domingo, 28 de junho de 2015

Assembleia Distrital de Lisboa: rasteiras e coincidências.


Notas sobre um provável método de aniquilação pessoal

A partir de janeiro de 2012, por decisão pessoal do então presidente da autarquia, assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) deixa de pagar à Assembleia Distrital de Lisboa (ADL) as contribuições a que estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro.
A ADL vê-se obrigada a suspender todos os projetos em curso (nomeadamente: edição do Boletim Cultural, exposições, requalificação da Biblioteca e do Museu) e em agosto de 2013, consequência da dívida acumulada da CML, entra em falência.
Em novembro de 2013, a Assembleia Municipal de Lisboa (AML) rejeita recomendar à Câmara que pague as quotas à ADL apesar de conscientes das graves consequências que a situação estava a ter sobre os trabalhadores.
Perante a falta de liquidez de tesouraria, a diretora dos Serviços de Cultura vê-se forçada a tomar uma difícil decisão: adiar o recebimento do seu ordenado para que os restantes três trabalhadores não ficassem privados de vencimento. Situação que se manteve por seis meses consecutivos (agosto de 2013 a janeiro de 2014). Embora em fevereiro, março e abril tenha sido possível receber três dos meses em atraso (agosto a outubro de 2013), porque a câmara de Loures pagou as quotas de 2014 adiantadas, os ordenados desses meses e até maio ficaram por liquidar.
Em junho de 2014, estando já a diretora com sete meses de salários em atraso, numa decisão acordada entre a presidência da ADL e os trabalhadores, optou-se por pagar os ordenados a todos os quatro funcionários, adiando a liquidação dos respetivos subsídios de férias.
Ainda em junho, a AML volta a rejeitar recomendar à Câmara que pague as quotas à ADL muito embora todos saibam que há uma trabalhadora com sete meses de salários em atraso e quatro que não irão receber o subsídio de férias atempadamente.
Em Tribunal (no âmbito da ação instaurada pela ADL contra a CML para cobrança da respetiva dívida: 134.420€ referente ao meses de janeiro de 2012 a junho de 2014), o advogado da autarquia clarifica a posição do município e afirma, expressamente, que «Sem prejuízo do direito ao seu recebimento, e talvez devido ao valor mensal da sua remuneração, a Senhora Diretora não manifesta uma lesão grave, tanto mais que foi opção sua o não recebimento atempado, pois sabe que o seu crédito laboral não está em risco, nem nunca estará; Pois, não há nenhum fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses da Requerente e designadamente da Diretora dos Serviços de Cultura. Não há, assim, qualquer risco de difícil reparação, pois que o Estado irá garantir, no processo de extinção da Requerente que, todas as situações jurídicas e nomeadamente as laborais fiquem devidamente asseguradas.»
Depois da publicação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, as câmaras de Oeiras e de Sintra (que tinham assumido desde janeiro de 2014 posição idêntica à de Lisboa), regularizaram a dívida que tinham pendente (janeiro a junho de 2014) e isso possibilitou o pagamento dos salários a todos os trabalhadores entre julho e outubro, mas não os sete meses que estavam em atraso.
A partir de julho, todavia, várias autarquias entendem que já nada as obriga a pagar as contribuições à ADL e deixam de enviar a respetiva quota mensal. Assim, com o agravar da situação financeira, no final de setembro a ADL vê-se forçada a encerrar a sua Biblioteca.
Em setembro, pela terceira vez consecutiva, a AML rejeita recomendar à Câmara que liquide a dívida à ADL e possibilite que esta entidade pague os salários e subsídios em atraso ao seu pessoal.
A Inspeção-geral de Finanças (IGF), em outubro de 2014, concluiu que os municípios que deixaram de proceder às contribuições nos termos definidos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, “mostram-se em incumprimento de uma obrigação legal.” E acrescentam que, “não obstante o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, ter sido revogado pela Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, que aprovou o novo regime jurídico das Assembleias Distritais e que regula a transição dos respetivos trabalhadores, serviços e património, salvaguardou, em disposição transitória (artigo 9.º), o direito das Assembleias Distritais às contribuições dos municípios em dívida”. Todavia mandam arquivar o processo porque “no âmbito das suas atribuições relativas às autarquias locais (n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 96/2002, de 23 de abril), não cabe à IGF fazer cumprir as leis e regulamentos a que os órgãos e serviços daquelas entidades estão sujeitos, competindo aos tribunais essa função, a quem incumbe reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesse públicos e privados (artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa).”
Apesar dos elogios recebidos pela qualidade e detalhe do trabalho de investigação sobre o património predial realizado pela diretora dos Serviços de Cultura (quando já estava há vários meses consecutivos sem receber salário), inserido no capítulo II do Relatório e Contas de 2013 aprovado pela Assembleia Distrital em 04-06-2014, os representantes do município de Lisboa (Arq.ª Helena Roseta e Eng.º Hugo Pereira), que apenas estiveram presentes nas reuniões havidas a partir da publicação da Lei n.º 36/2014, resolveram lançar várias suspeitas sobre a fiabilidade dos números apresentados, exigindo a sua certificação prévia, dando a entender que poderia haver um avultado passivo que se estava a ocultar e passando a ideia de que a grave situação financeira da ADL resultara não da dívida da CML mas de uma gestão negligente, acusações infundadas (porque nunca provadas) lesivas da honra e dignidade profissional daquela dirigente mas, também, da própria imagem do presidente do órgão.
Por outro lado, a estranha insistência em que a ADL tinha um compromisso assumido bastante oneroso com um gabinete de arquitetos (imune a quaisquer explicações e provas concretas que quer o presidente da ADL quer a diretora dos Serviços foram apresentando e que desmentiam em absoluto esta falsa acusação) se por um lado serviu como argumento para aqueles autarcas tentarem demonstrar que as contas da ADL não eram fiáveis, a partir de certa altura passou a ser o principal fundamento para justificar a recusa da Universalidade por a Assembleia Distrital não ter avançado com o projeto e regularizado os registos prediais dos edifícios da Rua José Estêvão, em Lisboa.
Interessante seria saber: o que diria a CML de uma dirigente que sendo a responsável pelos Serviços desrespeitasse a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e respetivo regulamento (Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho), e informasse o presidente do órgão de que era possível assumir um compromisso para o qual a entidade não tinha fundos disponíveis?
E se pensarmos que a CML chegou a colocar a execução daquela obra como condição imprescindível para a aceitação da Universalidade da Assembleia Distrital, é caso para pensarmos se aquela não terá sido uma manobra da autarquia para, em caso de se ter avançado com a adjudicação do orçamento em causa, arranjar fundamentos para acusar a diretora dos Serviços de incompetência (e não só) atendendo à redação do n.º 1 do artigo 11.º da LCPA, que diz expressamente que: “[o]s titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor.”
A ADL aprova (em 17-10-2014) uma recomendação destinada a apelar às câmaras municipais em incumprimento do dever legal estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 36/2014, que procedam à liquidação imediata das contribuições em atraso de modo a que a entidade possa satisfazer, o mais rápido possível, o pagamento dos vencimentos aos seus trabalhadores evitando continuar a causar-lhes, injustamente, prejuízos por atos de que não são responsáveis e que podem ter consequências irreparáveis no futuro face à gravidade da situação atual. Nenhuma das autarquias em causa (Lisboa, Oeiras e Sintra) respondeu ao apelo.
Por isso, em novembro, depois de ameaçados de que iriam ficar sem vencimento por tempo indeterminado e o seu destino seria a requalificação porque a CML não iria aceitar a universalidade da Assembleia Distrital, três trabalhadores solicitam mobilidade para a autarquia. Na mesma altura, o Dr. Alberto Guimarães, secretário-geral da CML, fez questão de informar pessoalmente o presidente da ADL de que a diretora dos Serviços não seria bem-vinda no município de Lisboa (ao contrário do restante pessoal) devido às denúncias públicas que fizera contra a CML e o Dr. António Costa em particular.
Apesar da opinião acima expressa, e mesmo depois do presidente da ADL ter explicado que a aquela decisão era uma atitude ética e profissional de louvar (pois havia ainda uma série de procedimentos que seria necessário assegurar e compromissos pendentes que era urgente cumprir até à integração da Universalidade na nova Entidade Recetora), como a diretora não solicitou mobilidade para a CML, a vereadora Graça Fonseca resolve interpretar esse gesto como sendo uma recusa expressa da funcionária em desempenhar funções no município de Lisboa para tentar fazer passar a ideia de que se a trabalhadora estava mal era porque queria. Assim o afirma por escrito (ofício de 15-01-2015) e publicamente (reunião da AML de 05-05-2015) embora sem uma única prova.
Interessante seria saber: o que diria a CML de uma dirigente que sendo a responsável pelos Serviços tivesse abandonado o seu lugar antes de saber o destino do património cultural (arquivístico, biblioteconómico e museológico) que lhe cabia guardar e sem proceder à sua entrega formal, deixando ainda o presidente do órgão a quem devia obediência hierárquica e disciplinar sem qualquer apoio logístico para proceder à elaboração do Relatório e Contas de 2014, entre outras diligências administrativas e contabilísticas necessárias executar até à efetiva transferência da Universalidade para uma nova Entidade Recetora?
Com a saída dos três trabalhadores para a CML, foi possível à ADL assegurar o pagamento dos encargos com os vencimentos de novembro de 2014 a março de 2015 à dirigente que, entretanto, regressou à sua categoria de origem.
Durante esses cinco meses novos percalços vieram, no entanto, complicar a já de si frágil situação da trabalhadora que continuou a exercer funções na ADL: a recusa do Ministério Público (MP) em analisar o problema dos salários em atraso alegando que se tratava de uma “situação desagradável” mas que não era crime e a divulgação do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), de 15-01-2015, que veio considerar que as Assembleias Distritais desde 1 de julho de 2014 estavam proibidas de arrecadar receitas e efetuar despesas, incluindo liquidar salários aos seus trabalhadores.
Ou seja, contrariando todos os princípios constitucionais de um Estado de direito democrático, o Ministério Público e o Tribunal Administrativo consideram legítimo haver trabalhadores com salários em atraso meses consecutivos transformando o pagamento dos seus vencimentos em atos ilícitos.
Ao contrário das Assembleias Distritais de Beja, do Porto, de Santarém, de Setúbal e de Viseu, por exemplo, que também tinham pessoal a cargo e onde os autarcas, apesar da posição do TCAS atrás referida, assumiram na íntegra os encargos inerentes ao funcionamento regular dos Serviços até à passagem efetiva das respetivas Universalidades para as novas Entidades Recetoras (que só veio a ocorrer entre fevereiro e maio de 2015) nunca deixando sem vencimento os seus trabalhadores, na ADL, à exceção das autarquias de Arruda dos Vinhos, Lourinhã e Mafra (num total de apenas 1.039€ mensais) todas as outras treze deixaram de pagar as suas contribuições deixando a entidade sem meios de subsistência.
Solicitada a intervenção da Provedoria de Justiça, este órgão do Estado não aceitou analisar a situação. E a Assembleia da República, mesmo depois de a trabalhadora ter sido ouvida na 11.ª Comissão em fevereiro de 2015, recusou elaborar uma norma interpretativa que clarificasse a data da entrada em vigor do novo regime jurídico das Assembleias Distritais e impedisse o agravar da situação financeira da ADL como era previsível e acabou acontecendo.
Desprovida de quaisquer rendimentos, com um encargo médio mensal de 4.500€, o resultado seria inevitável: a partir de abril de 2015, inclusive, a ADL voltou a deixar de poder assegurar o pagamento da remuneração à sua única funcionária, muito embora esta nunca tenha deixado de cumprir com zelo, dedicação e assiduidade todas as suas responsabilidades, tendo até tarefas extra como sejam a limpeza das instalações. Isto além de continuarem por liquidar sete meses de salário e o subsídio de férias de 2014.
Nesta data, 28 de junho de 2015, a trabalhadora da ADL tem já dez meses de salário e dois subsídios de férias em atraso e como senão bastasse começaram a aparecer novos problemas:
Embora a trabalhadora tenha a receber uma parte do IRS que pagou a mais em 2014, as Finanças não emitem a nota de liquidação porque dizem haver divergências nos valores declarados pela ADL insistindo em que a entidade tem retido indevidamente o imposto que desconta à trabalhadora mas que não entrega ao Estado, recusando-se a aceitar todas as explicações e documentos que provam o contrário, presumindo-se que aquilo que não aceitam é o facto de se tratar de uma situação de salários em atraso na Administração Pública onde, em princípio, tal seria impensável de existir mais ainda há tantos meses consecutivos.
Devido ao incumprimento da entrega dos descontos da beneficiária, a ADSE notificou a ADL em 15 de junho para entregar no prazo de cinco dias o respectivo ficheiro e proceder ao pagamento adequado, sob pena da trabalhadora vir a ficar privada dos seus direitos de assistência na saúde. Não dispondo a entidade de verbas para o efeito, obviamente que esta “ordem” não foi cumprida restando aguardar as consequências que daí advirão.
E a juntar aos dez meses de salários e aos dois subsídios de férias em atraso, à recusa das Finanças em devolver o IRS pago a mais e à iminência de vir a perder os direitos como beneficiária da ADSE, veio agora juntar-se uma reclamação feita por um gabinete de advogados em representação da sua ex-colega Helena Carvalho (que em novembro de 2014 transitou, em regime de mobilidade, para o município de Lisboa), com o suposto apoio testemunhal dos outros dois trabalhadores que transitaram também para a CML (embora existam sérias dúvidas quanto à forma como esse apoio terá sido obtido), onde são feitas uma série de falsas acusações que mais não pretendem, ao que tudo indica, denegrir a imagem de isenção e profissionalismo da então diretora dos Serviços de Cultura da ADL.
E se assim não fosse, que mais poderia justificar que em 2015, a propósito de uma declaração de contagem de tempo de serviço passada em junho deste ano, viesse a trabalhadora questionar a data de entrada em funções na ADL e da sua inscrição na CGA, dizendo que fora 1987 (ou 1986, nem a própria tem a certeza) e não 1988 como a signatária indica, dizendo-se prejudicada nos seus direitos, os quais lhe estariam a ser injustamente negados, mais ainda quando existem vários documentos que provam que não tem razão?
Ou, porquê questionar só agora, mais de seis anos volvidos, a posição e o índice remuneratório onde foi integrada na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pretendendo exigir à ADL o pagamento da diferença indiciária desde então até ao presente, quando todas as fases do processo estão devidamente instruídas e de todas elas a trabalhadora tomou conhecimento na altura devida, como o comprova a sua assinatura exarada nos vários documentos que foram sendo produzidos?
Assim como, que outra razão senão aquela levaria alguém a afirmar que se encontra injustamente posicionada no mesmo índice desde 2008 e durante seis anos nunca mudou de posição, fazendo supor uma atuação parcial dos Serviços e, por isso, pretender a reparação dessa situação, quando todos sabem que as valorizações remuneratórias têm estado proibidas por lei na Administração Pública conforme assim resulta da simples leitura dos vários Orçamentos de Estado?
Finalmente importa acrescentar a este verdadeiro “processo de Kafka” que tem no centro a trabalhadora que continua a exercer funções na Assembleia Distrital de Lisboa e que nesta data, voltamos a insistir, está com dez meses de salários e dois subsídios de férias em atraso, além de muitos outros prejuízos de que tem vindo a ser alvo e se teme venham ainda a sofrer agravamento no futuro, apesar da natureza permanente do seu vínculo (antiga nomeação, hoje contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado):
Conhecida a deliberação da AML que rejeitou a Universalidade da Assembleia Distrital, a trabalhadora, logo no dia seguinte (3 de junho de 2015), solicitou ao INA (Direção-geral da Requalificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) e ao Secretário de Estado da Administração Local (o político que no Governo tem a tutela das Assembleias Distritais) o esclarecimento de várias dúvidas pertinentes sobre a sua situação profissional (a quem deve obediência hierárquica e disciplinar, quem é afinal a sua entidade empregadora, quem lhe irá pagar a remuneração mensal, a quem cabe a responsabilidade de liquidar os salários e subsídios em atraso, etc. etc.) e o destino do património cultural que tem estado à sua guarda. Neste momento, o silêncio foi a única resposta recebida embora já tenham sido ultrapassados, em muito, todos os prazos legalmente previstos no CPA.
Sabe-se apenas que, depois do comportamento de má-fé da Câmara de Lisboa durante todo o processo de transferência da Universalidade da Assembleia Distrital, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 36/2014, a mesma vai concretizar-se a favor do Estado Português e que os seus Serviços de Cultura irão ser extintos, como o preconiza o n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma, sendo a trabalhadora enquadrada no regime de requalificação.
Como o despacho a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da citada lei, não foi ainda publicado, não se sabe quem é que no Estado Português irá ser, em concreto, a Entidade Recetora da Universalidade da Assembleia Distrital que inclui um valioso património arquivístico, biblioteconómico, editorial e museológico com centenas de milhares de obras de valor cultural muito importante para a história do distrito e até da região.
E quando esse despacho for publicado, vamos ver se não trará mais problemas do que soluções… mas sobre isso falaremos quando o seu teor for conhecido.

Ermelinda Toscano
Cacilhas, 28 de junho de 2015


Mais informações podem ser consultadas AQUI.

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