Será Sónia Pires
uma corajosa trabalhadora que por se ter recusado a “aparar os golpes” à
maioria PS/PSD foi vítima de um ignóbil despedimento apenas por ser autarca da CDU?
Será esse o
destino atroz de todos os outros trabalhadores que por serem militantes do PCP
ou terem apoiado a CDU nas últimas autárquicas vão também ser despedidos “sem
apelo nem agravo”?
Apesar do
muito que já escrevi sobre este assunto:
Há ainda
muito mais para nos debruçarmos pois a matéria é complexa e necessita de
esclarecimentos adicionais.
Sobretudo
pelas evidências de que se trata de uma campanha política de baixo nível (orquestrada,
ao que tudo indica, por correligionários fiéis ao anterior executivo CDU que
ainda não digeriram a derrota eleitoral do dia 01-10-2017), preparada com o
objetivo de denegrir o atual executivo PS/PSD e que urge desmascarar, não por
qualquer espécie de simpatia política (muito menos apoio expresso) mas sim em
nome da Verdade, da Transparência, da Justiça e, em particular, na defesa dos
valores da Democracia.
Recordemos
então:
Depois da Comissão
Sindical do STAL nos SMAS de Almada (cujos dirigentes sempre tiveram
uma relação umbilical com o PCP, é bom não esquecer) informar que o Conselho de Administração acabara de “dispensar” em
dezembro de 2017 uma trabalhadora que ocupava um “posto de trabalho permanente”
e a mandara, desumanamente, para casa – um “despedimento” ao qual diziam
não poder ficar indiferentes;
Tendo por
fundamento aquele comunicado
do STAL e dando como verdades absolutas as afirmações nele proferidas
(mesmo que vagas e não provadas), de imediato apareceu nas redes sociais o
boato de que se tratava de um “saneamento
político” dirigido a quem não “apara os golpes” à maioria PS/PSD;
Mentiras não
sustentadas divulgadas por um perfil anónimo (Eduardo Moura) cuja semelhança de
escrita (no estilo e na forma) além da evidente onomástica de ambos nos faz
crer tratar-se do funcionário do Município de Almada e colega de bancada de
Sónia Tchissole Pires da Silva (João Eduardo Alves de Moura Geraldes, sobre quem também já aqui escrevi);
Tentando
criar na opinião de terceiros a ideia de que a alegada vítima desta ação
ignóbil era uma corajosa trabalhadora que ousara denunciar um qualquer estratagema
ilícito do atual Conselho de Administração dos SMAS (liderado pelo PS/PSD) e que
por ser autarca da CDU na Assembleia Municipal fora liminarmente despedida;
Acrescentando
ainda outro rumor igualmente insidioso para aumentar o impacto populista da
“falsa notícia” dando a entender que aquele “género de dispensa compulsiva” era
o destino mais do que provável de todos os trabalhadores de quem se sabia terem
tido alguma ligação à CDU, criando um ambiente propício à desestabilização das
relações laborais pelo clima de medo a ele subjacente;
Terminando
com a ilação: “Mas estamos a lidar com o PS e com o PSD. Iguais a si mesmos e
ao que sempre foram! E ainda só levam dois meses de mandato!”. Ou seja, acima
de qualquer suspeita (talvez mesmo da lei!) e com um comportamento exemplar (que
nem sequer admite dúvidas) só mesmo os autarcas da CDU, ou não fosse o seu lema
“trabalho, honestidade e competência” (que mais adiante se demonstrará
apresenta sérias inconsistências).
Chegados a
este ponto é bom lembrar que na última campanha autárquica a CDU fez distribuir
um folheto com a identificação de várias dezenas de trabalhadores da Câmara e
dos SMAS que alegadamente apoiavam aquela coligação (que motivou uma denúncia
à Comissão Nacional de Eleições).
Os quais,
por razões óbvias, perante o boato acima difundido, se poderão sentir inseguros
e ameaçados no seu posto de trabalho por temer vir a perder o emprego – daí não
ser estranho que já antes se
sentisse uma certa hostilidade da parte dos trabalhadores dos SMAS em relação à
nova presidente da autarquia – como é notório pela postura
dos mesmos na fotografia que ilustra o artigo do Expresso (as suspeitas de que
a CDU andava a fazer uma espécie de “trabalho de sapa” após perder as eleições
em Almada já vinham detrás) e que encontrou agora neste caso o húmus fértil para
vingar.
Mas antes de
passar à análise da situação contratual de Sónia Tchissole Pires da Silva, atentemos
nas palavras do PCP: «O recurso à precariedade para suprir necessidades permanentes
dos serviços públicos representa uma desvalorização do trabalho e de generalização
da redução dos custos do trabalho, aumentando os níveis de exploração dos
trabalhadores. (…) Além disso, a precariedade faz diminuir a proteção no desemprego
e na doença, criando sérios prejuízos nas carreiras contributivas dos trabalhadores
e afetando a capacidade de arrecadação de receita por parte da Segurança
Social.» (Projeto de
Lei n.º 590/XIII/2.ª do PCP)
Passemos
então ao caso concreto:
No dia
24-01-2017 (data do último contrato) foi outorgado um contrato de
“aquisição de serviços” entre os SMAS (representados pelo vereador
José Gonçalves, então presidente do CA) e Sónia Tchissole Pires da Silva.
Um
procedimento fundamentado, conforme consta dos “detalhes do contrato” na
Base.gov, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos
Contratos Públicos, plataforma onde consta também que se tratou de um “ajuste
direto” na área de “informação e comunicação” por “ausência de recursos
próprios”.
E temos logo aqui o primeiro erro: um ajuste direto é feito nos
temos da alínea d) e não da alínea a). Mas aí surge outro problema: o montante
máximo são os 20.000€ e contrato em causa é de 21.600€. Afinal em que é que
ficamos?
Explicando-se
no preâmbulo do contrato que o mesmo foi outorgado em conformidade com o
processo de Ajuste Direto n.º 86/16 aprovado por deliberação do CA em
28-12-2016 e que fora regido “pelas disposições legais aplicáveis, caderno de
encargos, proposta escolhida e cláusulas seguintes” onde se enunciam as tarefas
a cumprir, o prazo de execução (12 meses), o preço (21.600€ ao qual acresce IVA
à taxa legal em vigor) e as condições de pagamento (retenção na fonte de 25% de
IRS).
Tratando-se aquele contrato da continuação de um
anterior foi o mesmo celebrado em conformidade com as disposições
referidas no artigo 51.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro?
Dispõe o
normativo acima referido que a celebração de contratos de prestação de serviços
só pode acontecer desde que, entre outras ocorrências, se verifique o “caráter
não subordinado da prestação para a qual se revele inconveniente o recurso a
qualquer modalidade de vínculo de emprego público”.
Todavia, a fazer fé na informação do comunicado do STAL
tratar-se-á da ocupação de “um posto de trabalho permanente”. Das duas uma: ou
em janeiro de 2017 o vereador José Gonçalves (CDU), então presidente do CA dos
SMAS, assinou um contrato cujo objeto “aquisição de serviços na área da
comunicação e informação” não correspondia à verdade; ou em dezembro de 2017 o
sindicato está a mentir. Em qualquer dos casos a situação é grave sendo a
primeira, contudo, a pior pois implica que terá sido cometido um ato ilícito
com a agravante de o mapa de pessoal até ter lugares vagos e não se ter optado,
deliberadamente, por abrir concurso. E se atendermos à posição do PCP sobre o recurso
a formas precárias de contratação laboral (expressa no Projeto de Lei n.º 590/XIII/2.ª), o contrato da Sónia Tchissole
Pires da Silva pode ser considerado uma demonstração de hipocrisia demagógica
daquele partido político (“faz o que eu digo não o que faço”).
E o que nos
diz o “programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na
administração pública” (a que se refere a Lei n.º 112/2017, de 29 de
dezembro) acerca da aferição dessa condição no caso dos prestadores de serviços
(ou “falsos recibos verdes”)? «Se o vínculo em causa for um contrato de
prestação de serviço, pode haver dois elementos de apreciação. Primeiro, é
necessário apurar se o trabalhador exerce as funções em causa sem dependência
de poderes de direção e disciplina e sem horário de trabalho relativamente ao
órgão ou serviço da Administração Pública; se assim for, o contrato em causa é
adequado ao exercício das funções. Se, pelo contrário, o órgão ou serviço da
Administração exercer poderes de direção e disciplina sobre o trabalhador e
determinar o horário de trabalho deste, verifica-se que o vínculo assente no
contrato de prestação de serviço não é adequado a esse modo de exercício das
funções, o qual, na verdade, corresponde a trabalho subordinado.» Fonte: PREVPAP.
Voltando ao contrato da Sónia Tchissole Pires da Silva. As tarefas
que lhe cabia executar eram exercidas com sujeição à hierarquia e disciplina
dos serviços e com cumprimento de horário de trabalho? Se a resposta é sim: o vínculo
contratual é inadequado e a trabalhadora estaria abrangida pelo designado “regime
transitório de proteção” previsto no artigo 16.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de
dezembro pelo que a alegada dispensa
não deveria ter ocorrido. Caso contrário,
a não renovação do respetivo contrato foi um mero ato de gestão, questionável
ou não, mas perfeitamente legítimo se resultou de uma reavaliação efetuada nos
termos do artigo 61.º da Lei n.º 114/2017, de
29 de dezembro.
E por hoje vou
terminar, mas estou em crer que ainda vou voltar a este assunto mais não seja
no âmbito do processo de regularização extraordinária dos vínculos precários no
município de Almada pois vou estar muito atenta ao comportamento do executivo e
dos partidos da oposição, nomeadamente da CDU.
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