sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Um capítulo encerrado mas uma história por concluir.


Com a publicação do Despacho n.º 9507-A/2015, ocorrida a 20 de agosto, o Governo considerou o processo de “extinção” da Assembleia Distrital de Lisboa como concluído. Todavia, apesar de se identificar as Entidades Recetoras que no Estado irão receber as várias componentes da Universalidade Jurídica desta entidade, os principais problemas continuam por resolver, em particular os que se referem à trabalhadora colocada na situação de requalificação e a quem fica a certeza de que agosto de 2015 irá ser o seu 12.º mês sem receber vencimento.


«Com a publicação do Despacho n.º 9507-A/2015, de 18 de agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto de 2015) encerrou-se o processo de transferência da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa concretizado a favor do Estado português.
Cerca de 75 dias após conhecer a deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa que rejeitou receber a Universalidade da Assembleia Distrital e depois de ter publicado um primeiro Despacho (a 9 de julho) sem especificar quais seriam as Entidades Recetoras que no Estado iriam receber aquele património o Governo, finalmente, procede à identificação do destino das várias “situações jurídicas” identificadas.
Embora este seja, a partir de agora, um capítulo definitivamente encerrado no que à responsabilidade da Assembleia Distrital diz respeito, ainda assim subsistem muitas dúvidas quanto à concretização efetiva das medidas preconizadas e, por isso, não podemos deixar de aqui expressar a nossa preocupação, sobretudo pela incerteza quanto ao futuro profissional da técnica superior enviada para a requalificação, apesar do seu currículo demonstrar ter sido sempre uma funcionária exemplar, e às dúvidas colocadas quanto ao passivo da entidade – mesmo que o Relatório e Contas de Encerramento da ADL (de 24-07-2015) esclareça ao pormenor todas as dívidas havidas – fazendo prever sérias dificuldades na recuperação urgente dos créditos laborais de que aquela trabalhadora esteve injusta e ilegalmente privada: 11 meses de salários em atraso, 2 subsídios de férias e 24 dias de férias não gozadas.
A propósito do não pagamento atempado de ordenados há quase dois anos, sendo por períodos consecutivos de cinco meses em 2013 (de que restam 2 por pagar), cinco em 2014 e quatro de 2015, a uma trabalhadora com vínculo permanente à Administração Pública (uma ocorrência inédita e vergonhosa, indigna de um Estado de direito democrático) – a qual durante este período nunca deixou de cumprir as suas funções com empenho e dedicação – é bom não esquecer que o mesmo se deveu à falência da entidade que, convém lembrar, foi deliberadamente provocada pela Câmara Municipal de Lisboa ao recusar pagar, a partir de janeiro de 2012 (por decisão pessoal do anterior presidente da autarquia Dr. António Costa, assumida à revelia da lei e dos órgãos autárquicos do município), os encargos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, e que o artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, mandava regularizar.
Sobre a colocação em “situação de requalificação” da anterior diretora desta entidade convém deixar bem claro que sendo esta a consequência esperada face ao disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014, ela não resultou do facto de a trabalhadora “não ter obtido colocação durante o período de mobilidade voluntária” (n.º 3 do Despacho n.º 9507-A/2015) porque essa hipótese nem sequer se colocava até ao presente atendendo às funções desempenhadas como responsável pelos Serviços de Cultura considerando-se a trabalhadora ética e deontologicamente impedida de abandonar a Assembleia Distrital antes de conhecido o destino concreto das várias componentes da sua Universalidade Jurídica que só agora em 20 de agosto de 2015 foi conhecido.
Mas mais grave ainda é a conclusão que se infere da notícia publicada hoje mesmo no jornal Correio da Manhã intitulada “18 assembleias foram extintas” onde a jornalista Diana Ramos, pela forma como redigiu o parágrafo em causa, dá a entender que os salários em atraso da trabalhadora são a consequência (quiçá uma espécie de castigo merecido) “por não ter obtido colocação durante o período de mobilidade voluntária nem se encontrar em situação transitória”.
Acontece que além de não se saber em concreto que “período de mobilidade voluntária” é esse atendendo ao atrás exposto, os salários em atraso não foram responsabilidade da Assembleia Distrital mas sim das entidades a seguir indicadas:
Até 14 de janeiro de 2015 – da Câmara Municipal de Lisboa, em particular do Dr. António Costa, por ter provocado a falência deliberada da Assembleia Distrital como é evidente nos vários relatórios e contas apresentados (2013, 2014 e 2015);
Entre 15 de janeiro e 8 de julho de 2015 – dos juízes do Tribunal Central Administrativo Sul que subscreveram o Acórdão que considerou estarem as Assembleias Distritais impedidas de arrecadar receitas e efetuar despesas desde a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, legitimando a existência de salários em atraso por tempo indeterminado;
E após a publicação do Despacho de 9 de julho de 2015 – da Secretaria de Estado da Administração Local que não soube tratar o problema em causa com a devida diligência e a celeridade que se impunha face à gravidade da situação.
Publicado o Despacho de 20 de agosto, de imediato começaram as evasivas quanto à obtenção de esclarecimentos sobretudo por parte da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas que contactada por correio electrónico e por telefone não mostrou disponibilidade para prestar informações sobre a situação da trabalhadora enviada para a requalificação remetendo o assunto para meados da próxima semana mas sem quaisquer garantias.
Apesar do Governo ter considerado o processo de “extinção” da Assembleia Distrital de Lisboa como concluído, os principais problemas continuam por resolver em particular os que se referem à trabalhadora que fica, todavia, com algumas certezas:
Que agosto de 2015 irá ser o seu 12.º mês sem receber vencimento.
Que continua com a sua inscrição na ADSE cancelada e sem poder usufruir dos respetivos direitos.
Que não tem perspetiva de vir a receber brevemente os salários em atraso.
E, finalmente,
Que apesar de se encontrar em situação de requalificação continuará a apresentar-se no serviço pois que sendo a fiel depositária da chave e a responsável pela guarda do Arquivo e Biblioteca da Assembleia Distrital não deve abandonar as instalações até que lhe seja indicada a(s) pessoa(s) a quem formalizar a entrega cumprindo todos os trâmites legais para o efeito.»


Sem comentários:

Related Posts with Thumbnails