no passado dia 10 de junho, e volta a ser republicado no INFINITOS com algumas pequenas modificações e acrescentos.
Três casos concretos com os quais tive de me cruzar e que, infelizmente, conheço bem demais. Gente com uma visão egocêntrica da realidade, de personalidade narcisista até à náusea, que apesar dos óbvios sinais de incompetência se julga superior aos demais.
Oportunistas, desprovidos de princípios e valores éticos ou deontológicos em termos profissionais, julgam-se acima da lei, têm uma notória falta de empatia e desdenham os colegas de forma ostensiva embora por vezes, como manipuladores que são, consigam fingir uma simpatia que não sentem e agem de forma hipócrita com vista a atingirem os objetivos a que se propõem.
Conflituosos, com uma sede de poder que não escondem, usam dos mais variados estratagemas para o atingir a todo o custo (de preferência sem esforço). Vingativos, utilizam a maledicência para se auto promover e servem-se da calúnia para desqualificar aqueles que se atravessam no seu caminho, em particular os que lhes ousam fazer frente.
Contudo, conseguem quase sempre obter benefícios indevidos seja a nível pessoal, académico ou profissional, à custa de esquemas fraudulentos, troca de favores e influências diversas.
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Um licenciado e mestre em comunicação social decide inscrever-se num doutoramento na área da sociologia. Nunca desempenhou funções como técnico superior nem tão pouco alguma vez na vida deu aulas em qualquer nível de ensino. Diz-se “assessor de comunicação” (para esconder aquela que era, na realidade, a sua categoria profissional: assistente operacional, um facto que omite do seu currículo), mas passa a considerar-se “sociólogo” e a exigir o tratamento deferencial de "senhor professor doutor" antes de concluir sequer a parte letiva do respetivo grau académico e de profissionalmente jamais ter desempenhado funções de investigação naquela área (aliás, nem noutra qualquer tão pouco).
Durante cinco anos esteve de licença sem vencimento, alegadamente para prosseguir a sua “brilhante carreira académica”. Nesse período nunca se soube se findou a parte curricular daquele ciclo de estudos ou se obteve o diploma de estudos avançados. Apenas se sabe que o seu nome não consta do repositório nacional como tendo concluído qualquer tese de doutoramento e continua inscrito como doutorando, gabando-se de já ir no segundo (como se tivesse concluído o primeiro).
Finda a licença regressa à autarquia onde desempenhava funções e à sua modesta carreira de assistente operacional. Entretanto, surge a oportunidade de através de um concurso em que teve a complacência do júri (que o dispensou ilegalmente da prova escrita e sobreavaliou a sua experiência profissional em termos curriculares) consegue ser promovido a técnico superior. Contudo, a incapacidade para colaborar em equipa (consequência do seu comportamento antissocial e caráter belicoso e prepotente) e as fracas competências demonstradas, fazem com que apenas lhe sejam atribuídas simples tarefas administrativas.
Apesar disso, avalia-se a si próprio como um excelente profissional e não admite críticas em contrário. Desprovido de valores éticos, tem por hábito apropriar-se das ideias dos outros e não tem pejo em considerar-se autor de trabalhos realizados por terceiros.
Não se lhe conhece qualquer estudo, uma simples nota ou um breve artigo que seja. Sempre se recusou a tornar pública a dissertação de mestrado (alegando que a discussão do tema não estaria “à altura dos seus interlocutores”).
Há uns anos, numa breve passagem como “assessor de comunicação” numa entidade da Administração Pública, o serviço prestado foi de tão má qualidade que o contrato teve de ser cessado poucos meses depois.
Ainda assim, como a elevada opinião que tem de si próprio era incompatível com essa evidência, e fazendo jus àquela que é uma caraterística do seu caráter vingativo, não saiu sem antes acusar sem pejo, vergonha ou quaisquer provas a responsável pelos serviços: “esta vossa resposta é o resultado de não podermos confiar na pessoa da vossa diretora, que supostamente, se considera digna de respeito e confiança, mas não respeita a propriedade dos outros, e menos, ainda, o seu trabalho. As atitudes ficarão sempre com quem as pratica, e espero que essa pessoa, na qualidade de diretora da vossa organização, possa desfrutar da exploração feita a um mero prestador de serviços!”
Mais tarde, perante a iminência de um processo em tribunal, viria a “dar o dito por não dito”, não o fez sem deixar uma última farpa: “Venho deste modo ressalvar que em toda e qualquer comunicação nunca foi minha intenção ofender quer a honra ou consideração dessa instituição, de algum dirigente ou funcionários, embora reitere que subsistem dúvidas relativamente ao acerto de contas final.”
Recentemente, após a “interferência” de um camarada de partido, passou a assistente convidado de uma universidade pública em acumulação com a função de técnico superior na autarquia sem, contudo, estar autorizado para o efeito e deixando em dúvida a qualidade científico-pedagógica da docência naquele estabelecimento de ensino.
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Um licenciado e mestre em direito encontra-se inscrito num doutoramento e no curso da Ordem dos Advogados (neste caso já vai no terceiro chumbo consecutivo e, por isso, não consegue passar da frequência da 1.ª fase do curso de estágio).
Entretanto, aceita que lhe passem uma procuração onde aparece como se já fosse advogado e nos requerimentos apresentados em nome dessa sua constituinte nunca refere a condição de estagiário pelo que, tendo essa ocorrência chegado ao conhecimento da AO, acabou com um processo disciplinar interposto pelo respetivo Conselho Distrital.
Embora o processo por "procuradoria ilícita" tenha sido arquivado, os atos praticados (entre os quais o plágio de um parecer de um colega e a prestação de falsas informações) são considerados com relevância deontológica e acaba suspenso e impedido de exercer a profissão de advogado.
Apesar da evidente falta de qualidade das peças jurídicas que produz, utilizando um discurso desconexo e uma redação cheia de erros gramaticais e até ortográficos, com citações legais erradas, utilização da mentira como defesa e calúnias como ataque, julga-se um profissional de excelência e no relacionamento institucional exige ser tratado como mestre e se alguém se lhe dirige apenas como “o Dr.” ou “o advogado” considera essa situação humilhante e o suficiente para justificar uma denúncia criminal por suposta ofensa ao seu bom nome e dignidade.
A sua visão da realidade está de tal modo perturbada que se considera alvo de perseguições constantes, mesmo que as evidências (factos e testemunhas) apenas acentuem o seu desequilíbrio psíquico.
O desejo de vingança que sente não tem limites. Por isso avança com processos em tribunal contra quem o denunciou à OA. E como oportunista que é, aproveita para tentar receber uma choruda indemnização cível pelos alegados danos morais e patrimoniais que diz ter sofrido, acusando essa pessoa de crimes que o próprio Ministério Público considerou não provados e, por isso, mandou arquivar os respetivos processos (um facto que nunca cita na ação interposta e que se encontra ainda a decorrer).
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Uma licenciada é técnica superior na administração pública há cerca de trinta anos. Nunca teve brio profissional, foi sempre avessa a qualquer tipo de formação profissional e muito pouco empenhada em adquirir novos conhecimentos pelo que não é de estranhar que a quase totalidade das tarefas de que é incumbida careçam de posterior correção.
Jamais desempenhou cargos de responsabilidade nem alguma vez executou trabalhos que merecessem destaque pela positiva. Tem por hábito referir que “não é paga para pensar” e comporta-se como se tivesse, de facto, limitações cognitivas.
Ao longo dos anos, nunca contestou nenhuma das baixas classificações de serviço que lhe foram sendo atribuídas incluindo a conclusão de que não possuía capacidade para exercer funções de categoria superior à que detinha, informação com a qual sempre concordou expressamente, por escrito, antes e depois da homologação das respetivas notas.
Eis senão que, ao mudar de entidade patronal, exige a revisão da atual posição remuneratória em função do suposto valor do seu currículo que considera exemplar e "sem mácula", afirmando ter sido sempre mal avaliada durante décadas e vítima de injustiça.
Para o efeito não se coíbe de difamar, caluniar e injuriar a sua anterior diretora de Serviços, movendo-lhe uma perseguição obsessiva com sucessivas denúncias ao Ministério Público onde a acusa de dezenas de crimes (que nunca prova).
Contradiz-se a cada declaração, é incoerente e confusa na descrição da sua própria situação. A sua mente é doentia ao ponto de não conseguir distinguir a ficção por si inventada da realidade dos factos e, por isso, mente à autoridade policial com um à vontade e um descaramento que, mesmo esperados, não deixam de ser surpreendentes.
No espaço de meses, apoiada pelo seu alegado defensor – acabam sempre por alternar a posição de denunciante e testemunha um(a) do outro(a) – apresentou cerca de meia dúzia de queixas ao Tribunal de quatro comarcas diferentes (em algum deles o Ministério Público haveria de seguir em frente com o processo) e chegou mesmo a enviar mensagens de correio eletrónico para a direção da entidade pública onde a ex-colega exerce funções com o mero objetivo de a atingir na sua honorabilidade e levantar dúvida sobre o seu profissionalismo.
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Além de podermos encontrar outros traços a unir a personalidade destas três personagens (sendo a INVEJA um deles) há uma característica que sobressai e é comum a todos: a INCOMPETÊNCIA.
E quando a essa caraterística da personalidade perturbada destas pessoas se junta a IRRESPONSABILIDADE temos um problema difícil de resolver.
Desprovidas de senso, isto é, com uma incapacidade nata para procederem à avaliação das consequências que os seus atos podem ter, julgam-se infalíveis e, por isso, não toleram o fracasso (aliás, acham que nunca erram).
Não admitem que as derrotas que têm a nível profissional, por exemplo, são fruto da incompetência para desempenharem as funções de que estão incumbidas e consideram qualquer crítica injusta, mesmo que não tenham coragem de o expressar frontalmente.
Apesar dos diplomas académicos obtidos, não conseguem transpor esse conhecimento teórico para realizações práticas do quotidiano e acabam por ser péssimos profissionais, embora nunca aceitem que o problema está neles e tentam sempre culpar os outros pela sua inadaptação.
Essa realidade, que não condiz com a grandiosidade com que se veem a si próprias, e a falta do apreço de que se consideram justas merecedoras, fá-las ficar extremamente deprimidas e desenvolver sentimentos de raiva e ódio contra aqueles que lhes apontam as faltas, chegando mesmo a ser insultuosas e arrogantes ao ponto de achincalharem colegas e chefias como forma de se sentirem superiores.
Mas atenção: comportamentos deste tipo são muitas vezes consequência de dirigentes negligentes que não se sabem impor e preferem tolerar a incompetência e irresponsabilidade destas pessoas do que ter de as enfrentar. E porque nunca são sancionadas disciplinarmente sentem-se impunes e inatingíveis.
E é esse sentimento de impunidade, de quem se sente acima da lei no que respeita ao cumprimento dos deveres (embora em termos de direitos considerem que têm muitos mais do que os que efetivamente lhes são devidos), que aliado à necessidade de fazerem os outros passar pelas tormentas de que se julgam vítimas inocentes, que os leva a encetarem vinganças sobre vinganças até serem punidos pela Justiça.
Ou assim deveria ser, se o tempo e o modo da nossa Justiça fosse outro e não aquele a que assistimos no passado, vivemos no presente e, infelizmente, presumimos continue a ser no futuro. Uma inépcia dos agentes judiciais que assenta na prescrição e acaba por favorecer os criminosos que nunca chegam a ser julgados e condenados.

quinta-feira, 7 de junho de 2018

A “marca registada” da CDU na gestão de pessoal em Almada!


A propósito da deliberação do atual executivo sobre a não realização da “marcha das escolas”, como já acontecera em relação ao “Carnaval das escolas” – que a CDU votou a favor (segundo me esclareceu quem esteve presente nessa reunião, uma informação que considero credível), um inspirado militante do PCP (ex-autarca do executivo da Junta de Freguesia da Sobreda de Caparica) resolveu difundir na rede social Facebook um artigo do seu camarada e vereador António Matos acrescentando-lhe o comentário: «Para conhecimento… "Este ano, não há" a marca registada da atual gestão PS/PSD na Câmara de Almada ...»
Mas a CDU, afinal, até tem razão. E muito obrigada pelo excelente slogan. Sim, "ESTE ANO NÃO HÁ" pode mesmo ser a marca do atual executivo. Porque este ano e doravante, de facto, ao contrário do que acontecia durante a gestão CDU, na autarquia de Almada não vai haver, por exemplo (e citando apenas os casos do mandato de 2013-2017):
Arrendamentos de quintas por conveniência do proprietário (caso da Quinta dos Espadeiros);
Externalização de serviços para empresas de fachada (caso da Óptimo Pretexto);
Estruturas orgânicas paralelas e dirigentes vitalícios cujo despacho de nomeação foi declarado nulo (caso de Carlos Dias, Catarina de Freitas ou Ana Paula Rêgo, entre muitos outros);
Concursos de pessoal à medida dos "amigos” (caso de António Pombeiro e Paulo Gentil, entre muitos outros);
Acumulação de funções não autorizadas (caso de Fábia Mateus, entre muitos outros);
Não aplicação do SIADAP (de forma generalizada e há vários anos consecutivos nos SMAS, mas também em algumas divisões municipais);
Etc. etc. etc.
E é bom que tenham a noção de que, somando todas aquelas ocorrências, são muitos os milhões de euros do erário municipal (ou seja, dinheiro dos contribuintes) gastos indevidamente. Se mesmo assim a CMA teve sempre saldos de gerência positivos, imagine qual não seria o seu valor se aquelas situações nunca tivessem ocorrido. Melhor, pense no investimento público que poderia ter sido feito em prol da população com o dinheiro desperdiçado desta forma tão, digamos, infrutífera (menos para aqueles que beneficiaram diretamente das “operações” referidas).


Vejamos a evolução, verificada nos dois últimos mandatos, dos gastos de pessoal com “contrato em funções públicas por tempo indeterminado” (que ocupam postos de trabalho previstos no mapa de pessoal) e comparemos essa variável com as despesas que nos mesmos anos o município teve com prestações de serviços (avenças e/ou tarefas) celebradas com particulares, por ajuste direto, alegadamente para suprir a falta de recursos próprios da autarquia.
De 2010-2013 para 2014-2017, as despesas com pessoal dito “em funções” subiu 4,62%. Foram mais 2.877.296€ que não resultaram apenas da reposição das remunerações ocorrida após 2015, mas também de novas contratações e promoções diversas.
Especificando. No último mandato foram abertos vários procedimentos concursais para a carreira técnica superior em áreas tão diversificadas como: comunicação, direito, engenharia civil, geografia e planeamento do território ou turismo, por exemplo.

Supostamente, o município estaria a aumentar a sua capacidade técnica nesses setores. Certo? O que faria diminuir o recurso aos contratos de prestação de serviços para suprir carências nessas áreas. Correto?




Contudo, durante esse mesmo período, a despesa com contratos de avença subiu 98,98%. Isso mesmo: quase o dobro. De 791.520€ em 2010-2013 passou para 1.574.927€ em 2014-2017.
Além do incompreensível incentivo à precariedade que estes números parecem indicar na medida em que os contratos de prestação de serviços foram muitas vezes utilizados para satisfazer necessidades permanentes dos serviços, como a aplicação da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, veio a confirmar, com a proposta de integração de 10 trabalhadores que se encontravam nessa situação,
Aquela constatação evidencia:
A inexistência de uma política de gestão dos recursos humanos internos (pelo não aproveitamento das competências técnicas do pessoal do município);
A recorrente contratação de amigos, familiares e camaradas (veja-se, por exemplo, os contratos com os juristas cuja ligação ao PCP é conhecida: Anabela Respeita e Luís Mendes, embora não sejam casos únicos).
E demonstra, sem margem para dúvidas:
Haver uma inadequada aplicação dos dinheiros públicos. Porquê? Porque os gastos com pessoal técnico superior aumentaram, mas isso não teve a correspondente contrapartida em termos de melhoria das respetivas competências.
Isto é, muitos dos novos técnicos superiores, depois de vencerem os concursos feitos à sua medida, mantiveram as funções de assistentes técnicos que já tinham anteriormente na autarquia – António Pombeiro e Paulo Gentil são um exemplo dessa situação – passando, no entanto, a receber um vencimento bastante mais elevado, o que podemos considerar como sendo uma prática ilegal passível de responsabilidade financeira.
E se este comportamento tem tido o aval dos dirigentes daqueles trabalhadores (por não lhes terem alterado os objetivos do SIADAP adaptando-os à nova carreira / categoria), certo é que o júri do concurso que lhes permitiu a ascensão profissional será o principal culpado pois a avaliação curricular efetuada terá sido subvertida em função da necessidade de apresentar determinados resultados, e muito menos poderemos ilibar de responsabilidade o então vereador dos recursos humanos (José Gonçalves) pois que politicamente nada seria suposto avançar sem o seu consentimento.
Por outro lado, há ainda a considerar a questão da acumulação indevida de funções (um tema ao qual voltaremos em breve) e as facilidades que são concedidas a certos trabalhadores no que se refere ao cumprimento do respetivo horário de trabalho, por chefias que preferem “fechar os olhos” aos abusos cometidos (simplesmente porque não se querem chatear) e com essa atitude negligente acabam lesando o município não apenas em termos financeiros (permitindo que se pague a funcionários por trabalho não realizado) mas também ao nível da respetiva imagem pública da autarquia.
Nada impediu, contudo, que muitos destes dirigentes, apesar da evidente má gestão do pessoal que tinham sob a sua direção (alguns, tal como aconteceu nos SMAS, também não aplicaram o SIADAP nos seus departamentos e/ou divisões – aliás vários trabalhadores já nos vieram contar que não têm ainda atribuídos os objetivos do biénio de 2017-2018), vissem as suas comissões de serviço sucessivamente renovadas ao ponto de considerarem que o lugar era seu ad eterno.
Todavia, é estranho que nenhuma destas situações, que podem bem vir a causar graves prejuízos em termos de carreira e remuneração aos trabalhadores por avaliar, não tenha sido abordada pelo STAL na reunião que este sindicato realizou com o executivo no passado dia 29 de maio, como se pode deduzir pelo comunicado então emitido (página 1página 2).


Crónica publicada no Diário do Distrito, 06-06-2018

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