sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Que confiança merece António Costa e que alternativa representa este PS?

Correndo o risco dos sectários do costume, com a sua cegueira política habitual movida quase sempre por convenientes interesses particulares (seja um assento no parlamento, quiçá uma cadeira no governo, ou qualquer outra benesse que lhes possa ser concedida conforme o nível de subserviência demonstrado – agora parece que, também, em resultado de um mais ou menos avultado contributo financeiro para os gastos da campanha que se avizinha), considerarem que este é apenas mais um “ataque pessoal a António Costa”, não resisto a trazer de novo à colação a questão: Assembleia Distrital de Lisboa.
Trata-se de um caso isolado e não é representativo de coisa nenhuma, dirão. Ou que é uma “história mal contada”, dando a entender que a razão não pode estar com quem faz a denúncia (mesmo que os factos comprovem o inverso), cujo objetivo, acusam, é entregar argumentos à direita, passando a ideia de que “quem não bajula o líder é seu inimigo figadal” e “ponto final”.
Não vou repetir o muito que já escrevi sobre esta matéria (aqui e em diversos outros fóruns). Pretendo apenas acrescentar alguns dados que evidenciam aquilo que a maioria dos fiéis apoiantes de António Costa se recusa a admitir e quer branquear a todo o custo: que o ex-presidente da Câmara Municipal de Lisboa (agindo por puro capricho pessoal, à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos), julgando-se inatingível e acima da Constituição, levou à falência deliberada uma entidade da Administração Pública mesmo sabendo das consequências lesivas para os trabalhadores (lembro, por exemplo, que agosto pode vir a ser o meu 12.º mês sem receber vencimento), não tendo pejo em mentir publicamente sobre o assunto.
Aquando da entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, a dívida da Câmara Municipal de Lisboa era de 134.420€, valor correspondente às contribuições devidas nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e não pagas desde janeiro de 2012.



No mesmo período de 30 meses (janeiro de 2012 a junho de 2014), as restantes quinze autarquias do Distrito liquidaram 364.336€ e nenhuma delas deixou pagamentos em atraso após 1 de julho de 2014. E porquê? Porque as transferências para a Assembleia Distrital eram obrigatórias. Assim o confirmou o próprio Tribunal Administrativo em 1994 e o Ministério Público em 2014.
Portanto, recusar pertencer à Assembleia Distrital como desculpa para não pagar os respetivos encargos, não cabia no poder discricionário de um qualquer autarca, nem sequer fazia parte do elenco de competências dos órgãos colegiais do município.
Segundo a Inspeção-Geral de Finanças a recusa em liquidar esse compromisso (que o artigo 9.º da Lei n.º 35/2014 mandou regularizar mas que, ainda assim, António Costa resolveu não acatar de forma prepotente) é ilegal e o próprio Tribunal Central Administrativo Sul, no seu acórdão de 15 de janeiro de 2015, apesar de ter dispensado a Câmara de Lisboa de pagar aquela dívida à Assembleia Distrital fê-lo apenas porque considerou que a partir de 1 de julho de 2014 estas entidades haviam ficado desprovidas de capacidade jurídica ativa, não podendo ser parte no processo judicial interposto contra o município, devendo a ação para recuperação daqueles créditos ser instaurada pela Entidade Recetora.
Ou seja, a decisão de António Costa de proibir a autarquia de pagar as quotas à Assembleia Distrital a partir de janeiro de 2012 é ilegal, subsistindo a obrigação da edilidade pagar ao Estado Português (a favor de quem, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, se concretizou a Universalidade da ADL no passado dia 9 de julho de 2015) a dívida de 134.420€. Tendo sido alertada por diversas vezes para esta situação (e estando a par das consequências sobre os trabalhadores), e cabendo à Assembleia Municipal fiscalizar os atos do presidente da câmara e do executivo, a inércia permissiva e vergonhosa deste órgão autárquico (que funcionou como um aval não assumido àquela ilegalidade e uma espécie de apoio velado à existência de salários em atraso por tempo indeterminado) acaba por co-responsabilizar também todos os seus membros, à exceção daqueles que se opuseram expressamente.
Afinal quem se julga António Costa para pensar que pode agir como se estivesse acima da lei? Quem pensa que é esse senhor para exigir a suspensão da Constituição (como propôs ao presidente da ADL em 2011), desrespeitar a legislação e até sentenças de tribunal? Que ética, que moral e que princípios são os de um político que age desta forma prepotente e deliberadamente atua em prejuízo dos trabalhadores apenas para levar avante propósitos pessoais? Pode uma pessoa com um caráter que evidencia caraterísticas desta índole considerar-se de confiança?


Encerradas as Contas de 2015, o Passivo da Assembleia Distrital apresentava o valor de 113.790,65€, sendo 50.294,65€ de compromissos assumidos e que ficaram por liquidar devido à situação de falência da entidade resultado da atitude ilícita da CM de Lisboa (entre os quais estão os meus 11 meses de salário, os 2 subsídios de férias e 24 dias de férias não gozadas e não pagas) e 63.496,00€ de quotas a devolver aos municípios pagas entre julho de 2014 e julho de 2015 para que todos fiquem em situação de igualdade perante a aplicação da Lei n.º 36/2014, segundo a interpretação do TCAS.
Isto significa que se Lisboa, à semelhança das restantes câmaras do Distrito, tivesse cumprido o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, a ADL não tinha qualquer passivo e ainda havia um saldo positivo de 20.629,35€. Por isso nos fica a dúvida legítima, sendo o impacto orçamental daquela quantia irrisório para a autarquia, se a recusa intransigente em pagar à ADL não terá tido também como objetivo penalizar a trabalhadora (de quem o Secretário-Geral da CML já dissera ser pessoa indesejada no município de Lisboa pelas denúncias que fizera contra a CML e António Costa em particular) já que, na prática, não sendo a única foi de longe a mais prejudicada com este comportamento abusivo e de má-fé.


Por isso insisto nas perguntas:
Que ética, que moral e que princípios são os de um político que age desta forma prepotente e deliberadamente atua em prejuízo dos trabalhadores apenas para levar avante propósitos pessoais? Pode uma pessoa com um caráter que evidencia caraterísticas desta índole considerar-se de confiança?
E acrescento:
Um partido cujos membros preferem ser fiéis ao líder, custe o que custar, em detrimento do cumprimento da lei e da justiça, pode vir a ser uma alternativa de Governo fiável?
Sinceramente, acho que não!

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