sábado, 16 de março de 2019

Bairro do Campo da Bola (Costa de Caparica). Que gestão urbanística temos em Almada?


«Cara Ermelinda Toscano,
Venho por este meio colocar-lhe a seguinte situação:
Uma casa incluída no Bairro do Campo da Bola fez obras, em que alterou cércea, fez escadas exteriores, fez janelas onde não existem, etc.
Reclamei para o gabinete de fiscalização, que a muito custo me respondeu, que "o proprietário foi intimado a fazer o processo de legalização", de uma casa que era de génese ilegal, inserida na área do Campo da Bola, e que previa a demolição do bairro do campo da bola e a sua relocalização.
Será possível isto?
Independentemente de poderem alterar o PDM da Costa de Caparica/Polis, caso tenha sido possível alterar, será possível não multar, quem de uma casa faz duas, com entradas independentes, com maior área que foi conquistada desde 2009, fechando quintais, varandas, etc.?
Ou escreveram aquilo para eu me calar?
Com os meus cumprimentos.»

Antes de responder à questão acima colocada, há que fazer a “apresentação” do Plano de Pormenor do Bairro do Campo da Bola – PP3 – Polis (de onde foi retirada a imagem acima): Enquadramento; Cronologia e Localização; Documentos.

Consultado um amigo (especialista na área do urbanismo) ele esclareceu-me que,
«Sempre que se deteta uma construção ilegal, seja pelas ações de fiscalização ou por denúncia, o dono da obra é notificado para apresentar o respetivo pedido de legalização.
Isto decorre do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que garante o "direito à legalização" caso a construção feita ilegalmente se possa conformar com o Instrumento de Gestão Territorial em vigor.
É, portanto, um procedimento quase automático, mesmo quando os serviços têm consciência plena de que a construção não pode ser legalizada.
Isto é um disparate e decorre do facto de termo uma gestão urbanística "ao processo" feita por juristas mais focados nos formalismos legais do que na gestão do território.
Na minha opinião, estando em vigor o PP do Campo da Bola que prevê a demolição daquelas construções é um absurdo convidar o dono da obra para apresentar pedido de legalização que, de certeza, será indeferido.»


Que razões fundamentam a resposta da Fiscalização da CM de Almada? Será aquela reação uma surpresa? Ou apenas o reflexo da gestão urbanística que temos em Almada?

1 comentário:

Anónimo disse...

Queixem se ao anterior executivo que estiveram 40 anos a sacarem

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