sábado, 22 de agosto de 2015

Sobre a "extinção" da Assembleia Distrital de Lisboa.


Por Diana Ramos, Correio da Manhã

«O Governo concluiu a extinção das 18 assembleias distritais que durante anos subsistiram à custa de contribuições dos municípios. A maioria dos trabalhadores, imóveis e serviços passaram para entidades intermunicipais, câmaras e para o Estado.
Segundo a Secretaria de Estado da Administração Local, em 2014 estas entidades tinham 37 funcionários, um vasto património e serviços: três museus, uma instituição de ensino superior, uma biblioteca, arquivos distritais, espaços culturais, uma colónia de férias e até um posto de combustível. No último ano e meio, o Executivo aprovou legislação no sentido de esvaziar estes organismos. O processo ficou fechado esta quinta-feira com o fim da Assembleia Distrital de Lisboa.
Uma técnica superior com salários em atraso, "por não ter obtido colocação durante o período de mobilidade voluntária nem se encontrar em situação transitória", foi colocada na requalificação, mas contesta a decisão. "O prémio que se dá às pessoas por terem cumprido bem as funções é a requalificação", diz Ermelinda Toscano à Lusa.»

Obviamente que, perante tanto disparate num texto tão pequeno, não podia deixar passar esta notícia do CM de sexta-feira (21-08-2015) sem comentar o seu conteúdo.
Primeiro: o Governo não extinguiu as Assembleias Distritais o que apenas acontecerá quando forem criadas as regiões administrativas ou o artigo 291.º da Constituição da República for revisto, e assim se encontra expresso no artigo 11.º do Anexo à Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Segundo: apesar dos municípios serem os responsáveis por suportar os encargos de funcionamento dos Serviços afetos às Assembleias Distritais (como dispunha o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro) a maioria já não tinha quaisquer custos há vários anos, algumas mesmo quase duas décadas (Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Viana do Castelo), outras eram auto-suficientes em termos de receitas próprias (Porto) e apenas as restantes seis (Beja, Lisboa, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu) dependiam das transferências das câmaras municipais para sobreviver financeiramente.
Terceiro: Em 2014 apenas sete das dezoito Assembleias Distritais existentes a nível nacional tinham serviços e/ou pessoal. Dos 37 funcionários referidos, a maioria (31) encontrava-se adstrita às únicas três AD com serviços abertos ao público: 13 em Beja (Museu Rainha D. Leonor), 4 em Lisboa (Arquivo Distrital, Biblioteca e Museu Etnográfico) e 14 em Setúbal (Museu de Arqueologia e Etnografia). Os restantes seis desempenhavam funções administrativas: 1 no Porto, 2 em Santarém, 2 em Viseu e 1 em Vila Real.
Quarto: Na quinta-feira, dia 20 de agosto de 2015, o Despacho conjunto n.º 9507-A/2015, da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Cultura e da Administração Local, não extingue a Assembleia Distrital de Lisboa mas sim identifica as Entidades Recetoras que, na esfera do Estado Português (a favor de quem se tinha concretizado a respetiva Universalidade Jurídica, conforme Despacho do SEAL de 9 de julho de 2015) irão receber as diversas componentes patrimoniais em causa (bens móveis e imóveis, acervo cultural, ativos e passivos financeiros e pessoal).
Quinto: A técnica superior (ex-diretora dos Serviços de Cultura da Assembleia Distrital de Lisboa) não está com salários em atraso “por não ter obtido colocação durante o período de mobilidade voluntária” mas sim porque António Costa, enquanto presidente da Câmara Municipal de Lisboa, resolveu impedir a autarquia de pagar as contribuições a que estava obrigada (nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91 a obrigava e p artigo 9.º da Lei n.º 36/2014 mandava regularizar) e com essa atitude pessoal, assumida por mero capricho político, à margem da lei e dos órgãos autárquicos do município, levou a entidade à falência e impediu o pagamento atempado daquelas remunerações. A esta circunstância juntou-se o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul e, a partir de julho de 2015, a responsabilidade passou a ser do Governo que não agiu com a diligência e a celeridades adequadas à resolução do problema.
Sexto: Embora o cenário da requalificação não fosse uma novidade (atentos ao disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014), a contestação da trabalhadora prende-se com a injustiça da situação. Afinal limitou-se a cumprir as suas funções (reconhecidas como tendo sido executadas de forma profissional e competente como o seu currículo o demonstra) e o “prémio” obtido foi ter sido considerada dispensável, como alguém que está a mais e que é inútil à Administração Pública, embora esta mesma entidade patronal continue a necessitar do seu trabalho (por não ter encerrado devidamente todo o processo e haver ainda muitas “pontas soltas” a resolver como se depreende pela última notícia divulgada pela Assembleia Distrital de Lisboa) e, por enquanto, a não pagar o que lhe deve.

Sem comentários:

Related Posts with Thumbnails