«Apesar da gravidade da situação –
NOVE MESES DE SALÁRIOS E O SUBSÍDIO DE FÉRIAS DE 2014 EM ATRASO – ocorrência
que se manterá durante o mês em curso acrescendo àquela dívida o vencimento de
junho e o subsídio de férias de 2015 que também não irão ser pagos
atempadamente, prejuízos patrimoniais elevados aos quais se irão agora juntar,
também, a PERDA DE DIREITOS COMO BENEFICIÁRIA DA ADSE, segundo notificação desta
entidade enviada à Assembleia Distrital de Lisboa (ADL) na semana passada,
Um problema que resultou da falência
da ADL na sequência da recusa da Câmara Municipal de Lisboa (CML) em pagar,
desde janeiro de 2012, as contribuições a que estava legalmente obrigada nos
termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro (e que o artigo
9.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, manda regularizar mas que, ainda assim,
a autarquia não cumpriu) – uma decisão pessoal do então presidente Dr. António
Costa que acabou tendo a cobertura expressa da Assembleia Municipal que, por
três vezes consecutivas, recusou recomendar à Câmara a regularização daquela
dívida,
E que se agravou após o acórdão do
Tribunal Central Administrativo Sul de 15 de janeiro de 2015 que concluiu que o
novo regime jurídico das Assembleias Distritais (anexo à Lei n.º 36/2014)
entrou em vigor no dia 1 de julho de 2014, tornando ilícitos todos os
pagamentos efetuados após esse data, incluindo os encargos com pessoal,
Decorrido o prazo legalmente
estabelecido no Código do Procedimento Administrativo (artigo 82.º do
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) para a prestação de informações sobre
o procedimento em causa – CONCRETIZAÇÃO DA UNIVERSALIDADE DA ASSEMBLEIA
DISTRITAL DE LISBOA A FAVOR DO ESTADO, NOS TERMOS DO N.º 5 DO ARTIGO 5.º DA LEI
N.º 36/2014, DE 26 DE JUNHO,
Até à data não foram obtidos
quaisquer esclarecimentos da parte do Governo às questões apresentadas: no dia
3 de junho do corrente mês pela ADL, ao Secretário de Estado da Administração Local (SEAL) e pela trabalhadora à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
Face ao exposto, venho, por este
meio, solicitar a Vossa Excelência se digne providenciar a resposta urgente às
perguntas então colocadas ao SEAL e ao INA as quais me dispenso de aqui repetir
em virtude de as mesmas constarem dos documentos que junto se enviam.»
Carta remetida no dia 22-06-2015 ao 1.º Ministro. No dia anterior já lhe tinha sido apresentado um requerimento do qual também foi enviada cópia ao Vice 1.º Ministro, através da plataforma "Nós Queremos Saber". E eu não lhes darei descanso enquanto não souber e, sobretudo, enquanto não resolverem a situação.
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