A propósito do tema que a imagem ilustra já aqui escrevi no passado dia 7 do corrente mês. Ainda assim,
e porque a população tem direito a ver esclarecidas as dúvidas levantadas, o
grupo “Cidadania
Autárquica Participativa” requereu a quem de direito (a presidência da
autarquia) o esclarecimento urgente de algumas questões que julgamos sintetizar
aquelas que são as principais preocupações em torno do problema dos trabalhadores
da CMA e dos SMAS com vínculos precários mas a desempenhar funções permanentes.
Por enquanto, fica de fora desta análise a necessidade de se apurar
a origem daquele tipo de “notícias” (“Os
saneamentos políticos já começaram em Almada”, da autoria de Eduardo Moura,
um perfil que se presume falso) mas, sobretudo, fica por descobrir a motivação de
quem as subscreve e quais os verdadeiros objetivos que pretende atingir.
Seria interessante que, aquando da discussão do plano e orçamento
para 2018 – que tem anexado o mapa de pessoal –os partidos se pronunciassem
sobre este assunto na próxima Assembleia Municipal. Será que a CDU (porque é indiscutível
que o tema vem dessa área política) vai ter coragem suficiente para publicamente
e no órgão próprio assumir as acusações que, a coberto do anonimato das redes
sociais, alguns dos seus apoiantes fazem ao atual executivo PS/PDS? Vamos
aguardar, embora não seja difícil adivinhar o que irá acontecer.
«No passado dia 05-01-2018 tomámos conhecimento do Comunicado
da Comissão Sindical do STAL nos SMAS de Almada (o qual junto se anexa).
Embora escrito de forma vaga e sem consistência probatória, na
medida em que são omitidas informações relevantes sobre o caso denunciado (como
seja, por exemplo, o tipo de vínculo, a data do contrato e respetiva duração ou
as tarefas desempenhadas), o que retira credibilidade aos factos descritos,
nesse texto são feitas afirmações muito graves e que urge clarificar.
Apresentado como a alegada “dispensa”, por motivos desconhecidos,
de uma trabalhadora precária que se encontrava a exercer funções permanentes
nos SMAS de Almada, obviamente que a situação suscita a indignação de qualquer
um.
E quando alguém acrescenta que a trabalhadora em causa é deputada
municipal da CDU na Assembleia Municipal de Almada, e que terá sido por essa
razão (e não qualquer outra) que foi “despedida” sem justa causa, acende-se
logo o rastilho que leva à formulação da insinuação de que se trata de um
“saneamento político” levado a cabo pelo atual executivo PS/PSD que dessa forma
pretende calar “quem não lhe apara os golpes” – como
se pode ler no documento que se junta.
E ao afirmar-se que por motivos idênticos (ligação à CDU) existem
outros trabalhadores do Município «“na calha” para este género de “dispensa
compulsiva”», estamos perante uma intenção deliberada em desestabilizar (e,
quiçá, pretendendo atingir objetivos políticos específicos), havendo logo quem
se apresse a divulgar essa ideia nas redes sociais sem se preocupar em obter os
esclarecimentos que se impõem.
Considerando que a Câmara Municipal de Almada na sua página Web
não dispõe de quaisquer informações (o espaço para o efeito mantém há vários
mandatos a frase “brevemente
disponível”) sobre os 114 trabalhadores que no Balanço Social de 2016 foram
identificados como tendo vínculos precários (85 a termo resolutivo e 29 em
regime de prestação de serviços) e sobre os SMAS nada se sabe sobre essa
matéria,
No cumprimento do princípio da Administração Aberta e das mais
elementares regras da transparência, consideramos fundamental que a Câmara
Municipal de Almada e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de
Almada, nos termos da Lei n.º 26/ 2016, de 22 de setembro, esclareçam as
questões a seguir identificadas e/ou permitam o acesso à informação respetiva:
1) Em 31-12-2017 quantos trabalhadores com vínculo precário (em
regime de prestação e serviços – tarefa e avença e com contrato a termo
resolutivo – certo e incerto) existiam na CMA e nos SMAS?
2) Destes trabalhadores, quantos – na CMA e nos SMAS – têm vindo a
desempenhar (e desde quando) tarefas inerentes ao conteúdo funcional de
carreiras gerais ou especiais que correspondem a necessidades permanentes dos
serviços?
3) A CMA e os SMAS enviaram à DGAL (Direção-Geral das Autarquias
Locais) a informação necessária à realização do levantamento sobre trabalho
precário na Administração Local concluído em 31-10-2017?
4) Quais são os trabalhadores (nome, categoria, tipo de vínculo,
data de início e de fim do contrato) da CMA e dos SMAS que nos termos do n.º 3
do artigo 2.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, podem ser abrangidos pelo
“programa de regularização extraordinária de vínculos precários”?
5) Excluídos os trabalhadores referidos no ponto quatro do presente
requerimento, nesta data – janeiro de 2018 – quantos contratos de prestação de
serviços (tarefa e avença) e contratos a termo resolutivo (certo e incerto)
existem em vigor na CMA e nos SMAS? (indicar: nome; cargo e/ou categoria; funções
desempenhadas; data de início e data de fim do contrato; valor mensal da
avença, quantia global da aquisição ou vencimento mensal – conforme o caso).
6) Em relação aos contratos referidos no ponto 4 existentes em
29-12-2017 que não sejam regulados pelo Código do Trabalho, está a ser
respeitado o “regime transitório de proteção” que determina, nos termos do n.º
1 do artigo 16.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que os mesmos sejam
“prorrogados até à conclusão dos correspondentes procedimentos concursais”?
7) Apesar do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de
dezembro, na CMA e nos SMAS, algum dos vínculos precários, a que se referem os
pontos 4 e 6, foi dado como terminado (antecipadamente, por caducidade ou não
renovação do contrato)? Com que fundamento(s)?
8) Quanto aos contratos de prestação de serviços a que alude o ponto
n.º 5 deste requerimento existentes na CMA e nos SMAS e cujos dados possam
ainda não ter sido introduzidos na plataforma da contratação pública (Base.gov)
que razões justificam essa omissão? Quando pretendem os serviços suprir essa
irregularidade?
9) Determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 112/2017,
de 29 de dezembro, que os procedimentos concursais para regularização
extraordinária dos vínculos precários aqui em causa, devem ser “abertos no
prazo de 30 dias” a contar do dia 01-01-2018 (data da entrada em vigor da lei,
conforme assim o refere o artigo 20.º). No caso concreto da CMA e dos SMAS para
quando se prevê o início dos respetivos procedimentos?»
Fonte: Requerimento
enviado à Presidente da Câmara Municipal de Almada pelo grupo “Cidadania
Autárquica Participativa”.
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