Mensagem enviada hoje mesmo:
«Exm.º Senhor Dr. Alberto Laplaine Guimarães
Secretário-Geral da Câmara Municipal de Lisboa,
Serve a presente comunicação
para, em primeiro lugar, confirmar a receção da mensagem
de V.ª Ex.ª enviada dia 29 de maio de 2015 às 18:33 horas.
De seguida, tendo presente o requerimento
por mim remetido (Referência n.º 03.05/2015, de 8 de maio) e ao qual faz
referência, cumpre-me esclarecer que as informações agora prestadas não
respondem a nenhuma das perguntas então colocadas, como a seguir se demonstra:
À pergunta n.º 1:
«Os três trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa que se
encontram a exercer funções no Município de Lisboa desde meados de novembro mas
com data efeito a 01-11-2014 solicitaram a transferência ao abrigo do regime de
mobilidade nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo o senhor
Secretário-geral da CML indicado no seu e-mail de 19-11-2014 que a consolidação definitiva no mapa de
pessoal ocorreria após o “decurso do prazo de seis meses” ou quando se operasse
a transição prevista no artigo 6.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. A
hipótese prevista em segundo lugar não ocorreu mas nesta data já passaram os
citados seis meses pelo que se pergunta: o
dirigente máximo do serviço de destino já emitiu o despacho respetivo e foi
obtido o acordo do órgão de origem conforme assim o determina o n.º 3 do artigo
99.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho?»
Responde agora V.ª Ex.ª «que a consolidação definitiva no mapa de
pessoal do Município da situação laboral de qualquer trabalhador (incluindo a
dos trabalhadores que exerciam funções na Assembleia Distrital de Lisboa) é
publicitada no Boletim Municipal de Lisboa, disponível online.»
Todavia, atenta à intervenção
da senhora Vereadora Graça Fonseca na reunião da Assembleia Municipal de
Lisboa realizada no dia 5 do corrente mês (de que aqueles trabalhadores
integravam o “quadro do município” desde novembro de 2014), com a pergunta formulada
pretendo apenas confirmar se a consolidação da mobilidade ocorreu de facto na
data indicada (ou noutra) e apurar se foram cumpridos os requisitos legais para
a sua formalização, pois que o aludido Boletim
Municipal (edição
n.º 1.088, de 23 de dezembro de 2014) refere que o vínculo continua a ser
com a Assembleia Distrital de Lisboa.
Por isso considero que a
pergunta não foi respondida e insisto: o dirigente máximo do serviço de destino
já emitiu o despacho respetivo e foi obtido o acordo do órgão de origem
conforme assim o determina o n.º 3 do artigo 99.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho?
À pergunta n.º 2:
«Em relação à trabalhadora que não solicitou mobilidade é dito pela
senhora vereadora Graça Fonseca, de forma peremptória, que a mesma “não quis, expressamente, integrar o quadro
do Município de Lisboa” apesar do Presidente da Assembleia Distrital,
através do seu ofício n.º 10/2015, já lhe ter explicado que, mercê das
funções e responsabilidades inerentes ao cargo que desempenhava, a então Diretora,
“numa atitude ética e profissional de louvar, optou por ficar na Assembleia
Distrital” decisão a que não fora alheia “a demonstração de desagrado
manifestada pelo senhor Secretário-geral na reunião realizada na CML no dia
05-11-2014 e onde este informou a presidência da ADL de que esta trabalhadora
não era pessoa bem-vinda no Município de Lisboa em virtude das denúncias que
havia feito contra a Câmara e o seu presidente em particular.” Foi efetuada alguma diligência posterior
e/ou existe algum documento que confirme a recusa expressa daquela trabalhadora
em integrar o mapa de pessoal do Município de Lisboa?»
A resposta obtida vem lembrar o «teor do email enviado e assinado por V. Exa., enquanto diretora dos serviços da ADL,
datado de 10 de novembro de 2014, em resposta ao OF77/GVGF/14, de 23-10-2014,
apenas solicitou a mobilidade para os trabalhadores que transitaram para este
Município. Acresce ao exposto que no Ofício 10/2015, de 19-01-2015, remetido e assinado pelo Presidente da
Mesa da Assembleia Distrital, se refere expressamente que V. Exa. “numa atitude ética e profissional de louvar, optou por ficar na Assembleia
Distrital”.
Ora acontece que de nenhuma das situações
referidas resulta qualquer manifestação expressa da minha parte em pertencer,
ou recusar integrar, o mapa de pessoal do município de Lisboa, pelo que
qualquer conclusão num sentido ou noutro são meras presunções e resultam de interpretações
especulativas e circunstanciais.
Como
as palavras do senhor presidente da ADL o confirmam, aquela foi uma opção assumida
no estrito cumprimento do dever inerente às funções que me cabiam como
dirigente (responsabilidade pela execução de compromissos pendentes e zelar
pelo património cultural dos Serviços), pelo que equiparar essa atitude a uma
recusa expressa pode ser entendido como um abuso interpretativo não compatível
com o princípio da boa-fé, sobretudo depois de o “senhor Secretário-geral na reunião realizada
na CML no dia 05-11-2014” ter
informado que eu “não era pessoa
bem-vinda no Município de Lisboa em virtude das denúncias que havia feito
contra a Câmara e o seu presidente em particular.”
Por isso considero que a
pergunta não foi respondida e insisto: existe algum documento que confirme a
minha recusa expressa em integrar o mapa de pessoal do Município de Lisboa?
Sem outro assunto, atentamente,
Ermelinda Toscano»
Sem comentários:
Enviar um comentário