sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Regularização registral do património predial do Estado. Será desta?


Podemos ler no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 51/2017, de 25 de maio (diploma que veio criar o regime extraordinário de regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado e de outras entidades públicas) que o mesmo se destina a:
«Garantir a segurança jurídica do negócio imobiliário subjacente à atividade do Portal referido reveste-se de fundamental importância, assumindo a regularização jurídico-registral dos imóveis a disponibilizar um papel decisivo para a concretização deste objetivo. (…)
Acresce que na maior parte das situações inexistem títulos válidos para o registo predial das operações incidentes sobre este património, ou desconhecimento dos títulos existentes, ou ainda desconformidade da informação relativa ao prédio entre a constante do título e a constante do registo ou da respetiva inscrição matricial. (…)
Finalmente, tendo ainda em conta que uma adequada gestão de ativos depende da sua inscrição contabilística, a qual permite adequados reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgações de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites para o sector público, que no caso português se reconduzem ao Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aproveita-se a oportunidade para estabelecer a obrigação tratamento contabilístico dos imóveis objeto dos procedimentos estabelecidos no presente decreto-lei.»

Estão incluídos nesta situação – com irregularidades (até mesmo ilegalidades) ao nível dos respetivos registos, as muitas centenas de prédios rústicos e urbanos que compunham o património predial da Assembleia Distrital de Lisboa cuja universalidade jurídica foi definitivamente transferida para o Estado em agosto de 2015 e que se encontram identificados nos documentos que compõem a pasta cuja ligação a seguir se apresenta:
Muitas das inconformidades registrais (e até ilegalidades) foram cometidas entre 1985 e 1991 mas o certo é que desde então e até 2015 a maioria do quase um milhar de prédios de que o Governo Civil de Lisboa à época se apropriou indevidamente, encontravam-se ainda em nome da Assembleia Distrital de Lisboa na respetiva matriz cadastral (Finanças).
Será que é desta que esses bens vão ficar registados “como deve ser” (isto é, cumprindo as normas jurídicas?) ou vamos esperar mais duas décadas para o efeito?

Se tiver interesse pela matéria deverá também consultar:

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