Com a publicação do Despacho n.º
9507-A/2015, ocorrida a 20 de agosto, o Governo considerou o processo de
“extinção” da Assembleia Distrital de Lisboa como concluído. Todavia, apesar de
se identificar as Entidades Recetoras que no Estado irão receber as várias
componentes da Universalidade Jurídica desta entidade, os principais problemas
continuam por resolver, em particular os que se referem à trabalhadora colocada
na situação de requalificação e a quem fica a certeza de que agosto de 2015 irá
ser o seu 12.º mês sem receber
vencimento.
«Com a publicação do Despacho
n.º 9507-A/2015, de 18 de agosto (Diário
da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto de 2015) encerrou-se o
processo de transferência da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa
concretizado a favor do Estado português.
Cerca de 75 dias após conhecer a
deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa que rejeitou receber a
Universalidade da Assembleia Distrital e depois de ter publicado um primeiro Despacho
(a 9 de julho) sem especificar quais seriam as Entidades Recetoras que no
Estado iriam receber aquele património o Governo, finalmente, procede à
identificação do destino das várias “situações jurídicas” identificadas.
Embora este seja, a partir de
agora, um capítulo definitivamente encerrado no que à responsabilidade da Assembleia
Distrital diz respeito, ainda assim subsistem muitas dúvidas quanto à
concretização efetiva das medidas preconizadas e, por isso, não podemos deixar
de aqui expressar a nossa preocupação, sobretudo pela incerteza quanto ao
futuro profissional da técnica superior enviada para a requalificação, apesar
do seu
currículo demonstrar ter sido sempre uma funcionária exemplar, e às dúvidas
colocadas quanto ao passivo da entidade – mesmo que o Relatório
e Contas de Encerramento da ADL (de 24-07-2015)
esclareça ao pormenor todas as dívidas havidas – fazendo prever sérias
dificuldades na recuperação urgente dos créditos laborais de que aquela
trabalhadora esteve injusta e ilegalmente privada: 11 meses de salários em atraso, 2 subsídios de férias e 24 dias de férias
não gozadas.
A propósito do não pagamento atempado
de ordenados há quase dois anos, sendo por períodos consecutivos de cinco meses em 2013 (de que restam 2 por pagar), cinco em 2014 e quatro de 2015, a uma trabalhadora com vínculo permanente à
Administração Pública (uma ocorrência inédita e vergonhosa, indigna de um
Estado de direito democrático) – a qual durante este período nunca deixou de
cumprir as suas funções com empenho e dedicação – é bom não esquecer que o
mesmo se deveu à falência da entidade que, convém lembrar, foi deliberadamente
provocada pela Câmara Municipal de Lisboa ao recusar pagar, a partir de janeiro
de 2012 (por decisão pessoal do anterior presidente da autarquia Dr. António
Costa, assumida à revelia da lei e dos órgãos autárquicos do município), os
encargos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e que
o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, mandava regularizar.
Sobre a colocação em “situação de
requalificação” da anterior diretora desta entidade convém deixar bem claro que
sendo esta a consequência esperada face ao disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei
n.º 36/2014, ela não resultou do facto de a trabalhadora “não ter obtido
colocação durante o período de mobilidade voluntária” (n.º 3 do Despacho n.º
9507-A/2015) porque essa hipótese nem sequer se colocava até ao presente atendendo
às funções desempenhadas como responsável pelos Serviços de Cultura considerando-se
a trabalhadora ética e deontologicamente impedida de abandonar a Assembleia
Distrital antes de conhecido o destino concreto das várias componentes da sua
Universalidade Jurídica que só agora em 20 de agosto de 2015 foi conhecido.
Mas mais grave ainda é a conclusão
que se infere da notícia publicada hoje mesmo no jornal Correio da Manhã intitulada “18
assembleias foram extintas” onde a jornalista Diana Ramos, pela forma como
redigiu o parágrafo em causa, dá a entender que os salários em atraso da
trabalhadora são a consequência (quiçá uma espécie de castigo merecido) “por
não ter obtido colocação durante o período de mobilidade voluntária nem se
encontrar em situação transitória”.
Acontece que além de não se saber
em concreto que “período de mobilidade voluntária” é esse atendendo ao atrás
exposto, os salários em atraso não foram responsabilidade da Assembleia
Distrital mas sim das entidades a seguir indicadas:
Até 14 de janeiro de 2015 – da Câmara Municipal de Lisboa, em
particular do Dr. António Costa, por ter provocado a falência deliberada da
Assembleia Distrital como é evidente nos vários relatórios e contas
apresentados (2013,
2014
e 2015);
Entre 15 de janeiro e 8 de julho de 2015 – dos juízes do Tribunal Central
Administrativo Sul que subscreveram o Acórdão
que considerou estarem as Assembleias Distritais impedidas de arrecadar
receitas e efetuar despesas desde a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014,
legitimando a existência de salários em atraso por tempo indeterminado;
E após a publicação do Despacho
de 9 de julho de 2015 – da Secretaria de Estado da Administração Local
que não soube tratar o problema em causa com a devida diligência e a celeridade
que se impunha face à gravidade da situação.
Publicado o Despacho
de 20 de agosto, de imediato começaram as evasivas quanto à obtenção de
esclarecimentos sobretudo por parte da Direção-Geral da Qualificação dos
Trabalhadores em Funções Públicas que contactada por correio electrónico e por
telefone não mostrou disponibilidade para prestar informações sobre a situação
da trabalhadora enviada para a requalificação remetendo o assunto para meados
da próxima semana mas sem quaisquer garantias.
Apesar do Governo ter considerado
o processo de “extinção” da Assembleia Distrital de Lisboa como concluído, os principais
problemas continuam por resolver em particular os que se referem à trabalhadora
que fica, todavia, com algumas certezas:
Que agosto de 2015 irá ser o seu 12.º mês sem receber vencimento.
Que continua com a sua inscrição
na ADSE cancelada e sem poder usufruir dos respetivos direitos.
Que não tem perspetiva de vir a
receber brevemente os salários em atraso.
E, finalmente,
Que apesar de se encontrar em situação de requalificação continuará a
apresentar-se no serviço pois que sendo a fiel depositária da chave e a
responsável pela guarda do Arquivo e Biblioteca da Assembleia Distrital não
deve abandonar as instalações até que lhe seja indicada a(s) pessoa(s) a quem formalizar
a entrega cumprindo todos os trâmites legais para o efeito.»
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