sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Picuinhices sem importância?


Trata-se de uma observação quiçá de menor importância, mas não consigo deixar de me pronunciar sobre o último Boletim de Deliberações da Câmara Municipal de Almada (o n.º 21) referente à reunião de dia 2 do corrente mês e que acima se apresenta.
São “pequenos nada”, é certo, mas que precisam de ser afinados se se pretende passar uma imagem de qualidade dos serviços. Por outro lado, tal como a galinha que enche o papo grão a grão, também o somatório de imprecisões desta natureza, mesmo parecendo insignificantes, acabam por tornar-se num desleixo com algum significado pela mensagem de desatenção que vinculam.
Na introdução deveria referir-se o tipo de reunião (ordinária ou extraordinária). A respetiva convocatória (edital com a ordem de trabalhos) apenas nos indica que se trata de uma “reunião não pública” e por isso não é de estranhar que a mesma não tenha o período destinado à “intervenção e esclarecimento do público”.
Vamos então presumir que esta tenha sido uma reunião ordinária já que no site da CMA apenas a reunião de dia 10-11-2017 aparece referenciada como sendo extraordinária.
Lendo o artigo 4.º do Regimento da Câmara Municipal (do anterior mandato mas deliberado manter em vigor até à elaboração e aprovação do novo para o mandato em curso) verificamos que as reuniões ordinárias têm um período designado de “Antes da ordem do Dia”, com duração máxima de 60 minutos, destinado ao “tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico” podendo ser assumidas deliberações sobre documentos que tenham sido entregues no gabinete da presidente em conformidade com as regras estabelecidas no n.º 3 do artigo 5.º do citado regimento.

Afinal houve, ou não houve, período de “Antes da Ordem do Dia”?
Foram ou não discutidos e votados documentos nesse período?

Tratando-se o Boletim em apreço das ditas Deliberações, se as não houve é óbvio que não as podiam inventar. Todavia dever-se-ia referir essa mesma ocorrência (de ausência de deliberações). Sem esquecer que, mesmo as votações de rejeição são deliberações porque não deixam de ser uma manifestação do órgão colegial, algo que na CMA parece que nunca entenderam e apenas são apresentadas as deliberações positivas (de aprovação) e mesmo essas sem ficarmos a saber o sentido de voto de cada um dos intervenientes.

O princípio da transparência passa, também, pela clarificação deste tipo de situações as quais, a manterem-se, só contribuem para adensar suspeitas que podem ser infundadas mas que na ausência de outros instrumentos de verificação do ocorrido (como sejam as atas ou as minutas das atas) deixam sérias dúvidas sobre se não estará a autarquia a esconder informação relevante de forma deliberada.

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