sexta-feira, 8 de maio de 2015

Por que é tão difícil falar verdade sobre a Assembleia Distrital de Lisboa?


ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA DE 05-05-2015:
O que foi dito sobre a Assembleia Distrital de Lisboa e as correções que urge fazer!

Deputado Municipal do PEV (José Luís Sobreda Antunes):
«Muito boa tarde Senhora Presidente, restantes membros da Mesa, senhor Presidente, senhoras e senhores vereadores, senhoras e senhores deputados, público, jornalistas, funcionárias.
Dois novos temas nesta ronda de questões.
Quanto ao impasse que pende sobre a Assembleia Distrital de Lisboa, da parte da câmara, o anterior presidente da autarquia mostrou-se irresoluto, senão mesmo renitente, em saldar as contribuições financeiras em dívida por parte do município, assumindo uma decisão pessoal que nunca obteve o aval expresso dos órgãos executivo ou deliberativo do município de Lisboa. Consta que o Governo já terá também notificado a Assembleia Municipal para esta se pronunciar sobre a Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital de Lisboa.
Na Assembleia Distrital do passado dia 24 de dezembro [A reunião da ADL foi efetuada em 24-10-2014 e a respetiva ata pode ser consultada AQUI], os representantes do município garantiram que a câmara, embora com algumas condições, iria aceitar essa Universalidade. Deste modo, foi deliberada a transferência da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital para o município de Lisboa, exceptuando-se o património localizado noutros concelhos. No entanto, a autarquia terá deixado passar o prazo para proceder à sua aceitação expressa, adiando ou mesmo impedindo que se tivesse encontrado uma solução consistente para a transferência dos Serviços, da Biblioteca e restante património.
Ficando agora dependente do processo subsidiário de determinação da Entidade Recetora. E para complicar o processo, até o Governo resolveu publicar o despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014 com quatro meses de atraso, mas que não tem efeitos legais retroativos.
Não estando em crer, repito – se o senhor presidente estiver a ouvir… Peço desculpa – não estando em crer, repito, que exista qualquer ostensiva má-fé no atraso da autarquia, e esperando-se que o atual senhor presidente reconsidere anteriores posições, “Os Verdes” voltam a perguntar:
Reconhece o executivo a validade das deliberações por si assumidas e aprovadas em 24 de dezembro [A reunião da ADL foi efetuada em 24-10-2014 e a respetiva ata pode ser consultada AQUI]?
Para além da breve visita técnica efetuada, já voltou a reunir o executivo camarário com a Assembleia Distrital para aclaração das questões pendentes, entre elas o destino dos Serviços de Cultura e, em particular, da sua Biblioteca?

Para quando, então, a transferência da Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital para o município de Lisboa? Qual é o último entrave que se encontra pendente?»


Presidente da Assembleia Municipal (Helena Roseta):
«Muito obrigada senhor deputado.
É preciso dar aqui um esclarecimento a todos os senhores deputados antes de dar a resposta ao senhor Presidente e que tem a ver com as competências da Assembleia nesta matéria.
A questão da Universalidade dos bens da Assembleia Distrital de Lisboa já esteve presente na conferência de representantes, teve efetivamente… foi solicitado à Câmara de Lisboa, a Câmara de Lisboa não se manifestou interessada embora tivesse resolvido a questão dos trabalhadores, e o senhor presidente certamente esclarecerá isso.
Nos termos da lei não havendo aceitação por parte do município, da Câmara Municipal de Lisboa, terá que ser consultado o Conselho Metropolitano que também já rejeitou a disponibilidade para receber a Universalidade Jurídica dos bens.
Cabe, neste momento, às assembleias municipais de todos os municípios do distrito de Lisboa tecerem agora elas a palavra final sobre se aceitam ou não aceitam a Universalidade dos bens.
[Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, apenas a Assembleia Municipal de Lisboa se tem de pronunciar sobre a Universalidade Jurídica da Assembleia Distrital]
É um facto, há um dado que o senhor deputado citou e que altera todo o cenário: é que no decurso deste processo de consulta às várias entidades surge um despacho do Governo, de um Secretário de Estado distinto daquele que tutela esta matéria, a informar que todo o património imobiliário que a Assembleia Distrital dizia pertencer à Assembleia Distrital não é da Assembleia Distrital, era do Governo Civil e, portanto, neste momento é, de acordo com esse despacho, é do Governo, é do Estado português e não pode ser passado para os municípios.
[Sobre o Despacho do Governo, que é subscrito pela Ministra das Finanças e pelo Ministro do Desenvolvimento Regional e não por um qualquer Secretário de Estado, convém frisar que o mesmo foi publicado quatro meses depois do prazo taxativo indicado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, pelo que nos termos do CPA trata-se de um ato nulo.]
Portanto mudou, radicalmente, o conteúdo da Universalidade Jurídica.
[Conforme a ADL explica no seu Relatório e Contas de 2014 e situação em 24 de abril de 2015 (já enviado à AML), o que mudou não foi o conteúdo da Universalidade mas sim a forma como os autarcas foram lidando com a questão já que a entidade sempre informou qual era a situação real.
Apresentados os cenários possíveis foram os autarcas que, democraticamente, na reunião da Assembleia Distrital realizada em 04-06-2014 escolheram a hipótese que considerava o património predial registado em nome da ADL.
E foi com base nessa decisão que se elaborou a Universalidade Jurídica Indivisível da ADL aprovada na reunião de 12-09-2014 e da qual viria a resultar a deliberação e transferência para o Município de Lisboa em 24-10-2014.]
O que estamos neste momento a fazer e foi tratado em conferência de representantes, é a recolher informação, atualizar informação, no sentido de trazer à Assembleia Municipal uma deliberação que, nos termos da lei, tem de ser tomada pela assembleia municipal.
E, portanto, neste momento, o processo não está nas mãos da câmara, está nas nossas mãos. Entrou na assembleia municipal. Está a ser analisado. Temos um prazo legal para responder, que é até, mais ou menos junho, meados de junho. Já foi informada a 1.ª comissão que terá de se pronunciar e estão os serviços jurídicos da Assembleia a recolher a informação necessária para podermos apreciar, neste momento, porque isso nos é solicitado, a nossa posição.

E agora sim, daria a palavra à senhora vereadora Graça Fonseca.


Vereadora Graça Fonseca:
«Obrigada senhora presidente. Só para dar um esclarecimento adicional face àquilo que a senhora presidente acabou de dizer.
Para dizer que, dos quatro… uma das questões que a câmara e a assembleia municipal de Lisboa sempre, sempre, fizeram questão, foi a questão dos trabalhadores.
E dos quatro trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, três integram o quadro do município desde novembro de 2014.
E a quarta funcionária não quis, expressamente, integrar o quadro do Município de Lisboa. E, portanto, não está no município de Lisboa porque não o quis fazer.
E, portanto, essa é a única situação que está, e que fique clara, e é muito importante que fique clara, que os três que quiseram estão desde novembro de 2014 no quadro de pessoal do município de Lisboa.
Muito obrigada senhora presidente.»
[Sobre a questão dos trabalhadores mais uma vez e à semelhança do que aconteceu na reunião da ADL de 12-09-2014 (aí através das palavras da senhora presidente da AML), lamentamos informar mas há que corrigir a senhora vereadora Graça Fonseca:

Os três trabalhadores da ADL solicitaram mobilidade ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, depois da visita do SG da CML à ADL em 07-11-2014. Portanto não é verdade que integram o quadro de pessoal do Município desde novembro de 2014. Quando muito, conforme informação do SG da CML de 19-11-2014, agora que já decorreram seis meses nessa situação, o mesmo poderia acontecer desde que cumpridos os requisitos que a lei determina. Nesse sentido foi já enviado um requerimento ao senhor presidente da CML a solicitar esclarecimentos no qual também se requer a confirmação expressa da suposta recusa da trabalhadora que não solicitou mobilidade pois que o Presidente da ADL até já tinha informado das razões pelas quais essa situação se verificava e até a classificou como “uma atitude ética e profissional de louvar”.]


Sem comentários:

Related Posts with Thumbnails