«Na próxima segunda-feira
(dia 18 de maio) a Conferência de Representantes da Assembleia Municipal de
Lisboa tem na ordem de trabalhos da reunião um ponto destinado à discussão do
assunto da Universalidade da Assembleia Distrital.
Para auxiliar o debate, irá ser
apresentado um documento intitulado “Memorando.
Assembleia Distrital de Lisboa”, assinado pela jurista Alexandra Casanova.
Começamos por notar a ausência de
qualquer referência ao ofício
do presidente da Assembleia Distrital de 19-01-2015. Considerando que nele eram
fornecidos importantes esclarecimentos sobre o conteúdo da referida
comunicação da Vereadora Graça Fonseca, não podemos deixar de perguntar: terá
sido esta omissão intencional?
De seguida, estranhamos que entre
os vários comentários de apreciação jurídica não apareça uma única menção ao
facto de o citado Despacho do Governo n.º 14.224/2014, de 26 de novembro, ter
sido publicado quatro meses depois do prazo indicado no n.º 2 do artigo 8.º da
Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Atendendo à formação académica da
relatora, esse aparente esquecimento decerto não terá sido por ela desconhecer qual
é a consequência prevista no Código do Procedimento Administrativo para este
tipo de violação da lei. Por isso nos questionamos sobre que razão sustentará o
seu silêncio sobre esta infração?
Em contrapartida, tendo considerado
que a aplicação do POCAL às Assembleias Distritais fora derrogada pela Lei n.º
36/2014, de 26 de junho, a subscritora do memorando dá a entender que
impossibilitada de ter orçamento (por inexistência de receitas e despesas) a
ADL estaria impedida de ter contabilidade e, como tal, fica a suspeita sobre o
seu funcionamento a partir de 1 de julho.
É certo que este é, também, o
entendimento do Tribunal
Central Administrativo Sul no seu Acórdão de 15 de janeiro de 2015 ao
concluir que o novo regime jurídico das Assembleias Distritais entrou em vigor
na mesma data do diploma que o trás em anexo, a Lei n.º 36/2014.
Mas não deixa de ser curioso o
ênfase que é dado a esta questão sem, contudo, se fazer uma única observação à
incongruência que essa conclusão representa como é por nós demonstrado na
comunicação efetuada ao Tribunal de Contas e descrita ao pormenor no Relatório
e Contas de 2014 e situação em 24-04-2015.
E mais assim não fosse, tendo o Tribunal
de Contas sido por nós questionado sobre esta matéria, até à data nada nos
foi respondido. Acresce ainda que é a própria DGAL a nos continuar a exigir a
apresentação mensal das contas através do SIIAL, a CGA e a ADSE a solicitar os
pagamentos referentes às contribuições sobre vencimentos e a Autoridade
Tributária a notificar-nos para liquidar o IRS dos trabalhadores.
Por tudo o exposto, havendo ainda
a juntar a posição intransigente da autarquia no que se refere ao pagamento das
quotas em atraso e ao alegado desinteresse
sobre os equipamentos culturais da Assembleia Distrital, as perspetivas em
relação ao futuro da sua Universalidade não são muito boas. Resta-nos aguardar
pela reunião da Assembleia Municipal de Lisboa que terá de ocorrer até meados
de junho próximo.»
Sem comentários:
Enviar um comentário