Depois da deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa de rejeição da Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa, na reunião realizada ontem (2 de junho de 2015), e que foi exatamente como se previa (embora assumida democraticamente, porque votada de forma livre pelos membros daquele plenário autárquico, não deixou de mostrar a ignorância generalizada que sobre as questões de fundo a maioria dos autarcas tinha - evidenciando que nem sequer tinham lido a documentação fornecida - e acabou sendo uma posição assente em alguns considerandos que não obedeciam à verdade dos factos e, sobretudo, carecia de fundamentação técnica de suporte no que respeita à avaliação dos bens culturais em causa como se provou pela posterior aprovação da recomendação do PEV sobre "salvaguarda do património cultural da ADL"), hoje posso dizer que é o primeiro dia de uma nova etapa na minha vida profissional.
Ao fim de quase três décadas na Assembleia Distrital de Lisboa, irei integrar o leque de trabalhadores que fazem parte procedimento dito de requalificação. Estou, obviamente preocupada com aquele que será o meu futuro. Mas, ao mesmo tempo, sinto-me estranhamente orgulhosa e, sobretudo livre...
Mas porque existem muitas questões ainda por esclarecer, irá seguir hoje mesmo (através de carta registada com aviso de receção) para o INA a carta que a seguir transcrevo:
«Tendo
presente a deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa assumida na reunião
realizada ontem (dia 2 de junho de 2015) que, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º
da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, rejeitou a Universalidade da Assembleia
Distrital de Lisboa.
Considerando
o disposto nos n.ºs 5 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014,
cumpre-me como técnica superior da Assembleia Distrital de Lisboa, com contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a exercer funções nos
seus Serviços de Cultura desde 1987, solicitar a V.ªs Ex.ªs, na qualidade de
entidade responsável pela gestão dos trabalhadores colocados na situação de
requalificação, se dignem responder às questões a seguir colocadas:
Qual
a data exata a partir da qual se pode considerar que entrei no processo de
requalificação? Da deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa, da
comunicação ao Governo feita por aquele órgão autárquico, da emissão ou da
publicação do Despacho a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 36/2014, da
conclusão do procedimento conforme referido no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º
80/2013?
Caso
a resposta à pergunta anterior seja a hipótese indicada em último lugar, quando
é que, no caso específico da Assembleia Distrital de Lisboa, se pode dar por
concluído o procedimento atendendo a que a concretização da transferência da
sua Universalidade para o Estado obriga à identificação concreta do organismo
da Administração Central que passará a ser o responsável pelo património afeto
aos seus Serviços de Cultura (Arquivo Distrital, Biblioteca Pública, Setor
Editorial e Museu Etnográfico) e à realização de várias diligências para
operacionalizar essa passagem?
Nos
termos do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15 de janeiro de
2015, e em particular depois da deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa
do passado dia 2 de junho, a quem devo obediência hierárquica/disciplinar e,
sobretudo, a quem compete pagar-me a remuneração mensal a que tenho direito?
Sou
técnica superior e o meu vencimento é o correspondente à 9.ª posição e ao
índice 42 da respetiva tabela remuneratória. Qual passará a ser, exatamente, o
meu vencimento base na 1.ª fase e, caso não encontre colocação, na 2.ª fase do
procedimento de requalificação?
Quais
serão, a partir da entrada na requalificação, os descontos obrigatórios e
respetivas percentagens de cálculo que incidirão sobre a remuneração que vier a
ser apurada?
A
partir de quando passará o INA a processar o pagamento mensal da remuneração a
que tenho direito?
Nesta
data, tenho nove meses de salário e o subsídio de férias de 2014 em atraso.
Esta dívida integra a Universalidade da Assembleia Distrital de Lisboa (apurada
nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 36/2014) a transferir para o
Estado, cabendo agora ao Governo liquidá-la. É necessário apresentar algum
requerimento a solicitar o respetivo pagamento? Dirigido a quem? Há algum prazo
para que procedam à respetiva liquidação?
Por
impedimento de serviço em 2014 deixei por gozar 24 dias da licença para férias
a que tinha direito nesse ano havendo ainda a acrescentar os dias de 2015
obviamente também ainda não usufruídos. Atendendo ao exposto na alínea d) do
n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 80/2013, como os poderei gozar e a partir de
quando? É necessário apresentar requerimento e aguardar o respetivo
deferimento? Dirigido a quem?
Durante
o período que medeia entre a deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa
(assumida em 2 de junho) e a conclusão do procedimento que leva à efetiva
entrada na requalificação, é possível a transferência por mobilidade nos termos
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho? Como se processa a respetiva consolidação?
Se
for legalmente possível haver mobilidade antes da concretização da
transferência da Universalidade para o Estado, isso prejudica o recebimento dos
salários e subsídios em atraso? Neste caso é necessário encetar algum
procedimento específico a solicitar o respetivo pagamento?
Em
novembro de 2014 três colegas solicitaram mobilidade para a Câmara Municipal de
Lisboa onde se encontram a exercer funções até ao presente. Considerando que o
n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014 equipara a transferência da
Universalidade para o Estado a uma situação de extinção, estes trabalhadores
serão integrados, definitivamente, no mapa de pessoal do Município em
conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º
80/2013?
Não
estando abrangidos pelo processo de requalificação, a quem devem aqueles três
trabalhadores solicitar o pagamento do subsídio de férias de 2014 que têm em
atraso?
Com os melhores
cumprimentos,
Ermelinda Toscano»
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