Exm.ª Senhora
Presidente
Sobre o assunto citado em epígrafe, as signatárias vêm, por este meio,
expor a V.ª Ex.ª a situação que a seguir se apresenta:
1. Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento da Câmara Municipal de Almada
(aprovado em 05-11-2013 e cuja vigência foi deliberada prorrogar em 02-11-2017)
“[d]e cada reunião é lavrada ata que
contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado indicando
designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes,
os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas sobre propostas,
moções e requerimentos, os resultados das respetivas votações, as declarações
de voto e os votos de vencido e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e
aprovada.”
2. E também que, conforme refere o n.º 3 do
citado preceito regulamentar, “[a]s atas
ou o texto das deliberações são aprovadas em minuta, sendo assinadas, após
aprovação, por quem as lavrou, pelo Presidente e por todos os Vereadores
presentes.”
3. Sem esquecer o disposto no n.º 2 do artigo
56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que determina que, além das
publicações obrigatórias em Diário da
República, os atos dos órgãos colegiais autárquicos “são ainda publicados no sítio da Internet, no boletim da autarquia
local e nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da respetiva
autarquia, nos 30 dias subsequentes à sua prática”.
4. A página Web oficial do Município apenas faz
referência às “reuniões públicas” do Executivo e delas somente publicita a
“ordem de trabalhos”, embora neste XII mandato (2017-2021) lá se encontrem
publicados, também, os editais referentes às duas “reuniões não públicas”, uma já
efetuada (em 02-11-2017) e outra a realizar (no dia 10-11-2017);
5. A Câmara Municipal de Almada nunca divulgou
as Atas, nem sequer as Minutas, das reuniões públicas que realizam, e muito
menos das privadas, e apenas se limita a dar publicidade ao designado Boletim das Deliberações, um periódico que,
em relação àquelas, se limita a indicar aprovações genéricas sem especificar
quem propõe (se a presidência ou algum dos vereadores), qual o resultado da
votação (por maioria ou unanimidade), como votaram as diversas forças políticas
(a favor, contra ou abstendo-se) e se houve outros documentos que após discussão
foram votados e rejeitados (o que também configura uma deliberação do órgão
colegial embora de sentido negativo).
Face ao exposto, e tendo presente:
6. Os princípios gerais da atividade
administrativa previstos nos artigos 3.º a 19.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7
de janeiro (que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo), entre os
quais, para o caso em apreço, se destacam os “da colaboração com os
particulares”, “da decisão”, “da administração eletrónica” e, principalmente, o
“da administração aberta”;
7. O teor do n.º 2 da Lei n.º 26/ 2016, de 22
de setembro que explica que “[a]
informação pública relevante para garantir a transparência da atividade
administrativa, designadamente a relacionada com o funcionamento e controlo da
atividade pública, é divulgada ativamente, de forma periódica e atualizada,
pelos respetivos órgãos e entidades.”;
8. As especificações constantes do artigo 10.º
do referido diploma sobre “divulgação ativa de informação” de que se destaca o
disposto na alínea c) do n.º 1: “[a]
informação cujo conhecimento seja relevante para garantir a transparência da
atividade relacionada com o seu funcionamento” o que inclui, entre outros “[t]odos os documentos, designadamente
despachos normativos internos, circulares e orientações, que comportem enquadramento
estratégico da atividade administrativa”;
9. As recomendações do n.º 3 do artigo
enunciado no número anterior sobre a disponibilização da informação
administrativa e onde se refere que a mesma “deve
ser disponibilizada em formato aberto e em termos que permitam o acesso aos
conteúdos de forma não condicionada, privilegiando -se a disponibilização em
formatos legíveis por máquina, que permitam o seu ulterior tratamento
automatizado.”
Solicita-se à Exm.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada que,
tendo em atenção os prazos previstos no artigo 15.º da Lei n.º 26/ 2016, de 22
de setembro, esclareça:
a) Pretende o Executivo atual manter a má
prática do anterior e continuar sem divulgar as atas nem as minutas das suas
reuniões na página Web do Município? Quais os fundamentos para a posição
assumida? Havendo alteração de postura, para quando se prevê a divulgação
daquela informação?
b) Pretende o Executivo atual corrigir o
conteúdo do Boletim das Deliberações passando
este a incluir informação sobre quem é o(a) proponente do documento apreciado, qual
o resultado da votação e o sentido de voto de cada vereador(a) seja em relação
às deliberações positivas (de aprovação) ou às negativas (de rejeição)? Quais
os fundamentos para a posição assumida? Havendo alteração de postura, para
quando se prevê a divulgação daquela informação?
c) À semelhança do Executivo anterior, é
objetivo do atual só disponibilizar online
a documentação mínima obrigatória (como sejam os planos e orçamentos, os
relatórios e contas ou os regulamentos específicos do Município e dos SMAS),
recusando-se a publicar as restantes propostas, requerimentos e outros
documentos (desde que a lei o não impeça) apreciados nas reuniões do órgão
colegial? Quais os fundamentos para a posição assumida? Havendo alteração de
postura, para quando se prevê a divulgação daquela informação?
d) A realização de “reuniões não públicas” irão
ser uma prática corrente no atual mandato dando-se apenas cumprimento à exigência
mínima prevista no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
de realizar obrigatoriamente uma “reunião pública” mensal? Qual é a
justificação para tal procedimento?
e) Em relação às “reuniões não públicas”,
pretende a Autarquia dar conhecimento aos munícipes do seu conteúdo ou o que
nelas for deliberado, excluindo os assuntos que possam ser de divulgação legal
obrigatória, manter-se-á “privado”? Com que fundamento?
Antecipadamente
gratas pela atenção dispensada, com os melhores cumprimentos,
Almerinda Teixeira, Ermelinda Toscano e Filomena Silva
Grupo: Cidadania Autárquica
Participativa
(Por
uma Gestão Municipal Transparente)
Nota de esclarecimento:
Considerando que os contactos oficiais dos Vereadores ainda não estão disponíveis na página Web do Município, optou-se por dar conhecimento desta mensagem a todos os grupos municipais com representação no órgão deliberativo pois nele estão todas as forças políticas que integram o Executivo e essa seria uma forma de a informação chegar a quem de direito.
Considerando que os contactos oficiais dos Vereadores ainda não estão disponíveis na página Web do Município, optou-se por dar conhecimento desta mensagem a todos os grupos municipais com representação no órgão deliberativo pois nele estão todas as forças políticas que integram o Executivo e essa seria uma forma de a informação chegar a quem de direito.
Sem comentários:
Enviar um comentário