terça-feira, 23 de junho de 2015

Salários em atraso na Administração Pública e perda de direitos da ADSE.


«Sou beneficiária da ADSE e exerço funções desde 1987 na Assembleia Distrital de Lisboa (ADL).
Mercê do incumprimento da Câmara Municipal de Lisboa (CML), por decisão expressa do então presidente António Costa (assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município), a autarquia deixou de pagar as contribuições a que estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, provocando a falência da entidade e a existência de salários em atraso.
Mesmo com a publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, e apesar do seu artigo 9.º mandar regularizar aquele tipo de dívidas, a CML continuou a recusar-se a cumprir essa obrigação impedindo a ADL de regularizar o pagamento dos salários em atraso.
Em 15 de janeiro de 2015, o Tribunal Central Administrativo Sul, pronunciou-se no sentido de considerar que desde a data da entrada em vigor da lei acima citada (1 de julho de 2014), as AD estavam proibidas de arrecadar receitas e efetuar despesas, tornando ilícitos todos os pagamentos efetuados, incluindo os encargos com pessoal.
Devido ao comportamento de má-fé do município de Lisboa durante o processo de transferência da Universalidade da ADL para uma nova entidade recetora, esta irá concretizar-se a favor do Estado nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014 mas ainda não foi publicado o despacho que formaliza tal ocorrência.
Nesta data, 22 de junho de 2015, tenho nove meses de salários e o subsídio de férias de 2014 em atraso e também não irei receber o ordenado deste mês nem o subsídio de férias de 2015.
Obviamente que, nestas condições (absoluta falta de liquidez de tesouraria e impedimento legal de proceder a quaisquer movimentos financeiros, nos termos do Acórdão do TCAS de 15-01-2015), a ADL não enviou à ADSE os descontos sobre os meus vencimentos pois que ainda os não pagou, desconhecendo-se quem e quando irá proceder à regularização da situação.
Todavia, foi a ADL notificada pela ADSE no passado dia 15-06-2015 para proceder, no prazo de cinco dias, à entrega do ficheiro de detalhe e ao pagamento do valor correspondente, sob pena de esse incumprimento poder originar a perda de direitos para a beneficiária em causa.
Face ao exposto solicito a V.ªs Ex.ªs se dignem esclarecer:
É possível que, num caso como o acima descrito, possam mesmo ser retirados os direitos de assistência na saúde à beneficiária?
Se sim, quais são as disposições legais e/ou regulamentares que o permitem?
Não sendo esta situação culpa da ADL, e muito menos da trabalhadora, que razões justificam que se penalize a beneficiária e se permita que os responsáveis pela lamentável ocorrência fiquem impunes?»

Cópia do requerimento enviado ontem à ADSE através da plataforma "Nós Queremos Saber".
Infelizmente deve ser mais um sem resposta. 

Sem comentários:

Related Posts with Thumbnails