sábado, 11 de setembro de 2021

Política: o que distingue um Homem Bom, dos outros…

A propósito da morte do Presidente Jorge Sampaio, ocorrida ontem (dia 10 de setembro de 2021, aos 81 anos de idade), e quando o cortejo fúnebre se dirige para a Praça do Município de Lisboa (a cuja câmara presidiu na década de 90) não posso deixar de partilhar convosco um pequeno testemunho que evidencia a grandeza de caráter deste Homem, dificilmente igualável, sobretudo quando comparada com a pequenez de espírito de tantos outros que, tendo-o tido como exemplo, arrisco dizer que não sabem honrar o seu legado.

Corria o ano de 1991. Na sequência da revisão constitucional de 1989 os governadores civis tinham acabado de ser retirados da presidência das assembleias distritais e em Lisboa o PSD deixou, literalmente, as contas bancárias da entidade com saldo nulo.

A polémica em torno destes órgãos deliberativos autárquicos (que o artigo 291.º da CRP determinava iriam vigorar, tal como os governos civis, até à criação das regiões) e a cobiça em torno do vastíssimo património predial da ADL, criou um impasse que impediu a rápida resolução da situação institucional.

Há vários meses sem receber vencimento, os trabalhadores deliberaram em plenário que eu e outra colega fossemos falar, pessoalmente, com o Dr. Jorge Sampaio (então presidente da CML e, por inerência, membro da ADL), expor-lhe o problema e pedir a sua ajuda. Apesar do inusitado da situação, o presidente recebeu-nos e sensibilizado com a questão, de imediato ordenou que o departamento financeiro procedesse ao pagamento de uma quantia que considerou suficiente para liquidar todos os salários em atraso e garantir o seu pagamento nos próximos meses, enquanto o assunto era discutido politicamente. E não saímos das instalações da câmara sem trazer na nossa posse o respetivo cheque.

Os anos passam e chegamos a dezembro de 2011. Numa atitude prepotente e à revelia dos órgãos autárquicos do município (que tinham aprovado o orçamento com a dotação para a ADL), o presidente da autarquia, António Costa, decide proibir os serviços de, a partir de janeiro de 2012, pagarem a contribuição a que o município estava legalmente obrigado, como forma de exercer pressão política sobre o Governo para que este extinguisse as assembleias distritais tal como acabara de fazer com os governos civis.

Com esta atitude, António Costa provocou a falência da entidade e levou a que, entre 2013-2015 eu chegasse aos 12 meses sem receber vencimento nem subsídios de férias, uma situação que só viria a ser resolvida, curiosamente, pelo Ministério das Finanças liderado por Mário Centeno, ministro do primeiro Governo de António Costa.

De frisar que a dívida da CML à ADL, que resultou do ato ilegal de António Costa, acabou por ser paga em 2019, após condenação do município em Tribunal numa ação interposta pelo Ministério das Finanças do Governo cujo primeiro ministro era, precisamente, António Costa.

Penso que não é preciso acrescentar mais nada para que todos percebam o alcance desta minha mensagem e o que pretendi dizer com o título deste testemunho.

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

A palavrar é que a gente se entende!


LANÇAMENTO DA NOVA REVISTA LITERÁRIA «PALAVRAR - LER E ESCREVER É RESISTIR»

SÁBADO | 28 DE AGOSTO | 21H30

👉 Aponte já na sua agenda e junte-se a nós nesta celebração da palavra escrita em Português. 
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O link de acesso ao ZOOM será disponibilizado brevemente.

Eis algumas das palavras que caraterizam esta nova publicação: irreverência, originalidade, inconformismo, aprendizagem, reflexão, entretenimento, entusiasmo, seriedade.

A «PALAVRAR» já anda «nos olhos do mundo».

Leia e descubra porquê.

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Espero por si no dia 28 de agosto. 😊

terça-feira, 3 de agosto de 2021

ALMADA: múltiplas violações do PDM ou simples "erros de apreciação do projeto"?


 

Entre outubro de 2018 e maio de 2019 publiquei neste espaço dez artigos sobre o tema da “violação do PDM de Almada”, a maioria após uma apurada investigação e observação no local como podem verificar dada a profusão de mapas, relatórios, fotografias, etc. De salientar que todos os factos reportavam a práticas ocorridas entre 2009 e 2017.

Recolhidas as evidências indispensáveis, organizadas as provas, os casos foram denunciados às entidades com intervenção direta na matéria (Câmara Municipal de Almada, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas) e, também, ao Ministério Público para averiguar da eventual prática de crimes urbanísticos e outros (corrupção por exemplo).

Contudo, o inquérito iniciado com a queixa que enviei à Procuradoria Geral da República (Processo n.º 4217/18.3T9ALM) em 2018, e que foi desenvolvido pela 4.ª Secção de Almada do Departamento de Investigação e Ação Penal, viria a ser arquivado por despacho de 02-12-2020, “porquanto não foi possível ao Ministério Público obter indícios suficientes da verificação de crime”.

Confesso que não esperava este desfecho. Embora o MP tenha concluído que o arquivamento não prejudica a “possibilidade de serem os autos reabertos caso surjam novos elementos de prova que invalidem os fundamentos ora invocados” e termine sugerindo que se deveria abrir “Processo Administrativo, tendo em vista a eventual instauração de ação para proteção de interesses difusos”, o teor do despacho foi por mim recebido com total surpresa.

E se o que mais me espantou foi a afirmação de que todas as diligências levadas a efeito pela Polícia Judiciária tinham resultado infrutíferas (e bem gostaria de saber quais foram já que delas não se dá notícia no documento em apreço), o ter-me apercebido de que o tribunal ter-se-á limitado a ouvir a denunciante e apenas uma testemunha deixou-me perplexa.

Apesar das fragilidades da investigação, o MP foi perentório ao considerar que “não existem elementos probatórios de relevo suscetíveis de serem utilizados para apurar responsabilidade criminal, o que não permite ultrapassar a dúvida quanto à prática ou não dos factos” o que me faz pensar que, com a justiça a atuar desta forma, em Almada os prevaricadores estarão sempre protegidos.

Por outro lado, o empenho em desculpabilizar as irregularidades urbanísticas detetadas deixou-me incomodada, sobretudo pela imagem que perpassa nas entrelinhas da decisão do MP, de que tudo não passou de delírios infundados de uma munícipe intolerante.

E, por isso, um terceiro piso recuado na cobertura de edifícios localizados em área cujo índice urbanístico só permitia dois andares, passou a ser um sótão legítimo para arrumos de utilização admissível. Ou, nos casos em que é evidente que esse terceiro piso excedente não é uma simples arrecadação, a desconformidade face ao PDM foi desvalorizada entendendo-se como mero “erro na apreciação do projeto” ou uma “construção à revelia após emissão da licença de utilização”, como se a autarquia não tivesse quaisquer responsabilidades em matéria de fiscalização sucessiva, nomeadamente após denúncia concreta.

Estranhamente, nem uma palavra foi proferida sobre a apreciação dos elementos referentes à ocupação abusiva em terrenos de áreas protegidas das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais ou da Arriba Fóssil da Costa de Caparica, apesar da CCDR-LVT e do ICNF terem confirmado os incumprimentos denunciados.

Na sequência das notícias que aqui publiquei, fui insultada nas redes sociais e cheguei a receber ameaças através do Messenger exigindo que retirasse algumas das publicações (algo a que nunca acedi). Todavia, mais do que esses comportamentos disruptivos, admito que foi o conteúdo deste despacho que deu o maior contributo desmotivador no que concerne a futuras denúncias.

Ainda assim, desiludam-se os que pensam que esta paragem é sinónimo de desistência. Trata-se, apenas, de uma pausa para refletir e porque, de momento, tenho outros interesses em perspetiva, nomeadamente os relacionados com a investigação para a minha tese de doutoramento, “Divisão administrativa e ordenamento do território em Portugal: a gestão supramunicipal, entre o paradoxo da descentralização e o impasse da regionalização”.

Uma coisa é certa: com este processo aprendi bastante, sobretudo fiquei a conhecer com quem posso contar. Estou de consciência tranquila e ciente de que fiz o que podia. Não sou conivente com estas más práticas urbanísticas e/ou atentados à proteção da natureza. Outros não poderão dizer o mesmo.

 

Imagem retirada DAQUI

quinta-feira, 29 de julho de 2021

A (I)RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA DE LISBOA


Ou, Quem protege a nossa palavra se até o tribunal a deturpa?

 

Ainda sobre a sentença referida no meu artigo anterior (Processo n.º 2874/16.4BESLB do TACL, de 28-02-2020, sobre a dívida da câmara de Lisboa à assembleia distrital), não posso deixar de trazer à colação um pormenor que, sinceramente, me deixou bastante chocada, embora se trate de um assunto à margem da questão central e a sua apreciação não tivesse contribuído para alterar o desfecho do processo.

Em resumo, pretendia o tribunal apurar se a Câmara Municipal de Lisboa (CML) exercera (ou não) pressão sobre os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa (ADL) que tinham pedido transferência para o município em novembro de 2014 (embora, confesso, não perceba qual foi o objetivo deste desvio).

Considerou a juíza como não provado “que os trabalhadores integrados no Município de Lisboa na sequência das negociações entre esta entidade e a ADL tenham sido coagidos de alguma forma a solicitar a transferência por mobilidade” por, além dos meios de prova existentes junto aos autos – declarações individuais solicitando a transição (prova suficiente de que os pedidos tinham sido uma “decisão voluntária” inequívoca) –, não terem sido coligidos outros.

Mais adiante é ainda referido, como motivo para aquela conclusão, o facto de o tribunal não ter “apurado as concretas circunstâncias em que a questão da transição foi colocada aos trabalhadores” e a circunstância de o depoimento da única testemunha que falara em coação ter sido desvalorizado por, alegadamente, refletir um “conhecimento indireto” dos factos já que a trabalhadora em causa “não estaria presente em tal momento” e se limitara a transmitir o que os colegas lhe haviam dito.

Acontece, porém, que isto não é verdade. Não é verdade, reafirmo-o!

Primeiro porque a referida testemunha sou eu e não foi isso que testemunhei em tribunal. Se aqui neste mesmo espaço já denunciara a situação, não era perante a juíza que me ia coibir de dizer a verdade: ao contrário do que a juíza concluiu e transpor para a sentença, tive conhecimento direto, presencial, das intimidações que o secretário geral da CML fez aos trabalhadores da ADL quando se deslocou à Biblioteca dos Serviços de Cultura no dia 7 de novembro de 2014. E foi isso que disse em tribunal.

Aliás, na sequência dessa visita, os trabalhadores presentes subscreveram um documento (que é público) dando notícia dessa ocorrência, entre os quais me encontro. E lembro-me bem da postura prepotente daquele senhor, da forma humilhante como se dirigia aos funcionários da ADL e, em particular, da ameaça implícita nas palavras de despedida que nos dirigiu: “Têm consciência de que a partir de janeiro nenhuma câmara vai pagar mais à Assembleia Distrital? Querem ficar aqui sem nada para fazer e sem ordenado durante meses [naquela data apenas a Diretora dos Serviços de Cultura tinha salários em atraso]? Ou querem aceitar a proposta da Câmara e serem transferidos por mobilidade para o Município de Lisboa? A escolha é vossa!”

Colocados perante cenário tão negro, os trabalhadores visados (à exceção de mim própria que me recusei a ser vítima daquele tipo de chantagem), logo no dia seguinte, compreensivelmente, trataram de apresentar um requerimento solicitando a mobilidade para o Município de Lisboa a qual acabou por produzir efeitos a 01-11-2014.

E são estas as tais declarações individuais que o tribunal considerou como prova bastante para demonstrar a inexistência de pressão por parte do município?

Depois de prestar o meu depoimento em tribunal (como testemunha do Ministério das Finanças), que sei foi gravado (assim me informou a própria juíza que presidia à sessão), só tive conhecimento da sentença em julho de 2021, cerca de um ano após o trânsito em julgado. Mesmo que tivesse sabido disso mais cedo não sei se seria possível (ou sequer se valeria a pena) levantar o problema, mas muito gostaria de saber que razão justifica que o tribunal tivesse alterado o sentido das minhas palavras. Considero esta situação muitíssimo grave e, confesso, deixa-me sérias dúvidas sobre a imparcialidade da justiça. Afinal parece que a nossa palavra não vale pelo que dizemos efetivamente, mas por aquilo que alguém, sem o nosso consentimento, considera conveniente que tenhamos dito.

Uma nota final: não consigo deixar de relacionar este episódio com o processo Russiagate. Porquê? Pelo envolvimento da SG da CML! Na primeira situação teve uma participação ativa (aliás, houve mesmo o empenhado pessoal do próprio SG) e na segunda pecou por ausência. Em ambos os casos, aquela que deveria ter sido uma responsabilidade direta na verificação do cumprimento da legalidade procedimental, acabou por ser, antes (por ação e omissão, respetivamente) a garantia de que a autarquia violava a lei.

sexta-feira, 23 de julho de 2021

António Costa: autarca X governante. O caso da dívida à assembleia distrital de Lisboa.



 

Ao tomar conhecimento desta sentença (já transitada em julgado e por isso aqui me atrevo a divulgá-la), a primeira sensação que tive foi de satisfação… um contentamento enorme, misturado com aquele alívio que se sente quando vemos a justiça confirmar que tínhamos razão.

Mas, ao recordar aquilo por que passei entre 2013 e 2015 como trabalhadora da Assembleia Distrital de Lisboa (ADL), não pude deixar de sentir uma imensa tristeza…

A revolta e a indignação que senti nesses anos já se atenuaram. Acabou ficando só a tristeza … a tristeza por verificar que tudo não passou, afinal, de um mero capricho político do então presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), e hoje primeiro ministro de Portugal, António Costa.

Cerca de quatro anos e meio após a extinção dos Serviços de Cultura da ADL em 2015, e depois da entidade ter ido à falência devido, sobretudo, à recusa da Câmara Municipal de Lisboa (CML) em pagar as contribuições a que estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, finalmente o tribunal acabou por condenar a autarquia que, entretanto, já regularizou a situação segundo fomos informados.

Como jurista, António Costa sabia que a sua atitude era ilícita (o município de Oeiras também já fora condenado, em 1994, por motivo idêntico), e tanto assim era que, após ter deixado a presidência da câmara e assumido a liderança do XXI governo constitucional, transferida que estava a universalidade jurídica da ADL para o Estado, tratou logo de, através do Ministério das Finanças, colocar a CML em tribunal para lhe exigir o pagamento da dívida que o autarca António Costa deixara em Lisboa. 

Se o objetivo do autarca António Costa era pressionar os decisores políticos a legislar sobre as assembleias distritais, porque razão resolveu agir daquela forma precisamente quando o XIX governo já iniciara o processo oficioso de extinção das entidades previstas no artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa com a publicação do Decreto-Lei n.º 114/201, de 30 de novembro (sobre os governos civis) e estava em estudo o caso do órgão deliberativo distrital que viria a consubstanciar-se na Lei n.º 36/2014, de 26 de junho?

Por causa da opção de António Costa, assumida em desrespeito pela deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa que aprovara o orçamento para 2012 (que incluía a dotação anual para a ADL), os serviços municipais foram proibidos de cumprir com aquela obrigação e a falência da ADL entrou em ritmo acelerado.


[ao contrário do que aconteceu com o despacho de 2013 no caso Russiagate, que depois de emitido nunca foi executado, neste caso o empenho da Secretaria Geral da CML foi impressionante ao ponto de ser o próprio SG a garantir, pessoalmente, aos trabalhadores da ADL que a ordem do presidente era para cumprir com rigor]

Apesar de saber que a sua decisão era ilegal e de conhecer as graves consequências que a mesma estava a provocar (cheguei aos 12 meses de salário e dois subsídios de férias em atraso), António Costa manteve-se sempre indiferente. E, ironicamente, viria a ser o seu governo que acabaria por me pagar todos os créditos laborais. Ficaram, no entanto, por ressarcir os muitos prejuízos não patrimoniais que a situação acarretou, entre eles o ter-me sido retirado o direito à ADSE que só recuperei depois de ter sido transferida para a Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) onde me encontro até ao presente. 

Devido às denúncias públicas que fui fazendo e das múltiplas diligências que encetei junto de diversas entidades na defesa dos direitos dos trabalhadores das assembleias distritais, com destaque para este caso em particular envolvendo António Costa (que fui noticiando no blogue INFINITO’S), vários pseudo-amigos afastaram-se e alguns passaram a considerar-me uma inimiga figadal. A todos (por cuja ausência me congratulo) só tenho que agradecer pois foi a sua cobardia que sustentou a minha coragem. Por isso, muito obrigada!

sexta-feira, 25 de junho de 2021

O enigma do artigo 291.º da Constituição.


 

Os distritos chegaram a 1974 como autarquia, mas os seus órgãos foram dissolvidos logo nesse ano. Todavia, em 1976, embora com existência precária e fim anunciado, viriam a ter honras constitucionais (artigo 291.º com a revisão de 1989), enquanto não fossem criadas as regiões administrativas. Entretanto, mantinha-se o governador civil e previa-se uma assembleia distrital composta por representantes dos municípios, presidida por aquele até 1991 e, a partir daí, por um autarca eleito entre os seus pares, uma transição pacífica em todo o país à exceção de Lisboa que terminou em tribunal numa luta pela posse do património predial (avaliado em mais de 40 milhões de euros) herdado da junta distrital, que as autarquias diziam pertencer-lhes e o governo civil reclamava como seu.

Com o advento do poder local, os políticos foram-se desinteressando do distrito até que em 1998 o resultado do referendo fez gorar as expetativas da criação das regiões administrativas. À época, como contraponto à regionalização, o parlamento ainda chegou a apreciar um diploma do PSD que previa a revitalização das assembleias distrais que, contudo, nunca viria a ser implementado.

Durante mais de uma década o distrito desapareceu dos discursos oficiais, a situação das assembleias distritais foi-se degradando perante a indiferença dos responsáveis políticos e no início do novo milénio a maioria estava desativada e as restantes, salvo raras exceções, atravessavam uma insustentável asfixia financeira. Mas só em 2014 o Governo resolveu agir propondo à Assembleia da República que extinguisse os serviços das assembleias distritais e transferisse as suas universalidades jurídicas para outras entidades da administração pública, à semelhança do que fizera em 2011 com a não nomeação dos governadores civis.

Considerando que “o regime, a situação e o funcionamento das assembleias distritais” era obsoleto face às últimas alterações verificadas ao nível das autarquias locais, o Governo propôs-se “operar uma reforma profunda” sobre a matéria. Contudo, ficou-se pela publicação de um regime jurídico minimalista que se limitou a retirar personalidade jurídica àqueles órgãos e a proibi-los de angariar receitas, assumir despesas, contrair empréstimos e manter trabalhadores. Ou seja, o legislador, em vez de rever o artigo 291.º da Constituição optou por transformá-lo numa aberração jurídica aumentando o leque das inconstitucionalidades por omissão ao nível da divisão administrativa do país – como é o caso da autarquia regional prevista desde 1976, mas nunca criada.

Um órgão esvaziado de funções, que resulta de uma imposição legal e que somente pode funcionar como fórum de debate autárquico juntando entidades sem uma correspondência territorial orgânica, não tem qualquer utilidade prática e está destinado ao fracasso como o facto de não se conhecer nenhuma assembleia distrital que, depois de 2014, tenha sido formalmente constituída e/ou alguma vez tenha reunido enquanto tal, o prova.

Concluindo, o artigo 291.º da Constituição não foi alterado porque isso implicaria uma revisão do sistema eleitoral: “os círculos eleitorais do continente coincidem com as áreas dos distritos administrativos, são designados pelo mesmo nome e têm como sede as suas capitais” (n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio). E como os distritos são, subsidiariamente, o suporte geográfico para a organização interna dos partidos políticos, isso terá levado à sua manutenção no texto constitucional.

terça-feira, 22 de junho de 2021

A apologia da irresponsabilidade!


 

Sou funcionária pública desde 1987 e até 2015 trabalhei num organismo de âmbito supramunicipal, onde fui dirigente durante dez anos, pelo que a gestão autárquica é um tema que me seduz. Talvez por isso me sinta tão chocada com os contornos daquele que é conhecido como “Russiagate”. Não só pelo escândalo que a situação em si representa, mas, sobretudo, pelas declarações de Fernando Medina desculpabilizando os serviços e remetendo as responsabilidades das infrações cometidas para a herança recebida do Governo Civil e para a “inércia da burocracia” que, ao “operar sobre um procedimento rotineiro”, causou “um problema sério” ao município, explicações que considero vergonhosas por contrariarem todos os princípios da boa administração e promoverem o culto da incompetência acéfala.

E depois de saber quais foram as conclusões da auditoria sumária realizada pela autarquia, ainda mais indignada fiquei com aquela postura do presidente da câmara por, na minha opinião, configurar uma apologia da irresponsabilidade: desde 2011 que o envio de dados pessoais dos manifestantes a terceiros era uma prática corrente dos serviços, apesar da inexistência de cobertura legal para o efeito (a lei de 1974 a isso não obriga) e do incumprimento do despacho do presidente da câmara de 2013 (uma espécie de “nado morto”), com a agravante de ser um procedimento que se manteve inalterado após a entrada em vigor do RGPD em 2018.

Por outro lado, ao constatar que a assunção de quase uma década de contínuos atos ilícitos se resume à exoneração do encarregado de proteção de dados, como se esta figura centralizasse em si o ónus cumulativo dos erros cometidos desde 2011, faz-me crer que esta decisão não passa de uma trôpega tentativa de apresentar à comunicação social um “noivo de conveniência” para que se não diga que, mais uma vez, a culpa vai morrer solteira. E como “dama de companhia” acrescenta-se a inexplicável extinção do gabinete de apoio à presidência.

Todavia, porque anos sucessivos de incumprimento só podem ser o resultado da incompetência técnica de quem executava e da gestão negligente de quem dirigia, aquelas diligências mais parecem uma manobra para desviar a atenção do cerne do problema: a desorganização dos serviços, a inabilidade da direção da unidade orgânica diretamente envolvida, o laxismo do sistema de controlo interno do município e um Plano de Prevenção dos Riscos de Gestão inoperante. Ou seja, apresentar a tradição como justificação e arranjar um “bode expiatório” só torna o caso ainda mais suspeito.

A terminar, escolho duas entre as muitas perguntas que se podiam colocar:

Qual é, afinal, o papel da “EPIRGPD – Equipa de Projeto para a Implementação do RGPD no Município de Lisboa”, nomeada em 2018 para, nomeadamente: acompanhar as ações de adequação de procedimentos, avaliação da respetiva conformidade, inventariação das debilidades detetadas e apresentação de propostas de ajuste e apoio à revisão das políticas atuais de privacidade e de armazenamento de dados?

Como foi possível aquelas irregularidades nunca terem sido detetadas durante a fase de diagnóstico (a cargo da LCG-Consultoria, SA) uma vez que foram realizadas dezenas de reuniões com as diversas unidades orgânicas e com a EPIRGPD para levantamento e mapeamento das atividades de tratamento e apresentados mais de duas dezenas de PIA (Análises de Impacto na Privacidade)?

  

Imagem: retirada da página web do município de Lisboa.

sábado, 7 de novembro de 2020

O "Café com Letras" em Cacilhas


O “Café com Letras” ficava na Rua Cândido dos Reis, em Cacilhas. Nele desenvolvi um dos projetos culturais que mais prazer me deu. Foi lá que nasceram as sessões de "Poesia Vadia", o grupo dos "Poetas Almadenses" e a fanzine “O Sabor das Palavras”. Durou pouco mais de três anos.

Mais tarde foi "Sabor & Arte" dando continuidade ao projeto. Mas também este encerrou em 2006.

Deixo-vos o Relatório de Atividades de 2003, o primeiro ano do projeto, como evidência do que se fazia naquele espaço.

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Recordar o projeto cultural "Index Poesis"


 Nasceu no "Café com Letras", em Cacilhas (encerrado em 2006).

Leia o LIVRO que apresenta o projeto e conheça as mais de cinco dezenas de autores participantes.

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

O tabu distrital no século XXI

 

O próximo artigo (a aguardar publicação):

RESUMOAutarquia local durante o Estado Novo, a partir de 1976 o distrito tornou-se uma mera circunscrição territorial com caráter transitório e morte anunciada para quando forem criadas as regiões administrativas. Ao longo destas mais de quatro décadas, apesar de reconhecido pela população, o distrito tem sido ostracizado por autarcas, deputados e governantes. Mantido devido à inércia da Assembleia da República, onde os partidos se têm recusado a rever o artigo 291.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o distrito chega a 2020 como um sobrevivente por meras razões políticas (círculos eleitorais) embora mantenha duas aberrações institucionais: os governadores civis (exonerados em 2011 e sem novo titular nomeado desde então) e as assembleias distritais (cujos serviços foram extintos em 2014 ficando reduzidas a um colégio deliberativo autárquico desprovido de atribuições e competências). Este texto, “O tabu distrital no século XXI”, é um contributo para a compreensão da situação atrás descrita.

Palavras-chave: assembleias distritais, círculos eleitorais, distritos, regionalização e descentralização.


terça-feira, 3 de novembro de 2020

Quando o Estado não é exemplo para ninguém.


 

Neste livro, intitulado Os Terrenos do Domínio Privado do Estado e a Gestão do Território, a autora pretende analisar o comportamento do Estado como proprietário fundiário e o reflexo das opções assumidas pelas diversas entidades da administração pública (central e local) na gestão do território.

Após identificação dos instrumentos e atores que intervêm no ordenamento do território em Portugal, é feita uma breve sinopse histórica do distrito e são expostas as fragilidades estruturais das assembleias distritais (órgãos deliberativos autárquicos de âmbito supramunicipal) que, ostracizadas pela generalidade dos autarcas e pelos sucessivos Governos, foram transformadas em “entidades fantasma” embora condenadas pela Constituição a vigorar até à implementação das regiões administrativas.

O “Projeto Integrado de Aproveitamento Social da Quinta da Paiã”, elaborado pelo Governo Civil de Lisboa em 1993, apesar de ser um caso excecional, é o exemplo escolhido para demonstrar algumas práticas ilícitas que devem ser evitadas e que vão do confisco à gestão negligente. Os vários loteamentos que o compõem (com mais de trezentos lotes destinados à construção de habitação e indústria) resultaram de desanexações de prédios rústicos não autorizadas pela então entidade proprietária (a Assembleia Distrital de Lisboa) e nunca obtiveram alvará do município para o efeito (Loures, naquela época; Odivelas a partir de 1998).

Neste estudo, além da denúncia dos factos que terão levado ao impasse de quase três décadas sobre a utilização daqueles terrenos (que estão inseridos, na sua maioria, em solos onde o uso urbano nunca foi permitido pelos instrumentos de gestão territorial) a autora procura, ainda, elencar as perspetivas quanto à sua ocupação futura e deixa pistas para dar continuidade à investigação explorando, nomeadamente, as motivações políticas que considera estiveram na génese do problema.

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Para reflexão...


Escrevi o texto onde este excerto se insere há oito anos... lembrei-me dele hoje porque me cruzei pelas redes sociais com uma das pessoas que me levou a escrevê-lo. Retirei-lhe a identificação dos intervenientes, mas deixei a escrita tal qual estava à época.
Serve apenas para uma breve reflexão...

Para quem, como eu, assenta a sua intervenção política em valores como a transparência na gestão autárquica, a luta contra a corrupção, a dignificação do exercício de funções públicas e a defesa dos direitos dos trabalhadores, sacrificar a coerência e a isenção da sua atuação em prol da manutenção de escusos interesses partidários (formatados em princípios que não correspondem, minimamente, aos objetivos de cidadania da sociedade atual), apenas nos mostra o quão limitados são, afinal, os horizontes democráticos destes escravos da ideologia.

Nenhuma força política tem o monopólio exclusivo dos atos democráticos e muito menos existem partidos detentores absolutos e exclusivos da defesa de objetivos de equidade e justiça social.

Por isso, mais importante do que colocar rótulos nos partidos políticos, com base na interpretação dos seus objetivos programáticos ou dos discursos públicos dos seus líderes, é saber afastar a cortina dos preconceitos ideológicos, separar a política nacional da política local e ter a capacidade para, de forma isenta e imparcial, analisar a prática quotidiana dos eleitos, face às disposições legais vigentes.

sábado, 31 de outubro de 2020

Claval, Ferrão e Nascimento - conclusões da análise tripartida


Da leitura dos três artigos analisados (e aqui publicados em 27-10-2020, 28-10-2020 e 30-10-2020) e do vasto conjunto de referências bibliográficas consultadas, ressalta a evidência de que para entender a integralidade das mudanças que ocorrem no território (seja a nível nacional ou regional) é imprescindível equacionar os problemas do quotidiano numa perspetiva tripartida: geográfica (território e ambiente), material (economia e tecnologia) e imaterial (ideologia e organização política).

A geografia, em conjunto com outras disciplinas (como a economia, a sociologia, a antropologia ou a história), desempenha um papel determinante na identificação e compreensão das variáveis que intervêm na organização do espaço e é fundamental na definição dos modelos de ordenamento do território.

Na implementação eficaz de políticas públicas com expressão territorial, o ato de governar (um país ou uma região) é um processo que integra a participação de múltiplos agentes fora do círculo político decisório, seja através de parcerias contratuais ou de colaborações informais em que a escala de operacionalização é o elemento estruturante.

As questões da governança comportam uma dimensão colaborativa que transcende o binómio público-privado onde as associações locais, as instituições de solidariedade social e até os grupos comunitários informais têm um papel a desempenhar na definição das políticas públicas assim como na respetiva implementação.

Ficou também evidente a necessidade de apostar em mecanismos que potenciem a intervenção política da sociedade civil como imperativo na defesa da democracia representativa. Para atingir esse fim precisamos de reforçar o “espírito de cidadania” e promover uma “cultura de participação democrática” porque só com cidadãos conscientes dos seus deveres cívicos e desempenhando um papel ativo na vida política é possível atingir aquele objetivo.

Cada território tem um conjunto de caraterísticas identitárias que resultam da geografia física, da humanização que a população lhe confere e dos múltiplos saberes locais que dão a cada região uma identidade própria que, sedimentada através do tempo, cria nos residentes o sentimento de pertença àquele espaço.

Finalmente importa referir que, tendo presente o tema daquela que será a minha tese de doutoramento, a reflexão sobre os temas dos artigos veio contribuir para enriquecer o capital teórico sobre governança, perceber melhor o que está em causa na identidade local e encontrar argumentos para justificar que a coesão territorial só se atinge pelo saber conjugado de várias ciências, mas onde a geografia é protagonista.

Assim, no âmbito do futuro trabalho de investigação, há alguns assuntos aqui abordados que se pretende aprofundar em complementaridade de outros temas ou numa nova perspetiva de análise, integrados, sobretudo, no capítulo das matérias relacionadas com o ordenamento do território e a governação supramunicipal como sejam, entre outras, as questões:

A governança multinível;

A coesão territorial;

As parcerias com a sociedade civil na definição e avaliação de políticas públicas;

O papel dos cidadãos no aprofundar da democracia participativa;

A identidade regional, distrital e municipal.

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