Resposta recebida dentro do prazo (que abaixo se transcreve) e com os
esclarecimentos necessários. Uma postura do novo presidente da Assembleia Municipal de Almada que nos faz crer que há, de facto, sinais positivos de mudança.
Nossa Re.fª: E-mail Nº 81/XII-1º / Ent. 79/XII-1ºT
Exma. Sr.ª
Almerinda Teixeira
Dirijo-me a V. Ex.ª na qualidade de primeira
subscritora de uma mensagem com o assunto “Competências da Assembleia - Minutas
das Atas”, também subscrita pelas Senhoras Ermelinda Toscano e Filomena Silva.
Desejo antes do mais realçar e valorizar o
empenho demonstrado no acompanhamento dos assuntos municipais, assumindo uma
postura de cidadania ativa e interventiva que é de louvar.
Pela minha parte, enquanto presidente da
Assembleia Municipal, farei tudo o que estiver ao meu alcance no sentido de
favorecer a participação dos munícipes na vida municipal.
Relativamente às questões levantadas por V.
Excelências, cumpre esclarecer:
Quanto às minutas das atas
As minutas das atas são condição necessária
para a eficácia das deliberações tomadas, até à aprovação das atas em reunião
subsequente do órgão, pelo que não deixarão de ser elaboradas e aprovadas.
Da minuta das atas constarão, como anexos,
todos os documentos objeto de decisão pela Assembleia, quer tenham sido da
iniciativa da Câmara ou da Assembleia, quer tenham sido aprovados ou
rejeitados.
As minutas ficam depositadas nos serviços da
Assembleia Municipal, e a elas têm acesso os munícipes nos termos previstos na
Lei.
Quanto à disponibilização das minutas das atas
na página da Assembleia, é matéria que poderá ser ponderada no contexto da sua
atualização e reorganização da página, que penso poderá ter lugar brevemente.
Até lá poderão ser consultados na página WEB da
Assembleia Municipal os Editais que publicitam todas as deliberações, assim
como as Informações relativas às deliberações.
Quanto aos requerimentos dirigidos à Câmara
pelos Deputados Municipais
Antes do mais faço questão de afirmar que não
acompanho a posição assumida no passado pela Câmara Municipal de Almada que
sustentou que o acesso aos documentos administrativos estaria limitado pelo
prazo do mandato.
Essa questão foi esclarecida pelo parecer da
CADA a que V. Exas. fazem referência e, tanto quanto diz respeito à Assembleia
Municipal, está ultrapassada.
Já no que respeita à caducidade ou não das
iniciativas dos deputados municipais, que é assunto completamente distinto do
acesso aos documentos administrativos, aplica-se o art.º 61.º n.º 3 do
Regimento da Assembleia Municipal que se reproduz abaixo:
“3. Todos os documentos submetidos à apreciação
da Assembleia e não votados no ano do mandato em que foram apresentados não
carecem de ser renovados nos anos seguintes, salvo termo do mandato.”
Esta norma do Regimento acompanha de perto o n.º
5 do Art.º 167.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece a
caducidade das iniciativas dos Deputados da Assembleia da República no termo da
Legislatura, e que, salvo melhor opinião, é passível de interpretação extensiva
a outras assembleias.
No entanto, se um requerimento formulado em
mandatos anteriores não tiver sido respondido e mantiver a atualidade e
pertinência, nada impede que seja novamente apresentado por um deputado
municipal em funções.
Também um munícipe, no exercício dos direitos
que a Lei lhe confere e que Regimento da Assembleia Municipal integra, poderá,
no período destinado à intervenção dos Cidadãos para apresentação de assuntos
de interesse municipal e pedidos de informação ou esclarecimento, que existe em
cada reunião da Assembleia Municipal (Art.º 39.º, n.º 1, do Regimento da
Assembleia Municipal de Almada), dirigir-se à Assembleia ou à Câmara Municipal.
Esperando ter respondido às questões levantadas
por V. Exas. apresento os meus melhores cumprimentos
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
JOSE JOAQUIM LEITÃO»
E a nossa resposta foi:
«Exm.º Senhor Presidente da Assembleia
Municipal de Almada
Em primeiro lugar cumpre-nos agradecer a
resposta à nossa mensagem/requerimento do passado dia 14 do corrente mês.
Assim como, de seguida, não podemos deixar de
lhe comunicar a nossa satisfação pela perspetiva de melhoria no cumprimento das
boas práticas da transparência.
Aproveitamos a oportunidade para, em relação à
questão das Minutas das Atas insistir naquela que é a nossa posição:
A importância de as mesmas poderem ser
disponibilizadas online (e não
limitar o seu acesso à consulta presencial nos serviços) devendo os documentos
nela citados conter as hiperligações para o respetivo endereço de arquivo
digital, permitindo que, desse modo, de forma simples e rápida, todos os
interessados possam aceder à informação.
Mais se informa de que, enquanto as minutas
oficiais não forem publicadas na página Web desse órgão autárquico e tendo por
base as gravações em vídeo das reuniões, é nossa intenção elaborar e divulgar
publicamente um modelo de minuta da ata (como fizemos em relação à reunião de
dia 23-11-2017) e que se junta em anexo.
Com os melhores cumprimentos,
Almerinda Teixeira, Ermelinda Toscano, Filomena
Silva
Grupo “Cidadania Autárquica Participativa”
(por uma Gestão Municipal Transparente)»
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