quinta-feira, 31 de dezembro de 2015
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
PROPORCIONALIDADE ENVIESADA
Imagem tirada daqui.
Os maiores partidos apropriam-se da expressão eleitoral dos mais pequenos,
num inadmissível abuso de posição dominante.
«A actual composição do
Parlamento encerra uma grave inconstitucionalidade que resulta do processo
eleitoral. E, se fosse respeitada a Constituição, a geografia parlamentar seria
bem diferente.
Partidos como o Livre, o PDR ou o
MPT teriam assento parlamentar. O PSD, o CDS e PS teriam menos deputados. E
ficariam de fora alguns dos novos deputados que não têm, assim, legitimidade
eleitoral.
Rezam os artigos 149.º e 288.º da
Lei fundamental que os partidos devem ter uma proporção de deputados
equivalente ao número de votos.
Mas tal não acontece, nem de
perto, nem de longe. Os deputados da Coligação PSD/PP foram eleitos com apenas
vinte mil votos cada; mas já o Bloco de Esquerda precisou de trinta mil. E o
único deputado do PAN necessitou mesmo de setenta e cinco mil votos para a sua
eleição, quase quatro vezes mais do que os deputados socialistas. Há mesmo
partidos que, apesar de terem muitos mais votos do que os vinte mil que
elegeram os deputados da coligação ganhadora, não vão estar representados no Parlamento.
A ser garantida a
proporcionalidade do sistema eleitoral, que poderia ser conseguida com a
criação de um círculo nacional de compensação, o PDR e o MRPP deveriam ter uma
representação de dois deputados; e até o Livre, o MPT e o PNR deveriam ter assento
parlamentar. Mas vão todos ficar de fora. Inconstitucionalmente. Os lugares a
que tinham legitimamente direito serão ocupados por deputados sem representatividade,
mas que pertencem aos partidos que dominam o sistema — PSD, CDS, PS.
Curiosamente, Bloco de Esquerda e
PCP, apesar de prejudicados, não reclamam. Talvez porque preferem assumir o
prejuízo, com a garantia de que outros pequenos partidos, como o Livre, não
lhes vêm disputar o protagonismo parlamentar.
É assim o mercado eleitoral
português: os maiores partidos apropriam-se da expressão eleitoral dos mais
pequenos, num inadmissível abuso de posição dominante. E os pequenos, em vez de
se defenderem, mantêm os ainda mais pequenos no ostracismo, apesar de estes
representarem centenas de milhares de eleitores.»
Paulo Morais, jornal Público, 07-12-2015.
quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Ao contrário do que parece, este é um agradecimento público!
O ditado popular que a imagem tão
bem ilustra não deixa de ser, também, o retrato do que acabou acontecendo
comigo nos últimos meses.
Porquê?
Porque se hoje me encontro a
exercer funções na Direção-Geral das Autarquias Locais, integrada numa equipa
excelente e a desempenhar tarefas que me deixam realizada em termos
profissionais, devo-o ao facto de a Câmara Municipal de Lisboa me ter
classificado como alguém que nunca seria bem-vinda no município.
Aliás, mais do que a mera
manifestação de desagrado pela minha pessoa (devido às posições públicas por
mim assumidas contra o comportamento do então presidente da autarquia) pairava
sobre mim a ameaça persecutória de ir parar ao canil/gatil municipal caso, à
semelhança dos meus três colegas da Assembleia Distrital de Lisboa, tivesse
optado por, em novembro de 2014, solicitar mobilidade para a Câmara de Lisboa.
Quem assim se expressou de forma
taxativa, pessoalmente, foi o Secretário-Geral da CML ao Presidente da ADL numa
reunião realizada em 05-11-2014 nas instalações da autarquia, a que se juntaram
as ameaças veladas durante a visita que o mesmo dirigente municipal fez à
Biblioteca dos ex-Serviços de Cultura da ADL dois dias mais tarde a 07-11-2014.
Atendendo ao futuro quase certo que
me esperaria se tivesse ido parar à Câmara de Lisboa, só posso mesmo dizer que “HÁ
MALES QUE VÊM POR BEM”: é certo que fiquei mais uns meses consecutivos sem vencimento
e passei pelo regime da requalificação com um corte substancial em termos de
rendimento mensal (enquanto os meus colegas nunca deixaram de receber ordenado
e viram a sua carreira assegurada), mas a partir de 15-09-2015 acabei por ser
integrada num serviço onde me sinto profissionalmente realizada, onde as minhas
qualificações são úteis e onde o meu trabalho é respeitado.
Não fosse aquele precedente e
decerto nunca me encontraria hoje a trabalhar na DGAL. Por isso só posso mesmo
reafirmar que o mal que alguns me fizeram no passado acabou sendo o bem de que
usufruo no presente e irá ser aquele que me acompanhará no futuro. Daí o meu
sincero agradecimento ao senhor Secretário-Geral da CML pela oportunidade que,
mesmo contra sua vontade, me acabou por proporcionar.
Não posso, contudo, de me
esquecer também de agradecer ao então presidente da Câmara e agora 1.º Ministro,
assim como ao senhor que ocupou o cargo no mandato anterior.
Se é bem verdade que foi a obcecada
intransigência de um em levar à falência uma entidade da administração pública
que não lhe agradava (a Assembleia Distrital de Lisboa) e a insistência obstinada
de outro em acabar com uns órgãos autárquicos que o incomodavam (as Assembleias
Distritais), tendo os dois contribuído equitativamente para que os Serviços de
Cultura da ADL tivessem terminado de forma indigna, por outro lado foi o
comportamento autoritário e impositivo de ambos que acabou por me dar a oportunidade
de chegar até à DGAL.
Ainda a propósito do “há males
que vêm por bem” tenho também de me congratular por as ocorrências do último
ano terem igualmente servido para mostrar o verdadeiro caráter de certos
políticos (com destaque para os representantes da Assembleia Municipal de
Lisboa, e respetivos grupos municipais do PS e Independentes, na Assembleia
Distrital de Lisboa) e de alguns colegas, em particular daquela que resolveu
utilizar a calúnia, a difamação e a injúria como método para uma mesquinha
vingança pessoal… Acontece porém que o “feitiço se virou contra a feiticeira” e
aquilo que pretendia ser uma forma de denegrir a minha imagem acabou por ter o
efeito contrário e serviu apenas para evidenciar os traços doentios da sua personalidade.
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Assembleia Distrital de Lisboa: rasteiras e coincidências
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terça-feira, 8 de dezembro de 2015
sábado, 28 de novembro de 2015
sábado, 21 de novembro de 2015
Afinal o que pretendeu António Costa com a falência da Assembleia Distrital de Lisboa?
Depois da reunião de ontem com a Inspeção-Geral de Finanças, que integra a equipa de especialista nomeada pela
Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e que tem estado a analisar os
Ativos e Passivos da Assembleia Distrital de Lisboa que passaram para a sua
responsabilidade conforme determina os n.ºs 8 e 9 do Despacho 9507-A/2015, de 20 de agosto, ficou evidente que era obrigação da Câmara Municipal de Lisboa
pagar as contribuições devidas nos termos do artigo 14.º do DL n.º 5/91, de 8
de janeiro, mas que António Costa proibiu a autarquia de satisfazer (uma
obrigação que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 e junho, manda regularizar
e o próprio Tribunal Central Administrativo Sul, no seu Acórdão de 15-01-2015,
conclui que deve ser cumprida desde que reclamada pela nova entidade recetora
da Universalidade da ADL, como assim parece que vai acontecer).
Afinal a razão sempre esteve com
a ADL ao reclamar da CML o pagamento destas quotas (é bom lembrar que de entre
os 18 municípios do distrito de Lisboa apenas a câmara da capital assumiu esta
postura intransigente que levou à falência da ADL e à existência de salários em
atraso por meses consecutivos, como se os trabalhadores fossem uns criminosos
que mereciam ser punidos de forma tão cruel privando-os do seu sustento
mensal), e escusado será dizer que, ao contrário do que os indefectíveis
defensores do provável futuro primeiro ministro de Portugal afirmavam em sua
defesa, aquela posição (assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos
autárquicos do município) não resultou de um qualquer interesse em defender o
interesse público municipal até porque em vez dos pouco mais de 4.000€ por mês
que cabia à autarquia liquidar (uns escassos 0,02% do orçamento municipal)
agora tem uma dívida a pagar superior a 134.000€.
Além disso, deixar uma biblioteca
pública ao abandono, encerrada à meses e a acumular pó, com milhares de obras
disponíveis para consulta e outras tantas para venda (das edições próprias,
altamente conceituadas nos meios académicos do país e até do estrangeiro), com
uma das mais vastas coleções de periódicos a nível nacional (mais de 400 títulos
portugueses e estrangeiros), num espaço da cidade carente deste tipo de
equipamentos, foi também a consequência da atitude incompreensível dos autarcas
do município de Lisboa que, sem coragem para afrontar António Costa, acabaram por
ser coniventes, na câmara e na assembleia municipal (salvo os do BE e do
PCP-PEV) com este atentado à dignidade dos trabalhadores e ao desrespeito pelo
património cultural da cidade, prejudicando deliberadamente uns (funcionários)
e outros (utentes).
E nem o facto de o município ter
aceite receber três dos quatro trabalhadores da ADL, cuja mobilidade entretanto
se consolidou, podendo atenuar as culpas da autarquia, não é suficiente para nos fazer esquecer as
incongruências e as mentiras proferidas ao longo dos últimos três anos por
parte de quem deveria atuar de forma honesta e transparente e mais não fez do
que obedecer a desígnios que não se conseguem vislumbrar.
sexta-feira, 6 de novembro de 2015
quarta-feira, 4 de novembro de 2015
terça-feira, 3 de novembro de 2015
Pela preservação da memória.
FICHA TÉCNICA:
Este espaço [ARQUIVO DA ASSEMBLEIA DISTRITAL DE LISBOA] foi criado em 29-10-2015 por proposta de Ermelinda Toscano (responsável pela sua gestão) após obtido o aval de José Custódio, Presidente da AM da Lourinhã e Presidente da Mesa da ADL. O alojamento no Blogger é gratuito e a administração efetuada a título voluntário pelo que os custos de manutenção são inexistentes.
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
Apelo: salvem o acervo cultural do Museu Etnográfico de Vila Franca de Xira.
Encerrado há anos. Sem qualquer manutenção há vários meses. O Museu Etnográfico de Vila Franca de Xira, propriedade da Assembleia Distrital de Lisboa, foi recentemente transferido (em 20-08-2015) para a tutela da Direção-Geral do Património Cultural que ainda nem sequer reclamou a chave de acesso quanto mais zelar pelo acervo que lá se encontra.
Por isso deixo aqui um apelo a todos quantos se preocupam com as questões da cultura: PARTILHEM ESTA NOTÍCIA. Talvez chamando a atenção sobre o problema apareça alguém que o resolva.
sábado, 24 de outubro de 2015
Algumas reticências...
Concordo com este texto de
Pacheco Pereira e por isso o partilho. A versão integral pode ser lida AQUI.
Aproveito e acrescento algumas notas
sobre aquela que é a minha opinião pessoal, livremente expressa (pelo menos enquanto
o posso fazer já que há por aí quem pretenda o contrário):
Não votei PSD/CDS nem PS. Mas
também não votei em nenhum dos outros partidos com assento parlamentar nesta
legislatura (BE, PCP/PEV e PAN). Em consciência, votei naqueles que me fizeram
acreditar nas suas ideias e propostas (nas quais, apesar do desaire eleitoral,
ainda acredito).
Por outro lado, todos sabem qual
é a minha opinião sobre António Costa (nada favorável em termos políticos) pois
ela é pública, assumida frontalmente e sem tabus. Sobre o assunto já disse o
essencial, não mudei de opinião (pelo contrário) mas não é isso que agora
importa.
Sou uma acérrima defensora da
Constituição e do cumprimento das regras democráticas sobre o funcionamento das
instituições, neste país que se diz um Estado de direito.
Como cidadã empenhada, lutadora corajosa
e resistente pelas causas que abraço (como disso tenho dado provas), não posso
deixar de considerar intolerável alguém usar uma tal de "tradição"
como "arma de aniquilação em massa" dos votos de uma parte
significativa da população e com essa atitude começar a abrir a porta a um possível
regime totalitário como se a estabilidade apenas pudesse nascer subjugada à
direita do espectro político e amarrada a preconceitos contra uma parte dos
eleitores assim colocados à margem do sistema, numa espécie de “campo de
concentração ideológico” impedidos de aceder ao poder.
Posto isto, não posso deixar de
dizer que sou, obviamente, favorável a um entendimento entre PS-BE-PCP/PEV para
formar um governo de esquerda porque, em minha opinião, foi óbvio que os
eleitores rejeitaram mais do mesmo daquilo que durante os últimos quatro anos nos
coube em sorte.
E porque só depois de terem
hipótese de assumir responsabilidades ao nível da governação é que estaremos em
condições objetivas para opinar sobre o que realmente aconteceu, em vez de tentar
fazer futurologia e apresentar hipotéticos cenários negros, há que deixá-los
mostrar afinal do que é que são capazes de fazer pelo país. Só assim teremos
termo de comparação pois que até ao presente nunca uma situação deste tipo
aconteceu.
É verdade que tenho algumas
(sérias) reticências sobre o êxito desta solução governativa (mas é bom
explicar-vos: tenho muitas mais sobre a manutenção em exercício de funções do
PSD/CDS e ao contrário das anteriores, estas baseadas em factos concretos e não
meras hipóteses) sempre que me lembro, por exemplo: do ódio visceral do BE e do
PCP ao PS por aqueles considerado como o “inimigo principal” mais do que o
próprio PSD com o qual o PCP tem vindo a estabelecer inúmeras “parcerias
pós-eleitorais” em termos autárquicos para se perpetuar no poder.
Seja como for, aquilo que o
Presidente da República fez foi expressar o mais puro desprezo pela
Constituição que jurou defender, é bom não esquecermos, mostrando ser indigno
do lugar que ocupa (não me refiro ao ato de dar posse a Passos Coelho, cujo
governo deve ser derrubado no parlamento, mas ao discurso tendencioso e
chantagista que se seguiu como fundamento). O cidadão Cavaco Silva tem direito
a ter a sua opinião pessoal mas como Chefe de Estado não podia nunca ter-se
expressado de forma tão parcial fazendo-me sentir envergonhada por ter como primeira
figura do Estado alguém tão sinistro e que desrespeita a lei fundamental do
país (que, insisto, jurou defender) em nome de opções políticas pessoais que se
julga no direito de expressar ao mesmo tempo que nega a outros esse direito.
quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Que valor tem a palavra destes políticos?
Demorou cerca de cinco meses a obter a confirmação de que a Vereadora Graça Fonseca da Câmara Municipal de Lisboa mentiu à Assembleia Municipal sobre a situação dos trabalhadores dos ex-Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa mas se então ninguém acreditou na minha palavra quando denunciei a situação, temos agora a prova oficial de que eu, afinal, tinha razão.
A publicação do Aviso n.º 11439 da CML não deixa margem para dúvidas: a integração daqueles técnicos no mapa de pessoal do município ainda não tinha acontecido pois apenas veio a ocorrer em 30 de julho de 2015 (João Ferreira, Guilherme Cardoso e Helena Carvalho). Ou seja, em 5 de maio estavam, ainda, em situação jurídica instável (regime de mobilidade).
E como esta não foi a única mentira usada para justificar a posição da autarquia no que à Assembleia Distrital diz respeito volto a fazer a pergunta repetida inúmeras vezes:
Que valor tem a palavra destes políticos?
sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Leitura de fim de semana para certa gentinha.
Frases retiradas da dissertação de mestrado
“ALGUMAS REFLEXÕES EM MATÉRIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ”, de Marta Alexandra Frias
Borges (2014).
Um excelente trabalho cuja leitura aconselho a certas pessoas que gostam de mentir à Justiça, em particular àquelas que, por razões profissionais deveriam saber de leis mas as desconhecem ou preferem optar por violá-las em proveito próprio.
E, já agora, aconselho também a leitura deste artigo da Associação Sindical dos Juízes Portugueses:
Multas para queixas de má-fé em tribunal.
terça-feira, 13 de outubro de 2015
Para bom entendedor, meia palavra basta!
Adaptando a frase em título a um determinado caso... aconselho a que certas pessoas leiam, com muita atenção, o artigo 365.º do Código Penal e, em particular, o teor do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12-03-2014 e que pode ser lido AQUI.
sábado, 26 de setembro de 2015
PORQUE NÃO IREI VOTAR PSD/CDS NEM PS.
Dia 4 de outubro irei cumprir o
meu dever de cidadania. E, obviamente, como não podia deixar de ser, o meu voto
será (como sempre assim o foi) sem mordaças ou correntes.
Se por um lado há inúmeras razões
universais (porque gerais e abrangentes) e imensos fundamentos de princípios
(políticos mas não só) que me impedem de votar na coligação PSD/CDS, não posso
deixar de confessar que a minha escolha acaba por ser também, e muito, condicionada
por aquela que foi a situação profissional que vivi nos últimos dois anos.
Por isso mesmo mas, sobretudo por
uma questão de dignidade, nunca poderei confiar no PS nem no seu líder António
Costa, o responsável pela falência da Assembleia Distrital de Lisboa e pelos 12 meses de
salários em atraso (além dos dois subsídios de férias) que, ainda hoje, estou a
aguardar me sejam pagos.
O meu voto será válido (recuso-me
votar em branco e nunca anulei um voto) e terá a utilidade que, estou em crer,
aqueles em quem deposito confiança lhe irão dar. Que partido será? Seguramente de
esquerda.
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Eu não ameaço. Cumpro!
Como classificar o caráter de alguém que, sem apresentar uma única prova (documento ou testemunha), tendo apenas como base informações que cita "de memória" e o alegado "valor" de sua "palavra" (mesmo sabendo o quão fácil é demonstrar que está a mentir de forma descarada e com um atrevimento que raia o irracional), resolve acusar uma ex-colega de cometer inúmeros crimes ao longo dos últimos anos, quando durante as quase três décadas em que privaram na mesma entidade patronal nunca teve a coragem e frontalidade de denunciar fosse o que fosse nem de, pessoalmente, a confrontar com as "queixinhas" que, agora, vem fazer ao anterior presidente do órgão a que ambas pertenceram em jeito de "relatório confidencial"?
E que acusações são essas? Desde ocupação de cargo ilegal, prática continuada de atos ilícitos, violação de correspondência, usurpação de funções, realização de despesas sem cobertura legal, falsificação de documentos, abuso de direito, discriminação salarial, comportamento intimidatório, ameaçador e violento, atuação de má-fé e com dolo visando prejudicá-la de forma deliberada, etc. etc. há de tudo um pouco... mas provas? Nem uma!
E o que pensar do seu alegado "advogado" e cúmplice nesta cruzada vingativa, contra quem o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados instaurou um procedimento disciplinar para averiguação de atos de "procuradoria ilícita" (por estar ainda a frequentar a formação inicial do 1.º curso de estágio de 2014 mas assinar documentos como se já tivesse obtido a respetiva licença)? Ah, e não devemos esquecer que falta apurar se estes factos são do conhecimento da sua patrona já que também ela consta como "representante legal" da queixosa!
Na última reclamação que apresentou (em 3-9-2015), esta "senhora" informa que só ainda não instaurou nenhum procedimento judicial porque diz "nem todos têm a mesma culpa" dando a entender, portanto, que além da visada outros há que considera também culpados pela prática dos mesmos crimes.
Mas se pensava que me amedrontava com tal insinuação, saiu-lhe o "tiro pela culatra" pois que acabei hoje mesmo de apresentar ao Ministério Público uma queixa-crime contra ela e o seu "representante legal". Porque eu não ameaço. Cumpro!
E deixo aqui um desafio. Façam o mesmo! Assim tenham coragem suficiente e consigam reunir as provas (autênticas e credíveis) para sustentar a vossa posição. Mas preparem-se para as consequências a que terão de se sujeitar pelas calúnias e injúrias proferidas de forma intencional, sem qualquer base de sustentação.
Quando forem notificados presumo que ficarão a conhecer o texto da denúncia, os documentos anexados e quem são as sete testemunhas arroladas no processo. Até lá, ficam com o código dos CTT para comprovarem a data de receção pela PGR da queixa-crime por mim entregue contra ambos: RD459680763PT.
domingo, 30 de agosto de 2015
Uma tarefa hercúlea!
Tenho pela frente uma tarefa
hercúlea: organizar e inventariar as muitas (muitas mesmo) centenas de livros da nossa
biblioteca particular, de que estas imagens são um pormenor...
Comecei ontem. Estão apenas
registadas 50 obras de entre as muitas distribuídas por várias áreas do saber
(economia, geografia, política, direito, literatura – prosa e poesia,
informática, viagens, etc. etc. etc.).
sábado, 29 de agosto de 2015
Ajudem a divulgar. Obrigada!
Era para ser a minha "nova casa" após 20 de agosto.
Felizmente a partir de 15 de setembro vai deixar de ser.
domingo, 23 de agosto de 2015
Breves notas para a desmistificação de um despacho…
Na passada quinta-feira, dia 20
de agosto de 2015, foi publicado o Despacho
conjunto n.º 9507-A/2015 da Ministra de Estado e das Finanças e dos
Secretários de Estado da Cultura e da Administração Local. Quarenta e um dias
após a publicação de um outro, o Despacho
do SEAL de 9 de julho de 2015, que o de agosto vem completar, o qual, por
sua vez, fora conhecido decorridos trinta e cinco dias depois de o Governo
ter sido informado de que a Assembleia Municipal de Lisboa rejeitara a
Universalidade da Assembleia Distrital.
Ou seja, entre o saber que o
património (predial e cultural), ativos e passivos financeiros, serviços abertos
ao público e pessoal da Assembleia Distrital de Lisboa se iria concretizar a
favor do Estado português, e apesar de conscientes de que havia uma
trabalhadora com salários em atraso há meses consecutivos, ainda assim o
Governo demorou 35 dias para emitir um despacho evasivo (o
de 9 de julho) e mais 41 dias para identificar quais eram, em concreto, as
Entidades Recetoras que, na Administração Central, iriam receber aqueles bens.
Mas, à exceção da consolidação da
mobilidade dos trabalhadores da Assembleia Distrital que se encontram a exercer
funções no Município de Lisboa desde 01-11-2014, conforme assim o determina o
n.º 2 do Despacho
n.º 9507-A/2015, será que podemos mesmo considerar que o assunto está
encerrado ou existirão, ainda, muitas questões por clarificar?
Na prática temos que a Secretaria
de Estado da Administração Local necessitou de 76 dias para dar como concluído
o “processo de reorganização qualificado como de extinção” referente aos
Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa e mesmo assim preferiu lançar
a suspeita sobre a veracidade do passivo financeiro da entidade dando a
entender que se trata de meras “alegações de eventuais créditos laborais
reclamados em montante indefinido” e não representam um direito efetivo carecendo,
por isso, da prévia aferição da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças
como se as informações prestadas pela Assembleia Distrital não fossem de
confiança e as dívidas aos trabalhadores um possível embuste.
Se para chegar a esta “brilhante conclusão”
o Governo demorou dois meses e meio, quantos mais meses serão precisos para que
o Estado vá auditar as contas da Assembleia Distrital e confirmar a existência daqueles
compromissos?
E sobretudo, quantos mais meses decorrerão até que a SG do MF satisfaça os créditos
laborais aos trabalhadores, nomeadamente à funcionária
para quem o mês de agosto será o 12.º sem vencimento?
Tendo-se chegado à assinatura do
despacho e à sua publicação oficial, não seria de esperar que os Serviços das
várias entidades envolvidas estivessem já informados da situação e, de imediato,
pudessem proceder à regularização da situação mais premente que é, sem margem
para quaisquer dúvidas, a da trabalhadora que foi agora colocada em situação de
requalificação e tem, nesta data, 11
meses de salários em atraso, dois subsídios de férias por receber e 24 dias de
férias não gozadas e não pagas?
Pois é. Acontece que, contudo, contactada
a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas e a Secretaria-Geral
do Ministério das Finanças na sexta-feira passada, nem uma nem outra sabiam o
que se passava. Aliás, nem sequer tinham conhecimento do despacho em causa.
Isto significa que apesar de
sempre ter sido uma funcionária cujo mérito profissional foi por diversas vezes
reconhecido, como
o seu currículo o demonstra, Ermelinda Toscano (a técnica superior que
agora foi colocada em situação de requalificação) esteve:
Com dez meses sem vencimento e
com dois subsídios de férias por pagar, além de 24 dias de licença por gozar, como
trabalhadora da Assembleia Distrital de Lisboa;
A que se juntou o mês de julho
também sem receber ordenado e desconhecendo quem no Estado era, afinal, a sua
entidade empregadora (isto depois de publicado o despacho de julho que
transferiu a Universalidade da Assembleia Distrital para o Estado português);
E, agora, publicado o despacho da
passada quinta-feira, são mais 20 dias de salário que ficam por pagar, e sem
perspetivas de quando passará a receber os 60% da remuneração a que tem direito
como “trabalhadora em requalificação” já que o INA ainda não a reconhece como
tal por não ter conhecimento oficial daquele despacho.
Onde cabe aqui o princípio da “boa administração” (artigo 5.º do Código
do Procedimento Administrativo) que determina, especificamente, que a “Administração
Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade”?
Isto já para não falar do que terá sido feito do respeito pelos direitos dos
trabalhadores pois é evidente que esses foram, há muito, confiscados.
Todavia não se ficam por aqui as questões
que o Despacho n.º 9507-A/2015 suscita. Vejamos mais umas quantas:
Nos termos do n.º 4 cabe à
Direção-Geral do Tesouro e Finanças proceder “ao registo do imóvel [3.º andar
do n.º 137 da Rua José Estêvão, em Lisboa] na Conservatória do Registo Predial
e na respetiva matriz predial”. Mas se o edifício onde aquela “fração” se
insere não está em propriedade horizontal e corresponde a parte de um prédio
urbano que não possui sequer licença de utilização porque o processo nunca foi
concluído na Câmara Municipal (e assim se mantém há mais de quarenta anos) e
esse facto tem impedido a alteração do registo predial no qual consta, ainda, uma
casa apalaçada, sede da Junta de Província da Estremadura, muito gostaríamos de
saber como irá a DGTF cumprir esta determinação. Até porque sendo o imóvel em
causa propriedade do Estado, que sentido faz esta determinação?
No n.º 5 é interessante a autorização
concedida à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas para
celebrar “um contrato de comodato com o município de Lisboa, com a condição de
que este assegure a conservação e preservação” do “arquivo e espólio cultural
da Assembleia Distrital de Lisboa bem como os serviços abertos ao público”
presumindo-se a referência feita ao acervo do Arquivo Distrital, da Biblioteca
e do Setor Editorial.
Ora se foi precisamente o
Município de Lisboa:
Que levou a Assembleia Distrital à
falência e provocou a existência de salários em atraso por meses consecutivos
(numa decisão
pessoal do ex-presidente da autarquia António Costa, assumida por mero
capricho político à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos);
Que rejeitou
a Universalidade da Assembleia Distrital alegando, entre outros fundamentos
que não correspondiam à verdade (como o de a ADL não ser proprietária do 3.º
andar do n.º 137 da Rua José Estêvão, em Lisboa,) que os
equipamentos culturais (Arquivo e Biblioteca) não interessavam ao município
devido às suas características e ao estado de conservação do seu acervo (veja
aqui a resposta
da ADL ao ofício da vereadora Graça Fonseca);
Mantendo-se nos órgãos executivo
e deliberativo do Município os mesmos autarcas que deliberaram rejeitar o
património cultural da Assembleia Distrital e que não se coibiram de utilizar
falsos argumentos para justificar essa posição política tecnicamente infundada
(lembramos que a apreciação sobre o estado de conservação do acervo do arquivo
e da biblioteca não foi precedida de nenhuma avaliação e não teve relatório
técnico de sustentação desconhecendo-se
os critérios utilizados pelo senhor Secretário-Geral da CML responsável
pela emissão de tal opinião), como pode o Governo condicionar as hipóteses de
celebração de eventuais contratos de comodato apenas com a Câmara Municipal de
Lisboa?
Finalmente uma última observação
(que não encerra o capítulo das inúmeras dúvidas que o presente despacho se nos
coloca):
No n.º 8 é enunciado o valor “não
inferior a 134.420,00€” como sendo os “créditos da Assembleia Distrital sobre
os municípios associados, nomeadamente os que resultem da aplicação do artigo
9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho”. Mas teria sido importante identificar
a autarquia devedora: a Câmara Municipal de Lisboa.
Esta referência tem implícita a
aceitação de que terminara a 30 de junho de 2014 a obrigação dos municípios contribuírem
para a Assembleia Distrital pois aquela quantia corresponde às quotas de
janeiro de 2012 a junho de 2014 que o Município de Lisboa se recusou a pagar
por ordem expressa de António Costa.
Tendo sido essa a conclusão do Tribunal
Central Administrativo Sul, conforme Acórdão de 15 de janeiro de 2015 (que a partir de dia 1 de julho as Assembleias Distritais estavam proibidas,
nomeadamente, de arrecadar receitas e efetuar despesas), é estranho que o
Governo não reconheça às restantes autarquias o direito a serem ressarcidas das
quantias que pagaram após essa data como a ADL sugere no seu Relatório
e Contas de Encerramento (24-07-2015) já que apenas refere que o
passivo da entidade é composto por “alegações de eventuais créditos laborais”.
E mais grave ainda (embora coloquem a questão no condicional e frisem ser o resultado do que se conhece até ao momento) é o facto de, ao que parece, o
Governo ter resolvido excluir da composição do passivo da Assembleia Distrital
o compromisso assumido com o advogado da Assembleia Distrital pois que sendo um
profissional independente não se pode considerar o crédito que tem a haver como
sendo de origem “laborar”. Um lapso que não se compreende e não tem qualquer
justificação pois esta informação consta do Relatório e Contas de Encerramento (24-07-2015) atempadamente enviado ao senhor SEAL e cuja receção foi confirmada por um seu assessor.
Por tudo o que atrás expusemos (e
pelo muito mais que ficou ainda por escrever mas contamos em breve desvendar)
consideramos que a história da Assembleia Distrital de Lisboa está longe de
concluída. Encerrou-se um capítulo mas estamos longe do fim.
Notícias relacionadas (apenas as
mais relevantes):
É
o Estado português “pessoa de bem”? (26-07-2015)
Ao
Secretário de Estado da Administração Local (31-07-2015)
Um
capítulo encerrado mas uma história por concluir (21-08-2015)
sábado, 22 de agosto de 2015
Sobre a "extinção" da Assembleia Distrital de Lisboa.
Por Diana Ramos, Correio
da Manhã
«O Governo concluiu a extinção das 18 assembleias distritais que
durante anos subsistiram à custa de contribuições dos municípios. A maioria dos
trabalhadores, imóveis e serviços passaram para entidades intermunicipais,
câmaras e para o Estado.
Segundo a Secretaria de Estado da Administração Local, em 2014 estas
entidades tinham 37 funcionários, um vasto património e serviços: três museus,
uma instituição de ensino superior, uma biblioteca, arquivos distritais,
espaços culturais, uma colónia de férias e até um posto de combustível. No
último ano e meio, o Executivo aprovou legislação no sentido de esvaziar estes
organismos. O processo ficou fechado esta quinta-feira com o fim da Assembleia
Distrital de Lisboa.
Uma técnica superior com salários em atraso, "por não ter obtido
colocação durante o período de mobilidade voluntária nem se encontrar em
situação transitória", foi colocada na requalificação, mas contesta a
decisão. "O prémio que se dá às pessoas por terem cumprido bem as funções
é a requalificação", diz Ermelinda Toscano à Lusa.»
Obviamente que, perante tanto
disparate num texto tão pequeno, não podia deixar passar esta notícia
do CM de sexta-feira (21-08-2015) sem comentar o seu conteúdo.
Primeiro: o Governo não
extinguiu as Assembleias Distritais o que apenas acontecerá quando forem criadas
as regiões administrativas ou o artigo 291.º da Constituição da República for
revisto, e assim se encontra expresso no artigo 11.º do Anexo à Lei n.º
36/2014, de 26 de junho.
Segundo: apesar dos
municípios serem os responsáveis por suportar os encargos de funcionamento dos
Serviços afetos às Assembleias Distritais (como dispunha o artigo 14.º do
Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro) a maioria já não tinha quaisquer custos
há vários anos, algumas mesmo quase duas décadas (Aveiro, Braga, Bragança, Castelo
Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Viana do Castelo),
outras eram auto-suficientes em termos de receitas próprias (Porto) e apenas as
restantes seis (Beja, Lisboa, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu) dependiam
das transferências das câmaras municipais para sobreviver financeiramente.
Terceiro: Em 2014 apenas sete
das dezoito Assembleias Distritais existentes a nível nacional tinham serviços
e/ou pessoal. Dos 37 funcionários referidos, a maioria (31) encontrava-se adstrita
às únicas três AD com serviços abertos ao público: 13 em Beja (Museu Rainha D.
Leonor), 4 em Lisboa (Arquivo Distrital, Biblioteca e Museu Etnográfico) e 14
em Setúbal (Museu de Arqueologia e Etnografia). Os restantes seis desempenhavam
funções administrativas: 1 no Porto, 2 em Santarém, 2 em Viseu e 1 em Vila
Real.
Quarto: Na quinta-feira,
dia 20 de agosto de 2015, o Despacho
conjunto n.º 9507-A/2015, da Ministra de Estado e das Finanças e dos
Secretários de Estado da Cultura e da Administração Local, não extingue a
Assembleia Distrital de Lisboa mas sim identifica as Entidades Recetoras que,
na esfera do Estado Português (a favor de quem se tinha concretizado a
respetiva Universalidade Jurídica, conforme Despacho
do SEAL de 9 de julho de 2015) irão receber as diversas componentes
patrimoniais em causa (bens móveis e imóveis, acervo cultural, ativos e
passivos financeiros e pessoal).
Quinto: A técnica superior
(ex-diretora dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa) não
está com salários em atraso “por não ter obtido colocação durante o período de
mobilidade voluntária” mas sim porque António Costa, enquanto presidente da
Câmara Municipal de Lisboa, resolveu impedir a autarquia de pagar as
contribuições a que estava obrigada (nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei
n.º 5/91 a obrigava e p artigo 9.º da Lei n.º 36/2014 mandava regularizar) e com
essa atitude pessoal, assumida por mero capricho político, à margem da lei e dos órgãos
autárquicos do município, levou a entidade à falência e impediu o pagamento
atempado daquelas remunerações. A esta circunstância juntou-se o acórdão
do Tribunal Central Administrativo Sul e, a partir de julho de 2015, a
responsabilidade passou a ser do Governo que não agiu com a diligência e a celeridades
adequadas à resolução do problema.
Sexto: Embora o cenário da
requalificação não fosse uma novidade (atentos ao disposto no n.º 3 do artigo
6.º da Lei n.º 36/2014), a contestação da trabalhadora prende-se com a
injustiça da situação. Afinal limitou-se a cumprir as suas funções
(reconhecidas como tendo sido executadas de forma profissional e competente como
o seu currículo
o demonstra) e o “prémio” obtido foi ter sido considerada dispensável, como
alguém que está a mais e que é inútil à Administração Pública, embora esta
mesma entidade patronal continue a necessitar do seu trabalho (por não ter
encerrado devidamente todo o processo e haver ainda muitas “pontas soltas” a
resolver como se depreende pela última
notícia divulgada pela Assembleia Distrital de Lisboa) e, por enquanto, a
não pagar o que lhe deve.
sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Um capítulo encerrado mas uma história por concluir.
Com a publicação do Despacho n.º
9507-A/2015, ocorrida a 20 de agosto, o Governo considerou o processo de
“extinção” da Assembleia Distrital de Lisboa como concluído. Todavia, apesar de
se identificar as Entidades Recetoras que no Estado irão receber as várias
componentes da Universalidade Jurídica desta entidade, os principais problemas
continuam por resolver, em particular os que se referem à trabalhadora colocada
na situação de requalificação e a quem fica a certeza de que agosto de 2015 irá
ser o seu 12.º mês sem receber
vencimento.
«Com a publicação do Despacho
n.º 9507-A/2015, de 18 de agosto (Diário
da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto de 2015) encerrou-se o
processo de transferência da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa
concretizado a favor do Estado português.
Cerca de 75 dias após conhecer a
deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa que rejeitou receber a
Universalidade da Assembleia Distrital e depois de ter publicado um primeiro Despacho
(a 9 de julho) sem especificar quais seriam as Entidades Recetoras que no
Estado iriam receber aquele património o Governo, finalmente, procede à
identificação do destino das várias “situações jurídicas” identificadas.
Embora este seja, a partir de
agora, um capítulo definitivamente encerrado no que à responsabilidade da Assembleia
Distrital diz respeito, ainda assim subsistem muitas dúvidas quanto à
concretização efetiva das medidas preconizadas e, por isso, não podemos deixar
de aqui expressar a nossa preocupação, sobretudo pela incerteza quanto ao
futuro profissional da técnica superior enviada para a requalificação, apesar
do seu
currículo demonstrar ter sido sempre uma funcionária exemplar, e às dúvidas
colocadas quanto ao passivo da entidade – mesmo que o Relatório
e Contas de Encerramento da ADL (de 24-07-2015)
esclareça ao pormenor todas as dívidas havidas – fazendo prever sérias
dificuldades na recuperação urgente dos créditos laborais de que aquela
trabalhadora esteve injusta e ilegalmente privada: 11 meses de salários em atraso, 2 subsídios de férias e 24 dias de férias
não gozadas.
A propósito do não pagamento atempado
de ordenados há quase dois anos, sendo por períodos consecutivos de cinco meses em 2013 (de que restam 2 por pagar), cinco em 2014 e quatro de 2015, a uma trabalhadora com vínculo permanente à
Administração Pública (uma ocorrência inédita e vergonhosa, indigna de um
Estado de direito democrático) – a qual durante este período nunca deixou de
cumprir as suas funções com empenho e dedicação – é bom não esquecer que o
mesmo se deveu à falência da entidade que, convém lembrar, foi deliberadamente
provocada pela Câmara Municipal de Lisboa ao recusar pagar, a partir de janeiro
de 2012 (por decisão pessoal do anterior presidente da autarquia Dr. António
Costa, assumida à revelia da lei e dos órgãos autárquicos do município), os
encargos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e que
o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, mandava regularizar.
Sobre a colocação em “situação de
requalificação” da anterior diretora desta entidade convém deixar bem claro que
sendo esta a consequência esperada face ao disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei
n.º 36/2014, ela não resultou do facto de a trabalhadora “não ter obtido
colocação durante o período de mobilidade voluntária” (n.º 3 do Despacho n.º
9507-A/2015) porque essa hipótese nem sequer se colocava até ao presente atendendo
às funções desempenhadas como responsável pelos Serviços de Cultura considerando-se
a trabalhadora ética e deontologicamente impedida de abandonar a Assembleia
Distrital antes de conhecido o destino concreto das várias componentes da sua
Universalidade Jurídica que só agora em 20 de agosto de 2015 foi conhecido.
Mas mais grave ainda é a conclusão
que se infere da notícia publicada hoje mesmo no jornal Correio da Manhã intitulada “18
assembleias foram extintas” onde a jornalista Diana Ramos, pela forma como
redigiu o parágrafo em causa, dá a entender que os salários em atraso da
trabalhadora são a consequência (quiçá uma espécie de castigo merecido) “por
não ter obtido colocação durante o período de mobilidade voluntária nem se
encontrar em situação transitória”.
Acontece que além de não se saber
em concreto que “período de mobilidade voluntária” é esse atendendo ao atrás
exposto, os salários em atraso não foram responsabilidade da Assembleia
Distrital mas sim das entidades a seguir indicadas:
Até 14 de janeiro de 2015 – da Câmara Municipal de Lisboa, em
particular do Dr. António Costa, por ter provocado a falência deliberada da
Assembleia Distrital como é evidente nos vários relatórios e contas
apresentados (2013,
2014
e 2015);
Entre 15 de janeiro e 8 de julho de 2015 – dos juízes do Tribunal Central
Administrativo Sul que subscreveram o Acórdão
que considerou estarem as Assembleias Distritais impedidas de arrecadar
receitas e efetuar despesas desde a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014,
legitimando a existência de salários em atraso por tempo indeterminado;
E após a publicação do Despacho
de 9 de julho de 2015 – da Secretaria de Estado da Administração Local
que não soube tratar o problema em causa com a devida diligência e a celeridade
que se impunha face à gravidade da situação.
Publicado o Despacho
de 20 de agosto, de imediato começaram as evasivas quanto à obtenção de
esclarecimentos sobretudo por parte da Direção-Geral da Qualificação dos
Trabalhadores em Funções Públicas que contactada por correio electrónico e por
telefone não mostrou disponibilidade para prestar informações sobre a situação
da trabalhadora enviada para a requalificação remetendo o assunto para meados
da próxima semana mas sem quaisquer garantias.
Apesar do Governo ter considerado
o processo de “extinção” da Assembleia Distrital de Lisboa como concluído, os principais
problemas continuam por resolver em particular os que se referem à trabalhadora
que fica, todavia, com algumas certezas:
Que agosto de 2015 irá ser o seu 12.º mês sem receber vencimento.
Que continua com a sua inscrição
na ADSE cancelada e sem poder usufruir dos respetivos direitos.
Que não tem perspetiva de vir a
receber brevemente os salários em atraso.
E, finalmente,
Que apesar de se encontrar em situação de requalificação continuará a
apresentar-se no serviço pois que sendo a fiel depositária da chave e a
responsável pela guarda do Arquivo e Biblioteca da Assembleia Distrital não
deve abandonar as instalações até que lhe seja indicada a(s) pessoa(s) a quem formalizar
a entrega cumprindo todos os trâmites legais para o efeito.»
domingo, 9 de agosto de 2015
Será que o PS quer mesmo ser Governo?
Além das muitas dúvidas que
alguém que se encontra na minha situação pode ter em relação à confiança neste
líder e neste partido:
11 MESES DE SALÁRIOS EM ATRASO
(apesar de ser funcionária pública há quase 30 anos e nunca ter deixado de
cumprir as minhas obrigações enquanto tal),
Por culpa exclusiva de António
Costa que quando era presidente da CML resolveu levar à falência a Assembleia Distrital de Lisboa por mero
capricho político pessoal, assumido à margem da lei e à revelia dos órgãos
autárquicos do município, com a passiva conivência subserviente dos autarcas do
PS e do grupo de cidadãos liderados por Helena Roseta,
É óbvio que inúmeras questões se
colocam quanto ao tipo de alternativa que se nos é apresentada agora que é conhecida a nova versão dos cartazes que irão ser afixados por esse país fora.
A começar pela forma como um partido
que está em falência técnica ao ponto de sentir necessidade de lançar apelos aos contributos
particulares dos militantes prometendo-lhes as devidas recompensas (o que
se presta a um sem número de interpretações muito pouco abonatórias) ousa gastar
despudoradamente o dinheiro que parece não ter em sucessivas campanhas que
aliam o mau gosto à incompetência e, ao que parece, juntam-lhe ainda a má
gestão, a irresponsabilidade e a mentira descarada.
Se é com estes exemplos que
António Costa e o PS querem ser alternativa, de facto a coligação PSD/CDS
arrisca-se, para mal dos nossos pecados, a continuar no poder e só tem de
agradecer ao maior partido da oposição que está a trabalhar muito bem nesse
sentido.
Por isso não
resisto a perguntar: será que o PS quer mesmo vir a ser Governo?
sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Que confiança merece António Costa e que alternativa representa este PS?
Correndo o risco dos sectários do
costume, com a sua cegueira política habitual movida quase sempre por
convenientes interesses particulares (seja um assento no parlamento, quiçá uma
cadeira no governo, ou qualquer outra benesse que lhes possa ser concedida conforme
o nível de subserviência demonstrado – agora parece que, também, em resultado
de um mais ou menos avultado contributo financeiro para os gastos da campanha
que se avizinha), considerarem que este é apenas mais um “ataque pessoal a
António Costa”, não resisto a trazer de novo à colação a questão: Assembleia
Distrital de Lisboa.
Trata-se de um caso isolado e não é representativo de coisa nenhuma, dirão. Ou que é uma “história mal
contada”, dando a entender que a razão não pode estar com quem faz a denúncia (mesmo
que os factos comprovem o inverso), cujo objetivo, acusam, é entregar argumentos
à direita, passando a ideia de que “quem não bajula o líder é seu inimigo figadal”
e “ponto final”.
Não vou repetir o muito que já
escrevi sobre esta matéria (aqui e em diversos outros fóruns). Pretendo apenas
acrescentar alguns dados que evidenciam aquilo que a maioria dos fiéis apoiantes
de António Costa se recusa a admitir e quer branquear a todo o custo: que o
ex-presidente da Câmara Municipal de Lisboa (agindo por puro capricho pessoal, à
margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos), julgando-se inatingível e acima
da Constituição, levou à falência deliberada uma entidade da Administração
Pública mesmo sabendo das consequências lesivas para os trabalhadores (lembro,
por exemplo, que agosto pode vir a ser o meu 12.º mês sem receber vencimento), não
tendo pejo em mentir publicamente sobre o assunto.
Aquando da entrada em vigor da
Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, a dívida da Câmara Municipal de Lisboa era de
134.420€, valor correspondente às contribuições devidas nos termos do artigo
14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e não pagas desde janeiro de
2012.
No mesmo período de 30 meses
(janeiro de 2012 a junho de 2014), as restantes quinze autarquias do Distrito liquidaram
364.336€ e nenhuma delas deixou pagamentos em atraso após 1 de julho de 2014. E
porquê? Porque as transferências para a Assembleia Distrital eram obrigatórias.
Assim o confirmou o próprio Tribunal
Administrativo em 1994 e o Ministério
Público em 2014.
Portanto, recusar pertencer à
Assembleia Distrital como desculpa para não pagar os respetivos encargos, não
cabia no poder discricionário de um qualquer autarca, nem
sequer fazia parte do elenco de competências dos órgãos colegiais do município.
Segundo a Inspeção-Geral
de Finanças a recusa em liquidar esse compromisso (que o artigo 9.º da Lei
n.º 35/2014 mandou regularizar mas que, ainda assim, António Costa resolveu não
acatar de forma prepotente) é ilegal e o próprio Tribunal
Central Administrativo Sul, no seu acórdão de 15 de janeiro de 2015, apesar
de ter dispensado a Câmara de Lisboa de pagar aquela dívida à Assembleia
Distrital fê-lo apenas porque considerou que a partir de 1 de julho de 2014 estas
entidades haviam ficado desprovidas de capacidade jurídica ativa, não podendo
ser parte no processo judicial interposto contra o município, devendo a ação para
recuperação daqueles créditos ser instaurada pela Entidade Recetora.
Ou seja, a decisão de António
Costa de proibir a autarquia de pagar as quotas à Assembleia Distrital a partir
de janeiro de 2012 é ilegal, subsistindo a obrigação da edilidade pagar ao
Estado Português (a favor de quem, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º
36/2014, se concretizou a Universalidade da ADL no passado dia 9 de julho de
2015) a dívida de 134.420€. Tendo sido alertada por diversas vezes para esta
situação (e estando a par das consequências sobre os trabalhadores), e cabendo
à Assembleia Municipal fiscalizar os atos do presidente da câmara e do executivo,
a inércia permissiva e vergonhosa deste órgão autárquico (que funcionou como um
aval não assumido àquela ilegalidade e uma espécie de apoio velado à existência
de salários em atraso por tempo indeterminado) acaba por co-responsabilizar também
todos os seus membros, à exceção daqueles que se opuseram expressamente.
Afinal quem se julga António
Costa para pensar que pode agir como se estivesse acima da lei? Quem pensa que
é esse senhor para exigir
a suspensão da Constituição (como propôs ao presidente da ADL em 2011), desrespeitar
a legislação e até sentenças de tribunal? Que ética, que moral e que princípios
são os de um político que age desta forma prepotente e deliberadamente atua em
prejuízo dos trabalhadores apenas para levar avante propósitos pessoais? Pode
uma pessoa com um caráter que evidencia caraterísticas desta índole
considerar-se de confiança?
Encerradas as Contas de 2015, o Passivo
da Assembleia Distrital apresentava o valor de 113.790,65€, sendo 50.294,65€ de
compromissos assumidos e que ficaram por liquidar devido à situação de falência
da entidade resultado da atitude ilícita da CM de Lisboa (entre os quais estão
os meus 11 meses de salário, os 2 subsídios de férias e 24 dias de férias não
gozadas e não pagas) e 63.496,00€ de quotas a devolver aos municípios pagas
entre julho de 2014 e julho de 2015 para que todos fiquem em situação de igualdade
perante a aplicação da Lei n.º 36/2014, segundo a interpretação do TCAS.
Isto significa que se Lisboa, à
semelhança das restantes câmaras do Distrito, tivesse cumprido o disposto no
artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, a ADL não tinha qualquer passivo e ainda havia
um saldo positivo de 20.629,35€. Por isso nos fica a dúvida legítima, sendo o
impacto orçamental daquela quantia irrisório para a autarquia, se a recusa intransigente
em pagar à ADL não terá tido também como objetivo penalizar a trabalhadora (de
quem o
Secretário-Geral da CML já dissera ser pessoa indesejada no município de
Lisboa pelas denúncias que fizera contra a CML e António Costa em particular) já
que, na prática, não sendo a única foi de longe a mais prejudicada com este comportamento abusivo e
de má-fé.
Por isso insisto nas perguntas:
Que ética, que moral e que princípios
são os de um político que age desta forma prepotente e deliberadamente atua em
prejuízo dos trabalhadores apenas para levar avante propósitos pessoais? Pode
uma pessoa com um caráter que evidencia caraterísticas desta índole
considerar-se de confiança?
E acrescento:
Um partido cujos membros preferem
ser fiéis ao líder, custe o que custar, em detrimento do cumprimento da lei e
da justiça, pode vir a ser uma alternativa de Governo fiável?
Sinceramente, acho que não!
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
ADSE: descriminação e parcialidade!
«Informa-se V.ª Ex.ª que o Acórdão do Tribunal Central Administrativo
Sul, que decretou a falta de personalidade jurídica e capacidade judiciárias da
ADL e que determinou que com a entrada em vigor em 1 de julho de 2014 da Lei
n.º 36/2014, de 26 de junho, as assembleias distritais ficam proibidas de
angariar receitas, assumir despesas, contrair empréstimos, contratar ou manter
trabalhadores, levou a que esta Direção-Geral procedesse à “extinção” da ADL.
Mais se informa, que a extinção dessa entidade provoca, por acréscimo,
a perda de direitos da trabalhadora, que contrariamente ao decretado por aquele
Tribunal, ainda se mantém em exercício de funções.»
Em primeiro lugar convém
esclarecer que o citado Acórdão do TCAS é de 15 de janeiro de 2015.
E, em segundo lugar, é bom não
esquecer que além de Lisboa mantiveram os seus trabalhadores em exercício de
funções (assumindo os encargos a eles inerentes e, portanto, arrecadando as
receitas necessárias à respetiva liquidação), as Assembleias Distritais de Beja
(até 12 de maio), Porto (até 9 de março), Santarém (até 8 de maio), Setúbal
(até 25 de fevereiro), Vila Real (até 31 de março) e Viseu (até 9 de março),
datas em que ocorreu a concretização da integração nas novas Entidades
Recetoras.
Em Lisboa, o despacho que procedeu
à transferência da Universalidade para o Estado Português aconteceu apenas em 9
de julho. Até lá a ADL era a responsável pelos seus trabalhadores embora a situação
de falência, provocada por uma decisão ilegal do Dr. António Costa enquanto
presidente da Câmara de Lisboa (que proibiu a autarquia de pagar as contribuições
que lhe cabiam nos termos da lei), impedisse o pagamento atempado dos salários.
«Na sequência das questões colocadas por V. Exa., informa-se que são
devidos descontos à ADSE até à data do cancelamento, quer tenha ou não
usufruído deste subsistema de saúde, em conformidade com o disposto no art.º
46.º do Decreto – Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação conferida pela
Lei n.º 30/2014, de 19 de maio.
Na realidade, a remuneração base dos beneficiários titulares fica
sujeita ao desconto de 3,50%, sendo o conceito de remuneração base aferido pelo
n.º 1 do art.º 150.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo a referida
remuneração paga em 14 mensalidades, tal como decorre do n.º 2 do mencionado
artigo, daquele diploma legal.
Mais se informa V. Exa., que a trabalhadora não fica desprovida de
nenhum sistema de saúde. Com efeito, qualquer cidadão nacional, seja ele
beneficiário ou não da ADSE, tem direito a beneficiar do SNS (Serviço Nacional
de Saúde).
O SNS é o conjunto de instituições e serviços oficiais prestadores de
cuidados de saúde, funcionando sob a superintendência ou a tutela do Ministro
da Saúde (centros de saúde, serviços de atendimento permanente e hospitais),
que têm como missão garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de
saúde, nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.»
Ficaram por explicar as razões
pelas quais a ADSE agiu de forma parcial e só aplicou esta medida no caso de
Lisboa pois apenas esta foi “extinta” e só a sua trabalhadora viu os seus
direitos retirados.
A diferença reside apenas num
facto: apesar do motivo alegado, à ADSE apenas interessam questões financeiras.
À exceção de Lisboa (devido à falência da entidade) todas as restantes
Assembleias Distritais citadas continuaram a pagar atempadamente os custos com
o seu pessoal e a enviar os respetivos descontos para o Estado (menos Vila Real
por motivos diferentes). Por isso, o que moveu a ADSE não foi a aplicação de
uma determinação judicial (se o fosse teria de a aplicar a todos os outros
casos) mas antes uma fria visão limitada da realidade assente em critérios
meramente economicistas.
Mesmo agora que a Universalidade
da Assembleia Distrital de Lisboa foi transferida para o Estado, como a
Entidade Recetora continua a ser desconhecida é a trabalhadora que, mais uma
vez, sofre as consequências da irresponsabilidade generalizada com que estas
decisões são tomadas desde o nível político ao judicial:
Sem direitos da ADSE e com dez
meses de salários em atraso (além de dois subsídios de férias e 24 dias de
licença por gozar e pagar), também não recebeu o vencimento de julho e não sabe
quando voltará a ter ordenado pois que a Secretaria de Estado da Administração
Local tem-se mantido no mais absoluto silêncio sobre a matéria.
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