Podemos ler no preâmbulo do Decreto-Lei n.º
51/2017, de 25 de maio (diploma que veio criar o regime extraordinário de
regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes ao domínio
privado do Estado e de outras entidades públicas) que o mesmo se destina a:
«Garantir a segurança jurídica do
negócio imobiliário subjacente à atividade do Portal referido reveste-se de
fundamental importância, assumindo a regularização jurídico-registral dos
imóveis a disponibilizar um papel decisivo para a concretização deste objetivo.
(…)
Acresce que na maior parte das
situações inexistem títulos válidos para o registo predial das operações
incidentes sobre este património, ou desconhecimento dos títulos existentes, ou
ainda desconformidade da informação relativa ao prédio entre a constante do
título e a constante do registo ou da respetiva inscrição matricial. (…)
Finalmente, tendo ainda em conta
que uma adequada gestão de ativos depende da sua inscrição contabilística, a
qual permite adequados reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgações
de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites para o sector
público, que no caso português se reconduzem ao Sistema de Normalização
Contabilística para as Administrações Públicas, aproveita-se a oportunidade
para estabelecer a obrigação tratamento contabilístico dos imóveis objeto dos
procedimentos estabelecidos no presente decreto-lei.»
Estão incluídos nesta situação – com
irregularidades (até mesmo ilegalidades) ao nível dos respetivos registos, as muitas
centenas de prédios rústicos e urbanos que compunham o património predial da
Assembleia Distrital de Lisboa cuja universalidade jurídica foi definitivamente
transferida para o Estado em agosto de 2015 e que se encontram identificados
nos documentos que compõem a pasta cuja ligação a seguir se apresenta:
Muitas das inconformidades
registrais (e até ilegalidades) foram cometidas entre 1985 e 1991 mas o certo é
que desde então e até 2015 a maioria do quase um milhar de prédios de que o
Governo Civil de Lisboa à época se apropriou indevidamente, encontravam-se
ainda em nome da Assembleia Distrital de Lisboa na respetiva matriz cadastral
(Finanças).
Será que é desta que esses bens
vão ficar registados “como deve ser” (isto é, cumprindo as normas jurídicas?)
ou vamos esperar mais duas décadas para o efeito?
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