quarta-feira, 20 de setembro de 2017

A inversão da legitimidade propagandista em período eleitoral.


«Em Cacilhas, no entroncamento/rotunda da Avª 25 de abril de 1974 com a Avª Aliança Povo MFA, estão afixados diversos outdoors com propaganda partidária (PSD, CDU e BE) e entre eles um da Câmara Municipal de Almada (liderada pela CDU) como as imagens documentam.

Além deste cartaz a autarquia tem espalhados pelo concelho inúmeros outdoors da mesma natureza, mudando apenas o adjetivo com que qualifica Almada: Feliz, Trabalhadora, Jovem, entre outros, embora nesses casos não seja tão evidente a ligação entre propaganda partidária e publicidade institucional por os mesmos se encontrarem isolados.

O que não acontece com o cartaz afixado em Cacilhas, lado a lado com um da própria CDU e rodeado de outros dois (um do PSD e outro do BE), prestando-se a evidentes confusões entre ambos os conceitos (de propaganda partidária e publicidade institucional) mais ainda estando nós em pleno período de campanha eleitoral para as autárquicas do próximo dia 1 de outubro.

Considerando que, além do uso indevido de dinheiros públicos (se se confirmar a suspeita de que os cartazes em causa violam a proibição expressa na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho), esta atitude da Câmara Municipal de Almada pode também ser entendida como um desrespeito dos deveres de isenção, neutralidade e imparcialidade a que a autarquia está obrigada, solicito a Vªs Exªs se dignem verificar a conformidade legal da ocorrência aqui denunciada.»

(denúncia apresentada à Comissão Nacional de Eleições em 19-09-2017)


Ainda a propósito desta questão (da propaganda partidária / publicidade institucional) trago-vos aqui parte de um artigo do jornal Público onde se noticia uma situação semelhante passada no concelho de Vila Franca de Xira: mas onde a queixosa é a CDU e o incumpridor o PS, o que nos leva à conclusão de que afinal pouco importa a lei, o mais importante é estar ou não no poder.

«A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deu provimento a uma queixa da CDU e decidiu, esta semana, notificar o presidente da Câmara de Vila Franca de Xira para que, num prazo de 24 horas, promova a remoção de mais de uma dezena de outdoors de divulgação de projectos que a autarquia candidatou a fundos comunitários. O plenário da CNE entendeu que estes materiais violam a proibição prevista na Lei Nº. 72-A/2015 que regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial depois da marcação das eleições autárquicas.
De acordo com a deliberação da CNE, a partir da publicação do decreto de marcação das eleições “é proibida a publicidade institucional de actos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”. A CNE tem admitido excepções a esta norma apenas para publicitação de eventos específicos que decorrem ou que se realizem com regularidade. Mas considera que as situações denunciadas pela CDU vila-franquense não se enquadram nessa excepção. Por isso, o plenário da Comissão Nacional de Eleições decidiu, na passada terça-feira, “instaurar um processo de contra-ordenação ao presidente da Câmara de Vila Franca de Xira” e determinar que o autarca tem um prazo de 24 horas para promover a remoção dos ditos outdoors. Se não o fizer, segundo explicou ao PÚBLICO fonte da CNE, a deliberação prevê que o presidente da Câmara seja responsabilizado por um crime de desobediência previsto na mesma Lei.»

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