sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Câmara de Almada: 621.577,47€ de ajustes diretos para aquisição de serviços em 2 meses.





Dois meses é o período de tempo que medeia entre o primeiro contrato (de 08-11-2017) e o último (de 09-01-2018) introduzidos pelo atual executivo do Município de Almada na plataforma da contratação pública (Base.gov).

Refiro-me apenas às adjudicações por ajuste direto que no total dos 91 contratos celebrados pela autarquia importam no valor global de 621.577,47€ alguns com encargos plurianuais.

Sendo uma prática recorrente na Administração Pública, sobretudo na local, julgo que a ela se recorre com demasiada frequência e ligeireza.

É certo que em muitos casos essa é a solução que melhor satisfaz as necessidades dos serviços (seja pela urgência ou pelo tipo de aquisição pretendido), mas quando falamos de avenças ao nível dos recursos humanos, sinto sempre alguma dificuldade em aceitar esta forma de vinculação (embora reconheça que pode haver situações onde este tipo de contratação se justifica).

E porquê? Porque quando falamos de ajustes diretos para aquisição de serviços ao nível da prestação laboral, mesmo quando se faz constar do contrato que não existe subordinação à hierarquia e disciplina dos serviços nem há a obrigação de cumprir horário de trabalho, a propalada independência do exercício de funções é quase sempre um mito e a maioria destas pessoas são tão só e apenas "falsos recibos verdes" com as quais as entidades se escusam a celebrar contratos a termo (certo ou incerto) para assim fugir aos procedimentos de seleção (podendo escolher a seu belo prazer quem fica) e evitar pagar encargos com a segurança social (mais 23,75% sobre o valor do vencimento mensal).

Por isso, surge periodicamente esta necessidade de proceder à integração dos precários na Administração Pública como se encontra espelhado na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. Eu própria há quase três décadas, tendo sido considerada uma trabalhadora sem vínculo jurídico adequado (estivera cerca de dois anos com um contrato de prestação de serviços e depois um ano com contrato a termo certo embora me encontrasse a satisfazer necessidades correspondentes a um posto de trabalho permanente) acabei sendo opositora ao concurso interno condicionado para entrada no quadro privativo de pessoal da Assembleia Distrital de Lisboa no cumprimento do procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de outubro.

Por isso, há que estar atentos a este tipo de adjudicações e em nome da transparência deve a autarquia de Almada proceder à publicação na página Web do município das listas (periodicamente atualizadas) dos contratos de prestação de serviços celebrados, das respetivas renovações e/ou cessações entretanto havidas.

Aliás, uma boa prática seria aquando da informação que a presidência deve apresentar à assembleia municipal, introduzir esclarecimentos detalhados sobre esta matéria para que as diversas forças políticas pudessem avaliar atempadamente as situações.


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