No novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana recentemente aprovado pelo Decreto-lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, e que entra em vigor 60 dias após a sua publicação, afirma-se que “a reabilitação urbana assume-se hoje como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objectivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna.”
Sendo certo que o dever de reabilitação dos edifícios cabe aos seus proprietários, a quem compete realizar “todas as obras necessárias à manutenção ou reposição da sua segurança, salubridade e arranjo estético” e que, por isso mesmo, é sobre eles que recai o ónus da situação e os encargos respectivos (artigo 6.º), é ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais que incumbe “a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam” (artigo 5.º).
Considerando que, em Almada, a Câmara Municipal é uma das principais responsáveis pela actual degradação do património urbano construído por, nomeadamente, ter aprovado, há mais de uma década, uma medida extraordinária (nunca explicada pela CDU e pouco contestada pela oposição durante este período) que congelou, desde então, quaisquer operações de renovação urbana (derrogando, ilegalmente, o próprio Regulamento do PDM que tem força de lei), vamos aguardar, com expectativa, a entrada em vigor deste novo regime jurídico cientes de que tudo faremos (refiro-me ao Bloco de Esquerda) para inverter a situação.
Legislação relacionada:
Decreto-lei n.º 306/2009, de 23 de Outubro
Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro
Decreto-lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto
Sendo certo que o dever de reabilitação dos edifícios cabe aos seus proprietários, a quem compete realizar “todas as obras necessárias à manutenção ou reposição da sua segurança, salubridade e arranjo estético” e que, por isso mesmo, é sobre eles que recai o ónus da situação e os encargos respectivos (artigo 6.º), é ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais que incumbe “a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam” (artigo 5.º).
Considerando que, em Almada, a Câmara Municipal é uma das principais responsáveis pela actual degradação do património urbano construído por, nomeadamente, ter aprovado, há mais de uma década, uma medida extraordinária (nunca explicada pela CDU e pouco contestada pela oposição durante este período) que congelou, desde então, quaisquer operações de renovação urbana (derrogando, ilegalmente, o próprio Regulamento do PDM que tem força de lei), vamos aguardar, com expectativa, a entrada em vigor deste novo regime jurídico cientes de que tudo faremos (refiro-me ao Bloco de Esquerda) para inverter a situação.
Legislação relacionada:
Decreto-lei n.º 306/2009, de 23 de Outubro
Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro
Decreto-lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto
6 comentários:
Minda
parabéns pela foto oportuna e pelo texto que resume, no essencial, o diploma e a situação de Almada.
Anónimo:
Obrigada pelas suas palavras.
Vamos aguardar e, assim que for oportuno, intervir sobre o assunto nos locais adequados (CM, AM e AF).
A ignorância abunda em mentes perversas,ainda não estão convencidos que o povo é quem mais ordena.V.P.
O V.P. está nervoso...
Já cita o Zeca.
A seguir deverá gritar que o Povo Unido Jamais Será Vencido.
Depois chega o soninho...
V.P.:
Mentes preversas? De quem?
Mas a que povo se refere? Aos cerca de 18% (se não estou em erro) que votaram CDU? Porque quem mais ordenou, infelizmente, foram os 52% da abstenção.
Satanaz:
Que posso mais dizer? Só me dá mesmo vontade de rir, e às gargalhadas... ehehehhe
(acertaste em cheio!)
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