quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Almada: sinais positivos de mudança na Assembleia Municipal

Resposta recebida dentro do prazo (que abaixo se transcreve) e com os esclarecimentos necessários. Uma postura do novo presidente da Assembleia Municipal de Almada que nos faz crer que há, de facto, sinais positivos de mudança.

Nossa Re.fª: E-mail Nº 81/XII-1º / Ent. 79/XII-1ºT

Exma. Sr.ª
Almerinda Teixeira
Dirijo-me a V. Ex.ª na qualidade de primeira subscritora de uma mensagem com o assunto “Competências da Assembleia - Minutas das Atas”, também subscrita pelas Senhoras Ermelinda Toscano e Filomena Silva.
Desejo antes do mais realçar e valorizar o empenho demonstrado no acompanhamento dos assuntos municipais, assumindo uma postura de cidadania ativa e interventiva que é de louvar.
Pela minha parte, enquanto presidente da Assembleia Municipal, farei tudo o que estiver ao meu alcance no sentido de favorecer a participação dos munícipes na vida municipal.
Relativamente às questões levantadas por V. Excelências, cumpre esclarecer:
Quanto às minutas das atas
As minutas das atas são condição necessária para a eficácia das deliberações tomadas, até à aprovação das atas em reunião subsequente do órgão, pelo que não deixarão de ser elaboradas e aprovadas.
Da minuta das atas constarão, como anexos, todos os documentos objeto de decisão pela Assembleia, quer tenham sido da iniciativa da Câmara ou da Assembleia, quer tenham sido aprovados ou rejeitados.
As minutas ficam depositadas nos serviços da Assembleia Municipal, e a elas têm acesso os munícipes nos termos previstos na Lei.
Quanto à disponibilização das minutas das atas na página da Assembleia, é matéria que poderá ser ponderada no contexto da sua atualização e reorganização da página, que penso poderá ter lugar brevemente.
Até lá poderão ser consultados na página WEB da Assembleia Municipal os Editais que publicitam todas as deliberações, assim como as Informações relativas às deliberações.
Quanto aos requerimentos dirigidos à Câmara pelos Deputados Municipais
Antes do mais faço questão de afirmar que não acompanho a posição assumida no passado pela Câmara Municipal de Almada que sustentou que o acesso aos documentos administrativos estaria limitado pelo prazo do mandato.
Essa questão foi esclarecida pelo parecer da CADA a que V. Exas. fazem referência e, tanto quanto diz respeito à Assembleia Municipal, está ultrapassada.
Já no que respeita à caducidade ou não das iniciativas dos deputados municipais, que é assunto completamente distinto do acesso aos documentos administrativos, aplica-se o art.º 61.º n.º 3 do Regimento da Assembleia Municipal que se reproduz abaixo:
“3. Todos os documentos submetidos à apreciação da Assembleia e não votados no ano do mandato em que foram apresentados não carecem de ser renovados nos anos seguintes, salvo termo do mandato.”
Esta norma do Regimento acompanha de perto o n.º 5 do Art.º 167.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece a caducidade das iniciativas dos Deputados da Assembleia da República no termo da Legislatura, e que, salvo melhor opinião, é passível de interpretação extensiva a outras assembleias.
No entanto, se um requerimento formulado em mandatos anteriores não tiver sido respondido e mantiver a atualidade e pertinência, nada impede que seja novamente apresentado por um deputado municipal em funções.
Também um munícipe, no exercício dos direitos que a Lei lhe confere e que Regimento da Assembleia Municipal integra, poderá, no período destinado à intervenção dos Cidadãos para apresentação de assuntos de interesse municipal e pedidos de informação ou esclarecimento, que existe em cada reunião da Assembleia Municipal (Art.º 39.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia Municipal de Almada), dirigir-se à Assembleia ou à Câmara Municipal.
Esperando ter respondido às questões levantadas por V. Exas. apresento os meus melhores cumprimentos
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
JOSE JOAQUIM LEITÃO»

E a nossa resposta foi:

«Exm.º Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Almada
Em primeiro lugar cumpre-nos agradecer a resposta à nossa mensagem/requerimento do passado dia 14 do corrente mês.
Assim como, de seguida, não podemos deixar de lhe comunicar a nossa satisfação pela perspetiva de melhoria no cumprimento das boas práticas da transparência.
Aproveitamos a oportunidade para, em relação à questão das Minutas das Atas insistir naquela que é a nossa posição:
A importância de as mesmas poderem ser disponibilizadas online (e não limitar o seu acesso à consulta presencial nos serviços) devendo os documentos nela citados conter as hiperligações para o respetivo endereço de arquivo digital, permitindo que, desse modo, de forma simples e rápida, todos os interessados possam aceder à informação.
Mais se informa de que, enquanto as minutas oficiais não forem publicadas na página Web desse órgão autárquico e tendo por base as gravações em vídeo das reuniões, é nossa intenção elaborar e divulgar publicamente um modelo de minuta da ata (como fizemos em relação à reunião de dia 23-11-2017) e que se junta em anexo.
Com os melhores cumprimentos,

Almerinda Teixeira, Ermelinda Toscano, Filomena Silva
Grupo “Cidadania Autárquica Participativa”
(por uma Gestão Municipal Transparente)»


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