Começo
esta notícia com a transcrição
da acusação que um tal Eduardo
Moura fez contra o atual executivo PS/PSD da Câmara Municipal de Almada e que
divulgou no grupo “Democracia
Local” do qual sou administradora na rede social Facebook (veja AQUI
a discussão em torno do caso), tendo como base um comunicado
da Comissão Sindical do STAL nos SMAS daquele município:
«Os
saneamentos políticos já começaram em Almada.
A
nova maioria PS/PSD já começou a despedir quem não lhe "apara os
golpes", procedendo a saneamentos políticos como este que o sindicato STAL
denuncia no comunicado.
Para
início de "conversa" a coisa começou por uma trabalhadora dos SMAS,
que por mero acaso, apenas, é também eleita pela CDU na Assembleia Municipal de
Almada! Mas sabe-se à "boca pequena" que há outros trabalhadores do
Município que estão na calha para este género de "dispensa
compulsiva".
Em
42 anos de mandatos CDU no Município de Almada nunca se assistiu a perseguições
políticas desta natureza.
Mas
estamos a lidar com o PS e com o PSD. Iguais a si mesmos e ao que sempre foram!
E ainda só levam dois meses de mandato!!!!!!!!!!!»
A
propósito do conteúdo do comunicado
do STAL e das insinuações acima transcritas há que colocar algumas
questões:
1) se os SMAS de Almada têm, no presente, “postos de trabalho permanentes
a serem ocupados com vínculos precários” teria sido importante que aquele
sindicato em vez de apresentar uma situação vaga referisse, em concreto, que tipo
de contratos (prestação de serviços? A termo resolutivo certo ou incerto?), que
funções desempenham essas pessoas e desde quando estão contratadas;
2)
outro aspeto que o STAL deveria ter esclarecido e nem uma palavra diz sobre o
assunto, era, por exemplo, caso os trabalhadores abrangidos sejam técnicos
superiores ou assistentes operacionais, e dispondo o mapa
de pessoal dos SMAS para 2017 de 14 e 13 lugares vagos, respetivamente, por
que razão o anterior executivo CDU não abriu os respetivos procedimentos concursais
e optou antes por fazer contratos precários às pessoas em causa;
3) tendo aquelas situações sido comunicadas pelos SMAS à DGAL como
passíveis de serem enquadradas no processo de regularização extraordinária dos
vínculos precários da Administração Pública (Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro),
como refere o STAL, isso significa que só podiam ter sido da responsabilidade
do anterior Conselho de Administração (CDU, portanto). Por isso, além de “chamar
a atenção” para a situação, que outras diligências fizeram para que estas
contratações ilegais (já há muitos anos que é ilícito celebrar contratos
precários para ocupação de postos de trabalho permanentes) fossem corrigidas?
Diz
ainda o STAL que não podem «ficar indiferentes ao despedimento de uma
trabalhadora que ocupa atualmente um posto de trabalho permanente e que por
razões que até à data desconhecemos, este Conselho de Administração,
desumanamente, “manda” para casa.»
Conclusão
de Eduardo Moura: “os saneamentos políticos já começaram em Almada” porque a vítima
é “uma trabalhadora dos SMAS, que por mero acaso, apenas, é também eleita pela
CDU na Assembleia Municipal de Almada!”
Consultada
a composição do grupo municipal da CDU na Assembleia Municipal de Almada e feita
uma pesquisa simples no google foi fácil chegar à identificação daquela que será
a trabalhadora em causa: tratar-se-á, alegadamente, de Sónia Tchissole Pires da Silva pois das quatro eleitas que integram
aquela lista apenas ela tem contratos
registados na Base.gov (o portal da contratação pública).
E
que contratos são esses? Dois “contratos de aquisição de serviços”, feitos por
ajuste direto, um celebrado em 28-04-2016 com a duração de 270 dias (com um
custo de 16.200€ mais IVA) e outro outorgado
em 24-01-2017 e cuja duração foi de 365 dias (pelo preço de 21.600€ mais
IVA).
O
STAL termina o seu comunicado afirmando que “tudo faremos para a reintegração desta
trabalhadora e para que todos os trabalhadores que se encontram com vínculos precários
vejam regularizadas as suas situações.”
Pergunta-se:
Que
diligências são essas que o sindicato pretende encetar?
Tratando-se
de um contrato de aquisição de um serviço que tinha um prazo pré-definido para
ser concretizado e que, ao que tudo indica a sua continuação não foi renovada (por
razões que desconheço pelo que não comento), como pretende o STAL que seja
efetuada a “reintegração” da “trabalhadora”?
Pretende
o STAL “exigir” (de que forma?) que os SMAS celebrem novo ajuste direto (dando
cumprimento às regras do artigo 61.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)? –
o que não deixaria de ser um contrassenso.
Segundo
o STAL, os trabalhadores com vínculos precários que ocupam postos permanentes, constam
de uma lista enviada pelos SMAS à DGAL para serem considerados no processo de regularização
extraordinária pelo que consideramos oportuno informar o seguinte:
«abrange as pessoas que exerçam ou tenham
exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional de carreiras gerais
ou especiais e que satisfaçam necessidades permanentes dos órgãos ou serviços» …
«cujas relações laborais são abrangidas, ainda que em parte, pelo Código do
Trabalho, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou direção desses
órgãos, serviços ou entidades, sem vínculo jurídico adequado.» (n.º 1 do artigo
2.º) – sublinhado nosso;
«abrange
as pessoas a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º que exerçam ou tenham exercido
as funções em causa: a) No período entre
1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à
data do início do procedimento concursal de regularização» [alínea a) do
n.º 1 do artigo 3.º] – sublinhado nosso.
Ou
seja, para haver regularização da situação de precariedade é necessário:
Que,
em termos de período de exercício de funções, se encontre satisfeita a
exigência acima indicada;
Que
exista “decisão do respetivo órgão executivo [no caso, tratando-se dos SMAS,
não sei se basta a pronúncia do Conselho de Administração] que reconheça que as
mesmas correspondem a necessidades permanentes e que o vínculo jurídico é
inadequado” (n.º 3 do artigo 2.º);
Que
seja efetuado o indispensável concurso nos moldes que a lei estabelece.
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