sábado, 30 de maio de 2015

Presunção e interpretações especulativas circunstanciais!

Mensagem enviada hoje mesmo:

«Exm.º Senhor Dr. Alberto Laplaine Guimarães
Secretário-Geral da Câmara Municipal de Lisboa,

Serve a presente comunicação para, em primeiro lugar, confirmar a receção da mensagem de V.ª Ex.ª enviada dia 29 de maio de 2015 às 18:33 horas.
De seguida, tendo presente o requerimento por mim remetido (Referência n.º 03.05/2015, de 8 de maio) e ao qual faz referência, cumpre-me esclarecer que as informações agora prestadas não respondem a nenhuma das perguntas então colocadas, como a seguir se demonstra:

À pergunta n.º 1:
«Os três trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa que se encontram a exercer funções no Município de Lisboa desde meados de novembro mas com data efeito a 01-11-2014 solicitaram a transferência ao abrigo do regime de mobilidade nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo o senhor Secretário-geral da CML indicado no seu e-mail de 19-11-2014 que a consolidação definitiva no mapa de pessoal ocorreria após o “decurso do prazo de seis meses” ou quando se operasse a transição prevista no artigo 6.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho. A hipótese prevista em segundo lugar não ocorreu mas nesta data já passaram os citados seis meses pelo que se pergunta: o dirigente máximo do serviço de destino já emitiu o despacho respetivo e foi obtido o acordo do órgão de origem conforme assim o determina o n.º 3 do artigo 99.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho?»
Responde agora V.ª Ex.ª «que a consolidação definitiva no mapa de pessoal do Município da situação laboral de qualquer trabalhador (incluindo a dos trabalhadores que exerciam funções na Assembleia Distrital de Lisboa) é publicitada no Boletim Municipal de Lisboa, disponível online.»
Todavia, atenta à intervenção da senhora Vereadora Graça Fonseca na reunião da Assembleia Municipal de Lisboa realizada no dia 5 do corrente mês (de que aqueles trabalhadores integravam o “quadro do município” desde novembro de 2014), com a pergunta formulada pretendo apenas confirmar se a consolidação da mobilidade ocorreu de facto na data indicada (ou noutra) e apurar se foram cumpridos os requisitos legais para a sua formalização, pois que o aludido Boletim Municipal (edição n.º 1.088, de 23 de dezembro de 2014) refere que o vínculo continua a ser com a Assembleia Distrital de Lisboa.

Por isso considero que a pergunta não foi respondida e insisto: o dirigente máximo do serviço de destino já emitiu o despacho respetivo e foi obtido o acordo do órgão de origem conforme assim o determina o n.º 3 do artigo 99.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho?

À pergunta n.º 2:
«Em relação à trabalhadora que não solicitou mobilidade é dito pela senhora vereadora Graça Fonseca, de forma peremptória, que a mesma “não quis, expressamente, integrar o quadro do Município de Lisboa” apesar do Presidente da Assembleia Distrital, através do seu ofício n.º 10/2015, já lhe ter explicado que, mercê das funções e responsabilidades inerentes ao cargo que desempenhava, a então Diretora, “numa atitude ética e profissional de louvar, optou por ficar na Assembleia Distrital” decisão a que não fora alheia “a demonstração de desagrado manifestada pelo senhor Secretário-geral na reunião realizada na CML no dia 05-11-2014 e onde este informou a presidência da ADL de que esta trabalhadora não era pessoa bem-vinda no Município de Lisboa em virtude das denúncias que havia feito contra a Câmara e o seu presidente em particular.” Foi efetuada alguma diligência posterior e/ou existe algum documento que confirme a recusa expressa daquela trabalhadora em integrar o mapa de pessoal do Município de Lisboa?»
A resposta obtida vem lembrar o «teor do email enviado e assinado por V. Exa., enquanto diretora dos serviços da ADL, datado de 10 de novembro de 2014, em resposta ao OF77/GVGF/14, de 23-10-2014, apenas solicitou a mobilidade para os trabalhadores que transitaram para este Município. Acresce ao exposto que no Ofício 10/2015, de 19-01-2015, remetido e assinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Distrital, se refere expressamente que V. Exa. “numa atitude ética e profissional de louvar, optou por ficar na Assembleia Distrital”.
Ora acontece que de nenhuma das situações referidas resulta qualquer manifestação expressa da minha parte em pertencer, ou recusar integrar, o mapa de pessoal do município de Lisboa, pelo que qualquer conclusão num sentido ou noutro são meras presunções e resultam de interpretações especulativas e circunstanciais.
Como as palavras do senhor presidente da ADL o confirmam, aquela foi uma opção assumida no estrito cumprimento do dever inerente às funções que me cabiam como dirigente (responsabilidade pela execução de compromissos pendentes e zelar pelo património cultural dos Serviços), pelo que equiparar essa atitude a uma recusa expressa pode ser entendido como um abuso interpretativo não compatível com o princípio da boa-fé, sobretudo depois de o “senhor Secretário-geral na reunião realizada na CML no dia 05-11-2014 ter informado que eu “não era pessoa bem-vinda no Município de Lisboa em virtude das denúncias que havia feito contra a Câmara e o seu presidente em particular.”

Por isso considero que a pergunta não foi respondida e insisto: existe algum documento que confirme a minha recusa expressa em integrar o mapa de pessoal do Município de Lisboa?
Sem outro assunto, atentamente,


Ermelinda Toscano»

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