
Venho falar-vos hoje, outra vez, dos procedimentos concursais para as áreas de Antropologia, Comunicação Social, Filosofia e História de Arte para a Câmara Municipal de Almada, tema abordado nos dois artigos anteriores.
Mas antes disso, só uma pequena explicação adicional: é que não me cabe a mim provar seja o que for. Que eu saiba, como cidadã, tenho a liberdade de expressar as dúvidas que se me colocam após a leitura dos documentos públicos em apreço e, como deputada municipal, tenho todo o direito de questionar o executivo e exigir explicações sobre qualquer procedimento de gestão corrente – como assim continuarei a fazer.
A CMA não está acima de qualquer suspeita, muito pelo contrário, e em matéria de pessoal os “erros e omissões” cometidos têm sido, por vezes, flagrantes e passíveis de procedimento criminal, como assim o afirmaram os inspectores da IGAL no seu Relatório de 2006 disponível para
consulta online.
Dos inúmeros processos fiscalizados, todos relativos à nomeação de pessoal para cargos dirigentes, houve mais de uma dezena “feridos do vício de violação de lei, gerador de anulabilidade” e, por isso, a IGAL concluiu que “os factos que lhes deram fundamento” deveriam “ser participados ao Ministério Público” e, havendo “responsabilidade financeira dos agentes que autorizaram o processamento dos vencimentos” indevidos, consideraram que havia matéria “objecto de participação ao Tribunal de Contas”.
Dirão que foi assim no passado. No presente, podem ter aprendido a lição. Muito embora tenham, de facto, corrigido alguns actos, certo é que não se conhece, ainda, o desfecho dos casos que foram para o Tribunal, apesar de a CMA agir como se nada fosse. Ou seja, há muita coisa por explicar e, infelizmente, as evidências demonstram que as irregularidades no sector dos recursos humanos não terminaram.
Voltando ao assunto principal: os concursos para técnicos superiores nas áreas de Antropologia, Comunicação Social, Filosofia e História de Arte, cujos resultados foram publicados na
II Série do DR de 27-07-2010…
Dos 54 candidatos que se inscreveram nos quatro procedimentos concursais:
42 acabaram por faltar ao primeiro método de selecção em todos eles;
4 escolheram apenas um dos procedimentos e faltaram às provas dos outros 3;
8 realizaram as quatro provas de conhecimentos.
Pode não querer dizer nada... Mas não deixa de ser um dado interessante: quem são aqueles quatro candidatos que escolheram apenas um dos concursos? As únicas aprovadas, tendo cada uma delas passado à frente dos oito que concorreram a todos.
Em boa verdade, este conjunto de oito concorrentes (cinco homens e três mulheres) é que são de admirar: inscreveram-se em todos os concursos, empenharam-se estudando as matérias, realizaram as quatro provas de conhecimentos… e todos eles acabaram por ter, como prémio, notas inferiores a 9,5 valores em todas as provas que realizaram. Apenas as tais “candidatas maravilha” é que conseguiram notas positivas e, por isso, atingiram o primeiro e único lugar do pódio. Mesmo que não queiramos pensar nisso, esta é uma situação esquisita é. Não acham?
E se pensarmos que sete deles (cinco homens e duas mulheres) estavam em situação de mobilidade especial, ou seja, na “prateleira dos excedentários” da Administração Pública, compreendemos bem o esforço que terão feito na esperança de poder voltar a exercer uma actividade.
Outra situação curiosa é a da duração excessiva destes procedimentos, apesar da alegada urgência na sua conclusão “decretada” pela Presidente da CMA há mais de um ano (faz, precisamente, daqui a dois dias 14 meses). Se não tivesse sido urgente, imagina-se o tempo que seria… no mínimo, um bom par de anos. E não nos venham dizer que isto é tudo muito complicado e moroso… sinceramente, com a maioria do pessoal a desertar das provas esse argumento é muito fraco. É que estamos a falar de cerca de sessenta provas para o conjunto dos quatro concursos. Sessenta e não seiscentas! E se pensarmos que cada um tem o seu próprio júri, isto é um número insignificante por cada um.
Sim, claro. Antes de chegar à correcção das provas há que preparar o respectivo enunciado. E antes e depois disso, temos uma série de procedimentos burocráticos a atender… Mas esta era suposto ser uma tarefa prioritária dos membros do júri, não?
Ah bom, já percebi. A urgência prendia-se com a necessidade de fasear a aplicação dos métodos de selecção respeitando, supostamente, a prioridade legal da situação jurídico-funcional dos candidatos, até à satisfação das necessidades (assim reza o respectivo Aviso de Abertura).
Finalmente, um pormenor demonstrativo de uma certa “falta de cuidado” (será que não há gente que confira os documentos para verificar se está tudo certo?) - e limitei-me a analisar o concurso para técnico superior de comunicação social, não sei o que encontraria nos restantes.
Comparando a lista com os “resultados da prova de conhecimentos específicos de natureza teórica” (
anexa à acta n.º 5) e a “lista unitária de ordenação final” (
anexa à acta n.º 8 e que corresponde à relação que foi publicada no Diário da República) podemos verificar que existem várias discrepâncias:
Na publicação feita no jornal oficial temos 62 candidatos, dos quais 1 aprovado e 61 excluídos – 49 por não terem comparecido à prova escrita e 12 por terem tido nota inferior a 9,5 valores.
Na listagem da CMA (anexa à acta n.º 5) temos 58 candidatos, dos quais 49 excluídos por não terem comparecido à prova escrita, 1 com nota positiva e 8 com notas inferiores a 9,5 valores.
Ou seja, algures entre a acta n.º 5 e a acta n.º 8 do júri, “nasceram” mais quatro candidatos. E esta hem?
Mas, na óptica dos responsáveis da CMA serão só mais uns “erros e omissões” perfeitamente desculpáveis.
E vocês, o que acham?
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