quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Câmara de Almada: lista de avençados e contratados a termo, "brevemente disponível" até quando?


Em matéria de contratação pública, ditam as regras da boa administração que as autarquias locais apliquem, nomeadamente, os princípios da “legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e da não-discriminação.” (n.º 1 do artigo 1.º A do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto).
O comportamento acima descrito, com as necessárias adaptações, aplicar-se-á também à celebração dos contratos de prestação de serviços (em regime de tarefa ou avença) e a termo resolutivo (certo ou incerto) previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (artigos 10.º, 32.º e 56.º a 67.º).
A Câmara de Almada, embora tenha disponibilizado na sua página web, há vários anos (já desde o tempo da Maria Emília), espaços específicos para publicar as listas dos contratados em regime de prestação de serviços ou a termo resolutivo, sempre se escusou a prestar essa informação aos munícipes deixando apenas a indicação “brevemente disponível”.
Os anos foram passando, sucederam-se os mandatos, e os documentos nunca foram publicados, nomeadamente a lista de avençados (alguns dos quais apenas conseguimos saber quem são através da consulta à Base.gov sobre os ajustes diretos) … e com essa atitude acabou por se instalar a dúvida quanto à existência de possíveis ilegalidades nessa matéria (se assim não fosse, por que escondiam os dados – nome do contratado, funções exercidas, valores envolvidos?)
Mas a nível dos recursos humanos temos outra informação que ou é escassa ou está desatualizada: o mapa de pessoal é o de 2015 quando já foram aprovados dois outros (2016 e 2017) – e não existe arquivo de anteriores; os contratos a termos resolutivo publicitados são os celebrados nos meses de junho e julho de 2011; a lista das cessações é mais um documento que estará “brevemente disponível”, mas nunca terá sido publicado.
Segundo o balanço social de 2016 foram celebrados 114 contratos: 85 a termo resolutivo (43 a termo certo e 42 a termo incerto); 29 de prestação de serviços em regime de avença. E em 2017 quantos foram? Qual tem sido a evolução deste tipo de despesa nos últimos anos? Muitas outras perguntas ficam agora por fazer, guardamo-las para serem colocadas aquando da apresentação do plano e orçamento para 2018.
No início de um novo ano, seria da mais elementar sensatez, que o atual executivo suprisse aquelas graves falhas de comunicação e disponibilizasse as respetivas listas do pessoal naquelas situações. Ou vamos continuar a ter como única resposta o “brevemente disponível”?


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