segunda-feira, 24 de agosto de 2009

CMA: como ludibriar os trabalhadores parecendo que os favorece

Por Despacho datado de 06-Julho-2009, a Presidente da Câmara Municipal de Almada resolveu, finalmente, desbloquear as verbas orçamentais necessárias à subida de posição remuneratória dos seus trabalhadores. Quanto aos prémios de desempenho foram, em definitivo, colocados fora de questão.

Uma opção gestionária que deveria ter sido assumida até 15 dias após a aprovação do orçamento, o qual deve de estar dotado de forma conveniente para o efeito (como terá, com toda a certeza, acontecido pois a presente afectação de verbas não resulta de nenhuma revisão nem alteração orçamental logo, estaria já dotada no orçamento de 2009 aprovado pela Assembleia Municipal no final do ano passado), conforme assim o determina o n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

E depois de, em 23-01-2009, a Sr.ª Presidente da CMA, já então não respeitando aquele prazo legal (parece-me que nesta autarquia há um sério problema no que toca ao cumprimento dos prazos estabelecidos na lei já que nunca os conseguem cumprir, ou salvo raras excepções, nomeadamente em matéria de urbanismo pois aí “outros interesses mais altos se levantam”), ter emitido um Despacho inviabilizando qualquer alteração de posicionamento remuneratório em 2009… até melhor oportunidade.

E a melhor oportunidade é… não adivinham? É fácil, muito fácil!

A aproximação da campanha eleitoral para as autárquicas, não se está mesmo a ver?

Mas, sendo certo que esta é uma medida que irá beneficiar os trabalhadores, e que não percebo porque razão não foi assumida logo a partir de Janeiro e esteve congelada até agora (independentemente de a CMA ter de dar os retroactivos desde 01-01-2009), muitas questões estão em aberto e deixam sérias dúvidas no que concerne à justiça com que irão ser efectuadas essas subidas salariais.

Comecemos pelo teor do ponto II do Despacho da senhora Presidente…

Nele se refere que as alterações do posicionamento remuneratório serão atribuídas aos trabalhadores que tiverem, e passo a citar:
a) Duas menções de “Excelente” consecutivas;
b) Três menções de “Muito Bom” consecutivas;
c) Cinco menções de “Bom” consecutivas.
Reduzindo, portanto, as opções à terminologia do SIADAP e fazendo supor que apenas estão em causa os anos de 2006 em diante.

No entanto a lei permite que nesta medida se enquadrem os anos de 2004 e 2005, conforme assim o determina o disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, com as necessárias adaptações interpretativas da DGAEP/DGAL acerca da situação na Administração Local.

E, já agora, sejamos rigorosos e atentemos no que diz, taxativamente, a lei (n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008):
a) Duas menções máximas consecutivas;
b) Três menções imediatamente inferiores à máxima consecutivas;
c) Cinco menções imediatamente inferiores ás referidas na alínea anterior, desde que consubstanciem desempenho positivo, consecutivas.

Isto é:
a) Muito Bom em 2004 e 2005; Excelente a partir de 2006;
b) Bom em 2004 e 2005; Muito Bom a partir de 2006;
c) Regular em 2004 e 2005; Bom a partir de 2006.

Considerando, então, que estão em causa as notações dos anos de 2004 e 2005 e as avaliações do desempenho a partir de 2006, vejamos alguns exemplos:
a) Os trabalhadores que em 2004 e 2005 tiveram Muito Bom (duas menções máximas possíveis naquela época) e se mantiveram na mesma categoria até à integração no novo sistema de carreiras, têm direito a mudar de posição remuneratória – alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008;
b) Têm ainda direito a subir de posição remuneratória todos aqueles que tiveram Regular em 2004 e 2005 e Bom em 2006, 2007 e 2008;
c) Tendo em atenção que em 2006, como tudo indica assim aconteceu, a CMA atribuiu Bom a todos os trabalhadores, só poderão subir os que em 2007 e 2008 tenham obtido Excelente.

Esta é apenas uma pequena amostra de como parecendo que dá algo a CMA consegue, afinal, tirar o pouco que há para distribuir… E, depois, venham lá convencer-me de que na CMA tudo se faz para favorecer os seus trabalhadores…

A terminar não posso deixar de perguntar: qual é a posição do STAL? E da Comissão de Trabalhadores? Que pensam da situação e o que medidas vão encetar para apurar da justiça das alterações de posição remuneratória agora desbloqueadas?


Leiam também:
O artigo sobre o mesmo assunto do blogue de Aníbal Moreira – Síndico Al-Madan (de onde retirei cópia do Despacho supra referido).
Os resumos das reuniões da Comissão de Trabalhadores da CMA no blogue dos membros da Lista B - MITCMA (em particular as últimas).

25 comentários:

Curioso ... disse...

D.Ermelinda,

Apenas um brevíssimo cmentário a esta (mais uma!) extensa deturpação de que é tão apreciadora: às escreve-se com acento grave, não agudo! Apenas isso.

Sabe, é que "com ferros se mata e com ferros se morre ...".

Curioso ... disse...

No melhor mano cai a nódoa, é verdade. Queria naturalmente escrever comentário, não cmentário ...

Curioso ... disse...

Como não há duas sem três, cá vai mais uma: não era mano que queria escrever, era pano ...

Analista disse...

O Curioso anda nervoso (rimei).

Entra para criticar e sai criticado.

Gostei!

Minda disse...

Curioso:

Utiliza uma bela expressão para se aplicar ao seu próprio caso. E com a dose de violência implícita que está na essência do seu discurso:
"Quem com ferros mata com ferros morre"... (e se pretendia fazer uma transcrição literal do adágio popular, esta é que era a forma correcta).

Quanto ao acento ao inverso... bem, parece-me que as suas gralhas, afinal, são muito mais do que as minhas!

Minda disse...

Analista:

O Curioso anda mesmo nervoso, coitado.

Anónimo disse...

Bruno Nigts e Ermelinda:
deixem-se de preciosismos gramaticais e vão contactar os eleitores como é suposto candidatos estarem a fazer neste momento.
Mas convenhamos que nesta disputa estou ao lado do perfeccionismo da Ermelinda.
Bruno Curioso, habitue-se porque com ela as oisas têm que ser direitinhas em termos formais. Deixe-se de tretas porque perde nessa batalha com o bloco que é mais rigoroso e está mais bem preparado embora a sua vaidade não lhe permita reconhecer este facto.

Anónimo disse...

Como um simples operário desta cãmara sempre quero ver a quem vai tocar algum dinheiro.
Já se diz á boca cheia dentro da cãmara que a maior fatia irá para os tecnicos superiores.
Mas esta cãmara não se pode esquecer que quem dá a cara e houve todos os dias as reclamações dos municipes são os operários de baixo vencimento que andam na rua.

drh disse...

Oh Anónimo, mas isso é evidente.
Infelizmente, quem trabalha e dá a cara, não conta.
É certo que o grosso da fatia vai para os quadros superiores onde já se incluem os chefes de divisão.

Unknown disse...

Mas como ele está!... a precisar mesmo de férias. (o tal senhor Curioso). Por que será?
==
A CMA está cheia de dirigentes incomptentes, mas que são protegidos da Presidente e/ou são do partido e, por isso, lá vão ficando...
Com tantos "rabos de palha" que vão deixando só me admira como é que é possível o Tribunal de Contas e a Inspecção das Autarquias ainda não terem actuado.

Anónimo disse...

"Tendo em atenção que em 2006...a CMA atribuiu Bom a todos os trabalhadores, só poderão subir os que em 2007 e 2008 tenham obtido Excelente"

Minda, lá estás tu a "arredondar" os factos à tua medida...explica lá aos teus "meninos" que esta afirmação não é corresponde à verdade...se não percebes onde está a diferença eu explico...

Até tenho receio de escrever com tantos correctores ortograficos...

Anónimo disse...

O Bruno "Curioso" anda todos Dias desorientado com a perda do tacho a aproximar-se.

Minda disse...

Anónimo de 24-08, 19:11h

Tem toda a razão caro anónimo.

E o seu conselho vem a propósito.

Mas pela parte que me toca, quem é que lhe disse que eu não ando a contactar os meus possíveis eleitores?

Não é preciso andar em comitiva pelas ruas... há, como sabe, muitas outras formas de o fazer, menos visíveis é certo, mas talvez mais eficazes.

E muito obrigada pelas suas palavras. Sinceramente, fiquei sensibilizada.

Minda disse...

Anónimo de 24-08, 21:52h

Infelizmente tenho que lhe dar razão. As injustiças vão ser muitas.

Mais ainda quando, segundo consta (e por informações fornecidas por vários trabalhadores da CMA que eu conheço pessoalmente e em quem confio) a CMA ainda não cumpriu o SIADAP em 2008.

Logo, como é que em 2009 pode aplicar, com justiça, a opção gestionária?

Minda disse...

DRH:

Por isso é que era importante conhecer a lista dos felizes contemplados. E se o processo fosse transparente e tivessem sido cumpridas todas as regras já a CMA tinha publicitado essa listagem há muito tempo. Não o faz porquê?

Minda disse...

Maria:

Custa-me a entender como é possível cometerem-se tantas asneiras ao nível da gestão dos recursos humanos na CMA. Muitas já aqui as denunciei, mas outras tantas (talvez mais, até) continuam escondidas nos gabinetes.

Tendo já havido denúncias à IGAL, com apresentação de provas documentais, também eu não entendo a demora em investigar estas situações.

Minda disse...

Anónimo de 25-08, das 22:09h

Estou a “arredondar” o quê? Mas o caro anónimo sabe mesmo do que é que está a falar? Até que gostaria de ler as suas pretensas explicações... já agora seria interessante ouvir a sua teoria.

1.º) Temos de considerar que em 2004 e em 2005 as três primeiras classificações eram o Muito Bom, o Bom e o Regular (por ordem decrescente).
2.º) De 2006 em diante, passaram a ser Excelente, Muito Bom e Bom (também por ordem decrescente).
3.º) Só podem subir de posição remuneratória os trabalhadores que tenham obtido duas menções máximas possíveis consecutivas:
MB em 2004 e MB em 2005 – sobe;
MB em 2004 e B em 2005 + B em 2006 já não sobe;
B em 2004 e MB em 2005 + B em 2006 também não sobe;
4.º) Consequentemente, se em 2006 todos tiveram B, e não sendo possível obter duas notas máximas consecutivas como atrás expliquei, só sobem os que, a partir de 2006 tenham tido Excelente em 2007 e Excelente em 2008;
5.º) Resumindo: com duas classificações máximas possíveis só sobem os que tiveram MB em 2004 e MB em 2005 ou, então os que tiveram Excelente em 2007 e Excelente em 2008.
6.º) Depois, temos o caso dos que podem subir com três menções a seguir à máxima:
B em 2004 + Bom em 2005 e Bom em 2006 (nota atribuída a todos os trabalhadores) – não sobe (porque me 2006 a seguir à máxima é o MB);
7.º) Consequentemente, mesmo que alguém tenha tido MB em 2007 e em 2008, como em 2006 só houve B, não pode subir.
8.º) E, finalmente, temos o caso das cinco menções imediatamente a seguir à 2.ª melhor:
Regular em 2005 + Regular em 2006 + Bom em 2006 + Bom em 2007 e Bom em 2008.
Conclusão:
Podem mudar para a posição remuneratória seguinte os trabalhadores que tenham obtido:
MB em 2004 e 2005;
Excelente em 2007 e Excelente em 2008;
Regular em 2004 e 2005 e Bom em 2006, 2007 e 2008.
Ainda acha que eu preciso de alguma explicação sua nesta matéria? Quer que lhe indique, também, as disposições legais?
Ou você é que resolveu tirar do contexto a minha afirmação para pensar que me tinha apanhado num deslize? Fê-lo com intenção ou, simplesmente não reparou?
É que a minha frase completa foi:
«Considerando, então, que estão em causa as notações dos anos de 2004 e 2005 e as avaliações do desempenho a partir de 2006, vejamos alguns exemplos:
a) Os trabalhadores que em 2004 e 2005 tiveram Muito Bom (duas menções máximas possíveis naquela época) e se mantiveram na mesma categoria até à integração no novo sistema de carreiras, têm direito a mudar de posição remuneratória – alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008;
b) Têm ainda direito a subir de posição remuneratória todos aqueles que tiveram Regular em 2004 e 2005 e Bom em 2006, 2007 e 2008;
c) Tendo em atenção que em 2006, como tudo indica assim aconteceu, a CMA atribuiu Bom a todos os trabalhadores, só poderão subir os que em 2007 e 2008 tenham obtido Excelente.»
Aconselho a que, para a próxima tenha mais atenção e quando quiser criticar faça-o com fundamento.

Minda disse...

Anónimo de 25:08, 22:26h

Se quer que lhe diga, desorientados andam eles (do PCP) todos...

Minda disse...

Anónimo de 25-08, das 22:09h

Ontem estava tão cansada que acabei por me esquecer de esclarecer, um outro pormenor, para que não lhe restem quaisquer dúvidas sobre a questão das mudanças de posição remuneratória:

Ainda no sistema regra, e conforme assim o determina o n.º 6 do art.º 47.º da L 12-A/2008, como decerto saberá, há lugar à alteração obrigatória quando o trabalhador acumular 10 pontos.

E já agora, antes de continuar a leitura deste comentário, veja bem lá no meu artigo que eu disse «Considerando, então, que estão em causa as notações dos anos de 2004 e 2005 e as avaliações do desempenho a partir de 2006, vejamos alguns exemplos»... Leu bem? Repito: «alguns exemplos»... Logo, não pretendi esgotar ali todos os exemplos possíveis. Mas, adiante...

Ora, segundo o supra citado preceito legal, conjugado com o disposto no artigo 113.º do referido diploma e, ainda, os esclarecimentos prestados pela DGAEP/DGAL no seu parecer conjunto de 2009, a pontuação a atribuir é de:
Anos de 2004 e 2005 – MB (2 pontos) B (1 ponto) e Regular (0 pontos);
Anos de 2006 em diante – Excelente (3 pontos); MB (2 pontos) e B (1 ponto).
Sendo que os desempenhos negativos terão ponderação negativa de -1 ponto.

E há, ainda, a considerar que a pontuação interrompe-se e recomeça a partir do zero se, durante os anos de 2004 a 2008 o trabalhador foi promovido. Ou seja, o esquema da acumulação de pontuação só é considerado dentro da mesma carreira/ categoria/ índice e escalão (na designação vigente até 31-12-2008).

Sigamos, então, em frente:

A classificação máxima entre 2004 e 2008 – 2 MB (2004 e 2005) e 2 Excelentes (2007 e 2008), ficando o ano de 2006 apenas com B (estão recordados?) é = a 11 pontos. É possível mudar de posição remuneratória. Mas também a hipótese das duas menções máximas consecutivas o permitiria.

Sempre MB, à excepção do ano de 2006, acaba por acumular apenas 9 pontos. Mas pode-se subir porque em 2004 e 2005 o MB era a menção máxima possível. Assim como B + B + B + Excelente + Excelente dá 9 pontos mas permite-se a subida pela obtenção das duas notas máximas em 2007 e 2008.

MB + MB + B + B + MB soma, apenas, 8 pontos mas ainda assim o trabalhador conseguirá subir por ter tido em 2004 e 2005 duas menções máximas possíveis consecutivas.

A partir daqui, como deve calcular, é completamente impossível juntar pontos suficientes e/ou menções máximas possíveis consecutivas (duas 1.ªs – já atrás demonstradas as várias combinações; ou três 2.ªs – na medida em que o B de 2006 anulou essa possibilidade de conjugação).
Excepção feita a quem obteve R + R + B + B + B = 3 pontos, mas que, neste caso, por opção gestionária, pode subir de posição remuneratória por ter obtido cinco menções máximas possíveis consecutivas positivas.

Restam-nos, então, as seguintes possibilidades (de que dou aqui alguns exemplos) e que, comparando com o caso anterior, configuram uma injustiça flagrante pois em termos globais os trabalhadores têm muito melhores notas mas não conseguem as conjugações indispensáveis para subir por notas consecutivas do mesmo tipo (2 máximas, 3 a seguir à máxima e 5 imediatamente a seguir desde que positiva):

MB + B + B + MB + MB = 8 pontos;
MB + R + B + E + MB = 8 pontos;
MB + R + B + E + B = 7 pontos;
MB + B + B + MB + B = 7 pontos;
MB + MB + B + B + B = 7 pontos;
B + MB + B + B + B = 6 pontos;
B + B + B + B + B = 5 pontos;
R + B + B + B + B = 4 pontos;
E por aí adiante, conjugue-se o mais improvável (Excelentes com Regulares, por exemplo) que nunca se obtém pontos suficientes.

E mesmo depois de mais este esclarecimento adiconal, fico à espera da sua lição já que pelo teor do seu comentário quer fazer parecer que sabe do assunto ao pormenor e por isso diz que eu “arredondo” a coisa.

Aníbal Moreira disse...

Não posso deixar de comentar o excelente serviço ( particularmente a nível de legislação laboral) que a autora do Infinitos presta a todos aqueles que visitam o seu blogue.

Permita-me enfatizar a forma esclarecedora como descasca a legislação laboral, que ainda é recente e em algumas áreas um pouco confusa, para quem não lida com ela no dia á dia.

Parabéns e continuação de bom trabalho.

Ps. Ainda não tenho em meu poder a proposta de serviços de 22/06/2009 ( documento que nos vai permitir perceber a forma maquinada como foi aplicada a opção gestionária na Câmara Municipal de Almada, quando a tiver publico-a no meu blogue.

Minda disse...

Aníbal:

Obrigada pelas suas palavras.

Agradeço o reconhecimento pelo esforço que tenho feito no sentido de esclarecer/desmistificar algumas questões acerca deste novo pacote de legislação laboral, a qual tem, de facto muitas lacunas (algimas graves), mas está a ser dolosamente interpretada, em muitas situações (mesmo nos aspectos mais positivos), prejudicando os trabalhadores de forma intencional apenas para atingir objectivos políticos.
E vou continuar atenta ao seu blogue para ir sabendo novidades quanto à lista dos trabalhadores da CMA que "progrediram".

(é isso que os incomoda: o não poderem controlar a blogosfera...)

Luís Rita disse...

D. Ermelinda:
Dado ser a primeira vez que teço qualquer comentário no seu blogue e porque julgo que o mesmo vem traduzindo uma efectiva mais valia, nomeadamente em questões relativamente a legislação respeitante à administração local, venho desta forma expressar-lhe os meus mais sinceros parabéns pelo esforço titânico e carinho que tem vindo a demonstrar no sentido de clarificar e trazer a lume as mais díspares situações sobre esta temática.
No entanto e em relação ao presente tema, permita-me não concordar na íntegra com as explicações que faculta, dado o nº. 5 do artigo 47º. da Lei 12-A/2008, vem permitir por exemplo quem eventualmente tenha tido um excelente seguido de dois muitos bons, reúna, por opção gestionária a possibilidade de progressão, dado o excelente vir a ser contabilizado como de um muito bom se tratasse ao abrigo deste dispositivo, encontrando-se desta forma reunidas as condições descritas pelas alínea b) do nº. 1 do artº. 47 da referida legislação ( 3 muito bons ).
Num outro exemplo, quem eventualmente tenha tido um muito bom em 2004 e até 2008 tenha sido classificado consecutivamente de bom, igualmente e seguindo o raciocínio do parágrafo anterior , reúne condições de subida, dada a conjugação deste nº. 5 do artigo 47º. da Lei 12-A/2008 com a alínea c) do nº. 1 do mesmo artigo e diploma permitir igual progressão ( cinco bons consecutivos ).
É esta a minha análise sobre esta situação.
Aproveito, contudo, para novamente lhe transmitir todo o meu apreço e respeito pelo imenso esforço demonstrado sobre tanta e tão profusa e confusa legislação que tem vindo a ser produzida, contribuindo duma forma que considero de uma mais valia para um cabal esclarecimento de diversas dúvidas, em claro benefício para os funcionários da administração local.
Desde modo, o meu bem haja

Luís Rita - Góis

Minda disse...

Luís Rita:

Agradeço-lhe as suas palavras mas, mais ainda, o seu contributo.

Alertou-me para uma situação que considero pertinente pois se assim não fosse possível criar-se-iam muitas injustiças.

Confesso que, de facto, não me tinha debruçado sobre essa possibilidade que refere o nº 5 do artigo 47.º da LVCR e que diz, passo a citar:
«para efeitos do disposto nas alíneas b) [subida com três menções a seguir à máxima] e c) [subida com cinco classificações positivas] do n.º 1 são também consideradas as menções obtidas que sejam superiores às neles referidas».

Tem, pois, toda a razão. E eu agradeço-lhe, sinceramente, a sua chamada de atenção.

Aníbal Moreira disse...

Presidente da Câmara de Almada. Negoceia votos

http://www.anibalmoreira.blogspot.com/

Minda disse...

Aníbal:

Obrigada pela informação. Com base na notícia do seu blogue fiz hoje (8 de Setembro) um artigo sobre o assunto.

Related Posts with Thumbnails