Dando continuidade ao tema da “aquisição de serviços” vamos hoje abordar
a questão do ponto de vista não dos ajustes diretos, mas dos concursos
públicos.
E ao consultar a Base.gov, numa pesquisa avançada (filtrada por:
período temporal – o mandato autárquico
2013-2017; entidade adjudicante: Município
de Almada), chamou-nos a atenção o caso da ÓPTIMO
PRETEXTO – ACTIVIDADES DESPORTIVAS, S.A.
Esta empresa celebrou em 28-07-2014, por 365 dias, um contrato no valor de
697.879,50€ acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
E qual é o objeto deste contrato? Aquisição de serviços técnicos
especializados na área do desporto, mais especificamente: “pessoal
especializado para lecionação de aulas no âmbito do n.º 1 da Cláusula 1.ª das
Cláusulas Gerais do Caderno de Encargos”, conforme consta do contrato acima
referido.
Pois… e ficamos sem saber que atividades são essas já que o
respetivo caderno de encargos não se encontra disponível na plataforma.
Não pondo em causa o procedimento que levou à adjudicação à Óptimo
Pretexto (que se presume terá cumprido todas as exigências legais para o efeito,
até porque o valor do contrato obrigava a visto prévio do Tribunal de Contas
antes de se proceder a quaisquer pagamentos), não podemos deixar de notar duas
coincidências:
De entre os três oponentes ao concurso, a Ótimo Pretexto é a única
empresa que trabalha
exclusivamente para o Município de Almada;
A relação com a Câmara de Almada já vinha desde há cinco anos, com
a celebração de contratos anuais desde então – 2009 (34.016,47€);
2010
(122.745,66€); 2011 (143.831,75€);
2012 (144.261,00€
+ 5.000€)
e 2013 (107.197,60€).
Somando àqueles valores o montante do contrato de 2014 (697.879,50€)
temos que a Câmara
Municipal de Almada pagou à Óptimo Pretexto 1.254.931,98€.
À exceção da adjudicação de 2014, em que o contrato se encontra
disponível na plataforma Base.gov (mas não o caderno de encargo que permitiria
descodificar o normativo que remete para o clausulado desse documento), em
nenhuma das outras contratações existe informação sobre o que terá sido
acordado com a autarquia.
Ou seja, na prática, por ação deliberada dos responsáveis de então
que decidiram omitir informação relevante sobre estes contratos impedindo o
escrutínio público, pouco ou nada sabemos além das verbas envolvidas e mesmo
assim há uma dúvida que nos surgiu após ler o último contrato:
Na ficha resumo,
é dito que foi celebrado em 28-07-2014 pelo prazo de 365 dias. No entanto, é apresentada
como data de fecho do contrato o dia 01-10-2015. O que significa que a Ótimo
Pretexto prestou serviços durante mais dois meses (acordaram 12 e trabalharam
14). Estranhamente, o preço final não sofreu qualquer acréscimo: portanto,
beneméritos, terão oferecido à autarquia 2 meses de borla.
Mas há mais: se desde 2009 a Ótimo Pretexto vinha sendo contratada
pela autarquia ininterruptamente, não tendo nós encontrado outra empresa que a substituísse
na prestação daquele tipo de serviços, calculando que as tarefas adjudicadas (ao
que tudo indica) não passaram a ser realizadas por funcionários da autarquia, e
tendo presente o disposto na cláusula quarta do
contrato que prevê a renovação automática por mais dois anos, estamos em
crer que é provável que em 2016 e 2017 o contrato tenha continuado em vigor.
O
que faria subir para 2.650.60,98€ o valor global pago pela Câmara de Almada à Ótimo
Pretexto e tornaria a informação constante da Base.gov um logro (por não corresponder
à verdade).
Este caso exige um estudo mais aprofundado que iremos desenvolver em
breve até porque esta questão prende-se, também, com dois assuntos que urge tratar
com seriedade: a problemática da crescente externalização dos serviços públicos
na Câmara Municipal de Almada (com ênfase nas relações laborais precárias que costumam
estar aqui em jogo) e a falta de fiscalização por parte da Assembleia Municipal
(o que nos remete para o papel da oposição nos órgãos colegiais autárquicos).
2 comentários:
Alegadamente, a empresa em questão contratava prestadores de serviços para leccionar as aulas nas várias piscinas do concelho. Não se coibia, alegadamente, de solicitar recibos em nome de outras empresas, "pertença" do mesmo "dono".
Será interessante apurar o que fez a edilidade para manter as aulas e os professores durante o corrente ano e investigar o que vai fazer em sede PREVAP, se é que vai reconhecer a satisfação das necessidades permanente por parte deste professores
Pela parte que me cabe (como cidadã empenhada politicamente e munícipe do concelho de Almada) vou continuar a investigação sobre este caso.
Do pouco que já consegui saber, apurei que a empresa em causa, em termos de fiabilidade financeira, é considerada como tendo um "perfil de risco"; tem um único administrador e apenas dois acionistas (sendo que uma é a administradora que detém 95% do capital).
Sobre o tipo de serviços prestados ao município, na Base.gov apenas existe disponível o último contrato (2014) cujo clausulado remete para disposições do caderno de encargos que não se encontra acessível. Vou solicitar esses dados à câmara municipal e continuar a investigar porque, sinceramente, "cheira-me a esturro".
Quanto à integração dos trabalhadores contratados pela "Óptimo Pretexto" no programa de regularização extraordinária de vínculos precários da Administração Pública, mesmo que as tarefas que têm vindo a desempenhar venham a ser consideradas uma necessidade permanente dos Serviços da autarquia, como a relação jurídica não era com a CMA mas sim com a empresa, julgo que não estão abrangidos.
Ainda assim, aguarda-se mais desenvolvimentos no âmbito da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. Talvez na próxima reunião de câmara a realizar no dia 7 de fevereiro (cuja ordemd e trabalhos ainda não é conhecida) o tema venha a ser tratado.
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