O novo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, entrou em vigor no passado dia 1 do
corrente mês de janeiro de 2018 e visa, segundo o Governo "simplificar,
desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de formação de contratos
públicos", "aumentar a eficiência da despesa pública" e
"facilitar o acesso aos contratos públicos".
E é neste último objetivo, centrado nas boas práticas do princípio
da “administração aberta”, que nos vamos debruçar a partir do estudo do caso do
Município de Almada esperando que, doravante, e ao contrário dos anteriores
executivos CDU, o PS passe a cumprir não só os normativos legais, mas também as
regras da "transparência e boa gestão pública”.
No que aos “ajustes diretos” diz respeito (tema deste artigo) pode
ler-se no preâmbulo do citado diploma: “limita- se a utilização do procedimento
de ajuste direto com consulta a apenas uma entidade e confere -se novamente
autonomia ao procedimento de consulta prévia, com consulta a três entidades,
previsto para as aquisições de bens e serviços entre os 20.000€ e 75.000€ e
para as empreitadas de obras públicas entre 30.000€ e 150.000€.”
Das múltiplas alterações, destacamos as do artigo 127.º com a
obrigatoriedade da entidade adjudicante publicar uma ficha com informação de
cada um dos contratos celebrados no portal dos contratos públicos (Base.gov) sendo essa
publicação “condição de eficácia do respetivo contrato, independentemente da
sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer
pagamentos.”
Uma prática que já era aconselhada há vários anos embora as
entidades nem sempre a cumprissem “deixando de fora” dessa publicação alguns
dos contratos outorgados, quiçá com o objetivo de esconder ajustamentos mais
polémicos impedindo a sindicância pública.
Vejamos o caso do Município de Almada (Câmara e Serviços
Municipalizados) onde no mandato de 2013-2017 foram celebrados 1.342 contratos
por ajuste direto (aquisição de bens móveis ou de serviços, empreitadas de
obras públicas e locação de bens) num total de 31.816.546€ o que representa uma
média mensal de 662.845€ (28 contratos).
Mas se a CDU tinha uma “queda especial” pelos ajustes diretos (e
muitas dúvidas nos deixou quanto à justa e adequada celebração de alguns deles),
parece que, afinal, o atual executivo PS/PSD está a seguir-lhe os passos e
nalguns aspetos até está à frente (em termos médios mensais) pois, entre a
Câmara e os Serviços Municipalizados, em cerca de dois meses de mandato já outorgou
116 contratos assumindo compromissos no valor de 1.212.159€, ou seja, 58
contratos por mês e um valor de despesa média de 606.080€, muito próximo dos montantes
adjudicados pelo anterior executivo.
Por hoje ficamos por aqui na certeza, porém, de que voltaremos a
este tema para novas abordagens. E na impossibilidade de analisar todas as
situações vamos dar atenção, sobretudo, aos contratos de aquisição de serviços
celebrados com trabalhadores a título individual.
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