segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Responsabilidade Social: entre o ser e o parecer.

O tema deste artigo era para ter sido sobre o trabalho precário em geral, e na administração local em particular. Todavia, após ter participado numa reunião da Comissão de Acção Sócio Cultural da Assembleia Municipal de Almada, da qual faço parte, e onde esteve presente a Presidente da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Almada, resolvi mudar de assunto e escrever, antes, sobre o funcionamento desta instituição e as consequências objectivas de quem assume um cargo de natureza social e, depois, se desresponsabiliza das tarefas a ele inerentes.
Mas comecemos pelo princípio.
Primeiro, explicando o que é uma CPCJ: instituição, de carácter não judicial, com autonomia administrativa e funcional, cuja principal missão é promover os direitos da criança e do jovem, competindo-lhe desenvolver acções de prevenção que possam impedir o aparecimento de situações de risco mas, também, encetar medidas concretas para resolução dos casos de perigo sinalizados, em conformidade com o disposto na Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro.
Segundo, enunciando quem faz parte da CPCJ de Almada, melhor dizendo quem, nos termos do artigo 17.º do citado diploma, integra a respectiva “Comissão Alargada”. Compõem-na, então, os representantes das seguintes entidades: Segurança Social, Câmara Municipal de Almada, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Centro Paroquial do Cristo-Rei (IPSS de carácter não institucional), Santa Casa da Misericórdia de Almada (IPSS de carácter institucional), Sociedade Filarmónica Incrível Almadense (Associação Cultural e Recreativa), uma Associação de Jovens, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Assembleia Municipal de Almada (4 eleitos), União Concelhia das Associações de Pais de Almada, Associação de Solidariedade e Desenvolvimento do Laranjeiro, União de Mulheres Alternativa e Resposta e, ainda, quatro cidadãos cooptados a título individual.
Em 2009 este órgão colegial deveria ter efectuado, no mínimo, seis reuniões (n.º 2 do artigo 19.º da Lei 147/99). Todavia, fomos informados de que, por indisponibilidade de tempo da maioria dos comissários, foram realizados apenas dois plenários e, consequentemente, nem os grupos de trabalho funcionaram, ficando cerca de 50% das propostas inicialmente aprovadas no Plano de Actividades por cumprir.
Ora, num concelho onde o volume de processos atingiu os 1.086 no ano transacto (sendo a maioria dos casos por exposição a modelos de comportamento desviante – 181, por abandono escolar e/ou absentismo – 120, negligência – 85 e maus tratos físicos - 37), dos quais 504 transitaram para 2010, o papel que cabe à Comissão Alargada desenvolver no âmbito da promoção dos direitos e prevenção dos riscos é especialmente importante.
Por isso, é incompreensível que o comportamento indiferente de alguns dos seus membros seja olhado com um mero encolher de ombros (como se nada fosse possível fazer) e não se tomem medidas concretas de responsabilização de quem assim age de forma tão negligente.
Debrucemo-nos sobre os quatro comissários que são indicados pela Assembleia Municipal de Almada, e que a lei refere, expressamente, deverem ser escolhidos de entre cidadãos eleitores “com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo” – alínea l) do artigo 17.º da Lei n.º 147/99. Ficámos sabendo que uma dessas pessoas se destacou pelo seu empenho e dedicação, passando a integrar a Comissão Restrita. Sobre o trabalho dos restantes, nada se sabe. Seria, contudo, muito importante, podermos fazer uma avaliação da qualidade do trabalho prestado.
Sem querer colocar em causa seja quem for, até porque desconheço quem terá sido designado por aquele órgão autárquico no mandato anterior e, muito menos, sei se satisfarão os requisitos de perfil que a lei exige, uma coisa é certa: se o legislador confere ao desempenho de funções de comissário a importância que se infere do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 147/99, é incompreensível que não tenha indicado mecanismos de controlo, coordenação e responsabilização que permitissem à Comissão Restrita, aos serviços de origem ou à entidade que os nomeia, destituí-los em caso de incumprimento.
Se “as funções dos membros da comissão de protecção, no âmbito da competência desta, têm carácter prioritário relativamente às que exerçam nos respectivos serviços” isto significa que a regular e sempre alegada falta de tempo, por motivos profissionais, não é um motivo atendível para justificar as sucessivas ausências dos comissários.
Podemos até compreender a conivência passiva da Comissão Restrita em relação ao funcionamento da Comissão Alargada, ou não viva aquela atolada, literalmente, em processos – em Almada apenas o elemento da Segurança Social está a tempo inteiro variando os restantes entre: um a 50%, dois a 30% e nove a 20% da carga horária de referência, cabendo a cada um, em função da sua disponibilidade, entre a escassa dezena de processos até quase uma centena, tornando impossível qualquer preocupação que vá para além da resolução dos muitos casos críticos que, todas as semanas, vão sendo denunciados e que esta equipa tenta solucionar cumprindo, zelosamente, as atribuições que lhes cabe, muitas vezes superando-as em detrimento das suas vidas familiares.
Julgo, por isso, ser fundamental que os serviços responsáveis pela designação dos comissários, passem a interessar-se mais activamente não só pelo currículo de quem indicam como, também, pela verificação regular da sua participação devendo ser previstas penalizações para quem, sem justificação válida, se desresponsabiliza das suas obrigações.
É duro? É! Mas trata-se de um assunto muito sério e que precisa de gente empenhada e não negligente. Nem todos temos de ter disponibilidade familiar, perfil profissional e/ou condições psicológicas para lidar com este tipo de situações, é verdade. Reconhecê-lo não é desprestígio nenhum. Mas aceitar e, depois, não cumprir, é, com toda a certeza, um comportamento condenável.

6 comentários:

Anónimo disse...

Este assunto é muito sério.

O mesmo não se poderá dizer do funcionamento das instituições.

Sinceramente não me apetece falar disto.

Sorry

Minda disse...

Observador:

è mesmo um assunto muito sério. Por isso não podemos continuar a ser tão "tolerantes" com estes comportamentos negligentes.
Chega de fechar os olhos!

Paula noguerra disse...

Realmente não se pode fechar os olhos... mas ou se luta todos juntos ou infelizmente nada se consegue... uma realidade tb dolorosa!

Minda disse...

Paula:

O ideal seria, é verdade, conseguir juntar forças e, unidos, lutar para atingir o mesmo objectivo... a defesa dos direitos das crianças e dos jovens.
Não é assim, todavia, que as coisas acontecem. Mas calar, mesmo que a nossa voz seja a única, é ainda muito pior.

Anónimo disse...

É realmente 1 questão muito séria, assim como a gerontologia, a saude publica, o ambiente...a questão é que a lei fica aquem das necessidades e alem disso a acção social da câmara (há câmaras da cdu a dar cartas nessa área) fica tambem aquem do necessário para o desenvolvimento social e o resultado foi verificado pela Minda.

Antonio Manuel

Minda disse...

António Manuel:

No caso em apreço, não se trata da acção da autarquia que pouco pode fazer (quiçá mesmo nada) no que toca aos comportamentos negligentes dos comissários indicados pelo órgão deliberativo.

O mesmo não direi da Assembleia Municipal que além de dever ter mais cuidado na análise do perfil de quem nomeia, deveria fisclizar a sua actuação.

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