Apesar
do slogan que podemos ler na página de rosto do web site da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e
Cacilhas: “SEMPRE JUNTO DE SI, PARA O SERVIR. Trabalho e dedicação melhoram
a vida da população” a prática desta autarquia, seja ao nível do órgão
executivo (Junta) ou do deliberativo (Assembleia), apresenta alguns “ses” sendo
o primeiro: se não incomodar muito, sobretudo desde que não exija o cumprimento
das regras básicas da transparência.
E
digo isto porquê? Atente-se na resposta
dada pela Presidente da Assembleia de Freguesia ao requerimento
do grupo “Cidadania Autárquica Participativa” que denota uma grande falta
de sensibilidade (isto para ser simpática e não começar o ano a adjetivar
comportamentos de forma negativa) para as questões relacionadas com as obrigações
relativas à “administração aberta” cujos princípios todos os órgão da
Administração Pública devem respeitar.
Esta
reação adversa dos autarcas da CDU levou à contrarresposta do CAP que a seguir
se transcreve:
«O princípio da administração aberta consta do artigo 17.º do CPA
(aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e o acesso aos arquivos
e registos administrativos encontra-se regulado nos temos da Lei n.º 26/2016,
de 22 de agosto, devendo as entidades públicas obedecer ao disposto no seu
artigo 2.º no que diz respeito às boas práticas nessa área.
Quanto à “divulgação ativa da informação” prevista no artigo 10.º
da Lei n.º 26/2016, e ao contrário do que parece ser o entendimento dessa
entidade, somos de opinião que a publicação das atas se enquadra no elenco
exemplificativo da alínea c) do n.º 1 na medida em que o conhecimento do seu
teor pode ser considerado “relevante para garantir a transparência da atividade
relacionada com o seu funcionamento”.
Apesar de não ser negado o acesso a essa informação, a recusa em
disponibilizar online as atas das reuniões do órgão deliberativo da freguesia
por motivos que não foram enunciados (dizer que essa obrigação não está
especificamente citada na lei é uma resposta minimalista e infundada) dificulta
a sua consulta e pode acarretar custos desnecessários (em tempo e dinheiro)
para o(a) requerente potenciando o desinteresse da população, pelo que
revela-se uma má prática que contraria em absoluto o objetivo consagrado no n.º
2 do artigo 2.º da Lei n.º 26/2016.
Tendo presente o atrás exposto solicitamos a V.ª Ex.ª se digne
esclarecer:
1) O requerimento a solicitar o acesso às atas das reuniões da
Assembleia de Freguesia pode ser enviado por via eletrónica? Ou é obrigatório
seguir em formato papel?
2) As atas solicitadas podem ser enviadas em formato digitalizado?
Ou apenas são permitidas reproduções em papel?
3) Qual é a tabela de preços em vigor para cada tipo de reprodução
(digital e em papel)?
Com os melhores cumprimentos.»
Já
depois de termos enviado esta missiva à senhora Presidente da AF, viemos a
saber que, sobre proposta do PSD, a Assembleia de Freguesia, na sua reunião de dia
28-12-2017, aprovou duas moções que contrariam em absoluto a posição dos
autarcas da CDU no executivo e no órgão deliberativo:
“Transmissão
Direta das Assembleias de Freguesia”, aprovada com a abstenção da CDU;
“Portal
da Transparência”, aprovada por unanimidade.
Como é que vai ser a partir de agora? Irá a CDU dar cumprimento às
deliberações da Assembleia de Freguesia? Quando? Irá a oposição estar atenta ou
estas deliberações serão mais duas a juntar ao “cesto dos incumprimentos”
habituais?
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