Correndo o risco dos sectários do
costume, com a sua cegueira política habitual movida quase sempre por
convenientes interesses particulares (seja um assento no parlamento, quiçá uma
cadeira no governo, ou qualquer outra benesse que lhes possa ser concedida conforme
o nível de subserviência demonstrado – agora parece que, também, em resultado
de um mais ou menos avultado contributo financeiro para os gastos da campanha
que se avizinha), considerarem que este é apenas mais um “ataque pessoal a
António Costa”, não resisto a trazer de novo à colação a questão: Assembleia
Distrital de Lisboa.
Trata-se de um caso isolado e não é representativo de coisa nenhuma, dirão. Ou que é uma “história mal
contada”, dando a entender que a razão não pode estar com quem faz a denúncia (mesmo
que os factos comprovem o inverso), cujo objetivo, acusam, é entregar argumentos
à direita, passando a ideia de que “quem não bajula o líder é seu inimigo figadal”
e “ponto final”.
Não vou repetir o muito que já
escrevi sobre esta matéria (aqui e em diversos outros fóruns). Pretendo apenas
acrescentar alguns dados que evidenciam aquilo que a maioria dos fiéis apoiantes
de António Costa se recusa a admitir e quer branquear a todo o custo: que o
ex-presidente da Câmara Municipal de Lisboa (agindo por puro capricho pessoal, à
margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos), julgando-se inatingível e acima
da Constituição, levou à falência deliberada uma entidade da Administração
Pública mesmo sabendo das consequências lesivas para os trabalhadores (lembro,
por exemplo, que agosto pode vir a ser o meu 12.º mês sem receber vencimento), não
tendo pejo em mentir publicamente sobre o assunto.
Aquando da entrada em vigor da
Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, a dívida da Câmara Municipal de Lisboa era de
134.420€, valor correspondente às contribuições devidas nos termos do artigo
14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e não pagas desde janeiro de
2012.
No mesmo período de 30 meses
(janeiro de 2012 a junho de 2014), as restantes quinze autarquias do Distrito liquidaram
364.336€ e nenhuma delas deixou pagamentos em atraso após 1 de julho de 2014. E
porquê? Porque as transferências para a Assembleia Distrital eram obrigatórias.
Assim o confirmou o próprio Tribunal
Administrativo em 1994 e o Ministério
Público em 2014.
Portanto, recusar pertencer à
Assembleia Distrital como desculpa para não pagar os respetivos encargos, não
cabia no poder discricionário de um qualquer autarca, nem
sequer fazia parte do elenco de competências dos órgãos colegiais do município.
Segundo a Inspeção-Geral
de Finanças a recusa em liquidar esse compromisso (que o artigo 9.º da Lei
n.º 35/2014 mandou regularizar mas que, ainda assim, António Costa resolveu não
acatar de forma prepotente) é ilegal e o próprio Tribunal
Central Administrativo Sul, no seu acórdão de 15 de janeiro de 2015, apesar
de ter dispensado a Câmara de Lisboa de pagar aquela dívida à Assembleia
Distrital fê-lo apenas porque considerou que a partir de 1 de julho de 2014 estas
entidades haviam ficado desprovidas de capacidade jurídica ativa, não podendo
ser parte no processo judicial interposto contra o município, devendo a ação para
recuperação daqueles créditos ser instaurada pela Entidade Recetora.
Ou seja, a decisão de António
Costa de proibir a autarquia de pagar as quotas à Assembleia Distrital a partir
de janeiro de 2012 é ilegal, subsistindo a obrigação da edilidade pagar ao
Estado Português (a favor de quem, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º
36/2014, se concretizou a Universalidade da ADL no passado dia 9 de julho de
2015) a dívida de 134.420€. Tendo sido alertada por diversas vezes para esta
situação (e estando a par das consequências sobre os trabalhadores), e cabendo
à Assembleia Municipal fiscalizar os atos do presidente da câmara e do executivo,
a inércia permissiva e vergonhosa deste órgão autárquico (que funcionou como um
aval não assumido àquela ilegalidade e uma espécie de apoio velado à existência
de salários em atraso por tempo indeterminado) acaba por co-responsabilizar também
todos os seus membros, à exceção daqueles que se opuseram expressamente.
Afinal quem se julga António
Costa para pensar que pode agir como se estivesse acima da lei? Quem pensa que
é esse senhor para exigir
a suspensão da Constituição (como propôs ao presidente da ADL em 2011), desrespeitar
a legislação e até sentenças de tribunal? Que ética, que moral e que princípios
são os de um político que age desta forma prepotente e deliberadamente atua em
prejuízo dos trabalhadores apenas para levar avante propósitos pessoais? Pode
uma pessoa com um caráter que evidencia caraterísticas desta índole
considerar-se de confiança?
Encerradas as Contas de 2015, o Passivo
da Assembleia Distrital apresentava o valor de 113.790,65€, sendo 50.294,65€ de
compromissos assumidos e que ficaram por liquidar devido à situação de falência
da entidade resultado da atitude ilícita da CM de Lisboa (entre os quais estão
os meus 11 meses de salário, os 2 subsídios de férias e 24 dias de férias não
gozadas e não pagas) e 63.496,00€ de quotas a devolver aos municípios pagas
entre julho de 2014 e julho de 2015 para que todos fiquem em situação de igualdade
perante a aplicação da Lei n.º 36/2014, segundo a interpretação do TCAS.
Isto significa que se Lisboa, à
semelhança das restantes câmaras do Distrito, tivesse cumprido o disposto no
artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, a ADL não tinha qualquer passivo e ainda havia
um saldo positivo de 20.629,35€. Por isso nos fica a dúvida legítima, sendo o
impacto orçamental daquela quantia irrisório para a autarquia, se a recusa intransigente
em pagar à ADL não terá tido também como objetivo penalizar a trabalhadora (de
quem o
Secretário-Geral da CML já dissera ser pessoa indesejada no município de
Lisboa pelas denúncias que fizera contra a CML e António Costa em particular) já
que, na prática, não sendo a única foi de longe a mais prejudicada com este comportamento abusivo e
de má-fé.
Por isso insisto nas perguntas:
Que ética, que moral e que princípios
são os de um político que age desta forma prepotente e deliberadamente atua em
prejuízo dos trabalhadores apenas para levar avante propósitos pessoais? Pode
uma pessoa com um caráter que evidencia caraterísticas desta índole
considerar-se de confiança?
E acrescento:
Um partido cujos membros preferem
ser fiéis ao líder, custe o que custar, em detrimento do cumprimento da lei e
da justiça, pode vir a ser uma alternativa de Governo fiável?
Sinceramente, acho que não!
Sem comentários:
Enviar um comentário