Em matéria de contratação pública, ditam as
regras da boa administração que as autarquias locais apliquem, nomeadamente, os
princípios da “legalidade, da prossecução do interesse público, da
imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da
sustentabilidade e da responsabilidade, bem como os princípios da concorrência,
da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e da
não-discriminação.” (n.º 1 do artigo 1.º A do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto).
O comportamento acima descrito, com as
necessárias adaptações, aplicar-se-á também à celebração dos contratos de
prestação de serviços (em regime de tarefa ou avença) e a termo resolutivo
(certo ou incerto) previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (artigos 10.º,
32.º e 56.º a 67.º).
A Câmara de Almada, embora tenha
disponibilizado na sua página web, há vários anos (já desde o tempo da Maria
Emília), espaços específicos para publicar as listas dos contratados em regime
de prestação de serviços ou a termo resolutivo, sempre se escusou a prestar
essa informação aos munícipes deixando apenas a indicação “brevemente
disponível”.
Os anos foram passando, sucederam-se os
mandatos, e os documentos nunca foram publicados, nomeadamente a lista de
avençados (alguns dos quais apenas conseguimos saber quem são através da
consulta à Base.gov sobre os ajustes diretos) … e com essa atitude acabou por se
instalar a dúvida quanto à existência de possíveis ilegalidades nessa matéria
(se assim não fosse, por que escondiam os dados – nome do contratado, funções
exercidas, valores envolvidos?)
Mas a nível dos recursos humanos temos outra
informação que ou é escassa ou está desatualizada: o mapa de pessoal é o de
2015 quando já foram aprovados dois outros (2016 e 2017) – e não existe arquivo
de anteriores; os contratos a termos resolutivo publicitados são os celebrados
nos meses de junho e julho de 2011; a lista das cessações é mais um documento
que estará “brevemente disponível”, mas nunca terá sido publicado.
Segundo o balanço social de 2016 foram
celebrados 114 contratos: 85 a termo resolutivo (43 a termo certo e 42 a termo
incerto); 29 de prestação de serviços em regime de avença. E em 2017 quantos
foram? Qual tem sido a evolução deste tipo de despesa nos últimos anos? Muitas
outras perguntas ficam agora por fazer, guardamo-las para serem colocadas
aquando da apresentação do plano e orçamento para 2018.
No início de um novo ano, seria da mais
elementar sensatez, que o atual executivo suprisse aquelas graves falhas de
comunicação e disponibilizasse as respetivas listas do pessoal naquelas
situações. Ou vamos continuar a ter como única resposta o “brevemente
disponível”?
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