terça-feira, 13 de outubro de 2015

Para bom entendedor, meia palavra basta!



Adaptando a frase em título a um determinado caso... aconselho a que certas pessoas leiam, com muita atenção, o artigo 365.º do Código Penal e, em particular, o teor do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12-03-2014 e que pode ser lido AQUI.

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