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domingo, 28 de janeiro de 2018

Câmara de Almada: dirigentes ajustados!



Hoje vamos falar sobre uma dirigente da câmara municipal de Almada (mais uma) e dos ajustes diretos que, em simultâneo com o exercício daquele cargo, tem vindo a celebrar com autarquias do concelho (primeiro com a Junta de Freguesia do Pragal até 2013 e a partir dessa data com a Junta da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas).
Trata-se do caso de Fábia Natacha dos Santos Mateus (jurista) do Gabinete de Consultadoria Jurídica e Contencioso, alegadamente neta de um conhecido associativista almadense e militante do PCP.
Uma ligação que é importante referir já que nem sequer é exemplo único: veja-se a denúncia por nós já efetuada de um outro dirigente do município (SMAS): Carlos Mendes (licenciado em psicologia), filho de um militante comunista que foi presidente da Junta de Freguesia de Almada.
Mas parece que a Câmara de Almada tinha uma predileção especial por juristas da CDU pois alegando falta de recursos próprios (?) celebrou vários contratos com alguns deles de entre os quais destacamos:
Mas voltemos à Fábia Natacha dos Santos Mateus.
Em 01-09-2010, era técnica superior da CMA e celebrou uma avença, por ajuste direto, com a Freguesia do Pragal no valor de 3.000€ válido por um ano.
Em28-03-2014, era ainda apenas técnica superior, celebrou um contrato de prestação de serviços, também por ajuste direto, com a União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas no valor de 6.000€ válido por um ano.
Embora os serviços nunca tenham publicado as respetivas renovações (que se presume tenham sido ininterruptas até ao presente), encontrámos uma informação do executivo da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas referente ao 1.º trimestre de 2016 que confirma, expressamente, que lhe foi renovado o contrato (ver página 3).
Ou seja, em vez dos 9.000€ que constam da Base.gov Fábia Natacha terá auferido mais 18.000€ correspondentes às prováveis renovações que não foram registadas: 6.000€ com a Freguesia do Pragal (2011 e 2012) e 12.000€ com a União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas (2015 e 2016).
Mas além dessa irregularidade quanto à omissão das renovações contratuais na plataforma do governo (e no caso do Pragal acresce a ausência da disponibilização do próprio contrato), o caso de Fábia Natacha coloca-nos outras questões, como a da acumulação de funções.
Em regra, o exercício de funções públicas (e comecemos por falar do tempo em que era apenas técnica superior) é exercido em regime de exclusividade, conforme assim o determina o artigo 20.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e apenas são permitidas as exceções previstas no artigo 21.º e 22.º do mesmo diploma, mediante prévia autorização da entidade competente (ou seja, do vereador com o pelouro dos recursos humanos se tiver poderes delegados para o efeito ou da presidência do órgão executivo).
Teria Fábia Natacha esta autorização? Nada descobrimos disponível na web.
Mas temos ainda mais uma dúvida por esclarecer. Embora a última avença celebrada (e que estará em vigor até ao presente) não especifique qual é o tipo de tarefas que lhe cabem desenvolver na “área de gestão de recursos humanos”, atendendo à sua formação é natural que tenha sido contratada para prestar apoio (assessoria técnica) como jurista que é, precisamente, a sua função na câmara municipal de Almada. Será que não existe aqui uma situação potencialmente geradora de conflito de interesses?
E não sei se não haverá aqui (no exercício simultâneo de funcionária da CMA e prestadora de serviços na Junta de Freguesia) também uma incompatibilidade ou impedimento enquadrável nos artigos 82.º e 83.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, respetivamente.
Como aquando da renovação do contrato de prestação de serviços ocorrida em 2016 Fábia Natacha já era dirigente da CMA (embora em regime de substituição pois só foi nomeada em comissão de serviço no dia 1 de dezembro desse ano) há ainda que abordar a questão do ponto de vista do Estatuto do Pessoal Dirigente (aplicado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto) na medida em que este prevê (no seu artigo 16.º) que o” exercício de cargos dirigentes é feito em regime de exclusividade”, explicando mesmo que “o regime de exclusividade implica a renúncia ao exercício de quaisquer outras atividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, exercidas com carácter regular ou não, e independentemente da respetiva remuneração” acrescentando no final que “a violação do disposto no presente artigo constitui fundamento para dar por finda a comissão de serviço.”
Ou seja, Fábia Natacha desempenha funções como dirigente na Câmara Municipal de Almada e é prestadora de serviços na União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas como ficou provado. Logo, parece-nos ser uma clara violação do regime de exclusividade de funções previsto no respetivo estatuto. Consequentemente, ao que tudo indica, estão reunidas as condições objetivas para que seja terminada a respetiva comissão de serviço.
Na mesma situação encontra-se, evidentemente, o seu colega Carlos Mendes que é em simultâneo dirigente nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada e prestador de serviços na mesma União de Freguesias da colega, como já aqui denunciámos.
Pergunta-se: irá o atual executivo municipal “fechar os olhos” a estes incumprimentos como fazia a CDU (por afinidades políticas e familiares) mantendo a comissão de serviço destes dirigentes? E, além disso, irão continuar a permitir que exerçam funções cumulativas na CMA / SMAS e na União de Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas sem que lhes seja instaurado procedimento disciplinar adequado à infração cometida (caso seja provada a inexistência da obrigatória autorização para o efeito)?

Vamos aguardar. Mas temo que se passe da conivência expressa do anterior executivo (que tudo permitia a certas pessoas) para uma certa permissividade do atual executivo (por temer conflitos?). E mais não digo para evitar ferir suscetibilidades.

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Ajustes Diretos na União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas

Base.gov - consulta efetuada no dia 14-01-2018

Ao consultarmos o Plano e Orçamento da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas para 2018, constatámos que 6% (41.300€) do total das despesas com pessoal (702.845€) corresponde a contratos de prestação de serviços na modalidade tarefas e/ou avença distribuídos pelos setores:
10.300€ - Administração Autárquica;
1.000€ - Secretaria;
7.000€ - Obras, Manutenção e Ambiente;
23.200€ - Ação Social, Saúde e Juventude.
Embora os casos de Fábia Natacha dos Santos Mateus (contratada para prestar serviços de consultadoria / assessoria técnica na área de gestão de recursos humanos) e de José Augusto Ribeirinho Bizarro (enfermeiro) também nos possam deixar algumas interrogações (sobretudo pela falta de elementos específicos de análise), é a contratação de Carlos Fernando dos Reis Mendes que mais chamou a nossa atenção.
Carlos Mendes (funcionário dos SMAS com um percurso inicial que nos deixa sérias dúvidas pelas evidências de favorecimento) beneficiou sempre de várias benesses apenas por ser quem é (da confiança política da CDU, filho do ex-presidente da Junta de Freguesia de Almada) ao longo das quase duas décadas que leva como dirigente autárquico no município de Almada:
Às múltiplas avenças que foi tendo (com autarquias CDU do concelho, entre elas a Junta de Freguesia liderada pelo pai) em paralelo com o exercício de funções nos SMAS.
Em 2014 celebrou um contrato de prestação de serviços com a Junta da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, com a duração de um ano, eventualmente renovável por iguais períodos se não fosse denunciado, presumindo-se que se tenha mantido em atividade até ao presente pois existe dotação prevista no orçamento de 2018 suficiente para manter a respetiva avença.
Mas coitado, considerando que nos mandatos anteriores tinha avenças com três das quatro freguesias agora agregadas, até ficou a perder agora que a avença é só uma. Ou ter-lhe-ão triplicado o valor mensal a pagar para compensar a diminuição de contratos assinados? Como não sabemos de quanto eram as avenças anteriores…
Todavia existem outros contratos de prestação de serviços não enquadrados nas despesas com pessoal mas sim na aquisição de serviços, como o de Manuel António da Silva Messias que celebrou três contratos de empreitada, por ajuste direto, ao longo do mandato anterior: um para 2015, outro para 2016 e o último para 2017 (num total de 70.000€).
Apesar de se encontrar publicado o edital referente à última adjudicação (no valor de 30.000€) nada se sabe quanto à proposta em si e muito menos acerca dos termos do respetivo caderno de encargos.

E como a publicação dos contratos na Base.gov é feita por vezes com quase um ano de atraso, é impossível saber das informações atempadamente para questionar o executivo acerca das opções tomadas. Ainda assim, julgo que a oposição na Assembleia de Freguesia deveria estar um pouco mais atenta a este tipo de pormenores.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Galeria dos "notáveis": as prioridades da CM/SMAS de Almada!


Em 2011 os SMAS de Almada comemoraram o 60.º Aniversário. Com pompa e circunstância, editaram uma espécie de "livro do regime" com "memórias" e "retratos" dando a palavra a políticos e a trabalhadores para descreverem a sua experiência. Não a todos, evidentemente, mas a alguns escolhidos para, depois dos discursos do Presidente da Assembleia Municipal, da Presidente da Câmara e do actual e anteriores Presidentes dos SMAS, ajudarem a compor a imagem de um serviço de excelência. 
Não quero aqui tirar o mérito (que, seguramente, o têm) aos muitos trabalhadores anónimos (e alguns cujos testemunhos foram impressos e, acredito, sinceros e reveladores de uma dedicação e empenho merecedores de apreço) que têm permitido que os SMAS alcancem o reconhecimento nacional e internacional que muito tem honrado Almada, mas não posso deixar de aproveitar a "galeria dos notáveis" para destacar algumas personagens de quem aqui tenho falado e não pelas melhores razões.
São todos dirigentes, com percursos  "sui generis" nos SMAS fruto das ligações ao PCP ou das relações familiares directas à Presidente da Câmara Municipal. 
Por isso, aconselho-vos a lerem as palavras dos próprios e, depois, verem a outra face que se esconde por detrás do sorriso captado pela objectiva do fotógrafo... descobrirão que por detrás da excelência que se promove no livro, há um "lado negro" que se esconde. Uma realidade que tem contornos muito pouco louváveis. 
E, para terminar:
Quanto terá custado a edição deste livro? Feito em papel de excelente qualidade, com imagens a cores praticamente em todas as suas mais de 130 páginas, decerto não foi barato. E será que era mesmo necessário? Em tempo de crise, que raio de prioridades são as desta autarquia (e dos seus serviços municipalizados)? Por exemplo: corta-se na iluminação pública... e aposta-se na propaganda. Opções...  

terça-feira, 8 de março de 2011

Vale a pena ser dirigente nos SMAS de Almada

Segundo o Parecer n.º 44/2011 da CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, o pedido por nós formulado de acesso às licenças de construção e de habitação da moradia abaixo identificada, deveria ter sido deferido pois trata-se de informação de acesso livre e generalizado.

Contudo, a senhora Presidente da CMA negou-nos o acesso. Depois do parecer da CADA, voltámos a insistir no pedido, mas temos quase a certeza de que a nossa pretensão não irá ser satisfeita. Restar-nos-á o Tribunal, conforme informámos a senhora Presidente na última reunião do executivo (02-03-2011) onde estivemos presentes.

Mas qual é, afinal, o mistério desta moradia? Será por ser propriedade de um dirigente dos SMAS de Almada? Ou trata-se do facto de, apesar da construção estar concluída há mais de seis anos e de ser a residência permanente da pessoa em causa (portanto, com ligação à rede pública de abastecimento de água e electricidade), na Conservatória do Registo Predial (e na matriz predial das Finanças) ela estar omissa? Ou seja, oficialmente, naquele espaço existe somente um simples “terreno para construção”.

Tudo porque o proprietário não terá entregue o Modelo 1 do IMI nos 60 dias imediatos após a conclusão das obras, como era sua obrigação. E já lá vão mais de seis anos.

Moral da história:
Vale a pena ser dirigente nos SMAS de Almada (para poder beneficiar de certas benesses) e sofrer de amnésia selectiva (para conseguir escapar ao pagamento de impostos). Todavia, desiludam-se: isto é só para alguns. Obviamente que, além de ter de possuir a personalidade adequada, é imprescindível ter os conhecimentos políticos e/ou familiares certos para o efeito. Por isso, a maioria fica de fora.

Artigo relacionado:
A minha alegre casinha.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Será coincidência? Ou incompetência?



Intervenção de uma trabalhadora da AIPICA (Associação das Iniciativas Populares para a Infância do Concelho de Almada) na Assembleia Municipal de Almada realizada no dia 17-12-2009:

«As trabalhadoras e os trabalhadores da AIPICA levaram hoje a efeito uma greve com uma manifestação de rua em Almada.
Como fundamento para estas acções de luta encontra-se as grandes dificuldades de ordem laboral que nós vivemos nos últimos tempos.
Para além do aumento da inflação dos últimos anos fruto das politicas de direita exercidas pelos Governos PS/PSD e CDS a Direcção da AIPICA vê na retirada de direitos e estagnação salarial a forma de resolver os problemas causados por uma gestão irresponsável.
No entanto, os motivos com que somos confrontados não se esgotam nas reivindicações salariais. Outras questões que reportam aos nossos direitos estão postas em causa:
- Os recibos de vencimento não mencionam correctamente a categoria dos trabalhadores nem os graus correspondentes.
- Quando ocorre trabalho suplementar e no que se refere ao descanso compensatório ocorrido nesta sequência, a prática na AIPICA é a de considerar o tempo de descanso como falta justificada.
- Os retroactivos, correspondentes à actualização do valor do abono para falhas, não foram ainda pagos.
- Até agora os trabalhadores da AIPICA não viram ainda concretizado o pagamento do subsídio de Natal, que por lei deveria ter ocorrido até dia 30 de Novembro.
- Também os horários de trabalho sofrem alterações sem respeito pelo aviso prévio dos trabalhadores. Os horários de trabalho deverão estar afixados em local visível, devidamente assinados e carimbados, o que também não acontece.
Perante esta situação que vamos testemunhando no dia a dia da instituição, situação essa que tem causado uma grande instabilidade, assim como receio pelo futuro dos nossos postos de trabalho.
Estivemos sempre empenhados e disponíveis no sentido de ultrapassar estas dificuldades, não revelou porém a Direcção a atitude dialogante e o interesse necessário.
Nós trabalhadores e trabalhadoras da AIPICA estamos também muito preocupados com o futuro da AIPICA pelo papel social que desempenha junto dos agregados familiares mais desfavorecidos, papel esse levado a cabo há mais de 30 anos no Concelho de Almada.
Por todas estas razões, não vamos parar a luta até que os nossos direitos sejam assegurados, sabendo que só assim é possível prestar um serviço eficaz e de qualidade do qual nos orgulhamos.
Aproveitamos para desejar um bom Natal a todos os presentes e já agora aproveitamos este espaço para também desejar um bom Natal à Direcção da AIPICA que certamente será bem melhor que o nosso.»


Só a título de curiosidade:

Sabem quem é que, à época, era o responsável pela Direcção da AIPICA? Carlos Mendes, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos dos SMAS de Almada. Clique AQUI para saber mais informações.

Tantas irregularidades a nível de gestão de pessoal num e noutro lado! Será coincidência? Ou incompetência?

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Concursos a jacto!

Em 19 de Novembro de 2008, os SMAS de Almada deram início a vários procedimentos concursais, conforme Aviso n.º 27.767/2008, publicado no Diário da República, II série, n.º 225, de 19 de Novembro de 2008: Técnico Superior Assessor Principal (1); Assistente Administrativo Principal (1); Técnico Superior de 1.ª classe (2); Técnico Superior Principal (5); Engenheiro Técnico Principal (2); Operário Qualificado Principal, área funcional de Jardineiro (1); Operário Altamente Qualificado, área funcional de Operador de estações Elevatórias ou Depuradoras (1).

Todos os concursos estiveram abertos pelo prazo mínimo possível: dez dias úteis. Ou seja, até dia 3 de Dezembro, inclusive.

Seguidamente, o júri teve de analisar os requerimentos entrados e elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos.

Desconhecemos se houve, ou não, candidatos excluídos. Em caso afirmativo, o júri teria de notificá-los e aguardar que, no prazo de 10 dias se pronunciassem sobre essa ocorrência. Esta é uma diligência obrigatória, no âmbito do direito de participação dos interessados e não poderia ter sido dispensada sobre pretexto algum.

Logo aí, partindo do princípio que todos os júris reuniam logo no dia 4 de Dezembro para analisar as candidaturas (o que para alguns dos membros seriam verdadeiras maratonas pois há quem integre vários júris – como Carlos Mendes, por exemplo, vogal em quatro dos sete concursos), teriam de esperar até ao dia 18 de Dezembro, isto se as convocatórias fossem para o correio no dia seguinte. Depois, seguir-se-ia a fase da apreciação das eventuais alegações proferidas, nova notificação aos interessados e só depois se poderia elaborar a lista de candidatos admitidos. Se nem ás provas ainda chegámos, teria sido completamente impossível haver nomeações no dia 24 de Dezembro.

Imaginemos agora que, contudo, todos os candidatos foram aprovados. E que os júris elaboraram, logo no dia 4 de Dezembro, a respectiva lista de candidatos admitidos e marcou a data das provas escritas. Todos eles! Dos sete concursos… (um pouco estranho, convenhamos, quando era hábito nos SMAS os concursos demorarem meses, e meses, e meses… enfim!)

Continuando este cenário mirabolante…

De seguida, todos os júris teriam de notificar, através de carta registada com aviso de recepção, todos os candidatos admitidos nos respectivos concursos. Considerando que dia 4 foi numa 5.ª feira, isto faria com que as provas, na melhor das hipóteses, não fossem antes de dia 11 ou 12 (5.ª feira ou 6.ª feira).

Partindo do princípio que as provas escritas, todas elas, até foram no dia 11 de Dezembro… E que, independentemente do número de candidatos, os super energéticos membros dos júris até conseguiam o milagre de apreciar todas as provas logo no dia 12 e elaborar a respectiva lista de classificação a tempo de ela ser enviada aos interessados (através de ofício registado) ainda nessa sexta-feira, minutos antes dos correios encerrarem.

Haveria, agora, de aguardar, além da dilação de três dias de correio, os dez dias da praxe para que os candidatos se pronunciassem. E, logo aí, teríamos que o prazo ia terminar no dia 31 de Dezembro. Este era um procedimento essencial. Só após decorrido o período para alegações é que se poderia elaborar a lista de classificação final com a ordenação dos candidatos.

Depois, seguir-se-ia a homologação. Mesmo que fosse tudo a contra-relógio e no mesmo dia em todos os concursos (reunião do júri – elaboração da lista ordenada – homologação), a seguir ter-se-ia de voltar a notificar os candidatos.

Apenas decorridas todas estas diligências é que se poderia proceder à nomeação dos candidatos e, mesmo assim, haveria que aguardar o prazo para a interposição de recurso hierárquico da homologação da lista de classificação final.

Ou seja, por mais voltas que se dê ao problema, era impossível (repito: era IMPOSSÍVEL! Respeitando as regras e os prazos legais, claro!) que num concurso aberto no dia 19 de Novembro, os candidatos classificados em primeiro lugar estivessem a ser nomeados:
A 4 de Dezembro – Despacho n.º 174/CA/2008;
A 15 de Dezembro – Despachos n.º 187/CA/2008;
A 16 de Dezembro – Despachos n.º 192, 196 e 200/CA/2008;
A 17 de Dezembro – Despachos n.º 188, 195, 198 e 2005/2008. Assim o refere o Aviso n.º 30.422/2008, publicado no Diário da República, II série, n.º 248, de 24 de Dezembro.

Em conclusão: temos aqui gato escondido com o rabo de fora. Perceberam? Pois, é isso mesmo: lá temos mais um conjunto de casos para comunicar à IGAL, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, oferecidos “de bandeja” e com provas publicadas no Diário da República. Até porque alguns dos candidatos nem sequer satisfaziam as condições para o efeito, como no caso de Sónia Freire.
Nota final:
Para verem a tramitação concursal à época, consultem o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (que foi aplicado à Administração Local através do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho).

domingo, 17 de outubro de 2010

Ascensão supersónica

Depois de uma denúncia aqui apresentada no artigo intitulado «O funcionário omnipresente» resolvi investigar a situação e… BINGO!! Quem forneceu as pistas, sabia mesmo do que estava a falar.

Trata-se de mais um caso de flagrante favorecimento. Uma ascensão meteórica na carreira… e o mais paradigmático disto tudo é que as provas estão aí plasmadas no Diário da República.

Ou seja, o sentimento de impunidade é tão grande que não se coíbem de publicar todas as asneiras que fazem pois nunca acreditaram que algum dia alguém as poderia ir analisar.

E como os processos de nomeação deixaram de estar sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, é um “fartar vilanagem” de ilegalidades pois estão confiantes de que ninguém dará por isso… e como a inspecção da tutela não costuma ir aos Serviços Municipalizados (os inspectores são insuficientes para investigar as autarquias), todos se sentem à vontade para cometer as mais audazes infracções à lei na gestão dos recursos humanos, beneficiando aqueles que de uma ou outra maneira têm as ligações familiares certas.

A notícia de hoje é sobre a ascensão supersónica que Sónia Andreia Fernandes de Mesquita Freire teve desde que deu entrada nos SMAS de Almada na sequência de um concurso externo de ingresso para técnico superior de 2.ª classe (estagiário), na área de design.

E logo aí começam os índices de “satisfação rápida” com um concurso a ser resolvido em menos de cinco meses (entre o aviso de abertura – 20 de Julho de 2005, e a nomeação da 1.ª classificada – 2 de Dezembro de 2005)… parece quase milagre, quando há alguns que duram vários anos a concretizarem-se, como são exemplo disso os concursos para chefe de divisão e director de departamento que foram permitindo nomeações sucessivas, por seis meses, em regime de substituição.

Concluído o respectivo estágio, Sónia Freire é nomeada, definitivamente, em 29 de Março de 2007, tendo o respectivo Aviso sido publicado no Diário da República a 20 de Abril desse mesmo ano.

E agora vem aí a subida em foguetão: em menos de 20 meses Sónia Freire já estava a ser nomeada Técnica Superior de 1.ª classe, o que significa que quando concorreu ao aludido concurso interno de acesso geral nem ano e meio teria de exercício de funções na categoria anterior.

Esta é obra hem? Até conseguiu ultrapassar, em rapidez, o filho do antigo presidente da autarquia e que também aqui noticiámos.

É caso para perguntar: o que é que a Sónia tem que faz os SMAS saltarem por cima de todos os preceitos legais só para lhe dar uma melhor posição remuneratória? Tem a ligação familiar adequada: era (e será, ainda) a actual companheira do Chefe de Divisão dos Recursos Humanos. Adequadamente conveniente, não?

Mas, tal como esclarecemos no caso de Nelson Vieira, se tivermos presente que as regras para promoção (passagem à categoria superior) eram, na época, o cúmulo de três requisitos:
a) Mérito adequado (BOM);
b) Tempo mínimo de permanência na categoria imediatamente inferior (3 anos);
c) Existência de vaga no quadro e pessoal.
(ver Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

É fácil concluir acerca da ilegalidade com que aquela promoção foi efectuada pois é óbvio que a trabalhadora não satisfazia o módulo de tempo suficiente para o efeito.

Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, só havia uma hipótese de encurtar o tempo (passar de três para dois anos) de exercício de funções: a obtenção de uma “menção de mérito excepcional” a qual teria de ser concedida pelo órgão executivo (no caso concreto pelo Conselho de Administração dos SMAS) e ratificada pelo deliberativo (a Assembleia Municipal), além de publicada no Diário da República, para poder produzir efeitos.

Ora, tal menção de mérito até poderia ter sido dada pelo CA dos SMAS, mas não tendo sido ratificada pela AMA nem publicada no DR de nada valeria. Além disso, mesmo assim, esse expediente não seria suficiente pois Sónia Freire concorreu a Técnica Superior de 1.ª classe com cerca de 18 meses na categoria anterior faltando-lhe, portanto, aproximadamente seis meses para perfazer o módulo de tempo necessário.

Que tal mais este exemplo de isenção e imparcialidade na política de gestão dos recursos humanos dos SMAS?

sábado, 16 de outubro de 2010

O funcionário omnipresente!


Antes de começar o assunto de hoje vou esclarecer alguns pontos prévios para que não restem quaisquer equívocos. A denúncia do presente caso, que é a extensão de duas notícias anteriores, não pretende ser nenhum “assassinato de carácter” como alguns querem fazer crer:

Primeiro: trata-se, apenas, de mostrar situações dúbias do ponto de vista legal e comportamentos de ética duvidosa.
Segundo: a deontologia do serviço público não permite que pactuemos com este tipo de irregularidades.
Terceiro: actuações desta índole acabam por dar uma má imagem do funcionalismo público e, por isso, devem ser combatidas.
Quarto: a gestão dos recursos humanos deve obedecer, também, ao princípio constitucional da administração aberta e da transparência.


Paulo Veiga e Moura e Cátia Arrimar,

Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública,

Coimbra Editora, 2008

“As funções públicas são, em regra, exercidas em regime de exclusividade”, assim o diz o artigo 26.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (aplicado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei n.º 2009/2009, de 3 de Setembro), e assim já o era anteriormente.

Todavia, ao contrário da acumulação com funções públicas (em que temos uma proibição genérica), na acumulação com funções privadas podemos dizer que a permissão é a regra. Mas, atenção: há incompatibilidades (n.º 2 e n.º 4 do artigo 28.º) e regras a cumprir, como seja a autorização prévia para o efeito, solicitada a requerimento do interessado em obediência a determinados requisitos (artigo 29.º).

Nesta matéria temos ainda de ponderar aquilo que a lei designa, no seu artigo 30.º, por “interesse no procedimento”. Trata-se de uma restrição que impede que um trabalhador da administração pública preste serviços a terceiros onde possam estar envolvidos, directa ou indirectamente, familiares seus, por exemplo.

Posto isto analisemos, então, a seguinte situação:

Imaginem um Chefe de Divisão que, além das suas funções como dirigente nos serviços municipalizados de uma Câmara Municipal, exerce actividade privada.

Que, no âmbito da sua formação académica, dá apoio regular não a uma, nem duas, mas a seis entidades, cinco das quais são Juntas de Freguesia do seu concelho.

E numa delas, o presidente do executivo é o seu próprio pai.

Além disto, consegue ainda ter tempo para ser presidente da Assembleia Geral da associação de bombeiros locais e aceitou ser nomeado Juiz Social para as causas do Tribunal de Família e Menores.

Já devem saber quem é. Acertaram! Trata-se de Carlos Fernando dos Reis Mendes.

Chefe de Divisão de Recursos Humanos dos SMAS de Almada e que, em 2009, conseguiu prestar apoio psicossocial (remunerado) nas seguintes Juntas de Freguesia:
Almada (de notar que o Presidente do executivo é o seu próprio pai, ou seja, a isenção e imparcialidade não estão mesmo nada comprometidas, evidentemente);
Caparica;
Cova da Piedade;
Feijó;
Pragal. Tudo autarquias da CDU (ah, claro!, um pormenor sem importância... e que não deve ter nada a ver com as ligações partidárias do próprio).



Mas Carlos Mendes colaborou, ainda, com a Copefap, uma cooperativa de ensino, na Caparica.

E, em 2010, a situação continua, pelo menos ao nível da prestação de serviços nas cinco Juntas de Freguesia assinaladas segundo conseguimos confirmar.

Pergunta-se: como é possível este senhor ter tempo disponível para exercer as suas funções nos SMAS de Almada?



Artigos relacionados:

De 30 e 31 de Agosto de 2010.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Terá o dom da ubiquidade?

Vamos lá, então, desvendar quem é o trabalhador mistério de ontem. (embora alguns já tenham adivinhado):
Trata-se de Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão de Recursos Humanos dos SMAS de Almada. E se não acreditam, vejam AQUI os respectivos despachos de nomeação, publicados no Diário da República, pois tudo o que dissemos encontra-se documentado.

Mas, antes de continuar, é bom que todos percebam: o facto de um determindo acto vir publicado no jornal oficial não significa que tenham sido cumpridos todos os procedimentos legais. Significa, apenas, que ele foi tornado público, condição essencial para que alguns se tornem exequíveis (tenham eficácia externa, isto é, possam produzir efeitos).
Porquê este caso? (um de entre os vários que temos para vos apresentar).
Tão simples como isto:

Carlos Mendes é o responsável pelos recursos humanos num serviço onde já houve um despedimento ilícito e um concurso para técnico superior com práticas ilegais (eliminação do 1.º candidato para que fosse possível o 2.º a tomar posse): casos já noticiados em 15-08-2010 e em 26-08-2010, respectivamente.

Além disso, convém esclarecer que os SMAS levaram mais de um ano a cumprir a determinação do Tribunal no que respeita à reintegração do 1.º classificado no tal concurso e ainda não pagaram a indemnização a que foram condenados pelo Supremo Tribunal de Justiça (há mais de seis meses) pelo despedimento sem justa causa.

Uma gestão de recursos humanos exemplar, não acham?
E, temos ainda: Carlos Mendes "supervisiona" um serviço onde se cometem os mais bárbaros casos de "mobbing" (assédio moral no local de trabalho) de que já ouvi falar. Será co-responsável? por omissão, indiferença ou com consentimento expresso?

Perguntarão:

Estará Carlos Mendes atento às suas responsabilidades como chefe de divisão? Ou a sua atenção encontra-se dispersa pelas muitas outras actividades que desempenha?

O exercício de funções dirigentes deve ser feito em regime de exclusividade, sendo a acumulação possível em casos excepcionais e mediante a competente e expressa autorização prévia.

Por isso, temos mais uma pergunta a fazer:

Será que Carlos Mendes obteve o necessário consentimento para desempenhar, em simultâneo, nomeadamente, os seguintes cargos - consultor psicossocial na Junta de Freguesia da Caparica (e, presumivelmente, noutras congéneres) e Presidente da AIPICA - Associação das Iniciativas Populares para a Infância do Concelho de Almada?

Com uma actividade profissional tão preenchida (é, ainda, Presidente da Assembleia Geral dos Bombeiros Voluntários de Almada), qual destas funções acaba sendo preterida? Além do tempo que é necessário para o descanso diário, para a família e o lazer... este dom da ubiquidade só pode mesmo ser digno de elogio!

Esperamos que uma carreira tão profícua nada tenha a ver com o facto de Carlos Mendes ser filho do Presidente da Junta de Freguesia de Almada, eleito pela CDU...
Mas esta história não acaba aqui. Há muitos mais pormenores a desvendar, mas não me cabe a mim aqui e agora fazê-lo. Esperamos que as entidades competentes o façam.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Era uma vez...

Um licenciado, cujo percurso como dirigente nos SMAS de uma autarquia da Área Metropolitana de Lisboa, aconteceu assim:

02-02-2000
Por deliberação do Conselho de Administração é nomeado, em comissão de serviço, em regime de substituição, por seis meses. Tomaria posse no prazo de 20 dias.

26-07-2000
Por deliberação do Conselho de Administração é-lhe renovada a comissão de serviço, em regime de substituição, por mais seis meses, tendo os serviços alegado que se encontrava a decorrer o respectivo concurso (única excepção que a lei permite para prorrogar o prazo máximo de 6 meses em regime de substituição).

24-01-2001
Por deliberação do Conselho de Administração volta a ver renovada a comissão de serviço, em regime de substituição, por mais seis meses, mantendo-se a justificação anterior.

04-04-2001
Sensivelmente a meio da 3.ª renovação, o Conselho de Administração delibera nomeá-lo em comissão de serviço por três anos.
Sobre o alegado concurso que justificou as sucessivas nomeações em regime de substituição (presumivelmente o acto que estaria na origem da presente nomeação por três anos), não há uma única referência.

20-02-2002
Entretanto, na sequência de concurso interno de acesso geral, e apesar de nunca ter deixado de exercer funções como dirigente, o trabalhador é nomeado, definitivamente, pelo Presidente do Conselho de Administração, no lugar de técnico superior principal, com efeitos a partir de 05-03-2002.
Ou seja, o trabalhador passou a ser, em simultâneo, Chefe de Divisão e Técnico Superior Principal. Sendo funções com graus de responsabilidade e, sobretudo, conteúdos funcionais diferentes, o estatuto jurídico e funcional do trabalhador ficou algo confuso.

15-10-2003
Com cerca de seis meses de antecedência, por deliberação do Conselho de Administração é-lhe renovada a comissão de serviço por mais três anos, com início em 05-04-2004, “data a partir da qual produz todos os efeitos legais”.
Contudo, o respectivo aviso apenas virá a ser publicado no Diário da República aproximadamente 14 meses depois, em 21-06-2005.

03-01-2007
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração é-lhe renovada a comissão de serviço por mais três anos, com efeitos a partir de 04-04-2007, havendo aqui um dia de sobreposição de datas.

06-01-2010
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração é-lhe renovada a comissão de serviço, com efeitos a partir de 05-04-2010.
O mistério é desvendado amanhã... entretanto, podem ir tentando adivinhar quem é.
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