quinta-feira, 18 de janeiro de 2007

Poluição ambiental e social

Faço minhas as palavras do Sérgio:

«É sabido que muitas empresas evitam tratar os resíduos poluentes resultantes da sua actividade, despejando-os directamente nos rios, mares ou até em terrenos vizinhos. Esta atitude tem uma única razão, que é a de evitar os custos inerentes a um tratamento adequado, o que reduziria os seus lucros.

Com a crescente preocupação relativa à preservação do ambiente, esta prática tem vindo a ser legislada em todo o mundo, e, hoje em dia, uma empresa que polua o ambiente está por isso sujeita a pesadas multas. Em termos económicos, o que isto significa é que as empresas são obrigadas a reduzir os seus lucros investindo numa área que não tem directamente a ver com a sua produção, mas sim com técnicas e processos destinados a evitar a poluição ambiental.

Ora não deixa de ser estranho e significativo que, em contrapartida, não exista nenhuma legislação que impeça essas mesmas empresas de produzirem um outro tipo de poluição tão importante ou mais que a ambiental, e a que poderia chamar de “poluição social”, vulgarmente conhecida por desemprego.

É que, de facto, os motivos que levam uma empresa a evitar investir em processos que impeçam a poluição ambiental são exactamente os mesmos que a levam a fechar uma fábrica num país, para a abrirem noutro onde a mão de obra é mais barata. Tanto num como noutro caso os motivos são única e exclusivamente uma redução de custos e respectivo aumento do lucro, só que, neste segundo caso, nenhuma legislação a impede de o fazer, provocando no entanto uma enorme poluição social.

Com isto não se pretende pôr em causa a razão de ser de qualquer empresa, que é obviamente a de produzir lucro. Só que, da mesma forma que se proíbe a poluição ambiental custe isso o que custar a uma empresa, não se compreende que não haja uma protecção igualmente cuidada e a nível global para impedir a produção de poluição social. Apenas como exemplo, a pergunta no fundo é a seguinte: até que ponto é legítimo que uma empresa coloque 1.000 pessoas no desemprego num dado local para ir obter uma acréscimo de lucros de 10 ou 15% noutro país? Se se proíbe por exemplo uma empresa de curtumes ou de corantes de lançar detritos para um riacho que provocam a morte de centenas de peixes, porque razão se aceita que uma outra empresa, a funcionar de forma estável e com lucro num dado país, coloque centenas ou milhares de pessoas no desemprego para ir fazer o mesmo com maior lucro para outro país? Dir-me-ão que essas pessoas são indemnizadas, mas isso na prática corresponderia a aceitar que se matassem os peixes no exemplo acima, desde que a empresa poluidora pagasse uma taxa. Porque no fundo, as indemnizações não resolvem minimamente o problema da poluição social. Funcionam apenas como um pagamento extra e único com que a empresa tem de contar na sua contabilidade, para que as autoridades locais aceitem toda essa poluição local.

Não sendo eu legislador nem tendo conhecimentos nessa área, penso no entanto que algo de muito errado se passa por detrás deste fenómeno, a ponto de ele ser aceite aparentemente em toda a Comunidade Europeia, como resultado lógico e “saudável” da competitividade.

Sei no entanto que este tema é extremamente complexo e envolve certamente muito mais vertentes que o da competitividade, como por exemplo a solidariedade e a concorrência, apenas para referir dois que me ocorrem.

Porque não permitir essa deslocalização por exemplo apenas nos casos de inevitável falência, impedindo os que se fazem com empresas estáveis e com lucro? Porque não dedicar a essa análise o mesmo cuidado e rigor usado nas aquisições internacionais, por forma a impedir a criação de posições dominantes por parte de um dado grupo?

É esta a minha pergunta que gostaria de ver analisada pelos especialistas.»

Sérgio
(do Blog DIAFRAGMA)

Sem comentários:

Related Posts with Thumbnails