«Em Cacilhas, no entroncamento/rotunda
da Avª 25 de abril de 1974 com a Avª Aliança Povo MFA, estão afixados diversos
outdoors com propaganda partidária (PSD, CDU e BE) e entre eles um da Câmara
Municipal de Almada (liderada pela CDU) como as imagens documentam.
Além deste cartaz a autarquia tem espalhados pelo concelho inúmeros outdoors da mesma natureza, mudando apenas o
adjetivo com que qualifica Almada: Feliz, Trabalhadora, Jovem, entre outros,
embora nesses casos não seja tão evidente a ligação entre propaganda partidária
e publicidade institucional por os mesmos se encontrarem isolados.
O que não acontece com o cartaz
afixado em Cacilhas, lado a lado com um da própria CDU e rodeado de outros dois
(um do PSD e outro do BE), prestando-se a evidentes confusões entre ambos os
conceitos (de propaganda partidária e publicidade institucional) mais ainda
estando nós em pleno período de campanha eleitoral para as autárquicas do próximo
dia 1 de outubro.
Considerando que, além do uso
indevido de dinheiros públicos (se se confirmar a suspeita de que os cartazes
em causa violam a proibição expressa na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho), esta
atitude da Câmara Municipal de Almada pode também ser entendida como um
desrespeito dos deveres de isenção, neutralidade e imparcialidade a que a
autarquia está obrigada, solicito a Vªs Exªs se dignem verificar a conformidade
legal da ocorrência aqui denunciada.»
(denúncia apresentada à Comissão Nacional de Eleições em 19-09-2017)
Ainda a propósito desta questão (da propaganda partidária / publicidade institucional) trago-vos aqui parte de um artigo do jornal Público onde se noticia uma situação semelhante passada no concelho de Vila Franca de Xira: mas onde a queixosa é a CDU e o incumpridor o PS, o que nos leva à conclusão de que afinal pouco importa a lei, o mais importante é estar ou não no poder.
«A Comissão Nacional de Eleições
(CNE) deu provimento a uma queixa da CDU e decidiu, esta semana, notificar o
presidente da Câmara de Vila Franca de Xira para que, num prazo de 24 horas,
promova a remoção de mais de uma dezena de outdoors de divulgação de projectos
que a autarquia candidatou a fundos comunitários. O plenário da CNE entendeu
que estes materiais violam a proibição prevista na Lei Nº. 72-A/2015 que regula
a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial depois da
marcação das eleições autárquicas.
De acordo com a deliberação da
CNE, a partir da publicação do decreto de marcação das eleições “é proibida a
publicidade institucional de actos, programas, obras ou serviços, salvo em caso
de grave e urgente necessidade pública”. A CNE tem admitido excepções a esta
norma apenas para publicitação de eventos específicos que decorrem ou que se
realizem com regularidade. Mas considera que as situações denunciadas pela CDU
vila-franquense não se enquadram nessa excepção. Por isso, o plenário da
Comissão Nacional de Eleições decidiu, na passada terça-feira, “instaurar um
processo de contra-ordenação ao presidente da Câmara de Vila Franca de Xira” e
determinar que o autarca tem um prazo de 24 horas para promover a remoção dos
ditos outdoors. Se não o fizer, segundo explicou ao PÚBLICO fonte da CNE, a
deliberação prevê que o presidente da Câmara seja responsabilizado por um crime
de desobediência previsto na mesma Lei.»
CNE dá 24 horas à Câmara de Vila Franca de
Xira para retirar outdoors (Público
online, de 28 de julho de 2017)
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